Tributário 2 Flashcards

1
Q

O contribuinte é obrigado no bojo de uma relação contributiva, instituída por lei forte no dever fundamental de pagar tributos. O terceiro — responsável — é obrigado no bojo de uma relação de colaboração com a Administração, para a simplificação, a facilitação ou a garantia da arrecadação.

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Quando ocorre a solidariedade no direito tributário?

A

São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Em 2014, empresa do setor de alimentos adquire estabelecimento comercial de outra e passa, ali, a exercer a mesma atividade da alienante. A pessoa jurídica alienante deixa de existir e seus antigos sócios passam a atuar em outros ramos. Dois anos depois, é lavrado auto de infração em razão do não recolhimento de Imposto de Renda (IRPJ), acrescido de penalidade, tudo relativo ao ano base 2012. A adquirente do estabelecimento responde diretamente pelo tributo e pela penalidade.

A

Certo. A pessoa jurídica alienante foi extinta.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

A simples formação de grupos não é suficiente para atribuir-lhes a responsabilidade solidária sobre fatos geradores praticados por apenas uma empresa membro.

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

O redirecionamento da Execução Fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa.

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Quais são as modalidades de responsabilidade tributárias e como elas se diferenciam?

A

A responsabilização poderá ocorrer com a vinculação do terceiro ao fato gerador e exclusão do contribuinte, ou com atribuição apenas de dever supletivo.

Na responsabilidade por substituição, a obrigação tributária é imputável ao responsável tributário desde o momento da ocorrência do fato descrito na hipótese de incidência.

Responsabilidade por Transferência, a obrigação tributária surge perante o contribuinte. Em momento posterior, no entanto, ela vem a recair sobre o eleito responsável, tendo em vista evento posterior à ocorrência fática da hipótese de incidência.
ex: por sucessão, por solidariedade e de terceiro.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

A substituição tributária é instituto que visa a facilitar a fiscalização e otimizar a arrecadação dos tributos.

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

O que é a substituição tributária para frente?

A

Na substituição tributária para frente, aquele em posição inicial na cadeia econômica antecipa o pagamento do tributo que se daria, ordinariamente, ao final das relações comerciais - caracteriza-se pelo pagamento antecipado dos tributos sobre toda cadeia produtiva.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Na substituição tributária subsequente ou progressiva, caso a base de cálculo presumida seja superior àquela verificada no momento da ocorrência do fato gerador, o fisco deverá devolver a diferença paga.

A

Sim.

A posição tradicional do STF era no sentido que não caberia restituição nos casos em que a base de cálculo verificada no momento da venda fosse em valor inferior à base de cálculo presumida.

Atualmente, vige o entendimento, exarado pelo STF, sob a sistemática da repercussão geral, segundo o qual, caso a base de cálculo presumida seja superior à efetivamente praticada, deverá haver restituição.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

É devida a restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Na substituição tributária para a frente, a lei prevê que o tributo deverá ser recolhido antes mesmo que ocorra o fato gerador.

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Uma refinaria pagou o imposto relacionado com as vendas futuras na qualidade de responsável tributário; no entanto, houve um acidente no distribuidor e ele perdeu toda a gasolina que revenderia; logo, o Fato Gerador que se presumiu que ocorreria não aconteceu, apesar de o imposto já ter sido pago. O que fazer neste caso?

A

A CF/88 determina expressamente que, se o fato gerador presumido não se realizar, a Administração Pública deverá restituir a quantia paga, de forma imediata e preferencial.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

O efeito vinculante conferido à decisão proferida na ADI está limitado aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo, mas não à Suprema Corte e ao Poder Legislativo.

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Como se dá a substituição tributária para trás, regressiva ou diferimento?

A

É aplicável em situações em que há um grande número de sujeitos nas posições iniciais de uma cadeia produtiva. Essa responsabilização visa substituir integrantes anteriores, por outros que ocupem posições posteriores.

O recolhimento do tributo, neste caso, ocorrerá ao final da cadeia econômica, pelos substitutos tributários.

Na substituição para trás, há uma postergação do pagamento do tributo, transferindo-se a obrigação de reter e recolher o montante devido, que seria do vendedor, ao adquirente dos produtos ou serviços.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Na substituição tributária simultânea, a retenção ocorre concomitante – não pra trás ou pra frente, mas no momento do fato gerador. É o exemplo das empresas contratantes de prestadores de serviços que devem reter ISS, no momento do pagamento.

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

O alienante possui legitimidade passiva para figurar em ação de execução fiscal de débitos constituídos em momento anterior à alienação voluntária de imóvel.

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

A

Sim. Obrigação propter rem, segue a coisa.

Vale para:

a) impostos: IPTU, ITR;
b) taxas de serviços: um exemplo seria a taxa de lixo urbano.
c) contribuições de melhoria.

Se fato gerador acontece enquanto o alienante era o dono, a sub-rogação ali prevista tem caráter solidário, aditivo, cumulativo, reforçativo e não excludente da responsabilidade do alienante, cabendo ao credor escolher o acervo patrimonial que melhor satisfaça o débito cobrado a partir dos vínculos distintos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

João, proprietário de imóvel, não pagou IPTU sobre parcela do imóvel construído em 2014 e ainda não conhecido pelo fisco. Em 2016 Pedro adquire esse imóvel e, diante da certidão negativa de débitos tributários, requer que o tabelião conste no título translativo a prova dessa quitação. Se em 2017, o fisco obtiver conhecimento e resolver lançar os IPTU’s passados sobre a área construída, não poderá exigir de Pedro os valores anteriores a sua aquisição.

A

Sim.
Se no momento da transmissão da propriedade, forem apresentados ao tabelião documentos que comprovem a quitação dos tributos e requerido que constem no título de transferência, o novo adquirente não será responsabilizado por eventuais fatos geradores passados que ainda não tenham sido lançados, continuando o anterior proprietário como devedor desses.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

No caso de arrematação em hasta pública de imóvel em hasta pública, se os valores utilizados para efetivação do lance não forem suficientes para quitação dos tributos devidos pelo imóvel arrematado, não poderá ser exigido o saldo do arrematante (comprador), pois este sub-roga sobre o respectivo preço.

A

Sim. O saldo devedor – não coberto pelo preço da arrematação, deve ser exigido do proprietário anterior, que permanecerá no polo passivo da execução.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

No caso de alienação em hasta pública de veículos, o adquirente não responderá por eventuais tributos/multas que configurem como pendência do veículo adquirido.

A

Sim - STJ.

O art. 130, parágrafo único, do CTN aplica-se igualmente à arrematação de bens móveis, quando o produto de sua alienação sub-roga-se no preço, continuando o devedor obrigado a quitar a dívida se esta sobejar ao preço.

Em provas, aconselha-se que o candidato observe o enunciado da questão. Se o questionamento for “nos termos do CTN…”, a resposta deve ser no sentido de que a sub-rogação no preço da arrematação somente se aplica aos bens IMÓVEIS. Caso se pergunte “nos termos da jurisprudência do STJ”, a resposta será no sentido de que se aplica tanto a móveis quanto imóveis.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Na sucessão causa mortis, o espólio será o responsável tributário sobre os valores devidos até o momento a abertura da sucessão.

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

Se a atividade empresarial deixar de ser exercida pela própria empresa para ser explorada por quaisquer dos sócios, estes responderão por eventuais débitos tributários deixados na extinção daquela.

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

Aquele sujeito que realizar a aquisição de todo o fundo de comércio ou apenas do estabelecimento empresarial, poderá ser chamado a responder por eventuais tributos existentes sobre esses conjuntos patrimoniais. Para tanto, deverá permanecer explorando a MESMA ATIVIDADE EMPRESARIAL deixada pelo alienante.

A

Sim. Caso verificada modificação quanto à atividade explorada, haverá quebra dessa continuidade – recomeçando no fundo/estabelecimento novo ramo desvinculado do anterior, não será justo que arque com os débitos tributários deixados pelo antecessor.

Responde:
I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

O comprador/adquirente deverá permanecer na mesma atividade que seu antecessor para ser responsabilizado.

Já o vendedor/alienante será primeiramente chamado para quitação dos débitos se estiver explorando atividade econômica no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

Em termos práticos, quem adquire deve ficar na mesma atividade, quem aliena não necessariamente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

A responsabilidade tributária por sucessão empresarial não se aplica nas hipóteses de alienação judicial nos processos de falência e recuperação judicial.

A

Sim. Caso aplicadas ordinariamente as regras de sucessão estudadas no caput e incisos do art. 133 do CTN, poucos interessados se arriscariam em adquirir esses bens de pessoas em falência ou recuperação, já que poderiam responder integral ou subsidiariamente pelos débitos delas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

A responsabilidade tributária por sucessão empresarial nunca se aplica nas hipóteses de alienação judicial nos processos de falência e recuperação judicial.

A

Falso.

Em regra, não se aplica.

Exceções:
I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;
II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do de-vedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios;
III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

A imunidade tributária recíproca exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão (aplicação “retroativa” da imunidade tributária).

A

Falso, não exonera. Vedado a aplicação retroativa da imunidade tributária.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

A respeito da responsabilidade tributária na sucessão empresarial, a sucessora terá que pagar apenas os tributos ou também as multas tributárias que a sucedida tivesse contra si?

A

O STJ decidiu que, na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

Como se dá a responsabilidade tributária de terceiros?

A

A responsabilidade das pessoas elencadas nos incisos é SUBSIDIÁRIA, e somente se verifica nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis.

Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;
III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;
IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;
VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos pra-ticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;
VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

Para que os terceiros indicados no art. 134 sejam responsabilizados pelo pagamento dos tributos devem estar presentes dois requisitos, quais sejam:
 impossibilidade de exigência pelo contribuinte;
 vinculação do terceiro nos atos que intervierem ou omissões de que forem responsáveis.

A responsabilidade se opera de forma independente da intenção ou atividade do terceiro, bastando que ocorra a impossibilidade de exigência do próprio contribuinte.

Em provas, mantenha atenção quanto à redação do enunciado – se o dispositivo do CTN for cobrado em sua forma literal, estará correta a afirmação. Caso contrário, o correto é afirmar que a responsabilidade in casu é do tipo subsidiária.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q

Na responsabilização tributária por transferência, só são abrangidas multas moratórias e punitivas na empresarial. Nas outras duas, só as moratórias.

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
31
Q

São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos os pais, tutores, curadores, administradores, inventariante, administrador judicial, tabelião, escrivães, serventuários e sócios e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

A

Sim. Responsabilidade solidária.

Para aplicação dessa responsabilização pessoal será necessário demonstrar o elemento doloso por parte desses agentes em desrespeito aos terceiros ou a pessoa jurídica vinculada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
32
Q

Os diretores não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, mas respondem para com esta e para com terceiros solidária e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos praticados com violação do estatuto ou lei

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
33
Q

O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

A

Certo, possibilidade de responsabilização desses sujeitos apenas será permitida quando atuarem com excesso de poder ou infração a lei, contrato social ou estatutos. O mero erro na gestão da pessoa jurídica que ocasione o inadimplemento do tributo não autoriza a cobrança pessoal dos sócios.

O simples fato de a pessoa jurídica estar em débito com o Fisco não autoriza que o sócio pague pela dívida com seu patrimônio pessoal. É necessário que ele tenha praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
34
Q

Uma sociedade limitada, tendo declarado regularmente seus tributos, deixou de pagá-los, sem que houvesse qualquer fraude ou comportamento análogo. No momento da inscrição em dívida ativa, apenas com base no inadimplemento, o sócio-gerente foi incluído como responsável pelo crédito tributário.
O sócio-gerente não responde por simples inadimplemento, devendo-lhe ser imputado, para que haja a sua responsabilização, excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, sendo incabível a sua responsabilização no caso em questão.

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
35
Q

Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

A

Sim. Um dos casos mais comuns de infração à lei e que autoriza a responsabilização é a dissolução irregular da pessoa jurídica.

Se a empresa deixa de funcionar no seu domicílio fiscal, presume-se que ela deixou de existir (foi dissolvida). E o pior: foi dissolvida de forma irregular, o que caracteriza infração à lei e permite o redirecionamento da execução.

Assim, por exemplo, em uma execução fiscal, caso não se consiga fazer a citação da empresa por-que ela não mais está funcionando no endereço indicado como seu domicílio fiscal, será possível concluir que ela foi dissolvida irregularmente, ensejando o redirecionamento da execução.

O sócio-gerente tem o dever de manter atualizados os registros empresariais e comerciais, em especial quanto à localização da empresa e a sua dissolução. Ocorre aí uma presunção da ocorrência de ilícito. Este ilícito é justamente a não obediência ao rito próprio para a dissolução empresarial.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
36
Q

no caso de dissolução irregular, é necessário que o sócio-gerente, no momento da dissolução, fosse o mesmo sócio-gerente que estava à frente da sociedade à época do fato gerador que ensejou a dívida tributária?

A

Divergência doutrinária.

Turmas do STJ entendem que sim e que não.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
37
Q

Quando ocorre o redirecionamento da execução fiscal para atingir o sócio-gerente, a pessoa jurídica deixa de responder pelo débito?

A

NÃO.
Nos casos de dissolução irregular da sociedade empresária, o redirecionamento da Execução Fiscal para o sócio-gerente não constitui causa de exclusão da responsabilidade tributária da pessoa jurídica.

Trata-se de solidariedade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
38
Q

Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

A

Sim, responsabilidade objetiva.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
39
Q

Se o sujeito, integrante de pessoa jurídica, cometer infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções (delitos penais) ou infrações em cuja definição o dolo específico – intenção de prejudicar as Fazendas Públicas ou outros agentes, seja elementar, estará atraindo para si, pessoalmente, o dever em arcar com as penalidades que decorram desses atos

A

Sim.

Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:
I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;
II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
40
Q

Uma empresa foi multada por auditor do estado, em fiscalização que tinha por objeto o ICMS, por não apresentar notas fiscais relativas à circulação de mercado-rias. A empresa alegou que não dispunha das notas porque um diretor as havia subtraído para prática de fraude em proveito próprio. Informou ainda que, devido à fraude, esse dirigente havia sido condenado por furto, falsidade ideológica e sonegação, com sentença penal transitada em julgado. Acerca da responsabilidade pela multa nessa situação hipotética, por se tratar de infração com dolo específico, a responsabilidade é pessoal do diretor.

A

Sim

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
41
Q

O que é a denúncia espontânea e quais seus requisitos?

A

A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

Para que a denúncia espontânea seja eficaz e afaste a incidência da multa, é necessário o preenchimento de três requisitos:

a) “denúncia” (confissão) da infração;
b) pagamento integral do tributo devido com os respectivos juros moratórios;
c) espontaneidade (confissão e pagamento devem ocorrer antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório por parte do Fisco relacionado com aquela determinada infração).

O marco temporal é analisado a partir da notificação formal do contribuinte (termo de início de fiscalização), e não apenas a partir do início dos trabalhos dentro da repartição fiscal. A comunicação formal do contribuinte somente afasta a denúncia espontânea no que toca aos fatos geradores descritos na comunicação, bem como em relação ao tributo objeto de fiscalização.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
42
Q

A denúncia espontânea se aplica ao caso de descumprimento de obrigações acessórias.

A

Falso, não se aplica.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
43
Q

Na denúncia espontânea, exige-se o pagamento, não sendo suficiente que o contribuinte, ao discutir judicialmente o crédito, realize o depósito do tributo, suspensivo da sua exigibilidade.

A

Sim. O depósito judicial integral do débito tributário e dos respectivos juros de mora, mesmo antes de qualquer procedimento do Fisco tendente à sua exigência, não configura denúncia espontânea.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
44
Q

A confissão da infração acompanhada do pagamento parcial da quantia exigida (por exemplo, apenas do principal, sem os juros), não atrai a incidência da denúncia espontânea.

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
45
Q

O pedido de parcelamento, normalmente acompanhado do pagamento da 1a parcela, não é considerado suficiente para ensejar a incidência do art. 138 do CTN, que pressupõe o pagamento integral do tributo e dos juros devidos.

A

sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
46
Q

Se o tributo é submetido a lançamento por homologação, e o contribuinte apura e declara o valor devido, e o paga em atraso, não há denúncia espontânea, pois a apresentação da declaração “constitui” o crédito tributário, viabiliza a pronta execução e torna dispensável a fiscalização e o lançamento de ofício das quantias declaradas e não pagas.

A

Sim.

No caso dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, “a declaração do débito feita sem o respectivo pagamento tem o condão de constituir o crédito tributário e todos os seus consectários, sem a necessidade de procedimento administrativo para a cobrança da multa moratória.

O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lança-mento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
47
Q

Admite-se a concessão do benefício da denúncia espontânea na hipótese de o contribuinte, depois de apresentar declaração parcial do crédito tributário e realizar o respectivo pagamento, retificar a própria declaração e efetuar o pagamento complementar, antes de qualquer iniciativa da administração tributária.

A

Sim. A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
48
Q

A denúncia espontânea, quando eficaz, exclui tanto as multas punitivas, como também as moratórias.

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
49
Q

O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE COBROU IPTU EM RELAÇÃO A IMÓVEIS PERTENCENTES À ESCOLA, MAS VAGOS, OU SEJA, NÃO DESTINADOS A QUALQUER DE SUAS ATIVIDADES. A cobrança está certa.

A

Não. A condição de um imóvel estar vago ou sem edificação não é suficiente, por si só, para destituir a garantia constitucional da imunidade.

A presunção milita em favor do ente imune.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
50
Q

A capacidade contributiva se aplica a todos os tributos?

A

Sim.

A relativa, sim (não confisco).
A objetiva, não (instrução ao legislador).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
51
Q

Existe limite para o valor das multas tributárias?

A

Sim. Não confisco.
100% é o tradicional

20% do crédito original para as moratórias e 100% para as punitivas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
52
Q

De acordo com a CF, a responsabilidade por substituição progressiva somente é possível nos impostos e contribuições, já que as taxas e contribuições de melhorias são tributos contraprestacionais.

A

Sim.

O item está correto, conforme a dicção do art. 150, §7º, da CF. Com efeito, não faria sentido antecipar-se a cobrança de taxas e contribuições de melhoria, em razão de serem estes tributos referíveis ou contraprestacionais: o Estado procede a uma obra ou serviço públicos, para depois e, em razão de tais atividades, cobrá-los. Assim, não haveria porque pagá-los, sem antes ter ocorrido a contraprestação estatal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
53
Q

A responsabilidade por substituição atende ao princípio da praticidade e independe de qualquer vínculo jurídico ou fático entre o substituto tributário e o substituído, assegurando à administração fiscal um método eficiente contra a evasão fiscal.

A

ERRADO. A responsabilidade por substituição pressupõe os vínculos negados pelo item.

CTN Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
54
Q

Em caso de alienação de estabelecimento comercial, há responsabilidade do alienante pelos tributos devidos até a data da alienação do estabelecimento comercial, desde que ele continue a desenvolver a mesma atividade econômica

A

ERRADO. Nos termos do art. 133, II, do CTN há responsabilidade do alienante pelos tributos devidos até a data da alienação do estabelecimento comercial, se ele continuar a desenvolver a MESMA OU OUTRA atividade econômica. Nesse caso, a responsabilidade do adquirente é subsidiária, devendo-se demandar, em primeiro lugar, o alienante.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
55
Q

Há responsabilidade dos sócios pelos tributos devidos até a data da extinção da pessoa jurídica, se eles continuarem a desenvolver a mesma ou outra atividade econômica.

A

ERRADO. Nos termos do art. 132, § único, do CTN, há responsabilidade dos sócios pelos tributos devidos até a data da extinção da pessoa jurídica, apenas se eles continuarem a desenvolver a MESMA atividade econômica. MUITA ATENÇÃO para não confundir as hipóteses dos desse item e o anterior.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
56
Q

A responsabilidade tributária é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora.

A

Sim

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
57
Q

Nas infrações conceituadas em lei como crimes, a responsabilidade será pessoal do agente, ainda que praticadas no exercício regular de administração

A

ERRADO. O exercício regular de administração afasta a responsabilidade pessoal do agente, nos termos do art. 137, I, do CTN:
“Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:
I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito” (…).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
58
Q

A responsabilidade do espólio alcança as multas devidas pelo de cujus, inclusive a moratória.

A

CERTO. Apesar de o art. 131, II, do CTN, referir-se expressamente apenas a tributos (não a penalidades pecuniárias), a jurisprudência entende que a responsabilidade do espólio é por todo o crédito tributário, conforme previsto no art. 129 do CTN. . “Na expressão créditos tributários estão incluídas as multas moratórias.” , posto imposição decorrente do não pagamento do tributo na época do vencimento

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
59
Q

A atribuição de responsabilidade tributária a terceiro tem o efeito intrínseco de exclusão da responsabilidade o contribuinte.

A

ERRADO. Ainda de acordo com Art. 128, tem-se que: “Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação”.
A parte final do artigo torna o item incorreto.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
60
Q

Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
61
Q

o ISS pode ser cobrado sobre o preço do pedágio.

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
62
Q

Serviço público prestado pelo estado, sendo de utilização compulsória, mesmo que não usufruído efetivamente e desde que específico e divisível, será fato gerador de preço público.

A

Falso. De taxa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
63
Q

Enquanto determinado aeroporto for administrado pela INFRAERO, a taxa de embarque que o consumidor pagar classificar-se-á como uma taxa, no sentido de espécie tributária; se for transferida a administração do citado aeroporto para concessionário privado, o referido pagamento passará a ter natureza jurídica de preço público.

A

Falso.

Segundo disposto nos arts. 7º e 119 do CTN, só podem figurar no polo ativo da relação tributária as pessoas jurídicas de direito público, o que é aplicável às taxas. Assim, se o serviço fosse prestado pelo Estado, diretamente, por seus órgãos ou entidades autárquicas, a cobrança deveria ser mediante taxa. Já a tarifa pode ser cobrada por pessoa de direito privado, como ocorre nos serviços públicos delegados (concedidos, permitidos ou autorizados).

E aí o candidato se enganaria, achando que a INFRAERO, que apesar de ser uma empresa pública (com natureza de PJ de Direito Privado), representaria o Estado prestando o serviço diretamente e que ao haver a concessão, teríamos a transformação da taxa em tarifa.

Mas, não é isso.

Na tarifa, a utilização do serviço é facultativa, mas, uma vez prestado o serviço, surge a compulsoriedade do pagamento. Exemplo clássico de tarifa é o telefone. O sujeito pode não querer ter telefone. Ter ou não telefone é facultativo.

Por outro lado, na taxa, a utilização do serviço é compulsória, pois não há facultatividade. O contribuinte precisa utilizar do serviço, pois há um interesse público maior a justificar essa utilização. Por exemplo, a taxa de lixo.

Aí eu te pergunto: no caso de serviço aeroportuário, esse serviço é de utilização facultativa ou compulsória? Facultativa. Teríamos, portanto, um preço público.

Então, fica a dica: nem todo serviço prestado pelo Estado diretamente é remunerado por taxa. Fique atento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
64
Q

Dos impostos de competência da União, já instituídos, somente o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e o Imposto de Renda e Proventos de qualquer natureza não são extrafiscais.

A

Falso. a EC 42/2003 trouxe definição expressa da extrafiscalidade do ITR, alterando de forma inconteste o entendimento anterior. Assim, somente o Imposto de Renda é um imposto federal eminentemente fiscal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
65
Q

A contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

A

Sim.

A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
66
Q

A lei relativa à contribuição de melhoria observará requisitos mínimos, dentre os quais se inclui a publicação prévia do orçamento do custo da obra.

A

Sim.

Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I - publicação prévia dos seguintes elementos:
a) memorial descritivo do projeto;
b) orçamento do custo da obra;
c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
d) delimitação da zona beneficiada;
e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;
II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
67
Q

O exercício do direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é protegido por meio de imunidade específica que impede a cobrança de taxas.

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
68
Q

Nos termos do Código Tributário Nacional, considera-se constituído o crédito tributário com a ocorrência do fato gerador.

A

Falso.

a obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador, mas o efetivo crédito tributário apenas será constituído com o posterior lançamento.

Ocorrendo o fato gerador previsto na norma tributária, a obrigação tributária é constituída. Entretanto, neste estágio, a obrigação tributária poderá ser validamente adimplida espontaneamente pelo contribuinte, mas ainda não poderá ser exigível por parte da Administração Tributária.Somente o conhecerá formalmente a partir do lançamento da obrigação tributária, procedimento destinado à constituição do crédito tributário.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
69
Q

As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

A

Sim, existente uma obrigação tributária, caso verificada irregularidades na constituição do respectivo crédito, a anulação deste último não prejudicaria a obrigação tributária subjacente. Poderia, portanto, ser observada a formação de novo crédito decorrente da obrigação não afetada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
70
Q

O crédito tributário decorre da verificação de ocorrência da obrigação tributária principal, sendo constituído pelo lançamento. A anulação do crédito tributário, contudo, não afeta a obrigação tributária que lhe deu origem.

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
71
Q

Qual é o prazo decadencial que a Fazenda Pública tem para constituir o crédito tributário? E quando começa a contar?

A

O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
72
Q

Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
73
Q

A obrigação tributária constitui o crédito tributário.

A

Não, o lançamento constitui o crédito tributário.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
74
Q

O que significa a natureza dúplice do lançamento tributário?

A

é declaratório da obrigação tributária e constitutivo do crédito que dela decorre.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
75
Q

À autoridade tributária competente cabe declarar a existência do crédito tributário pelo lançamento, ocasião em que deve verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, calcular o montante do tributo devido e identificar o sujeito passivo. Eventual proposição de aplicação de penalidade pecuniária deve ser objeto de ato administrativo próprio, pois não se trata de tributo.

A

Falso. A autoridade declara a existência da obrigação tributária e constitui o crédito tributário. Além disso, no procedimento do lanamento, se for o caso, cabe a autoridade administrativa propor a aplicação da penalidade cabível.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
76
Q

A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

A

Sim. Poder-dever.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
77
Q

De acordo com os dispositivos do Código Tributário Nacional sobre o lançamento, trata-se de atividade vinculada e obrigatória e que, por isso, ressalvados os casos previstos em lei, não está sujeita aos juízos de conveniência e oportunidade da autoridade fiscal.

A

Falso. É sempre vinculada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
78
Q

A notificação ao sujeito passivo é condição para que o lançamento tenha eficácia.

A

Sim. Só aí poderá ser cobrado o crédito.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
79
Q

O que é um auto de infração?

A

procedimento administrativo realizado pelo Fisco caso constate alguma infração à legislação tributária. Trata-se de uma forma de lançamento de ofício.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
80
Q

Quais são as modalidades de lançamento?

A
  • Lançamento de Ofício – implementado pelo Fisco, sem participação do sujeito passivo.
  • Lançamento por Declaração – atuação conjunta do Fisco e sujeito passivo, que lhe presta informações.
  • Lançamento por Homologação – maior participação do contribuinte, que antecipa o pagamento, a ser homologado pelo Fisco.

Em regra:
LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO —– ITBI, ITCD
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO —–IR, ISS, ITR, PIS, COFINS
LANÇAMENTO DE OFÍCIO ———– IPVA, IPTU

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
81
Q

O que é e quando ocorre o lançamento de ofício?

A

Também denominado de lançamento direto, a modalidade de lançamento de ofício é aquela em que o Fisco realiza, com base em informações próprias, todos os elementos do lançamento tributário – verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo caso, impõe a penalidade cabível.

Além disso, o lançamento de oficio também será procedido para corrigir erros, falsidades, omissões, inexatidões, fraudes, simulações praticadas pelos sujeitos em outras espécies de lança-mento – previsão dos incisos II a IX. São os típicos casos de revisão de lançamento, procedidos de ofício, que poderão dar ensejo ao denominado LANÇAMENTO SUPLEMENTAR.

O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
I - quando a lei assim o determine; (IPTU e IPVA)
II - quando a declaração não seja prestada;
III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa;
IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão;
V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada;
VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;;
VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;;
VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado.

A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
82
Q

A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
83
Q

Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
84
Q

O lançamento de ofício é o formalizado quando a autoridade fazendária identifica diferenças no crédito tributário constituído espontaneamente pelo contribuinte ou quando se comprovar ação ou omissão de contribuinte que esteja sujeita à aplicação de multa.

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
85
Q

O que é o lançamento por arbitramento?

A

Não configura uma modalidade autônoma de lançamento. Em verdade, trata-se de procedimento em que a autoridade administrativa desconsidera as informações prestadas pelo contribuinte e arbitra, em lançamento próprio, um novo valor a título de tributo devido – princípio da busca da verdade real, em matéria tributária.

Tal se dará em situações em que o Fisco entender que há omissão ou não mereçam fé as declarações, esclarecimentos ou documentos expedidos pelo contribuinte.

O lançamento por arbitramento constitui-se, portanto, em método substitutivo, que veicula valores arbitrados (não “arbitrários”), mediante procedimento administrativo regular.

Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
86
Q

Se verificar que determinada sociedade comercial efetua venda abaixo do valor de custo e omite esse fato das declarações do contribuinte, o fisco deverá fazer o lançamento por arbitramento, inaugurando o processo administrativo fiscal para viabilizar o contraditório e, após apuração do tributo devido, efetivar a constituição definitiva do crédito tributário.

A

Sim

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
87
Q

Proceder-se-á ao arbitramento da base de cálculo do tributo sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados pelo sujeito passivo ou terceiro legalmente obrigado, caso em que o Fisco utilizar-se-á de pauta fiscal de valores, sem instauração de processo administrativo.

A

Falso.

O lançamento por arbitramento não endossa, entretanto, a utilização indiscriminada, pela administração tributária, das pautas fiscais.

a base de cálculo deve estar definida na lei de regência do respectivo tributo. À vista disso, tem-se a ilegalidade do regime de pauta fiscal, que decorre de ato do Executivo para estipulação da base de cálculo do imposto, ao arrepio do princípio da legalidade tributária.

STJ 431 - É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.

A Súmula 431 não tem aplicação apenas no âmbito do ICMS, mas também em relação aos demais impostos que utilizam como base de cálculo valores estabelecidos pelo Executivo, tais como IPVA. Haverá ilegalidade sempre que os valores tabelados se distanciam dos preços efetiva-mente praticados no mercado.

A Pauta Fiscal é um instrumento utilizado de maneira ampla pelas diversas Secretarias de Fazenda no Brasil. Trata-se da fixação da obrigação tributária pelo poder público, por um valor pré-fixado da operação, tomado como teto, independente do efetivo e real valor da operação. Ou seja, é a troca da base de cálculo real por uma outra definida pela autoridade fazendária, na tentativa de adequar o valor com base no qual são calculados os impostos cobrados sobre os preços no comércio.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
88
Q

É legítima a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.

A

Não.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
89
Q

O regime de pauta fiscal, como visto, ilegal, não se confunde com a utilização da técnica da REFERÊNCIA FISCAL, que endossa a possibilidade de a Administração estabelecer de maneira antecipada os valores de operações ainda não ocorridas, desde que assim proceda amparada pelos critérios previstos na Lei do ICMS.

A

Sim. A antecipação dos valores de operações futuras, mediante a instituição de referência fiscal, objetiva viabilizar a técnica da substituição tributária progressiva, pois que, nesta, o momento do recolhimento de ICMS é anterior à própria ocorrência do fato gerador.

Assim, para que o substituto tributário tenha condições de recolher o montante, impõe-se a fixação prévia dos preços, que deve ocorrer nos termos dos critérios da Lei Kandir.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
90
Q

O que é o lançamento por declaração?

A

No lançamento por declaração, o Fisco conta com a participação do sujeito passivo, que declara a ocorrência do fato gerador e lhe fornece as informações necessárias para que a própria autoridade tributária apure o imposto devido – matéria de fato. É, por esse motivo, também denominado de lançamento misto.

Ex: ITBI, ITCMD e Imposto de Importação sobre Bagagem Acompanhada

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
91
Q

A modalidade de lançamento por declaração é aquela na qual o contribuinte, tendo efetivado o cálculo e recolhimento do tributo devido com base na legislação, apresenta à autoridade fazendária a declaração dos valores correspondentes à base de cálculo, alíquota, tributo devido e recolhimento efetuado.

A

Falso, esse é homologação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
92
Q

O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
93
Q

O imposto de transmissão causa mortis terá lançamento por declaração se depender para ser feito, de declaração do sujeito passivo, à autoridade administrativa, sobre matéria de fato indispensável à sua efetivação.

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
94
Q

Sobre lançamento tributário, a retificação de declaração pelo declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde e antes de notificado o lançamento.

A

Sim.

É possível que o declarante intente retificar a declaração já prestada, com a finalidade de reduzir ou excluir o montante do tributo. Para tanto, é necessário que o faça antes da notificação do lançamento e mediante a prova do erro.

É incabível, portanto, que o contribuinte ao manejar opções quanto à forma da declaração a ser prestada ou quanto ao regime de tributação escolhido (ex. lucro real ou lucro presumido, no IR), queira alterar a declaração já prestada e que se revelou desvantajosa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
95
Q

Acerca do lançamento tributário, eventuais erros contidos na declaração não poderão ser retificados de ofício pela autoridade administrativa, no caso de lançamento por declaração.

A

Falso. Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
96
Q

É cabível impugnação de lançamento por declaração?

A

Para o STJ, sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
97
Q

O que é o lançamento por homologação?

A

Cuida-se da modalidade de lançamento, dentre todas, em que se verifica a maior participação do sujeito passivo. É ele que certifica a ocorrência do fato gerador, procede ao cálculo do tributo e realiza o pagamento antecipado – maneja a matéria de fato e de direito, restando ao Fisco a fiscalização e homologação do procedido.

Apesar da ampla participação do contribuinte no procedimento, a competência para realização do lançamento remanesce exclusiva da autoridade administrativa, a quem cabe a homologação e, portanto, a conclusão do procedimento.

No plano do lançamento por homologação, o pagamento antecipado, feito pelo obrigado, extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação do lançamento (CTN, art. 150, § 1º). Isso significa que o pagamento antecipado extingue o crédito, mas essa extinção só é “definitiva” quando acontece a homologação pela autoridade que a confirma.

EX: IR, ISS, ICMS.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
98
Q

No plano do lançamento por homologação, o pagamento antecipado, feito pelo obrigado, extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação do lançamento. Isso significa que o pagamento antecipado extingue o crédito, mas essa extinção só é “definitiva” quando acontece a homologação pela autoridade que a confirma

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
99
Q

Tributo cujo lançamento se dá por homologação, com o seu pagamento, a extinção definitiva do crédito tributário fica submetida a condição suspensiva.

A

Falso. Resolutória.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
100
Q

Se o sujeito passivo tem o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento opera-se pela homologação do pagamento antecipado.

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
101
Q

Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

A

Sim. Os atos praticados pelo sujeito passivo ou por terceiros antes da homologação não tem o condão de alterar a obrigação tributária respectiva e não impedem a exigência, pela Fazenda Pública, de eventuais diferenças apuradas – lançamento suplementar. Serão, portanto, levados em conta em eventual revisão, bem como para aferição do cabimento de penalidade a ser aplicada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
102
Q

O lançamento tributário não pode resultar em redução do valor do crédito tributário já apurado e pago pelo sujeito passivo em tributo sujeito a lançamento por homologação.

A

Falso. É possível, em tese, que, quando da homologação pelo Fisco, reste identificado pagamento a maior por parte do contribuinte. Nesses casos, será cabível a restituição do montante recolhido indevidamente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
103
Q

Diferencie homologação expressa e tácita do crédito tributário.

A

Será EXPRESSA quando a Fazenda Pública manifesta e explicitamente examinar e homologar o montante antecipado pelo sujeito passivo. Tendo havido pagamento integral pelo contribuinte, segue-se a extinção definitiva do crédito tributário.

Por seu turno, ter-se-á homologação TÁCITA quando, transcorrido o prazo para homologação, não houver manifestação expressa do Fisco.

Ressalva-se, contudo, a hipótese de dolo, fraude ou simulação que, caso verificados, reclamam lançamento de ofício pela autoridade administrativa, a despeito do transcurso do prazo mencionado.

Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
104
Q

O lançamento por homologação não admite homologação tácita.

A

Falso.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
105
Q

A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

A

Sim. Nos casos em que o sujeito passivo procede à declaração, mas não realiza o pagamento devido, o Fisco, caso concorde com a apuração, poderá inscrevê-la, de pronto, em dívida ativa e executa-la. Entende o STJ que a declaração do sujeito passivo constitui de pleno direito o crédito tributário, dispensada a prática, pela Fazenda Pública de qualquer novo de ato formal de lançamento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
106
Q

A declaração prestada pelo contribuinte nos tributos sujeitos a lançamento por homologação não constitui o crédito tributário, pois está sujeita a condição suspensiva de ulterior homologação pela administração tributária.

A

Falso.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
107
Q

É lícito ao estado promover a execução fiscal em face apenas das informações prestadas pelo contribuinte, surgindo o direito de ação tão logo configurado o atraso no pagamento, devendo a declaração ser inscrita em dívida ativa independentemente de qualquer notificação prévia.

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
108
Q

A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo débito fiscal, não exime o Fisco de adotar as providências necessárias para a constituição do crédito tributário.

A

Falso.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
109
Q

O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

A

Sim. O instituto da denúncia espontânea exige que nenhum lançamento tenha sido feito, isto é, que a infração não tenha sido identificada pelo Fisco nem se encontre registrada nos livros fiscais e/ou contábeis do contribuinte. A denúncia espontânea não foi prevista para que favoreça o atraso do pagamento do tributo. Ela existe como incentivo ao contribuinte para denunciar situações de ocorrência de fatos geradores que foram omitidas, como é o caso de aquisição de mercadorias sem nota fiscal, de venda com preço registrado aquém do real, etc.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
110
Q

O contribuinte que declara o tributo sujeito a lançamento por homologação e deixa de efetuar o pagamento na data estabelecida não perde o direito de se valer do benefício da denúncia espontânea.

A

Falso.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
111
Q

Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
112
Q

Caso não se proceda a qualquer declaração, e não tendo havido lançamento de ofício, não há que se falar em crédito tributário exigível, de modo que o direito ao fornecimento de CND remanesce íntegro.

A

Sim. entendimento no sentido da impossibilidade de recusa de expedição de Certidão Negativa de Débitos (CND), enquanto não constituído definitivamente o crédito tributário.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
113
Q

Acerca do lançamento tributário, consiste em procedimento administrativo vinculado, o qual se reporta à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, desde que não modificada ou revogada.

A

Falso. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

A legislação aplicável ao lançamento não é aquela do momento em que este procedimento é realizado, mas sim aquela que estava em vigor no momento da ocorrência do fato gerador. Lembramos que o fato gerador é determinante para fixar todos os elementos da obrigação tributária, inclusive quanto à legislação aplicável à hipótese de incidência, a identificação do contribuinte, o aspecto territorial, a base de cálculo e alíquota etc.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
114
Q

De acordo com os dispositivos do Código Tributário Nacional sobre o lançamento, ele reporta-se à data da ocorrência do fato gerador, a ele se aplica legislação superveniente ao fato gerador que, mediante alteração de critérios procedimentais, amplie os poderes de investigação do Fisco.

A

Sim, o § 1º do art. 144 autoriza a eficácia retroativa da lei que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios.

Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

A ressalva se relaciona tão somente a aspectos formais do procedimento – formalidades administrativas de processamento, fiscalização, investigação, dentre outras que não cor-respondam propriamente ao tributo ou penalidade (direito material). Isso porque a fixação do aspecto material da exação, consoante a regra do caput, reger-se-á pela lei da época do fato gerador, ainda que posteriormente tenha sido revogada ou modificada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
115
Q

Em se tratando de impostos lançados por períodos certos de tempo (ex. IPTU e IPVA), a eles serão aplicáveis disciplinamento da própria lei que lhes instituir. Assim, incidirá a lei vigente na data em que se considera ocorrido, em cada período, o fato gerador (ex. 1º de janeiro de cada ano).

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
116
Q

Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
117
Q

O lançamento, uma vez concluído, não poderá ser revisto, exceto em restritas hipóteses legais.

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
118
Q

Os critérios jurídicos adotados como fundamento do lançamento, não podem ser alterados em relação ao mesmo contribuinte para tornar mais gravosa a sua situação, especialmente em caso de consulta.

A

Sim. Eventual futura modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
119
Q

O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de…?

A

I - impugnação do sujeito passivo;
II - recurso de ofício;
III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
120
Q

Notificação que não traz prazo para impugnação mostra-se irregular e viola o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, acarretando a nulidade do lançamento do crédito tributário.

A

Sim.

121
Q

Sobre lançamento tributário, após regular notificação do sujeito passivo do lançamento realizado, o mesmo só pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo, acompanhada de prova de que o fato gerador não aconteceu.

A

Falso. Pode em outras hipóteses:
I - impugnação do sujeito passivo;
II - recurso de ofício;
III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa.

122
Q

O que é o recurso de ofício no caso de alteração do lançamento tributário?

A

Nos casos em que a impugnação do contribuinte for julgada procedente e, portanto, desfavorável à Fazenda Pública, a lei do Processo Administrativo Tributário (PAT) de cada Ente, poderá prever a remessa dos autos a um 2º grau recursal para ratificação da decisão tomada na 1ª instancia. O procedimento equipara-se ao “reexame necessário”.

No âmbito federal, observa-se (DL 70.235/1972):

Art. 34. A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão:
I - exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa de valor total (lançamento principal e decorrentes) a ser fixado em ato do Ministro de Estado da Fazenda.
II - deixar de aplicar pena de perda de mercadorias ou outros bens cominada à infração denunciada na formalização da exigência.

§ 1º O recurso será interposto mediante declaração na própria decisão.
§ 2° Não sendo interposto o recurso, o servidor que verificar o fato representará à autoridade julgadora, por intermédio de seu chefe imediato, no sentido de que seja observada aquela formalidade.

123
Q

O lançamento poderá ser revisto de ofício quando a declaração não seja prestada por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.

A

Sim.

124
Q

Verificados erros, omissões ou ilegalidade no procedimento de lançamento, a autoridade administrativa deverá proceder de ofício à sua alteração, na forma de lançamento de ofício – aplicação do princípio da autotutela. As hipóteses estão previstas no art. 149, CTN.

A

Sim.

125
Q

O Código Tributário Nacional, em seu art. 145, estabelece, de modo indireto, a definitividade do lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo. O referido dispositivo estabelece, expressamente, que o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: I − impugnação do sujeito passivo; II − recurso de ofício; III − iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

De acordo com o artigo 149 do CTN, a revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não transcorrido o prazo decadencial.

A

Sim.

126
Q

A mudança de critérios jurídicos adotados pelo Fisco não autoriza a revisão de lançamento já realizado. Novos critérios, classificações e enquadramentos somente poderão ser utilizados pela autoridade administrativa na formalização de créditos tributários quanto a fatos geradores posteriores - efeito ex nunc.

A

Sim. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posterior-mente à sua introdução.

127
Q

Acerca do lançamento tributário, a modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento, alcança os fatos geradores ocorridos anteriormente à sua introdução, desde que relacionados ao mesmo sujeito passivo.

A

Falso, não alcança.

128
Q

A Administração Pública pode modificar os fundamentos jurídicos utilizados para dar embasamento ao lançamento de ofício, muito embora em se tratando do mesmo sujeito passivo, novo entendimento somente possa ser aplicado prospectivamente.

A

Sim.

 Erro de Fato: autoriza a modificação do lançamento, como forma de corrigir incorreções ou vícios no enquadramento de aspectos do tributo, que independem de qualquer valoração normativa, valendo-se de critérios meramente objetivos, nos termos do art. 145, III, CTN.
 Erro de Direito: o lançamento já realizado não pode ser alterado sob o argumento de modificação de critérios jurídicos de interpretação e enquadramento utilizados pela autoridade administrativa.

O lançamento do tributo pelo Fisco com base em legislação revogada, equivocadamente indicada em declaração do contribuinte, não pode ser posteriormente revisto.

O erro de fato é aquele consubstanciado na inexatidão de dados fáticos, atos ou negócios que dão origem à obrigação tributária. Tal erro autoriza a revisão do lançamento do tributo, de acordo com o art. 149, VIII, do CTN.

Por outro lado, o erro de direito é o equívoco na valoração jurídica dos fatos, ou seja, desacerto sobre a incidência da norma à situação concreta. Nessa situação, o erro no ato administrativo de lançamento do tributo é imodificável (erro de direito), em respeito ao PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA.

129
Q

A Secretaria da Receita Federal do Brasil não constituirá os créditos tributários relativos às matérias decididas de modo desfavorável à Fazenda Nacional pelo STF e pelo STJ, sob a sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos, após manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A

Sim.

130
Q

Na hipótese de créditos tributários já constituídos, a autoridade lançadora deverá rever de ofício o lançamento, para efeito de alterar total ou parcialmente o crédito tributário, após manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos casos relativos às matérias decididas de modo desfavorável à Fazenda Nacional pelo STF e pelo STJ, sob a sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos.

A

Sim

131
Q

Nas matérias decididas de modo desfavorável à Fazenda Nacional pelo STF e pelo STJ, sob a sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos, o Procurador da Fazenda Nacional que atuar no feito deverá reconhecer a procedência do pedido, quando citado para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e exceções de pré-executividade.

A

Sim.

132
Q

É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

A

sim

133
Q

No lançamento por homologação, a lei fixa o prazo de 5 anos para que a Fazenda Pública se pronuncie acerca da atividade exercida pelo obrigado no sentido de antecipar o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa. Expirado tal prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, observadas as ressalvas legais. O termo inicial para contagem do prazo em questão é o da ocorrência do(a) __________________?

A

A regra geral relativa à decadência encontra-se no art. 173, caput, do CTN: o direito de constituir o crédito extingue-se em cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado o lançamento.

Mas, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação em que há pagamento de tributo a menor, o prazo de cinco anos a contar do fato gerador (art. 150, §4º, do CTN). Vejamos:
Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

§ 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

Então, a resposta correta é FATO GERADOR.

134
Q

O lançamento pode ser alterado por recurso de ofício de iniciativa do fisco, desde que se constante a existência de prévia impugnação, por via administrativa ou judicial.

A

INCORRETA. O lançamento pode ser alterado por recurso de ofício de iniciativa do fisco, desde que se constate a existência de prévia impugnação, por via administrativa, apenas.

Caso a decisão administrativa sobre impugnação sofrida na primeira instância não favoreça ao Fisco, este poderá interpor recurso de ofício contra tal decisão. Ou seja, nesse caso, o julgamento pode novamente não favorecer ao Fisco ou então favorecê-lo, caso este em que o lançamento sofrerá alteração.

135
Q

No lançamento de ofício, considera-se notificado o devedor com o recebimento do carnê no domicílio fiscal do contribuinte.

A

Falso, com o envio.

Súmula nº 397 STJ: O contribuinte de IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

Em regra, após todo o procedimento de lançamento do crédito tributário é preciso cientificar o sujeito passivo, o que ocorre normalmente pessoalmente, via correio ou por edital. Entretanto, no caso do IPTU, tendo em vista que sua característica peculiar do fato gerador ocorrer todo ano (periódico), e, portanto, não representando surpresa ao contribuinte, dispensa-se toda essa formalidade. Assim, segundo o STJ, basta o Fisco ENVIAR o carnê ao endereço do contribuinte para criar-se uma PRESUNÇÃO de que a notificação foi entregue. Confira em um dos julgados que deram origem à súmula supracitada:

A notificação deste lançamento ao contribuinte ocorre quando, apurado o débito, envia-se para o endereço do imóvel a comunicação do montante a ser pago. Como bem ressaltou o acórdão, há presunção de que a notificação foi entregue ao contribuinte que, não concordando com a cobrança, pode impugná-la administrativa ou judicialmente. Caberia ao recorrente, para afastar a presunção, comprovar que não recebeu pelo correio o carnê de cobrança (embora difícil a produção de tal prova), o que não ocorreu neste feito” (REsp 168.035/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 24/09/2001)

Por fim, ressalto duas observações a respeito:

Em que pese a natureza dessa presunção ser polêmica (se relativa ou absoluta), tendo em vista a facilidade atual de obter tal carnê nos canais disponibilizados na internet, tal discussão não tem sido exigida nos concursos públicos, resumindo-se a cobrança ao conhecimento da literalidade da Súmula;
Apesar do IPVA representar uma situação semelhante à do IPTU (fato gerador periódico anual), ainda não se pode afirmar que se aplica o mesmo entendimento ao referido imposto, haja vista que a súmula se referiu apenas ao IPTU.

136
Q

O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa, e o pagamento antecipado pelo obrigado extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

A

Certo. Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

137
Q

Não é permitido a reformatio in pejus na impugnação pelo sujeito passivo do lançamento do crédito tributário.

A

Falso, é permitido. E em matéria de processo administrativo fiscal, há a possibilidade do reformatio in pejus, desde que respeitada a possibilidade de impugnação pelo sujeito passivo (decorrente do direito ao contraditório e à ampla defesa), e que seja observado o princípio da legalidade na instauração do procedimento. Assim, não há vedação para que a reforma do lançamento ocorra em desfavor do sujeito passivo.

138
Q

Segundo a jurisprudência do STJ, a entrega da declaração de tributos, feita antes do vencimento destes, configura forma de constituição do crédito e dispensa a Fazenda Pública de qualquer ato de comunicação para sua exigibilidade, sendo contado a partir da data da entrega da declaração o prazo para exercício do direito subjetivo de cobrança pela Fazenda Pública.

A

Falso. A segunda parte está errada:
Duas situações:
1 - tributos sujeitos a lançamento por homologação em que há pagamento de tributo a menor ou não pague (menos do que deveria) – prazo de cinco anos a contar do fato gerador (art. 150, §4º, do CTN); Ocorrendo o pagamento antecipado por parte do contribuinte, o prazo decadencial para o lançamento de eventuais diferenças é de cinco anos a contar do fato gerador.

2- tributos sujeitos a lançamento por homologação em que não há pagamento – aplica-se o art. 173, inciso I (sem pagamento, não há o que homologar).

Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

139
Q

Desde que atendidos os requisitos previstos em lei federal de caráter nacional, pode a administração fiscal do município fiscalizar e cobrar o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural, relativo a imóveis localizados em seu território, hipótese em que o município está dispensado de repassar qualquer valor arrecadado a esse título à União.

A

Sim.

140
Q

A Carta Magna de 88 admite, tacitamente, a edição de medidas provisórias como veículo introdutório de majoração de alguns impostos, contudo, o imposto só poderá ser cobrado com o aumento respeitando-se o princípio da anterioridade, o que permitiria a cobrança do novel acréscimo no exercício seguinte ao da publicação da medida provisória.

A

Falso. A admissão de Medidas Provisórias como veículo normativo em matéria tributária não é feita apenas tacitamente, mas sim expressamente.

141
Q

A lavratura do auto de infração dá início ao lançamento fiscal, impedindo o transcurso do prazo de decadência.

A

Falso.

O que impede a decadência é o regular lançamento do crédito tributário antes de decorrido o prazo decadencial. Não há no CTN nenhuma previsão expressa de suspensão ou interrupção da decadência.

É importante lembrar que os EFEITOS do lançamento só são produzidos a partir da notificação do sujeito passivo quanto ao lançamento. Ou seja, só PARA de correr o prazo decadencial quando o sujeito passivo for NOTIFICADO regularmente do lançamento tributário efetuado.

142
Q

Quando o sujeito passivo não pagar integralmente o valor declarado como devido, é necessária a lavratura de um auto de infração para que seja exigível e para que possibilite a inscrição em dívida ativa com fins de execução?

A

Como sabemos, o lançamento por homologação é aquele que o sujeito passivo participa bastante da constituição do crédito tributário, isto é, o sujeito passivo declara ao fisco o valor devido, paga antecipadamente, e o Fisco possui um prazo para homologar esse lançamento. Caso a lei não defina o prazo para homologação, este será de 5 (cinco) anos a contar do fato gerador.

NÃO é necessária a lavratura do auto de infração. A entrega da declaração pelo sujeito passivo já é suficiente para constituir o crédito tributário, possibilitando, assim, o Fisco cobrar e inscrever em dívida ativa independentemente de lavratura de auto.

143
Q

Existe a possibilidade da cobrança do IPTU, nos termos do art. 150, § 4º, da CF, quando entidade beneficiária de imunidade aluga imóveis a terceiros; todavia, se a renda é revertida em suas finalidades essenciais, tem-se a impossibilidade da cobrança, consoante a súmula vinculante nº 52.

A

Sim.

144
Q

O Município de Belo Horizonte cobrou IPTU em relação a imóveis pertencentes à escola, mas vagos, ou seja, não destinados a qualquer de suas atividades. Correta a cobrança?

A

A cobrança é indevida. Os imóveis vagos permanecem imunes, conforme o STF. Presunção a favor do contribuinte.

145
Q

O benefício da denúncia espontânea aplica-se a tributos sujeitos a lançamento por homologação.

A

CERTO. Cuidado! Pegadinha. Os candidatos ao lerem o item, possivelmente, lembraram-se da súmula 360 do STJ, segundo a qual “o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo”.

Todavia, percebam que a vedação referida é limitada às hipóteses em que o tributo tenha sido regularmente declarado, mas pago extemporaneamente.

Assim, na forma do item, o benefício pode, sim, ser concedido a sujeito passivo de tributo lançado por homologação, desde que o pagamento seja realizado de forma regular.

146
Q

O depósito do montante integral, em tributos sujeitos a lançamento por homologação, constitui o próprio crédito tributário, não sendo mais possível reconhecer-se a decadência.

A

Sim. Uma vez ocorrido o lançamento tácito, encontra-se constituído o crédito tributário, razão pela qual não há mais falar no transcurso do prazo decadencial nem na necessidade de lançamento de ofício das importâncias depositadas

147
Q

Não é possível a constituição de crédito tributário com base em documento de confissão de dívida tributária, se já houver decorrido o prazo decadencial para o Fisco efetuar o lançamento.

A

Sim.

148
Q

O lançamento do crédito tributário é tarefa exclusiva da autoridade administrativa, por isso inexiste hipótese de lançamento judicial.

A

ERRADO. O art. 142 do CTN afirma competir privativamente à autoridade administrativa a tarefa do lançamento do crédito tributário.

Todavia, a doutrina aponta duas exceções:

1) o lançamento operado pelo juiz do trabalho em relação às contribuições previdenciárias executadas de ofício;
2) em se tratando de inventário, o juiz de direito investe-se da qualidade de agente lançador de ITCMD, para, ao julgar o valor do imposto no seio do procedimento especial, efetuar a constituição do crédito tributário. STJ.

149
Q

Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, tal como o IPVA e o IPTU, a própria remessa, pelo Fisco, da notificação para pagamento ou carnê constitui o crédito tributário, momento em que se inicia o prazo prescricional quinquenal para sua cobrança judicial.

A

Sim.Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, tal como o IPVA e o IPTU, a própria remessa, pelo Fisco, da notificação para pagamento ou carnê constitui o crédito tributário, momento em que se inicia o prazo prescricional quinquenal para sua cobrança judicial.

150
Q

É possível que haja suspensão da exigibilidade de uma obrigação acessória, por exemplo, por uma decisão judicial provisória que exonere o contribuinte de um determinado comportamento.

A

Sim.

151
Q

O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

A

Sim.

152
Q

O CTN não impõe, a rigor, que sempre se empregue apenas o método gramatical de interpretação. Seu sentido, em verdade, é o de vedar o uso de analogia, ou de interpretações extensivas, para estender, pela via jurisprudencial, o alcance da norma sobre hipóteses nela não previstas.

A

Sim.

153
Q

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário (obrigação principal) implicará na dispensa das formalidades que compõem as obrigações acessórias..

A

Falso.

154
Q

O que suspende a exigibilidade do crédito tributário?

A

I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança ou em outras espécies de ação judicial;
V – o parcelamento.

155
Q

A concessão de medida liminar em ação judicial suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não a possibilidade de sua constituição pelo fisco.

A

Certo.

156
Q

O que é a moratória do crédito tributário e quando pode acontecer?

A

A moratória consiste em dilação do prazo legal para regular pagamento do tributo ou a outorga de novo prazo, se já findo o original, para o cumprimento da obrigação principal.

Trata-se de importante instrumento de política tributária utilizado para amenizar o impacto de graves crises econômicas, calamidades públicas ou catástrofes da natureza, casos em que o legislador poderá aumentar o prazo para recolhimento de tributos.

A concessão de moratória dar-se-á por LEI ESPECÍFICA.

157
Q

A União pode conceder moratória a tributos estaduais e municipais.

A

Sim, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado.

158
Q

Diferencie moratória em caráter geral e individual.

A

▪ Moratória em caráter geral: a lei instituidora aplica-se a todos os sujeitos passivos, independentemente do cumprimento de elementos pessoais por parte deles. Nesse caso, a simples publicação da lei já suspende a exigibilidade do crédito. A moratória em caráter geral gera direito adquirido e dispensa o oferecimento de garantias pelo beneficiário.

▪ Moratória em caráter individual: demanda, nos termos da lei específica, um despacho da autoridade administrativa deferindo o benefício a cada devedor, que demonstre o cumprimento de requisitos pessoais elencados na lei concessiva. Somente após esse despacho (ato vinculado) é que ocorre a suspensão do crédito tributário. A moratória em caráter individual não gera direito adquirido e pode depender do oferecimento de garantias pelo beneficiário.

159
Q

A moratória pode ser concedida pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios dentro de plano de incentivo socioeconômico de determinada região, não havendo necessidade de concessão simultânea de moratória federal.

A

Falso, há essa necessidade. E também às obrigações de direito privado.

160
Q

A lei concessiva da moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade a determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos, ou concedê-la na totalidade do território da autoridade tributária e a todos os sujeitos passivos do tributo em questão.

A

Sim. Moratória parcial ou total.

161
Q

A lei não poderá exigir garantias a serem fornecidas pelo beneficiado tratando-se de moratória concedida em caráter individual.

A

Falso.

162
Q

No que respeita à moratória, conforme disciplinada no Código Tributário Nacional, abrange, salvo disposição de lei em contrário, somente os créditos definitivamente constituídos após a data da lei que a conceder.

A

Falso.

Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

163
Q

A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito ativo, salvo o do terceiro em benefício daquele que gerou o crédito tributário constituído à época do seu fato gerador.

A

Falso. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.

164
Q

A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será REVOGADO DE OFÍCIO, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora.

A

Sim. Essa “revogação” deverá ser precedida de procedimento administrativo que garanta a ampla defesa e o contraditório.

I - COM imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;
II - SEM imposição de penalidade, nos demais casos.

Parágrafo único. No caso do inciso I, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito; no caso do inciso II deste artigo, a revogação só pode ocorrer antes de prescrito o referido direito.

Embora o dispositivo mencione a “revogação de ofício” da moratória, mais exato seria afirmar que o benefício sofreria ANULAÇÃO, se o sujeito não cumpria os requisitos de concessão, ou CASSAÇÃO, se deixou de cumpri-los. Em provas objetivas, entretanto, deve o aluno observar a terminologia do CTN.

165
Q

Se houver revogação, nos casos de dolo do beneficiado, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação computa-se para efeito da prescrição do direito de cobrança do crédito.

A

Não, não computa.

166
Q

De acordo com o CTN, constitui caso de extinção do crédito tributário o depósito do montante integral do crédito.

A

Falso, de suspensão de exigibilidade do crédito.

167
Q

O mero ingresso de ação judicial, objetivando declarar ou desconstituir fatos geradores de tributos não impede as Fazendas Públicas de ingressarem com a execução fiscal e realizarem atos de expropriação patrimonial do suposto devedor.

A

Certo. Mas se tiver depósito do montante integral, impede.

A hipótese é mais comumente verificada em sede judicial, pois, como se verá adiante, em âmbito administrativo, a suspensão já estaria assegurada pela mera utilização de reclamações e recursos (art. 151, III, CTN), dispensado o depósito.

168
Q

O depósito do montante integral, na suspensão de exigibilidade do crédito tributário, pode ser feito antes ou depois de constituído o crédito.

A

Sim.

▪ Se o depósito for procedido antes do lançamento (por exemplo, no bojo de ação declaratória), a realização de depósito impede as Fazendas Públicas de ingressarem com execuções fiscais. Não impede, repise-se, o lançamento.

▪ Se o depósito for realizado previamente e a Fazenda Pública ajuizar execução fiscal, esta deverá ser extinta, por ausência de exigibilidade da Certidão de Dívida Ativa – CDA que a fundamenta.

▪ Se a realização do depósito ocorrer em momento posterior à propositura da execução fiscal, ela ficará suspensa até final decisão de ação que discute do débito.

169
Q

O contribuinte pode lançar mão do depósito integral mesmo nos casos em que já tenha obtido a suspensão do crédito tributário por outras formas, objetivando, em tal situação, livrar-se da incidência de juros, se o crédito voltar a ser exigível.

A

Sim. O depósito impede a propositura da execução fiscal, a fluência dos juros e a imposição de multa. Ademais o depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

Valor integral = valor total do tributo exigido pelo Fisco (ou seja, deve ser depositado o valor que o Fisco entende como correto), acrescido de juros e multas. Se feito antes do vencimento, não incidem tais encargos.

170
Q

O contribuinte pode obter a suspensão da exigibilidade do crédito tributário com o oferecimento de carta fiança em juízo.

A

Não. A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo, para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

171
Q

É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

A

Sim, o depósito do montante devido constitui FACULDADE que dispõe o contribuinte para alcançar a suspensão da exigibilidade do crédito até o final do processo, não podendo ser encarado como requisito de admissibilidade da demanda.

172
Q

O depósito, integral e em dinheiro, é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, podendo ser exigido como condição para a admissão de impugnações e recursos no processo administrativo fiscal, bem como para a admissão de ação anulatória, de modo a que sejam evitadas manobras processuais meramente procrastinatórias reveladoras do abuso do devido processo legal.

A

Falso, não constitui condição.

173
Q

Como funciona o mecanismo de depósito do valor integral no caso substituição tributária?

A

Nos casos de substituição tributária, em que o substituto tributário tem a obrigação de reter e recolher o tributo supostamente devido, terá o contribuinte de obter decisão judicial que determine ao substituto tributário que coloque à disposição do Juízo o montante do tributo em vez de recolher aos cofres públicos.

Isso porque, no caso, há toda uma sistemática de tributação que não está sob livre disposição do contribuinte. Nesses casos, inexiste direito subjetivo ao depósito, podendo ele ser determinado pelo Juiz, entretanto, a pedido da parte, mediante verificação da existência de forte fundamento de direito a amparar a tese do contribuinte quanto a ser indevido o tributo.

174
Q

Caso o contribuinte sagre-se vencedor – os tributos são indevidos, inconstitucionais ou é verificada ilegitimidade ativa - os valores depositados serão devolvidos a ele. Nesse caso, de acordo com o STJ, mesmo que o contribuinte vencedor possua outros créditos tributários em aberto perante o mesmo sujeito ativo, o levantamento do valor pelo depositante se impõe (o valor deve ser devolvido ao contribuinte).

A

Sim.

175
Q

A suspensão de exigibilidade do crédito tributário é um efeito automático da defesa tempestiva apresentada no âmbito do processo administrativo-fiscal contra exigência de tributo por parte da Administração, exigência esta que pode decorrer de lançamento constitutivo de crédito tributário ou da não homologação de compensação que deixe em aberto o crédito que o contribuinte pretendia extinguir.

A

Sim, enquanto a Fazenda Pública não concluir o julgamento do PAT, inclusive dos recursos cabíveis, a execução do respectivo crédito resta detida.

STJ - a reclamação ou recurso administrativo, mesmo intempestivo, suspende a exigibilidade do crédito tributário e, por consequência o curso do prazo prescricional, enquanto perdurar o contencioso administrativo.

176
Q

A reclamação ou o recurso administrativo interposto fora do prazo previsto na lei não têm o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário e, por consequência, o curso do prazo prescricional enquanto perdurar o contencioso administrativo.

A

Falso.

177
Q

É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

A

Sim.

178
Q

O prévio depósito de dinheiro não pode ser exigido para a interposição de recurso administrativo, mas apenas para que este suspenda a exigibilidade do crédito tributário.

A

Falso, já suspende automaticamente. Serve para suspender a exigibilidade no curso de uma ação judicial.

179
Q

Suspendem a exigibilidade do crédito tributário a concessão de medida liminar em mandado de segurança ou a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial.

A

Sim, acerca das “outras espécies de ação judicial”, em matéria tributária, são exemplos a ação declaratória e a ação anulatória de débito fiscal.

A propositura, pelo contribuinte, da ação importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.

Obs: a Lei do Mandado de Segurança contém algumas proibições estritas de concessão de liminar de algumas matérias afetas ao Direito Tributário: compensação de créditos tributários e entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.

180
Q

O mero ajuizamento de ação judicial não conduz à suspensão da exigibilidade do crédito a que se refere, sendo necessária a decisão liminar.

A

Sim.

181
Q

A concessão de medida liminar em mandado de segurança em matéria tributária está condicionada ao depósito integral do valor discutido.

A

Falso.

182
Q

Existe vedação expressa no ordenamento jurídico pátrio à concessão de medidas liminares em desfavor da Fazenda Pública com vistas a suspender a exigibilidade do crédito tributário.

A

Falso. Existe em alguns casos só. A Lei do Mandado de Segurança contém algumas proibições estritas de concessão de liminar de algumas matérias afetas ao Direito Tributário: compensação de créditos tributários e entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.

183
Q

A revogação de liminar que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário ocasiona a retomada do lapso prescricional para o Fisco, desde que inexistente qualquer outra medida constante do art. 151 do CTN ou recurso especial / extraordinário dotado de efeito suspensivo

A

Sim, se a impetração se deu antes do vencimento do prazo para o pagamento do tributo e foi posteriormente cassada, o impetrante teria o prazo de 30 dias, da ciência da decisão (interlocutória ou final), para efetuar o pagamento sem penalidades.

Contrariamente, se a impetração ocorreu depois de ter se esgotado o prazo para pagamento do tributo, incidirão penalidades, justamente por representar pagamento fora do prazo legal.

184
Q

O simples ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade tributária não é suficiente para impedir a cobrança judicial do tributo que a Fazenda Pública entende devido.

A

Certo.

A sentença de procedência na ação declaratória de inexigibilidade tributária, por si só, também não é suficiente para impedir a cobrança do tributo. Por falta de previsão legal, a sentença favorável ao sujeito passivo impugnada por apelação da Fazenda Pública não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Isso porque a apelação, neste caso, é um recurso dotado de efeito suspensivo.

Por outro lado, se a Fazenda Pública recorre e o Tribunal prolata acórdão confirmando a sentença favorável ao contribuinte, esta decisão produz efeitos desde logo, infirmando a certeza do correspondente crédito inscrito em dívida ativa e, por conseguinte, impedindo o ajuizamento da execução fiscal.

185
Q

A concessão de medida liminar em ação judicial suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não a possibilidade de sua constituição pelo fisco.

A

Sim.

186
Q

Diferencie o parcelamento da moratória, enquanto causas de suspensão de exigibilidade do crédito tributário.

A
  • Motivo para concessão: a moratória será concedida em decorrência de situações de proteção econômica ou social ao contribuinte que necessita da dilação do prazo (ex.: inundação no território de um Município). Trata-se de medida excepcional. Já o parcelamento estaria relacionado à facilitação na atividade de pagamento da carga tributária, objetivando minimizar a inadimplência da exação. É medida de política fiscal.
  • Tempo da concessão: em regra, a moratória é concedida antes do vencimento do tributo, ao passo que, no parcelamento, comumente, a dívida já está vencida.
  • Incidência dos encargos legais: salvo se revogada por ausência ou perda de requisitos, na moratória, não existirá a incidência de multa ou juros, pois se trata de concessão de favor ao contribuinte. Já no parcelamento, se a lei não dispor de forma contrária, haverá normal incidência de juros e multas.

Ambos necessitam de lei específica.

187
Q

Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.

A

Sim.

188
Q

Um município, ao estabelecer, por lei, um parcelamento tributário, poderá, facultativamente, excluir a incidência de juros e de multa no cálculo do débito do contribuinte.

A

Sim.

189
Q

Por caracterizar denúncia espontânea da infração, a suspensão do crédito tributário pelo parcelamento afasta a imposição de penalidade.

A

Falso, como não é o valor integral, não configura denúncia espontânea.

190
Q

No caso de dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte, não é possível a concessão de parcelamento.

A

Sim.

191
Q

As condições para a concessão de parcelamento tributário devem estrita observância ao princípio da legalidade e não há autorização para que atos infralegais tratem de condições não previstas na lei de regência do benefício.

A

Sim.

192
Q

Conforme entendimento do STJ, a ação de consignação em pagamento é via adequada para se forçar a concessão do parcelamento de crédito tributário e discutir a exigibilidade e extensão desse crédito.

A

Falso. O deferimento do parcelamento do crédito fiscal subordina-se ao cumprimento das condições legalmente previstas. Destarte, afigura-se inadequada a via da ação de consignação em pagamento, cujo escopo é a desoneração do devedor, mediante o depósito do valor correspondente ao crédito, e não via oblíqua à obtenção de favor fiscal, em burla à legislação de regência.

193
Q

Segundo o Superior Tribunal de Justiça o parcelamento, ato representativo do reconhecimento da dívida, suspende a exigibilidade do crédito tributário e interrompe o prazo prescricional, que volta a correr no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo.

A

Certo. O requerimento do parcelamento, pelo contribuinte, implica reconhecimento da existência do débito.

194
Q

O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.

A

Certo.

A liberalidade do Fisco em conceder ao contribuinte a opção de pagamento à vista (cota única) ou parcelado (“x” cotas), independente de sua anuência prévia, não configura as hipóteses de suspensão do crédito tributário previstas no art. 151, I e VI do CTN (moratória ou parcelamento), tampouco causa de interrupção da prescrição, a qual exige o reconhecimento da dívida por parte do contribuinte (art. 174, parágrafo único, IV do CTN).

Com efeito, não houve adesão a qualquer hipótese de parcelamento por parte do contribuinte ou reconhecimento de débito. Na verdade, o contribuinte manteve-se inerte e sua inércia não pode ser interpretada como adesão automática à moratória ou parcelamento, passível de suspender a exigibilidade do crédito tributário.

195
Q

A inexistência da lei específica para empresas em recuperação judicial importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor que se encontre nessa situação, não podendo, nesse caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.

A

Certo.

196
Q

A concessão de parcelamento impede o encaminhamento ao Ministério Público de representação fiscal para fins penais relativas aos crimes contra a ordem tributária, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.

A

Sim.

197
Q

Usualmente, as causas de suspensão do crédito tributário verificam-se após sua constituição. Nesses casos, quais são os principais efeitos de sua implementação?

A
  • o Fisco está impedido de realizar a cobrança do crédito, seja administrativa ou judicial.
  • o prazo prescricional fica suspenso – o prazo de que dispõe o Fisco para a cobrança só corre quando lhe é permitido agir no sentido de buscar a satisfação do seu crédito.
  • se a causa suspensiva ocorre antes do ajuizamento da execução, deve ela ser extinta porque não havia título exigível a ampará-la.
  • se a suspensão ocorre após a propositura da execução fiscal, terá o condão somente de obstar o curso do feito executivo, e não de extingui-lo, de modo que a execução ficará suspensa.
  • o Fisco está impedido de inscrever o contribuinte no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais).
  • se o devedor já constava de inscrição no Cadin, o registro deve ser suspenso.
  • o sujeito passivo pode, a partir da suspensão, obter de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa.
  • não pode o Fisco proceder à compensação de ofício do crédito tributário com eventuais valores que o contribuinte tenha direito a repetir.

Caso verificada antes da constituição do crédito (ex. liminar em mandado de segurança preventivo), a causa de suspensão não impede o lançamento, nem há de interferir no prazo decadencial para o fisco lançar o tributo.

198
Q

O parcelamento do crédito tributário garante a expedição da certidão negativa de débitos fiscais.

A

Falso. O sujeito passivo pode, a partir da suspensão, obter de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa.

199
Q

Takano é proprietário da chácara Nihon, onde reside com sua família e tem uma produção média de hortaliças. Seu imóvel situa-se na área rural do município de Utopia.

A obrigação tributária relativa ao imposto territorial rural (ITR) incidente sobre a propriedade da chácara Nihon pode ser caracterizada como uma obrigação real, porque o ITR é um imposto real, dado que seu fato gerador é a propriedade de um terreno, que é um direito real.

A

Falso. Na verdade a obrigação tributária possui uma relação pessoal, e não real como propôs a afirmativa, isso porque ela obriga pessoalmente duas partes, que no direito tributário é o sujeito passivo para com o sujeito ativo.

Podemos dizer que o ITR é um imposto real pois tem como incidência algum elemento econômico de maneira objetiva, não levando em conta a situação pessoal do contribuinte. Exemplos de outros impostos reais: ITCMD e IPVA.

200
Q

O Código Tributário Nacional classifica-se formalmente como lei ordinária.

A

Sim. A lei 5.172/1966, conhecida como Código Tributário Nacional, foi originalmente votada e aprovada por meio do rito legislativo ordinário. Embora formalmente incompatível com a Constituição Federal de 1988, tal lei foi recepcionada por ela e passou a ostentar status de lei complementar. Portanto, o CTN é lei ordinária em sentido formal (votação e a aprovação) e é lei complementar em sentido material (cuida de matéria reservada à lei complementar). Assim, está correta a assertiva.

201
Q

O princípio da seletividade aplica-se impositivamente ao IPI e facultativamente ao ICMS em função da essencialidade dos produtos, das mercadorias e dos serviços, de modo a assegurar a concretização da isonomia no âmbito da tributação do consumo.

A

Certo.

O princípio da seletividade refere-se à essencialidade da mercadoria ou serviço prestado, possibilitando assim a fixação de alíquotas menores para os produtos mais essenciais (de primeira necessidade, como medicamentos, alimentos) e maiores para os bens considerados supérfluos (como cigarro e artigos de luxo).

De acordo com o disposto na Constituição Federal, a seletividade é obrigatória para o IPI e facultativa para o ICMS:
Art. 153, § 3º O imposto previsto no inciso IV [IPI]:
I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

Art. 155, § 2º O imposto previsto no inciso II [ICMS] atenderá ao seguinte:
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

202
Q

Caso determinada lei estadual modifique o prazo de recolhimento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), para que todos os contribuintes efetuem o pagamento do imposto em diferentes dias do mês de janeiro de cada ano, nesse caso, a referida lei estadual deverá obedecer ao princípio da anterioridade tributária.

A

Errado. Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

203
Q

São imunes da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.

A

Falso. Não há imunidade nesse caso. Há uma ISENÇÃO.

A isenção da CSLL a instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis está prevista na Lei 9.532/95, que prevê:
Art. 15. Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.

204
Q

o fato gerador, a base de cálculo e os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS estão definidos no Código Tributário Nacional, recepcionado como lei complementar.

A

Falso. O fato gerador, a base de cálculo e os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS estão definidos na Lei Complementar 116/2003.

205
Q

As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação e sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível.

A

Falso.

As CIDE’s e contribuições sociais não incidirão APENAS sobre as receitas oriundas de exportações, não havendo previsão semelhante (ao contrário, antagônica) a respeito das receitas fruto de importações (CF):

Art. 149, § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;
II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.

206
Q

Segundo a redação atual da Constituição Federal, o Imposto de Renda deverá se submeter à exigência do princípio da anterioridade genérica, mas não necessita obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal. Igualmente, a mudança na base de cálculo do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA não necessita obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal, mas deve observância ao princípio da anterioridade genérica.

A

Sim.

207
Q

Quanto a não cumulatividade tributária, por ser princípio de aplicabilidade plena no ICMS, tem-se que a isenção do imposto na etapa anterior deverá gerar crédito para a compensação com o montante devido nas operações seguintes.

A

Falso.

A alternativa acerta no tocante ao princípio da não-cumulatividade do ICMS, mas contraria o disposto na CF em relação à isenção:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

208
Q

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel, mas, em função do princípio da igualdade tributária, não poderá ter alíquotas diferentes em função do uso do imóvel.

A

Falso.

A progressividade fiscal do IPTU abrange ambas as hipóteses descritas na sentença (CF):

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

A progressividade do IPTU pode se dar de 2 formas:

  • fiscal: que se dá em razão do valor do imóvel; destaque-se que esse tipo de progressividade só é possível após a EC 29/2000 (CF):
    Art. 156, § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel;
  • extrafiscal: em função do adequado aproveitamento do solo urbano; vale destacar que o IPTU progressivo é apenas uma das hipóteses de coerção para que o particular atenda à exigência do Poder Público, sendo ainda possível, se não atendidos os requisitos, a desapropriação (CF):
    Art. 182, § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
    I - parcelamento ou edificação compulsórios;
    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
209
Q

À exceção dos impostos de importação (II), de exportação (IE), sobre produtos industrializados (IPI) e sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), nenhum outro imposto poderá incidir sobre a energia elétrica produzida ou consumida no Brasil.

A

Falso.

A sentença erra ao incluir na incidência sobre a energia elétrica o IPI (CF):

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo (ICMS) e o art. 153, I (II) e II (IE), nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

210
Q

Quais são as hipóteses de extinção do crédito tributário?

A

Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento;
VIII - a consignação em pagamento;
IX - a decisão administrativa irreformável;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

Natureza taxativa.

As hipóteses de extinção não se submetem à interpretação literal, imposta às modalidades de suspensão e exclusão do crédito tributário.

211
Q

Extingue o crédito tributário, dentre outras possibilidades, o depósito do seu montante integral e a dação em pagamento em bens móveis, imóveis e demais títulos que representem valor, na forma e condições estabelecidas em lei.

A

Falso.

212
Q

Tanto a prescrição quanto a decadência são hipóteses de exclusão do crédito tributário.

A

Falso. Extinção.

213
Q

O CTN admite a fixação do prazo para pagamento de tributo através de norma infralegal.

A

Sim. Mas se o prazo de pagamento for fixado em lei, somente uma outra lei poderá alterá-lo.

214
Q

Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre quinze dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

A

Falso. 30 dias.

215
Q

O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

A

Sim. Verificado o vencimento e não sendo realizado o pagamento respectivo, o crédito sofrerá a incidência dos encargos financeiros: atualização monetária, juros e multas.

216
Q

A existência de consulta formulada pelo devedor, dentro do prazo legal para pagamento, não afasta a incidência de juros de mora e penalidades cabíveis nem a aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas na legislação tributária caso o tributo não seja integralmente pago no seu vencimento.

A

Falso. O próprio CTN prevê a consulta fiscal como ressalva à incidência dos juros e multa. Exclui-se, portanto, os juros moratórios se a consulta foi feita dentro do prazo para o pagamento, ainda que não respondida até o término dessa dilação

217
Q

A consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito afasta a incidência de juros de mora, mas não a de correção monetária.

A

Certo.

218
Q

O pagamento como modalidade de extinção do crédito tributário, quando parcial, importa em presunção de pagamento das prestações em que se decomponha.

A

Falso, o direito tributário não é como o direito civil. No Direito Tributário, a quitação de parcelas subsequentes não cria a presunção de pagamento das anteriores.

Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;
II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.

219
Q

Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado no local indicado pelo sujeito ativo.

A

Falso. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.

220
Q

O pagamento do tributo deve ser realizado em moeda corrente, podendo, nos casos expressamente previstos em lei, ser realizado por meio de cheque ou vale postal.

A

Falso.
Art. 162. O pagamento é efetuado:
I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;
II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.

A legislação tributária pode determinar as garantias exigidas para o pagamento por cheque ou vale postal, desde que não o torne impossível ou mais oneroso que o pagamento em moeda corrente.

221
Q

Se o pagamento for efetuado em estampilha, nos casos previstos em lei, a perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa.

A

Sim.

222
Q

Se existirem, simultaneamente, dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, em primeiro lugar, aos débitos decorrentes de responsabilidade tributária e, em segundo lugar, por obrigação própria.

A

Falso.

Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV - na ordem decrescente dos montantes.

223
Q

Em que casos é possível a consignação em pagamento para extinguir o crédito tributário?

A

A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador (Ex. hipótese de dois Municípios exigirem ISS sobre a mesma prestação de serviço).

224
Q

A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo na hipótese de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória.

A

Certo.

225
Q

A importância do crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, em caso de exigência, por mais de uma pessoa jurídica por tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador, caso em que poderá versar, inclusive, sobre a anulação do lançamento do crédito exigido.

A

Falso. A consignação em pagamento não se confunde com o depósito do montante integral, procedido quando o sujeito passivo pretender discutir a existência ou dimensão de obrigação tributária principal. A consignação não deve versar sobre débito que se intenciona discutir, mas efetivamente quitar.

Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

226
Q

Em quais hipóteses tem o contribuinte direito a repetição de indébito?

A

O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento nos seguintes casos:

I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

Não há necessidade de edição de lei ordinária autorizadora de restituição, diferentemente do que ocorre para fins de compensação do indébito.

227
Q

A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

A

Sim.

228
Q

Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.

A

Sim. E na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.

229
Q

O pagamento de dívida tributária prescrita é irrepetível, porquanto a prescrição não extingue a obrigação natural subjacente.

A

Falso. O STJ entende que o pagamento de dívida tributária prescrita deve ser restituído ao contribuinte, ainda que advindo de parcelamento. A razão é que a prescrição extingue o próprio crédito tributário (e não apenas a pretensão de cobrá-lo em juízo).

É cabível a repetição de indébito de dívida tributária prescrita, nos termos do art. 156, V, do CTN, tendo em vista que a prescrição extingue o próprio crédito tributário, e não apenas o direito de ação.

230
Q

A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

A

Sim.

O contribuinte de direito somente estará apto a requerer a restituição de valores indevidos, se comprovar que:

a) Suportou o encargo financeiro do tributo, não repassando-o ao próximo da cadeia de repercussão econômica da exação;
b) Está expressamente autorizado, pelo contribuinte de fato, a requerer a restituição.

O contribuinte de fato também NÃO está autorizado a pleitear diretamente a devolução de valores indevidos, ainda que tenham suportado os efeitos financeiros da cobrança, tendo em vista não integrar a relação jurídica tributária em questão. Entretanto, no caso de tributos pagos indevidamente por CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA: a legitimidade para pleitear a restituição é do CONTRIBUINTE DE FATO (consumidor).

231
Q

A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

A

Sim.

232
Q

Qual é o prazo para pleitear repetição de indébito?

A

O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5) anos, contados:
I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;
II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

Nos casos de lançamento por homologação, será contabilizado o prazo para restituição já do PAGAMENTO ANTECIPADO (e não mais da extinção do crédito pela homologação).

I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

233
Q

Em havendo cobrança de tributo indevido ou a maior, o direito de restituição do indébito tributário, prescreve, contado da data de extinção do crédito tributário, em cinco anos.

A

Sim

234
Q

Se a Administração Fiscal cobrar tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, o direito de prejudicado pleitear restituição extingue-se com o decurso do prazo de dois anos.

A

Falso, 5.

235
Q

Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição do indébito.

A

Sim. Tendo o sujeito passivo procedido a requerimento administrativo de restituição e sendo ele indeferido, o pleito para anulação da decisão administrativa prescreve em 2 (dois) anos.

O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

236
Q

O que é a compensação de créditos e ela é permitida no direito tributário?

A

A compensação caracteriza-se pela quitação, total ou parcial, de obrigações entre sujeitos que atuam, ao mesmo tempo, como credores e devedores uns dos outros.

Na seara tributária, é possível a compensação quando o sujeito passivo devedor de tributos titularizar créditos perante a mesma Fazenda Pública credora.

A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.

Não há, entretanto, direito à compensação decorrente diretamente do Código Tributário Nacional, uma vez que este depende da intermediação de lei específica autorizadora.

237
Q

A compensação pode ser promovida pelo sujeito passivo, mesmo sem lei que a preveja, desde que seja realizada entre tributos e contribuições da mesma espécie.

A

Falso. Não há direito à compensação decorrente diretamente do Código Tributário Nacional, uma vez que este depende da intermediação de lei específica autorizadora.

238
Q

O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

A

Sim.

239
Q

É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

A

Sim. A compensação é modalidade de extinção do crédito tributário que, se tiver por objeto tributo contestado judicialmente, somente se concretizará após a formação da coisa julgada a favor do contribuinte.

Inclusive, é vedada a concessão de liminar sobre o assunto.

240
Q

A sentença declaratória que reconhece o direito do contribuinte à compensação tributária não constitui título executivo para a repetição do indébito.

A

Falso, constitui.

241
Q

Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

A

Sim.

242
Q

O mandado de segurança é ação adequada para o contribuinte postular a declaração de compensação tributária, mas a compensação dos créditos não poderá ser deferida em medida liminar.

A

Sim. O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

243
Q

A empresa XY, considerando-se detentora de créditos de ICMS resultantes de tributos pagos indevidamente, propôs mandado de segurança para convalidar compensação efetivada por ela, requerendo que o Poder Judiciário declarasse extintos os créditos tributários discriminados em sua contabilidade.
O mandado de segurança não é cabível para convalidar a compensação realizada pela empresa XY.

A

Sim. Ainda que declarado pelo Poder Judiciário, o direito à compensação não pode ser convalidado, se a compensação foi efetuada previamente pelo contribuinte. Isso porque, a convalidação pelo judiciário do prévio pagamento, equivaleria à realização do lançamento, atividade essa privativa da autoridade administrativa fiscal, e não do Magistrado.

É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

244
Q

Não cabe mandado de segurança para convalidar compensação tributária realizada pelo contribuinte.

A

Certo.

245
Q

Na compensação tributária, aplica-se a regra de imputação de pagamentos estabelecida no Código Civil quando os dispositivos do CTN não derem solução concreta ao caso.

A

Falso. A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

CC - Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

246
Q

O que é a compensação de ofício?

A

Fala-se em “compensação de ofício” quando, nos casos de pedido administrativo de restituição de indébito ou de recebimento de outros créditos em dinheiro, a Fazenda Pública verificar que o contribuinte também possui débito em aberto e proceder à compensação.

247
Q

É possível a transação entre as partes para extinção do crédito tributário?

A

Sim. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário.

A transação deve ser autorizada por lei do Ente tributante, que também deverá indicar as condições em ela que se dará, bem como a autoridade administrativa competente para a pactuação, em cada caso.

248
Q

A transação na esfera tributária pode ter como finalidade prevenir litígio.

A

Falso. Na seara tributária, a transação deve se limitar a tratar da terminação de litígio e consequente extinção de crédito tributário (diferentemente do que se observa na disciplina do CC, para o qual a transação pode ser preventiva também).

249
Q

De acordo com o que dispõe o Código Tributário Nacional, a lei pode facultar, nas condições que estabeleça, objetivando o término do litígio com a consequente extinção do crédito tributário, que os sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, celebrem transação.

A

Sim.

250
Q

Diferencie parcelamento de transação.

A

A transação é a forma pela qual as partes previnem ou terminam litígios mediante concessões mútuas, enquanto que o parcelamento é a mera dilação de prazo para o devedor honrar sua dívida, não há que falar em naturezas semelhantes.

Ao revés, no parcelamento, a dívida ativa não se desnatura pelo fato de ser objeto de acordo de parcelamento, posto que não honrado o compromisso, retoma ela o os seus privilégios, incidindo a multa e demais encargos na cobrança via execução fiscal.

Não há de se confundir o favor fiscal instituído com transação legal, em que as partes fazem concessões mútuas. A dispensa da multa e dos juros de mora é mero incentivo à regularização da sua situação tributária, pelos contribuintes.

O contribuinte que opta por essa sistemática abdica da discussão judicial, assume que o valor referente a essa contribuição é devido e o faz mediante pagamento, assim também considerado a conversão do depósito já efetuado em renda.

Em suma, desiste da demanda, preferindo conformar-se em pagar o montante devido sem a multa e os juros de mora.

251
Q

O que é a remissão do crédito tributário?

A

Hipótese de extinção, é perdão de uma obrigação, dado pelo credor ao devedor, que resta, a partir de então, exonerado.

A remissão, na seara tributária, é modalidade extintiva (total ou parcial) do crédito tributário, e depende de lei do Ente tributante que autorize a autoridade administrativa a procedê-la.

252
Q

A remissão não gera direito adquirido ao beneficiário.

A

Certo. O benefício poderá ser revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:
I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;
II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.

253
Q

A remissão, que pode abranger todo o crédito tributário (tributo e acréscimos) se distingue, conceitualmente, da anistia, de aplicação restrita às infrações tributárias.

A

Sim.

254
Q

A remissão, total ou parcial, pode atender à situação econômica do sujeito passivo, e não gera direito adquirido.

A

Sim.

Hipóteses em que a lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
I - à situação econômica do sujeito passivo;
II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
III - à diminuta importância do crédito tributário;
IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

255
Q

O prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário é de 5 anos.

A

Sim, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

O I se aplica aos casos que o Fisco não tem ciência do fato gerador no presente exercício.

256
Q

O prazo para constituição do crédito tributário é decadencial e conta da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

A

Sim.

257
Q

O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício material, o lançamento anteriormente efetuado.

A

Falso, por vício formal.

258
Q

A decadência sujeita-se às causas de interrupção de contagem do prazo previstas para a cobrança do crédito tributário, nos casos de protesto judicial ou qualquer outro ato que constitua em mora o devedor.

A

Falso. O prazo para lançar é decadencial e, portanto, não se sujeita a suspensão ou interrupção, nem mesmo por ordem judicial, ou por depósito do provavelmente devido.

259
Q

A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

A

Sim.

260
Q

Os tributos sujeitos a lançamento por homologação não estão sujeitos à decadência, considerando que representam um autolançamento.

A

Falso.

Nesses casos, procedido o pagamento pelo sujeito passivo, o Fisco tem 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, para verificar a exatidão do pagamento, caso em que homologará o lançamento, e, na hipótese de o contribuinte ter calculado e pago montante inferior ao devido, promover o lançamento de ofício da diferença ainda devida.

Quando o próprio contribuinte formaliza a existência do crédito tributário ao cumprir obrigação acessória de declaração, ao confessar a dívida ou mesmo ao depositar o montante do crédito tributário, torna-se desnecessário o lançamento de ofício quanto a tais montantes. Assim, não se fala mais em decadência, salvo no que diz respeito a eventuais diferenças não formalizadas em tais atos.

tendo havido pagamento, ainda que parcial, este deverá ser homologado e o lançamento suplementar dar-se-á na forma do § 4º, art. 150 (Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.) Havendo pagamento, ainda que não seja integral, estará ele sujeito à homologação.

Caso, entretanto, o contribuinte não apresente a declaração ao Fisco, não terá havido a constituição do crédito tributário e o prazo decadencial para fazê-lo deve ser contado na forma do art. 173, I, do CTN.

Nos tributos sujeitos à lançamento por homologação, quando o contribuinte não antecipar o pagamento nem não fizer a declaração do débito, o Fisco terá um prazo decadencial de 5 anos para fazer o lançamento de ofício substitutivo cobrando o valor, sendo que este prazo se inicia em 1º dia de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador.

261
Q

A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

A

Sim.

262
Q

A decadência, consoante a letra do art. 156, V, do CTN, é forma de extinção do crédito tributário. Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou auto-lançamento, seja ela via documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer (DCTF, GIA, DCOMP, GFIP, etc.).

A

Sim.

263
Q

A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

A

Sim. A constituição definitiva do crédito tributário se dá quando não mais cabível recurso ou após o transcurso do prazo para sua interposição, na via administrativa.

264
Q

A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, sendo o prazo de prescrição interrompido pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.

A

Falso, confundiu prescrição com decadência.

265
Q

No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação com indicação legal de termo de pagamento, o prazo prescricional para a propositura da execução fiscal conta-se da data estipulada como vencimento para a quitação do crédito declarado e inadimplido.

A

Sim.

1) Se não declara e não paga: o prazo é DECADENCIAL de 5 anos

Conta-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte do qual deveria ter ocorrido o lançamento.

2) Se Declara e Paga: o prazo é ainda DECADENCIAL, para homologar o lançamento ou lançar de ofício o que foi declarado a menor,

Conta-se a partir do fato gerador.

3) Se Declara e Não paga: o prazo é PRESCRIONAL

A inscrição em dívida ativa e ajuizamento da ação executiva, conta-se a partir do vencimento – isto é, do inadimplemento.

CUIDADO: se essa declaração ocorreu somente após o vencimento do tributo, conta-se o prazo prescricional de 5 anos a partir desta data em que foi declarado (eis que com esta, resta o crédito tributário constituído) – conforme o julgado colacionado pelos colegas – Resp 1.120.295/SP.

DICA:
não não = DECADÊNCIA ( LANÇAMENTO no ano seguinte);

sim sim =DECADÊNCIA (HOMOLOGAÇÃO ou LANÇAMENTO DE OFÍCIO);

sim não = ÚNICA HIPÓTESE DE PRESCRIÇÃO (INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E EXECUÇÃO).

266
Q

Em que hipóteses é a prescrição interrompida na seara tributária?

A

I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor - Qualquer ato inequívoco que importe em reconhecimento do débito pelo devedor importará em interrupção do prazo de prescrição, no que se enquadram as declarações ou confissões de débito pelo contribuinte, inclusive para fins de parcelamento ou compensação, e o oferecimento de caução em garantia.

267
Q

A prescrição se interrompe com a efetiva citação pessoal do executado.

A

Falso, é interrompida com o despacho que ordenar a citação.

268
Q

Proposta a ação fiscal no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.

A

Sim.

269
Q

A constituição em mora é indiferente para fins do prazo prescricional.

A

Falso.

270
Q

Somente atos judiciais, entre eles o protesto, interrompem o prazo prescricional.

A

Falso.

271
Q

É possível a SUSPENSÃO do prazo prescricional, que ocorrerá por força da própria suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nas hipóteses do art. 151 do CTN.

A

Sim. Moratória, depósito do montante integral, impugnação e recurso administrativo, liminar em mandado de segurança, liminar ou antecipação de tutela em outras ações, parcelamento.

272
Q

O crédito público não se suspende em decorrência de sua inscrição em dívida ativa.

A

Errado.

A Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80) dispõe que a inscrição de dívidas tributárias e não tributárias opera a suspensão da prescrição por 180 dias. Porém, o STJ já se manifestou no sentido de que tal dispositivo é válido apenas no tocante às dívidas não tributárias, na medida em que apenas LC pode dispor sobre prescrição tributária (Resp 249.262/DF). Logo, se por “crédito público” o examinador quis dizer “créditos não tributários”, a assertiva deve ser assinadala como errada, já que possível a suspensão da prescrição mediante inscrição em dívida ativa.

273
Q

Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício.

A

Sim. Transcorrido o prazo prescricional, cabe ao Magistrado seu reconhecimento ex officio, com a consequente extinção da Execução Fiscal. A prescrição extingue não apenas o direito de ação, mas o próprio crédito tributário

274
Q

O que é a prescrição intercorrente?

A

A prescrição intercorrente é aquela que ocorre no curso do processo executivo fiscal, quando não localizado o devedor ou bens passíveis de restrição.

Na hipótese de não terem sido localizados bens passiveis de restrição, o Magistrado deverá determinar a suspensão da execução e abrir vistas ao representante judicial da Fazenda Pública, não correndo prazo de prescrição nesse período (suspensão do prazo de prescrição).

Transcorrido o prazo de 1 ano dessa suspensão, será determinado o arquivamento provisório dos autos. Tal prazo serve para que o Fisco exequente realize diligências administrativas para localizar o devedor e bens, conforme o caso. É daqui que, decorridos 5 anos, e verificada a inércia do Fisco, ter-se-á verificado a prescrição intercorrente.

Até então, localizado o devedor ou seus bens, o feito executivo retomará seu normal curso.

Antes de decretar a ocorrência da prescrição intercorrente, deve, entretanto, o juiz ouvir novamente a Fazenda Pública, para que demonstre a existência de eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo, por exemplo, adesão a parcelamento.

275
Q

Não há que se falar em prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, tendo em vista que, durante seu transcurso, observa-se a suspensão da exigibilidade do crédito tributário

A

Sim.

276
Q

São causas de extinção do crédito tributário, a prescrição intercorrente ocorrida nos processos administrativos fiscais e a remissão.

A

Falso, no processo administrativo não.

277
Q

A prescrição intercorrente pode ser reconhecida nos períodos decorridos até a constituição do crédito tributário ou após iniciada a cobrança, contados os prazos separadamente.

A

Falso, a primeira é decadência.

278
Q

O que é a conversão do depósito em renda enquanto modalidade de extinção do crédito tributáio?

A

A realização de depósito do montante integral, enquanto se discute a validade de um crédito tributário, é procedida a fim de suspender sua exigibilidade (art. 151, II, CTN).

Nesses casos, se, ao final do litígio, restar definitivamente verificado que o crédito tributário é válido, o juiz deve determinar a conversão do depósito em renda, em favor do ente tributante. Essa conversão, que implica a integral satisfação do crédito tributário, extingue-o, tal como o pagamento.

O direito – ou faculdade – atribuído ao contribuinte, de efetuar o depósito judicial do valor do tributo questionado, não importa o direito e nem a faculdade de, a seu critério, retirar a garantia dada, notadamente porque, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, ela operou, contra o réu, os efeitos próprios de impedi-lo de tomar qualquer providência no sentido de cobrar o tributo ou mesmo de, por outra forma, garanti-lo. O depósito judicial somente poderá ser levantado pelo contribuinte que, no mérito, se consagrar vencedor. Nos demais casos, extinto o processo sem julgamento de mérito, o depósito se converte em renda.

279
Q

Segundo o CTN, a conversão do depósito judicial em renda é considerada uma modalidade de extinção do crédito tributário.

A

Sim.

280
Q

São causas de extinção do crédito tributário, a decadência e os efeitos decorrentes da ação de consignação em pagamento.

A

Sim.

281
Q

Extinguirá o crédito tributário a decisão administrativa irreformável, vale dizer, aquela decisão, proferida em processo administrativo, que considera inválido o crédito tributário, e em face da qual a Fazenda não interpõe, ou não pode mais interpor, qualquer recurso (preclusão administrativa).

A

Sim.

282
Q

A dação em pagamento como modalidade de extinção de crédito tributário inscrito em dívida ativa da União deve recair, preferencialmente, sobre bens imóveis, podendo se admitir, a critério do credor, a dação em pagamento de bens móveis.

A

Falso, só bens imóveis.

A dação em pagamento depende ainda da edição de lei, por cada ente tributante (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios), estipulando a forma e as condições nas quais poderá ocorrer.

283
Q

Caso o crédito que se pretenda extinguir seja objeto de discussão judicial, a dação em pagamento somente produzirá efeitos após a desistência da referida ação pelo devedor ou corresponsável e a renúncia do direito sobre o qual se funda a ação.

A

Sim.

284
Q

Considere que Gustavo possua débitos vencidos relativos ao imposto sobre a renda correspondente aos períodos de 2003 e de 2005, que, juntos, totalizem R$ 9.000,00. Considere, ainda, que, intencionando regularizar sua situação perante o fisco, Gustavo efetue o pagamento de parte desse valor. Nessa situação hipotética, a autoridade tributária, ao receber o pagamento, deverá determinar a respectiva imputação, na ordem crescente dos prazos de prescrição.

A

Sim.

CTN, Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV - na ordem decrescente dos montantes.

285
Q

A prescrição, no Direito Tributário, atinge o direito material do fisco ao crédito tributário.

A

Sim.

A decadência e a prescrição têm em comum o fato de ambas decorrerem da conjugação de dois fatores essenciais: o decurso de certo lapso de tempo e a inércia do titular de um direito.

Esses fatores resultarão, para o sujeito que permaneceu inerte, ou na extinção de seu direito material ou na perda do direito de ação que possuiria para ver assegurado o exercício de seu direito.

Em direito tributário, a decadência está disciplinada no art. 173 e no art. 150, § 4.°, do CTN (este último diz respeito ao lançamento por homologação). A decadência, no direito tributário, significa a extinção do direito de a fazenda pública efetuar o lançamento.

A regra geral relativa à decadência encontra-se no art. 173, 1: o direito de constituir o crédito extingue-se em cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado o lançamento.

A prescrição é forma de extinção do crédito tributário enumerada, assim como a decadência, no inciso V do art. 156 do CTN. Sua disciplina detalhada encontra-se no art. 174 do Código.

A prescrição que ocorre contra a fazenda, no direito tributário, acarreta a extinção do direito desta de promover a ação judicial para a cobrança do crédito tributário já definitivamente constituído e não pago pelo sujeito passivo (essa ação é denominada execução fiscal).

Assim, grave:

  • DECADÊNCIA - Perda do direito de lançar o crédito tributário.
  • PRESCRIÇÃO - Perda do direito de executar o crédito tributário lançado.

Agora, por fim, só um detalhe: no direito tributário, tanto a prescrição como a decadência são hipóteses de extinção do crédito tributário, atingindo o próprio direito material, diferindo do direito civil, onde a decadência atinge o direito material e a prescrição atinge apenas o direito processual.

286
Q

O prazo para propositura da ação para repetição do indébito será de cinco anos, a contar do pagamento antecipado, nos tributos sujeitos a autolançamento.

A

Sim.

A ação para repetição de indébito é o instrumento processual destinado a reaver pagamentos indevidos a título de tributos, seja os espontaneamente pagos indevidamente pelo sujeito passivo, seja a quantia indevidamente exigida pelo fisco.

Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

O prazo para a propositura da ação de repetição de indébito está previsto no art. 168 do CTN, que prevê:

Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:
I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;
II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

Assim, vemos que o prazo da ação em apreço é de 05 anos a contar da extinção do crédito tributário.

No caso dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a extinção do crédito tributário (sob condição resolutiva) é feita com o pagamento antecipado.

287
Q

Dação em pagamento para extinção do crédito tributário pode ser feita na forma e condições estabelecidas em lei.

A

Sim.

A dação em pagamento de bens imóveis, prevista no inciso XI do art. 156, deverá ser um procedimento administrativo e a entrega do imóvel pelo sujeito passivo deverá ser “voluntária”.

De qualquer forma, é necessária a edição de lei ordinária que estabeleça a forma e as condições exigidas para que possam ser extintos créditos tributários por meio de dação em pagamento de imóveis.

288
Q

A compensação de créditos tributários é admitida apenas com créditos de mesma natureza, devendo lei do ente competente disciplinar as condições específicas para o caso, pois a autorização já vem pelo CTN.

A

Não.

A compensação como forma de extinção do crédito tributário encontra-se disciplinada no art. 170 do Código. Como estamos em um ramo do direito público, são acrescentadas algumas exigências fundamentais para que possa ocorrer a compensação, sendo as principais:

(1) a necessidade de lei que autorize a compensação; e
(2) que os créditos de titularidade do sujeito passivo sejam líquidos e certos.

Portanto, erra a questão ao afirmar que o CTN já confere a autorização.

289
Q

A transação enquanto causa de extinção do crédito tributário acontece no âmbito administrativo perante a autoridade administrativa competente, estando autorizada diretamente pelo Código Tributário Nacional.

A

Não.

A transação tributária deve ser autorizada, sempre por meio de lei, para terminar litígio judicial ou administrativo.

Na transação tributária, deve haver autorização em lei para poder ser realizada (lembremos que extinção do crédito tributário é matéria reservada à lei nos termos do art. 97, VI, do CTN). A lei deverá indicar a autoridade competente para realizar a transação em cada’ caso e deverá explicitar as concessões que poderão ser feitas ao sujeito passivo.

290
Q

A execução fiscal é o único local adequado para discussão judicial da Dívida Ativa, salvo as hipóteses de mandado de segurança, da ação de repetição do indébito e da ação anulatória do ato declarativo da dívida.

A

Falso.

Os instrumentos do processo judicial tributário abrangem todas as discussões (não criminais) apresentadas em Juízo envolvendo o crédito tributário, tenha havido contencioso administrativo ou não.

Nos casos de discussão judicial de Dívida Ativa, ou seja, de débito já lançado e NÃO PAGO, a discussão pode ser feita na via da Execução Fiscal, no Mandado de Segurança e na ação anulatória. No entanto, ação de repetição de indébito em tese não é o local pertinente para se discutir a exigência de débito não pago.

A execução fiscal é a ação que dispõe a Fazenda Pública para a cobrança de sua dívida ativa.

Veja que a questão trata de possibilidade de discussão judicial de DÍVIDA ATIVA, ou seja é um crédito tributário já lançado e não pago.

A execução fiscal é regulada pela Lei 6.830/80, que foi editada com o intuito de criar procedimento especial diverso da execução forçada por quantia certa regulada pelo Código de Processo Civil, visando o ingresso dos recursos devidos ao Estado rapidamente, com isso permitindo a sua adequada aplicação em benefício da sociedade.

A execução fiscal é por natureza o instrumento que visa a permitir a cobrança judicial da Dívida Ativa, possibilitando a sua discussão por meio do instrumento de Embargos à Execução Fiscal.

A ação anulatória de débito fiscal pode ser promovida pelo contribuinte contra a Fazenda Pública, tendo, como pressuposto, a preexistência de um lançamento fiscal, cuja anulação se pretende pela procedência da ação, com sentença de resolução do mérito que o declare inexigível.

O Mandado de Segurança foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Constituição Federal de 1934 sendo desde então, ao lado do habeas corpus, o grande instrumento de proteção do cidadão em relação ao poder abusivo. É considerada como “ação tributária por excelência”.

É ação do contribuinte em face da Fazenda Pública, visando a restituição de tributo pago indevidamente.

Mas a ação de repetição tem como fundamento básico a devolução de tributo pago indevidamente, o que vai de encontro à ideia de Dívida Ativa, que trata de caso de cobrança de crédito tributário lançado e não pago.

291
Q

Não é mais cabível, por impossibilidade jurídica do pedido, o ajuizamento da ação declaratória de inexistência do débito fiscal, tendo como objeto débito tributário ainda não inscrito em Dívida Ativa.

A

Não.

A inscrição em dívida ativa não é condição a ser observada na propositura da ação declaratória de inexistência de débito fiscal.

A ação declaratória é a ação que visa apenas efeitos declaratórios, basicamente de três espécies:

a) declarar a inexistência da relação jurídica tributária;
b) declarar imunidade ou isenção fiscal do sujeito passivo;
c) declarar importe menor a ser pago a título de tributação.

A propositura da ação declaratória, por si só, não impede que sejam tomadas pelo fisco as providências formalizadoras do crédito tributário, como apurações diversas e o próprio lançamento.

292
Q

A ação declaratória de inexistência de obrigação tributária é manejável apenas depois da inscrição, ficando a ação anulatória reservada para os casos de obrigação ainda não inscrita em Dívida Ativa.

A

Não. A inscrição em dívida ativa não é condição a ser observada na propositura da ação declaratória de inexistência de débito fiscal.

293
Q

Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

A

Sim.

294
Q

A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, inclusive os referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

A

Falso.

O correto seria ressalvar as infrações de caráter formal e não as incluir como fez a alternativa.

Exemplo: se a multa de um tributo é calculada sobre sua base de cálculo um erro a maior da base de cálculo implica uma multa maior. Sendo assim, será devida a restituição proporcional dessa multa paga a maior. No entanto, uma multa fixa por atraso não será restituída, pois se trata de caráter formal.

Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

295
Q

Prescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

A

Falso.

art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

296
Q

O prazo de prescrição é suspenso pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, do início, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

A

Falso.

A suspensão apenas congela o prazo e seu retorno se dá de onde parou. Já a interrupção faz com que o prazo recomece do início.

297
Q

Remissão depende de lei do ente competente, podendo ser concedida em caráter geral, bastando a lei concessiva para que se beneficie do perdão.

A

Falso.

É errado dizer que a remissão pode ser concedida em caráter geral, bastando a lei concessiva para que se beneficie do perdão.

De acordo com o art. 172 do CTN, a lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, devendo atender um ou mais dos seguintes requisitos:

(i) à situação econômica do sujeito passivo;
(ii) ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
(iii) à diminuta importância do crédito tributário;
(iv) a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
(v) a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

Destaco que a remissão, modalidade de extinção do crédito tributário, é o perdão da dívida pelo credor, dependendo sempre de lei específica (art. 150, §6º, da CF/88).

Isto significa dizer que a remissão é a liberação graciosa da dívida tributária pelo Fisco, tal como o perdão de resíduos ínfimos quanto ao pagamento de tributo (art. 172, III, do CTN). Portanto, a remissão autoriza o perdão do tributo ou da multa, bem como pode ser liberado o tributo e a multa.

Lembre que a anistia é o perdão legal das penalidades pecuniárias (multa) decorrentes das infrações tributárias praticadas antes da constituição do crédito tributário, isto é, antes do lançamento. Assim, deve-se afirmar que o tributo ou multa, já lançado, não são alvos de isenção ou anistia, mas, sim, de remissão, que é causa extintiva do crédito tributário, passível de ocorrência após o lançamento.

Portanto, a remissão pode ser considerada também dispensa legal de pagamento tributo devido, porem pressupõe a existência do crédito tributário.

Neste sentido, na remissão ocorre à extinção do crédito, podendo ser total ou parcial, sendo que o crédito já foi constituído e o tributo lançado. Já na isenção ou na anistia não existe crédito constituído, eis que a isenção e a anistia são impeditivas de lançamento tributário.

Por sua vez, remissão não se confunde com remição, que é o pagamento ou o ato de resgatar uma dívida qualquer (trabalhista, civil, multa processual etc.).

298
Q

Remissão quando concedida em caráter geral gera direito adquirido, não sendo possível sua revogação, tal qual acontece com a moratória.

A

Falso.

Conforme o parágrafo único do art. 172 do CTN, o despacho fundamentado da autoridade administrativa que concede remissão não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155 (moratória).

299
Q

A interrupção da prescrição das ações contra a Fazenda Pública não pode ocorrer mais de uma vez, nos termos do Decreto-lei n. 4.957/42.

A

Sim. A prescrição das dívidas, direito e ações a que se refere o Decreto n. 20.910, de 6 de janeiro de 1932, somente pode ser interrompida uma vez, e recomeça a correr,pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu, ou do último do processo para a interromper; consumar-se-á a prescrição no curso da lide sempre que a partir do último ato ou termo da mesma, inclusive da sentença nela proferida, embora passada em julgado, decorrer o prazo de dois anos e meio.