Previdenciário Flashcards
(203 cards)
O que é a seguridade social e o que ela abrange?
A seguridade social é uma rede protetiva formada por particulares e pelo Estado, com contribuições de todos, no sentido de estabelecer ações positivas no sustento de pessoas carentes, trabalhadores em geral e seus dependentes, providenciando a manutenção de um padrão mínimo de vida.
Saúde, previdência e assistência, nos termos constitucionais, são os três sistemas da seguridade social, apresentando cada um as suas particularidades.
A saúde tem a característica de ser universal, assim entendida como uma prestação a ser conferida a todo o indivíduo que dela necessitar, sem que para tanto tenha que verter uma contribuição específica para o sistema.
Sim. SUS.
A previdência social tem como traço marcante o caráter contributivo, bem como a filiação obrigatória (art. 201, CF/88) objetivando a cobertura de riscos sociais como doenças, invalidez, morte e idade avançada.
Sim. Só participa dos benefícios quem paga.
A assistência social é o sistema que independe de custeio direto por parte do beneficiário. Não trata de implementar políticas públicas de saúde, mas sim de assegurar, a quem dela necessitar, benefícios assistenciais e serviços que têm como objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes.
Sim.
A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Sim. Norma de eficácia limitada.
Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de CUSTEIO TOTAL.
Sim.
O que diz o princípio da solidariedade?
Princípio que justifica a compulsoriedade das contribuições. Por ele, os trabalhadores são coagidos a contribuir para financiar toda a rede protetiva, e não somente seus próprios benefícios que vierem a perceber.
Não pode o segurado se furtar às contribuições sob a alegação de que possui recursos suficientes para se salvaguardar nas situações de risco, já que o tributo pago é revertido para o sistema, não havendo qualquer vínculo de titularidade entre o numerário e seu financiador direto.
A universalidade da cobertura, de cunho objetivo, visa a alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade no segurado. Já a universalidade de atendimento, de cunho subjetivo, busca tutelar todos os segurados, no limite dos recursos disponíveis. Entretanto, especificamente para a Previdência Social, o direito aos benefícios somente surge mediante contribuições do segurado; já para a Assistência e para a Saúde, surge com o atendimento dos requisitos, independentemente de contribuições.
Sim.
O princípio da uniformidade não significa que haverá necessariamente idêntico valor para os benefícios, já que equivalência não significa identidade. Os critérios para concessão das prestações de seguridade social serão os mesmos; porém, em se tratando de previdência social, o valor de um benefício pode ser diferenciado.
Sim.
Os benefícios da seguridade social não podem ter seu valor diminuído.
Sim. Valor nominal, apenas.
Ressalte-se que a supressão de parcela de proventos de aposentadoria concedida em desacordo com a lei ou acima do teto não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
A CF impõe um caráter democrático e descentralizado da administração da seguridade social, mediante gestão quadripartite: feita por representantes de vários seguimentos da sociedade, sendo ela quadripartite, já que gerida, em tese, por trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo.
Sim.
O que é o princípio previdenciário do tempus regit actum?
O ato jurídico é regido pela lei vigente no momento de sua realização, não se aplicando a ele, via de regra, mudanças legislativas posteriores. Deferido um benefício por ato administrativo em determinado momento (pois aperfeiçoados os pressupostos de concessão), é a lei desse momento a regente do benefício, mesmo que esse produza efeito por meses ou anos.
Em matéria previdenciária, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que a lei de regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus regit actum).
Havendo dúvida persistente após a instrução do processo administrativo ou judicial, a decisão deveria prestigiar a parte hipossuficiente na lide.
Sim - STJ.
Não é consenso.
Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
Certo. Apenas os benefícios que não venham a substituir a remuneração do trabalhador podem ser inferiores ao mínimo, como o auxílio-acidente e o salário-família.
O Regime Geral de Previdência é compulsório para os trabalhadores em geral.
Sim. Excetuam-se os servidores públicos civis ou militares vinculados a algum Regime Próprio de Previdência.
Quando a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições recai sobre o empregador ou empresas tomadoras do serviço, a falta de pagamento não afeta o usufruto das prestações previdenciárias pelos segurados.
Certo
A seletividade visa a delimitar o rol de prestações, dos benefícios e serviços que serão mantidos pela seguridade social, de acordo com a necessidade da pessoa e com o atendimento dos requisitos legais. Já a distributividade visa à promoção da renda e do bem-estar social, outorgando-se benefícios a quem deles mais precisa, como ocorre no caso do benefício de prestação continuada da assistência social, e no salário-família.
Sim.
É assegurado o reajustamento dos benefícios previdenciários para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em decreto anual do Presidente da República.
Falso, garante-se a irredutibilidade nominal dos benefícios.
Eventuais ações judiciais visando à concessão de benefício assistencial deverão ser propostas na Justiça Federal em face do INSS, somente dele, sem incluir a União, parte ilegítima para figurar no polo passivo.
Sim.
Discorra sobre a assistência social.
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (que vivam sob o mesmo teto). - Deve ser aferida, no caso concreto, a condição de miserabilidade em que vive a autora, sem ter condições de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família. Atendidas, pois, as exigências previstas na lei, a concessão do benefício previsto no artigo 203 da Constituição Federal se impõe.
É um programa do Estado de atendimento aos necessitados.
Não é universal, pois se destina ao atendimento único e exclusivo dos necessitados. Assim, o Estado não está obrigado a prestar tal assistência a qualquer cidadão indiscriminadamente.
É gratuita, não exige a comprovação de quitação de qualquer tipo de contribuição acaso exigida do necessitado.
O principal benefício da Assistência Social, ou pelo menos o mais difundido, é o pagamento de um salário mínimo mensal aos necessitados que sejam idosos ou deficientes físicos/mentais (benefício de prestação continuada ou loas). Essa deficiência não precisa ser permanente, só durar mais de 2 anos.
A cessação do benefício de prestação continuada concedido à pessoa com deficiência não impede nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.
Certo.
O benefício de prestação continuada SERÁ SUSPENSO PELO ÓRGÃO CONCEDENTE QUANDO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA, inclusive na condição de microempreendedor individual.
Sim. Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim.
A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada.
Sim. LIMITADO A 2 ANOS O RECEBIMENTO CONCOMITANTE DA REMUNERAÇÃO E DO BENEFÍCIO.
Quanto à hipossuficiência econômica, à luz da jurisprudência consolidada no âmbito do STJ, no sentido de que o art. 20, §3º, da Lei 8.742/93 define limite objetivo de renda per capita a ser considerada, mas não impede a comprovação da miserabilidade pela análise da situação específica de quem pleiteia o benefício.
Sim. “§ 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo” - admite-se prova de que, mesmo ganhando mais do que isso, ainda está em miserabilidade.
Diante do compromisso constitucional com a dignidade da pessoa humana, especialmente no que se refere à garantia das condições básicas de subsistência física, esse dispositivo deve ser interpretado de modo a amparar irrestritamente a o cidadão social e economicamente vulnerável.
A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se com-provar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Ademais, não somente os valores referentes ao benefício assistencial ao idoso devem ser descontados do cálculo da renda familiar, mas também aqueles referentes ao amparo social ao deficiente e os decorrentes de aposentadoria no importe de um salário mínimo.