Tributário 3 Flashcards
(281 cards)
O instituto da exclusão tributária relaciona-se com a impossibilidade de constituição do crédito tributário. Em outras palavras, excluir o crédito tributário nada mais é do que impedir a sua constituição.
Sim. As causas previstas no ordenamento jurídico brasileiro de exclusão do crédito tributário
atuam dentro do lapso temporal fiticiamente previsto pelo legislador, existente entre o surgimento
e ocorrência do fato previsto na hipótese de incidência tributária e a atividade vinculada da
autoridade administrativa lançadora do tributo.
A exclusão de créditos tributários trata-se de situação em que, não obstante a ocorrência do fato gerador e o lançamento do crédito tributário, não existirá a obrigação de pagamento.
Falso. Não há lançamento.
Ocorre a isenção tributária quando, mesmo havendo fato gerador e obrigação tributária, exclui-se a constituição do crédito tributário.
Sim
A remissão e a anistia são hipóteses de exclusão do crédito tributário.
Falso. Exclusão: isenção e anistia.
A previsão de hipótese de exclusão do crédito
tributário deve ser veiculada por LEI ESPECÍFICA, do respectivo ente tributante, que regule
exclusivamente a matéria ou espécie tributária.
Sim. Caso se trate de obrigação tributária originária de matéria reservada a lei complementar, o mesmo instrumento de lei complementar deverá ser utilizado
para estabelecer a exclusão.
Lei genérica municipal, estadual ou federal pode determinar a concessão de subsídio ou isenção fiscal.
Falso, tem que ser específica.
É lícita a interpretação restritiva de lei que conceda isenção de impostos e contribuições federais a uma categoria de empresas localizadas em determinada região brasileira.
Falso, Interpreta-se literalmente.
As causas de exclusão do crédito tributário dispensam o cumprimento das obrigações acessórias pelo
contribuinte.
Não. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
A isenção é causa excludente do crédito tributário, mas não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito tenha sido excluído.
Sim.
Assim como as entidades imunes, também as pessoas isentas continuam devendo cumprir suas obrigações acessórias.
Afinal, a exceção à regra que trata da obrigação principal (no caso da isenção), ou a dispensa dessa obrigação (no caso da anistia), nenhuma influência exerce sobre a obrigação acessória.
No caso da anistia, a ressalva é ainda mais relevante, para que não se considere que, tendo sido dispensada a multa pelo descumprimento de uma obrigação acessória, ter-se-ia dispensado também o sujeito passivo de continuar cumprindo essa obrigação, no futuro.
A isenção é um favor legal de dispensa do pagamento de tributo devido, instituída por lei.
Sim. Pelo imperativo legal de exclusão, o contribuinte não está obrigado a pagar o tributo decorrente daquela obrigação e a autoridade fazendária está impedida de constituir o crédito dela decorrente.
O Poder Público até poderia realizar a instituição e cobrança do tributo, mas por questões de proteção ou desenvolvimento, resolve não ultimar o lançamento e deixa de efetivar a cobrança dessas exações - deve ser sempre em virtude do interesse público.
As isenções, anistias e remissões de tributos podem ser instituídas mediante decreto, dispensada a edição de lei em sentido estrito.
Falso, necessita de lei.
A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Sim. E a isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei e não extingue o crédito tributário.
Sim.
A isenção tributária que conste de contrato entre particular e ente federativo é válida, desde que prevista em lei.
Sim. Ainda quando se tratar de isenção (ou anistia)
individuais, a depender do preenchimento de requisitos específicos, a serem verificados pela
autoridade administrativa em cada caso, a lei deve descrever todos os citados requisitos,
limitando-se a autoridade a declarar seu atendimento por parte do contribuinte, se for o caso. Não
pode a lei delegar a própria fixação desses requisitos.
O STF já declarou a inconstitucionalidade de lei estadual que autorizou o Governador a conceder, por regulamento, remissão, anistia, transação, moratória
e dação em pagamento de bem imóvel.
A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
Sim.
Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria nem aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
Sim.
A isenção aplica-se exclusivamente aos impostos, não
sendo, em qualquer hipótese, extensiva às taxas.
Falso, pode ser se tiver previsão expressa.
A isenção somente se aplica aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
Falso.
Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não se
aplica aos tributos instituídos anteriormente à sua concessão.
Falso, posteriormente.
As Isenções GRATUITAS são aquelas concedidas sem contraprestação do contribuinte e outorgadas em caráter geral, atingindo a generalidade de contribuintes, independentemente de qualquer condição particular subjetiva. Podem ser revogadas ou modificadas por lei a qualquer tempo.
Sim. Já as Isenções ONEROSAS têm caráter individual e advêm de acordos ou contratos. São concedidas por prazo determinado, demandando uma contraprestação do contribuinte, razão pela qual não podem ser revogadas unilateralmente.
Segundo a Constituição Federal, a União é competente para instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Falso. A CF/88 impediu a União de instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (art. 151, III22),
visando à proteção do pacto federativo e da distribuição de competência constitucional
tributária.
Isso porque, em tese, apenas se pode isentar aquilo que se pode tributar.
Contudo, o STF corrobora a ressalva que a vedação às isenções heterônomas se aplica apenas no plano interno, não impedindo que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais.
De acordo com a CF, em nenhuma hipótese a União poderá conceder isenção de tributos estaduais e municipais.
Falso.
A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo.
Sim.
Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.
Sim. Tratando-se de isenção onerosa concedida por prazo certo, ou seja, de isenção temporária concedida mediante o cumprimento de condições que exijam do contribuinte determinadas ações concretas — como a realização de investimentos, a manutenção de
determinadas condições, etc. —, não poderá o legislador suprimi-la relativamente aos contribuintes que já tenham cumprido as condições e que, portanto, têm direito adquirido ao gozo do benefício.
Ainda que lei concessiva da isenção onerosa seja revogada, os efeitos do benefício concedido perdurarão durante o período proposto, com o cumprimento das condições impostas ao contribuinte.