Trabalho 2 Flashcards
O elemento principal que define a natureza salarial de uma parcela é a habitualidade de sua concessão. Mas, há outros elementos que também podem retirar da parcela a natureza salarial. O primeiro destes elementos é a previsão expressa em lei. Cite exemplo de verbas despidas de natureza salarial pela lei?
- Ajuda de custo, qualquer que seja o seu valor;
- Auxílio alimentação, desde que não pago em dinheiro;
- Diárias para viagem;
- Prêmios;
- Abono.
ajuda de custo é uma verba recebida para custear a TRANSFERÊNCIAS. É uma verba indenizatória, tendo por finalidade reembolsar eventuais despesas que o empregado tenha tido.
Diárias são valores pagos ao empregado a título de ressarcimento de despesas provenientes de VIAGENS a serviço.
Prêmios decorrem da produtividade do trabalhador, dizendo respeito a fatores de ordem pessoal dele, como a produção, assiduidade e a qualidade. São verbas de natureza indenizatória.
O abono consiste em parcela paga em decorrência de ato de liberalidade do empregador, correspondendo a um acréscimo efetuado em parcela única sem a existência de causa específica para seu recebimento.
Sim, não tem natureza salarial, independentemente da previsão em norma coletiva.
é devida a participação nos lucros proporcional por ocasião da rescisão do contrato de trabalho para o empregado que tiver contribuído com a empresa para a obtenção do resultado positivo, mesmo que a demissão tenha ocorrido em data anterior à da apuração.
Sim, para as empresas que pagam.
O que é o salário-família?
É um benefício previdenciário, apesar do nome.
Há direito ao recebimento do salário-família o segurado de baixa renda que possua filhos menores de 14 anos ou que sejam inválidos de qualquer idade.
A finalidade principal é auxiliar no custeio dos estudos. Apesar de ser matéria de direito previdenciário, não custa lembrar que não há carência para o credenciamento e cessará com:
a) morte do filho ou equiparado;
b) quando o filho completar 14 anos de idade, salvo se inválido;
c) recuperação da capacidade do filho inválido que possua mais de 14 anos de idade ou
d) com o desemprego do segurado.
Embora o salário-família seja pago mensalmente pelo empregador, juntamente com o salário, o valor é posteriormente compensado com as contribuições previdenciárias.
O vale-transporte, ainda que concedido em pecúnia, não perde a natureza indenizatória.
Sim.
O auxílio-alimentação, ainda que concedido em pecúnia, não perde a natureza indenizatória.
Falso, perde.
O auxílio-alimentação ainda que pago de maneira habitual, não integrará a remuneração, salvo se for pago em dinheiro. Isto significa que, havendo pagamento em pecúnia, o auxílio-alimentação integrará o complexo salarial.
Esta informação é muito importante, pois difere do vale-transporte, que poderá ser pago em pecúnia, sem perder o caráter indenizatório.
O empregador poderá conceder tíquete-refeição, vale alimentação, alimentação in natura, sem que a parcela integre o salário.
É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
Sim.
Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
Sim. Além disso, pelo menos 30% do salário deverá ser pago em pecúnia, em moeda local.
Cuidado:n ão considerando como salário, desde que compreendido a todos os empregados, as seguintes utilidades:
- vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados NO LOCAL DE TRABALHO, para a prestação do serviço;
- educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
- transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
- assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
- seguros de vida e de acidentes pessoais;
- previdência privada.
Pode-se dizer que a utilidade terá natureza salarial somente se:
a) for habitual;
b) for benéfica;
c) caráter de contraprestação;
d) o caráter salarial não for afastado por lei.
O que é sistema truck system? É permitido?
Também chamado sistema de troca, consiste na contraprestação pelo trabalho apenas em bens, SEM QUE UMA PARTE SEJA PAGA EM MOEDA CORRENTE.
É vedado no Brasil.
Terá força de recibo de pagamento de salário o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
Sim. Portanto, é lícito ao empregador pagar o salário devido ao empregado através de depósito bancário, desde que abra CONTA ESPECÍFICA para este fim, com o consentimento do empregado, em estabelecimento bancário próximo ao local de trabalho.
O pagamento do salário por cheque é permitido?
O pagamento em cheque é admitido no MEIO URBANO, desde que o empregador garanta ao empregado condições de descontar o cheque até o dia do vencimento.
Isto compreende liberação do empregado durante o expediente, no horário bancário, naturalmente sem prejuízo da remuneração do dia, e fornecimento de transporte até o estabelecimento bancário.
A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
Sim.
O limite percentual das utilidades habitação e alimentação no salário, para trabalhadores urbanos: Habitação o percentual é de 25% e alimentação, de 20%.
Sim.
DICA: Uma casa (habitação – 25%) é maior que um prato de comida (alimentação 20%),
É vedado ao empregador reduzir o salário nominal do empregado, em regra. Em que situações pode ele reduzir?
a) a regra não se aplica caso decorra de negociação coletiva, consubstanciada em instrumento coletivo de trabalho (ACT ou CCT). Deve ter motivação tipificada: segundo a tese, não pode o sindicato simplesmente acatar a redução salarial sem qualquer motivação e/ou contrapartida (vantagem) deferida ao trabalhador.
Ex: grave crise econômica.
b) a irredutibilidade não alcança parcelas de salário condição.
O que é a retenção dolosa do salário?
Se partir da data do vencimento o salário passa a pertencer ao empregado, pelo que o não pagamento constitui retenção e, portanto, se houver dolo, constitui crime.
Ao empregador é vedado efetuar desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Sim.
Quando o empregador pode, excepcionalmente, efetuar desconto nos salários dos empregados?
a) Adiantamentos;
b) Dano doloso: Se o empregado provoca um dano qualquer ao empregador de maneira dolosa, ou seja, com a intenção de fazê-lo, deve ressarcir o empregador dos prejuízos experimentados;
c) Dano culposo, se AUTORIZADO EM CONTRATO o desconto: tendo agido este com culpa (seja por imperícia, imprudência ou negligência), pode o empregador descontar do salário o prejuízo experimentado, desde que o empregado tenha autorizado expressamente o desconto em tais hipóteses.
d) Descontos resultantes de dispositivos de lei
É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.
Sim.
Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
Sim.
O que é o princípio da igualdade salarial?
Igualdade real ou substancial, ou seja, dar tratamento igual aos iguais. Assim, entre empregados que exerçam as mesmas funções, com as mesmas condições técnicas há de existir a igualdade salarial.
O que é a equiparação salarial e quais os requisitos para ela acontecer?
Princípio da igualdade deve permear as relações contratuais entre os empregados de uma mesma empresa que exerçam uma mesma função.
- Identidade de empregadores: tanto o requerente, quanto o paradigma deve prestar serviço para o mesmo empregador. Considera-se mesmo empregador as empresas do mesmo grupo econômico.
- Trabalho no mesmo estabelecimento empresarial: limitar a abrangência do termo. Dessa forma, ainda que uma mesma Sociedade Empresária possua dois estabelecimentos em um mesmo município, não é assegurado ao empregado a equiparação salarial.
- Empregados devem possuir a mesma função: é irrelevante o nome dado ao cargo pela empresa. O que interessa é que o paradigma e o empregado que solicitou a equiparação exerçam a mesma função, de forma simultânea.
- Trabalho de igual valor: é a mesma perfeição técnica (qualidade) e produtividade (quantidade).
- Diferença de tempo no serviço não poderá ser superior a 4 anos: é o requisito temporal de tempo de serviço na empresa.
- Diferença de tempo na função não poderá ser superior a 2 anos: é o requisito temporal de tempo na função. O tempo na função e o tempo na empresa devem ser cumulativos.
- Inexistência de quadro de carreira ou de plano de cargos e salários adotado em norma interna da empresa ou mediante negociação coletiva.
- Não seja o paradigma um trabalhador readaptado.
Ademais, está proibida a equiparação salarial em cadeia, pois há a exigência de contemporaneidade no cargo ou função entre paradigma e o trabalhador que pede a equiparação.
No caso de terceirização, é impossível um terceirizado requerer equiparação salarial, indicando como paradigma o empregado da tomadora.
Sim, uma vez que os empregadores são diversos os empregadores..
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Sim. O principal motivo é que o aumento salarial de servidor público deve decorrer de previsão legal. Assim, ainda que seja empregado público (contratado sobre o regime celetista), se trabalhar na Administração Direta, Autárquica e Fundacional, não poderá haver equiparação salarial.
Entretanto, as regras de equiparação salarial são plenamente aplicáveis aos empregados públicos de sociedade de economia mista e empresas públicas.
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal de SEM e EPs.
Falso, a restrição não se aplica às SEM e EP.