Processo Penal Flashcards
(212 cards)
A competência para legislar sobre direito processual penal é privativa da União.
Sim. A competência para legislar sobre direito processual penal é privativa da União, podendo ser atribuída aos estados-membros a competência sobre questões específicas de direito local mediante lei complementar. Já em relação ao Direito Penitenciário, afeto à execução penal, a competência é concorrente entre os entes.
O sistema acusatório é o sistema processual adotado no Brasil. Nele, há separação entre os sujeitos da relação processual penal.
Sim. há separação entre os sujeitos da relação processual penal.
A lei processual admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.
Sim.
Tem-se a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao Código de Processo Penal quando há omissão nesse último.
Sim. Desse modo, não é aplicável ao processo penal a contagem do prazo em dias úteis, mas incide, por outro lado, o incidente de demandas repetitivas.
A lei processual tem aplicação imediata, pouco importando se agravará ou não a situação do acusado.
Sim. Trata-se do princípio tempus regit actum. Assim, se, por exemplo, a lei acabar com determinado recurso, como ocorreu com o protesto por novo júri, deverá ser aplicada imediatamente. Todos aqueles que estavam sendo julgados perante a Corte Popular deixaram de ter a possibilidade de se valer do extinto instituto, tendo, entretanto, direito de ver seu recurso julgado aqueles que já o interpuseram.
A lei nova não repercute sobre os atos processuais praticados sob a égide da lei anterior, porém incide sobre os atos processuais que ainda não foram concretizados, sendo irrelevante a fase processual em que o feito se encontre
O que acontece se a lei trouxer inovações penais e de processo penal, deverá ser aplicada ao caso imediatamente?
Depende. Se a lei for híbrida, trazendo preceitos de Direito Penal e de Direito Processual Penal, deve prevalecer o aspecto material, já que ela não pode ser cindida.
Vale dizer, se materialmente ela agravar a situação do acusado, não poderá ser aplicada ao fato ocorrido em data anterior à sua vigência. Já se a parte material for benéfica e a processual for maléfica, ambas devem ser aplicadas.
A lei processual é marcada pelo princípio da territorialidade (lex fori), ou seja, aplica-se a todos os processos que tramitem na Justiça Brasileira, ainda que o direito material aplicado seja outro.
Sim.
Direito de não ser declarado culpado senão mediante sentença transitada em julgado, ao término do devido processo legal, em que o acusado tenha se utilizado de todos os meios de prova pertinentes para sua defesa (ampla defesa) e a destruição da credibilidade das provas apresentadas pela acusação (contraditório).
Qual é esse princípio?
Princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade.
Do princípio da presunção de inocência emanam quatro regras:
a) Regra probatória: cabe a quem acusa o ônus de provar legalmente e judicialmente a culpabilidade do imputado;
b) Regra de tratamento: o Poder Público fica impedido de agir e de se comportar em relação ao suspeito, indiciado, denunciado ou acusado, como se já estiverem condenados definitivamente, enquanto não houver sentença condenatória com trânsito em julgado;
c) Regra de julgamento ou valoração das provas: O ônus probatório sobre a existência do fato e sua autoria recaem exclusivamente sobre a acusação. À defesa restaria a demonstração da eventual presença de fatos caracterizadores de excludente de ilicitude e culpabilidade, cuja presença fosse por ela alegada;
d) Excepcionalidade das medidas cautelares.
Não existe presunção de veracidade dos fatos narrados em função da revelia, leia-se, não existe confissão ficta no processo penal, nem mesmo quando o acusado não contesta os fatos descritos na peça acusatória.
Sim.
O nome do réu só poderá ser lançado no rol dos culpados após sentença condenatória transitada em julgado.
Sim.
O que diz o princípio do favor rei?
Qualquer dúvida interpretativa no âmbito de um processo penal deve ser decidida da maneira mais benéfica ao acusado. In dubio pro reo.
Série de aplicações práticas:
1) na dúvida, em favor do réu;
2) em caso de empate (o que costuma ocorrer no julgamento colegiado de HC), a decisão é em favor do réu.
O princípio em questão só incide até o transito em julgado da sentença penal condenatória. Na revisão criminal (artigo 621 CPP) fala-se em in dubio contra reo, pois recai única e exclusivamente sobre o postulante o ônus probatório
No processo penal, sempre prevalece o in dubio pro reo.
Não. O princípio em questão só incide até o transito em julgado da sentença penal condenatória. Na revisão criminal (artigo 621 CPP) fala-se em in dubio contra reo, pois recai única e exclusivamente sobre o postulante o ônus probatório.
Quais são as duas espécies de contraditório?
a) contraditório direto ou imediato – é o praticado no ato. EXEMPLO: oitiva de testemunha, que pode ser contraditada na hora.
b) contraditório mediato ou diferido – é o contraditório adiado ou postergado. EXEMPLO: a interceptação telefônica somente é informada posteriormente aos interceptados, oportunidade na qual pode ser exercido o contraditório; provas produzidas antecipadamente, não repetíveis.
É o contraditório que fundamenta a existência da defesa, isto é, que a torna efetiva.
Não existe contraditório na fase da investigação.
Certo. O princípio do contraditório não se aplica à fase do inquérito policial, segundo a majoritária doutrina. Por essa razão é que a condenação não pode ser proferida somente com base em provas colhidas durante o inquérito, salvo quando se trata de prova com valor judicial (por exemplo: provas periciais).
Em regra, a defesa se manifesta por último, mas há exceção importante: a defesa fala primeiro no momento da recusa peremptória de jurados.
Sim.
Decorre do princípio da ampla defesa o direito de não se autoincriminar.
Sim.
a) Direito de ficar calado (devendo o juiz, inclusive, informar o acusado sobre esse direito antes do interrogatório);
b) Inexigibilidade de dizer a verdade;
c) Direito de não confessar;
d) Direito de não praticar nenhum comportamento ativo incriminatório, EXEMPLO: direito de não participar da reconstituição do crime.
A defesa material ou autodefesa é DISPENSÁVEL, já a defesa técnica é INDISPENSÁVEL.
Sim.
No processo penal, o acusado tem o direito de recorrer, possuindo a legitimidade e a capacidade postulatória, sendo que as razões do recurso serão elaboradas pelo advogado, que também tem legitimidade para recorrer.
Sim.
A Superior Instância conhecerá de recurso interposto no prazo legal, sendo irrelevante a renúncia ao direito de recorrer manifestado pelo acusado.
Sim. Se houver divergência entre o réu e o seu defensor quanto à vontade de recorrer, deve prevalecer o prosseguimento do recurso, já que o recurso da defesa não pode prejudicá-la.
Se o réu estiver indefeso, mesmo representado por advogado constituído, o juiz deve anular todo o processo e nomear um defensor público ou dativo. Notando o juiz que a defesa vem sendo absolutamente deficiente, o correto é tomar a iniciativa de reputar o acusado indefeso, intimando-o para constituir outro defensor.
Sim. A defesa deve ser efetiva.
Defesa ampla, em suma, envolve: (a) autodefesa; (b) defesa técnica; (c) defesa efetiva e (d) defesa por qualquer meio de prova (inclusive por meio de prova ilícita, que só é admitida pro reo, para comprovar sua inocência).
O Estado tem o dever de proporcionar a todo acusado hipossuficiente a mais completa defesa, seja orientando-o para a defesa pessoal (autodefesa), seja prestando a defesa técnica (efetuada por defensor), disponibilizando, para essa finalidade, assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.
Caso haja confronto entre as teses de defesa, deve prevalecer, segundo a doutrina majoritária, a tese que beneficiar (ou que mais beneficiar) o acusado.
Enquanto o contraditório exige a garantia de participação, o princípio da ampla defesa vai além, impondo a realização efetiva desta participação, sob pena de nulidade, também quando prejudicial ao acusado.
Sim,
O que diz o princípio da oficialidade?
Os órgãos incumbidos da persecução penal não podem ser privados. Sendo pública a função penal, a pretensão punitiva do Estado deve ser efetivada por agentes públicos. À frente da investigação e da acusação devem estar órgãos oficiais, como a polícia judiciária e o Ministério Público.
A persecução criminal é de ordem pública: o delegado e o promotor não podem deixar de agir por conveniência. Esse princípio é mitigado no Juizado Especial, em que pode ser oferecida a transação penal em troca do não início do processo.
Sim.
Decisão judicial não motivada é decisão nula.
Sim.
Não se considera fundamentada a decisão judicial que: - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
- empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
- invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
- não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
- se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
- deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.