Constitucional 4 Flashcards

1
Q

Se a demanda versar exclusivamente sobre direitos disponíveis, é vedado ao juiz declarar de ofício a inconstitucionalidade de lei, sob pena de violação do princípio da inércia processual.

A

Falso.

No controle incidental, a declaração de inconstitucionalidade , quando as partes silenciem a respeito, poderá ser feita de ofício pelo juiz, sempre que necessária para o julgamento. Aplica-se aqui a regra geral de que as questões de direito - incluídas as de saber se uma norma é ou não constitucional - sempre podem ser conhecidas por iniciativa oficial, independentemente de terem sido suscitadas pelos interessados.

Ou seja, a declaração da inconstitucionalidade, no controle incidental, pode ser feita por qualquer juiz ou tribunal, e não depende do requerimento das partes ou do representante do Ministério Público, pois ainda que estes não suscitem o incidente, o magistrado pode afastar a aplicação da norma ao caso, por entende-la inconstitucional.

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2
Q

De acordo com o STJ, é exigida prévia autorização do Poder Judiciário para a instauração de inquérito ou procedimento investigatório criminal contra prefeito, já que prefeitos detêm foro por prerrogativa de função e devem ser julgados pelo respectivo tribunal de justiça, TRF ou TRE, conforme a natureza da infração imputada.

A

Falso. Nos termos de julgado da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a instauração de procedimentos investigativos criminais pelo Ministério Público que envolvam pessoas com foro por prerrogativa de função, e aí se inclui o prefeito municipal, não depende de prévia autorização judicial.

Em relação às investigações relativas a pessoas com prerrogativa de foro, que possuem o direito de ser processadas pelo tribunal competente, o STJ apontou que a legislação atual não indica a forma de processamento da investigação, devendo ser aplicada, nesses casos, a regra geral trazida pelo art. 5º do Código de Processo Penal, que não exige prévia autorização do Poder Judiciário.

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3
Q

Situação hipotética: Eduardo, de dezenove anos de idade, responde a processo criminal por latrocínio. Quando era adolescente, ele cumpriu medida socioeducativa por homicídio.

Assertiva: Nessa situação, a medida socioeducativa anteriormente cumprida não poderá ser utilizada como fundamento para a decretação da prisão preventiva de Eduardo, pois, conforme o STJ, o princípio da presunção da não culpabilidade veda que atos infracionais pretéritos sejam utilizados como fundamento para a decretação ou manutenção de prisão preventiva.

A

Falso.

A prática de ato infracional durante a adolescência pode servir de fundamento para a decretação de prisão preventiva, sendo indispensável para tanto que o juiz observe como critérios orientadores:

a) a particular gravidade concreta do ato infracional, não bastando mencionar sua equivalência a crime abstratamente considerado grave;
b) a distância temporal entre o ato infracional e o crime que deu origem ao processo (ou inquérito policial) no qual se deve decidir sobre a decretação da prisão preventiva; e
c) a comprovação desse ato infracional anterior, de sorte a não pairar dúvidas sobre o reconhecimento judicial de sua ocorrência.

No que concerne às medidas cautelares pessoais, o conceito de periculum libertatis denota exatamente a percepção de que a liberdade do investigado ou acusado pode trazer prejuízos futuros para a instrução, para a aplicação da lei ou para a ordem pública. É válida a prisão preventiva para garantia da ordem pública, de maneira a evitar a prática de novos crimes pelo investigado ou acusado, ante a sua periculosidade, manifestada na forma de execução do crime, ou no seu comportamento anterior ou posterior à prática ilícita.

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4
Q

O princípio da legalidade diferencia-se do da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei e aos atos normativos em geral; o segundo consiste na necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal.

A

Sim.

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5
Q

Pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus.

A

Sim.

Desde já, guarde que o habeas corpus só será cabível quando estiver em risco a liberdade de locomoção do indivíduo. Por esse motivo, não pode ter como paciente pessoa jurídica, que só poderá ser punida com multa ou pena restritiva de direitos. Entretanto, admite-se que uma pessoa jurídica impetre um habeas corpus a fim de proteger o direito de ir e vir de um empregado ou um associado, por exemplo, ou seja, de uma pessoa física.

O que não se admite é que a pessoa jurídica figure no pólo passivo do writ. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o habeas corpus não se presta para amparar reclamos de pessoa jurídica, na qualidade de paciente, eis que restrito à liberdade ambulatorial, o que não pode ser atribuído à empresa. Entretanto, o STJ admite a empresa como paciente nos casos de crimes ambientais, desde que pessoas físicas também figurem conjuntamente no pólo passivo da impetração.

Para o STF, mesmo nos crimes ambientais, a pessoa jurídica não pode ser paciente (beneficiária) de habeas corpus considerando que, ainda que condenada, a pessoa jurídica, por razões de ordem lógica, não receberá uma pena privativa de liberdade:

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6
Q

Embora não tenham personalidade jurídica própria, os órgãos públicos titulares de prerrogativas e atribuições emanadas de suas funções públicas — como, por exemplo, as câmaras de vereadores, os tribunais de contas e o MP — têm personalidade judiciária e, por conseguinte, capacidade ativa de ser parte em mandado de segurança para defender suas atribuições constitucionais e legais.

A

Sim, pequena divergência se MP também não tem personalidade jurídica.

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7
Q

Os direitos adquiridos sob a égide de Constituição anterior, ainda que sejam incompatíveis com a Constituição atual, devem ser respeitados, dada a previsão do respeito ao direito adquirido no próprio texto da CF.

A

Falso.

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8
Q

Com a promulgação da CF, foram recepcionadas, de forma implícita, as normas infraconstitucionais anteriores de conteúdo compatível com o novo texto constitucional.

A

Sim. O que ocorre é que , via de regra, a recepção ocorre tacitamente. Em caso de controvérsias, socorre-se ao STF para dirimir. Logo, considerando que essa recepção é tácita, o examinador utilizou o termo implícito.

De forma a ligar os pontos, digo, concatenar as ideias, existe o fenômeno da repristinação. Neste caso, não admite-se repristinação tácita , e sim somente expressa.

Não existe controle de constitucionalidade de direito pré-constitucional ante a Constituição vigente, porque a matéria é considerada no campo do direito intertemporal: é dizer, quando a lei anterior à Constituição é materialmente com ela compatível, é recepcionada; quando há conflito entre o conteúdo da lei anterior à Constituição e o texto desta, a lei não é recepcionada pela nova Carta Política, sendo, portanto, revogada. Nossa ordem constitucional não adotou a teoria da inconstitucionalidade superveniente.

“O vício da inconstitucionalidade é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente; nem o legislador poderia infringir Constituição futura. A Constituição sobrevinda não torna inconstitucionais leis anteriores com ela conflitantes: revoga-as”

Será feita, por assim dizer, uma análise de compatibilidade material, ou seja, se a matéria tratada na lei antiga foi compatível materialmente com o conteúdo da nova Constituição, será por esta recepcionada. Caso contrário, será automaticamente revogada.

Não nos interessa, neste caso, a compatibilidade formal, ligada ao processo de elaboração das leis. Por exemplo, se a Constituição pretérita exigia lei ordinária para regular a matéria e a nova Constituição passa a exigir lei complementar para esse mesmo fim, a norma antiga que cuidava dessa matéria (lei ordinária) poderá sim ser recepcionada pela nova Constituição. E será recepcionada com força (status) de lei complementar. E só por lei complementar poderá ter seu conteúdo alterado!

É o exemplo da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), que embora editada à época como lei ordinária, foi recepcionada pela Constituição de 1988 com força de lei complementar, pois a CF/88, em seu art. 146, III, exige essa espécie normativa para dispor sobre normas gerais de legislação tributária.

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9
Q

A rede privada de saúde pode integrar o Sistema Único de Saúde, de forma complementar, por meio de contrato administrativo ou convênio.

A

Sim.

A a participação de instituições privadas no sistema único de saúde, mediante contrato de direito público (contrato administrativo) ou convênio é autorizada pelo art. 199, § 1º, da Constituição Federal:

Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

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10
Q

É permitida a intervenção do estado nos seus municípios nas situações em que não for aplicado o mínimo exigido da receita municipal nas ações e nos serviços públicos de saúde.

A

Sim.

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
……………………..
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

Art. 36………….
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

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11
Q

Os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, ao passo que os estados devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e no médio.

A

Sim

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12
Q

Em decorrência do princípio da unidade, membro do MP não pode recorrer de decisão proferida na segunda instância se o acórdão coincidir com o que foi preconizado pelo promotor que atuou no primeiro grau de jurisdição.

A

Falso.

Segundo o Supremo Tribunal Federal, a atuação do Ministério Público como custos legis (art. 127, caput, CF/88) não se confunde com o dever de promover a ação penal (art. 129, inciso I, CF/88), sendo nítida a diferença entre o dever de se manifestar no processo de maneira imparcial como defensor da ordem jurídica e o dever de atuar como parte (dominus littis) na persecução penal buscando a condenação do acusado:

Frisa-se que essa atuação imparcial como custos legis tem guarida, em especial, no princípio da independência funcional (art. 127, § 1º, CF/88), porquanto torna cada membro do Parquet vinculado apenas à sua consciência jurídica, quando se trata de assunto relacionado a sua atividade funcional.

Nesse diapasão, a Constituição assegura a livre atuação do membro do Ministério Público de qualquer pressão externa e/ou interna prevendo garantias (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio),de acordo com a inteligência do art. 128, § 5º, inciso I, CF/88.

De outro modo, a considerar o princípio da unidade e indivisibilidade (art. 127, § 1º, CF/88), parece-me que tais princípios não implicam, necessariamente, a conclusão de que a atuação do Ministério deve ser revestida da unicidade de entendimento, porquanto a própria Constituição Federal insere diversas funções ao Parquet que podem gerar posições conflitantes dentro da órbita de atuações de seus membros.

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13
Q

O ente federado tanto pode optar pela constituição de defensoria pública quanto firmar convênio exclusivo com a OAB para prestar assistência jurídica integral aos hipossuficientes.

A

Falso. Para o Supremo Tribunal Federal, a celebração de convênio com a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil para prestação de serviço de defensoria pública, ainda que inexistente, no Estado, órgão estatal destinado à orientação jurídica e à defesa dos necessitados, configura situação institucional que implica em severo ataque à dignidade do ser humano.

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

Para o STF, é inconstitucional toda norma que, impondo a Defensoria Pública estadual, para prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados a celebração de convênio com a OAB.

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14
Q

As disponibilidades financeiras do município devem ser depositadas em instituições financeiras oficiais, cabendo unicamente à União, mediante lei nacional, definir eventuais exceções a essa regra geral.

A

Sim. Estabelece o art. 164, § 3º, da Constituição Federal:
Art. 164. …………………….
…………….
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

O Supremo Tribunal Federal, desde 2002, assentou que as disponibilidades de caixa dos Estados-membros, dos órgãos ou entidades que os integram e das empresas por eles controladas deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais, cabendo, unicamente, à União Federal, mediante lei de caráter nacional, definir as exceções autorizadas pelo art. 164, § 3º da Constituição da República (ressalvados os casos previstos em lei).

Segundo o STF, o Estado-membro não possui competência normativa, para, mediante ato legislativo próprio, estabelecer ressalvas à incidência da cláusula geral que lhe impõe a compulsória utilização de instituições financeiras oficiais, para os fins referidos no art. 164, § 3º, da CF

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15
Q

Caso um procurador municipal assuma mandato de deputado estadual, ele deve, obrigatoriamente, se afastar de seu cargo efetivo, devendo seu tempo de serviço ser contado para todos os efeitos legais durante o afastamento, exceto para promoção por merecimento.

A

Correto, por interpretação do art. 38, I e IV, da Constituição Federal, que se aplica aos procuradores do município (advogados públicos):
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

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16
Q

É inconstitucional a supressão do auxílio-alimentação em decorrência da aposentadoria do servidor.

A

Falso. O Supremo Tribunal Federal tem entendido que o direito ao vale-alimentação ou auxílio-alimentação não se estende aos inativos por força do §4º do artigo 40 da Constituição Federal, porquanto se trata, em verdade, de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria

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17
Q

De acordo com o STJ, é exigida prévia autorização do Poder Judiciário para a instauração de inquérito ou procedimento investigatório criminal contra prefeito, já que prefeitos detêm foro por prerrogativa de função e devem ser julgados pelo respectivo tribunal de justiça, TRF ou TRE, conforme a natureza da infração imputada.

A

Falso. A instauração de procedimentos investigativos criminais pelo Ministério Público que envolvam pessoas com foro por prerrogativa de função, e aí se inclui o prefeito municipal, não depende de prévia autorização judicial.

Em relação às investigações relativas a pessoas com prerrogativa de foro, que possuem o direito de ser processadas pelo tribunal competente, o STJ apontou que a legislação atual não indica a forma de processamento da investigação, devendo ser aplicada, nesses casos, a regra geral trazida pelo art. 5º do Código de Processo Penal, que não exige prévia autorização do Poder Judiciário.

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18
Q

Nas empresas de mais de trezentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

A

Falso.

Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

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19
Q

Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves civis ou militares, estejam eles em solo, no ar ou no mar.

A

Falso, aos juízes federais compete processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.

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20
Q

A regra constitucional que determina a composição de um quinto dos lugares dos tribunais para membros do MP e para advogados aplica-se aos TRFs, aos tribunais dos estados e do DF e aos tribunais superiores, com exceção do STF e do STM.

A

Falso. A regra constitucional que determina a composição de um quinto dos lugares dos tribunais para membros do MP e para advogados aplica-se aos TRFs, TRTs (art. 115, I, CF), TST (art. 111-A, I, CF) e aos tribunais dos estados e do DF.

Todavia, a regra não se aplica ao STF (art. 101, da CF), STJ (art. 104, parágrafo único, II, CF), TSE (art. 119, II, CF), TREs (art. 120, III, CF) e do STM (art. 123, CF).

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21
Q

Ao Conselho da Justiça Federal, que funciona junto ao STJ, cabe a supervisão funcional, administrativa e financeira da justiça federal de segundo grau, enquanto ao TRF respectivo cabe tomar as providências correcionais relativas à justiça federal de primeiro grau

A

Falso, ao Conselho da Justiça Federal, que funciona junto ao STJ, cabe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correcionais, cujas decisões terão caráter vinculante (e não a supervisão funcional, administrativa e financeira da justiça federal de segundo grau, enquanto ao TRF respectivo cabe tomar as providências correcionais relativas à justiça federal de primeiro grau), consoante artigo 104, parágrafo único, II, CF.

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22
Q

No exercício da autonomia administrativa e financeira de que dispõe o Poder Judiciário, os tribunais têm competência para elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

A

Sim.

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23
Q

Constituição Estadual não pode criar regras novas para a escolha do Desembargador pelo quinto constitucional.

A

Sim. O procedimento para a escolha dos Desembargadores foi tratado de forma exaustiva pelo art. 94 da CF/88, não podendo o constituinte estadual inovar e estabelecer novas etapas que não estejam expressamente previstas na Carta Federal

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24
Q

um advogado escolhido para ser nomeado Desembargador pelo quinto constitucional não pode ser impedido de tomar posse sob o argumento de que ele responde a um inquérito.

A

Sim, presunção de inocência.

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25
Q

No que pertine ao quinto constitucional para composição dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios, formada a lista tríplice pelo tribunal, será enviada ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação

A

Sim.

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26
Q

Advogado ou membro do MP que passe a integrar a carreira da magistratura por meio da regra do quinto constitucional adquirirá a vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício do cargo.

A

Falso. Advogados e membros do Ministério Público que ingressarem nos Tribunais através do “Quinto Constitucional” adquirem vitaliciedade no ATO DA POSSE.

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27
Q

De acordo com o entendimento do STF, o foro especial por prerrogativa de função estende-se aos magistrados aposentados.

A

Falso. A prerrogativa de foro somente se aplica aos membros ativos da magistratura. Esse foi o entendimento que prevaleceu no Supremo Tribunal Federal ao julgar os Recursos Extraordinários apresentados por dois desembargadores aposentados, que pretendiam o reconhecimento do direito ao foro por prerrogativa de função após a aposentadoria.

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28
Q

O STF entende que, caso magistrado federal tenha sido indicado por três vezes consecutivas, em lista tríplice, para promoção por merecimento, a cargo de juiz de TRF, a Presidência da República é obrigada a nomeá-lo, por ser a nomeação um direito subjetivo público decorrente de garantia da magistratura.

A

Sim. A Constituição prevê a obrigatoriedade da promoção de magistrado que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. O ato de nomeação, preenchido o requisito referido, não é ato discricionário e sua inobservância ofende a separação de Poderes e a autonomia dos tribunais

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29
Q

De acordo com a jurisprudência do STF, confirmada pelo plenário do tribunal, é desnecessária a realização de sessão pública e de votação nominal, aberta e fundamentada para a promoção por merecimento de magistrados, bem como para deliberações sobre remoções voluntárias para membros do Poder Judiciário.

A

Falso, é necessária

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30
Q

o ato de remoção, disponibilidade, demissão e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

A

Falso. O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (atualmente o dispositivo não menciona aposentadoria e demissão já não existia).

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31
Q

um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

A

Sim.

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32
Q

nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade, e a outra metade por merecimento.

A

Falso. Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo−se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno (e não por merecimento!).

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33
Q

Quais são as garantias institucionais do PJ?

A

Autonomia administrativa funcional:

a) Eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos;
b) Organizar suas secretarias e serviços auxiliares, velando pela atividade correcional;
c) Propor a criação de novas varas judiciárias;
d) Conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;
e) Prover, por concurso público, os cargos necessários à administração da justiça, além de outras funções.
f) Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, constituir órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

Atribuições descritas acima INDEPENDEM DE LEI, podendo ser exercidas por atos internos.

Porém, a criação, alteração e extinção de cargos de sua estrutura, a fixação do subsídio de seus membros e a alteração da organização e da divisão judiciárias, assim como a criação ou extinção dos tribunais inferiores e a alteração do número de membros dos tribunais inferiores deverão ser propostas em lei ao Poder Legislativo, mediante iniciativa do STF, dos Tribunais Superiores e dos TJs, observadas as regras da LRF.

Autonomia administrativa financeira - cabe aos Tribunais elaborarem suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados, conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

Não obstante, caso os Tribunais não a encaminhem no prazo estabelecido, o Poder Executivo considerará os valores aprovados na LOA vigente.

Por outro lado, se as propostas orçamentárias forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na LDO, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

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34
Q

Inexiste inconstitucionalidade no corte do orçamento do Poder Judiciário durante a tramitação da Lei Orçamentária Anual.

A

Sim.

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35
Q

Quais as garantias funcionais dos membros do PJ?

A

a) Vitaliciedade: significa que os membros da Magistratura somente perdem o cargo por decisão judicial transitada em julgado. É alcançada após 2 anos de efetivo exercício da magistratura.

Destaca-se que, nos dois anos em que está no referido estágio, o magistrado pode perder o cargo por decisão administrativa do próprio Tribunal no qual está alocado.

A vitaliciedade não se confunde com a estabilidade, que é alcançada com três anos de efetivo exercício da atividade (estágio probatório) e deixa assente que o indivíduo pode perder o cargo através de decisão em um processo administrativo ou processo judicial transitado em julgado.

Assim, aquele que é estável não pode ser demitido ad nutum e sem o devido processo administrativo, no qual haverá uma necessária tipificação. Já a vitaliciedade garante que a perda do cargo só ocorre por meio de procedimento judicial, com sentença transitada em julgado.

b) Inamovibilidade: em regra, os juízes somente podem ser removidos ou promovidos por vontade própria, ou seja, não podem ser removidos ou promovidos ex officio.
Porém, em razão de interesse público, é possível a remoção do magistrado, desde que fundada em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.

a inamovibilidade é garantia de toda a magistratura, incluindo o juiz titular e o substituto.

c) Irredutibilidade dos vencimentos - valor nominal

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36
Q

Quais são as vedações aplicáveis aos juízes?

A

É vedado aos juízes:

a) Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
b) Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
c) Dedicar-se à atividade político-partidária;
d) Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
e) Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, ANTES DE DECORRIDOS TRÊS ANOS do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

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37
Q

o teto remuneratório de procuradores municipais é o subsidio dos desembargadores do TJ, visto se tratar de função essencial à Justiça.

A

Sim, que é dos ministros do STF.

O subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a 95% do subsídio dos Ministros do STF.

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38
Q

Diferentemente do que ocorre com o Ministério Público, só há uma lei orgânica da magistratura nacional, de iniciativa exclusiva do STF.

A

Sim

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39
Q

A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do art. 93, I, da CF, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público.

A

Sim.

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40
Q

É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

A

Sim.

A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

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41
Q

Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

A

Sim.

A antiguidade entre magistrados deve ser aferida em razão do tempo no cargo e, no caso de posse no mesmo dia, deve ser respeitada a ordem de classificação no concurso como critério de desempate.

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42
Q

As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

A

Sim

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43
Q

Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

A

Sim

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44
Q

O CNJ não tem ingerência na atividade jurisdicional, mas somente nas atividades administrativas e financeiras.

A

Sim. Composto por 15 membros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida uma única recondução sucessiva.

Destaca-se que o Presidente da República não nomeará para o CNJ os ministros do STF, os quais são nomeados diretamente pela Constituição. Só nomeará os demais membros. Logo, é falsa a assertiva de prova que dizer que todos os membros do CNJ serão nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado Federal.

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45
Q

O CNJ poderia instituir condutas e impor a toda magistratura nacional o cumprimento de obrigações de essência puramente administrativa, como a que determinaria aos magistrados a inscrição em cadastros ou sítios eletrônicos com finalidades estatística e fiscalizatória ou, para materializar ato processual.

A

Sim.

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46
Q

O CNJ deve zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União

A

Sim

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47
Q

O CNJ pode avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

A

Sim. Sobre essa competência, o STF já a complementou, dizendo ter o CNJ também poderes para obstar processamento de sindicância em sede inferior, com base na teoria dos poderes implícitos

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48
Q

O CNJ pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

A

Sim. A competência originária do CNJ para a apuração disciplinar, ao contrário da revisional, não se sujeita ao parâmetro temporal previsto.

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49
Q

O CNJ, diante da notícia de um desvio funcional praticado por magistrado, pode iniciar processo administrativo disciplinar contra ele, sem ter que aguardar a Corregedoria local.

A

Sim, competência concorrente.

O CNJ tem competência concorrente e originária de investigação dos juízes, de modo que pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do Tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão.

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50
Q

Compete originariamente ao STF julgar as ações constitucionais contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

A

Sim. Assim, cabe ao STF julgar os mandados de segurança em face de ato do CNJ.

Mas ressalte-se que não cabe mandado de segurança contra ato de deliberação negativa do Conselho Nacional de Justiça, por não se tratar de ato que importe a substituição ou a revisão do ato praticado por outro órgão do Judiciário.

Assim, o STF não tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões negativas do CNMP e do CNJ - Como o conteúdo da decisão do CNJ/CNMP foi “negativo”, o Conselho não decidiu nada. Se não decidiu nada, não praticou nenhum ato. Se não praticou nenhum ato, não existe ato do CNJ/CNMP a ser atacado no STF.

Já as ações ordinárias são de competência do Juiz Federal de 1º Grau, por ser uma ação contra a União.

Em regra, as ações ordinárias contra atos do CNJ (e CNMP) devem ser processadas e julgadas na Justiça Federal. Isso é fundamental para resguardar a capacidade decisória do STF, evitar a banalização da jurisdição extraordinária e preservar a própria funcionalidade da Corte. No entanto, será de competência originária do STF julgar as ações ordinárias:

  • que impugnem atos do CNJ que possuam caráter normativo ou regulamentar;
  • que desconstituam ato normativo de tribunal local;
  • que envolvam interesse direto e exclusivo de todos os membros do Poder Judiciário.

Por outro lado, não são de competência do STF as demandas contra atos do CNJ:

  • que atinjam tão somente servidores dos órgãos fiscalizados ou mesmo as serventias extrajudiciais;
  • que não digam respeito a interesse exclusivo de toda magistratura
  • que revejam atos administrativos gerais dos tribunais, assim considerados os que não se sujeitam a regulamentação distinta do Poder Judiciário, de que seriam exemplo os relacionados a concursos públicos ou licitações dos tribunais locais.

Assim, podemos afirmar o seguinte:

1) MS, HC e habeas data contra ato do CNJ: competência do STF;
2) Ações ordinárias impugnando ato do CNJ: Em regra, serão julgadas na Justiça Federal (1ª instância). Exceção: serão julgadas pelo STF as ações ordinárias em que se impugnam atos do CNJ que possuam caráter normativo ou regulamentar, que desconstituam ato normativo de tribunal local e que envolvam interesse direto e exclusivo de todos os membros do Poder Judiciário.

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51
Q

cabe ADI em face de Resoluções do CNJ.

A

Sim.

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52
Q

O STF entende que não é possível a revisão do mérito das decisões do CNJ, cujos atos e procedimentos estão sujeitos apenas ao controle de legalidade daquela Corte.

A

Sim, parecido com o PAD.

O controle dos atos do CNJ pelo STF somente se justifica nas hipóteses de:

a) inobservância do devido processo legal;
b) exorbitância das competências do Conselho; e
c) injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado.

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53
Q

O CNJ não pode fazer controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo de forma a substituir a competência do STF. Contudo, o CNJ pode determinar a correção de ato do Tribunal local que, embora respaldado por legislação estadual, se distancie do entendimento do STF. Assim, o CNJ pode afirmar que determinada lei ou ato normativo é inconstitucional se esse entendimento já estiver pacificado no STF.

A

Sim.

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54
Q

CNJ pode avocar PAD que tramita no Tribunal se não há quórum suficiente para se atingir maioria absoluta.

A

Sim. A Constituição, expressamente, confere ao CNJ competência para avocar processos de natureza disciplinar em curso contra membros do Poder Judiciário.

Uma das causas legítimas de avocação de procedimentos administrativos pelo CNJ é justamente a falta do quórum para proferir decisão administrativa por maioria absoluta em razão de suspeição, impedimento ou falta de magistrados.

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55
Q

Não cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujas atribuições são exclusivamente administrativas, o controle de controvérsia que está submetida à apreciação do Poder Judiciário.

A

Sim.

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56
Q

CNJ, no exercício de controle administrativo, pode deixar de aplicar lei inconstitucional.

A

Sim

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57
Q

O CNJ, ao iniciar um processo disciplinar contra o magistrado, pode determinar o seu afastamento cautelar das funções por ele desempenhadas, caso a continuidade do exercício do ofício judicante possa interferir no curso da apuração ou comprometer a legitimidade de sua atuação e a higidez dos atos judiciais.

A

Sim.

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58
Q

É desnecessário esgotar as vias ordinárias para que o CNJ instaure processo de revisão disciplinar.

A

Sim.

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59
Q

O CNJ tem atribuições de natureza exclusivamente administrativa, razão pela qual não lhe é permitido decidir questões que estejam submetidas à análise judicial.

A

Sim.

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60
Q

CNJ não pode fazer controle de constitucionalidade.

A

Sim.

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61
Q

Somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou de seu órgão especial poderá a inconstitucionalidade ser declarada, em sendo a primeira vez que a questão estiver sendo submetida incidentalmente à apreciação do órgão.

A

Sim - reserva de plenário.

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

o órgão fracionário, entretanto, poderá avaliar a questão constitucional e declarar a sua constitucionalidade. O que não pode é declarar a inconstitucionalidade.

necessidade de se observar a regra do art. 97 da Constituição no caso de não-aplicação de uma dada norma ou de não-adoção de determinada interpretação sem afetar a expressão literal (declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto).

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62
Q

Arguida a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, ouvido o Ministério Público, submeterá a questão à turma ou câmara, a que tocar o conhecimento do processo. O pronunciamento do órgão fracionário, pela rejeição ou acolhimento da arguição de inconstitucionalidade, É IRRECORRÍVEL. Rejeitada a arguição, prosseguirá o órgão fracionário com o julgamento, podendo aplicar à espécie a lei ou ato normativo acoimado de inconstitucional. Acolhida a arguição, que poderá ser por maioria simples, será lavrado o acórdão temático, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno (art. 481), ou ao órgão especial.

A

Sim. Dá-se “a cisão funcional da competência: ao Plenário ou Corte Especial caberá pronunciar-se sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade, e ao órgão fracionário, depois, à vista do que houver assentado o plenário, decidir a espécie”. Trata-se de uma cisão funcional horizontal, visto que ocorre no âmbito do mesmo tribunal.

A arguição de inconstitucionalidade será acolhida se conseguir reunir a maioria absoluta dos votos.

A decisão do plenário, que é irrecorrível, vincula o órgão fracionário

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63
Q

Fixada a orientação do Pleno ou do órgão especial, nos termos do art. 97 da Constituição, em um caso qualquer, poderá o órgão fracionário decidir como de direito, devendo guardar observância da decisão sobre a questão constitucional.

A

Sim. Em outros termos, um novo procedimento na forma do art. 97 da Constituição somente seria necessário no caso de mudança de orientação por parte do próprio Tribunal.

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64
Q

É possível ao órgão fracionário declarar a inconstitucionalidade caso o STF (tanto em ADIN ou em controle difuso) já tenha se manifestado sobre a inconstitucionalidade?

A

Sim, caso a decisão tenha vindo do plenário do STF ou de suas duas turmas.

Não há reserva de Plenário (art. 97 da Constituição) à aplicação de jurisprudência firmada pelo Pleno OU POR AMBAS AS TURMAS DESTA CORTE. Ademais, não é necessária identidade absoluta para aplicação dos precedentes dos quais resultem a declaração de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade. Requer-se, sim, que as matérias examinadas sejam equivalentes.

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65
Q

não é necessário observar a reserva de plenário quando o tribunal declara uma lei não recepcionada pela constituição ou revogada por uma emenda constitucional.

A

Sim, juízo de recepção/não-recepção.

Lembrar que só existe inconstitucionalidade se o diploma legal for posterior ao comando constitucional parâmetro.

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66
Q

Desnecessário observar a reserva de plenário no caso de turma recursal, já que não se trata de tribunal, e sim de órgão de primeiro grau.

A

Sim

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67
Q

não se aplica a regra da reserva de plenário quando o desembargador ou ministro do tribunal declara, monocraticamente, a inconstitucionalidade de uma lei para afastá-la provisoriamente.

A

Sim. A exigência do full bench somente tem aplicabilidade em se tratando de decisão final do Tribunal, e não de decisão liminar, tomada em juízo de cautelaridade.

não viola o art. 97 da CF/88, e tampouco a Súmula Vinculante 10, a decisão liminar de desembargador que, monocraticamente, concede medida acauteladora vislumbrando a inconstitucionalidade de certa lei: é que tal decisão não é final, de mérito, mas precária, a ser confirmada, oportunamente, pelo órgão competente do Tribunal.

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68
Q

O STF, por suas turmas, não está subordinado à observância da Reserva de Plenário quando do julgamento do recurso extraordinário, sob pena de se frutar a competência constitucional da Corte que se estabelece a partir de recurso de fundamentação vinculada, que pressupõe sempre uma ofensa à Constituição Federal.

A

Sim

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69
Q

Órgão fracionário não precisa observar a reserva de plenário para declarar a constitucionalidade da lei.

A

Sim

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70
Q

A despeito da previsão contida no artigo 97 da CF/88 (“somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”) é desnecessária a submissão à regra da reserva de plenário por turma de Tribunal Regional Federal, quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário ou em Súmula do Supremo Tribunal Federal.

A

Sim

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71
Q

O STF não reconhece a existência da chamada “inconstitucionalidade progressiva”, que doutrinariamente ocorre quando a norma é declarada constitucional, mas caminha progressivamente para a inconstitucionalidade.

A

Falso. Essa técnica é usada pelo STF

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72
Q

O STF é dividido em duas turmas, com competências idênticas, não atuando seu Presidente em nenhuma delas. O membro mais antigo da Turma a preside. Por outro lado, o Plenário poderá deliberar apenas se presentes, no mínimo, oito de seus onze Ministros, sendo que, para decidir sobre a constitucionalidade das leis em controle concentrado, exige-se sempre uma maioria de seis votos.

A

Sim. O Presidente do STF (que tem mandato de 2 anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subsequente) não participa de nenhuma das Turmas e apenas participa das sessões plenárias.

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73
Q

Quem é que consolida todo o orçamento da Justiça Federal no Brasil?

A

O STJ.

O STF, na questão administrativa, é um tribunal isolado. Ninguém está subordinado ao STF administrativamente

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74
Q

Quem é que tem iniciativa privativa para apresentar ao Congresso lei que cria cargo de juiz federal?

A

STJ

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75
Q

Compete ao STF julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

A

Sim.

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76
Q

Compete ao STF julgar as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

A

Sim. Esses conflitos, segundo STF, devem ser potencialmente ameaçadores da harmonia entre os entes. Se for de menor potencial ofensivo, deverá o processo ser enviado à Justiça Competente.

Restringe-se, tão somente, àqueles litígios cuja potencialidade ofensiva se revele apta a vulnerar os valores que informam o princípio fundamental que rege, em nosso ordenamento jurídico, o pacto federativo.

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77
Q

Não compete ao Supremo, mas à Justiça Federal, conhecer de mandado de segurança impetrado contra ato, omissivo ou comissivo, praticado, não pela Mesa, mas pelo presidente da Câmara dos Deputados.

A

Sim, do STF é só se for conta a mesa

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78
Q

Compete ao STF julgar a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

A

Sim

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79
Q

Cabe ao STF julgar em Recurso Ordinário:

i. O crime político, decidido pelo juiz federal;
ii. HC, MD, HD e MI decididos em única instância pelos tribunais superiores, se denegatória a decisão.

A

Sim

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80
Q

Cabe ao stf julgar, por recurso extraordinário, as causas decididas em última ou única instância quando a decisão recorrida:

i. Contrariar dispositivo da CR/88;
ii. Julgar válida lei ou ato de governo local contestada em face da Constituição;
iii. Julgar válida lei local em face de lei federal;
iv. Apreciar a validade do direito ordinário pré-constitucional em face da CR/88 e das outras (competência não expressa).

A

Sim.

Para o RE, precisa de prequestionamento e repercussão geral.

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81
Q

Compete ao Supremo Tribunal Federal a edição de Súmula Vinculante, de ofício ou por provocação, mediante decisão de 2/3 dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional.

A

Sim, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

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82
Q

Quais os requisitos para alteração de Súmula Vinculante e quem pode propor?

A

Para admitir-se a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, é necessário demonstrar que houve:

a) evidente superação da jurisprudência do STF no tratamento da matéria;
b) alteração legislativa quanto ao tema; ou
c) modificação substantiva de contexto político, econômico ou social.

Vale destacar que o mero descontentamento ou eventual divergência quanto ao conteúdo da súmula vinculante não autoriza que o legitimado ingresse com pedido para cancelamento ou rediscussão da matéria.

Legitimados: os mesmos da ADI + tribunais e dpu

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83
Q

No recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões
constitucionais discutidas no caso, a fim de que o Supremo Tribunal Federal examine sua admissão, não se aplicando o requisito ao recurso extraordinário em matéria criminal, em razão da imanente repercussão geral, pois em jogo, de regra, a liberdade de locomoção, prevista no rol dos direitos fundamentais.

A

Falso, se aplica.

84
Q

Quando a Constituição Federal se utiliza da locução “maioria absoluta” para qualificar o quórum necessário a certos atos de órgãos Colegiados, equivale dizer que ela exige, para o caso, pelo menos metade dos membros deste Colegiado mais um, ou, como se diz com exata precisão, metade mais 1.

A

Falso. Para se obter a maioria absoluta dos membros de um órgão, se deve dividir o seu número de membros por dois. Caso o número resultante não seja inteiro, arredonda-se/aproxima-se para o número inteiro imediatamente superior. Assim, o conceito de maioria como “metade mais um” é tecnicamente impreciso.

Por exemplo, no Pleno do STF, a maioria absoluta é 6, o que se alcança dividindo-se 11 por 2, chegando-se ao resultado de 5,5 e, arredondando-se para o número inteiro imediatamente superior (6). Caso fosse aplicada a regra do enunciado, a maioria ficaria “6,5” (5,5 + 1).

A maioria absoluta vem a ser o equivalente a mais da metade dos integrantes do órgão. Este número equivalerá à metade dos membros mais um quando se tratar de número par. Em caso contrário, basta que seja o número inteiro imediatamente posterior à metade.

85
Q

O sistema constitucional, à luz da interpretação que o STF confere à Lei Maior, admite que o Juiz Federal seja competente para apreciar e julgar lides em que há, de um lado, Estado Federado e, de outro, a União Federal.

A

Sim. O MERO CONFLITO PATRIMONIAL ENTRE ENTES FEDERATIVOS NÃO É CAUSA BASTANTE A JUSTIFICAR A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DESTA CORTE.

In casu, verifica-se que o objeto do pedido revela interesse eminentemente patrimonial, dissociado de qualquer questão capaz de pôr em risco o princípio federativo, não se justificando a competência originária do STF.

86
Q

Por força de regra constitucional, caso o Município resolva executar dívida de IPTU de Estado estrangeiro, a Justiça Federal será a competente.

A

Sim. Aos juízes federais compete processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País

87
Q

Compete ao Supremo Tribunal Federal o controle jurisdicional dos atos de Comissão Parlamentar de Inquérito que envolvam ilegalidade ou ofensa a direitos individuais, na medida em que a Comissão Parlamentar de Inquérito procede como se fosse a Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou o Congresso Nacional como um todo.

A

Sim.

88
Q

Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

A

Sim

89
Q

O Supremo Tribunal Federal, por ausência de previsão constitucional, não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra qualquer órgão ou autoridade da República, mesmo que o ato hostilizado tenha emanado do próprio Presidente da República, ou das Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou ainda de qualquer dos Tribunais Superiores da União.

A

Sim.

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, em sede originária, mandados de segurança e habeas corpus impetrados contra Comissões Parlamentares de Inquérito constituídas no âmbito do Congresso Nacional ou no de qualquer de suas Casas.

É que a Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo
da União, nada mais é senão a longa manus do próprio Congresso Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em consequência, em tema de mandado de segurança ou de habeas corpus, ao controle jurisdicional originário do Supremo Tribunal Federal.

90
Q

Advogado ou membro do MP que passe a integrar a carreira da magistratura por meio da regra do quinto constitucional adquirirá a vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício do cargo.

A

Falso, no exato momento da posse adquirirá a vitaliciedade.

91
Q

De acordo com o entendimento do STF, o foro especial por prerrogativa de função estende-se aos magistrados aposentados.

A

Falso. O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados.

92
Q

O STF entende que, caso magistrado federal tenha sido indicado por três vezes consecutivas, em lista tríplice, para promoção por merecimento, a cargo de juiz de TRF, a Presidência da República é obrigada a nomeá-lo, por ser a nomeação um direito subjetivo público decorrente de garantia da magistratura.

A

Sim. Vinculação da escolha presidencial ao nome que figure em lista tríplice por três vezes consecutivas ou cinco alternadas.

93
Q

De acordo com a jurisprudência do STF, confirmada pelo plenário do tribunal, é desnecessária a realização de sessão pública e de votação nominal, aberta e fundamentada para a promoção por merecimento de magistrados, bem como para deliberações sobre remoções voluntárias para membros do Poder Judiciário.

A

Falso. obrigatoriedade de sessão pública e votação nominal, aberta e fundamentada para a promoção por merecimento de magistrados

94
Q

STJ foi criado em 1988.

A

Sim, órgão de uniformização da interpretação do direito federal ordinário.
33 membros, no mínimo.

1) um terço dentre desembargadores dos TRFs;
2) um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça – TJ’s;
3) um sexto, dentre advogados; e, alternadamente;
4) um sexto, dentre membros do Ministério Público Federal, Estadual e DF.

Não obedece à regra do 1/5, como o STF também não.

As listas tríplices dos membros dos TRF’s e TJ’s serão elaboradas pelo próprio STJ, sendo que a escolha poderá recair sobre desembargador estadual ou federal não pertencente originariamente à classe da magistratura. Assim que tornados magistrados, os membros dos TJ´s e TRF´s que neles tenham ingressado pelo quinto são magistrados para todo e qualquer efeito, não se havendo diferenciá-los dos demais.

No caso dos advogados e dos membros do Ministério Público, serão elaboradas listas sêxtuplas pelas respectivas instituições (OAB ou MP), que as encaminhará ao STJ que, por sua vez, elaborará lista tríplice, a ser encaminhada ao Presidente da República. Tais listas poderão ser recusadas pelo Tribunal, que poderá exigir a complementação por parte do responsável pela indicação.

Funcionam junto ao STJ a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM e o Conselho da Justiça Federal – CJF, com atribuições de supervisão administrativa e orçamentária, bem como poderes correcionais, cujas decisões têm caráter vinculante

95
Q

Compete ao STJ julgar os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

A

Sim

96
Q

Compete ao STJ, em recurso ordinário, julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

A

Sim

97
Q

Compete julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

a) Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

A

Sim.

98
Q

o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão da maioria absoluta dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário.

A

Falso, 2/3

99
Q

O Conselho da Justiça Federal (CJF), com sede em Brasília-DF, tem como missão exercer, de forma efetiva, a supervisão orçamentária e administrativa, o poder correcional e a uniformização, bem como promover a integração e o aprimoramento da Justiça Federal.

A

Sim. As principais atribuições do CJF são exercer a coordenação central e padronização, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, das atividades de administração judiciária relativas a recursos humanos, gestão documental e de informação, administração orçamentária e financeira, controle interno, informática e planejamento estratégico, organizadas em forma de sistema.

100
Q

Passou a funcionar junto ao CJF a turma nacional de uniformização dos juizados especiais federais, órgão julgador colegiado que aprecia os incidentes de uniformização de interpretação de lei federal nos processos oriundos dos Juizados. Tal uniformização de jurisprudência é de fundamental importância para garantir a celeridade e a segurança jurídica desses juízos.

A

Sim

101
Q

os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, 7 (sete) juízes recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República

A

sim

102
Q

Compete À JF:

I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; - tem-se adotado o critério dos tratados-contrato para fixar a competência da Justiça Federal.

V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

VIII - os mandados de segurança e os “habeas-data” contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o “exequatur”, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
XI - a disputa sobre direitos indígenas.

A

Sim.

103
Q

O Conselho da Justiça Federal/CJF funciona junta ao Superior Tribunal de Justiça/STJ, exercendo na forma da lei a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal e possui poderes correcionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

A

Sim

104
Q

A cláusula constitucional de reserva de plenário não impede que os órgãos fracionários dos Tribunais, ou os seus membros quando decidem monocraticamente, rejeitem a arguição de invalidade dos atos normativos

A

Sim.

105
Q

O TST é composto por 27 ministros e obedece o quinto constitucional.

O trt, no mínimo, 7.

A

Sim.

De acordo com a CF, os cargos reservados aos magistrados dos TRTs só poderão ser ocupados no TST por juízes de carreira, afastando-se, portanto, a possibilidade de um membro do Tribunal Regional do Trabalho que ingressou na magistratura mesmo pelo quinto constitucional do art. 94 se tornar Ministro do TST.

106
Q

A JT não é competente para causas entre o Poder Público e seus servidores vinculados ao regime estatutário.

A

Sim. Justiça comum

temporários e comissão também.

107
Q

A JT é competente para julgar demandas propostas contra a Administração Pública por servidores que ingressaram sem concurso público, antes da CF/88, sob o regime celetista, quando os pedidos tiverem natureza trabalhista

A

Sim

108
Q

Competência da JT para ação possessória decorrente do exercício do direito de greve.

A

Sim.

109
Q

Cabe à Constituição Estadual definir a competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado e, além disso, a lei de organização judiciária é de iniciativa do Tribunal de Justiça respectivo.

A

Sim. Cabe também aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. Destaca-se que, nas ações de controle de constitucionalidade, a CF não determina que os Estados devem ser simétricos à União.

110
Q

Constitucionalidade da verba “auxílio-voto”, paga aos juízes convocados para atuar nos processos de 2ª instância do Tribunal

A

Sim

111
Q

Não existe norma constitucional que imunize à tributação os serviços notariais e de registro, realizados por particulares, ainda que mediante delegação operada após concurso público.

A

Sim, pode tributar. Delegação de serviço público.

112
Q

O Tribunal Superior Eleitoral é composto por , no mínimo, 07 membros que serem selecionados nos seguintes termos:
- mediante eleição, pelo voto secreto: 3 juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e 2 juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

  • por nomeação do Presidente da República, 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
A

Sim.

113
Q

As decisões do TSE são irrecorríveis, salvo caso de afronta à CF e as denegatórias de HC e MS.

A

Sim

114
Q

O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida uma recondução.

A

Sim

115
Q

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.

A

Falso, STJ.

116
Q

Lei Complementar, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados princípios previstos na própria Constituição Federal.

A

Falso, STF.

117
Q

Haverá um TRE na capital de cada estado e no DF. Este será composto por:
- mediante eleição, pelo voto secreto: de 2 juízes dentre os desembargadores do Tribunal de justiça; de 2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; de 1 juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de Juiz Federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

  • por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
A

Sim.

Cabe recurso das decisões do TRE apenas quando:

(i) proferidas contra disposição da CF ou de lei,
(ii) ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
(iii) versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diploma nas eleições federativas ou estaduais, anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
(iv) denegarem HC, MS, HD ou MI.

118
Q

Juízes eleitorais servirão por mandatos de 02 anos, e nunca por mais de 02 biênios consecutivos. Cabe a eles a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais em que é dividida a circunscrição eleitoral.

A

Sim

119
Q

As juntas eleitorais são compostas por 01 juiz de direito (presidente da junta) e 02 a 04 cidadãos de notória idoneidade.

Os membros serão nomeados 60 dias antes das eleições, depois de aprovados pelo presidente do TRE.

Até 10 dias antes da nomeação os nomes dos escolhidos serão publicados, podendo qualquer partido impugnar as indicações.

A

Sim. Compete à junta:

(i) apurar (em 10 dias) as eleições das zonas sob sua jurisdição,
(ii) resolver as impugnações e demais incidentes durante a contagem e apuração dos votos,
(iii) expedir os boletins de apuração,
(iv) expedir diplomas para cargos municipais.

120
Q

Os juízes federais de 1º grau possuem foro por prerrogativa de função junto aos Tribunais (TRFs) em que exercem jurisdição, foro que abrange também os juízes do trabalho de 1º grau.

A

Sim.

Artigo 108, I, b, da CF: “Art.108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

121
Q

Na eventualidade de Procurador da República cometer crime comum durante o exercício funcional, prevalecerá a competência originária por prerrogativa de função ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a sua aposentação.

A

Falso.

O foro por prerrogativa de função é sempre um foro itinerante. Isso porque ele se justifica em razão do exercício de relevante função pública. Logo cessando o exercício da função, a competência se desloca ao juízo singular, sendo que, ao contrário, se o agente se investe na função pública, a competência se desloca ao foro especial (caráter itinerante do foro)

122
Q

A jurisprudência do STF admite que a competência especial por prerrogativa de função, em relação a crimes comuns, seja aplicável tanto na fase de inquérito quanto na de instauração da ação penal, estendendo-se aos demais investigados originalmente sem prerrogativa de foro, quando seus atos sejam indivisíveis em relação aos atos praticados pelos detentores de foro.

A

Sim. As investigações envolvendo autoridades com foro privativo no STF somente podem ser iniciadas após autorização formal do STF. De igual modo, as diligências investigatórias envolvendo autoridades com foro privativo no STF precisam ser previamente requeridas e autorizadas pelo STF.

123
Q

De acordo com entendimento do STF, é cabível a impetração de habeas corpus, dirigido ao plenário da Suprema Corte, contra decisão colegiada proferida por qualquer de suas turmas.

A

Falso. As decisões de qualquer das Turmas do Pretório Excelso são inatacáveis por habeas corpus, uma vez que a Turma quando profere julgamento, em matéria de sua competência, representa o próprio Supremo Tribunal Federal.

Dessa forma, a circunstância do objeto impugnado ser decisão emanada da própria corte - órgão fracionário ou não - inviabíliza o ajuizamento do writ.

Jurisprudência selecionada:

HC 70.471-RJ:

EMENTA: “Habeas corpus” que visa a que a Turma, que não conheceu de pedido anterior, reconsidere essa decisão e, conhecendo-o, o julgue no tocante ao mérito. Impossibilidade jurídica. - Acórdão de Turma que julga pedido de “habeas corpus” não só não é susceptivel de ser atacado por outro “Habeas corpus” dirigido ao Plenário do Tribunal (e, no caso, assim se decidiu no HC 69.919), como também não pode ser objeto de pedido de reconsideração por via de outro “writ” impetrado perante a própria Turma que julgou o anterior. “Habeas corpus” não conhecido.

124
Q

O município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, onde haverá suspensão de processos que tenham por objeto a matéria discutida no Plenário do Supremo tribunal Federal.

A

Falso.
§ 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que NÃO autoriza a suspensão do processo.

125
Q

No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação e terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

A

Sim

126
Q

Em caráter originário, a competência para dirimir conflitos de competência entre a turma recursal do sistema de juizados especiais e qualquer dos tribunais locais é do STF.

A

Falso. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, e não ao Supremo Tribunal Federal, dirimir o conflito de competência havido entre turma recursal e Tribunal de Justiça local.

127
Q

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) só pode ser exigida um ano após a publicação da Emenda Constitucional (EC) 17/1997, conforme o princípio da anterioridade.

A

Falso. O STF manteve o posicionamento quanto a exigibilidade da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), que só pode ser exigida após o prazo de 90 dias após publicação da Emenda Constitucional (EC) 17/1997, em respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal. (RE 848353)

Contribuição seguridade social é exceção do princípio da anterioridade.

128
Q

O STF, em repercussão geral, decidiu no sentido de que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”, uma vez que “não há no tema de fundo discussão quanto à improbidade administrativa nem mesmo de ilícitos penais que impliquem em prejuízos ao erário ou, ainda, das demais hipóteses de atingimento do patrimônio estatal nas suas mais variadas formas”, destacou. “Portanto, não há como se debater sobre todo o comando jurídico do Art. 37, parágrafo 5º”.

A

Sim. Em decisão jurisprudencial a suprema corte decidiu quanto a existência de prescrição de danos a fazenda pública em decorrência de ilícito civil (RE 669069), por não ocorrer prejuízos decorrentes de improbidade administrativa.

Nesse sentido, a ressalva existente na CF/88, em seu art. 37, §5°, que excetua dos prazos prescricionais as ações de ressarcimento, deverá ocorrer a análise de tal dispositivo de forma restrita, não se tratando de improbidade.

Art. 37
(…)
§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

129
Q

A função de ministro-corregedor do Conselho Nacional de Justiça deve ser exercida por ministro do STJ.

A

Sim.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o órgão do Poder Judiciário incumbido de exercer o controle superior da atuação administrativa e financeira no âmbito daquele Poder, bem como do cumprimento dos deveres funcionais por parte dos juízes. É formado por quinze membros, que exercem mandato de dois anos. Um desses membros será necessariamente um Ministro do STJ, que desempenhará a função de Ministro-Corregedor do CNJ, nos termos da CF/88, art. 103-B, inciso II e § 5º.

O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

130
Q

A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.

A

Correto. A cessão de direitos de precatórios somente se revestirá de validade após o protocolo de petição ao tribunal que emitiu a ordem de pagamento e à entidade pública devedora do precatório, nos termos do § 14, do art. 100 da Constituição Federal:

Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
…..
§ 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.

Não precisa de autorização, só comunicação.

131
Q

É vedada a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.

A

Falso. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.

132
Q

O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

A

Sim. A alienação de salvados configura atividade integrante das operações de seguros e não tem natureza de circulação de mercadoria para fins de incidência do ICMS, motivo pelo qual o STF, consolidando sua jurisprudência, editou a Súmula Vinculante 32:

Súmula Vinculante 32/STF: O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras

133
Q

Juiz do Trabalho ao qual seja imputada a prática de crime de homicídio será processado e julgado, criminalmente, perante o Tribunal de Justiça Estadual, sendo do Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar habeas corpus em caso de ilegalidade ou abuso de poder que ameace ou lese a liberdade de locomoção do magistrado.

A

Falso, perante o Tribunal Regional Federal da área de sua jurisdição, sendo do Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar habeas corpus em caso de ilegalidade ou abuso de poder que ameace ou lese a liberdade de locomoção do magistrado.

Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

Quanto ao habeas corpus, sendo paciente o juiz do trabalho, a competência é do STJ, nos termos do art. 105, I, “a” e “c”, da Constituição:

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
………..
c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea “a”, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

134
Q

Nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, têm eficácia contra todos e têm efeito vinculante aos órgãos do Poder Judiciário, bem assim à administração pública direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual e municipal.

A

Sim. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

135
Q

Na apreciação da inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou de ato normativo, o Supremo Tribunal Federal − STF cita o Advogado-Geral da União, previamente, para que este defenda o ato ou o texto impugnado, cabendo ao Procurador-Geral da República ser ouvido, previamente, nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do STF.

A

Sim. 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

136
Q

Os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos se enquadram na competência originária do Superior Tribunal de Justiça − STJ, para processá-los e julgá-los, exceto aqueles que se estabeleçam entre o STJ e quaisquer tribunais, ou entre Tribunais Superiores, ou, ainda, entre estes e qualquer outro tribunal, cuja competência para dirimi-los, não-originariamente, é do Supremo Tribunal Federal.

A

Falso. na última linha, a banca afirma que a competência é não originária do STF.

É originária.

137
Q

As ações penais contra Ministro de Estado dependem sempre da autorização da Câmara dos Deputados.

A

Falso, a questão adotou uma interpretação errada do artigo 52, I, da CF/88 (Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado).

Segundo esta interpretação restritiva, apenas os crimes praticados por Ministros de Estado que sejam conexos com crimes praticados pelo Presidente da República exigem autorização prévia da Câmara dos Deputados.

138
Q

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou Organismo Internacional e Município.

A

Falso, pois esta competência é da justiça federal de primeiro grau, nos termos do artigo 109, II, da CF/88, que assim dispõe:

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

139
Q

Segundo a jurisprudência dominante, todas as ações em que os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados são de competência do Supremo Tribunal Federal.

A

Falso, pois, nos termos do artigo 102, I, “n”, da CF/88, compete ao STF julgar originariamente: a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

140
Q

O Presidente do CNJ é o Presidente do Supremo Tribunal Federal.

São 2 cidadãos, um indicado pela Casa de representação dos cidadãos (Câmara dos Deputados) e o outro pela outra Casa legislativa (Senado Federal).

São mais 2 advogados, representados pela entidade máxima de representação dos advogados (Conselho Federal da OAB).

São 2 Ministros de Tribunais Superiores (TST e STJ), cada um indicado pelo próprio Tribunal.

São 2 membros do Ministério Público (um estadual e outro da União), mas ambos indicados pelo Procurador-Geral da República (PGR), autoridade máxima do Ministério Público.

Agora os troncos do Poder Judiciário. O tronco da Justiça Trabalhista é representado pelo Juiz do Trabalho e Desembargador do Trabalho, o tronco da Justiça Estadual é representado pelo Juiz Estadual e Desembargador Estadual e o tronco da Justiça Federal é representado pelo Juiz Federal e Desembargador Federal. Mas quem os indica?

No caso do tronco da Justiça Trabalhista, é fácil: quem indica é o TST (Tribunal Superior do Trabalho), órgão máximo da Justiça do Trabalho. Agora, falta só decorar os outros dois troncos.

O tronco da Justiça Estadual (Juiz Estadual e Desembargador Estadual) é indicado pelo Supremo Tribunal Federal, enquanto o tronco da Justiça Federal (Juiz Federal e Desembargador Federal) é indicado pelo Superior Tribunal de Justiça. Pronto, temos os quinze membros e suas indicações.

A

Sim

141
Q

Admite-se a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

A

Falso, pois nos termos do enunciado da súmula 723 do STF, não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um 1/6 for superior a um ano:
Súmula 723

'’Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano’’.

142
Q

Para efeito de aposentadoria especial de professores não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

A

Sim. ‘Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula’’.

143
Q

Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.

A

Sim. ‘Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais’’.

144
Q

Para fim da competência ordinária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da LOMAN, os juízes têm direito à licença-prêmio.

A

Sim.
‘‘Para fim da competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os juízes têm direito à licença-prêmio’’.

145
Q

Caberá reclamação perante o Supremo Tribunal Federal em face:

I. decisão judicial de primeira instância, não transitada em julgado, que determine a prisão de depositário infiel.

II. ato administrativo, de instância final, praticado com base em lei declarada previamente inconstitucional em sede de ação direta de inconstitucionalidade pelo próprio STF.

III. decisão administrativa que condiciona a interposição de recurso, em sede de processo administrativo fiscal, à realização de depósito prévio da quantia tida como devida pelo Fisco.

IV. lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo, em determinada área.

A

I - Cabe a reclamação, por ofensa à autoridade de Súmula Vinculante;
II - Cabe a reclamação para garantir a autoridade da decisão do Supremo, em sede de ADI;
III - Cabe a reclamação, por ofensa à autoridade de Súmula Vinculante;
IV - NÃO

Não cabe Reclamação de lei - só de decisão judicial ou administrativa.

Fundamento: Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá RECLAMAÇÃO ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso” (Art. 103-A, 3º da CF).

Não cabe ADI de decisão judicial - só de lei ou atos normativos.

Fundamento: Art. 3o A petição indicará: I - o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações; (lei nº 9868/99)

Ps: Não cabe reclamação de constituição estadual que fere a constituição federal. (A FCC adora isso)

146
Q

Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente:

I. habeas corpus em que seja paciente chefe de missão diplomática de caráter permanente;

II. mandado de segurança impetrado contra ato do próprio Tribunal;

III. nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios.

A

I - Não - STF

II - Sim, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

III - SIM Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

147
Q

Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

A

Sim. Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

Resumindo, a ordem de preferência cronológica é a seguinte:

1º: débitos cujo valor seja de até o triplo daqueles de pequeno valor definidos em lei e de natureza alimentícia, dos maiores de 60 anos ou portadores de doença grave; (art. 100, § 2º)

2º: débitos de natureza alimentícia de pequeno valor definidos em lei; (art. 100, § 3º)

3º: demais débitos de natureza alimentícia, que são aqueles decorrentes de salários vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil; (art. 100, § 1º)

4º: demais débitos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, que far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios (art. 100, caput).

148
Q

A Constituição Federal autoriza o parcelamento de todos os tipos de precatório, alimentar e não alimentar, por período a ser fixado livremente por cada ente estatal de acordo com sua capacidade financeira (Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais).

A

Falso, não há parcelamento.

149
Q

No momento da expedição dos precatórios não é permitida a compensação de valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não, em dívida ativa e constitutivos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora.

A

Falso. Em 2013, ao julgar as ADI 4.357 e 4.425, o STF declarou a inconstitucionalidade da compensação automática de débitos inscritos em dívida ativa, independentemente de concordância do credor, prevista nos §§ 9º e 10º do art. 100, bem como do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuidava do “leilão” e das regras de transição para parcelamento de precatórios vencidos e não pagos até a edição da EC 62/2009.

Antes dos parágrafos 9º e 10º, introduzidos pela EC 62/2009 a compensação de débitos era possível, mas dependia da iniciativa do credor. O STF considerou que a compensação automática conferia uma supremacia desarrazoada ao Estado em face do cidadão credor do precatório. Volta a ser, portanto, de iniciativa do credor.

150
Q

Nos precatórios, a preferência de pagamento dos débitos de natureza alimentar segue a ordem de idosos, pessoas com mais de 60 (sessenta) anos na época do trânsito em julgado da ação principal e credores acometidos de doenças graves, nos termos fixados na legislação pertinente ao imposto de renda.

A

Falso. O § 2º do artigo 100 estabelece que os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º do artigo 100, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

Portanto, a idade será aferida quando da expedição do precatório, oportunidade em que será aberta conta judicial bancária em nome do credor, e não quando da decisão transitada em julgado.

Quanto à remuneração, segundo o STF, fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da EC 62/09, até 25/3/15, data após a qual os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), em função da modulação dos efeitos das decisões nas ADIs 4.357 e 4.425, pelo Supremo.

151
Q

Contas especiais são administradas pelo Tribunal de Justiça Estadual para pagamento de precatórios expedidos pelos Tribunais em geral, inclusive Tribunais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e demais Tribunais Estaduais.

A

Sim. § 2º Para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, pelo regime especial, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devedores depositarão mensalmente, em conta especial criada para tal fim, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre as respectivas receitas correntes líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, sendo que esse percentual, calculado no momento de opção pelo regime e mantido fixo até o final do prazo a que se refere o § 14 deste artigo, será:

152
Q

Foram canceladas automaticamente todas as cessões de crédito efetuadas antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n o 62/2009, não sendo mais admitida a negociação dos créditos.

A

Falso. Os §§ 13 e 14 do artigo 100, introduzidos pela EC 62/2009, permanecem vigentes, e não cancelaram ou proibiram a sistemática de cessão de créditos de precatórios:

§ 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º (titulares com 60 anos de idade ou mais ou RPV - requisições de pequeno valor, pois essa prerrogativa é do credor original).
§ 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.

153
Q

Foi excluída a incidência dos juros compensatórios no âmbito dos precatórios, conforme Emenda Constitucional 62/09.

A

Sim, só tem moratórios agora.

154
Q

Nos precatórios, há possibilidade, independentemente da concordância do devedor, da cessão total ou parcial do precatório, que mantém a sua natureza para efeito de ordem de preferência de pagamento.

A

INCORRETA. Não se aplicará a ordem de preferência de pagamento.

Art. 1º § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.
§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório

155
Q

A Emenda Constitucional nº 62/09 trouxe inovações em relação à sistemática de pagamento de precatórios prevista na Constituição Federal. Uma das alterações foi a possibilidade da União, a seu critério exclusivo e na forma de lei, assumir e refinanciar os débitos oriundos de precatórios dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A

Sim. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente

156
Q

A Emenda Constitucional nº 62/09 trouxe inovações em relação à sistemática de pagamento de precatórios prevista na Constituição Federal. Uma das alterações foi a criação de um regime especial para pagamento de crédito de precatórios, mediante depósito em conta especial de valor calculado sobre as receitas tributárias arrecadadas pelo Estado.

A

INCORRETA. Na verdade, foi criada, alternativamente, duas opções: Depósito em conta especial ou a criação de um regime especial para pagamento de precatórios. Não há esta relação entre ambas, conforme Referida Emenda:

157
Q

A Emenda Constitucional nº 62/09 trouxe inovações em relação à sistemática de pagamento de precatórios prevista na Constituição Federal. Uma das alterações foi a criação de um regime especial para pagamento de crédito de precatórios, mediante depósito em conta especial de valor calculado sobre as receitas tributárias arrecadadas pelo Estado.

A

INCORRETA. A Preferência será para os que tenham mais de 60 anos de idade ou sejam portadores de doença grave, conforme disposto na Referida Emenda:

158
Q

No texto constitucional, os direitos políticos estão vinculados ao exercício da soberania popular, restritos, portanto, aos direitos de votar e de ser votado.

A

Falso. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: a) plebiscito; b) referendo; c) iniciativa popular.

  • No Plebiscito, a consulta é prévia ao ato legislativo ou administrativo (primeiro se consulta ao povo, depois se toma a decisão, que fica condicionada ao deliberado pelo povo);
  • No Referendo, primeiro se tem o ato legislativo ou administrativo, que só depois é submetido à apreciação do povo (o povo pode ratificar o ato ou rejeitá-lo).
  • iniciativa popular: possibilidade de cidadãos iniciarem o processo legislativo
159
Q

a competência para autorizar referendo e convocar plebiscito é exclusiva do Congresso Nacional.

A

Sim

160
Q

Direito de sufrágio é o direito que o cidadão tem de poder votar (capacidade eleitoral ativa) e de ser votado (capacidade eleitoral passiva).

A

Sim. i) o direito ao sufrágio é universal; ii) exercido por meio do voto direto e igual para todos; iii) em escrutínio secreto.

o voto é o ato por meio do qual se exerce o direito ao sufrágio. Por sua vez, o escrutínio é a forma/a maneira pela qual se exercita o voto (público ou secreto).

161
Q

A capacidade eleitoral ativa é o direito do cidadão de participar do processo eleitoral, seja por meio do voto (em eleições, referendos ou plebiscitos), seja por meio de submissão de projetos de lei de iniciativa popular.

A

Sim

162
Q

Quem são os inalistáveis, para a cf?

A

a) Estrangeiros: Apenas os brasileiros - natos e naturalizados - podem votar;
b) Conscritos: São as pessoas que estão prestando serviço militar obrigatório.

163
Q

alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 70, os entre 16 e 18 e os analfabetos.

A

Sim.

164
Q

A Capacidade Eleitoral Passiva é o direito de o indivíduo participar da vida política de forma passiva, isto é, sendo votado. É o direito de concorrer a um mandato eletivo

A

Sim

165
Q

Direitos políticos ativos são os direitos políticos que permitem ao cidadão candidatar-se e receber votos para um cargo eletivo.

A

Falso, esses são os passivos.

166
Q

Quais são as condições de elegibilidade?

A

a) Nacionalidade brasileira (brasileiro nato ou naturalizado)- Importante ressaltar que apenas brasileiros natos podem se candidatar aos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República (cargos eletivos privativos de brasileiros natos.
b) Pleno exercício dos direitos políticos - as causas de suspensão dos direitos políticos, a exemplo da condenação criminal transitada em julgado. Enquanto perdurar a suspensão, não há que se falar em elegibilidade.
c) Alistamento eleitoral;
d) Domicílio eleitoral na circunscrição: o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo, mas o domicílio eleitoral não se confunde com o domicílio civil. Assim, a pessoa pode morar em um lugar e se candidatar em outro desde que lá desenvolva atividades e tenha vínculos.
e) Filiação partidária: não existe candidatura autônoma no Brasil, até agora.
f) idade mínima, varia de acordo com o cargo.

167
Q

O atendimento das condições de elegibilidade e a ausência de causas de inelegibilidade são exigidas no momento do registro da candidatura, exceto a idade mínima, que é exigida na data da posse.

A

Sim

168
Q

Direitos Políticos Negativos são aqueles que impõem determinadas restrições ou impedimentos à participação do indivíduo na vida política do Estado, podendo atingir a capacidade eleitoral ativa (ao impedir o cidadão de votar) e a capacidade eleitoral passiva (ao impedir o cidadão de ser eleito).

A

Sim. são divididos em: i) Inelegibilidades e ii) Causas de perda e suspensão dos Direitos Políticos.

169
Q

As inelegibilidades são as circunstâncias (constitucionais ou previstas em Lei Complementar) que impedem o cidadão do exercício total ou parcial da capacidade eleitoral passiva, ou seja, da capacidade de eleger-se.

A

Sim. Inelegibilidade não se confunde com Inalistabilidade. Enquanto a primeira obsta a elegibilidade do cidadão (capacidade eleitoral passiva), a segunda impede o exercício da capacidade eleitoral ativa (por ser um requisito imprescindível ao direito de votar). De todo modo, o cidadão inalistável será, por consequência, inelegível, pois quem não pode votar também não pode ser votado.

As absolutas são definidas na cf; as relativas, por lc ou na cf.

170
Q

As inelegibilidades absolutas são aquelas que implicam impedimento eleitoral para qualquer cargo eletivo e que só podem ser estabelecidas pela própria Constituição Federal.

A

Sim.

Os absolutamente inelegíveis são, portanto:

a) Inalistáveis: estrangeiros (com exceção dos portugueses equiparados) e os conscritos, durante o serviço militar obrigatório;
b) Analfabetos: os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa (podem votar, logo, alistáveis), mas, em hipótese alguma, podem ser votados

171
Q

O analfabetismo não representará óbice à elegibilidade dos cidadãos, haja vista a garantia do amplo exercício dos direitos políticos, característica do estado democrático de direito.

A

Falso, são inelegíveis.

172
Q

As inelegibilidades relativas implicam impedimentos temporários ou parciais ao cidadão que intenta se eleger. Assim, o relativamente inelegível, ao passo em que não pode se eleger para um dado cargo, em razão de determinadas circunstâncias, poderá, por outro lado, candidatar-se e eleger-se a outro (não abarcado pelas restrições/impedimentos). Tanto a Constituição Federal, quanto Leis Complementares, podem prever inelegibilidades relativas.

A

Sim.

São espécies de inelegibilidades relativas:

  • reeleição dos Chefes do Poder Executivo (e de quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos) para o exercício de um terceiro mandato sucessivo.
  • Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

diferentemente dos Chefes do Poder Executivo, os titulares de cargos legislativos podem se reeleger a mais de um mandato consecutivo, bem como podem se candidatar a outros cargos, sem necessidade de desincompatibilização.

  • O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
  • para se candidatarem a cargos eletivos, os magistrados ou membros do MP deverão se afastar definitivamente de sua função, por aposentadoria ou pedido de exoneração.
  • São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Essa inelegibilidade atinge o cônjuge/companheiro e os parentes (consanguíneos ou afins), até o segundo grau ou por adoção, dos ocupantes dos cargos de Chefe do Poder Executivo ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, impedindo-os de concorrer no território da jurisdição do titular, salvo se já titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição.

  • é possível que outras hipóteses de inelegibilidade e os prazos de sua cessação sejam estabelecidos via Lei Complementar, tendo por objetivo a proteção da probidade administrativa, da moralidade para o exercício dos mandatos políticos (considerando-se a vida pregressa dos candidatos) e da normalidade e da legitimidade das eleições
  • hipóteses de perda/suspensão dos direitos políticos
173
Q

diferentemente dos Chefes do Poder Executivo, os titulares de cargos legislativos podem se reeleger a mais de um mandato consecutivo, bem como podem se candidatar a outros cargos, sem necessidade de desincompatibilização.

A

Sim

174
Q

a dissolução da sociedade conjugal no curso do mandato não afasta a inelegibilidade prevista no §7º do art. 14 da Constituição Federal.

A

Sim, a não ser que seja por morte, aí afasta.

busca evitar fraudes.

175
Q

Cônjuge de governador de determinado estado será inelegível nesse mesmo estado, salvo se a sociedade ou o vínculo conjugal se dissolver no decorrer do mandato.

A

Falso, mesmo assim continua inelegível.

176
Q

São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

A

Sim.

177
Q

A capacidade eleitoral passiva limita-se às restrições que estão expressamente veiculadas na CF e a nenhum outro dispositivo legal.

A

Falso, tem as previstas em LC.

178
Q

Há possibilidade de perda dos direitos políticos no brasil?

A

Sim. Primeiramente é importante mencionar que a Constituição Federal é clara ao vedar a cassação dos Direitos Políticos.

Por outro lado, a Constituição da República prevê hipóteses em que é possível a perda (restrição definitiva) ou a suspensão (restrição temporária) dos Direitos Políticos.

Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, por prática de atividade nociva ao interesse nacional - O Cancelamento da naturalização implica o retorno à condição de estrangeiro e, assim, o indivíduo não mais poderá se alistar como eleitor e, por conseguinte, não poderá se eleger.

Ou seja, perda dos direitos políticos.

Nos casos de perda dos direitos políticos,
1) perda por cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado: a reaquisição dos direitos políticos dependerá de Ação Rescisória;

179
Q

Quais são as hipóteses de suspensão dos direitos políticos?

A
  • Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
  • Recusa de cumprir obrigação a todos imposta e prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, da CF/88 : exige-se para a configuração desta hipótese a recusa ao cumprimento de obrigação legal a todos imposta e, também, o não cumprimento da prestação alternativa fixada em lei. Um exemplo é o serviço militar obrigatório, prevendo o art. 4º, §2º, da Lei nº 8.239/9126 que os direitos políticos restarão suspensos até a regularização da situação;
  • Improbidade administrativa, os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível, de 3 a 10 anos.

Nos casos de suspensão dos direitos políticos, a reaquisição destes será possível assim que cessem os motivos que determinaram a sua suspensão.

180
Q

As ações de impugnação de mandato eletivo tramitam necessariamente em segredo de justiça.

A

CERTO. A ação de impugnação de mandato eletivo é uma ação eleitoral, prevista na Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar 64/1990 e normas do TSE, e que tem por objetivo impugnar o mandato eleitoral obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

É interposta em face de candidato já diplomado pela Justiça Eleitoral, e pode ser proposta perante os órgãos daquela Justiça, de acordo com o juízo de diplomação:

TSE – expede o diploma de Presidente e Vice-Presidente da República;

TRE – expede os diplomas de governadores e vices, deputados estaduais e federais, senadores e respectivos suplentes.

Junta Eleitoral – expede os diplomas de prefeitos, vices e vereadores.

Pode ser proposta por partidos, coligações, candidatos e o Ministério Público.

Estabelecem, portanto, os §§ 10 e 11, do art. 14 da Constituição:

§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

181
Q

A cassação de direitos políticos se dará com cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

A

Falso. Nossa ordem constitucional vedou a cassação dos direitos políticos, conforme norma do art.15,caput, da Constituição Federal:

'’Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de’’.

182
Q

Suspende os direitos políticos a condenação criminal em segunda instância ou por órgão colegiado.

A

Falso. De acordo com o art.15,III, da Constituição Federal, haverá a suspensão dos direitos políticos no caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos:

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

183
Q

Para concorrerem a outros cargos, o presidente da república, os governadores de estado e do distrito federal, os prefeitos, os deputados federais, distritais e estaduais, os senadores e os vereadores devem renunciar mandatos até seis meses antes do pleito.

A

ERRADO. A necessidade de desincompatibilização somente se aplica aos chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito).

§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

184
Q

São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneo ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do presidente da republica, de governador de estado ou território, do distrito federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro do último ano do mandato, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

A

ERRADO. A inelegibilidade reflexa abrange os parentes até o segundo grau, e não terceiro. Além disso, o prazo de substituição alcançado pela inelegibilidade é de seis meses anteriores ao pleito.

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

185
Q

A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

A

Correto: É vedado pela CF/88 a aplicação dos efeitos de lei que alterar o processo eleitoral que ocorra até um ano da data de sua vigência.

186
Q

O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

A

Sim. CF/88
Art. 14
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

187
Q

A Constituição da República federativa do Brasil pode ser classificada, quanto ao modo de elaboração, como promulgada.

A

Falso. A Constituição Federal de 1988 (CF/88) quanto ao modo de elaboração, é considerada dogmática, pois foi resultado do trabalho de um poder constituinte sistematizador de ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominante naquele momento. (NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional.p.101).

Ademais, ressaltamos que nossa CF/88, quanto à origem, será considerada promulgada, já que foi elaborada por um órgão constituinte composto de representantes do povo e eleitos com o fim de elaborar uma nova Carta Constitucional.

188
Q

São inalistáveis e inelegíveis os analfabetos, os estrangeiros e os conscritos.

A

Falso.

Os analfabetos podem se alistar de forma facultativa (art.14,§1º,II), mas são considerados inelegíveis, na forma do art.14,§4º, da Constituição Federal:
‘‘Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos’’.

Já os estrangeiros e os conscritos são inalistáveis e inelegíveis:

'’Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos’’.

189
Q

o pluripartidarismo se apresenta como uma norma assecuratória à existência de partidos políticos, garantindo a livre criação, incorporação, fusão e extinção dos mesmos.

A

Sim. O pluripartidarismo, postulado inscrito no art.17,caput, da Constituição Federal, assegura a coexistência de diversos partidos políticos em nosso sistema político, desde que respeitadas as normas que o regem

Dessa forma, poderão os partidos políticos criados de acordo com os requisitos legalmente e constitucionalmente impostos, definir sobre sua organização e funcionamento, definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios, tudo em isso em razão da autonomia conferida pelo art.17, §1º, da Constituição Federal:

’‘§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária’’.

190
Q

o dispositivo constitucional que estabelece que o salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, será capaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim, é um exemplo de norma constitucional de eficácia contida ou restringível.

A

Falso. Entendemos que a norma inscrita no art.7º,IV, da Constituição Federal tem eficácia limitada, na medida em que caberá à lei fixar o salário mínimo nacional, para que então os efeitos constantes deste dispositivo constitucional sejam manifestados plenamente:

'’Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim’’.

191
Q

A principal distinção entre Referendo e Plebiscito é que o primeiro é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o Plebiscito é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

A

Errado. Referendo e plebiscito são institutos muito semelhantes, sendo que a principal diferença entre um e outro está no momento em que são realizados. A alternativa inverteu a ordem de realização dos institutos:

Lei n. 9.709/98, art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

§ 1º O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. ANTES

§ 2º O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. DEPOIS

Tivemos, a título de exemplo, plebiscito para escolha da forma e sistema de governo em 1993; e referendo para escolha pela população sobre a comercialização de armas.

192
Q

Os partidos políticos não podem estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária, assim como são proibidos de receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

A

Falso. Art. 17……
….
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, DEVENDO seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

193
Q

O direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, é garantido aos partidos políticos que tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

A

Sim.

§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Ou seja, foi constitucionalizada a chamada cláusula de barreira, que o STF havia declarado inconstitucional em 2006, a restringir o acesso ao fundo partidário e ao acesso gratuito a rádio e televisão, na forma da lei aos partidos que

i) ou obtiverem no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com não menos de 2% dos votos válidos de cada uma delas
ii) ou tiverem elegido ao menos quinze deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

194
Q

Ao eleito por partido que não preencher os requisitos constitucionais que asseguram o direito ao fundo partidário é vetado filiar-se a outro partido que os tenha atingido, uma vez que a lei procura assegurar a igualdade na distribuição dos recursos e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

A

Falso. Errado. Com relação ao chamado “direito de antena” e ao fundo partidário, o STF, por apertada maioria, declarou a inconstitucionalidade de regras da Lei 12.875/2013 que restringem o acesso de novos partidos políticos ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, criados por fusão ou incorporação de outros partidos, ainda que derivados de infidelidade partidária.

O relator considerou “absurdo” não se conferir representatividade ao parlamentar, uma vez que ele foi o eleito, e não a legenda.

§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

195
Q

O prazo para impugnação do mandato eletivo é de quinze dias contados da diplomação.

A

Sim.

§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. (não é da posse, ou do resultado da eleição ou da homologação pelo TSE, como aparece nas provas)
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

196
Q

O militar alistável é elegível, se contar menos de dez anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade

A

Falso. Será agregado apenas se contar com mais de dez anos de serviço (art. 14, § 8º, CF). Agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu corpo, quadro, arma ou serviço, nela permanecendo sem número, mas mantido o pagamento de seu soldo, da fase de registro da candidatura até a sua diplomação, que caso ocorra, fará com que passe para a inatividade.

§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

197
Q

De acordo com o parágrafo 6o do art. 14 da CF, para concorrerem a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos, até seis meses antes do pleito, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Governadores e os Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e os Vice-Prefeitos.

A

Falso. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito’’.

Vices não.

198
Q

Considerando a disciplina constitucional da matéria, é correto dizer que os partidos políticos, adquirem personalidade jurídica independentemente de registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

A

Sim. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

199
Q

Considerando a disciplina constitucional da matéria, é correto dizer que os partidos políticos, devem ter sua estrutura, organização e funcionamento estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A

Falso. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

200
Q

São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal ou de Prefeito.

A

Falso. Estabelece o § 7º do artigo 14 da Constituição que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o SEGUNDO grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

201
Q

A perda ou suspensão de direitos políticos pode ocorrer por incapacidade civil absoluta, por recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa ou por improbidade administrativa.

A

Sim. Determina o artigo 15 da Constituição Federal ser vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Correta, portanto, a alternativa “E”. Mas vamos um pouco além, porque certamente você vai encontrar questões mais complicadas na prova. Vamos fazer a distinção entre perda e suspensão dos direitos políticos. A diferença entre perda e suspensão é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo pré-determinado. Em nenhum dos casos, entretanto, há a perda definitiva e irrevogável dos direitos políticos, o que configuraria a cassação, uma penalidade de caráter perpétuo, vedada pela CF/88.

Em ambas as hipóteses, é possível, portanto readquirir os direitos políticos.

As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

I - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização (art. 12, 4º, I, da CF), em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - aquisição voluntária de outra nacionalidade, salvo nos casos ressalvados no inciso II do § 4º do art. 12;
III - recusa em cumprir obrigação a todos imposta e o descumprimento de prestação alternativa nos termos do artigo 5º, VIII, da CF;

As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

I - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retomam-se os direitos políticos;
II - condenação judicial por improbidade administrativa (ação de natureza civil);
III - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

202
Q

A Constituição brasileira estabelece expressamente o direito ao sufrágio universal como um direito fundamental.

A

Sim. Você já deve ter percebido que as palavras sufrágio e voto são empregadas indistintamente; contudo, a Constituição lhes dá sentido próprio, na medida em que estabelece que o sufrágio universal diz respeito ao voto direto, secreto e com igual valor para todos (art. 14, caput, Constituição Federal) Trata-se de um direito público subjetivo de natureza política, dos chamados direitos fundamentais de primeira dimensão ou geração.

203
Q

Em que pese os direitos políticos estejam previstos na Constituição, não estão alocados expressamente no capítulo dos direitos fundamentais, gerando controvérsia quanto à sua natureza jurídica.

A

Incorreta, pois os Direitos Políticos também integram Título II da CF, que dispõe sobre os Direitos e Garantias Fundamentais.

204
Q

Ao Poder Judiciário e aos legisladores não é estabelecida competência constitucional para determinar se um direito político, tal como o de ser votado, é ou não um direito fundamental constitucional.

A

Correto, pois o direito ao voto direto, secreto, universal e periódico já foi consagrado como direito constitucional fundamental pelo constituinte originário, gravando-o como limitação material expressa (cláusula pétrea) no art. 60, § 4º, II, da Constituição. Perceba que o voto obrigatório não foi gravado como cláusula pétrea.

205
Q

A lei poderá estabelecer os termos do exercício do direito de voto, desde que respeite os limites constitucionais, bem como o entenda como um direito com valor igual para todos.

A

Correto, pois o art. 14 da CF, expressa que o direito ao voto será exercido nos termos da lei:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei.

206
Q

É inconstitucional a lei que determina que, na votação eletrônica, o registro de cada voto deverá ser impresso e depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.

A

Sim. O Plenário, por maioria, deferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender, com eficácia ex tunc, o art. 59-A da Lei 9.504/1997, incluído pela Lei 13.165/2015 (Lei da Minirreforma Eleitoral), o qual determina que, na votação eletrônica, o registro de cada voto deverá ser impresso e depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. (…) O ministro Alexandre considerou que o art. 59-A e o seu parágrafo único permitem a identificação de quem votou, ou seja, a quebra do sigilo, e, consequentemente, a diminuição da liberdade do voto. Cabe ao legislador fazer a opção pelo voto impresso, eletrônico ou híbrido, visto que a CF nada dispõe a esse respeito, observadas, entretanto, as características do voto nela previstas.