Ambiental Flashcards

1
Q

Qual foi a primeira Constituição brasileira a versar bem/ proteger o meio ambiente?

A

A de 1988.

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2
Q

O meio ambiente pode ser considerado um bem público?

A

A natureza jurídica do meio ambiente é de bem de interesse público.Não é bem público, mas bem de interesse público. Há o interesse público comum na defesa dos recursos naturais do meio ambiente.

Por isso que as regras de direito ambiental não recaem apenas sobre bens públicos da União, Estados e Municípios, recaem também sobre propriedades particulares. A legislação ambiental, quando traz as restrições ao exercício do direito de propriedade, atinge também as propriedades particulares, porque o meio ambiente não é um bem público, o meio ambiente é um bem de interesse público.

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3
Q

As vaquejadas, hoje, são legais?

A

Sim, pois não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais - nova redação da CF após emenda.

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4
Q

Como é a competência legislativa ambiental disposta na CF/88?

A

É competência concorrente (de leis, decretos, regulamentos, portarias). À União caberá legislar sobre normas gerais, enquanto os Estados e DF deverão suplementar essas normas.

A concorrência enseja a possibilidade de iniciativa na área da legislação ambiental para os Estados e DF se a União se mantiver inerte. Entretanto, essa competência, chamada “plena” (chamada também de COMPETÊNCIA SUPLETIVA), não pode exorbitar da peculiaridade ou interesse do próprio Estado e terá que se ajustar ao disposto em norma federal superveniente, a qual suspenderá a legislação estadual no que for incompatível. Aos Municípios também é atribuída competência legislativa, porém ela é suplementar supletiva, suplementado a legislação federal e estadual no que couber.

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5
Q

Podem os Estados e Municípios instituírem leis menos protetoras ao meio ambiente do que as leis federais?

A

À União cabe a fixação de pisos mínimos de proteção ao meio ambiente, enquanto aos Estados, DF e Municípios, atendendo aos interesses regionais e locais, a de um “teto” de proteção.

Assim, os Estados, DF e Municípios JAMAIS PODERÃO LEGISLAR DE MODO A OFERECER MENOS PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DO QUE A UNIÃO, nas normas que forem nacionais, e não nas federais. A competência legislativa em matéria ambiental estará sempre privilegiando a maior e mais efetiva preservação do meio ambiente, independentemente do ente político que a realize.

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6
Q

Qualquer ente público pode fiscalizar em caso de descumprimento da lei?

A

Sim, qualquer ente público tem competência para aplicar a legislação ambiental, ainda que a norma não tenha sido de autoria do ente que a aplica.

A multa a ser paga é aquela do ente competente para fiscalizar (critério geográfico), se o ente competente para licenciar for estadual ou mesmo municipal, a multa desses últimos prevalecerá mesmo que menor, não cabendo a cobrança de quaisquer diferenças em relação à multa federal.

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7
Q

Como o sistema tributário pode atuar no conflito entre desenvolvimento econômico e equilíbrio ambiental?

A

A tributação pode exercer um grande papel de instrumento interventor no sistema de preços de mercado e de indutor de comportamentos. Ex: PIS e ICMS estimulando ou privilegiando o consumo de mercadorias essenciais e desestimulando o supérfluo. Pela extrafiscalidade, o tributo objetiva estimular comportamentos das pessoas em direção às diretrizes estabelecidas pela política econômica, social, ambiental, adotada pelo Estado.

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8
Q

Como se pode utilizar os instrumentos financeiros e creditícios no conflito entre desenvolvimento econômico e equilíbrio ambiental?

A

Mecanismos financeiros e creditícios são poderosos instrumentos a serviço do equilíbrio entre atividade econômica e preservação do meio ambiente. A concessão de crédito para as atividades menos poluidoras e para o desenvolvimento de tecnologias “limpas” pode contribuir para a implementação prática da harmonia dos objetivos constitucionais.

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9
Q

O que é o Estudo de Impacto Ambiental? (EIA)

A

É um estudo científico multidisciplinar, abrangendo não só os aspectos econômicos e ambientais, mas, sobretudo, as consequências sociais. É importante instrumento auxiliar na tomada de decisões necessárias à implantação dos empreendimentos econômicos, notadamente no que diz respeito às ações mitigadoras das consequências ambientais e sociais negativas.

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10
Q

Quais são os instrumentos de conciliação do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental?

A

Instrumentos Tributários (premiais e inibitórios)
Instrumentos financeiros e creditícios
Zoneamento Ecológico-Econômico
Estudos de Impacto ambiental

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11
Q

As punições a danos ambientais restringem-se somente a reparar o meio ambiente?

A

A existência de um dano ambiental não só encerra a necessidade de reconstituição do meio ambiente no que for possível, com a necessária punição do poluidor (princípio do poluidor-pagador), mas também traz em seu bojo a necessidade de evitar que o fato venha a repetir-se, o que justifica medidas coercitivas e punições que terão, inclusive, natureza educativa.

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12
Q

Condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo?

A

Sim, e é inconstitucional.

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13
Q

A consulta pública e todas as manifestações contrárias à criação da estação ecológica têm a força de inviabilizar o empreendimento?

A

Não, algumas manifestações contrárias à criação da estação ecológica não têm a força de inviabilizar o empreendimento, até porque a finalidade da consulta pública é apenas “subsidiar a definição da localização, da dimensão e dos limites mais adequados para a unidade”.

A decisão final para a criação de uma unidade de conservação é do chefe do Poder Executivo. O que este se obriga a fazer, segundo a lei, é apenas ouvir e ponderar as manifestações do povo.

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14
Q

Todos os entes políticos exercem cumulativamente a competência para proteger o meio ambiente, especialmente no que se refere ao combate à poluição e à proteção das florestas, registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais no território nacional?

A

Sim

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15
Q

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, cabendo ao ente central a edição de normas gerais sobre a matéria?

A

Sim

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16
Q

O que é o princípio do desenvolvimento sustentável?

A

Considerado o “prima principium” do direito ambiental, o desenvolvimento socioeconômico da nação deve ser necessariamente conciliado com a proteção ao meio ambiente, mediante a utilização racional dos recursos naturais não renováveis e visando a melhoria da qualidade de vida do homem. Intenciona-se, assim, por esse princípio, melhorar a qualidade de vida dos seres, respeitando a capacidade de suporte dos ecossistemas

O direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado não é apenas dos habitantes atuais, mas também dos futuros e potenciais, enfim, das próximas gerações.

Envolve a substituição de norma de expansão quantitativa por uma melhoria qualitativa como caminho para o progresso.

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17
Q

Quais as 3 vertentes do desenvolvimento sustentável?

A

3 VERTENTES:
• crescimento econômico;
• preservação ambiental; e
• equidade social: justa repartição das riquezas do mundo, pois inexiste qualquer razoabilidade em se determinar a alguém que se preserve os recursos naturais sem previamente disponibilizar as mínimas condições de dignidade humana.

Apenas quando as três vertentes estiverem respeitadas haverá concretização do princípio do desenvolvimento sustentável.

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18
Q

A proteção do meio ambiente é um princípio da ordem econômica, o que limita as atividades da iniciativa privada.

A

Sim

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19
Q

O que é o princípio da ubiquidade?

A

Define o bem ambiental como despido de fronteiras espaciais, temporais e de sujeitos.
A natureza desconhece fronteiras políticas. Os bens ambientais são transnacionais, de forma que uma agressão ao meio ambiente em determinada localidade é capaz de trazer reflexos negativos a todo o planeta.

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20
Q

O que é o princípio da reparação integral?

A

A regra de que, em havendo dano ao meio ambiente, a reparação deverá ser a mais ampla possível. Isso porque não é possível delimitar estritamente a extensão do dano, nem mesmo os sujeitos passivos de seus efeitos.

A reparação integral do dano ao meio ambiente deve compreender não apenas o prejuízo causado ao bem ou recurso ambiental atingido, como também, toda a extensão dos danos produzidos em consequência do fato danoso, o que inclui os efeitos ecológicos e ambientais da agressão inicial a um bem ambiental corpóreo que estiverem no mesmo encadeamento causal; os danos futuros que se apresentarem como certos, os danos irreversíveis à qualidade ambiental e os danos morais coletivos resultantes da agressão a determinado bem ambiental.

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21
Q

O que diz o princípio da cooperação?

A

Demanda atuação conjunta para preservação do meio ambiente na esfera nacional, internacional, bem como entre Poder Público e coletividade.

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22
Q

O que diz o princípio da participação ou princípio democrático e como deve ser a atuação?

A

Impõe a toda sociedade o dever de atuar, em conjunto com o Poder Público, na defesa do meio ambiente e sua preservação para as presentes e futuras gerações.
A participação comunitária na seara ambiental desdobra-se em dois vieses:
▪ negativo: impõe a adoção de comportamentos individuais (personalíssimos) de não praticar atos que possam ser ofensivos ao meio ambiente e seus componentes;
▪ positivo: impõe adoção de comportamentos sociais/coletivos consistentes numa tomada de atitude (comissiva, portanto), que não se resumam apenas à esfera individual, tendentes à proteção ambiental.

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23
Q

O que diz o princípio da informação?

A

Ferramenta indispensável à concretização do princípio da participação, diz que toda a pessoa deverá ter acesso adequado à informação sobre o meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, incluída a informação sobre os materiais e as atividades que encerram perigo em suas comunidades.

Se o bem sobre o qual recai a informação é difuso, certamente o direito à informação e à obtenção de dados acerca desse bem deve ter igualmente uma natureza difusa.

CF elevou o direito à informação ao status de garantia individual.

EX: EIA, publicação do pedido de licenciamento ambiental, Relatório de qualidade do meio ambiente.

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24
Q

O que é o princípio da educação ambiental?

A

incumbe ao Poder Público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

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25
Q

O que diz o princípio da prevenção?

A

Expresso no caput do art. 225 da CF, impõe à coletividade e ao Poder Público o dever de proteger e preservar o equilíbrio ecológico, para as presentes e futuras gerações.

Entretanto, baseia-se na ideia de impossibilidade de efetiva e exata reversibilidade de um dano ambiental. Com o meio ambiente, decididamente, é melhor prevenir do que remediar.

A prevenção consiste em impedir a superveniência de danos ao meio ambiente por meio de medidas apropriadas, ditas preventivas, antes da elaboração de um plano ou da realização de uma obra ou atividade.

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26
Q

Quais os instrumentos de efetivação do princípio da prevenção?

A

destaca-se:

  • Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA): estudo que identifique previamente os possíveis impactos ambientais de uma atividade efetiva ou potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente e sugere as medidas de mitigação e/ou compensatórias;
  • Licenciamento Ambiental;
  • Poder de Polícia Ambiental: fiscalização e controle de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
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27
Q

O que diz o princípio da precaução?

A

O princípio da precaução, também de status constitucional, destina-se à gestão de riscos ou impactos desconhecidos ou incertos – riscos potenciais.

Assim, ante a ausência de certeza científica formal, a existência do risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever esse dano. Ou seja, a ausência de certeza científica absoluta não deve servir de pretexto para a não adoção de medidas efetivas de modo a evitar a degradação ambiental.

Na dúvida, opta-se pela solução que proteja imediatamente o ser humano e conserve o meio ambiente (in dubio pro salute ou in dubio pro natura).

Entretanto, ressalva-se que a aplicação do princípio da precaução deve limitar-se aos casos de riscos graves e irreversíveis, e não a riscos de qualquer natureza, o que inviabilizaria o próprio desenvolvimento científico e econômico.

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28
Q

Diferencie o princípio da prevenção do da precaução.

A

O princípio da prevenção é aplicável apenas ao risco conhecido ou identificado. Assim, não pode ser invocado ante a qualquer situação de perigo de dano, apoiando-se, porém, na certeza científica do impacto ambiental de determinada atividade.

O princípio da precaução destina-se à gestão de riscos ou impactos desconhecidos ou incertos – riscos potenciais, distinguindo-se, assim, do princípio da prevenção, que se refere a riscos e impactos já identificados pela ciência, certos e concretos.

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29
Q

Existe influência do princípio da precaução na distribuição do ônus da prova?

A

Sim!

O princípio da precaução é o fundamento teórico que sustenta a possibilidade de inversão do ônus da prova nas demandas ambientais, de forma que caberia não aos órgãos de proteção ambiental provar que a atividade pode causar danos, mas ao empreendedor demonstrar que a atividade que propõe não apresenta qualquer risco, ou seja, demonstrar a segurança do empreendimento.

O STJ endossou o entendimento: Dessa forma, a aplicação do princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório: compete a quem se imputa a pecha de ser, supostamente, o promotor do dano ambiental a comprovação de que não o causou ou de que não é potencialmente lesiva a substância lançada no ambiente.

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30
Q

A respeito do princípio da precaução em relação ao Direito Ambiental, é correto afirmar que compete a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva.

A

Certo.

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31
Q

O que é o princípio do poluidor-pagador?

A

O princípio do poluidor-pagador, que tem previsão constitucional, demanda que, uma vez identificado, o poluidor deve suportar o custo da prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais.É um instrumento econômico na defesa do meio ambiente.

Visa-se evitar que haja uma “privatização de lucros e socialização de perdas”, carreando ao empreendedor, que receberá os lucros do processo produtivo, a responsabilidade por prevenir, reparar e reprimir os custos ambientais desse processo – as chamadas “externalidades negativas.

§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, independentemente de culpa, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

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32
Q

Quais as duas vertentes do princípio do poluidor-pagador?

A

A vertente PREVENTIVA – dissuasiva – revela-se justamente na obrigação de internalização, pelo produtor, das externalidades ambientais negativas, impondo-lhe a adoção de medidas preventivas, tais como a instalação de filtros de limpeza de gases, estações de tratamentos de efluentes, destinação dos resíduos, disposição dos rejeitos etc.

A despeito disso, se verificada a ocorrência de ônus ambientais, manifesta-se, então, a função REPRESSIVA, uma vez que o empreendedor não se elide da obrigação de reparação dos danos. Dessa faceta repressiva do princípio do poluidor-pagador nasce o PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO ou PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL.

Jamais pode ser dada ao princípio do poluidor-pagador interpretação no sentido que aquele que “paga” poderia “poluir”. Não se poderia conceber a ideia de uma “autorização econômica para poluição”.

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33
Q

A essência do princípio do poluidor-pagador está relacionada à compensação dos danos causados ao meio ambiente: no sentido de “poluiu pagou”.

A

Errado.
Jamais pode ser dada ao princípio do poluidor-pagador interpretação no sentido que aquele que “paga” poderia “poluir”. Não se poderia conceber a ideia de uma “autorização econômica para poluição”.

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34
Q

O que é o princípio do usuário-pagador?

A

O princípio do usuário pagador é decorrente da necessidade de valoração econômica dos recursos naturais, de quantificá-los economicamente, evitando o que se denomina “custo zero”, que é a ausência de cobrança pela sua utilização. O “custo zero” conduz à hiperexploração de um bem ambiental que, por consequência, leva à sua escassez. Como exemplo, a água.

O uso ou sobrecarga incomum dos recursos por um indivíduo ou grupo, deve sofrer compensação a ser revertida ao povo, sob pena de usurpação de sua propriedade. Funda-se no ideal de estabelecer uma consciência de utilização racional e eficiente dos recursos naturais, ante a constatação de que estes são finitos e o aumento da polução é crescente.

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35
Q

O princípio usuário-pagador pressupõe uma prática ilícita daquele que utiliza o recurso ambiental, sendo possível a exigência de pagamento quando houver o cometimento de faltas ou infrações.

A

Errado.
A imposição de custos pela utilização dos recursos naturais não se relaciona à ocorrência de danos ao meio ambiente. O ônus financeiro impõe-se à mera UTILIZAÇÃO do bem ambiental, a despeito do cometimento de faltas ou infrações. Não se trata, portanto, de punição.

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36
Q

O que é a compensação ambiental e como ela pode ser instituída?

A

Sempre instituída por lei, a compensação traz a ideia de que, em todo licenciamento ambiental que envolva a realização de EIA/RIMA (portanto, com significativo impacto ambiental), o empreendedor tem um DEVER LEGAL de apoiar a implantação e manutenção de uma unidade de conservação de Proteção Integral, como forma de oferecer à coletividade uma “recompensa”, a fim de contrabalancear os benefícios que serão experimentados e os custos advindos da utilização dos recursos naturais e da implementação de instrumentos de prevenção, controle e reparação dos impactos negativos ao meio ambiente.

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37
Q

O que é o princípio do protetor-recebedor?

A

Ele fundamenta a concessão e oferecimento de bonificações e sanções premiais pela preservação e renúncia ao uso dos recursos naturais, em benefício de toda a coletividade. Ideia de justiça econômica.

Se por um lado é preciso internalizar os danos ambientais a quem os causa (Poluidor-pagador), por outro, é também necessária a criação de benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente (Protetor-recebedor) com o desiderato de fomentar e premiar essas iniciativas.

Ex:
▪ Servidão ambiental, com isenção do Imposto Territorial Rural (ITR),
▪ Isenção do ITR sobre as Reservas Particulares do Patrimônio Natural, Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente
- ICMS verde ou ecológico.

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38
Q

O pagamento por serviços ambientais − PSA tem por fundamento o princípio do protetor-recebedor?
O que é o PSA?

A

Sim, é uma transação voluntária por meio da qual uma atividade desenvolvida por um provedor de serviços ambientais, que conserve ou recupere um serviço ambiental previamente definido, é remunerada por um pagador de serviços ambientais, mediante a comprovação do atendimento das disposições previamente contratadas, nos termos da legislação vigente.

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39
Q

O que é a função socioambiental da propriedade?

A

O fato de alguém tornar-se proprietário de uma dada área não faz com que se torne o dono dos recursos ambientais que ali se encontram.
As regras de proteção jurídica do meio ambiente dão nova formatação à propriedade privada.
Justamente porque a função ecológica dos bens ambientais a todos pertence, o exercício do direito de propriedade não pode, de forma alguma, prejudicar o uso ambiental dos recursos naturais. O direito de propriedade compromete-se, nessa nova realidade, não mais apenas com os interesses particulares e econômicos de seu titular, mas também com a manu-tenção do equilíbrio ecológico.

O cumprimento da função social de determinada propriedade compreende a adoção tanto de CONDUTAS POSITIVAS – obrigações de fazer (ex. obrigação de instituir a reserva legal ou recompor áreas degradadas), quanto de condutas negativas – obrigações de não fazer (ex. não poluir).

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40
Q

À luz do direito ambiental internacional, o princípio da responsabilidade comum dispõe que todas as nações devem responder igualmente no tocante à busca pela preservação do meio ambiente, visto que a degradação ambiental não possui fronteiras.

A

Errado.

Todas as nações são responsáveis pelo controle da poluição e a busca da sustentabilidade, mas os países mais poluidores deverão adotar as medidas mais drásticas, pois são os principais responsáveis pela degradação ambiental.

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41
Q

O licenciamento ambiental constitui procedimento de índole preventiva, com o objetivo de gerar um ato-condição para a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimento ou atividades que utilizem recursos ambientais ou que sejam potencialmente causadoras de degradação ambiental.

A

Sim

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42
Q

O que é o licenciamento ambiental?

A

procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a:
1. localização,
2. instalação,
3. ampliação e a
4. operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais,
consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

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43
Q

A natureza jurídica do licenciamento ambiental é de poder de polícia, exclusivamente vinculado ao Poder Executivo.

A

Sim

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44
Q

Quais as principais etapas do procedimento de licenciamento ambiental?

A
  1. Definição dos projetos e estudos ambientais necessários;
  2. Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor;
  3. Audiência pública, quando couber;
  4. Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
  5. Deferimento ou indeferimento da licença
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45
Q

A realização de audiência pública durante o procedimento de licenciamento ambiental é obrigatória?
Em que casos?

A

A audiência pública poderá ou não acontecer, não tendo cunho obrigatório. A sua realização dar-se-á:

a) quando o órgão competente para a concessão da licença julgar necessário;
b) quando cinquenta ou mais cidadãos requererem ao órgão ambiental a sua realização;
c) quando o Ministério Público solicitar a sua realização.

Tendo havido requerimento de algum dos legitimados e não sendo realizada a audiência pública, a licença concedida será inválida.

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46
Q

A realização de audiência pública é condição necessária para expedição de qualquer licença.

A

Falso

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47
Q

O atendimento integral, pelo empreendedor, das informações, documentos e estudos solicitados pela autoridade licenciadora, torna possível o funcionamento provisório do empreendimento ou da atividade, até que emitida licença ambiental.

A

Não.

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48
Q

O Estudo de Impacto Ambiental – EIA (acompanhado do Relatório de Impacto Ambiental – RIMA) é necessário para todo licenciamento? Explique.

A

Não. Por ser o mais complexo e abrangente dos estudos ambientais, somente exigido para empreendimentos com potencial de significativo impacto sobre o meio ambiente.

No tocante às demais atividades, isto é, aquelas não enquadradas como potencialmente causadoras de significativo impacto ambiental, o órgão licenciador determinará a espécie de estudo ambiental exigido (diferente do EIA/RIMA) para a concessão da licença.

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49
Q

O Estado paga pelos estudos necessários ao procedimento de licenciamento?

A

Não, o empreendedor.

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50
Q

Que atividades estão sujeitas ao licenciamento ambiental?

A

As atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. É irrelevante tratar-se de atividade pública ou privada.

Resolução do CONAMA cita alguns exemplos: 
 Extração e tratamento de minerais
 Indústria metalúrgica
 Indústria mecânica
 Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
 Indústria de material de transporte
 Indústria de madeira
 Indústria de papel e celulose
 Indústria de borracha
 Indústria de couros e peles
 Indústria química
 Indústria de fumo
 Indústrias diversas
 Uso de recursos naturais
 Obras civis
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51
Q

Tendo em vista que a competência é comum entre os entes federados para proteger o meio ambiente, pode haver o licenciamento ambiental simultâneo? Explique.

A

Não, a competência para o licenciamento deve recair sobre um único ente federado, não havendo possibilidade de licenciamento ambiental simultâneo – vedação ao duplo licenciamento.

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52
Q

Um empreendimento pode ser licenciado em mais de um nível de competência, a depender da extensão do dano.

A

Não

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53
Q

Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, sendo possível aos demais entes que se manifestem no procedimento, de maneira não vinculante.

A

Sim!
Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante.

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54
Q

Quais hipóteses de licenciamento são de competência da União?

A

promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:

a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;
f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas;
g) armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear;
h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.

Ademais, serão licenciados pela União atividades relacionadas a rodovias federais, ferrovias federais, hidrovias federais, portos organizados, terminais de uso privado e instalações portuárias, exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e sistemas de geração e transmissão de energia elétrica.

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55
Q

Compete ao órgão ambiental federal expedir licença de operação para exploração sob o regime de manejo florestal sustentável em área situada no raio de 10Km no entorno de área indígena.

A

Não

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56
Q

O licenciamento ambiental de qualquer atividade conduzida por concessionária de serviço público federal será de competência da União.

A

Não

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57
Q

Quais hipóteses de licenciamento são de competência dos Estados?

A

Competência residual dos ESTADOS-MEMBROS – todos os empreendimentos que não sejam de competência da União ou dos Municípios.

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58
Q

Quais hipóteses de licenciamento são de competência dos Municípios?

A

Competência dos municípios empreendimentos e atividades:

a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou
b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

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59
Q

A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador.

A

Sim

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60
Q

Por quem deverá ser conduzido o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados em Áreas de Proteção Ambiental?

A

UNIÃO, quando:

a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
c) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;
d) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;
e) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento;

ESTADO: promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, ressalvado o disposto nos arts. 7º e 9º;

MUNICÍPIO:
a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade

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61
Q

Quais os requisitos para o ente federado efetuar o licenciamento ambiental?

A
  1. Existência de órgão ambiental capacitado.

aquele que possui corpo técnico de profissionais devidamente habilitados e em número compatível com a demanda de licenciamentos empreendidos em sua área de atuação.

  1. Constituição de Conselhos de Meio Ambiente.

são órgãos colegiados, integrados por diferentes atores sociais, com a função deliberativa e consultiva, e que constituem mecanismo de efetivação do princípio da participação comunitária

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62
Q

As competências relativas ao licenciamento são delegáveis de um ente federado para outro? Se sim, como?

A

Sim.

Mediante convênio, desde que o ente destinatário da delegação atenda aos requisitos referidos.

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63
Q

Por força do princípio federativo e da autonomia político-administrativa dos entes federados, são indelegáveis as competências relativas ao licenciamento ambiental.

A

Falso.

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64
Q

O ente competente pode instituir, por lei, taxa incidente sobre a promoção do licenciamento, decorrente do exercício do Poder de Polícia ambiental?

o cumprimento dessa obrigação tributária garante ao interessado a concessão da licença requerida ou o isenta de imposição de penalidade por infração às normas ambientais vigentes?

A

Sim.

Não.

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65
Q

Quando se instaura a competência supletiva do ente superior, no licenciamento ambiental?

A

Nos casos específicos em que o ente inicialmente competente para o licenciamento ambiental não atenda aos requisitos para exercício dessa atribuição.

Também é pressuposto hábil a atrair a atuação supletiva de outro órgão ambiental o não cumprimento dos prazos legais pra emissão da licença ambiental pelo órgão licenciador competente.

I. inexistindo órgão ambiental capacitado ou Conselho de Meio Ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação;
II. inexistindo órgão ambiental capacitado ou Conselho de Meio Ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e
III. inexistindo órgão ambiental capacitado ou Conselho de Meio Ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos.

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66
Q

O que é e como se dá a competência subsidiária no licenciamento ambiental?

A

Verifica-se na ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, por meio de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro.

O ente da Federação atua conjuntamente ao ente federativo detentor das atribuições, quando solicitado.

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67
Q

Somente o ente federado licenciador pode fiscalizar e aplicar sanções administrativas em relação ao empreendimento licenciado. Explique.

A

Falso.

O ente competente para licenciar ou autorizar uma determinada atividade ou empreendimento será o responsável originário pela sua fiscalização. Nada obstante, a fiscalização ambiental, como manifestação do Poder de Polícia, decorre da competência material comum para proteger o meio ambiente e poderá ser exercida por todos os entes. O Poder de Polícia Ambiental pode – e deve – ser exercido por todos os entes da Federação, pois se trata de competência comum

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68
Q

Em regra, o ente competente para o licenciamento de uma atividade será competente para aplicar sanções administrativas ambientais à pessoa responsável pela atividade.

A

Sim.

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69
Q

Qualquer pessoa, que constate a ocorrência de infração ambiental, é obrigada a dirigir representação às autoridades competentes para o exercício do poder de polícia ambiental, sob pena de corresponsabilidade.

A

Não é obrigada, apenas pode fazê-lo.

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70
Q

Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis.

A

Sim

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71
Q

A competência fiscalizatória em matéria ambiental é atribuição comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado pelo órgão responsável pela realização do licenciamento ou autorização da atividade ou empreendimento.

A

Certo.

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72
Q

A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade.

A

Sim.

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73
Q

Diferencie licença ambiental de licenciamento.

A

Licença e licenciamento não se confundem. A licença é o ato final do procedimento de licenciamento (este último engloba todos os atos e a forma como se desenvolvem).

O licenciamento ambiental é o conjunto de etapas constituintes do procedimento administrativo que objetiva a concessão da licença ambiental, sendo esta, portanto, uma das etapas do licenciamento.

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74
Q

As regras relativas à licença estabelecida no âmbito do direito administrativo aplicam-se ao licenciamento ambiental.

A

Não.

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75
Q

A licença ambiental é vinculada ou discricionária?

Se o EIA apontar um empreendimento como desfavorável, a autoridade ambiental pode viabilizar o licenciamento (ou vice-versa)?

A

É discricionária!
Sim, pode.

Mesmo que o empreendedor cumpra todos os requisitos e condicionantes demandados, não há que se falar em direito subjetivo à concessão da licença requerida.

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76
Q

A concessão de licença ambiental caracteriza-se como um ato administrativo vinculado, não podendo ser negada quando o particular satisfaz todos os requisitos legais relacionados ao projeto.

A

Falso.

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77
Q

Existe direito adquirido no tocante à licença já concedida?

A

Não.

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78
Q

A licença ambiental possui natureza jurídica de autorização, de sorte que a edição de lei nova incide automaticamente nas licenças já expedidas, modificando as condicionantes dessas licenças, para adequá-las aos novos padrões ambientais.

A

A primeira parte está correta, mas não a segunda.

O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida.

Assim, mesmo diante de nova legislação, a modificação da licença exige decisão motivada do órgão ambiental, não gerando efeitos de forma automática.

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79
Q

Quais são as 3 espécies distintas de licença ambiental e para que servem?

A

LICENÇA PRÉVIA (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção. Declara a viabilidade ambiental do empreendimento e aprova o projeto. Atesta a viabilidade ambiental do projeto, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados. A LI permite a implantação do empreendimento.

LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) - autoriza a operação (funcionamento) da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores. A LO libera o início das atividades e o funcionamento do empreendimento.

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80
Q

Nas atividades que causem pequeno impacto ambiental, são possíveis o abandono do sistema trifásico e a adoção de licença única.

A

Sim

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81
Q

O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, implica autorização para a obra ou atividade, vigendo até que o órgão licenciador emita decisão definitiva sobre o caso.

A

Não, implica transferência de competência para outro ente federado.

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82
Q

Qual é o prazo máximo de validade das licenças ambientais?

A

LP maior ou igual a 5
LI maior ou igual a 6
LO no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

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83
Q

A renovação da Licença ambiental de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença.

A

Sim

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84
Q

Em que situações pode o poder público rever a licença concedida?

A

I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais - CASSAÇÂO

II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença - ANULAÇÃO

III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde - REVOGAÇÃO

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85
Q

Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral.

A

Certo - Princípio do Usuário-pagador e o Princípio do Desenvolvimento Sustentável.

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86
Q

Os recursos obtidos com a compensação ambiental devem ser utilizados para recompor os bens ambientais lesados pela obra licenciada.

A

Não, para a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral.

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87
Q

É constitucional o dispositivo legal que obriga o empreendedor a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação de proteção integral, pois este densifica o princípio usuário-pagador, configurando um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica.

A

Sim

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88
Q

A compensação ambiental de que trata o artigo 36 da Lei Federal 9.985/2000 é exigida nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos causadores de potencial impacto significativo, apurando-se o seu valor de acordo com o grau de impacto causado.

A

Sim

Inconstitucionalidade da expressão ‘não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento’

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89
Q

Cabe ao órgão ambiental definir as Unidades de Conservação que serão beneficiadas com recursos da compensação ambiental.

A

Sim

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90
Q

Se o empreendimento de significativo impacto ambiental afetar a zona de amortecimento da unidade de conservação, o órgão licenciador deverá solicitar opinião do órgão ambiental responsável pela gestão da unidade.

A

Falso. Deverá pedir autorização.

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91
Q

Como forma de recuperar os danos ambientais existentes, o proprietário ou possuidor de imóvel poderá instituir servidão ambiental por instrumento público, particular ou por termo administrativo, exceto em áreas de preservação permanente e exceto em relação à reserva legal mínima exigida.

A

Sim

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92
Q

A licença ambiental possui natureza jurídica de autorização, de sorte que a edição de lei nova incide automaticamente nas licenças já expedidas, modificando as condicionantes dessas licenças, para adequá-las aos novos padrões ambientais.

A

falso, pois a edição de lei nova não necessariamente incide de forma automática nas licenças já expedidas, modificando suas condicionantes. É necessário ato motivado do órgão ambiental competente modificar as condicionantes de acordo com os novos padrões ambientais.

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93
Q

O Ministério do Meio Ambiente é o órgão do SISNAMA responsável por estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos estados e supervisionado pelo IBAMA

A

Errado.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ) é o órgão do SISNAMA responsável por estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos estados e supervisionado pelo IBAMA.

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94
Q

Compete ao CONAMA assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais.

A

Sim

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95
Q

O licenciamento ambiental concedido pelo IBAMA ou pelo órgão estadual competente supre a necessidade de certidão emitida pelo município acerca da compatibilidade do empreendimento ou atividade com o uso e ocupação do solo.

A

ERRADO. Pois, no processo de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura, declarando que o local e tipo de atividade ou empreendimento são compatíveis com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo.

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96
Q

É ônus do empreendedor providenciar o EIA e apresentá-lo, às suas expensas, ao órgão ambiental licenciador. A lei faculta ao empreendedor a possibilidade de se valer de empresa técnica especializada, responsabilizando, porém, o empreendedor pelos resultados técnicos do estudo.

A

ERRADO: Para a realização do EIA, o empreendedor poderá contratar empresa de consultoria, cujos membros deverão possuir, nos termos do art. 17, I, da Lei n.º 6.938/81, inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades. Todavia, a empresa contratada é que se responsabilizará tecnicamente pelos resultados do estudo, e não o empreendedor, como menciona o item.

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97
Q

Considere que a empresa Cava Fundo S/A tenha obtido licença prévia e de instalação, para explorar gás xisto em determinada região do país. Nessa situação, caso sobrevenha a constatação de que o empreendimento causará graves danos ambientais, as licenças concedidas devem ser canceladas, mas não será possível a responsabilização administrativa da empresa, desde que atendidas, até então, as exigências previstas nesses atos.

A

CERTO: Muito cuidado com as modalidades de responsabilização ambiental, que, em suma, podem ser CIVIL, ADMINISTRATIVA e PENAL.

A responsabilidade administrativa decorre do dever de observância às condicionantes impostas pelos órgãos ambientais, especialmente nas licenças. Caso obedecidas, o empreendimento NÃO poderá ser administrativamente responsabilizado, com a imposição de multas, mesmo que sobrevenham prejuízos ambientais. Todavia, a isenção na esfera administrativa NÃO isenta o empreendimento em relação às responsabilidades civil e penal.

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98
Q

Segundo o STF, é constitucional preceito de Constituição estadual que submeta o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA ao crivo de comissão permanente e específica da Assembleia Legislativa, porquanto todos os Poderes devem estar imbuídos da missão constitucional de proteger o meio ambiente.

A

Não.

  1. É inconstitucional preceito da Constituição do Estado do Espirito Santo que submete o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA - ao crivo de comissão permanente e específica da Assembleia Legislativa. 2. A concessão de autorização para desenvolvimento de atividade potencialmente danosa ao meio ambiente consubstancia ato do Poder de Polícia - ato da Administração Pública - entenda-se ato do Poder Executivo”
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99
Q

O que são as Unidades de Conservação?

A

As unidades de conservação são espécies de Espaços Territoriais Protegidos, com características naturais relevantes, e têm por objetivo primordial a conservação dos sistemas ecológicos, dos bancos genéticos e da qualidade ambiental.

Unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

Objetivos:
I - a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos;
II - proteger as espécies ameaçadas de extinção;
III - preservação e a restauração da diversidade;
IV -desenvolvimento sustentável;
V - conservação da natureza;
VI - proteger paisagens;
VII - proteger e recuperar recursos hídricos;
IX - restaurar ecossistemas degradados;
X - atividades de pesquisa científica;
XI - diversidade biológica;
XII - educação e interpretação ambiental;
XIII - subsistência de populações tradicionais.

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100
Q

Unidade de conservação corresponde a um espaço territorial protegido — coberto ou não por vegetação nativa — cuja função é permitir a preservação dos recursos hídricos, da paisagem, da estabilidade geológica e da biodiversidade; facilitar o fluxo gênico de fauna e flora; garantir a proteção do solo; e assegurar o bem-estar das populações humanas.

A

Falso, isso é APP.

Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

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101
Q

A Lei nº 9.985/2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC. Esta lei não criou as unidades de conservação; ela apenas possibilitou sua criação pelo poder público, estabelecendo regras, indicando as categorias e os requisitos.

A

Sim

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102
Q

Quais são os órgãos gestores do SNUC?

A

a) Órgão consultivo e deliberativo: CONAMA. Atribuição de acompanhar a implementação.
b) Órgão central: Ministério do Meio Ambiente (MMA). Finalidade de coordenar.
c) Órgãos executores: Instituto Chico Mendes e o IBAMA. Em caráter supletivo, órgãos estaduais e municipais.

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103
Q

Qual é a diferença de função do IBAMA e do Instituto Chico Mendes?

A

O IBAMA é entidade executora geral. Já o Instituto Chico Mendes é entidade executora apenas na atuação das unidades de conservação. Trata-se de uma autarquia voltada apenas para a gestão das unidades de conservação federais. Todas as outras políticas governamentais de meio ambiente são executadas pelo IBAMA.

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104
Q

A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei.

A

Certo.

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105
Q

Se uma Unidade de Conservação foi criada por decreto, sua redução ou extinção poderá ser feita também por decreto.

A

Não, só por lei.

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106
Q

Quais são os dois grupos de unidades de conservação e quais suas características?

A
  • UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL – Destina-se à preservação da natureza, admitindo apenas o uso indireto dos recursos naturais. Aqui a proteção é intensa, buscando-se a preservação e manutenção dos ecossistemas naturais, sem interferência humana.

Uso indireto é aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição do meio ambiente. É possível a cobrança pela visitação (forma de uso indireto).

  • UNIDADE DE USO SUSTENTÁVEL – Destinada a compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte de seus recursos. Aqui a proteção conferida é um pouco menor, quando comparada a uma unidade de conservação de proteção integral. Desta forma, admite-se a exploração de parcela de seus recursos naturais, desde que observados os requisitos legais, tais como o plano de manejo da área e zoneamento. A ideia é de conservação, admitindo o uso sustentável, que permite a continuidade dos recursos naturais. Exemplo: Áreas de Preservação Ambiental.

Unidades de Conservação de Proteção Integral

1) ESTAÇÃO ECOLÓGICA
2) RESERVA BIOLÓGICA
3) PARQUE NACIONAL
4) MONUMENTO NATURAL
5) REFUGIO DA VIDA SILVESTRE

Unidades de Conservação de Uso Sustentável

1) ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA)
2) ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO
3) FLORESTA NACIONAL
4) RESERVA EXTRATIVISTA
5) RESERVA DE FAUNA
6) RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
7) RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL

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107
Q

Nos termos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei n. 9.985/2000), as unidades de conservação dividem-se em dois grupos: unidades de proteção integral e unidades de uso sustentável. Nas unidades integrantes do primeiro grupo, admite-se apenas o uso indireto dos recursos naturais. Nas do segundo grupo, busca-se compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais.

A

sim

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108
Q

As Unidades de Conservação podem ser criadas por ato do Poder Executivo ou do Poder Legislativo.

Novas categorias de Unidade de Conservação Estaduais não previstas na Lei Federal no 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, poderão passar a fazer parte deste sistema, desde que tal seja autorizado pelo CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente.

A

Sim

Sim.

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109
Q

Todas as Unidades de Conservação, sem exceções, devem dispor de um plano de manejo.

A

Sim.

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110
Q

Nas unidades de proteção integral, não se admite o uso direto ou indireto dos recursos naturais, mas apenas a exploração capaz de garantir a perenidade dos processos ecológicos, mantendo-se a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.

A

Falso, se admite o uso indireto.

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111
Q

Nas unidades de conservação de proteção integral não são permitidas atividades com finalidades lucrativas.

A

Falso, não há essa vedação na Lei 9.985/2000.

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112
Q

A critério do CONAMA, é possível criar unidades de conservação estaduais e municipais, a fim de atender peculiaridades regionais ou locais, desde que as categorias previstas não possam satisfatoriamente atender a proteção ambiental daquela área.
Quanto a âmbito federal, não se pode criar novos tipos de unidades de conservação.

A

Sim.

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113
Q

As florestas nacional, estadual e municipal são consideradas unidades de conservação da natureza de posse e domínio públicos, em que se admite a permanência de populações tradicionais que nelas habitem, desde que obedecidas normas regulamentares e o respectivo plano de manejo.

A

Certo.

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114
Q

A reserva de desenvolvimento sustentável é um exemplo de unidade de conservação de proteção integral.

A

Falso, é uc de uso sustentável.

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115
Q

A pesquisa científica é livre e independente de qualquer aprovação do órgão administrador da Reserva Extrativista.

A

Falso, tem que ter autorização

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116
Q

Em regra, pesquisas e visitações nas UCs de proteção integral e de uso sustentável são permitidas desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.

A

Certo.

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117
Q

Com qual instrumento normativo pode se dar a criação, ampliação, extinção, redução e desafetação das Unidades de Concersavação?

A

As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público (decreto ou lei).

Já a ampliação dos limites pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico que criou a unidade. A alteração de uma unidade de uso sustentável em unidade de proteção integral também poderá ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico.

A redução dos limites ou a desafetação (que significa supressão da unidade) só poderá ser feita por lei específica.

Quando a alteração implicar em aumento da proteção ambiental, basta ser feita por meio de edição de instrumento normativo do mesmo nível hierárquico. No entanto, caso haja redução da proteção ambiental (exemplo: alteração de área de proteção integral para área de uso sustentável), tal alteração deverá ser feita por meio de lei específica.

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118
Q

A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública, em regra.

A

Sim, só na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta.

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119
Q

É possível reduzir uma Unidade de Conservação por MP.

A

Não. STF.

A impossibilidade de diminuição ou supressão de espaços territoriais especialmente protegidos por meio de medida provisória. A proteção ao meio ambiente é um limite material implícito à edição de medida provisória, ainda que não conste expressamente do elenco das limitações.

Ademais, normas que importem diminuição da proteção ao meio ambiente equilibrado só podem ser editadas por meio de lei formal, com amplo debate parlamentar e participação da sociedade civil.

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120
Q

A alteração de uma unidade de proteção integral em uma unidade de uso sustentável pode ser feita por decreto.

A

Não, só por lei.

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121
Q

A legislação municipal não pode reduzir o patamar mínimo de proteção marginal dos cursos d’água, em toda sua extensão, fixado pelo Código Florestal.

A

sim

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122
Q

A realização de Consulta pública, obrigatória na maioria dos casos para criação de unidades de conservação, vincula o Poder Público.

A

Falso, apesar de obrigatória na maioria dos casos, não vincula.

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123
Q

Será necessária a realização de consulta pública e de estudos técnicos nas hipóteses de transformação das unidades (e não somente na sua criação).

A

sim

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124
Q

A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública, em regra. Qual é a exceção?

A

Para estudos técnicos, não há exceção.

Na consulta, na criação de Estação Ecológica e Reserva Biológica não é obrigatória a consulta.

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125
Q

As unidades de conservação somente podem ser criadas por lei, que deverá definir seu regime especial de administração e as garantias adequadas de proteção.

A

Falso, podem ser por decreto.

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126
Q

Nos parques nacionais, que são unidades de proteção integral, é permitida a realização de atividades educacionais e de recreação bem como o turismo ecológico.

A

Certo.

O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

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127
Q

O particular que adquire propriedade em momento posterior à publicação de Decreto que transformou a área em uma Unidade de Conservação de Proteção Integral não sofre qualquer prejuízo indenizável, pois havia ciência das restrições que o imóvel adquirido possuía.

A

certo.

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128
Q

a redução ou desafetação da unidade de conservação somente pode ser feita mediante lei específica.

A

sim

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129
Q

O que é e como funciona a compensação ambiental?

A

Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral antes de instalar o empreendimento - princípio do usuário-pagador.

O objetivo do instituto da compensação ambiental é contrapesar um impacto ambiental, na hipótese de licenciamento ambiental de empreendimento de significativo impacto constatado por meio de EIA/RIMA.

A obrigação imposta ao empreendedor é:

1) apoiar a implantação unidade de conservação do grupo de proteção integral ou
2) apoiar a manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral.

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130
Q

Na compensação ambiental, compete ao órgão licenciador fixar o quantum da compensação, de acordo com a compostura do impacto ambiental a ser dimensionado no relatório - EIA/RIMA.

O valor da compensação-compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa. Prescindibilidade da fixação de percentual sobre os custos do empreendimento.

A

Sim.

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131
Q

Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amorteci-mento, o licenciamento ambiental só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo.

A

certo

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132
Q

Pode uma Unidade de Uso Sustentável ser escolhida na compensação ambiental?

A

Sim, é possível que uma unidade de uso sustentável seja uma das unidades beneficiadas, quando a unidade ou sua zona de amortecimento for atingida pelo empreendimento.

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133
Q

O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para a compensação ambiental não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental cau-sado pelo empreendimento.

A

Falso.

O STF declarou inconstitucional essa previsão do art. 36.

Na ADI 3.378-6/DF, o STF reconheceu a inconstitucionalidade dessa previsão. Ficou determinado que o valor a ser fixado deve ser proporcional ao impacto ambiental (e não ao valor da obra), apurado com respeito ao contraditório e à ampla defesa. O valor será fixado pelo órgão ambiental competente para o licenciamento.

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134
Q

A compensação ambiental fundamenta-se no princípio do usuário-pagador e é paga já no momento da licença de instalação, sem antes saber se haverá ou não poluição ou danos ambientais a serem reparados.

A

Certo.

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135
Q

É possível a cumulação da compensação ambiental com a indenização por danos ambientais.

A

Certo.

A primeira decorre do princípio do usuário-pagador, sendo devida em razão da utilização de recursos naturais (evita o custo zero). A segunda, por sua vez, resulta do princípio do polui-dor-pagador, deferida em razão da necessidade da reparação de danos ambientais causados. Reitere-se, portanto, que a compensação ambiental se opera de forma a contrapesar os danos certos e inevitáveis previstos no EIA/RIMA. Sua função não é a de reparar eventuais e futuros danos ambientais, já que esta missão é afeta à responsabilização civil ambiental.

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136
Q

O que é a zona de amortecimento? Ela é obrigatória?

A

A zona de amortecimento NÃO é área de conservação. Trata-se de área no entorno da unidade de conservação afetada com a finalidade de minimizar os impactos negativos decorrentes das atividades humanas.

Via de regra, as unidades de conservação devem possuir uma zona de amortecimento, com exceção das Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

A zona de amortecimento das categorias de unidade de conservação de proteção integral é sempre tida como zona rural. Sendo zona rural, não se sujeita ao parcelamento e ao uso do solo urbano.

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137
Q

O que são corredores ecológicos? São obrigatórios?

A

São porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota (fauna e flora), facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandem para sua sobrevivência áreas com extensão maior que aquela das unidades individuais.

Não são obrigatórios. São apenas recomendados.

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138
Q

Na demarcação de qualquer UC, deve-se considerar o estabelecimento de corredores ecológicos e zonas de amortecimento

A

Falso.

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139
Q

O que é o plano de manejo? É obrigatório?

A

É o documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma Unidade de Conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem orientar o uso da área e o manejo dos recursos naturais.

Possui um duplo caráter: preventivo e normativo.

O Plano de Manejo, na prática, será a lei interna das Unidades de Conservação. Aplica-se ao Plano de Manejo o princípio da precaução.

Toda Unidade de Conservação deve possuir um Plano de Manejo.

140
Q

O plano de manejo deverá ser elaborado pelo gestor ou proprietário no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação, e ABRANGERÁ A ÁREA DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO, SUA ZONA DE AMORTECIMENTO E OS CORREDORES ECOLÓGICOS.

Não foi prevista a participação pública em todos os planos de manejo. Essa participação somente ficou obrigatória no Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável e das Áreas de Proteção Ambienta

A

Certo.

Certo.

141
Q

Somente se permite o cultivo de Organismos Geneticamente Modificados na UC que seja área de proteção ambiental APA. No entanto, permite-se o cultivo em todas as zonas de amortecimento das demais categorias de UC, caso haja previsão no plano de manejo.

A

Certo.

142
Q

Todas as unidades de conservação devem dispor de plano de manejo que preveja as modalidades de utilização em conformidade com os seus objetivos.

A

certo

143
Q

Segundo a Lei 9.985/2000, o Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de um ano a partir da data de sua criação.

A

Falso, 5 anos.

144
Q

na criação de novas Unidades de Conservação é dispensável a consulta pública quando se tratar de Unidades de Uso Sustentável

A

Falso,

145
Q

A Lei 9.985/2000 fixa o conjunto de Unidades de Conservação de proteção integral e de uso sustentável, federais, estaduais e municipais, sendo vedada a inclusão no sistema de qualquer unidade de conservação com características diversas das referidas categorias.

A

Falso.

Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.

146
Q

as Unidades de Proteção Integral não admitem qualquer tipo de uso dos seus recursos naturais.

A

falso.

O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

147
Q

As populações tradicionais estão revistas nas Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável (unidades de conservação de uso sustentável, cujas áreas são utilizadas por populações tradicionais).

Nas Florestas Nacionais é admitida a sua permanência.
A posse e o uso dessas áreas são disciplinados em contrato de concessão de direito real de uso (de acordo com o Plano de Manejo).

Caso a Unidade de Conservação não permita a permanência de população tradicional, as pessoas integrantes dessa população serão indenizadas e realocadas pelo Poder Público. Até o momento em que houver reassentamento, serão compatibilizadas a presença das populações tradicionais com os objetivos da Unidade de Conservação.

A

Sim

Sim

sim.

148
Q

Apenas as populações tradicionais residentes na unidade de conservação no momento da sua criação terão direito ao reassentamento.

A

sim

149
Q

Uma vez criada uma unidade de conservação do grupo de proteção integral, as licenças ambientais concedidas tornam-se inválidas, dada a incompatibilidade dos regimes jurídicos.

No tocante ao grupo de uso sustentável, haverá necessidade de verificar a compatibilidade entre o ato e os objetivos da unidade de conservação.

A

Certo.

150
Q

Mosaico de UCs compreende uma justaposição ou superposição, reconhecida formalmente pelo Ministério do Meio Ambiente, de UCs de diversas categorias, seja públicas, seja privadas.

A

Certo.

Ocorre quando há um conjunto de unidades de conservação de características diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas. O reconhecimento do mosaico depende de ato do Ministério do Meio Ambiente.

Tem por objetivo viabilizar uma gestão integrada, compatibilizando a biodiversidade, a sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável.

151
Q

Reserva de biosfera constitui um tipo de unidade de conservação.

A

Falso

152
Q

O que é a reserva de biosfera?

A

Não constitui uma Unidade de Conservação. Trata-se de um modelo de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, adotado internacionalmente.

Tem por objetivos a preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações.

É constituída por áreas de domínio público ou privado, e pode ser integrada por unidades de conservação já criadas e sua gestão é feita por um conselho deliberativo.

153
Q

Traduz-se o instituto da dupla afetação na necessidade de se compatibilizar as comunidades indígenas tradicionais com a proteção ao meio ambiente, independente da natureza da Unidade de Conservação

A

Certo.

154
Q

O que é o ICMS ecológico? Discorra sobre como ele é utilizado e quais seus benefícios para o meio ambiente.

A

O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores que àquelas que já têm direito dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais.

Não é um novo imposto, mas sim a introdução de novos critérios de redistribuição de recursos do ICMS, que reflete o nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente.

A CF dispõe que 25% do produto da arrecadação do ICMS pelo estado deverá ser repassando para os municípios. Desses 25%, 75% devem ser distribuídos conforme critérios estabelecidos na Constituição e 25% podem ser distribuídos segundo critérios estabelecidos conforme lei estadual.

Os Estados vêm utilizando a repartição tributária do ICMS como forma de estimular ações no âmbito dos municípios, na medida em que possibilita o incremento de suas receitas, com base em critérios que refletem na melhoria na qualidade de vida da coletividade. Esta oportunidade legal possibilitou a adoção de critérios ambientais na distribuição destes 25% restantes.

É um ótimo meio de incentivar os municípios a criar ou defender a criação de mais áreas protegidas e a melhorar a qualidade das áreas já protegidas com o intuito de aumentar a arrecadação.

Municípios que preservam suas florestas e conservam sua biodiversidade ganham uma pontuação maior nos critérios de repasse e recebem recursos financeiros a título de compensação pelas áreas destinadas à conservação, e, ao mesmo tempo, um incentivo para a manutenção e criação de novas áreas para a conservação da biodiversidade.

Traduz-se em mecanismo de incentivo aos municípios para criarem ou defenderem a criação de mais áreas protegidas e a melhorarem a qualidade das áreas ambientais já protegidas com o intuito de aumentar a arrecadação. Trata-se, portanto, de verdadeira aplicação do princípio do protetor-recebedor.

155
Q

Área de Preservação Permanente - APP é a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

A

Sim. Área urbana ou rural.

156
Q

Por se tratar de restrição que recai sobre todos indistintamente, a APP não é indenizável. Faz parte da função socioambiental da propriedade.

A

Sim.

157
Q

Quando se tratar de imóvel urbano particular, declarado pelo poder público como área de preservação permanente, o particular ainda paga IPTU?

E quando for uma unidade de conservação de proteção integral?

A

Paga.

Não paga.

158
Q

Quais são as duas hipóteses de APP?

A

a) art. 4º: em função da localização. Pelo só efeito da lei. Estão definidas em razão de sua localização e são automaticamente áreas de preservação permanente (APP). Têm incidência ex lege, em função de terem sido instituídas diretamente pelo Código Florestal.
b) art. 6º: em função da destinação. Depende de declaração de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo.

159
Q

No âmbito do Direito Ambiental, é correto afirmar que não se admite a aplicação da teoria do fato consumado.

A

Sim. “não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de direito ambiental”.

A título ilustrativo, o licenciamento ambiental de um empreendimento em APP não afasta, por si só, a responsabilidade pela reparação do dano causado ao meio ambiente. Assim, caso o poder público tenha concedido uma licença ambiental à revelia das normas ambientais vigentes, poderá o empreendedor ser demandado a recuperar, a qualquer tempo, a APP degradada.

160
Q

São APP ex lege:
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais
III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais
IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;
V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º , equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;
VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
VII - os manguezais, em toda a sua extensão;
VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25º;
X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;
XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado

A

sim

161
Q

A legislação prevê, de forma taxativa, como espaços passíveis de proteção, áreas marginais a cursos de água, topos de morros e montanhas, escarpas e bordas de tabuleiros e chapadas, restingas.

A

Não é taxativo.

162
Q

Para configuração da área como de preservação permanente, as hipóteses do art. 6º exigem que as áreas sejam declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo em razão de sua destinação. Diferentemente das hipóteses previstas no art. 4º do Código Florestal, que são, pelo efeito da lei, áreas de preservação permanente, o art. 6º depende de ato do Poder Executivo.

A

Sim.

Art. 6º: Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:
I - conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;
II - proteger as restingas ou veredas;
III - proteger várzeas;
IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;
V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;
VI - formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
VII - assegurar condições de bem-estar público;
VIII - auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares.
IX – a proteger áreas úmidas especialmente de importância internacional.

163
Q

A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título.

A

Certo, obrigação propter rem

164
Q

A ideia da instituição de uma APP é a de que a área deva ser preservada, e não explorada. No entanto, excepcionalmente, é possível a intervenção ou supressão de vegetação em áreas de preservação permanente (APP). Em que hipóteses é permitido?

A

1) utilidade pública,
2) interesse social e
3) atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental.

  • utilidade pública:
    a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;
    b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário;
    c) atividades e obras de defesa civil;
  • interesse social:
    a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa;
    b) a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais;
    c) a implantação de infraestrutura, também de captação e condução de água.
  • Hipótese de atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:
    a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões;
    b) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água;
    c) implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo;
    d) construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro;
    e) construção de moradia de agricultores familiares, cercas na propriedade;
    g) pesquisa científica relativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos previstos na legislação aplicável;
    j) exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar.
165
Q

Permite-se o acesso de pessoas e animais em área de preservação permanente (APP) para obtenção de água e atividades de baixo impacto ambiental.

A

sim

166
Q

É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e de defesa civil destinadas à prevenção e à mitigação de acidentes em áreas urbanas.

A

sim

167
Q

Supressão de vegetação de nascentes, dunas e restingas só pode ser autorizada no caso de utilidade pública.

A

Sim

168
Q

A supressão de vegetação nativa fora de área de preservação permanente (APP) depende de prévia autorização do órgão ambiental competente apenas se integrar reserva legal ou unidade de conservação.

A

Falso, depende de prévia autorização do órgão ambiental competente, qualquer que seja sua localização.

169
Q

As áreas de preservação permanente:
I. Admitem a regularização fundiária de interesse social.
II. Podem-se situar tanto em zonas rurais quanto em urbanas.
III. Permitem o acesso de pessoas e de animais para a obtenção de água e para a realização de atividades de baixo impacto ambiental.

A

Sim
sim
sim

170
Q

É vedado aos municípios reduzir a proteção estabelecida às APP’s pelo Código Florestal.

A

Certo, podem aumentar a proteção, mas reduzir não.

171
Q

O que é a reserva legal?

A

Trata-se de área localizada no interior de uma propriedade ou posse RURAL, com as seguintes funções:

1) assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais; - foi uma novidade trazida pelo Código Florestal. Constituiu-se em meio de se atrelar o ganho econômico com o desenvolvimento sustentável.
2) auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos;
3) promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção da fauna silvestre e da flora nativa.

Ao estabelecer a ARL, a lei impõe um mínimo protetivo, o que não significa que o proprietário é livre para suprimir. Ele somente poderá fazê-lo, após implantado o CAR, se houver autorização do órgão ambiental estadual.

172
Q

Ao estabelecer a ARL, a lei impõe um mínimo protetivo, o que não significa que o proprietário é livre para suprimir. Ele somente poderá fazê-lo, após implantado o CAR, se houver autorização do órgão ambiental estadual.

A

sim

173
Q

A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal não desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal.

A

certo

174
Q

Quais os percentuais de reserva legal a serem adotados?

A

Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente:

I - localizado na Amazônia Legal:
a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

175
Q

Quais são as hipóteses de dispensa da reserva legal?

A

1) Empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto;
2) Áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica;
3) Áreas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.

176
Q

Quais são as hipóteses de redução da reserva legal?

A

1) Art. 12, § 4º, do CFLO - Imóvel localizado na Amazônia Legal, em área de floresta;
2) Art. 12, § 5º, do CFLO - Imóveis rurais localizados na Amazônia Legal, em área de floresta:
3) Art. 13, I, do CFLO – Imóvel com área rural consolidada, situado na Amazônia legal, em área de floresta, reduzido exclusivamente para fins de regularização

177
Q

Quando indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE estadual, realizado se-gundo metodologia unificada, o poder público federal poderá ampliar as áreas de Reserva Legal em até 50% dos percentuais previstos na Lei, para cumprimento de metas nacionais de proteção à biodiversidade ou de redução de emissão de gases de efeito estufa.

A

Sim

178
Q

A reserva legal será aprovada pelo órgão ambiental competente e sua localização somente será aprovada após a inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A

sim.

179
Q

O que é o cadastro ambiental rural?

A

É um cadastro de registro público eletrônico, de âmbito nacional, obrigatório para TODOS os imóveis rurais e tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo uma base de dados para melhor controle, devendo sua inscrição ser feita preferencialmente por órgãos ambientais estaduais ou municipais.

O cadastramento no CAR não confere título de propriedade ou de posse.

Substituição da averbação no Cartório de Registro de Imóveis pelo registro no Cadastro Ambiental Rural - CAR, por força do novo Código Florestal.

180
Q

É admitido o cômputo de área de preservação permanente no cálculo de percentual de reserva legal.

A

sim

181
Q

De acordo com a Lei n. 12.651/12, será admitido o cômputo da Reserva Legal do imóvel no cálculo do percentual da Área de Preservação Permanente, desde que: o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo; a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), nos termos da referida Lei.

A

Falso, é o contrário.

182
Q

Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, em duas modalidades. Quais?

A

1a) SEM PROPÓSITO COMERCIAL – não depende de autorização do órgão competente, mas deve ser declarado previamente ao órgão ambiental a motivação da exploração e o volume explorado.

2a) COM PROPÓSITO COMERCIAL – depende de autorização prévia do órgão competente e deve cumprir as seguintes condições:
1) não descaracterizar a cobertura vegetal e não prejudicar a vegetação nativa;
2) assegurar manutenção da biodiversidade; e
3) conduzir o manejo de espécies exóticas com adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas.

183
Q

Nas áreas de reserva legal, é livre a coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas e sementes, desde que observados os critérios legais.

A

Sim.

184
Q

O que é a cota de reserva ambiental?

A

É um título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação, possibilitando a comercialização de áreas preservadas (art. 44 do CFLO). Podem ser consideradas as áreas:

1) sob regime de servidão ambiental;
2) em área de reserva legal relativa à vegetação que exceder os percentuais legais fixados no art. 12;
3) protegidas na forma de Reserva Particular do Patrimônio Particular (RPPN);
4) em propriedade rural localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público que ainda não tenha sido desapropriada.

Cada Cota de Reserva Ambiental equivale a um hectare de vegetação, pode ser transferida de forma onerosa ou gratuita, a pessoa física ou jurídica, e só pode ser usada para compensar Reserva Legal de imóvel localizado no mesmo bioma.

185
Q

A CRA pode ser transferida, onerosa ou gratuitamente, a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público ou privado e só pode ser utilizada para compensar Reserva Legal de imóvel rural situado no mesmo bioma da área à qual o título está vinculado.

A

sim

186
Q

As áreas de Reserva legal e app são isentas do ITR? Há alguma condição?

A

Sim.

Para que área de RESERVA LEGAL seja excluída da base de cálculo do ITR, é necessário que o proprietário faça a averbação disso no registro de imóveis. Somente é possível assegurar a isenção do ITR prevista se a área da reserva legal já estiver averbada no registro do imóvel ou se houver inscrição no CAR.

Para que área de PRESERVAÇÃO PERMANENTE seja excluída da base de cálculo do ITR não é necessário que o proprietário faça a averbação no registro de imóveis. As áreas de preservação permanente são instituídas por lei, sendo, por isso, desnecessária que se faça averbação no registro de imóveis.

187
Q

O que são e quais são as áreas de uso restrito?

A

As áreas de uso restrito são espécies de espaço territorial especialmente protegido, em que o poder público estipula regras para sua exploração/utilização. Podem ser de dois tipos:

1º) Pantanais e planícies pantaneiras;
2º) Áreas de inclinação;

Ademais, em áreas de inclinação entre 25° e 45°, serão permitidos o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvipastoris, bem como a manutenção da infraestrutura física associada ao desenvolvimento das atividades, observadas boas práticas agronômicas, sendo vedada a conversão de novas áreas, excetuadas as hipóteses de utilidade pública e interesse social.

188
Q

Segundo a Lei Federal no 12.651/2012 (Código Florestal), será admitido o cômputo das áreas de preservação permanente no cálculo do percentual da reserva legal do imóvel, desde que preenchidos certos requisitos previstos em lei.

A

sim

189
Q

A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente poderá ser autorizada, excepcionalmente, nas restingas estabilizadoras de mangues e nos manguezais, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

A

sim, priorizou-se aqui a moradia.

190
Q

Em áreas de florestas, os imóveis rurais e urbanos localizados na Amazônia Legal devem manter 80% da cobertura de vegetação nativa.

A

Falso. Reserva legal é em área rural.

191
Q

Se o imóvel estiver localizado na Amazônia Legal, os percentuais mínimos em relação à área total que devem ser mantidos com cobertura de vegetação nativa a título de reserva legal são 80% para imóvel situado em área de florestas, 35% para imóvel situado em área de Cerrado e 20% para imóvel situado em área de campos gerais

A

sim

192
Q

As três modalidades de gestão de florestas públicas nacionais para produção sustentável são a concessão florestal ao setor privado, a destinação de florestas públicas às comunidades locais, além da gestão direta governamental pelo órgão competente integrante do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

A

sim

193
Q

O Serviço Florestal Brasileiro, órgão gestor da concessão de florestas públicas nacionais, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, deve emitir a licença ambiental prévia antes da publicação de edital de licitação para a concessão florestal.

A

sim

194
Q

O respeito ao direito da população, em especial das comunidades locais, de acesso às florestas públicas e aos benefícios decorrentes de seu uso e conservação é um dos objetivos da gestão de florestas públicas.

A

Falso. Trata-se de um princípio e não objetivo da gestão de florestas públicas. Geralmente objetivos são “verbos”.

195
Q

As áreas gravadas como APP, em regra, devem compor o cálculo da indenização por desapropriação por interesse público, não sendo devidos, contudo, juros compensatórios.

A

Certo.

A jurisprudência do STJ é pacificada no sentido de que devem entrar no cálculo da indenização por desapropriação por interesse público as áreas gravadas como APP. Isso porque tais áreas não constituem limitações supressivas do direito de propriedade, mas meramente restritivas, daí porque o domínio de tais áreas permanece com o proprietário.

Todavia, embora seja devida a indenização pela área gravada, segundo o STJ, não são devidos juros compensatórios, pois a APP é área insuscetível de exploração econômica.

Desapropriação da cobertura florística da APP - STF diz que deve ser indenizada.

196
Q

Segundo o STF, é imprescindível a edição de lei específica tanto para supressão de uma área contida em APP, como também para supressão de sua vegetação, pois, embora a Constituição se refira apenas à supressão de áreas, não poderia o Poder Público, por mero ato administrativo, diminuir a vegetação de espaços ambientalmente protegidos.

A

ERRADO: Tanto a lei quanto o STF diferenciam a supressão de área de APP de supressão de vegetação de APP.

Para a primeira, é necessária a edição de lei formal, nos termos da CF/88. Para a segunda, basta a autorização do órgão ambiental competente, sendo possível, portanto, a supressão da vegetação de área protegida por meio de ato administrativo.

197
Q

Somente lei em sentido estrito pode instituir área de preservação permanente (APP), tendo em vista que implica em restrição ao direito de propriedade.

A

ERRADO. O Código Florestal prevê expressamente a possibilidade de instituição de APPs por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 6º, da Lei 12.651/2012:

“Art.6º: Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades.”

Desse modo, é possível que o Poder Público, através de ato do Chefe Executivo de qualquer ente federativo, institua APPs.

198
Q

Caso o imóvel rural adquirido por uma pessoa já esteja totalmente degradado, sem a presença de vegetação nativa, o adquirente não precisa observar o percentual mínimo de área de preservação permanente (APP).

A

ERRADO. O fato de não existir vegetação na propriedade não retira sua natureza de área de preservação permanente e nem exclui a responsabilidade do adquirente em promover a recomposição da vegetação. Tal conclusão decorre, para além da natureza fundamental e indisponível ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, dos parágrafos 1º e 2º do art. 7º do Código Florestal:

“Art.7º: A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

§1º: Tendo ocorrido a supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstas nesta Lei.

§2: A obrigação prevista no §1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posso do imóvel rural”.

199
Q

A intervenção ou supressão da vegetação de áreas de preservação permanente (APP) em casos de interesse social ou de utilidade pública previstos no Código Florestal só são legítimas se não existirem alternativas técnicas e/ou locacionais à atividade proposta.

A

CERTO. O STF entendeu por dar interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, VIII e IX, da Lei, de modo a se condicionar a intervenção excepcional em APP, por interesse social ou utilidade pública, à inexistência de alternativa técnica e/ou locacional à atividade proposta. Tal interpretação vai ao encontro da excepcionalidade da situação legitimadora da intervenção em APPs.

200
Q

Os entornos das nascentes e dos olhos d´água intermitentes não são considerados área de preservação permanente (APP), somente no caso destes serem perenes.

A

ERRADO. O STF, utilizando a técnica da interpretação conforme, fixou a tese de que os entornos das nascentes e os olhos d´águas, ainda que intermitentes, também são APPs. Não somente os perenes, como apontava uma interpretação literal do art. 4º, IV, do CFlo.

201
Q

A Cota de Reserva Ambiental (CRA) pode ser utilizada para fins de compensação de Reserva Legal de imóvel rural somente se situado no mesmo bioma da área à qual o título está vinculado, mesmo que não tenha identidade ecológica entre os imóveis.

A

ERRADO. A CRA é um título nominativo representativo de área com vegetação nativa, segundo o art. 44 do CFflo, que permite um instrumento de compensação segundo o qual um proprietário ou possuidor que não esteja observando os percentuais mínimos de reserva legal em sua propriedade pode adquirir CRAs de outro proprietário ou possuidor de imóvel rural que possua percentual excedente de área de reserva legal.

O texto do art. 48, §2º, do CFlo prevê que para ser possível tal compensação seria necessário que ambas as propriedades ou posses estivessem localizados no mesmo bioma.

O STF, dando interpretação conforme ao dispositivo, entendeu que não é suficiente o fato de as propriedades ou posses serem do mesmo bioma. Além disso, é necessário que ambas possuam identidade ambiental, em outras palavras, devem ser ecologicamente equivalentes.

202
Q

Não é possível a supressão de vegetação nativa em APP para obras visando instalações à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais.

A

CERTO. O STF decidiu declarar a inconstitucionalidade das expressões “gestão de resíduos” e “instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais”, contidas no art. 3º, VIII, b, do novo Código Florestal.

O STF entendeu que não pode o Estado, que tem a missão constitucional de proteger o meio ambiente, permitir a supressão e a intervenção na vegetação de APPs no caso de gestão de resíduos, como, por exemplo, para construção de aterros sanitários, e no caso de construção de equipamentos esportivos.

“Em outras palavras, não se mostra compatível com o art. 225 da CF/88 autorizar-se a relativização da proteção da vegetação nativa protetora de nascentes, por exemplo, para “gestão de resíduos” ou para a realização de competições esportivas”.

203
Q

Somente às terras indígenas demarcadas e às demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam o uso coletivo da terra devem ser dispensadas do tratamento diferenciado.

A

ERRADO. O STF declarou a inconstitucionalidade das expressões “demarcadas” e “tituladas”, contidas no art. 3º, parágrafo único, do CFlo. “O STF declarou a inconstitucionalidade das expressões “demarcadas” e “tituladas”, de forma que tais terras e áreas poderão receber o tratamento diferenciado mesmo sem demarcação e titulação.

Isso porque a titulação do território das comunidades tradicionais e dos povos indígenas representa uma mera “formalidade”, de caráter declaratório (e não constitutivo). Em outras palavras, mesmo sem demarcação ou titulação, tais territórios já existem e devem receber tratamento diferenciado independentemente dessas formalidades”.

204
Q

É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, na Estação Ecológica, bem como na Reserva Biológica.

A

Sim. São as que não precisam de consulta pública.

205
Q

A reserva de biosfera não está prevista expressamente na lei que instituiu o SNUC, embora seja um modelo adotado internacionalmente.

A

Falso, está previsto sim no Snuc.

206
Q

O objetivo básico das unidades de conservação de uso sustentável é compatibilizar a conversação da natureza com o uso sustentável de parcela dos recursos naturais, sendo permitido o uso direto de tais recursos.

A

sim

207
Q

Todas as unidades de conservação, tanto de proteção integral, quanto de uso sustentável, demandam a instituição de uma zona de amortecimento. Considera-se zona de amortecimento o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.

A

Falso, a zona de amortecimento é, sim, o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.

Nada obstante, as unidades de conservação, EXCETO Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento.

208
Q

O subsolo e o espaço aéreo também integram os limites das unidades de conservação, e se consideram incluídos na proteção ambiental conferida à unidade, ainda que não constem no ato de criação ou no plano de manejo.

A

Falso, os limites referentes ao espaço aéreo poderão ser estabelecidos no Plano de Manejo toda vez que influírem na estabilidade do ecossistema.

209
Q

De acordo com o STJ, o regular pagamento da compensação ambiental prevista no art. 36 da Lei do SNUC não exime o empreendedor da responsabilidade civil posterior pelo dano que já foi considerado na fixação da compensação, não se configurando hipótese de bis in idem, em virtude do princípio da reparação integral.

A

Falso.

  1. O artigo 36 da Lei n.º 9.985/2000 prevê o instituto de compensação ambiental com base em conclusão de EIA/RIMA, de que o empreendimento teria significativo impacto ambiental e mensuração do dano previsível e indispensável a sua realização.
  2. A compensação tem conteúdo reparatório, em que o empreendedor destina parte considerável de seus esforços em ações que sirvam para contrabalançar o uso de recursos naturais indispensáveis à realização do empreendimento previsto no estudo de impacto ambiental e devidamente autorizados pelo órgão competente.
  3. O montante da compensação deve ater-se àqueles danos inevitáveis e imprescindíveis ao empreendimento previsto no EIA/RIMA, não se incluindo aqueles que possam ser objeto de medidas mitigadoras ou preventivas.
  4. A indenização por dano ambiental, por seu turno, tem assento no artigo 225, § 3º, da Carta da República, que cuida de hipótese de dano já ocorrido em que o autor terá obrigação de repará-lo ou indenizar a coletividade. Não há como se incluir nesse contexto aquele foi previsto e autorizado pelos órgãos ambientais já devidamente compensado.
  5. Os dois institutos têm natureza distinta, não havendo bis in idem na cobrança de indenização, desde que nela não se inclua a compensação anteriormente realizada ainda na fase de implantação do projeto .
210
Q

São matérias sujeitas ao princípio da reserva legal a alteração e a supressão do regime jurídico pertinente aos espaços territoriais especialmente protegidos, ainda que sua delimitação tenha sido determinada por decreto.

A

Errado.

A Constituição Federal dispõe que incumbe ao Poder Público definir em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei.

A Lei do SNUC dispõe que as unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público e prevê a possibilidade de alteração do regime jurídico dos espaços territoriais especialmente protegidos por outros instrumentos normativos que não lei em sentido estrito, desde que seja para ampliação da proteção ambiental.

Ou seja, apenas a supressão está sujeita ao princípio da reserva legal. A alteração do regime jurídico, com a transformação de Unidade de Uso Sustentável em Unidade de Proteção Integral, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade. Também, a ampliação da área de uma unidade de conservação, que não modifique seus limites originais poderá ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, não sendo necessariamente lei em sentido estrito.

211
Q

As áreas de preservação permanente localizadas dentro de áreas urbanas consolidadas devem ser desapropriadas e sua vegetação recuperada, em razão da função ambiental que exercem na proteção dos recursos naturais.

A

Falso, não há previsão legal quanto a desapropriação de APP para fins de recuperação da sua vegetação.

212
Q

Uma empresa brasileira de exploração de gás e petróleo, pretendendo investir na exploração de gás de xisto, obteve autorização de pesquisa do órgão competente e identificou, no início das primeiras pesquisas exploratórias, um potencial razoável para a exploração do gás em determinada área federal. Apesar de ainda não dispor de tecnologia que garantisse totalmente a proteção ambiental da área de exploração, principalmente, no que tange à água subterrânea, a empresa obteve a licença prévia para proceder à exploração de gás de xisto.

Com base nessa situação hipotética, nas normas de proteção ao meio ambiente e na jurisprudência, julgue o item seguinte.

O princípio da precaução poderá ser aplicado como um dos argumentos para a suspensão, pelo o órgão competente, da licença prévia da empresa, caso se identifique risco de dano ambiental.

A

Certo.

A identificação de risco de dano ambiental na área de exploração hipotética resultaria em perigo iminente de degradação da natureza, uma vez que a empresa, como dito no enunciado, não possui aparato tecnológico-científico suficiente para assegurar a proteção ambiental da operação de sua atividade. Desta maneira, repare que o risco dos danos é desconhecido pelo empreendedor, fato que compromete a adoção de medidas preventivas de degradação ambiental por parte do mesmo.

Nesse sentido, o princípio da precaução reza que as atividades possivelmente poluidoras devam ser licenciadas ambientalmente pelo Poder Público. Porém, recomenda que a ausência de certeza científica acerca do dano ambiental e o risco incerto e potencial para a natureza que estas possam causar seja argumento suficiente para a não liberação ou interrupção da atividade, justificada pela adoção de medidas preferencialmente favoráveis à saúde humana - in dubio pro salute - e ao meio ambiente - in dubio pro natura.

213
Q

A regularidade da reserva legal envolve a conservação de sua vegetação nativa, de modo que a exploração econômica dessa área deve ser feita mediante plano de manejo sustentável previamente aprovado pelo órgão ambiental competente do SISNAMA, sem prejuízo da observância das demais normas ambientais pertinentes.

A

Sim

214
Q

A inclusão de uma APP no cômputo da área de reserva legal de um imóvel rural não altera o regime de proteção dessa APP.

A

sim

215
Q

Determinada pessoa jurídica venceu processo licitatório de concessão florestal, com delegação do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de certo produto em uma unidade de manejo. Nessa situação, à referida pessoa jurídica poderá ser outorgado o direito de comercialização de créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais.

A

Falso.

concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

A concessão florestal confere ao concessionário somente os direitos expressamente previstos no contrato de concessão.

§ 1º É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal:

VI - comercialização de créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais.

216
Q

O art. 36 da Lei n.º 9.985/2000 dispõe que “Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório — EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.” Segundo o STF, esse artigo materializa o princípio do usuário-pagador, instituindo um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica.

A

Sim.

O art. 36 da Lei nº 9.985/2000 densifica o princípio usuário-pagador, este a significar um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica.

217
Q

Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, cabe, apenas ao proprietário da área, a obrigação de promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos na Lei nº 12.651/12.

A

Falso, tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

218
Q

Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.

A

Certo

219
Q

Será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.

A

Não

220
Q

Será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.

A

Não

221
Q

No parcelamento de imóveis rurais, a área de Reserva Legal não poderá ser agrupada em regime de condomínio entre os adquirentes.

A

Falso.

222
Q

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.

A

Sim.

223
Q

Todos aqueles que, direta ou indiretamente, causem uma alteração adversa das características do meio ambiente, passaram a ser responsáveis pela reparação do dano ambiental, inclusive as pessoas jurídicas de direito público.

A

Sim.

224
Q

O prejuízo do dano ambiental alcança o próprio ambiente e terceiros, e, nesse sentido, o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados em razão de sua atividade.

A

Certo. Responsabilidade objetiva, risco integral.

225
Q

Diferencie o dano ambiental de reparabilidade direta do de reparabilidade indireta.

A

▪ Dano ambiental de reparabilidade direta é aquele que atinge os indivíduos diretamente lesados; o agente causador do dano terá que indenizar diretamente o indivíduo ou os indivíduos lesados. Afeta os microbens ambientais.

▪ Por sua vez, no dano ambiental de reparabilidade indireta tutelam-se o interesse da coletividade, os direitos difusos e coletivos, o macrobem ambiental, e não os interesses próprios e pessoais.

Quando, a título de indenização de dano de reparabilidade indireta, houver condenação pecuniária, esta será revertida em favor de fundo para recuperação dos bens lesados de caráter coletivo.

226
Q

O dano ambiental é de caráter coletivo ou difuso, podendo, contudo, impactar também direitos individuais, materializando-se assim o denominado efeito ricochete na forma de dano reflexo.

A

Sim

227
Q

O dano ao macrobem ambiental caracteriza-se pela lesão ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, indisponível, indivisível, incorpóreo de titularidade difusa.

A

Sim.

Por sua vez, o microbem se caracteriza essencialmente por sua capacidade de aproveita-mento direto pelo indivíduo, na medida em que representa à vida diária uma utilidade/benefício que facilita o desenvolvimento humano, de um lado, constituindo-se elemento participativo nas funções de estabilidade ambiental”.

Outrossim, nos casos de dano ao macrobem ambiental, podem ser verificadas, em paralelo, lesões à esfera jurídica de indivíduos específicos - dano reflexo (patrimônio material, saúde, etc.). Alguns dos microbens podem estar diretamente ligados a pessoas específicas, por meio de circunstâncias fáticas, o que poderá gerar para o causador do dano uma obrigação em relação a uma pessoa física ou jurídica determinada.

Um único fato pode gerar consequências de diversas ordens, de modo que é possível que dele advenham interesses múltiplos.

228
Q

Determinada atividade poluiu parte de um rio no interior do estado de Pernambuco, o que comprometeu a pesca de subsistência no local. Diante dessa situação, um dos afetados pelos danos causados ajuizou ação indenizatória contra o responsável. Nessa situação hipotética, a ação poderá ser julgada procedente, independentemente da licitude da atividade e da observância dos limites de emissão de poluentes, uma vez que a responsabilidade do poluidor é objetiva.

A

Sim.

229
Q

Se uma empresa causa dano ambiental e, em decorrência de tal fato, faz com que determinada pessoa fique privada das condições de trabalho, isso configura dano moral.

A

Sim.

Os principais critérios para o arbitramento da compensação dos danos morais no caso de danos ambientais são:
• a intensidade do risco criado;
• a gravidade do dano;
• o tempo durante o qual a degradação persistirá;
• a reversibilidade ou não do dano;
• o grau de proteção jurídica atribuído ao bem ambiental lesado.

230
Q

Supondo-se que um grande navio com cargas explodiu em um porto brasileiro, despejando milhões de litros de óleo e metanol que causou a degradação do meio ambi-ente marinho, inviabilizando a pesca pelos moradores próximos ao local, pois o Poder Público estabeleceu uma proibição temporária da pesca em razão da poluição ambiental.

É devida a indenização por lucros cessantes ainda que o período de proibição da pesca em razão do acidente ambiental coincida com o período de “defeso”, em que por lei seja vedada a atividade pesqueira.

A

Falso. O dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência, não havendo falar em indenização por lucros cessantes dissociada do dano efetivamente demonstrado nos autos; assim, se durante o interregno em que foram experimentados os efeitos do dano ambiental houve o período de “defeso” - incidindo a proibição sobre toda atividade de pesca do lesado -, não há cogitar em indenização por lucros cessantes durante essa vedação.

231
Q

É incabível a possibilidade de reparação de danos ambientais extrapatrimoniais individuais ou coletivos.

A

Falso, ambos são cabíveis.

232
Q

Em matéria ambiental, o dano pode decorrer de atividade lícita, pois o empreendedor, ainda que em situação regular, é responsável em caso de dano provocado por sua atividade.

A

Sim, o dano ambiental pode ser resultado de conduta lícita ou ilícita do agente. A licitude ou legalidade de uma atividade ou empreendimento, quer autorizado ou licenciado, não afasta ou atenua a responsabilidade do poluidor.

Os atos lícitos podem dar causa à obrigação de indenizar. A única coisa que muda é o fundamento desta indenização:
• No caso de atos ilícitos, o fundamento da indenização é o “princípio da responsabilidade”, segundo o qual aquele que causa um dano mediante ato ilícito deverá indenizar.
• Já no caso de atos lícitos, o fundamento está no fato de que se deve indenizar o sacrifício que uma ou algumas pessoas suportaram a fim de que o Estado pudesse realizar uma atividade legítima de interesse público. O objetivo é manter o equilíbrio econômico do patrimônio da pessoa afetada.

233
Q

O que é o princípio da reparação integral e como se dá a reparação?

A

Deve-se conduzir o meio ambiente e a sociedade a uma situação, na medida do possível, equivalente à de que seriam beneficiários se o dano não tivesse sido causado.

A reparação integral do dano ao meio ambiente deve compreender não apenas o prejuízo causado ao bem ou recurso ambiental atingido, como também, toda a extensão dos danos produzidos em consequência do fato danoso, o que inclui os efeitos ecológicos e ambientais da agressão.

A reparação do dano ambiental pode dar-se de três formas:
▪ reparação in natura (específica);
▪ compensação ecológica; e
▪ indenização pecuniária.

Destaca-se que há de se buscar prioritariamente a reparação in natura ou reparação específica, buscando-se o retorno do equilíbrio ecológico ao status quo ante.

234
Q

A reparação do dano ambiental deve ocorrer, preferencialmente, de forma indireta, com o pagamento de indenização e aplicação de sanções pecuniárias de cunho inibitório.

A

Falso. Há de se buscar prioritariamente a reparação in natura ou reparação específica, buscando-se o retorno do equilíbrio ecológico ao status quo ante.

Com a impossibilidade da reparação natural, seguem-se as hipóteses da compensação eco-lógica (substituição do bem lesado por outro equivalente) ou da indenização pecuniária (forma mais comum de reparação).

235
Q

A necessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambiente permite a cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar.

A

Sim. A reparação ambiental deve ser feita da forma mais completa possível, de modo que a condenação a recuperar a área lesionada não exclui o dever de indenizar, sobretudo pelo dano que permanece entre a sua ocorrência e o pleno restabelecimento do meio ambiente afetado (=dano interino ou intermediário), bem como pelo dano moral coletivo e pelo dano residual (degradação ambiental que subsiste, não obstante todos os esforços de restauração).

A cumulação de obrigação de fazer, não fazer e pagar não configura bis in idem, porquanto a indenização não é para o dano especificamente já reparado, mas para os seus efeitos remanescentes, reflexos ou transitórios, com destaque para a privação temporária da fruição do bem de uso comum do povo, até sua efetiva e completa recomposição, assim como o retorno ao patrimônio público dos benefícios econômicos ilegalmente auferidos.

236
Q

Segundo a jurisprudência majoritária do STJ, embora seja possível, em tese, a cumulação da obrigação de reparar o dano ambiental (obrigação de fazer) com a de indenizar, esta última não será devida se houver restauração completa do bem lesado.

A

Sim.

A obrigação de recuperar o meio ambiente degradado é compatível com a indenização pecuniária por eventuais prejuízos, até sua restauração plena. Contudo, se quem degradou promoveu a restauração imediata e completa do bem lesado ao status quo ante, em regra, não se fala em indenização.

237
Q

é possível a cumulação de compensação ambiental com indenização por danos ambientais?

A

Sim, é plenamente possível a acumulação da compensação ambiental com indenização por danos ambientais.

A primeira decorre do princípio do usuário-pagador, sendo devida, portanto, em razão da utilização de recursos naturais. A segunda, por sua vez, resulta do princípio do poluidor-pagador, sendo devida em razão da necessidade da reparação de danos ambientais.

Entretanto, cabe ressaltar que o dano ambiental já alvo da compensação ambiental não deve gerar a responsabilização civil posterior do empreendedor, sob pena de bis in idem, pois apenas no caso de dano ambiental não previsto no EIA-RIMA e não compensado é que será possível essa posterior responsabilização.

238
Q

O valor a ser arbitrado para a reparação civil dos danos ambientais deverá ser alto o suficiente para caracterizar punição ao infrator.

A

Falso.

Pela teoria dos “punitive damages”, também chamada de “teoria do valor do desestímulo”, o valor da indenização por danos morais deve ser fixado com objetivo de, além de compensar o dano sofrido, servir também para punir e desestimular que o autor e outras pessoas pratiquem novamente condutas idênticas.

Tal teoria, entretanto, não é aplicada no Brasil.

A indenização por danos ambientais NÃO se reveste de caráter punitivo imediato, afastando-se a aplicação da teoria dos “punitive damages” no âmbito da responsabilidade civil ambiental.

É inadequado pretender conferir à reparação civil dos danos ambientais caráter punitivo imediato, pois a punição é função que incumbe ao direito penal e administrativo.

239
Q

Tratando-se de direito difuso, a reparação civil de danos ambientais assume grande amplitude, com profundas implicações na espécie de responsabilidade do degradador, que é objetiva e fundada no simples risco ou no simples fato da atividade danosa, independentemente da culpa do agente causador do dano.

A

Sim. Responsabilidade objetiva. Basta dano e nexo causal entre o dano e o poluidor.

Para imposição de reparação do dano ambiental, devem ser demonstrados a ação ou omissão do réu, o evento danoso e o nexo de causalidade. A ausência de culpa ou, ainda, a licitude da atividade do agente, não impedem a reparação.

Vale ressaltar que, apesar de ser objetiva, para a configuração do dever de indenizar é necessária a demonstração do nexo causal, ou seja, do vínculo entre a conduta praticada e o resultado lesivo.

Isso significa:
▪ prescindibilidade da discussão sobre a culpabilidade;
▪ irrelevância da licitude ou ilicitude da atividade;
▪ irrelevância do caso fortuito, da força maior ou de outros excludentes de responsabilidade (aplica-se a teoria do risco integral);
▪ não aplicação da cláusula de não indenizar:
A estipulação da cláusula de não indenizar entre as partes não exime o atual proprietário de uma empresa de reparar os danos causados ao ambiente pelo antigo gestor/proprietário. Significa que, se o dano foi cometido na gestão anterior e com a venda se estipulou no contrato a cláusula de não indenizar, tal previsão deverá ser discutida entre eles, mas não no que se refere à obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente, que subsiste para o atual proprietário.

240
Q

Discorra sobre a teoria do risco integral.

A

Pela teoria do risco integral, a indenização é devida independentemente de culpa, e, mais ainda, pela simples razão de existir a atividade pela qual adveio o prejuízo – o titular da atividade assume todos os riscos dela oriundos, pois se coloca na posição de garantidor da preservação ambiental, de forma que os danos que digam respeito à atividade estarão vinculados a ela.

Não podem ser opostas, portanto, as excludentes como o caso fortuito, a força maior, e o fato de terceiro.

241
Q

A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar.

A

Sim.

242
Q

É possível a inversão do ônus da prova nas ações que se pede a reparação econômica pelos danos causados ao meio ambiente? Até para empresas públicas?

A

Sim. Se existe uma desconfiança, um risco de que determinada atividade pode gerar um dano ambiental ao meio ambiente e à saúde humana, deve-se considerar que esta atividade acarreta sim este dano.
Logo, é a empresa-ré (empresa poluidora) quem tem o ônus de provar que a atividade econômica por ela desempenhada não gerou o dano ambiental que foi alegado pelo autor na ação de reparação.

O autor precisará provar apenas que existe um nexo de causalidade provável entre a atividade exercida e a degradação ambiental. Sendo isso provado, fica transferido para a concessionária o encargo (ônus) de provar que sua conduta não ensejou riscos ou danos para o meio ambiente.

Vale ressaltar que essa inversão do ônus da prova ocorre tanto nos casos em que o degradador é uma pessoa jurídica de direito público como também nas hipóteses em que se trata de pessoa jurídica de direito privado.

243
Q

O princípio da prevenção está intimamente relacionado ao brocardo jurídico “in dubio contra projectum” e, segundo jurisprudência das Cortes Superiores, impõe o reconhecimento da inversão do ônus da prova.

A

Falso. In dubio pro natura.

244
Q

Supondo-se que um grande navio com cargas explodiu em um porto brasileiro, despejando milhões de litros de óleo e metanol que causou a degradação do meio ambiente marinho, inviabilizando a pesca pelos moradores próximos ao local, pois o Poder Público estabeleceu uma proibição temporária da pesca em razão da poluição ambiental. Em razão disso, os pescadores prejudicados ingressaram com ação judicial, calcado em responsabilidade civil.
Os proprietários do navio e as empresas adquirentes das cargas transportadas pelo navio que explodiu respondem solidariamente pelos danos morais e materiais suportados pelos pescadores prejudicados.

A

Não necessariamente. As empresas adquirentes eram meras adquirentes do metanol transportado, não podendo responder, assim, pela reparação de prejuízos (de ordem material e moral) suportados pelos pescadores profissionais. As indústrias adquirentes da carga não foram responsáveis diretas pelo acidente ocorrido. Elas somente poderiam ser responsabilizadas se tivesse ficado demonstrada:

a) a existência de comportamento omissivo de sua parte;
b) que o risco de acidentes no transporte marítimo fosse ínsito à sua atividade (ou seja, se esse risco fosse relacionado com a atividade por elas desempenhada);
c) que estivesse a seu encargo, e não a encargo da empresa vendedora, a contratação do transporte da carga que lhe seria destinada.

245
Q

De acordo com entendimento do STJ, a responsabilidade por danos ambientais é subsidiária entre o poluidor direto e o indireto.

A

Falso, é solidária. Todos os poluidores, diretos ou indiretos, responderão solidariamente pela reparação do dano ambiental.

A solidariedade, no caso, é não só decorrência de atributos particulares dos sujeitos responsáveis e da modalidade da atividade, mas também da própria indivisibilidade do dano, consequência de ser o meio ambiente uma unidade infragmentável.

246
Q

Havendo mais de um causador do dano, todos respondem solidaria-mente, não sendo relevante a discussão sobre a mensuração subjetiva de cada um no nexo de causalidade plúrimo.

A

Sim. Mesmo na existência de múltiplos agentes poluidores, não existe obrigatoriedade na formação do litisconsórcio, uma vez que a responsabilidade entre eles é solidária pela reparação integral do dano ambiental e existe a possibilidade de demandar contra qualquer um deles, isoladamente ou em conjunto, pelo todo.

247
Q

Os responsáveis civis pela degradação ambiental têm obrigação divisível e não solidária e, por isso, devem integrar o litisconsórcio passivo necessário na ação civil pública.

A

Falso. É litisconsórcio passivo facultativo.

248
Q

A responsabilidade civil ambiental é informada pela doutrina do risco integral e não admite ação de regresso.

A

Falso. Admite sim. O que não se admite é a denunciação à lide de um coobrigado em face de outro. Nesse ponto, vale destacar que aquele que responder pelo dano tem direito de regresso contra os demais corresponsáveis. No entanto, esse direito deve ser exercido em ação própria, e não no bojo da ação principal.

249
Q

O que é a teoria do bolso profundo? Ela se aplica no Brasil?

A

A Teoria do Bolso Profundo preceitua que a imputação deve recair sobre o corresponsável mais saudável financeiramente, aquele que tem mais condições de arcar com os custos da reparação, de forma a garantir a compensação e evitar que o bem ambiental reste desassistido.

A responsabilização de pessoa jurídica diversa da originariamente responsável, atendendo a “teoria do bolso profundo”, não impede que o poluidor que possui maiores recursos promova ações regressivas em face dos demais envolvidos na lesão ambiental.

Sim, é aplicada aqui.

É sob essa perspectiva que se discute a responsabilização de instituições financeiras, que concederam créditos para investimentos em projetores causadores de danos ambientais, na condição de poluidoras indiretas.

Por óbvio, a imputação de responsabilidade somente será cabível nos casos de descumprimento, pelas entidades, de encargos legais atinentes à exigência de comprovação do licenciamento ambiental e do cumprimento das condicionantes das licenças ambientais, durante todo o período de desembolso.

250
Q

A responsabilidade dos Estados em matéria de proteção internacional do meio ambiente é comum, porém, diferenciada.

A

Certo. Princípio da Responsabilidade Comum, mas diferenciada.

Todas as nações do mundo são revestidas de parcela de responsabilidade na salvaguarda e preservação do meio ambiente. Entrementes, as diferenças de capacitação e desenvolvimento entre os países devem ser consideradas, associadas ao fator histórico – são distintas, entre eles, as contribuições próprias, ao longo dos anos, para degradação ambiental global.

Assim, os países desenvolvidos têm maior responsabilidade sobre os impactos ambientais do que as nações pobres.

251
Q

Qualquer que seja a qualificação jurídica do degradador, público ou privado, no Direito brasileiro a responsabilidade civil pelo dano ambiental é de natureza objetiva, solidária e ILIMITADA.

A

Sim. A alocação contratual das responsabilidades ambientais é utilizada essencialmente para fins de ação de regresso, após a condenação de um dos agentes.

252
Q

Utiliza-se a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica para fins de reparação ambiental.

A

Falso, a menor.

Observa-se que a mera insuficiência patrimonial é suficiente para a desconsideração. Adota-se, portanto, a “teoria menor” da desconsideração.

253
Q

O adquirente do imóvel não é responsabilizado pelos danos ambientais causados na propriedade independentemente de ter sido ele ou o dono anterior o réu causador dos estragos.

A

Falso. A obrigação civil de reparar o dano ambiental é, ainda, propter rem. O proprietário ou possuidor da área degradada responderá pelos danos ambientais causados, ainda que preexistentes – o novo proprietário titulariza o ônus de manter a plenitude do ecossistema protegido, sendo responsável pela recuperação, ainda que não tenha contribuído para o desmatamento ou destruição.

Em regra, a responsabilidade ambiental impõe-se uma vez verificada a conduta lesiva, o dano ambiental e o nexo causal (vínculo que une conduta e resultado danoso). Excepcionalmente, no caso da responsabilidade do adquirente, fala-se que a responsabilidade civil INDEPENDE de nexo de causalidade, e se instala, uma vez que a obrigação de reparar o dano aderiu-se à res e a segue.

254
Q

As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. Esse entendimento também se aplica às multas?

A

Divergência jurisprudencial no STJ.

Se a questão versar sobre a aplicação de multa administrativa dentro do contexto da responsabilidade propter rem e envolva imóvel, adotar que aplica-se também às multas.

Por outro lado, se a questão versar sobre a aplicação de multa administrativa no contexto contratual, como a de prestação de serviços, adotar que não se aplica às multas - entendimento mais recente (2019x2017).

E se questão não for muito clara quanto ao seu objeto? Quando a pergunta for genérica, preferir pela posição mais recente.

255
Q

São imprescritíveis as ações de pretensão de cessação dos danos ambientais por infrações de caráter continuado ao meio ambiente.

A

Certo. A responsabilidade pela reparação do dano ambiental não pode ser alcançada pelo instituto da prescrição.

256
Q

No que diz respeito à prescritibilidade, tem diferença a demanda para reparação de dano ambiental ser individual ou coletiva?

A

Sim.

  • Demanda coletiva (dano ambiental difuso) = ação é imprescritível.
  • Demandas individuais (dano ambiental individual ou por ricochete) = ação é prescritível (3 anos, na forma do Código Civil).
257
Q

O Estado, além de poder ser responsabilizado se causar dano ambiental diretamente, pode ser responsabilizado, caso verificada omissão do poder-dever de agir para evitar as condutas lesivas ao meio ambiente.

A

Sim. Para tanto, deve restar demonstrado que o Estado se omitiu de forma ilegítima ou se comportou abaixo do padrão legal exigível, não tendo impedido, uma vez possível, a ocorrência dos danos.

É imperioso salientar que a responsabilidade ambiental do Estado é de execução subsidiária, pois o ente público apenas terá a execução direcionada a si quando o degradador direito não o fizer, após o esgotamento das vias ordinárias. A ausência do benefício de ordem, nessas situações, oneraria duplamente a sociedade e desvirtuaria o princípio do poluidor-pagador.

Finalmente, caso o Estado seja chamado a reparar danos causados ao meio ambiente, fica ressalvado o direito de regresso.

258
Q

A responsabilidade civil do Estado, por dano ambiental, em caso de omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar, será solidária, se a omissão for determinante para concretização ou agravamento do dano, porém de execução subsidiária.

A

Certo. No caso de omissão de dever de controle e fiscalização, a responsabilidade ambiental solidária da Administração é de execução subsidiária.

259
Q

Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por dez anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

A

Não. Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

260
Q

As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

A

Sim. Súmula 623: “As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.”

261
Q

É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; parcelamento ou edificação compulsórios; e, por último, desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o de mercado da propriedade e os juros legais.

A

Falso.

A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
(…)
§ 4º É facultado ao poder público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

262
Q

As pessoas jurídicas serão responsabilizadas penalmente, nos casos em que a infração seja cometida por ato exclusivo de seu representante contratual ou comum, em benefício próprio e da entidade.

A

Falso. Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

263
Q

atualmente, tanto o STF como o STJ consideram a necessidade de dupla imputação, tanto da pessoa física, que praticou o ato, como da pessoa jurídica, em crimes ambientais praticados por pessoas jurídicas.

A

Falso.

264
Q

a natureza da responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, segundo atual entendimento consolidado no STJ.

A

Sim. A questão está correta, pois a Primeira Seção consolidou no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva – ou seja, a condenação administrativa por dano ambiental exige demonstração de que a conduta tenha sido cometida pelo transgressor, além da prova do nexo causal entre a conduta e o dano

265
Q

Conforme o disposto na Política Nacional do Meio Ambiente, poluição consiste na degradação da qualidade ambiental resultante de atividade que crie, ainda que indiretamente, condição desfavorável ao desenvolvimento de atividades econômicas.

A

Sim.

Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
[…]
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
[…]
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

266
Q

A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.

A

Certo. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.

A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.

267
Q

O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.

A

Sim.

268
Q

O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.

A

Sim.

269
Q

Não é necessária a ocorrência de dano ambiental para configurar a infração ambiental, em conformidade com o princípio da prevenção.

A

Sim, existem infrações de dano ou de perigo. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

270
Q

Não viola o Princípio da Estrita Legalidade a instituição de um tipo genérico por lei, a ser regulamentado via decreto, como ocorre com o citado diploma, uma vez que até em Direito Penal Ambiental já se admite a criação de normas penais em branco heterogêneas, ante o caráter concretista e interdisciplinar do meio ambiente.

A

Sim. Com efeito, em razão da impossibilidade fática da especificação pela lei de cada situação concreta, o legislador, em termos de infração administrativa ambiental, utilizou uma norma infracional em branco, que é complementada por normas produzidas pelo Poder Executivo.

271
Q

Em razão do princípio da legalidade estrita, mesmo que determinada conduta seja tipificada como crime ambiental, esta não ensejará a aplicação de sanções administrativas se não estiver, individual e especificadamente, definida pela lei como infração administrativa ambiental.

A

Falso.

272
Q

Não é só o agente do IBAMA competente para a fiscalização que terá competência para lavrar um auto de infração ambiental, como também terão os agentes da marinha (Capitania dos Portos). Lavrado o auto, instaura-se um processo administrativo.

A

Sim.

O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:
I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;
II - trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;
III - vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior;
IV – cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.

273
Q

Qualquer pessoa, em decorrência do direito de petição, pode denunciar a ocorrência de in-fração administrativa contra o meio ambiente aos órgãos do SISNAMA. Tomando o agente conheci-mento, caso não adote nenhuma medida, poderá ser corresponsabilizado por aquela infração administrativa contra o meio ambiente, mas sempre considerando o princípio da razoabilidade

A

Sim.

274
Q

Para efeito de responsabilidade administrativa, considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do ambiente, podendo qualquer pessoa que constatar infração ambiental dirigir representação às autoridades competentes para que exerçam o poder de polícia.

A

Sim.

275
Q

Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

A

Sim. Vale ressaltar que a responsabilidade administrativa é pessoal, não se transmitindo do transgressor para o terceiro adquirente. Não se aplica aqui a doutrina das obrigações propter rem, característica da responsabilidade civil ambiental.

276
Q

Conforme jurisprudência do STJ, ao contrário da responsabilidade administrativa ambiental, em que se exige pessoalidade da conduta, a responsabilidade civil ambiental pode ser exigida do novo proprietário do empreendimento, que deverá promover a recomposição da área de preservação permanente ilegalmente ocupada.

A

Sim.

277
Q

A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva.

A

Sim. A condenação administrativa por dano ambiental exige demonstração de que a conduta tenha sido cometida pelo transgressor, além da prova do nexo causal entre a conduta e o dano.

O texto legal pressupõe culpa ou dolo para a aplicação de multa simples.

278
Q

Quais são as hipóteses de penalidades administrativas a serem aplicadas?

A

Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:
I – advertência;
II - multa simples;
III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V - destruição ou inutilização do produto;
VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
VII - embargo de obra ou atividade;
VIII - demolição de obra;
IX - suspensão parcial ou total de atividades;
X - restritiva de direitos.

A lei apenas arrola em abstrato quais são as penalidades administrativas que serão comina-das, cabendo ao decreto definir de forma específica qual será o quantum de aplicação de cada uma delas para cada infração administrativa em espécie.

De sua vez, as penalidades restritivas de direitos dividem-se em cinco espécies:

  • suspensão de registro, licença ou autorização;
  • cancelamento de registro, licença ou autorização;
  • perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;
  • perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.
279
Q

O agente autuante deverá levar em conta certos aspectos subjetivos e objetivos ao indicar a sanção cabível no caso concreto.

A

Sim.

I - gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; e
III - situação econômica do infrator.

280
Q

A advertência é aplicada mediante lavratura de auto de infração para as infrações de menor lesividade ao meio ambiente, consubstanciada naquelas em que a multa máxima cominada não ultrapasse o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

A

Sim.

A própria legislação admite o saneamento das irregularidades com a indicação da respectiva sanção de advertência em se tratando de infrações de menor potencial lesivo. Nesse contexto, o fiscal estabelecerá um prazo para o saneamento, sendo possível dois cenários:

a) se o autuado sanear as irregularidades, o agente autuante certificará o ocorrido no pro-cesso administrativo; ou
b) se o autuado não sanear as irregularidades, com negligência ou dolo, o agente autuante certificará o ocorrido e aplicará a sanção de multa, independentemente de advertência.

281
Q

Configurada infração ambiental grave, é possível a aplicação da pena de multa sem a necessidade de prévia imposição da pena de advertência

A

Sim.

282
Q

Diferencie multa simples e multa diária, quanto às hipóteses de aplicação.

A

A multa simples será aplicada sempre que o agente, por negligência ou dolo:
I - advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de saná-las, no prazo assinalado por órgão competente;
II - opuser embaraço à fiscalização.

Por outro lado, a multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.

283
Q

O pagamento de multa administrativa imposta pelos órgãos ambientais de Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa imposta por órgão ambiental federal na mesma hipótese de incidência.

A

Sim.

284
Q

Enquanto a multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, a multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.

A

Sim.

285
Q

Quanto às infrações administrativas ambientais, não é necessário esperar a condenação, pois geralmente o produto/instrumento do crime são animais ou produtos perecíveis. A verificação da infração é suficiente para a apreensão de seus produtos e instrumentos.

A

Sim.

286
Q

Os animais domésticos ou exóticos apreendidos poderão ser vendidos.

A

Sim.

287
Q

Os animais da fauna silvestre serão libertados em seu hábitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações, centros de triagem, criadouros regulares ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

A

Sim.

288
Q

Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

A

Sim.

289
Q

A empresa “Alta Vista Ltda.” estava transportando toras de madeira quando foi parada em uma fiscalização do IBAMA. Os servidores da autarquia ambiental constataram que a empresa estava transportando madeiras serradas em desacordo com a nota fiscal e com a licença de transporte que possuía. A empresa estava transportando 4.000 m3 de madeira a mais do que estava autorizada. Isso significa que ela estava transportando cerca de 10% a mais da carga que poderia.

A legislação ambiental prevê a lavratura de auto de infração e a apreensão da carga. Indaga-se: deverá ser apreendida a carga toda (todas as madeiras) ou apenas aquelas que excederam a autorização prevista na guia de transporte?

A

A carga inteira. A gravidade da conduta de quem transporta madeira em descompasso com a respectiva guia de autorização não se calcula com base apenas no quantitativo em excesso. Essa infração compromete a eficácia de todo o sistema de proteção ambiental.

290
Q

Para que haja a apreensão de veículo utilizado na prática de infração ambiental não é necessário que se comprove que o bem era utilizado de forma reiterada ou rotineiramente na prática de ilícitos ambientais. As autoridades ambientais podem apreender veículo utilizado para a prática de infração ambiental mesmo que este bem seja alugado e quem tenha cometido o ilícito tenha sido o locatário.

A

Sim. Após a medida de apreensão, a autoridade administrativa deverá notificar o proprietário do veículo locado para dar a ele a oportunidade de comprovar a sua boa-fé antes de decidir sobre a destinação do bem apreendido pela prática de infração ambiental.

Cabe ao proprietário do veículo comprovar sua boa-fé, demonstrando que, pelas circunstâncias da prática envolvida e apesar de ter tomado as precauções necessárias, não tinha condições de prever a utilização do bem no ilícito ambiental.

291
Q

A cessação das penalidades de suspensão e embargo dependerá de decisão da autoridade ambiental após a apresentação, por parte do autuado, de documentação que regularize a obra ou atividade.

A

Sim.

292
Q

A demolição de obras é sanção administrativa dotada de auto-executoriedade, razão pela qual a demolição de edificações residenciais poderá ser feita pelo próprio agente autuante, após o contraditório e a ampla defesa.

A

Não. A penalidade administrativa de demolição não é auto-executória, ao menos no caso de obra já conclusa, cabendo ao órgão ambiental postular autorização judicial para a sua execução.

A sanção de demolição proveniente de infração ambiental depende de contraditório e ampla defesa, sendo cabível quando:

a) verificada a construção de obra em área ambientalmente protegida em desacordo com a legislação ambiental; e
b) quando a obra ou construção realizada não atenda às condicionantes da legislação ambiental e não seja passível de regularização.

293
Q

Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

A

Sim. Regra geral, a prescrição da pretensão punitiva dar-se-á em cinco anos, salvo se a conduta for crime.

Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.

294
Q

A prescrição intercorrente, no caso de infração ambiental administrativa, é de 3 anos.

A

Sim.

Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

295
Q

Admite-se prescrição intercorrente em processo administrativo para aplicação de sanção administrativa ambiental, no caso de paralisação do processo por mais de 3 (três) anos, quando pendente de julgamento ou despacho pela autoridade administrativa.

A

Sim.

296
Q

Constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo, prescreve em 5 (cinco) anos a ação de execução da administração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor.

A

Sim, prescrição executória.

Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.

297
Q

Em matéria de prescrição da pretensão da Administração Pública em promover a execução de multa por infração administrativa no Direito Ambiental é de cinco anos, a contar da notificação no processo administrativo.

A

Falso. Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.

298
Q

A reincidência genérica na prática de infração administrativa ambiental é circunstância agravante, ensejando a aplicação da sanção de multa em dobro.

A

Sim. A reincidência ocorrerá dentro do período de 5 anos, contados da data da lavratura do auto confirmado em julgamento definitivo do órgão ambiental aplicador da sanção.

Em sendo específica (cometimento da mesma infração), será aplicada a multa em triplo. Em sendo genérica (infração distinta), será aplicada a multa em dobro.

299
Q

As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

A

Sim.

300
Q

Ao praticar conduta lesiva ao meio ambiente na esfera penal, uma pessoa jurídica poderá ser responsabilizada, se a conduta for cometida por decisão do seu representante legal e em benefício da empresa.

A

Sim.

Requisitos para a responsabilização da pessoa jurídica:

  1. A infração precisa decorrer de decisão de Representante Contratual ou Legal ou de Órgão Colegiado do ente moral. Assim, quem atua com poder de gestão dentro da empresa é que deverá determinar sua prática;
  2. É necessário que o ato criminal gere algum tipo de benefício à pessoa jurídica para que seja considerado crime.

A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.

301
Q

É admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa.

A

Sim, não se aplica mais a dupla imputação.

302
Q

Somente deve ser punido, nos crimes ambientais, aquele que tem o poder de direcionar a ação da pessoa jurídica e que tem responsabilidade pelos atos praticados, sempre tendo como fundamento a existência de culpa e dolo - sob pena de operar-se a responsabilidade objetiva.

A

Sim. Não há responsabilidade objetiva no Brasil na parte criminal, nem mesmo em se tratando de crime ambiental.

Não basta que a pessoa seja sócia da empresa para figurar no polo passivo, sendo ainda necessário que ela tenha poderes de gestão.

303
Q

Atualmente, tanto o STF como o STJ consideram a necessidade de dupla imputação, tanto da pessoa física, que praticou o ato, como da pessoa jurídica, em crimes ambientais praticados por pessoas jurídicas.

A

Falso. O STF e o STJ reconhece a possibilidade de se processar penalmente a pessoa jurídica, mesmo não havendo ação penal em curso contra pessoa física com relação ao crime ambiental praticado.

304
Q

O Supremo não admite que pessoa jurídica figure como paciente em ação de habeas corpus já que ele é voltado para tutela da liberdade de locomoção. É adequado o manejo de outros instrumentos, como o mandado de segurança.

A

Sim.

305
Q

Os crimes ambientais não podem ser caracterizados por atos omissivos.

A

Falso.

Na lei de crimes ambientais, temos pessoas ligadas às pessoas jurídicas como prepostos, auditores, mandatários, gerentes, entre outros, que são responsáveis em evitar determinados crimes ambientais que possam vir a ser praticados pelas pessoas jurídicas.

Eles são garantidores penais ambientais e, por sua simples omissão, acaso tenham tido conhecimento do delito ambiental que venha a ser praticado e tenham condições concretas de agir, poderão responder por um delito ambiental comissivo e material pela sua simples omissão.

Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

306
Q

De quem é a competência para julgar crimes ambientais?

A

Em regra, a competência para processar e julgar os crimes ambientais é da Justiça comum estadual.

A Justiça Federal terá competência para processar e julgar os delitos ambientais nas hipóteses previstas no artigo 109, incisos IV, V e IX, da Constituição Federal:
• Crimes ambientais praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções;
• Crimes ambientais previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
• Crimes ambientais cometidos a bordo de navios ou aeronaves.

307
Q

Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil

A

Sim.

308
Q

Não haverá competência da Justiça Federal se o crime foi praticado dentro de área de proteção ambiental criada por decreto federal, mas cuja fiscalização e administração foi delegada para outro ente federativo

A

Sim, exceção à regra que o crime ambiental for cometido em unidade de conservação criada por decreto federal, a competência para julgamento será da Justiça Federal tendo em vista que existe interesse federal na manutenção e preservação da região.

309
Q

A Justiça Federal é competente para julgar e processar crime de extração de minerais sem a devida autorização.

A

Sim, por ser bem da união. Crime ambiental consistente na exploração irregular de recursos minerais é de competência da Justiça Federal, pois envolve a utilização de recursos que pertencem à União.

310
Q

A atribuição do IBAMA de fiscalizar a preservação do meio ambiente também não atrai a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento de ação penal referente a delitos ambientais.

A

Sim. Competência taxativa na CF.

311
Q

Crimes praticados em áreas classificadas como patrimônio nacional não atrai a competência da Justiça Federal, pois tais áreas não se confundem com bens da União.

A

Sim. Não há se confundir patrimônio nacional com bem da União. Aquela locução revela proclamação de defesa de interesses do Brasil diante de eventuais ingerências estrangeiras.

312
Q

Nos crime praticado em rio interestadual, mas sem possibilidade de gerar danos regionais ou nacionais, a competência será da Justiça Estadual.

A

Sim, como a pesca proibida.

313
Q

É possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes ambientais.

A

Sim.

O problema da aplicação do princípio da bagatela aos crimes ambientais é que, o que pode parecer insignificante do ponto de vista individual, quando for somado com outros, acaba por se tornar algo considerável. Aqui é preciso considerar o caráter sinergético do dano ambiental. O STJ procura analisar cada caso concreto para decidir pela incidência ou não do princípio em suas decisões.

A aplicabilidade do princípio da insignificância deve observar as peculiaridades do caso concreto, de forma a aferir o potencial grau de reprovabilidade da conduta, valendo ressaltar que delitos contra o meio ambiente, a depender da extensão das agressões, têm potencial capacidade de afetar ecossistemas inteiros, podendo gerar dano ambiental irrecuperável, bem como a destruição e até a extinção de espécies da flora e da fauna, a merecer especial atenção do julgador.

314
Q

Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

A

Sim, teoria menor.

315
Q

As pessoas jurídicas, se condenadas, poderão cumprir alternativa ou cumulativamente a pena de multa, as restritivas de direitos e a de prestação de serviços à comunidade.

A

Sim.

As penas restritivas de direito são: suspensão parcial ou total de atividades; interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade e proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações (por até dez anos).

316
Q

Percebendo o juiz que uma pessoa jurídica foi constituída, preponderantemente para a prática de crimes ambientais, poderá determinar a sua liquidação forçada.

A

Sim.

317
Q

Considerando-se a legislação pertinente, bem como o entendimento dos tribunais superiores, no que tange aos crimes contra o meio ambiente, são aplicadas às pessoas jurídicas, isolada, cumulativa ou alternativamente, somente as penas de multa, as restritivas de direitos e a prestação de serviços à comunidade.

A

Falso. Liquidação forçada também.

318
Q

A suspensão condicional da pena nos crimes ambientais pode acontecer na hipótese de condenação não superior a três anos.

A

Sim.

319
Q

Crimes ambientais de menor potencial ofensivo permitem a transação.

A

Sim, desde que haja prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

320
Q

Sobre a aplicação da pena na Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/98), é correto afirmar que a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a quatro anos.

A

Falso, 3.

321
Q

Nos termos da Lei n° 9.605/98, é circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime ambiental, ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária.

A

Sim.

Salvo quando constituir ou qualificar o delito ambiental (para evitar bis in idem), a reincidência nos crimes ambientais agravará a pena do infrator, bem como quanto o agente comete a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação;
f) atingindo áreas urbanas;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações; l)
no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas;
q) atingindo espécies ameaçadas;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

322
Q

São circunstâncias que atenuam a pena nos crimes ambientais, o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente e a comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.

A

Sim.

São circunstâncias que atenuarão a pena:

  • o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; - o arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
  • a comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental e
  • a colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
323
Q

Os crimes ambientais são crimes cuja ação penal é pública incondicionada.

A

Sim.

324
Q

A celebração de um TAC não exclui o delito. Ele tem aptidão para resolver as questões civis, mas sem eliminar a responsabilidade criminal. Esta celebração funcionará, no máximo, como atenuante de pena eventualmente aplicada.

A

Sim. A assinatura de termo de ajustamento de conduta, com a reparação do dano ambiental são circunstâncias que possuem relevo para a seara penal, a serem consideradas na hipótese de eventual condenação, não se prestando para elidir a tipicidade penal.

A única forma de um TAC excluir a pretensão punitiva do Estado é mediante previsão legal expressa e há uma situação peculiar de crimes ambientais que poderão ser afastados, em razão de regra expressa do Novo Código Florestal. Não havendo tal norma, não será possível tal afastamento, podendo o TAC funcionar, no máximo, como uma atenuante.

325
Q

Na hipótese de uma pessoa praticar, em período proibido, pesca em rio que sirva de limite entre dois estados, a competência para o processo e o julgamento será da justiça estadual de qualquer dos estados envolvidos.

A

ERRADA. conflito ambiental em área de rios interestaduais atrai a competência da Justiça Federal, pois rios que banhem mais de um Estado são bens de domínio da União - art. 20, CF

326
Q

A demolição de obra realizada sem o devido licenciamento ambiental pode ser determinada no âmbito administrativo.

A

“sim”.

A sanção de demolição de obra poderá ser aplicada pela autoridade ambiental, após o contraditório e ampla defesa, quando:

I - verificada a construção de obra em área ambientalmente protegida em desacordo com a legislação ambiental; ou

II - quando a obra ou construção realizada não atenda às condicionantes da legislação ambiental e não seja passível de regularização.

Pode estar certa ou errada, ver se tem alguma mais errada.

327
Q

O agente autuante, ao lavrar o auto de infração, indicará as sanções estabelecidas neste Decreto, observando:
I - gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; e
III - situação econômica do infrator.

A

Sim.

328
Q

O direito ao pedido de reparação de danos ambientais é imprescritível.

A

CERTO: “É imprescritível a pretensão reparatória de danos ambientais, na esteira de reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça

329
Q

A concessão de licença de operação não impede que a União ajuíze ação civil pública contra o empreendimento licenciado, visando à reparação do meio ambiente, caso sobrevenham danos ambientais, ainda que obedecidas as condicionantes previstas nessa licença.

A

CERTO.

Muito cuidado com as modalidades de responsabilização ambiental, que, em suma, podem ser CIVIL, ADMINISTRATIVA e PENAL.

A responsabilidade administrativa decorre do dever de observância às condicionantes impostas pelos órgãos ambientais, especialmente nas licenças.

Caso obedecidas, o empreendimento NÃO poderá ser administrativamente responsabilizado, com a imposição de multas, mesmo que sobrevenham prejuízos ambientais. Todavia, a isenção na esfera administrativa NÃO isenta o empreendimento em relação às responsabilidades civil e penal.

330
Q

A reserva legal de propriedade ou posse rural define-se como área protegida com a principal função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem e a estabilidade geológica no imóvel.

A

Falso.

A questão não apresenta o conceito de Reserva Legal.
Art 3º. (…)
III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

O conteúdo da afirmativa se aproxima muito mais do conceito de Área de preservação permanente, trazido no mesmo texto legal:

II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

331
Q

A floresta nacional é unidade de conservação de uso sustentável, de posse e de domínio públicos, cuja criação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, com vistas ao seu objetivo básico de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e pesquisa científica.

A

Sim. É muito importante lembrar que as Florestas Nacionais, Estaduais ou Municipais devem obrigatoriamente ter as propriedades particulares nelas inseridas desapropriadas, pois para essa categoria de Unidade de Conservação somente será admitida a existência de terras públicas, outra informação relevante é sobre seu Conselho, pois em regra todas as Unidades de Uso Sustentável possuem Conselho Deliberativos, mas especificamente a Floresta possui Conselho Consultivo.

332
Q

Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.

A

Sim.

333
Q

Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.

A

Sim.

334
Q

Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.

A

Sim

335
Q

o parcelamento de imóveis rurais, a área de Reserva Legal poderá ser agrupada em regime de condomínio entre os adquirentes.

A

Sim.

336
Q

Quando indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE estadual, realizado segundo metodologia unificada, o poder público federal poderá reduzir, exclusivamente para fins de regularização, mediante recomposição, regeneração ou compensação da Reserva Legal de imóveis com área rural consolidada, situados em área de floresta localizada na Amazônia Legal, para até 50% (cinquenta por cento) da propriedade, excluídas as áreas prioritárias para conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos e os corredores ecológicos.

A

Sim.

337
Q

Rafaela capturou, para sua criação doméstica de pássaros, duas jandaias amarelas, espécie que consta na lista federal de fauna ameaçada de extinção. João, fiscal do órgão ambiental competente, assistiu à captura dos animais, mas, por amizade a Rafaela, omitiu-se. Tempo depois, Rafaela, residente em Boa Vista – RR, decidiu pedir autorização para a guarda dos pássaros à Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente do Município de Boa Vista. No momento da solicitação, ela relatou ter tido a permissão de João para levar para casa as duas aves.

João, o fiscal que teve conhecimento da captura irregular dos pássaros, mas não impediu a conduta, responderá solidariamente com Rafaela.

A

Sim. A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

338
Q

Conforme jurisprudência do STJ, ao contrário da responsabilidade administrativa ambiental, em que se exige pessoalidade da conduta, a responsabilidade civil ambiental pode ser exigida do novo proprietário do empreendimento, que deverá promover a recomposição da área de preservação permanente ilegalmente ocupada.

A

Sim.

Responsabilidade civil: é objetiva, solidária e sob a modalidade do risco integral, portanto o atual proprietário é responsável pelos danos provocados pelos antigos.

Responsabilidade administrativa: é subjetiva e intransmissível a um terceiro que se relacione com o ato punido apenas de modo indireto e SEM CULPA. Ou seja, o poluidor indireto responderia na medida de sua culpabilidade (com dolo ou culpa), e de forma proporcional à sua conduta.

Responsabilidade penal: é subjetiva e também intransmissível a futuros proprietários do imóvel, tendo em vista o princípio da intranscendência das penas (bem como uma eventual responsabilidade penal objetiva).

339
Q

As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

A

Sim.

340
Q

O Superior Tribunal de Justiça não tem admitido a aplicação do princípio da insignificância ainda que demonstrada, a partir do exame do caso concreto, a ínfima lesividade ao bem ambiental tutelado pela norma, pois a tutela penal ambiental objetiva proteger bem jurídico de indiscutível valor social.

A

ERRADO. O enunciado está errado, tendo em vista que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é exatamente em sentido contrário, admitindo-se a aplicação do princípio da insignificância a partir da análise do caso concreto.

341
Q

Ainda sobre a responsabilidade ambiental, conforme entendimento jurisprudencial, é inadequado pretender conferir à reparação civil dos danos ambientais caráter punitivo imediato, pois a punição é função que incumbe ao direito penal e administrativo.

A

Sim. A responsabilidade ambiental é objetiva por não demandar a necessidade de comprovação de dolo ou culpa, além de ser informada pela teoria do risco integral, não comportando a alegação de excludentes de responsabilidade para afastar a responsabilidade do infrator ambiental. Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido pela inadequação de utilizar a reparação ambiental como medida punitiva.

é inadequado pretender conferir à reparação civil dos danos ambientais caráter punitivo imediato, pois a punição é função que incumbe ao direito penal e administrativo.

342
Q

Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental

A

Sim.

343
Q

O direito ao pedido de reparação de danos ambientais é imprescritível.

A

CERTO: É imprescritível a pretensão reparatória de danos ambientais, na esteira de reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça.

É?

344
Q

Considere que a empresa petrolífera Polui o Mundo S/A. tenha sido condenada, em ação civil pública ajuizada pela União, a prestar obrigação de fazer e não fazer, bem como a pagar indenização por danos ambientais, em razão de ter sido responsável por derramamento de óleo em águas marinhas. Nessa situação, se a empresa restar insolvente em relação à obrigação pecuniária, é possível a desconsideração de sua personalidade jurídica, desde que haja ocorrido abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, bem como requerimento da União ou do Ministério Público.

A

ERRADO: Em Direito Ambiental, a desconsideração da personalidade jurídica é operacionalizada pela teoria menor, bastando, portanto, que a personalidade jurídica do infrator seja óbice à compensação do dano.

345
Q

Considere que a empresa Cava Fundo S/A tenha obtido licença prévia e de instalação, para explorar gás xisto em determinada região do país. Nessa situação, caso sobrevenha a constatação de que o empreendimento causará graves danos ambientais, as licenças concedidas devem ser canceladas, mas não será possível a responsabilização administrativa da empresa, desde que atendidas, até então, as exigências previstas nesses atos.

A

CERTO: Muito cuidado com as modalidades de responsabilização ambiental, que, em suma, podem ser CIVIL, ADMINISTRATIVA e PENAL.

A responsabilidade administrativa decorre do dever de observância às condicionantes impostas pelos órgãos ambientais, especialmente nas licenças.

Caso obedecidas, o empreendimento NÃO poderá ser administrativamente responsabilizado, com a imposição de multas, mesmo que sobrevenham prejuízos ambientais.

Todavia, a isenção na esfera administrativa NÃO isenta o empreendimento em relação às responsabilidades civil e penal.

346
Q

A concessão de licença de operação não impede que a União ajuíze ação civil pública contra o empreendimento licenciado, visando à reparação do meio ambiente, caso sobrevenham danos ambientais, ainda que obedecidas as condicionantes previstas nessa licença.

A

CERTO: Muito cuidado com as modalidades de responsabilização ambiental, que, em suma, podem ser CIVIL, ADMINISTRATIVA e PENAL. A responsabilidade administrativa decorre do dever de observância às condicionantes impostas pelos órgãos ambientais, especialmente nas licenças. Caso obedecidas, o empreendimento NÃO poderá ser administrativamente responsabilizado, com a imposição de multas, mesmo que sobrevenham prejuízos ambientais. Todavia, a isenção na esfera administrativa NÃO isenta o empreendimento em relação às responsabilidades civil e penal.

347
Q

É objetiva, solidária e de execução subsidiária a responsabilidade civil do Estado por omissão na fiscalização de empreendimento ambiental cujas atividades resultem em dano ao meio ambiente.

A

CERTO.

Com efeito, independentemente de ser a conduta do Estado omissiva ou comissiva, sua responsabilidade por dano ambiental é objetiva estribada na teoria do risco integral.

Em caso de omissão na fiscalização de empreendimento poluidor, a responsabilidade do Estado será solidária com tal empreendimento, mas de execução subsidiária, significando que o Estado figurará no título executivo apenas como reserva.

No caso de omissão de dever de controle e fiscalização, a responsabilidade ambiental solidária da Administração é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência).

A responsabilidade solidária e de execução subsidiária significa que o Estado integra o título executivo sob a condição de, como devedor-reserva, só ser convocado a quitar a dívida se o degradador original, direto ou material (= devedor principal) não o fizer, seja por total ou parcial exaurimento patrimonial ou insolvência, seja por impossibilidade ou incapacidade, inclusive técnica, de cumprimento da prestação judicialmente imposta, assegurado, sempre, o direito de regresso (art. 934 do Código Civil), com a desconsideração da personalidade jurídica.