Ambiental Flashcards
Qual foi a primeira Constituição brasileira a versar bem/ proteger o meio ambiente?
A de 1988.
O meio ambiente pode ser considerado um bem público?
A natureza jurídica do meio ambiente é de bem de interesse público.Não é bem público, mas bem de interesse público. Há o interesse público comum na defesa dos recursos naturais do meio ambiente.
Por isso que as regras de direito ambiental não recaem apenas sobre bens públicos da União, Estados e Municípios, recaem também sobre propriedades particulares. A legislação ambiental, quando traz as restrições ao exercício do direito de propriedade, atinge também as propriedades particulares, porque o meio ambiente não é um bem público, o meio ambiente é um bem de interesse público.
As vaquejadas, hoje, são legais?
Sim, pois não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais - nova redação da CF após emenda.
Como é a competência legislativa ambiental disposta na CF/88?
É competência concorrente (de leis, decretos, regulamentos, portarias). À União caberá legislar sobre normas gerais, enquanto os Estados e DF deverão suplementar essas normas.
A concorrência enseja a possibilidade de iniciativa na área da legislação ambiental para os Estados e DF se a União se mantiver inerte. Entretanto, essa competência, chamada “plena” (chamada também de COMPETÊNCIA SUPLETIVA), não pode exorbitar da peculiaridade ou interesse do próprio Estado e terá que se ajustar ao disposto em norma federal superveniente, a qual suspenderá a legislação estadual no que for incompatível. Aos Municípios também é atribuída competência legislativa, porém ela é suplementar supletiva, suplementado a legislação federal e estadual no que couber.
Podem os Estados e Municípios instituírem leis menos protetoras ao meio ambiente do que as leis federais?
À União cabe a fixação de pisos mínimos de proteção ao meio ambiente, enquanto aos Estados, DF e Municípios, atendendo aos interesses regionais e locais, a de um “teto” de proteção.
Assim, os Estados, DF e Municípios JAMAIS PODERÃO LEGISLAR DE MODO A OFERECER MENOS PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DO QUE A UNIÃO, nas normas que forem nacionais, e não nas federais. A competência legislativa em matéria ambiental estará sempre privilegiando a maior e mais efetiva preservação do meio ambiente, independentemente do ente político que a realize.
Qualquer ente público pode fiscalizar em caso de descumprimento da lei?
Sim, qualquer ente público tem competência para aplicar a legislação ambiental, ainda que a norma não tenha sido de autoria do ente que a aplica.
A multa a ser paga é aquela do ente competente para fiscalizar (critério geográfico), se o ente competente para licenciar for estadual ou mesmo municipal, a multa desses últimos prevalecerá mesmo que menor, não cabendo a cobrança de quaisquer diferenças em relação à multa federal.
Como o sistema tributário pode atuar no conflito entre desenvolvimento econômico e equilíbrio ambiental?
A tributação pode exercer um grande papel de instrumento interventor no sistema de preços de mercado e de indutor de comportamentos. Ex: PIS e ICMS estimulando ou privilegiando o consumo de mercadorias essenciais e desestimulando o supérfluo. Pela extrafiscalidade, o tributo objetiva estimular comportamentos das pessoas em direção às diretrizes estabelecidas pela política econômica, social, ambiental, adotada pelo Estado.
Como se pode utilizar os instrumentos financeiros e creditícios no conflito entre desenvolvimento econômico e equilíbrio ambiental?
Mecanismos financeiros e creditícios são poderosos instrumentos a serviço do equilíbrio entre atividade econômica e preservação do meio ambiente. A concessão de crédito para as atividades menos poluidoras e para o desenvolvimento de tecnologias “limpas” pode contribuir para a implementação prática da harmonia dos objetivos constitucionais.
O que é o Estudo de Impacto Ambiental? (EIA)
É um estudo científico multidisciplinar, abrangendo não só os aspectos econômicos e ambientais, mas, sobretudo, as consequências sociais. É importante instrumento auxiliar na tomada de decisões necessárias à implantação dos empreendimentos econômicos, notadamente no que diz respeito às ações mitigadoras das consequências ambientais e sociais negativas.
Quais são os instrumentos de conciliação do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental?
Instrumentos Tributários (premiais e inibitórios)
Instrumentos financeiros e creditícios
Zoneamento Ecológico-Econômico
Estudos de Impacto ambiental
As punições a danos ambientais restringem-se somente a reparar o meio ambiente?
A existência de um dano ambiental não só encerra a necessidade de reconstituição do meio ambiente no que for possível, com a necessária punição do poluidor (princípio do poluidor-pagador), mas também traz em seu bojo a necessidade de evitar que o fato venha a repetir-se, o que justifica medidas coercitivas e punições que terão, inclusive, natureza educativa.
Condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo?
Sim, e é inconstitucional.
A consulta pública e todas as manifestações contrárias à criação da estação ecológica têm a força de inviabilizar o empreendimento?
Não, algumas manifestações contrárias à criação da estação ecológica não têm a força de inviabilizar o empreendimento, até porque a finalidade da consulta pública é apenas “subsidiar a definição da localização, da dimensão e dos limites mais adequados para a unidade”.
A decisão final para a criação de uma unidade de conservação é do chefe do Poder Executivo. O que este se obriga a fazer, segundo a lei, é apenas ouvir e ponderar as manifestações do povo.
Todos os entes políticos exercem cumulativamente a competência para proteger o meio ambiente, especialmente no que se refere ao combate à poluição e à proteção das florestas, registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais no território nacional?
Sim
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, cabendo ao ente central a edição de normas gerais sobre a matéria?
Sim
O que é o princípio do desenvolvimento sustentável?
Considerado o “prima principium” do direito ambiental, o desenvolvimento socioeconômico da nação deve ser necessariamente conciliado com a proteção ao meio ambiente, mediante a utilização racional dos recursos naturais não renováveis e visando a melhoria da qualidade de vida do homem. Intenciona-se, assim, por esse princípio, melhorar a qualidade de vida dos seres, respeitando a capacidade de suporte dos ecossistemas
O direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado não é apenas dos habitantes atuais, mas também dos futuros e potenciais, enfim, das próximas gerações.
Envolve a substituição de norma de expansão quantitativa por uma melhoria qualitativa como caminho para o progresso.
Quais as 3 vertentes do desenvolvimento sustentável?
3 VERTENTES:
• crescimento econômico;
• preservação ambiental; e
• equidade social: justa repartição das riquezas do mundo, pois inexiste qualquer razoabilidade em se determinar a alguém que se preserve os recursos naturais sem previamente disponibilizar as mínimas condições de dignidade humana.
Apenas quando as três vertentes estiverem respeitadas haverá concretização do princípio do desenvolvimento sustentável.
A proteção do meio ambiente é um princípio da ordem econômica, o que limita as atividades da iniciativa privada.
Sim
O que é o princípio da ubiquidade?
Define o bem ambiental como despido de fronteiras espaciais, temporais e de sujeitos.
A natureza desconhece fronteiras políticas. Os bens ambientais são transnacionais, de forma que uma agressão ao meio ambiente em determinada localidade é capaz de trazer reflexos negativos a todo o planeta.
O que é o princípio da reparação integral?
A regra de que, em havendo dano ao meio ambiente, a reparação deverá ser a mais ampla possível. Isso porque não é possível delimitar estritamente a extensão do dano, nem mesmo os sujeitos passivos de seus efeitos.
A reparação integral do dano ao meio ambiente deve compreender não apenas o prejuízo causado ao bem ou recurso ambiental atingido, como também, toda a extensão dos danos produzidos em consequência do fato danoso, o que inclui os efeitos ecológicos e ambientais da agressão inicial a um bem ambiental corpóreo que estiverem no mesmo encadeamento causal; os danos futuros que se apresentarem como certos, os danos irreversíveis à qualidade ambiental e os danos morais coletivos resultantes da agressão a determinado bem ambiental.
O que diz o princípio da cooperação?
Demanda atuação conjunta para preservação do meio ambiente na esfera nacional, internacional, bem como entre Poder Público e coletividade.
O que diz o princípio da participação ou princípio democrático e como deve ser a atuação?
Impõe a toda sociedade o dever de atuar, em conjunto com o Poder Público, na defesa do meio ambiente e sua preservação para as presentes e futuras gerações.
A participação comunitária na seara ambiental desdobra-se em dois vieses:
▪ negativo: impõe a adoção de comportamentos individuais (personalíssimos) de não praticar atos que possam ser ofensivos ao meio ambiente e seus componentes;
▪ positivo: impõe adoção de comportamentos sociais/coletivos consistentes numa tomada de atitude (comissiva, portanto), que não se resumam apenas à esfera individual, tendentes à proteção ambiental.
O que diz o princípio da informação?
Ferramenta indispensável à concretização do princípio da participação, diz que toda a pessoa deverá ter acesso adequado à informação sobre o meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, incluída a informação sobre os materiais e as atividades que encerram perigo em suas comunidades.
Se o bem sobre o qual recai a informação é difuso, certamente o direito à informação e à obtenção de dados acerca desse bem deve ter igualmente uma natureza difusa.
CF elevou o direito à informação ao status de garantia individual.
EX: EIA, publicação do pedido de licenciamento ambiental, Relatório de qualidade do meio ambiente.
O que é o princípio da educação ambiental?
incumbe ao Poder Público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
O que diz o princípio da prevenção?
Expresso no caput do art. 225 da CF, impõe à coletividade e ao Poder Público o dever de proteger e preservar o equilíbrio ecológico, para as presentes e futuras gerações.
Entretanto, baseia-se na ideia de impossibilidade de efetiva e exata reversibilidade de um dano ambiental. Com o meio ambiente, decididamente, é melhor prevenir do que remediar.
A prevenção consiste em impedir a superveniência de danos ao meio ambiente por meio de medidas apropriadas, ditas preventivas, antes da elaboração de um plano ou da realização de uma obra ou atividade.
Quais os instrumentos de efetivação do princípio da prevenção?
destaca-se:
- Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA): estudo que identifique previamente os possíveis impactos ambientais de uma atividade efetiva ou potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente e sugere as medidas de mitigação e/ou compensatórias;
- Licenciamento Ambiental;
- Poder de Polícia Ambiental: fiscalização e controle de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
O que diz o princípio da precaução?
O princípio da precaução, também de status constitucional, destina-se à gestão de riscos ou impactos desconhecidos ou incertos – riscos potenciais.
Assim, ante a ausência de certeza científica formal, a existência do risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever esse dano. Ou seja, a ausência de certeza científica absoluta não deve servir de pretexto para a não adoção de medidas efetivas de modo a evitar a degradação ambiental.
Na dúvida, opta-se pela solução que proteja imediatamente o ser humano e conserve o meio ambiente (in dubio pro salute ou in dubio pro natura).
Entretanto, ressalva-se que a aplicação do princípio da precaução deve limitar-se aos casos de riscos graves e irreversíveis, e não a riscos de qualquer natureza, o que inviabilizaria o próprio desenvolvimento científico e econômico.
Diferencie o princípio da prevenção do da precaução.
O princípio da prevenção é aplicável apenas ao risco conhecido ou identificado. Assim, não pode ser invocado ante a qualquer situação de perigo de dano, apoiando-se, porém, na certeza científica do impacto ambiental de determinada atividade.
O princípio da precaução destina-se à gestão de riscos ou impactos desconhecidos ou incertos – riscos potenciais, distinguindo-se, assim, do princípio da prevenção, que se refere a riscos e impactos já identificados pela ciência, certos e concretos.
Existe influência do princípio da precaução na distribuição do ônus da prova?
Sim!
O princípio da precaução é o fundamento teórico que sustenta a possibilidade de inversão do ônus da prova nas demandas ambientais, de forma que caberia não aos órgãos de proteção ambiental provar que a atividade pode causar danos, mas ao empreendedor demonstrar que a atividade que propõe não apresenta qualquer risco, ou seja, demonstrar a segurança do empreendimento.
O STJ endossou o entendimento: Dessa forma, a aplicação do princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório: compete a quem se imputa a pecha de ser, supostamente, o promotor do dano ambiental a comprovação de que não o causou ou de que não é potencialmente lesiva a substância lançada no ambiente.
A respeito do princípio da precaução em relação ao Direito Ambiental, é correto afirmar que compete a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva.
Certo.
O que é o princípio do poluidor-pagador?
O princípio do poluidor-pagador, que tem previsão constitucional, demanda que, uma vez identificado, o poluidor deve suportar o custo da prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais.É um instrumento econômico na defesa do meio ambiente.
Visa-se evitar que haja uma “privatização de lucros e socialização de perdas”, carreando ao empreendedor, que receberá os lucros do processo produtivo, a responsabilidade por prevenir, reparar e reprimir os custos ambientais desse processo – as chamadas “externalidades negativas.
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, independentemente de culpa, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Quais as duas vertentes do princípio do poluidor-pagador?
A vertente PREVENTIVA – dissuasiva – revela-se justamente na obrigação de internalização, pelo produtor, das externalidades ambientais negativas, impondo-lhe a adoção de medidas preventivas, tais como a instalação de filtros de limpeza de gases, estações de tratamentos de efluentes, destinação dos resíduos, disposição dos rejeitos etc.
A despeito disso, se verificada a ocorrência de ônus ambientais, manifesta-se, então, a função REPRESSIVA, uma vez que o empreendedor não se elide da obrigação de reparação dos danos. Dessa faceta repressiva do princípio do poluidor-pagador nasce o PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO ou PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL.
Jamais pode ser dada ao princípio do poluidor-pagador interpretação no sentido que aquele que “paga” poderia “poluir”. Não se poderia conceber a ideia de uma “autorização econômica para poluição”.
A essência do princípio do poluidor-pagador está relacionada à compensação dos danos causados ao meio ambiente: no sentido de “poluiu pagou”.
Errado.
Jamais pode ser dada ao princípio do poluidor-pagador interpretação no sentido que aquele que “paga” poderia “poluir”. Não se poderia conceber a ideia de uma “autorização econômica para poluição”.
O que é o princípio do usuário-pagador?
O princípio do usuário pagador é decorrente da necessidade de valoração econômica dos recursos naturais, de quantificá-los economicamente, evitando o que se denomina “custo zero”, que é a ausência de cobrança pela sua utilização. O “custo zero” conduz à hiperexploração de um bem ambiental que, por consequência, leva à sua escassez. Como exemplo, a água.
O uso ou sobrecarga incomum dos recursos por um indivíduo ou grupo, deve sofrer compensação a ser revertida ao povo, sob pena de usurpação de sua propriedade. Funda-se no ideal de estabelecer uma consciência de utilização racional e eficiente dos recursos naturais, ante a constatação de que estes são finitos e o aumento da polução é crescente.
O princípio usuário-pagador pressupõe uma prática ilícita daquele que utiliza o recurso ambiental, sendo possível a exigência de pagamento quando houver o cometimento de faltas ou infrações.
Errado.
A imposição de custos pela utilização dos recursos naturais não se relaciona à ocorrência de danos ao meio ambiente. O ônus financeiro impõe-se à mera UTILIZAÇÃO do bem ambiental, a despeito do cometimento de faltas ou infrações. Não se trata, portanto, de punição.
O que é a compensação ambiental e como ela pode ser instituída?
Sempre instituída por lei, a compensação traz a ideia de que, em todo licenciamento ambiental que envolva a realização de EIA/RIMA (portanto, com significativo impacto ambiental), o empreendedor tem um DEVER LEGAL de apoiar a implantação e manutenção de uma unidade de conservação de Proteção Integral, como forma de oferecer à coletividade uma “recompensa”, a fim de contrabalancear os benefícios que serão experimentados e os custos advindos da utilização dos recursos naturais e da implementação de instrumentos de prevenção, controle e reparação dos impactos negativos ao meio ambiente.
O que é o princípio do protetor-recebedor?
Ele fundamenta a concessão e oferecimento de bonificações e sanções premiais pela preservação e renúncia ao uso dos recursos naturais, em benefício de toda a coletividade. Ideia de justiça econômica.
Se por um lado é preciso internalizar os danos ambientais a quem os causa (Poluidor-pagador), por outro, é também necessária a criação de benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente (Protetor-recebedor) com o desiderato de fomentar e premiar essas iniciativas.
Ex:
▪ Servidão ambiental, com isenção do Imposto Territorial Rural (ITR),
▪ Isenção do ITR sobre as Reservas Particulares do Patrimônio Natural, Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente
- ICMS verde ou ecológico.
O pagamento por serviços ambientais − PSA tem por fundamento o princípio do protetor-recebedor?
O que é o PSA?
Sim, é uma transação voluntária por meio da qual uma atividade desenvolvida por um provedor de serviços ambientais, que conserve ou recupere um serviço ambiental previamente definido, é remunerada por um pagador de serviços ambientais, mediante a comprovação do atendimento das disposições previamente contratadas, nos termos da legislação vigente.
O que é a função socioambiental da propriedade?
O fato de alguém tornar-se proprietário de uma dada área não faz com que se torne o dono dos recursos ambientais que ali se encontram.
As regras de proteção jurídica do meio ambiente dão nova formatação à propriedade privada.
Justamente porque a função ecológica dos bens ambientais a todos pertence, o exercício do direito de propriedade não pode, de forma alguma, prejudicar o uso ambiental dos recursos naturais. O direito de propriedade compromete-se, nessa nova realidade, não mais apenas com os interesses particulares e econômicos de seu titular, mas também com a manu-tenção do equilíbrio ecológico.
O cumprimento da função social de determinada propriedade compreende a adoção tanto de CONDUTAS POSITIVAS – obrigações de fazer (ex. obrigação de instituir a reserva legal ou recompor áreas degradadas), quanto de condutas negativas – obrigações de não fazer (ex. não poluir).
À luz do direito ambiental internacional, o princípio da responsabilidade comum dispõe que todas as nações devem responder igualmente no tocante à busca pela preservação do meio ambiente, visto que a degradação ambiental não possui fronteiras.
Errado.
Todas as nações são responsáveis pelo controle da poluição e a busca da sustentabilidade, mas os países mais poluidores deverão adotar as medidas mais drásticas, pois são os principais responsáveis pela degradação ambiental.
O licenciamento ambiental constitui procedimento de índole preventiva, com o objetivo de gerar um ato-condição para a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimento ou atividades que utilizem recursos ambientais ou que sejam potencialmente causadoras de degradação ambiental.
Sim
O que é o licenciamento ambiental?
procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a:
1. localização,
2. instalação,
3. ampliação e a
4. operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais,
consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
A natureza jurídica do licenciamento ambiental é de poder de polícia, exclusivamente vinculado ao Poder Executivo.
Sim
Quais as principais etapas do procedimento de licenciamento ambiental?
- Definição dos projetos e estudos ambientais necessários;
- Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor;
- Audiência pública, quando couber;
- Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
- Deferimento ou indeferimento da licença
A realização de audiência pública durante o procedimento de licenciamento ambiental é obrigatória?
Em que casos?
A audiência pública poderá ou não acontecer, não tendo cunho obrigatório. A sua realização dar-se-á:
a) quando o órgão competente para a concessão da licença julgar necessário;
b) quando cinquenta ou mais cidadãos requererem ao órgão ambiental a sua realização;
c) quando o Ministério Público solicitar a sua realização.
Tendo havido requerimento de algum dos legitimados e não sendo realizada a audiência pública, a licença concedida será inválida.
A realização de audiência pública é condição necessária para expedição de qualquer licença.
Falso
O atendimento integral, pelo empreendedor, das informações, documentos e estudos solicitados pela autoridade licenciadora, torna possível o funcionamento provisório do empreendimento ou da atividade, até que emitida licença ambiental.
Não.
O Estudo de Impacto Ambiental – EIA (acompanhado do Relatório de Impacto Ambiental – RIMA) é necessário para todo licenciamento? Explique.
Não. Por ser o mais complexo e abrangente dos estudos ambientais, somente exigido para empreendimentos com potencial de significativo impacto sobre o meio ambiente.
No tocante às demais atividades, isto é, aquelas não enquadradas como potencialmente causadoras de significativo impacto ambiental, o órgão licenciador determinará a espécie de estudo ambiental exigido (diferente do EIA/RIMA) para a concessão da licença.
O Estado paga pelos estudos necessários ao procedimento de licenciamento?
Não, o empreendedor.
Que atividades estão sujeitas ao licenciamento ambiental?
As atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. É irrelevante tratar-se de atividade pública ou privada.
Resolução do CONAMA cita alguns exemplos: Extração e tratamento de minerais Indústria metalúrgica Indústria mecânica Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações Indústria de material de transporte Indústria de madeira Indústria de papel e celulose Indústria de borracha Indústria de couros e peles Indústria química Indústria de fumo Indústrias diversas Uso de recursos naturais Obras civis
Tendo em vista que a competência é comum entre os entes federados para proteger o meio ambiente, pode haver o licenciamento ambiental simultâneo? Explique.
Não, a competência para o licenciamento deve recair sobre um único ente federado, não havendo possibilidade de licenciamento ambiental simultâneo – vedação ao duplo licenciamento.
Um empreendimento pode ser licenciado em mais de um nível de competência, a depender da extensão do dano.
Não
Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, sendo possível aos demais entes que se manifestem no procedimento, de maneira não vinculante.
Sim!
Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante.
Quais hipóteses de licenciamento são de competência da União?
promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:
a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;
f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas;
g) armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear;
h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.
Ademais, serão licenciados pela União atividades relacionadas a rodovias federais, ferrovias federais, hidrovias federais, portos organizados, terminais de uso privado e instalações portuárias, exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e sistemas de geração e transmissão de energia elétrica.
Compete ao órgão ambiental federal expedir licença de operação para exploração sob o regime de manejo florestal sustentável em área situada no raio de 10Km no entorno de área indígena.
Não
O licenciamento ambiental de qualquer atividade conduzida por concessionária de serviço público federal será de competência da União.
Não
Quais hipóteses de licenciamento são de competência dos Estados?
Competência residual dos ESTADOS-MEMBROS – todos os empreendimentos que não sejam de competência da União ou dos Municípios.
Quais hipóteses de licenciamento são de competência dos Municípios?
Competência dos municípios empreendimentos e atividades:
a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou
b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador.
Sim
Por quem deverá ser conduzido o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados em Áreas de Proteção Ambiental?
UNIÃO, quando:
a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
c) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;
d) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;
e) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento;
ESTADO: promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, ressalvado o disposto nos arts. 7º e 9º;
MUNICÍPIO:
a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade
Quais os requisitos para o ente federado efetuar o licenciamento ambiental?
- Existência de órgão ambiental capacitado.
aquele que possui corpo técnico de profissionais devidamente habilitados e em número compatível com a demanda de licenciamentos empreendidos em sua área de atuação.
- Constituição de Conselhos de Meio Ambiente.
são órgãos colegiados, integrados por diferentes atores sociais, com a função deliberativa e consultiva, e que constituem mecanismo de efetivação do princípio da participação comunitária
As competências relativas ao licenciamento são delegáveis de um ente federado para outro? Se sim, como?
Sim.
Mediante convênio, desde que o ente destinatário da delegação atenda aos requisitos referidos.
Por força do princípio federativo e da autonomia político-administrativa dos entes federados, são indelegáveis as competências relativas ao licenciamento ambiental.
Falso.
O ente competente pode instituir, por lei, taxa incidente sobre a promoção do licenciamento, decorrente do exercício do Poder de Polícia ambiental?
o cumprimento dessa obrigação tributária garante ao interessado a concessão da licença requerida ou o isenta de imposição de penalidade por infração às normas ambientais vigentes?
Sim.
Não.
Quando se instaura a competência supletiva do ente superior, no licenciamento ambiental?
Nos casos específicos em que o ente inicialmente competente para o licenciamento ambiental não atenda aos requisitos para exercício dessa atribuição.
Também é pressuposto hábil a atrair a atuação supletiva de outro órgão ambiental o não cumprimento dos prazos legais pra emissão da licença ambiental pelo órgão licenciador competente.
I. inexistindo órgão ambiental capacitado ou Conselho de Meio Ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação;
II. inexistindo órgão ambiental capacitado ou Conselho de Meio Ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e
III. inexistindo órgão ambiental capacitado ou Conselho de Meio Ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos.
O que é e como se dá a competência subsidiária no licenciamento ambiental?
Verifica-se na ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, por meio de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro.
O ente da Federação atua conjuntamente ao ente federativo detentor das atribuições, quando solicitado.
Somente o ente federado licenciador pode fiscalizar e aplicar sanções administrativas em relação ao empreendimento licenciado. Explique.
Falso.
O ente competente para licenciar ou autorizar uma determinada atividade ou empreendimento será o responsável originário pela sua fiscalização. Nada obstante, a fiscalização ambiental, como manifestação do Poder de Polícia, decorre da competência material comum para proteger o meio ambiente e poderá ser exercida por todos os entes. O Poder de Polícia Ambiental pode – e deve – ser exercido por todos os entes da Federação, pois se trata de competência comum
Em regra, o ente competente para o licenciamento de uma atividade será competente para aplicar sanções administrativas ambientais à pessoa responsável pela atividade.
Sim.
Qualquer pessoa, que constate a ocorrência de infração ambiental, é obrigada a dirigir representação às autoridades competentes para o exercício do poder de polícia ambiental, sob pena de corresponsabilidade.
Não é obrigada, apenas pode fazê-lo.
Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis.
Sim
A competência fiscalizatória em matéria ambiental é atribuição comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado pelo órgão responsável pela realização do licenciamento ou autorização da atividade ou empreendimento.
Certo.
A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade.
Sim.
Diferencie licença ambiental de licenciamento.
Licença e licenciamento não se confundem. A licença é o ato final do procedimento de licenciamento (este último engloba todos os atos e a forma como se desenvolvem).
O licenciamento ambiental é o conjunto de etapas constituintes do procedimento administrativo que objetiva a concessão da licença ambiental, sendo esta, portanto, uma das etapas do licenciamento.
As regras relativas à licença estabelecida no âmbito do direito administrativo aplicam-se ao licenciamento ambiental.
Não.
A licença ambiental é vinculada ou discricionária?
Se o EIA apontar um empreendimento como desfavorável, a autoridade ambiental pode viabilizar o licenciamento (ou vice-versa)?
É discricionária!
Sim, pode.
Mesmo que o empreendedor cumpra todos os requisitos e condicionantes demandados, não há que se falar em direito subjetivo à concessão da licença requerida.
A concessão de licença ambiental caracteriza-se como um ato administrativo vinculado, não podendo ser negada quando o particular satisfaz todos os requisitos legais relacionados ao projeto.
Falso.
Existe direito adquirido no tocante à licença já concedida?
Não.
A licença ambiental possui natureza jurídica de autorização, de sorte que a edição de lei nova incide automaticamente nas licenças já expedidas, modificando as condicionantes dessas licenças, para adequá-las aos novos padrões ambientais.
A primeira parte está correta, mas não a segunda.
O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida.
Assim, mesmo diante de nova legislação, a modificação da licença exige decisão motivada do órgão ambiental, não gerando efeitos de forma automática.
Quais são as 3 espécies distintas de licença ambiental e para que servem?
LICENÇA PRÉVIA (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção. Declara a viabilidade ambiental do empreendimento e aprova o projeto. Atesta a viabilidade ambiental do projeto, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases.
LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados. A LI permite a implantação do empreendimento.
LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) - autoriza a operação (funcionamento) da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores. A LO libera o início das atividades e o funcionamento do empreendimento.
Nas atividades que causem pequeno impacto ambiental, são possíveis o abandono do sistema trifásico e a adoção de licença única.
Sim
O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, implica autorização para a obra ou atividade, vigendo até que o órgão licenciador emita decisão definitiva sobre o caso.
Não, implica transferência de competência para outro ente federado.
Qual é o prazo máximo de validade das licenças ambientais?
LP maior ou igual a 5
LI maior ou igual a 6
LO no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
A renovação da Licença ambiental de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença.
Sim
Em que situações pode o poder público rever a licença concedida?
I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais - CASSAÇÂO
II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença - ANULAÇÃO
III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde - REVOGAÇÃO
Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral.
Certo - Princípio do Usuário-pagador e o Princípio do Desenvolvimento Sustentável.
Os recursos obtidos com a compensação ambiental devem ser utilizados para recompor os bens ambientais lesados pela obra licenciada.
Não, para a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral.
É constitucional o dispositivo legal que obriga o empreendedor a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação de proteção integral, pois este densifica o princípio usuário-pagador, configurando um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica.
Sim
A compensação ambiental de que trata o artigo 36 da Lei Federal 9.985/2000 é exigida nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos causadores de potencial impacto significativo, apurando-se o seu valor de acordo com o grau de impacto causado.
Sim
Inconstitucionalidade da expressão ‘não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento’
Cabe ao órgão ambiental definir as Unidades de Conservação que serão beneficiadas com recursos da compensação ambiental.
Sim
Se o empreendimento de significativo impacto ambiental afetar a zona de amortecimento da unidade de conservação, o órgão licenciador deverá solicitar opinião do órgão ambiental responsável pela gestão da unidade.
Falso. Deverá pedir autorização.
Como forma de recuperar os danos ambientais existentes, o proprietário ou possuidor de imóvel poderá instituir servidão ambiental por instrumento público, particular ou por termo administrativo, exceto em áreas de preservação permanente e exceto em relação à reserva legal mínima exigida.
Sim
A licença ambiental possui natureza jurídica de autorização, de sorte que a edição de lei nova incide automaticamente nas licenças já expedidas, modificando as condicionantes dessas licenças, para adequá-las aos novos padrões ambientais.
falso, pois a edição de lei nova não necessariamente incide de forma automática nas licenças já expedidas, modificando suas condicionantes. É necessário ato motivado do órgão ambiental competente modificar as condicionantes de acordo com os novos padrões ambientais.
O Ministério do Meio Ambiente é o órgão do SISNAMA responsável por estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos estados e supervisionado pelo IBAMA
Errado.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ) é o órgão do SISNAMA responsável por estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos estados e supervisionado pelo IBAMA.
Compete ao CONAMA assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais.
Sim
O licenciamento ambiental concedido pelo IBAMA ou pelo órgão estadual competente supre a necessidade de certidão emitida pelo município acerca da compatibilidade do empreendimento ou atividade com o uso e ocupação do solo.
ERRADO. Pois, no processo de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura, declarando que o local e tipo de atividade ou empreendimento são compatíveis com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo.
É ônus do empreendedor providenciar o EIA e apresentá-lo, às suas expensas, ao órgão ambiental licenciador. A lei faculta ao empreendedor a possibilidade de se valer de empresa técnica especializada, responsabilizando, porém, o empreendedor pelos resultados técnicos do estudo.
ERRADO: Para a realização do EIA, o empreendedor poderá contratar empresa de consultoria, cujos membros deverão possuir, nos termos do art. 17, I, da Lei n.º 6.938/81, inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades. Todavia, a empresa contratada é que se responsabilizará tecnicamente pelos resultados do estudo, e não o empreendedor, como menciona o item.
Considere que a empresa Cava Fundo S/A tenha obtido licença prévia e de instalação, para explorar gás xisto em determinada região do país. Nessa situação, caso sobrevenha a constatação de que o empreendimento causará graves danos ambientais, as licenças concedidas devem ser canceladas, mas não será possível a responsabilização administrativa da empresa, desde que atendidas, até então, as exigências previstas nesses atos.
CERTO: Muito cuidado com as modalidades de responsabilização ambiental, que, em suma, podem ser CIVIL, ADMINISTRATIVA e PENAL.
A responsabilidade administrativa decorre do dever de observância às condicionantes impostas pelos órgãos ambientais, especialmente nas licenças. Caso obedecidas, o empreendimento NÃO poderá ser administrativamente responsabilizado, com a imposição de multas, mesmo que sobrevenham prejuízos ambientais. Todavia, a isenção na esfera administrativa NÃO isenta o empreendimento em relação às responsabilidades civil e penal.
Segundo o STF, é constitucional preceito de Constituição estadual que submeta o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA ao crivo de comissão permanente e específica da Assembleia Legislativa, porquanto todos os Poderes devem estar imbuídos da missão constitucional de proteger o meio ambiente.
Não.
- É inconstitucional preceito da Constituição do Estado do Espirito Santo que submete o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA - ao crivo de comissão permanente e específica da Assembleia Legislativa. 2. A concessão de autorização para desenvolvimento de atividade potencialmente danosa ao meio ambiente consubstancia ato do Poder de Polícia - ato da Administração Pública - entenda-se ato do Poder Executivo”
O que são as Unidades de Conservação?
As unidades de conservação são espécies de Espaços Territoriais Protegidos, com características naturais relevantes, e têm por objetivo primordial a conservação dos sistemas ecológicos, dos bancos genéticos e da qualidade ambiental.
Unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
Objetivos:
I - a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos;
II - proteger as espécies ameaçadas de extinção;
III - preservação e a restauração da diversidade;
IV -desenvolvimento sustentável;
V - conservação da natureza;
VI - proteger paisagens;
VII - proteger e recuperar recursos hídricos;
IX - restaurar ecossistemas degradados;
X - atividades de pesquisa científica;
XI - diversidade biológica;
XII - educação e interpretação ambiental;
XIII - subsistência de populações tradicionais.
Unidade de conservação corresponde a um espaço territorial protegido — coberto ou não por vegetação nativa — cuja função é permitir a preservação dos recursos hídricos, da paisagem, da estabilidade geológica e da biodiversidade; facilitar o fluxo gênico de fauna e flora; garantir a proteção do solo; e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Falso, isso é APP.
Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
A Lei nº 9.985/2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC. Esta lei não criou as unidades de conservação; ela apenas possibilitou sua criação pelo poder público, estabelecendo regras, indicando as categorias e os requisitos.
Sim
Quais são os órgãos gestores do SNUC?
a) Órgão consultivo e deliberativo: CONAMA. Atribuição de acompanhar a implementação.
b) Órgão central: Ministério do Meio Ambiente (MMA). Finalidade de coordenar.
c) Órgãos executores: Instituto Chico Mendes e o IBAMA. Em caráter supletivo, órgãos estaduais e municipais.
Qual é a diferença de função do IBAMA e do Instituto Chico Mendes?
O IBAMA é entidade executora geral. Já o Instituto Chico Mendes é entidade executora apenas na atuação das unidades de conservação. Trata-se de uma autarquia voltada apenas para a gestão das unidades de conservação federais. Todas as outras políticas governamentais de meio ambiente são executadas pelo IBAMA.
A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei.
Certo.
Se uma Unidade de Conservação foi criada por decreto, sua redução ou extinção poderá ser feita também por decreto.
Não, só por lei.
Quais são os dois grupos de unidades de conservação e quais suas características?
- UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL – Destina-se à preservação da natureza, admitindo apenas o uso indireto dos recursos naturais. Aqui a proteção é intensa, buscando-se a preservação e manutenção dos ecossistemas naturais, sem interferência humana.
Uso indireto é aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição do meio ambiente. É possível a cobrança pela visitação (forma de uso indireto).
- UNIDADE DE USO SUSTENTÁVEL – Destinada a compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte de seus recursos. Aqui a proteção conferida é um pouco menor, quando comparada a uma unidade de conservação de proteção integral. Desta forma, admite-se a exploração de parcela de seus recursos naturais, desde que observados os requisitos legais, tais como o plano de manejo da área e zoneamento. A ideia é de conservação, admitindo o uso sustentável, que permite a continuidade dos recursos naturais. Exemplo: Áreas de Preservação Ambiental.
Unidades de Conservação de Proteção Integral
1) ESTAÇÃO ECOLÓGICA
2) RESERVA BIOLÓGICA
3) PARQUE NACIONAL
4) MONUMENTO NATURAL
5) REFUGIO DA VIDA SILVESTRE
Unidades de Conservação de Uso Sustentável
1) ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA)
2) ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO
3) FLORESTA NACIONAL
4) RESERVA EXTRATIVISTA
5) RESERVA DE FAUNA
6) RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
7) RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL
Nos termos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei n. 9.985/2000), as unidades de conservação dividem-se em dois grupos: unidades de proteção integral e unidades de uso sustentável. Nas unidades integrantes do primeiro grupo, admite-se apenas o uso indireto dos recursos naturais. Nas do segundo grupo, busca-se compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais.
sim
As Unidades de Conservação podem ser criadas por ato do Poder Executivo ou do Poder Legislativo.
Novas categorias de Unidade de Conservação Estaduais não previstas na Lei Federal no 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, poderão passar a fazer parte deste sistema, desde que tal seja autorizado pelo CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente.
Sim
Sim.
Todas as Unidades de Conservação, sem exceções, devem dispor de um plano de manejo.
Sim.
Nas unidades de proteção integral, não se admite o uso direto ou indireto dos recursos naturais, mas apenas a exploração capaz de garantir a perenidade dos processos ecológicos, mantendo-se a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.
Falso, se admite o uso indireto.
Nas unidades de conservação de proteção integral não são permitidas atividades com finalidades lucrativas.
Falso, não há essa vedação na Lei 9.985/2000.
A critério do CONAMA, é possível criar unidades de conservação estaduais e municipais, a fim de atender peculiaridades regionais ou locais, desde que as categorias previstas não possam satisfatoriamente atender a proteção ambiental daquela área.
Quanto a âmbito federal, não se pode criar novos tipos de unidades de conservação.
Sim.
As florestas nacional, estadual e municipal são consideradas unidades de conservação da natureza de posse e domínio públicos, em que se admite a permanência de populações tradicionais que nelas habitem, desde que obedecidas normas regulamentares e o respectivo plano de manejo.
Certo.
A reserva de desenvolvimento sustentável é um exemplo de unidade de conservação de proteção integral.
Falso, é uc de uso sustentável.
A pesquisa científica é livre e independente de qualquer aprovação do órgão administrador da Reserva Extrativista.
Falso, tem que ter autorização
Em regra, pesquisas e visitações nas UCs de proteção integral e de uso sustentável são permitidas desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.
Certo.
Com qual instrumento normativo pode se dar a criação, ampliação, extinção, redução e desafetação das Unidades de Concersavação?
As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público (decreto ou lei).
Já a ampliação dos limites pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico que criou a unidade. A alteração de uma unidade de uso sustentável em unidade de proteção integral também poderá ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico.
A redução dos limites ou a desafetação (que significa supressão da unidade) só poderá ser feita por lei específica.
Quando a alteração implicar em aumento da proteção ambiental, basta ser feita por meio de edição de instrumento normativo do mesmo nível hierárquico. No entanto, caso haja redução da proteção ambiental (exemplo: alteração de área de proteção integral para área de uso sustentável), tal alteração deverá ser feita por meio de lei específica.
A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública, em regra.
Sim, só na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta.
É possível reduzir uma Unidade de Conservação por MP.
Não. STF.
A impossibilidade de diminuição ou supressão de espaços territoriais especialmente protegidos por meio de medida provisória. A proteção ao meio ambiente é um limite material implícito à edição de medida provisória, ainda que não conste expressamente do elenco das limitações.
Ademais, normas que importem diminuição da proteção ao meio ambiente equilibrado só podem ser editadas por meio de lei formal, com amplo debate parlamentar e participação da sociedade civil.
A alteração de uma unidade de proteção integral em uma unidade de uso sustentável pode ser feita por decreto.
Não, só por lei.
A legislação municipal não pode reduzir o patamar mínimo de proteção marginal dos cursos d’água, em toda sua extensão, fixado pelo Código Florestal.
sim
A realização de Consulta pública, obrigatória na maioria dos casos para criação de unidades de conservação, vincula o Poder Público.
Falso, apesar de obrigatória na maioria dos casos, não vincula.
Será necessária a realização de consulta pública e de estudos técnicos nas hipóteses de transformação das unidades (e não somente na sua criação).
sim
A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública, em regra. Qual é a exceção?
Para estudos técnicos, não há exceção.
Na consulta, na criação de Estação Ecológica e Reserva Biológica não é obrigatória a consulta.
As unidades de conservação somente podem ser criadas por lei, que deverá definir seu regime especial de administração e as garantias adequadas de proteção.
Falso, podem ser por decreto.
Nos parques nacionais, que são unidades de proteção integral, é permitida a realização de atividades educacionais e de recreação bem como o turismo ecológico.
Certo.
O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
O particular que adquire propriedade em momento posterior à publicação de Decreto que transformou a área em uma Unidade de Conservação de Proteção Integral não sofre qualquer prejuízo indenizável, pois havia ciência das restrições que o imóvel adquirido possuía.
certo.
a redução ou desafetação da unidade de conservação somente pode ser feita mediante lei específica.
sim
O que é e como funciona a compensação ambiental?
Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral antes de instalar o empreendimento - princípio do usuário-pagador.
O objetivo do instituto da compensação ambiental é contrapesar um impacto ambiental, na hipótese de licenciamento ambiental de empreendimento de significativo impacto constatado por meio de EIA/RIMA.
A obrigação imposta ao empreendedor é:
1) apoiar a implantação unidade de conservação do grupo de proteção integral ou
2) apoiar a manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral.
Na compensação ambiental, compete ao órgão licenciador fixar o quantum da compensação, de acordo com a compostura do impacto ambiental a ser dimensionado no relatório - EIA/RIMA.
O valor da compensação-compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa. Prescindibilidade da fixação de percentual sobre os custos do empreendimento.
Sim.
Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amorteci-mento, o licenciamento ambiental só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo.
certo
Pode uma Unidade de Uso Sustentável ser escolhida na compensação ambiental?
Sim, é possível que uma unidade de uso sustentável seja uma das unidades beneficiadas, quando a unidade ou sua zona de amortecimento for atingida pelo empreendimento.
O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para a compensação ambiental não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental cau-sado pelo empreendimento.
Falso.
O STF declarou inconstitucional essa previsão do art. 36.
Na ADI 3.378-6/DF, o STF reconheceu a inconstitucionalidade dessa previsão. Ficou determinado que o valor a ser fixado deve ser proporcional ao impacto ambiental (e não ao valor da obra), apurado com respeito ao contraditório e à ampla defesa. O valor será fixado pelo órgão ambiental competente para o licenciamento.
A compensação ambiental fundamenta-se no princípio do usuário-pagador e é paga já no momento da licença de instalação, sem antes saber se haverá ou não poluição ou danos ambientais a serem reparados.
Certo.
É possível a cumulação da compensação ambiental com a indenização por danos ambientais.
Certo.
A primeira decorre do princípio do usuário-pagador, sendo devida em razão da utilização de recursos naturais (evita o custo zero). A segunda, por sua vez, resulta do princípio do polui-dor-pagador, deferida em razão da necessidade da reparação de danos ambientais causados. Reitere-se, portanto, que a compensação ambiental se opera de forma a contrapesar os danos certos e inevitáveis previstos no EIA/RIMA. Sua função não é a de reparar eventuais e futuros danos ambientais, já que esta missão é afeta à responsabilização civil ambiental.
O que é a zona de amortecimento? Ela é obrigatória?
A zona de amortecimento NÃO é área de conservação. Trata-se de área no entorno da unidade de conservação afetada com a finalidade de minimizar os impactos negativos decorrentes das atividades humanas.
Via de regra, as unidades de conservação devem possuir uma zona de amortecimento, com exceção das Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural.
A zona de amortecimento das categorias de unidade de conservação de proteção integral é sempre tida como zona rural. Sendo zona rural, não se sujeita ao parcelamento e ao uso do solo urbano.
O que são corredores ecológicos? São obrigatórios?
São porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota (fauna e flora), facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandem para sua sobrevivência áreas com extensão maior que aquela das unidades individuais.
Não são obrigatórios. São apenas recomendados.
Na demarcação de qualquer UC, deve-se considerar o estabelecimento de corredores ecológicos e zonas de amortecimento
Falso.