Agrário Flashcards

1
Q

Qual é o campo de atuação do direito agrário?

A

Ele disciplina a relação do homem com a terra e seus recursos naturais, buscando o progresso socioeconômico a partir da promoção da função social da terra.

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2
Q

O direito agrário é um ramo do direito público ou privado?

A

Trata-se de um ramo “híbrido” do Direito, a mesclar elementos, institutos e conceitos de direito público (ITR, desapropriação, reforma agrária) e de direito privado (usucapião, contratos agrários), na linha do crescente fenômeno da constitucionalização não só do direito civil, mas do direito privado como um todo.

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3
Q

Lei de Terras(1850) foi editada para que se combatesse a situação fundiária caótica existente à época e se permitisse o ordenamento do espaço territorial brasileiro?

A

Sim.

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4
Q

A partir de quando o direito agrário foi reconhecido como disciplina autônoma no Brasil?

A

Em 1964, com a EC 10 e o Estatuto da Terra.

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5
Q

De quem é a competência para legislar sobre direito agrário no Brasil?

A

É exclusiva da União. Esta competência também se estende à desapropriação (art. 22, II, CF).

Além disso, lei complementar federal poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias.

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6
Q

O que é a autonomia jurisdicional do Direito Agrário?

A

É a possibilidade de criação, por parte dos Tribunais de justiça, de varas especializadas com competência exclusiva para dirimir questões agrárias.

“Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.”

Um juiz de mentalidade civilista dificilmente julgaria do mesmo modo como julgaria o juiz agrarista, pois, como se sabe, as normas civilistas primam pelo sentido individualista, enquanto as agraristas refletem visível conteúdo social”.

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7
Q

Quais são as fontes do Direito Agrário?

A

Leis , costumes, jurisprudência e doutrina.
As principais fontes normativas do Direito Agrário são a a Constituição Federal de 1988 e as leis que possuem conteúdo agrário específico.

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8
Q

Discorra sobre o princípio da função social da propriedade, sob a ótica do direito agrário.

A

A Constituição condicionou o exercício do direito de propriedade rural e urbano ao atendimento da função social.

O direito de propriedade não se reveste de caráter absoluto, eis que, sobre ele, pesa grave hipoteca social, a significar que, descumprida a função social que lhe é inerente legitimar-se-á a intervenção estatal na esfera dominial privada.

A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, aos seguintes requisitos:

I - aproveitamento racional e adequado da terra;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis;
III - preservação do meio ambiente;
IV - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
V - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

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9
Q

O que é o princípio da primazia da utilização da terra?

A

Prevalência do efetivo uso da terra, com cumprimento da função social da terra, em detrimento do direito individual e egoístico de propriedade do imóvel rural, o que fundamentaria a desapropriação do imóvel para fins de reforma agrária, por exemplo.

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10
Q

O que pode acontecer com o imóvel que não cumpra sua função social?

A

Pode acarretar na desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária.

Neste caso, deve ser paga justa e prévia indenização, por meio de títulos da dívida agrária, a fim de compensar o decréscimo patrimonial sofrido, sob pena de enriquecimento ilícito por parte do ente desapropriante.

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11
Q

O que é o princípio da privatização das terras públicas?

A

A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária (art. 188 da CF). Para o legislador, o particular possui mais capacidade para a exploração das atividades agrárias.

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12
Q

Por que o direito agrário é considerado dicotômico?

A

Por possuir duas perspectivas de atuação:
• Política da Reforma Agrária (arts. 184 a 186, CF)
• Política Agrícola (arts. 187 a 191, CF).

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13
Q

Todos os imóveis rurais podem ser, eventualmente, desapropriados para fins de reforma agrária?

A

Não, são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária (art. 185, CF):

a) a pequena e média propriedade rural, desde que seu proprietário não possua outra;
b) e a propriedade produtiva.

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14
Q

A pequena propriedade rural, trabalhada pela família, poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva?

A

Não, desde que de fato trabalhada pela família.

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15
Q

O fortalecimento da empresa agrária é incentivado, hoje?

A

Sim, existe inclusive o princípio de fortalecimento da empresa agrária, que indica a criação de condições para a constituição de empresas agrárias que realizem atividades agrícolas com a finalidade de obter lucro, mas mantendo o respeito aos condicionantes da função social da propriedade.

Empresa Rural: empreendimento, constituído por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explora economicamente o imóvel rural.

O STJ entende que o Estatuto da Terra não se aplica à empresa rural de grande porte.

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16
Q

No caso de um imóvel ser desapropriado para fins de reforma agrária, o ente desapropriante paga algo ao proprietário?

A

Deve ser paga justa e prévia indenização, por meio de títulos da dívida agrária, a fim de compensar o decréscimo patrimonial sofrido, sob pena de enriquecimento ilícito por parte do ente desapropriante.

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17
Q

Com o advento da Constituição Federal de 1988, aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras foi reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos?

A

Sim

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18
Q

Para aferir o cumprimento da função social da propriedade, a União, por meio do órgão federal competente, pode ingressar em imóvel de propriedade particular para levantamento de dados e informações mediante prévia comunicação ao proprietário.

A

Sim. ‘‘Para os fins deste artigo, fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular para levantamento de dados e informações, mediante prévia comunicação escrita ao proprietário, preposto ou seu representante.’’

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19
Q

O que uma propriedade precisa rural precisa fazer para cumprir sua função social?

A

Os requisitos legais necessários à configuração da função social da terra se resumem a três perspectivas: ESE (econômico, social e ecológico).

a) econômica: corresponde ao requisito da “produtividade”, ou seja, aproveitamento racional e adequado;
b) social: a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e o favorecimento do bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores rurais;
c) ecológica: relativos à utilização dos recursos naturais e à preservação do meio ambiente.

CF: requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado da terra;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

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20
Q

O que diz o princípio da PRIMAZIA DA UTILIZAÇÃO DA TERRA (POSSE AGRÁRIA) EM FACE AO TÍTULO DE PROPRIEDADE?

A

Traz como diretriz que a utilização contínua, efetiva, sem oposição, com cumprimento da função social da terra, por determinado lapso de tempo se sobrepõe sobre a titulação dominial (critério formal - nome do proprietário no registro do imóvel rural). Assim, ressalta a importância da prevalência do efetivo labor sobre a terra, que possui como pré-requisito a posse agrária, sobre a titularidade formal da propriedade.

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21
Q

O que é o esbulho possessório? É legal?

A

O esbulho possessório consiste na privação total da posse de um bem. Através dele o possuidor perde todo o contato com o bem esbulhado.

Revela-se contrária ao Direito, porque constitui atividade à margem da lei, sem qualquer vinculação ao sistema jurídico, a conduta daqueles que - particulares, movimentos ou organizações sociais - visam, pelo emprego arbitrário da força e pela ocupação ilícita de prédios públicos e de imóveis rurais, a constranger, de modo autoritário, o Poder Público a promover ações expropriatórias, para efeito de execução do programa de reforma agrária.

O processo de reforma agrária, em uma sociedade estruturada em bases democráticas, não pode ser implementado pelo uso arbitrário da força e pela prática de atos ilícitos de violação possessória,
ainda que se cuide de imóveis alegadamente improdutivos, já que ninguém será privado de seus bens, sem o devido processo legal.

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22
Q

O que é o imóvel rural?

A

É o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial.

Prédio rústico é conceituado como todo edifício que é construído e destinado às coisas rústicas, tais como todas as propriedades rurais com suas benfeitorias, e os edifícios destinados para recolhimento de gados, reclusão de feras e depósito de frutos, ou sejam construídos nas cidades e vilas, ou no campo.

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23
Q

Conforme a jurisprudência do STF, o conceito de propriedade rural equivale ao conceito de imóvel rural.

A

Não.

O conceito de imóvel rural contempla a unidade da exploração econômica do prédio rústico, distanciando-se da noção de propriedade rural.

O imóvel rural está associado à noção de unidade de exploração econômica voltada ao desenvolvimento de atividades agrárias, podendo ser formado por uma ou mais propriedades rurais.

A propriedade rural, esta sim está relacionada à matrícula única definida. O imóvel pode ser formado por mais de uma matrícula, inclusive de proprietários diferentes, desde que digam respeito a áreas contínuas e contíguas que estejam exploradas de forma única.

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24
Q

É possível a incidência de ITR sobre imóvel localizado na zona urbana? Explique.

A

Sim. Incide o ITR, e não o IPTU, sobre imóveis nos quais são comprovadamente utilizados em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, ainda que localizados em áreas consideradas urbanas por legislação municipal.

O ITR é cobrado sobre imóveis:

  • na zona rural, ou seja, que estejam fora da zona urbana;
  • com destinação rural (exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial) localizado em zona urbana.
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25
Q

O que é o módulo rural?

A

O módulo rural é aquele necessário para que a terra cumpra sua função social, estando diretamente ligada à área da propriedade familiar (que é o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros).

O Módulo Rural é uma unidade indivisível, por ser considerada a menor unidade de terra possível para que a família rural consiga alcançar sua sustentação. Ou seja, o suficiente para produzir alimentos necessários para sobrevivência da família acrescido da progressão econômica.

Características:
I – é uma medida de área, expressa em hectares;
II – a área fixada para a Propriedade Familiar constitui o módulo rural;
III – varia de acordo com a região do país onde se situe o imóvel rural;
IV – varia de acordo com o tipo de exploração;
V – implica um mínimo de renda a ser obtido, ou seja, o salário mínimo;
VI – a renda deve proporcionar ao agricultor e sua família não apenas a sua subsistência, mas ainda o progresso econômico e social.

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26
Q

O módulo rural sempre vai ser indivisível?

A

Não, em regra o é, mas há exceções:
I: desmembramentos decorrentes de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social;
II: desmembramentos de iniciativa particular que visem atender a interesse de ordem pública na zona rural, como, por exemplo, nos casos de instalação de estabelecimentos comerciais (postos de abastecimento de combustíveis, oficinas mecânicas, garagens, lojas, armazéns, restaurantes, hotéis);

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27
Q

O que é o módulo fiscal?

A

É a unidade de medida agrária, também expressa em hectares, determinada para cada Município, que busca refletir a área mediana dos Módulos Rurais dos imóveis rurais de um Município, levando em conta o tipo de exploração predominante no município, a renda obtida dessa exploração entre outros.

O número de módulos fiscais de cada imóvel rural será obtido dividindo-se sua área aproveitável total pelo módulo fiscal do Município.

É usado como critério de dimensão para fins de cálculo do ITR e também como critério de classificação dos imóveis rurais (minifúndios, pequena propriedade, média propriedade, latifúndios);

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28
Q

O que é o minifúndio e como ele é combatido?

A

Minifúndio é o imóvel rural com dimensão inferior a um módulo fiscal.

Mostra-se insuficiente para propiciar a subsistência e o progresso econômico e social do grupo familiar. Instrumentos de combate ao minifúndio:

  • desapropriação;
  • remembramento das áreas minifundiárias
  • proibição de alienação de áreas inferiores ao módulo rural ou à fração mínima de parcelamento.
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29
Q

O que é a propriedade familiar?

A

É o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

A Propriedade Familiar tem o tamanho exato de um módulo rural, calculado de acordo com cada região do país e tipo de exploração.

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30
Q

Quais os requisitos para que a pequena propriedade rural seja impenhorável?

Mesmo que o imóvel não sirva de moradia ao executado e à sua família, ele continua impenhorável?

A

1) seja enquadrado como pequena propriedade rural, nos termos definidos pela lei; e
2) seja trabalhado pela família.

Sim.

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31
Q

Como se combate a existência de latifúndios?

A

Instrumentos de combate ao latifúndio:
• desapropriação, caso não cumpra sua função social;
• tributação, obedecidos os critérios de progressividade e de regressividade.

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32
Q

O que uma propriedade rual precisa obedecer para ser considerada propriedade produtiva?

A

Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.

§ 1º O grau de utilização da terra, para efeito do caput deste artigo, deverá ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel.
§ 2º O grau de eficiência na exploração da terra deverá ser igual ou superior a 100% (cem por cento).

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33
Q

É vedado que o imóvel rural seja dividido em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural.

A

Sim.

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34
Q

De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro sobre imóveis rurais, só é reconhecido como propriedade familiar, aquele cuja exploração econômica alcance renda suficiente apenas para a sobrevivência da família.

A

Falso, o suficiente para produzir alimentos necessários para sobrevivência da família acrescido da progressão econômica.

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35
Q

Para fins de usucapião constitucional rural, a CF adota o conceito de imóvel rural em função do critério da destinação.

A

Falso. A Constituição de 1988, ao instituir as modalidades constitucionais de usucapião, não o fez com base no critério da destinação, e sim com base no critério da localização (critério geográfico).

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36
Q

Segundo a doutrina majoritária, posses anteriores ao advento da CF podem ser utilizadas para o reconhecimento da usucapião rural.

A

Sim.

a doutrina majoritária não vislumbra impedimento para que posses anteriores à 5/10/1988 (data da promulgação da Constituição) possam ser consideras no cômputo do lapso temporal de 5 anos exigido pela usucapião constitucional rural. Argumenta-se nesse sentido que a usucapião especial rural é modalidade pré-existente à vigente Constituição, já estando consagrada no Direito Agrário brasileiro mediante o art. 1º da Lei 6.969/81.

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37
Q

A usucapião especial rural poderá ocorrer nas áreas de interesse ecológico, desde que preenchidos os requisitos legais previstos.

A

Falso.

  • A usucapião especial não ocorrerá nas áreas indispensáveis à segurança nacional, nas terras habitadas por silvícolas, nem nas áreas de interesse ecológico, consideradas como tais as reservas biológicas ou florestais e os parques nacionais, estaduais ou municipais.
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38
Q

Segundo a jurisprudência do STJ, em ação de usucapião movida por particular em face de estado-membro, cabe a este a prova de que o imóvel usucapiendo é bem dominical insuscetível de ser usucapido.

A

Sim

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39
Q

O que é a política agrária e como ela se divide?

A

A política agrária é uma modalidade de política pública com vistas ao desenvolvimento do setor agrícola e com fundamento constitucional.

Divide-se em:
A POLÍTICA FUNDIÁRIA disciplina a posse da terra e seu uso adequado (função social da propriedade), tendo como objetivo a promoção do acesso à terra àqueles que saibam produzir, dentro de uma sistemática moderna, especializada e profissionalizada. A reforma agrária é um dos instrumentos de política fundiária.

Já a POLÍTICA AGRÍCOLA é o “conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do país”. São objetivos primordiais da Política Agrícola a promoção das providências de amparo à propriedade rural, que se destinem a orientar, nos interesses da economia rural, as atividades agropecuárias.

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40
Q

Política agrícola e reforma agrária se confundem?

A

Não se deve confundir reforma agrária com política agrícola, na medida em que esta é a política que orienta, no interesse da economia rural, a atividade agropecuária, traçando planos, com a finalidade de harmonizá-la com o processo de industrialização do país e de melhorar a utilização da terra. Desse modo, a política agrícola e a reforma agrária são institutos que não se confundem, mas se complementam.

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41
Q

A competência de desapropriação do imóvel que não cumprir sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, para fins de reforma agrária é comum a todos os entes federados.

A

Falso, é exclusiva da união.

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42
Q

As operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária, bem como a transferência ao beneficiário do programa, serão imunes de impostos federais, estaduais e municipais.

A

Certo.

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43
Q

Quais são os imóveis insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária?

A
  • a pequena e média propriedade rural, desde que seu proprietário não possua outra;
  • a propriedade produtiva.
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44
Q

Qualquer desapropriação para fins de reforma agrária (mesmo que não seja a desapropriação sanção) só pode ser feita pela União.

A

Certo

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45
Q

O que são os instrumentos e meios da reforma agrária?

A

Os instrumentos da reforma agrária são formas de incentivo ao cumprimento da função social da propriedade que, se não cumprida, induzem à reforma agrária.
- ITR e desapropriação.

Já os meios de realização da reforma agrária são aqueles que possibilitam o acesso à propriedade rural, viabilizando a modificação na estrutura agrária.
- doação, compra e venda, arrecadação de bens vagos e reversão à posse.

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46
Q

~Quais são os objetivos básicos da reforma agrária?

A

Os objetivos básicos são promover a justiça social e o aumento da produtividade, buscando a gradual extinção do minifúndio e do latifúndio.

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47
Q

Explique a situação jurídica dos beneficiários da reforma agrária.

A

Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de 10 anos.

48
Q

Com que ordem de preferência na distribuição de lotes o processo de seleção de indivíduos e famílias candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária será realizado?

A

I - ao desapropriado, ficando-lhe assegurada a preferência para a parcela na qual se situe a sede do imóvel, hipótese em que esta será excluída da indenização devida pela desapropriação;

II - aos que trabalham no imóvel desapropriado como posseiros, assalariados,

III - aos trabalhadores rurais desintrusados de outras áreas, em virtude de demarcação de terra indígena, criação de unidades de conservação, titulação de comunidade quilombola ou de outras ações de interesse público

IV - ao trabalhador rural em situação de vulnerabilidade social

49
Q

Para fins de reforma agrária, de acordo com os critérios legais estabelecidos para a comprovação de cumprimento da função social da propriedade rural, se esta for destinada à execução de atividades de pesquisa que objetivem o avanço tecnológico da agricultura, a totalidade da sua área aproveitável deverá ser oficialmente dedicada às referidas atividades.

A

Falso

50
Q

Diante da desocupação de um imóvel rural objeto de esbulho possessório motivado por conflito agrário, são proibidas a avaliação, a vistoria e a desapropriação nos dois anos seguintes à desocupação do imóvel.

A

Certo.

51
Q

O processo de seleção de indivíduos e famílias para o Programa Nacional de Reforma Agrária deve ser realizado por projeto de assentamento, sendo o primeiro na preferência, para a parcela na qual se situe a sede do imóvel o _____________?

A

O Desapropriado.

52
Q

São isentas de tributos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

A

Falso, são isentos de IMPOSTOS.

53
Q

Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

A

Certo.

54
Q

A legislação estadual pode estabelecer modelos próprios de assentamento rural, a serem criados com base na desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária.

A

Não

55
Q

A falta de identidade entre a área declarada de interesse social para fins de desapropriação para reforma agrária e a área onde residem as famílias a serem beneficiadas pelo assentamento impede a desapropriação.

A

Não.

56
Q

a vistoria prévia prevista à desapropriação, decorrência do devido processo legal, incide em qualquer desapropriação que venha a ser intentada pela autarquia agrária, mesmo nos casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública.

A

Falso.

57
Q

A invasão de imóvel rural de domínio particular, após regularmente realizada a vistoria prévia pela autarquia agrária, não impede a desapropriação para fins de reforma agrária.

A

Certo

58
Q

entende-se regular e eficaz a notificação recebida diretamente pelo proprietário do imóvel, sendo mera irregularidade a ausência da indicação da data do recebimento.

A

Falso

59
Q

Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

A

Certo.

60
Q

Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária. As benfeitorias úteis e necessárias, entretanto, serão indenizadas em dinheiro.

A

Sim.

61
Q

O método coletivista de reforma agrária, fundado na doutrina socialista, consiste na nacionalização da terra, passando para a propriedade do Estado.

A

Certo

62
Q

É perfeitamente possível a utilização do instituto da concessão de uso real em projetos de Reforma Agrária.

A

Certo

63
Q

Não se considera latifúndio o imóvel rural que satisfizer aos requisitos de empresa rural.

A

Certo

64
Q

A aquisição de imóvel rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras sem a observância dos requisitos legais enseja nulidade relativa do ato praticado.

A

Falso, nulidade absoluta.

65
Q

Os requisitos essenciais obrigatórios a serem atendidas pelos estrangeiros interessados em adquirir ou arrendar terras no Brasil são:
1. Ser pessoa natural estrangeira residente no País, pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil e pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira;
2. O imóvel rural deve estar devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis e regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural;
3. Limitação da Área. Não é possível adquirir ou arrendar quantidade ilimitada de área.
4. Limites Territoriais. Os limites territoriais são aplicados às pessoas estrangeiras (naturais e jurídicas) e à pessoa jurídica brasileira equiparada.
A soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras não poderá ultrapassar a um quarto da superfície dos Municípios onde se situem, comprovada por certidão do Registro de Imóveis, ou seja, os estrangeiros podem adquirir ou arrendar até 25% da área territorial de cada Município.
Ademais, as pessoas da mesma nacionalidade não poderão ser proprietárias, em cada Município, de mais de 40% do limite acima (um quarto), ou seja, de mais de 10% de sua superfície territorial.

A

Sim. Pf 3 a 50 MEI precisa de autorização.

PJ até 100 não precisa do congresso.

66
Q

É vedada a alienação ou arrendamento de imóvel rural por pessoa física estrangeira não residente no País e pessoa jurídica estrangeira não autorizada a funcionar no País.

A

Sim

67
Q

A soma das áreas dos imóveis rurais pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas estrangeiros não poderá ultrapassar um quarto da superfície dos municípios em que se situem.

A

Sim. Ademais, as pessoas da mesma nacionalidade não poderão ser proprietárias, em cada Município, de mais de 40% do limite acima (um quarto), ou seja, de mais de 10% de sua superfície territorial.

68
Q

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, mas a posse, permanente, é dos índios, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

A

Sim. Portanto, estas terras, por serem bens públicos da União, são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.

69
Q

As terras ocupadas, em passado remoto, por aldeamentos indígenas não são bens da União. Nessa conformidade, a competência para o julgamento de ação de usucapião de terras localizadas em antigo aldeamento indígena é da Justiça Estadual, não subsistindo interesse da União.

A

Sim. O STF estabeleceu como marco temporal de ocupação da terra pelos índios, para efeito de reconhecimento como terra indígena, a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

70
Q

O que é o renitente esbulho?

A

Como regra, se os índios não estavam na posse da área em 05/10/1988, ela não será considerada terra indígena (art. 231 da CF/88).

Existe, contudo, uma exceção a essa regra. Trata-se do chamado renitente esbulho. Assim, se, na época da promulgação da CF/88, os índios não ocupavam a terra porque dela haviam sido ex-pulsos em virtude de conflito possessório, considera-se que eles foram vítimas de esbulho e, assim, essa área será considerada terra indígena para os fins do art. 231.

Vale ressaltar que, para que se caracterize o renitente esbulho, é necessário que, no momento da promulgação da CF/88, os índios ainda estivessem disputando a posse da terra ou tivessem sido delas expulsos há pouco tempo. Se eles foram dela expulsos muitos anos antes de entrar em vigor a CF/88, não se configura o chamado “renitente esbulho”.

71
Q

Nas terras indígenas, o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

A

Sim.

72
Q

Cabe ao Congresso Nacional, por decreto legislativo, autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.

A

Sim.

73
Q

Os índios podem ser removidos de suas terras?

A

Em regra, é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras.

Exceções:
➢ ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população,
➢ ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional.

Em qualquer das exceções acima, é garantido o retorno imediato logo que cesse o risco.

74
Q

Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

A

Sim.

75
Q

Nem toda terra devoluta é bem público dominical. Uma determinada terra devoluta cuja a finalidade é a proteção ambiental, por exemplo, é um bem público especial, dada sua destinação pública.

A

Certo.

76
Q

As terras devolutas, em regra, pertencem aos Estados, com exceção daquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, que são de propriedade da União.

A

Sim.

77
Q

Para estabelecer o real domínio, ou seja, se é particular ou pública, o Estado deve discriminar essas terras. Hoje, essa separação ou discriminação pode ser administrativa ou judicial.

A via judicial somente será utilizada se insuficiente a via administrativa, e o instrumento adequado é a Ação discriminatória, prevista na Lei 6.383/76. Após a discriminação, essas terras deixam de ser devolutas e passam a ser simplesmente terras públicas.

A

Sim.

78
Q

O que é o confisco agrário e em que situações ele ocorre?

A

Desapropriação confiscatória: não tem direito a indenização.

As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Motivos que geram esse confisco são:

a) no imóvel estarem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas; ou
b) no imóvel haver exploração de trabalho escravo.

A expropriação recai sobre a totalidade do imóvel, ainda que o cultivo ilegal ou a utilização de trabalho escravo tenham ocorrido em apenas parte dele.

Para haver a desapropriação confiscatória, é necessário processo judicial que tramita na Justiça Federal. Apenas a União é competente para esse tipo desapropriação.

Para que haja a sanção, não se exige a participação direta do proprietário no cultivo ilícito. Se o proprietário não participou, mas agiu com culpa, deverá ser expropriado. Isso porque a função social da propriedade gera para o proprietário o dever de zelar pelo uso lícito do seu imóvel, ainda que não esteja na posse direta.

A expropriação pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não teve culpa pelo fato de estarem cultivando plantas psicotrópicas em seu imóvel, ainda que in vigilando ou in eligendo.
Assim, o proprietário pode afastar sua responsabilidade demonstrando que não incorreu em culpa. Ele pode provar, por exemplo, que foi esbulhado ou até enganado pelo possuidor ou pelo detentor.

O ônus da prova cabe ao particular.

79
Q

São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente ou provisório, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

A

Falso. Provisório não.

80
Q

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

A

Sim.

81
Q

Com o propósito de defender o território nacional, o legislador constituinte fez constar expressamente na CF vedação à aquisição de imóveis rurais por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras em áreas situadas em faixa de fronteira.

A

Falso.
A pessoa física ou jurídica, ambas estrangeiras, podem adquirir imóvel rural na faixa de fronteira desde que com o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional.

82
Q

É correto afirmar sobre discriminação de terras devolutas que seu fundamento jurídico é o domínio eminente que o Estado detém sobre todas as terras que estão situadas no território nacional, originariamente públicas, fato este que lhe outorga o poder de identificar suas terras devolutas.

A

Sim.

83
Q

É correto afirmar sobre discriminação de terras devolutas que compete exclusivamente à União promover ação discriminatória.

A

Falso

84
Q

É correto afirmar sobre discriminação de terras devolutas que apenas pode ser feita por meio judicial.

A

Falso.

85
Q

As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União.

A

Sim.

86
Q

Usucapião é um modo derivado de aquisição de propriedade.

A

Não. Originário.

Existem, basicamente, duas formas de aquisição de propriedade: a originária e a derivada.

Diz-se originária quando a propriedade é adquirida sem levar em conta qualquer vínculo anterior com o antigo dono, de modo que o novo proprietário irá adquirir a propriedade plena, sem qualquer restrição ou ônus.

Já a aquisição derivada decorre de um vínculo anterior com o antigo dono/possuidor (um contrato de compra e venda, por exemplo), de modo que o novo proprietário, em regra, recebe a coisa com as restrições/ônus existentes à época da transferência.

87
Q

Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

A

Sim. Só não pode bem público.

88
Q

Quais os requisitos para o usucapião constitucional rural?

A
  • Posse (com animus domini) mansa e pacífica (sem oposição) pelo prazo de 5 anos;
  • Imóvel localizado em zona rural;
  • Imóvel menor que 50 hectares;
  • O beneficiário do usucapião deve ser capaz, brasileiro ou estrangeiro (com limites), e não pode ter outro imóvel, rural ou urbano;
  • O beneficiário do usucapião deve tornar a área produtiva por meio de seu trabalho ou do trabalho de sua família (materialização do princípio da função social da propriedade);
  • O beneficiário do usucapião deve morar no imóvel objeto da usucapião (não precisa ter morado durante todos os 5 anos da posse);
  • É dispensado o justo título.

A usucapião especial rural é também denominada de usucapião pro labore ou usucapião agrária.

89
Q

José, embora sem justo título nem boa-fé, exerceu, por dez anos, sem interrupção, nem oposição, a posse de imóvel registrado em nome de Caio, menor impúbere, nele estabelecendo sua moradia habitual. De acordo com o Código Civil, não ocorreu usucapião, porque se aplicam à usucapião as causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição.

A

Sim. Não é possível usucapião, por exemplo, contra incapazes, nem entre cônjuges na constância da sociedade conjugal, ou entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar.

90
Q

Se o proprietário se vale de ação possessória, ao final considerada improcedente ou inadequada para a consecução do objetivo de reivindicar a propriedade, não se considerará interrompido o prazo para a usucapião.

A

Sim

91
Q

A citação em ação reivindicatória, por exemplo, interrompe a prescrição aquisitiva em favor do possuidor.

A

Sim, é o meio legal adequado para tal.

92
Q

O juiz não pode declarar de ofício a usucapião.

A

Sim. A regra que permite ao juiz conhecer de oficio da prescrição, independentemente de provocação da parte, somente se aplica aos prazos extintivos e, portanto, não aos prazos aquisitivos.

93
Q

As terras devolutas não são passíveis de usucapião.

A

Sim.

94
Q

Se a terra não está registrada como pública, não pode ser tida como presumidamente pública por tratar-se de terra devoluta, mas sim, nos termos da lei civil é terra de ninguém e portanto, usucapível.

A

Sim, o ônus de provar que a terra é pública, devoluta, é do ente público.

Faz-se necessária, para tanto, a efetiva comprovação de posse pelo Estado, mediante apresentação de respectivo título e registro do determinado terreno em disputa. Em outras palavras, não basta ao Estado, na defesa de seu patrimônio, simplesmente alegar que determinada terra é devoluta pelo simples fato de não pertencer em registro, nem formalmente, a um particular.

Na ausência de prova cabal da titularidade de entidade pública quanto a bem tido por terra devoluta, cabe ao requerente o usucapião do bem.

95
Q

Mesmo localizado em faixa de fronteira, a falta de transcrição no ofício imobiliário não presume que o imóvel esteja incluído no rol das terras devolutas. O imóvel só pertencerá à União se for provado que é indispensável à defesa da fronteira.

A

Sim. Não havendo registro de propriedade do imóvel, inexiste, em favor do Estado, presunção iuris tantum de que sejam terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem. Caso contrário, o terreno pode ser usucapido.

A simples circunstância da área objeto de litígio estar localizada na faixa de fronteira, por si só, não a torna devoluta, nem autoriza inclusão entre os bens de domínio da União.

faz-se necessário que a entidade pública demonstre que a terra devoluta é pública. Do contrário não será tido por bem dominial e portanto, alienável e passível de usucapião.

96
Q

Para fins de usucapião, a CF adota o conceito de imóvel rural em função do critério da destinação.

A

Falso, de localização.

No usucapião especial rural, o imóvel deve estar localizado em área rural/zona rural - a caracterização de área rural se dá com base no critério da localização (critério geográfico).

A legislação brasileira, quando cuida da definição de imóvel rural, apresenta dois critérios básicos: o da destinação e o geográfico. O critério da destinação do imóvel é utilizado para fins de incidência de ITR, ou seja, considera-se rural o imóvel que for destinado à atividade agrícola, independentemente de sua localização.

97
Q

Pode ser deferido usucapião especial rural ainda que a área do imóvel seja inferior ao módulo rural.

A

Sim, só existe limite máximo (50ha).

O instituto da usucapião rural, prescrevendo um limite máximo de área a ser usucapida, sem ressalva de um tamanho mínimo, estando presentes todos os requisitos exigidos pela legislação de regência, não há impedimento à aquisição usucapicional de imóvel que guarde medida inferior ao módulo previsto para a região em que se localize.

98
Q

Um requisitos específicos do usucapião constitucional rural é a necessidade de o possuidor tornar a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família, com ou sem ajuda de prepostos ou empregados.

A

Sim. A atividade, além da licitude, deve atender aos ditames da função social da propriedade rural, previstos no art. 186 da CF. Nada impede a utilização de prepostos ou empregados, desde que somem esforços ao trabalho pessoal do possuidor e de seus familiares.

99
Q

Pode o possuidor que já se beneficiou anteriormente do instituto do usucapião rural constitucional e alienou a gleba usucapida, inaugurar um novo período de posse quinquenal sobre outra gleba rural.

A

Sim.

100
Q

Em que justiça e onde deve ser proposta a ação de usucapião constitucional rural?

A

Em regra, na justiça estadual, no foro da situação do imóvel.

Havendo interesse da União e existindo no foro da situação do imóvel vara da Justiça Federal, nesta tramitará. Se não houver vara da Justiça Federal a ação tramitará na Justiça Estadual, mas o recurso de apelação será dirigido ao Tribunal Regional Federal (TRF).

101
Q

A usucapião especial agrário não admite a accessio possessionis (quando o sucessor singular pode unir sua posse à do antecessor), mas admite a sucessio possessionis (sucessão a título universal).

A

Sim.

102
Q

No usucapião constitucional rural, mesmo que o indivíduo (autor da ação) não esteja mais na posse do imóvel, ainda assim ele poderá ter direito à usucapião desde que, quando perdeu a posse, já havia preenchido todos os requisitos para a constituição do direito.

A

Sim. Não é preciso que o autor da ação tenha posse atual do bem. A ação de usucapião visa a declarar a propriedade em favor de alguém que, por ter permanecido na coisa com posse animus domini, contínua, ininterrupta, pacífica e pública, pelo tempo exigido por lei.

103
Q

A usucapião especial poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para transcrição no Registro de Imóveis.

A

Sim. O usucapião pode ser invocado como matéria de defesa, ou seja, caso seja ajuizada qualquer ação contra o possuidor com o objetivo de retirar sua posse, este poderá se defender alegando usucapião, valendo a sentença que o reconhecer como título registrável. Nesse caso, o usucapião do réu-possuidor poderá ser declarado na própria sentença.

104
Q

A contestação oferecida na ação de usucapião não tem o condão de interromper o prazo da prescrição aquisitiva.

A

Sim.

105
Q

Estando presentes todos os requisitos exigidos pelo texto constitucional, não se pode negar a usucapião alegando que o imóvel é inferior ao módulo rural previsto para a região.

A

Sim

106
Q

Segundo a doutrina majoritária, posses anteriores ao advento da CF podem ser utilizadas para o reconhecimento da usucapião rural.

A

Sim.

107
Q

Segundo a jurisprudência do STJ, em ação de usucapião movida por particular em face de estado-membro, cabe a este a prova de que o imóvel usucapiendo é bem dominical insuscetível de ser usucapido.

A

Sim.

108
Q

A usucapião especial rural poderá ocorrer nas áreas de interesse ecológico, desde que preenchidos os requisitos legais previstos.

A

Não.

109
Q

A Carta Foral de 1531 introduziu oficialmente o regime de sesmarial no Brasil. Os destinatários eram pessoas com muitas posses e recebiam as concessões de forma onerosa, que se comprometiam a cumprir determinadas condições como cultivo e defesa da terra.

A

Falso, era gratuito.

110
Q

O usufruto dos índios não abrange a exploração de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional.

A

Sim. o usufruto dos índios não abrange a exploração mercantil dos recursos hídricos e dos potenciais energéticos, que sempre dependerá (tal exploração) de autorização do Congresso Nacional;

111
Q

O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, dependendo-se o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira.

A

Certo. o usufruto dos índios não compreende a garimpagem nem a faiscação, devendo-se obter, se for o caso, a permissão de lavra garimpeira

112
Q

A atuação das Forças Armadas da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica garantida e se dará independentemente de consulta a comunidade indígena envolvidas e à FUNAI.

A

Sim. a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na área indígena, no âmbito das respectivas atribuições, fica assegurada e se dará independentemente de consulta às respectivas comunidades indígenas, ou à FUNAI.

113
Q

o ingresso, trânsito e permanência de não índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas.

A

Sim.

114
Q

É possível a ampliação da terra indígena já demarcada.

A

Falso, é vedado.

115
Q

A política agrária brasileira tem previsão no art. 187 da Constituição Federal e será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente preservação do meio ambiente e a função social da propriedade.

A

ERRADO. O art. 187 da Constituição Federal não prevê entre as diretrizes da política agrária a preservação do meio ambiente e a função social da propriedade.

Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:
I - os instrumentos creditícios e fiscais;
II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;
III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;
IV - a assistência técnica e extensão rural;
V - o seguro agrícola;
VI - o cooperativismo;
VII - a eletrificação rural e irrigação;
VIII - a habitação para o trabalhador rural.

116
Q

Segundo a Constituição Federal, o arrendamento de propriedade rural por pessoa física estrangeira dependerá de autorização do Senado nos imóveis com área superior a 60 módulos rurais.

A

ERRADO. A assertiva está errada por duas razões. Nos termos do art. 190 da Constituição Federal, a autorização é concedida pelo Congresso Nacional, e não pelo Senado Federal como afirmado na alternativa. Além disso, a autorização só será necessária quando o imóvel rural tiver entre 03 a 50 módulos de exploração indefinida (MEI),