CPP - DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA Flashcards

1
Q

Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade –?–, impondo, se for o caso, as medidas –?– previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

A

provisória

cautelares

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2
Q

A autoridade POLICIAL somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a –?–.

Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em –?– horas.

A

4 (quatro) anos

48 (quarenta e oito)

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3
Q

Não será concedida fiança:

I - nos crimes de –?–;

II - nos crimes de –?–, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes –?–;

III - nos crimes cometidos por grupos –?–, civis ou militares, contra a ordem –?– e o Estado Democrático;

A

i - racismo

II - tortura; hediondos

III - armados; constitucional

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4
Q

Não será, igualmente, concedida fiança:

I - aos que, no mesmo –?–, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;

II - em caso de prisão civil ou –?–;

III - (revogado);

IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão –?–(art. 312).

A

I - processo

*** Art. 327. A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

*** Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

II - militar

IV - preventiva

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5
Q

O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

I - de 1 (um) a –?– salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a –?– anos;

II - de –?– a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a –?– anos.

A

I - 100 (cem); 4 (quatro)

II - 10 (dez; 4 (quatro)

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6
Q

Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

I - –?–, na forma do art. 350 deste Código;

II - reduzida até o máximo de –?–; ou

III - aumentada em até –?– vezes.

A

I - dispensada

II - 2/3 (dois terços)

III - 1.000 (mil) x

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7
Q

Para determinar o valor da –?–, a autoridade terá em consideração a –?– da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do –?–, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das –?– do processo, até final julgamento.

A

fiança

natureza

acusado

custas

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8
Q

A fiança tomada por –?– obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do –?– e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como –?–.

A

termo

inquérito

quebrada

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9
Q

O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da –?– processante, ou ausentar-se por mais de –?– dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

A

autoridade

8 (oito)

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10
Q

Nos juízos criminais e delegacias de polícia, haverá um –?– especial, com termos de abertura e de encerramento, numerado e rubricado em todas as suas folhas pela autoridade, destinado especialmente aos termos de –?–.

O termo será lavrado pelo –?– e assinado pela autoridade e por quem prestar a fiança, e dele extrair-se-á –?– para juntar-se aos autos.

A

livro

fiança

escrivão

certidão

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11
Q

O réu e quem prestar a fiança serão pelo –?– notificados das obrigações e da sanção previstas nos arts. 327 e 328, o que constará dos autos.

A

escrivão

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12
Q

A fiança, que será sempre –?–, consistirá em –?– de dinheiro, pedras, objetos ou –?– preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

A

definitiva

depósito

metais

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13
Q

A avaliação de imóvel, ou de pedras, objetos ou metais preciosos será feita imediatamente por –?– nomeado pela autoridade.

A

perito

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14
Q

Quando a fiança consistir em caução de títulos da dívida pública, o valor será determinado pela sua cotação em –?–, e, sendo nominativos, exigir-se-á prova de que se acham livres de –?–.

A

Bolsa

ônus

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15
Q

O valor em que consistir a –?– será recolhido à repartição arrecadadora federal ou estadual, ou entregue ao –?– público, juntando-se aos autos os respectivos conhecimentos.

A

fiança

depositário

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16
Q

Nos lugares em que o depósito não se puder fazer de pronto, o valor será entregue ao –?– ou pessoa abonada, a critério da autoridade, e dentro de –?–dias dar-se-á ao valor o destino que Ihe assina este artigo, o que tudo constará do termo de fiança.

A

escrivão

3 (três)

17
Q

Em caso de prisão em –?–, será competente para conceder a fiança a autoridade que presidir ao respectivo auto, e, em caso de prisão por mandado, o –?– que o houver expedido, ou a autoridade judiciária ou –?– a quem tiver sido requisitada a prisão.

A

flagrante

juiz

policial

18
Q

Depois de prestada a fiança, que será concedida INDEPENDENTEMENTE de audiência do –?–, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

A

Ministério Público

19
Q

A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a –?– condenatória.

20
Q

Recusando ou retardando a autoridade –?– a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o –?– competente, que decidirá em —?– horas.

A

policial

juiz

48 (quarenta e oito)

21
Q

O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das –?–, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da –?–, se o réu for condenado.

Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da –?– DEPOIS da sentença CONDENATÓRIA

A

custas; multa

prescrição

22
Q

Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver –?– o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será –?– sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código.

A

absolvido

restituído

*** Art. 336. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.

Parágrafo único. Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória.

23
Q

A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será –?– em qualquer fase do –?–.

A

cassada

processo

24
Q

Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito –?–, no caso de inovação na classificação do delito.

A

inafiançável

25
Será exigido o reforço da fiança: I - quando a autoridade tomar, por engano, fiança --?--; II - quando houver depreciação material ou --?-- dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou --?-- preciosas; III - quando for inovada a --?-- do delito.
I - insuficiente II - perecimento; pedras III - classificação
26
A fiança ficará SEM EFEITO e o réu será recolhido à --?--, quando, na conformidade deste artigo, não for reforçada.
prisão
27
Julgar-se-á QUEBRADA a fiança quando o acusado: I - regularmente --?-- para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo --?--; II - deliberadamente praticar ato de --?-- ao andamento do processo; III - descumprir medida --?-- imposta cumulativamente com a fiança; IV - resistir injustificadamente a --?-- judicial; V - praticar nova infração penal --?--.
I - intimado; justo II - obstrução III - cautelar IV - ordem V - dolosa
28
Se vier a ser reformado o julgamento em que se declarou quebrada a fiança, esta --?-- em todos os seus efeitos
subsistirá
29
O QUEBRAMENTO injustificado da fiança importará na perda de --?-- do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas --?-- ou, se for o caso, a decretação da prisão --?--.
metade cautelares preventiva
30
Entender-se-á PERDIDO, na totalidade, o valor da fiança, se, --?--, o acusado não se apresentar para o início do --?-- da pena definitivamente imposta.
condenado cumprimento
31
No caso de PERDA da fiança, o seu valor, deduzidas as --?-- e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo --?-- , na forma da lei.
custas penitenciário
32
No caso de QUEBRAMENTO de fiança, feitas as deduções previstas no art. 345 deste Código, o valor restante será recolhido ao fundo --?--, na forma da lei.
penitenciário
33
Não ocorrendo a hipótese do art. 345, o saldo será entregue a quem houver prestado a --?-- , depois de deduzidos os --?-- a que o réu estiver obrigado.
fiança encargos
34
Nos casos em que a fiança tiver sido prestada por meio de --?--, a execução será promovida no juízo --?-- pelo órgão do--?--.
hipoteca cível MP
35
Se a fiança consistir em pedras, objetos ou metais --?--, o juiz determinará a venda por --?-- ou corretor.
preciosos leiloeiro
36
Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade --?--, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas --?--, se for o caso.
provisória; cautelares *** Art. 327. A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada. *** Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
37
Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso. Se o beneficiado descumprir, sem motivo justo, qualquer das obrigações ou medidas impostas, aplicar-se-á o disposto no § 4o do art. 282 deste Código.
*** § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do MP, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.