CPP - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Flashcards

1
Q

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

I - os –?–, as convenções e regras de direito internacional;

II - as prerrogativas constitucionais do –?–, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do –?–, nos crimes de –?–;

III - os processos da competência da Justiça –?–;

IV - os processos da competência do tribunal –?–

V - os processos por crimes de –?–.
(Vide ADPF nº 130)

Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

A

I - tratados

II - Presidente da República; STF; responsabilidade

III - Militar

IV - especial

V - imprensa

  • ADPF 130 que concluiu pela “plenitude do exercício da liberdade de expressão como decorrência imanente da dignidade da pessoa humana e como meio de reafirmação/potencialização de outras liberdades constitucionais
  • Abril de 2009: quando o STF decidiu tornar sem efeito uma das últimas legislações do governo militar que ainda estava em vigor: a lei de imprensa.
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Q

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei –?–.

A

anterior

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3
Q

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A lei processual penal admitirá interpretação –?– e aplicação –?–, bem como o suplemento dos –?– gerais de direito.

A

extensiva; analógica; princípios

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4
Q

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo penal terá estrutura –?–, vedadas a iniciativa do juiz na fase de –?– e a substituição da atuação probatória do órgão de –?–.

A

acusatória; investigação; acusação

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5
Q

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O juiz das garantias é responsável pelo controle da –?– da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos –?– cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder –?–, competindo-lhe especialmente:

I - receber a comunicação –?– da prisão, nos termos do inciso LXII do caput do art. 5º da –?–

II - receber o –?– para o controle da legalidade da prisão, observado o disposto no art. 310 deste Código;

III - zelar pela observância dos direitos do –?–, podendo determinar que este seja conduzido à sua –?–, a qualquer tempo;

IV - ser informado sobre a instauração de qualquer –?–criminal;

A

legalidade; individuais; Judiciário

I - imediata; CF

II - APF

*** (Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

I - relaxar a prisão ilegal; ou

II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.) ***

III - preso; presença

IV - investigação

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6
Q

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

V - decidir sobre o requerimento de prisão –?– ou outra medida –?–, observado o disposto no § 1º deste artigo;

VI - prorrogar a prisão –?– ou outra medida cautelar, bem como substituí-las ou revogá-las, assegurado, no primeiro caso, o exercício do –?– em audiência pública e –?–, na forma do disposto neste Código ou em legislação –?– pertinente;

VII - decidir sobre o requerimento de produção –?– de provas consideradas –?– e não repetíveis, assegurados o –?– e a ampla defesa em audiência pública e oral;

VIII - prorrogar o prazo de duração do –?–, estando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade –?– e observado o disposto no § 2º deste artigo;

A

V - provisória; cautelar

VI - provisória; contraditório; oral; especial

VII - antecipada; urgentes; contraditório

VIII - inquérito; policial

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7
Q

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

IX - determinar o trancamento do –?– quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento;

X - requisitar documentos, laudos e informações ao –?– de polícia sobre o andamento da –?–;

XI - decidir sobre os requerimentos de:

a) –?– telefônica, do fluxo de comunicações em sistemas de –?– e telemática ou de outras formas de comunicação;
b) afastamento dos –?– fiscal, bancário, de dados e –?–;
c) busca e apreensão –?–;
d) acesso a informações –?–;
e) outros meios de obtenção da –?– que restrinjam direitos fundamentais do –?–;

A

IX - I.P.

X - delegado; investigação

XI - a) interceptação; informática

   b) sigilos;  telefônico
   c) domiciliar
   d) sigilosas
   e) prova;  investigado
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8
Q

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

XII - julgar o –?– impetrado antes do –?– da denúncia;

XIII - determinar a instauração de incidente de –?– mental;

XIV - decidir sobre o recebimento da –?– ou queixa, nos termos do art. 399 deste Código;

XV - assegurar prontamente, quando se fizer necessário, o direito outorgado ao investigado e ao seu defensor de acesso a todos os –?– informativos e –?– produzidos no âmbito da investigação criminal, salvo no que concerne, estritamente, às –?– em andamento;

A

XII - H.C.; oferecimento

XIII - insanidade

XIV - denúncia

* Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.*

XV - elementos; provas; diligências

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9
Q

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

XVI - deferir pedido de admissão de –?–técnico para acompanhar a produção da –?–;

XVII - decidir sobre a –?– de acordo de não persecução penal ou os de colaboração –?–, quando formalizados durante a –?–;

XVIII - outras –?– inerentes às atribuições definidas no caput deste artigo.

A

XVI - assistente; perícia

XVII - homologação; premiada; investigação

XVIII - matérias

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10
Q

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade –?– e ouvido o –?–, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até –?– dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

A

policial; Ministério Público; 15 (quinze)

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11
Q

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de –?– potencial ofensivo, e cessa com o –?–da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.

A

menor; recebimento

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12
Q

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Recebida a denúncia ou –?–, as questões pendentes serão decididas pelo juiz da –?– e julgamento.

A

queixa; instrução

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13
Q

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

As decisões proferidas pelo juiz das garantias não vinculam o juiz da –?– e julgamento, que, após o –?– da denúncia ou queixa, deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, no prazo máximo de –?– dias.

A

instrução; recebimento; 10 (dez)

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14
Q

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias ficarão acautelados na secretaria desse juízo, à disposição do –?– e da defesa, e não serão apensados aos autos do processo enviados ao juiz da –?– e julgamento, ressalvados os documentos relativos às provas –?–, medidas de obtenção de provas ou de antecipação de provas, que deverão ser remetidos para apensamento em –?–.

A

Ministério Público; instrução; irrepetíveis; apartado

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15
Q

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Fica assegurado às partes o amplo acesso aos autos –?– na secretaria do juízo das –?–.

A

acautelados; garantias

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16
Q

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará –?– de funcionar no processo.

Nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de –?– de magistrados, a fim de atender às disposições deste Capítulo.

A

impedido

rodízio

17
Q

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O juiz das garantias será designado conforme as normas de organização judiciária da –?–, dos Estados e do –?–, observando critérios –?– a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal.

A

União; Distrito Federal; objetivos

18
Q

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O juiz das garantias deverá assegurar o cumprimento das regras para o tratamento dos –?–, impedindo o acordo ou ajuste de qualquer autoridade com órgãos da –?– para explorar a imagem da pessoa submetida à prisão, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal.

A

presos; imprensa

19
Q

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Por meio de regulamento, as autoridades deverão disciplinar, em –?– dias, o modo pelo qual as informações sobre a realização da prisão e a –?– do preso serão, de modo padronizado e respeitada a programação normativa aludida no caput deste artigo, transmitidas à –?–, assegurados a efetividade da persecução penal, o direito à informação e a dignidade da pessoa submetida à prisão.

A

180 (cento e oitenta); identidade; imprensa