CAPÍTULO V DA CLÁUSULA PENAL Flashcards

1
Q

O que acontece se o devedor deixar de cumprir a obrigação ou se constituir em mora de forma culposa, de acordo com o Art. 408 do Código Civil?

A

Se o devedor deixar de cumprir a obrigação ou se constituir em mora de forma culposa, ele incorre de pleno direito na cláusula penal, conforme estabelecido no Art. 408 do Código Civil.

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2
Q

Em que situações a cláusula penal pode ser estipulada conjuntamente com a obrigação, de acordo com o Art. 409 do Código Civil?

A

A cláusula penal pode ser estipulada conjuntamente com a obrigação, referindo-se à inexecução completa da obrigação, a alguma cláusula especial ou simplesmente à mora, de acordo com o Art. 409 do Código Civil.

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3
Q

O que acontece com a cláusula penal quando é estipulada para o caso de total inadimplemento da obrigação, conforme o Art. 410 do Código Civil?

A

Quando a cláusula penal é estipulada para o caso de total inadimplemento da obrigação, ela se converte em alternativa a benefício do credor, conforme previsto no Art. 410 do Código Civil.

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4
Q

Qual é o poder do credor quando a cláusula penal é estipulada para o caso de mora, de acordo com o Art. 411 do Código Civil?

A

Quando a cláusula penal é estipulada para o caso de mora ou de segurança especial de outra cláusula determinada, o credor tem o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada juntamente com o desempenho da obrigação principal, conforme estabelecido no Art. 411 do Código Civil.

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5
Q

Qual é o limite do valor da cominação imposta na cláusula penal em relação à obrigação principal, de acordo com o Art. 412 do Código Civil?

A

O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal, conforme previsto no Art. 412 do Código Civil.

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6
Q

Em que circunstâncias a penalidade estipulada na cláusula penal deve ser reduzida pelo juiz, de acordo com o Art. 413 do Código Civil?

A

A penalidade estipulada na cláusula penal deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, levando em consideração a natureza e a finalidade do negócio, de acordo com o Art. 413 do Código Civil.

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7
Q

O que acontece quando a obrigação é indivisível e um dos devedores falta com ela, de acordo com o Art. 414 do Código Civil?

A

Quando a obrigação é indivisível e um dos devedores falta com ela, todos os devedores incorrerão na pena estipulada na cláusula penal. No entanto, a pena só pode ser demandada integralmente do devedor culpado. Os não culpados têm o direito de entrar com uma ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena, conforme o Parágrafo único do Art. 414 do Código Civil.

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8
Q

Em caso de obrigação divisível, quem incorre na pena estipulada na cláusula penal, de acordo com o Art. 415 do Código Civil?

A

Em caso de obrigação divisível, apenas o devedor ou o herdeiro do devedor que infringir a obrigação incorre na pena estipulada na cláusula penal, e isso é proporcional à sua parte na obrigação, conforme previsto no Art. 415 do Código Civil.

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9
Q

O que o credor precisa alegar para exigir a pena convencional de acordo com o Art. 416 do Código Civil?

A

Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo, de acordo com o Art. 416 do Código Civil.

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10
Q

Em que circunstâncias o credor pode exigir indenização suplementar além da cláusula penal, de acordo com o Art. 416 do Código Civil?

A

Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, o credor não pode exigir indenização suplementar, a menos que isso tenha sido convencionado. Se for convencionado, a pena estipulada na cláusula penal vale como mínimo da indenização, sendo incumbência do credor provar o prejuízo excedente, conforme o Parágrafo único do Art. 416 do Código Civil.

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11
Q
A
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