SEÇÃO III DA EXTINÇÃO DA FIANÇA Flashcards

1
Q

Quais exceções o fiador pode opor ao credor de acordo com o Art. 837 do Código Civil?

A

O fiador pode opor ao credor as exceções que forem pessoais a ele e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, desde que não provenham simplesmente de incapacidade pessoal, salvo no caso do mútuo feito a pessoa menor.

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2
Q

Em quais situações o fiador ficará desobrigado de acordo com o Art. 838 do Código Civil?

A

O fiador ficará desobrigado nas seguintes situações:

I - Se o credor conceder moratória ao devedor sem o consentimento do fiador.

II - Se, por culpa do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências.

III - Se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, mesmo que depois venha a perdê-lo por evicção.

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3
Q

O que acontece se for invocado o benefício da excussão e o devedor, retardando-se a execução, cair em insolvência, de acordo com o Art. 839 do Código Civil?

A

Se for invocado o benefício da excussão e o devedor, retardando-se a execução, cair em insolvência, o fiador que invocou o benefício será exonerado, desde que prove que os bens indicados por ele na penhora eram suficientes para a solução da dívida afiançada na época da penhora.

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4
Q
A
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