titulo I - DAS PESSOAS NATURAIS Flashcards

1
Q

Art. 3 São __________________de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

A

Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16
(dezesseis) anos.

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Q

Art. 4 São__________, _____________ a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

I - os ________________ e _____________________;

   (PGM MARABÁ 2019)

II - os _______________e os_______________________; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

   (PGM MARABÁ 2019)

III - aqueles que, por causa_______________________,______________________; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

   (PGM MARABÁ 2019)

IV – os_________________________.

(PGM MARABÁ 2019)

Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

A

São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº
13.146, de 2015) (Vigência)

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
(PGM MARABÁ 2019)
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
(PGM MARABÁ 2019)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada
pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
(PGM MARABÁ 2019)
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei
nº 13.146, de 2015) (Vigência)

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3
Q

Art. 5 A ___________________aos______________________, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I – pela_________________, ___________________mediante_______________, _____________________, ou por_________________, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público_____________;

IV - pela colação de grau em____________________;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o _____________________________________tenha economia própria.

A

Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos
os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público,
independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver
dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função
deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

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4
Q

Art. 13._____________________, é_____________________, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

Parágrafo único. O ato previsto neste artigo_______________________, na forma estabelecida em lei especial.

A

Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar
diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida
em lei especial.

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5
Q

Art. 14. É___________, com objetivo____________, ou____________, a disposição _____________do próprio corpo, ________________, para depois da morte.

Parágrafo único. O ato de disposição ______________________a qualquer tempo.

A

Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou
em parte, para depois da morte.

Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

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6
Q

Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, ________________, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

A

Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a
intervenção cirúrgica.

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7
Q

Art. 16. Toda pessoa tem__________________, nele compreendidos o ___________e o_____________.

A

Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

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8
Q

Art. 17. O nome da pessoa _________ser empregado por outrem em publicações ou representações que a
_________________,__________________________.

A

Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a
exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

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9
Q

Art. 18._______________, ________________usar o nome alheio em propaganda comercial.

A

Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

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10
Q

Art. 25. O ____________do ausente, sempre que______________________, ou ___________ _________________ antes da declaração da ausência,____________________.

A

Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois
anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

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11
Q

Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes___________________________, os ________________em seu lugar, ou o _____________que os herdeiros e demais interessados houverem ________________.

Parágrafo único. Se, nos _________ a que se refere este artigo, o________________, e________________, os bens arrecadados passarão ao _______________ou do ______________________, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da__________, quando situados em território federal.

A

Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus
descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem,
os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos
bens alienados depois daquele tempo.

Parágrafo único. Se, nos dez anos a que se refere este artigo, o ausente não regressar, e nenhum interessado
promover a sucessão definitiva, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União, quando
situados em território federal.

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