CAPÍTULO XIII DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Flashcards

1
Q

Em quais situações o juiz não resolverá o mérito do processo de acordo com o Art. 485 do Código de Processo Civil?

A

O juiz não resolverá o mérito do processo quando:

I. Indeferir a petição inicial;
II. O processo ficar parado por mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III. O autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, sem promover os atos e diligências necessários. Para a decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não promova o andamento da causa (Súmula 216, STF);
IV. Verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo;
V. Reconhecer a existência de perempção, litispendência ou coisa julgada;
VI. Verificar ausência de legitimidade ou interesse processual;
VII. Acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII. Homologar a desistência da ação;
IX. Em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
X. Nos demais casos prescritos no Código de Processo Civil.

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2
Q

O que ocorre nas hipóteses descritas nos incisos II e III, de acordo com o § 1º do Art. 485?

A

Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido pelo § 1º do Art. 485.

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3
Q

Quais são as consequências para as partes no caso do inciso II, de acordo com o § 2º do Art. 485?

A

No caso do inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, conforme estabelecido pelo § 2º do Art. 485.

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4
Q

O que o juiz pode fazer em relação aos incisos IV, V, VI e IX, de acordo com o § 3º do Art. 485?

A

O juiz pode conhecer de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, conforme estabelecido pelo § 3º do Art. 485.

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5
Q

Quando o autor não pode desistir da ação, de acordo com o § 4º do Art. 485?

A

Após a oferta da contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu, conforme estabelecido pelo § 4º do Art. 485.

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6
Q

Até quando a desistência da ação pode ser apresentada, de acordo com o § 5º do Art. 485?

A

A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, conforme estabelecido pelo § 5º do Art. 485.

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7
Q

O que é necessário para a extinção do processo por abandono da causa pelo autor, de acordo com o § 6º do Art. 485?

A

A extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu, após a oferta da contestação, conforme estabelecido pelo § 6º do Art. 485.

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8
Q

Qual é o prazo para retratação do juiz após a interposição da apelação, de acordo com o § 7º do Art. 485?

A

Após a interposição da apelação em qualquer dos casos mencionados no artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se, conforme estabelecido pelo § 7º do Art. 485.

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9
Q

O que significa o Art. 486 do Código de Processo Civil?

A

O Art. 486 do Código de Processo Civil estabelece que um pronunciamento judicial que não resolve o mérito não impede que a parte proponha novamente a ação. Contudo, em casos de extinção por litispendência e nos casos específicos dos incisos I, IV, VI e VII do Art. 485, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.

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10
Q

Quais são as condições para a propositura de uma nova ação, de acordo com o § 1º do Art. 486?

A

Conforme o § 1º do Art. 486, nos casos de extinção por litispendência e nos incisos I, IV, VI e VII do Art. 485, a propositura da nova ação está condicionada à correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.

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11
Q

O que determina o § 2º do Art. 486 em relação à petição inicial?

A

O § 2º do Art. 486 estabelece que a petição inicial da nova ação não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

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12
Q

Qual é a consequência para o autor que causa, por três vezes, a sentença fundada em abandono da causa, de acordo com o § 3º do Art. 486?

A

Conforme o § 3º do Art. 486, se o autor der causa, por três vezes, a sentença fundada em abandono da causa, ele não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto. No entanto, fica ressalvada a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

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13
Q

O que significa a resolução de mérito, conforme o Art. 487?

A

O Art. 487 estabelece que haverá resolução de mérito quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção, decidir sobre a ocorrência de decadência ou prescrição, ou homologar o reconhecimento da procedência do pedido, a transação ou a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

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14
Q

Em que circunstância o juiz deve resolver o mérito, de acordo com o Art. 488?

A

Conforme o Art. 488, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do Art. 485, desde que seja possível.

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15
Q
A
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