SEÇÃO IV DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA Flashcards

1
Q

Quais são as hipóteses em que é cabível interpor embargos de divergência, conforme o Art. 1.043 do CPC?

A

De acordo com o Art. 1.043 do CPC, é cabível interpor embargos de divergência nas seguintes hipóteses:

Quando em recurso extraordinário ou especial, o acórdão de órgão fracionário divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo ambos os acórdãos de mérito.
Se em recurso extraordinário ou especial, o acórdão de órgão fracionário divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia.

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2
Q

Qual a documentação necessária para provar a divergência e interpor embargos de divergência?

A

Para provar a divergência e interpor embargos de divergência, o recorrente deve utilizar certidão, cópia ou citação de repositório oficial ou credenciado de jurisprudência, inclusive em mídia eletrônica, onde foi publicado o acórdão divergente. Também pode utilizar a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, indicando a respectiva fonte, e mencionar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados.

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3
Q

O que ocorre com o prazo para interposição de recurso extraordinário quando são interpostos embargos de divergência?

A

A interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça interrompe o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes.

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4
Q
A
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