SEÇÃO IX DA PROVA TESTEMUNHAL SUBSEÇÃO II DA PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL Flashcards
(8 cards)
Quem são as autoridades que podem ser inquiridas em sua residência ou onde exercem sua função, conforme o Art. 454 do Código de Processo Civil?
Conforme o Art. 454 do CPC, podem ser inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função as seguintes autoridades:
O presidente e o vice-presidente da República;
Os ministros de Estado;
Os ministros do Supremo Tribunal Federal, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e os ministros do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União;
O procurador-geral da República e os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público;
O advogado-geral da União, o procurador-geral do Estado, o procurador-geral do Município, o defensor público-geral federal e o defensor público-geral do Estado;
Os senadores e os deputados federais;
Os governadores dos Estados e do Distrito Federal;
O prefeito;
Os deputados estaduais e distritais;
Os desembargadores dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;
O procurador-geral de justiça;
O embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa a agente diplomático do Brasil.
Como é feita a intimação da autoridade para a inquirição, conforme o § 1º do Art. 454?
De acordo com o § 1º do Art. 454 do CPC, o juiz solicitará à autoridade que indique dia, hora e local para ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte que a arrolou como testemunha.
O que acontece se a autoridade não se manifestar em até um mês após a solicitação de inquirição, conforme o § 2º do Art. 454?
Caso a autoridade não se manifeste em até um mês após a solicitação de inquirição, o juiz designará dia, hora e local para o depoimento, preferencialmente na sede do juízo, conforme estipulado no § 2º do Art. 454 do CPC.
Como o juiz deve inquirir as testemunhas, conforme o Art. 456?
Conforme o Art. 456 do CPC, o juiz deve inquirir as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, providenciando para que uma não ouça o depoimento das outras.
Quais são as informações que a testemunha deve declarar antes de depor, de acordo com o Art. 457?
Antes de depor, a testemunha, conforme o Art. 457 do CPC, será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.
Qual é o compromisso que a testemunha deve prestar ao início da inquirição, de acordo com o Art. 458?
Ao início da inquirição, a testemunha, conforme o Art. 458 do CPC, prestará o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado.
Quem pode formular as perguntas diretamente à testemunha, e como o juiz deve agir em relação a isso, conforme o Art. 459?
Conforme o Art. 459 do CPC, as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou. O juiz não admitirá aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida. O juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.