Administrativo 5 Flashcards
- Serviços Públicos (7º de 15); (200 cards)
cabe contratação direta somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial
ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 90
(noventa) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade,
permitida a prorrogação excepcional dos respectivos contratos
incorreta. A alternativa possui dois erros. O primeiro está na expressão “somente”, tendo em vista que, além da hipótese narrada, existem diversos outros casos de contratação direta prevista na lei, seja por inexigibilidade, seja por dispensa.
Além disso, na contratação direta por situação emergencial, as parcelas de obras e serviços contratados devem ser concluídos em até 180 dias contados da emergência ou calamidade, e não em 90 dias como afirmou a alternativa, sendo vedada a prorrogação dos respectivos contratos
em se tratando da Administração pública locatária, não se admite dispensa ou inexigibilidade de
licitação, vez que a locação de imóvel pelo Poder Público somente poderá ser realizada após regular
procedimento licitatório.
incorreta. Existe uma situação expressa de locação de imóvel pela Administração Pública que admite a dispensa de licitação
A validade do SRP é, no máximo, 1 (um) ano
Sim
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de
habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital
para execução de seu objeto
Sim
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária
qualificação.
A inaplicabilidade (dispensa ou inexigibilidade) de licitação pela Administração Pública não afasta a
necessidade de adoção de procedimentos que observem os princípios da Administração Pública
inscritos no art. 37 da Constituição, inclusive procedimentos que, conforme permitam as circunstâncias,
assegurem algum grau de competitividade
Sim
de acordo com a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) é inexigível a licitação, dentre outras hipóteses,
para a comercialização, prestação ou execução de serviços ou obras especificamente relacionados às
atividades-fins das sociedades estatais contratantes.
incorreta. A hipótese narrada é de licitação dispensada, e não inexigível
é inexigível a licitação, dentre outras hipóteses, para a prestação de serviços ou fornecimento de bens
entre entidades integrantes da Administração Pública
Falso, é dispensada. Art. 17
A modalidade de pregão deverá obrigatoriamente possuir duas fases, sendo que a fase externa será
iniciada obrigatoriamente com a habilitação dos interessados e observará, entre outras regras, a
apresentação de garantia de proposta.
incorreta. A fase externa se inicia com a convocação dos interessados, por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação. Não se inicia com a habilitação dos interessados
Nas hipóteses de alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, poderá ser
realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação
incorreta. A lei estabelece que a utilização do pregão eletrônico (recursos de
tecnologia da informação) deve ocorrer por meio de regulamentação específica e não nos casos citados
Além disso, há que se recordar que a concessão de serviços públicos deve ocorrer por meio da
modalidade concorrência, bem como as alienações devem seguir o regramento específico da lei
8.666/93, que estabelece modalidades próprias para determinados casos
Após o julgamento das propostas, o trabalho da
comissão de licitação é encerrado e o processo é encaminhado para a autoridade competente, que
realizará o controle de legalidade dos atos do procedimento licitatório e, caso esteja regular,
homologará o resultado do certame.
Sim
Ademais, O ato administrativo pelo qual a Administração atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação é a adjudicação
No caso da dispensa de licitação em razão do valor, a homologação dar-se-á por autoridade distinta
da que autorizou a dispensa.
incorreta. A autoridade que homologa o certame licitatório é a mesma que realiza
a dispensa de licitação.
Homologação é ato transferível e delegável
incorreta. A homologação é ato intransferível e indelegável
Nas licitações regidas pela Lei no 8.666/93, será assegurada, como critério de desempate, preferência
de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate
aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno
porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada. Nessa situação, a
microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será considerada vencedora do
certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado
incorreta. O erro da alternativa está na última parte. De fato, o art. 44 da Lei
Complementar 123/2006 determina que, nas licitações, será estabelecido, como critério de desempate,
preferência na contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
A LC 123/2006, não obstante estabelecer critério de desempate, criou ainda uma espécie de “margem
de preferência”, pois prevê que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs até 10% superiores à
proposta mais bem classificada, serão consideradas empatadas com a melhor proposta (art. 44, §1º).
Na modalidade pregão, somente será considerado empate se a proposta da ME ou EPP for até 5% (cinco
por cento) superior à proposta mais bem classificada.
Ocorrendo empate, real ou ficto, o art. 45 da LC 123/2006 estabelece os seguintes procedimentos a
serem adotados:
a) a ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior
àquele considerada vencedora da licitação. Nesta situação o objeto será adjudicado em seu favor;
b) se a ME ou EPP na situação acima não apresentar proposta, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, desde que se enquadrem na situação de empate (real ou equiparado);
c) se houver mais de uma ME ou EPP com proposta idêntica, será realizado sorteio para definir
quem terá a oportunidade de apresentar melhor oferta primeiro.
Logo, havendo empate, real ou ficto, a ME ou EPP mais bem classificada não será considerada vencedora,
terá apenas a oportunidade de oferecer proposta de preço inferior à melhor proposta.
Para o cabimento de ação popular, cujo pedido seja a declaração de nulidade da licitação, é
imprescindível a demonstração do efetivo prejuízo material aos cofres públicos, ou seja, exige-se a prova
do binômio lesividade patrimonial efetiva-ilegalidade
incorreta. De acordo com o STF, não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos. O art. 5º, LXXIII, da CF estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe
A documentação relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação
técnica e à qualificação econômico-financeira deve ser exigida para todas as modalidades de licitação
Falso. A documentação exigida na habilitação poderá ser dispensada, no todo
ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão (art. 32,
§1º). Poderá ser dispensada ainda, no todo ou em parte, para a contratação de produto para pesquisa e
desenvolvimento, desde que para pronta entrega ou até o valor previsto na alínea “a” do inciso II do
caput do art. 23 (art. 32, §7º).
Na licitação, na modalidade pregão, na hipótese de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo
de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e
a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, independentemente das
condições propostas pelo primeiro classificado
Sim. letra da lei
Após a fase inicial de habilitação preliminar, o licitante pode desistir de sua proposta sem a
obrigatoriedade de declinar o motivo, não podendo a Comissão de licitação, nesta fase procedimental,
recusá-la.
Falso. Em regra, não cabe desistência da proposta
após a fase de habilitação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela
comissão:
Em contrato com EP e SEM, o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou a empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa
ou dolo na execução do contrato.
Sim
Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades
de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas na Lei no 13.303/2016.
Sim
Pela inexecução total ou parcial do contrato a empresa pública ou a sociedade de economia mista
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a dois anos.
Sim
O contratado deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta
por cento) para os seus acréscimos, na licitação com EP ou SEM.
Falso. As empresas públicas e sociedades de
economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e, portanto, não gozam do poder de império
das pessoas de direito público. Embora a lei 13.303/2016 estabeleça algumas prerrogativas para as
empresas estatais nas contratações em geral, a alteração unilateral do contrato não foi uma delas. A
alteração do contrato sujeito ao regime da lei 13.303/2016 sempre dependerá de aceitação do
contratado:
Segundo a Lei n. 8.666/1993, nas licitações para a execução de obras, serviços e nas compras de bens,
quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a
administração poderá permitir aos licitantes, no prazo de oito dias, a apresentação de nova
documentação.
Falso. O erro da alternativa está no prazo. A lei prevê que o prazo para a apresentação de nova documentação seja de oito dias úteis
§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias
úteis.
Ademais,,:
É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação
Segundo a Lei n. 8.666/1993, tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados
devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até a
data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Por sua vez, concorrência é a
modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar,
comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu
objeto.
ERRADA. O conceito de concorrência está correto, porém o conceito de tomada de preços está errado quanto ao prazo para atendimento das condições exigidas para cadastramento. O prazo referido é até três dias antes da data designada para o recebimento das propostas
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária
qualificação
Dispõe a Lei n. 8.666/1993 que as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão
divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendose
à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação
da competitividade sem perda da economia de escala. Porém, a cada etapa ou conjunto de etapas da
obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para
a execução do objeto em licitação.
Sim