Administrativo 7 Flashcards
- Servidores Públicos (1º de 15): . Regime Previdenciário; . PAD. (200 cards)
O candidato aprovado em concurso público ainda dentro do prazo de validade será convocado com
prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
Sim. IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em
concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira
Não há cargo sem função, tampouco função sem cargo.
incorreta. Todo cargo ou emprego público possui uma função pública (conjunto de atribuições) estabelecidas em lei.
Entretanto, nem toda função pública está vinculada a um cargo ou emprego público.
As funções de confiança, por exemplo, são um conjunto de atividades de chefia, direção ou assessoramento, não relacionada a qualquer cargo, e atribuídas a servidor que já possua cargo público.
Logo, a função de confiança é função sem cargo.
Há distinção entre cargo e emprego público, pois o vínculo que une o servidor à Administração
pública é diferente.
Sim. A lei 8112/90, em seu art. 3º, conceitua cargo
público como “o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.”
Trata-se de uma unidade situada na organização interna da Administração Pública que contém um
conjunto de atribuições definidas por lei e ocupado por um agente púbico com vínculo estatutário e permanente.
Por sua vez, emprego público é a unidade da estrutura de um ente público, dotada de um conjunto de
atribuições, ocupada por agente público aprovado em concurso público, que forma um vínculo
contratual com a Administração (e não estatutário), regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A estabilidade em cargo público efetivo depende do decurso de três anos de efetivo exercício e manifestação favorável à confirmação do servidor, emitida por comissão instituída para realizar avaliação especial de desempenho
Sim
Há inviabilidade de abertura de novo certame até que sejam convocados os excedentes de concurso
anterior.
incorreta. A constituição federal não impede a abertura de novo concurso público, apenas veda a nomeação de novos aprovados com prioridade em relação aos aprovados do concurso anterior ainda vigente:
Art. 37 (…)
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Vale destacar que a lei 8.112/90 é mais restritiva, vedando a realização de novo concurso enquanto
houver concurso público anterior ainda dentro do prazo de validade, conforme art. 12, §2º
Portanto, apenas em relação aos servidores públicos civis federais é que é vedada a abertura de novo
concurso para o mesmo cargo na vigência de concurso anterior.
A pretensão de deflagrar novo concurso público, no prazo de validade do anterior, é viável desde que
os aprovados no concurso precedente sejam convocados com prioridade sobre os novos aprovados.
Sim.
Art. 37 (…)
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira
O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores
inativos.
Sim.
Súmula Vinculante 33: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica
as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
Sim. CF.
o percentual dos cargos e empregos públicos reservados para as pessoas portadoras de deficiência e a definição dos critérios de admissão decorrem diretamente da Constituição e independem de lei.
Falso. A reserva de vagas para pessoas com deficiência é uma exigência constitucional, prevista no art. 37, VIII:
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
Senadores da República não são agentes públicos, mas caracterizam-se como agentes políticos
incorreta. Os Senadores da República, embora sejam agentes políticos, não deixam de ser considerados agentes públicos. Os agentes políticos são uma espécie de agentes públicos
A atuação como jurado é caracterizada pela ação do particular que colabora com o poder público
correta. Particulares em colaboração com o Poder Público são os agentes públicos que atuam em situações excepcionais, em nome do Estado, mesmo sem perderem a condição de particulares e ainda que em caráter temporário ou ocasional e sem remuneração.
A condição de particular em colaboração independe do vínculo jurídico estabelecido.
Uma das espécies de particulares em colaboração com o poder públicos são os agentes designados (ou
honoríficos), dentre eles estão os jurados do júri popular
Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo
Sim
A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e
assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.
Tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor
nomeado.
Sim
Ademais:
A não observância do princípio do concurso público inscrito no art. 37, II, da Constituição Federal,
implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
É inconstitucional a vinculação dos subsídios devidos aos agentes políticos locais (Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores) à remuneração estabelecida em favor dos servidores públicos municipais
Para que se considere válida a contratação temporária, é preciso que os casos excepcionais estejam previstos em lei, que o prazo de contratação seja predeterminado, que a necessidade seja temporária, que o interesse público seja excepcional, e a necessidade de contratação seja indispensável, admitindo-se, nessas hipóteses, a contratação para a prestação dos serviços ordinários permanentes do Estado
Falso.
O erro da alternativa está em afirmar a
possibilidade de contratação de servidores temporários para a prestação dos serviços ordinários
permanentes do Estado. O STF também já se manifestou no sentido de que somente há possibilidade de contratação temporária para funções de caráter regular e permanente da Administração quando se mostrarem indispensáveis à necessidade temporária de excepcional interesse público
Ana de Medeiros, deputada recentemente
eleita no Estado do Rio Grande do Norte, possui formação em Administração, bem como os títulos de mestra e doutora.
A sua formação acadêmica lhe rendeu um cargo de docente de Administração após aprovação em concurso público de provas e títulos. Assim sendo, Ana leciona cotidianamente na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN.
Recentemente, Ana também foi aprovada em concursos públicos para lecionar na Universidade
Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Rio Grande do Norte (IFRN).
Diante de sua aprovação nos concursos da UFRN e do IFRN, da recente eleição e com o mandato prestes a se iniciar, Ana deseja saber da possibilidade de
exercer as suas atividades simultaneamente.
Considerando a situação exposta e a disciplina
jurídica para o tema da acumulação de cargos, é possível que Ana cumule o seu cargo de docente da Universidade Estadual, com os outros de docente
da Universidade Federal e com o cargo de professora do Instituto Federal, desde que se abstenha de
exercer o mandato, independente dos horários
Falso, mas Ana poderá cumular os cargos e as atividades de docência na Universidade Estadual do Rio Grande
do Norte e na Universidade Federal, posto que isso não implica atuação violadora da eficiência administrativa, desde que respeitada a compatibilidade de horários.
Há dois erros na alternativa. Em primeiro lugar, a Constituição permite a acumulação de apenas dois cargos de professor, não havendo possibilidade de acumular três cargos desta natureza. Em segundo lugar, é necessária a compatibilidade de horários para a acumulação de cargos.
A nomeação é a única hipótese de provimento originário no ordenamento jurídico pátrio
Sim
Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em
denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração
Sim
A nomeação somente poderá ocorrer dentro do prazo de validade do concurso, salvo se, havendo direito
adquirido à nomeação dos candidatos, a Administração deixar de os nomear, situação na qual o Poder Judiciário, uma vez provocado, poderá determinar a nomeação após a validade do concurso público
Sim
O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.
Sim.
O servidor público em estágio probatório não
está protegido da extinção do cargo que, uma vez extinto, acarretará a exoneração do servidor não
estável. O servidor estável, lembre-se, será colocado em disponibilidade nesta hipótese. Além disso, o
servidor em estágio probatório não faz jus à recondução.
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo de origem em duas hipóteses (art. 29, lei 8.112/90:
a) em razão da inabilitação em estágio probatório relativamente a outro cargo; ou
b) quando ocorrer a reintegração de servidor ao cargo que ocupava.
O que é a reversão do servidor público?
A reversão é o retorno do servidor público aposentado ao mesmo cargo que ocupava ou em cargo resultante de sua transformação. A reversão continua no ordenamento jurídico.
Ademais:
Aproveitamento é o retorno de servidor em disponibilidade à atividade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado e continua no ordenamento jurídico.
a administração pública poderá agir discricionariamente para escolher se desconta da remuneração dos servidores os dias parados por greve.
incorreta. Outra importante decisão do STF sobre o assunto, em sede de repercussão geral, estabeleceu que o Poder Público deve descontar os dias de paralisação dos servidores grevistas, em virtude da suspensão do vínculo funcional no período, permitida a compensação de horários em caso de acordo.
Somente será vedado o desconto no caso de greve
deflagrada por conduta ilícita do Poder Público
a greve poderá ser declarada legal, porém a administração pública deverá, em regra, descontar da
remuneração dos servidores os dias parados.
Sim
a administração pública será obrigada, caso haja requerimento de sindicato ou associação, a
promover uma compensação pelas horas não trabalhadas, evitando o desconto na remuneração dos
servidores.
incorreta. A Administração não está obrigada a promover compensação em favor
dos servidores públicos grevistas. A compensação é uma decisão discricionária da autoridade
competente, que a autorizará em caso de acordo, independentemente de pedido das entidades
classistas.
é correto afirmar que o servidor em desvio de função tem direito às diferenças de vencimentos de um e outro cargo a título de indenização, mantido, porém, no cargo efetivo
Sim
Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.
O Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o desvio de função não permite o reenquadramento, sob pena de afronta ao art. 37, inc. II, da Constituição da República, mas autoriza o
recebimento de diferenças de remuneração para se evitar o enriquecimento ilícito da Administração