Informativos 2 Flashcards
É inconstitucional lei estadual que inclua no conceito de “manutenção e desenvolvimento do ensino”,
para os fins do art. 212 da CF/88, o pagamento dos servidores inativos da área da educação, em arrepio
às disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Sim.
A União, os estados e o DF devem aplicar na manutenção e no desenvolvimento do ensino, anualmente, pelo menos vinte e cinco por cento da receita resultante de tributos.
Falso. Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Segundo o artigo 155, § 2º, X, b, da CF/1988, cabe ao Estado de origem, em sua totalidade, o ICMS sobre
a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em
processo de industrialização, não podendo o Estado de destino cobrar o referido imposto.
Falso. Cabe ao estado de destino, se o adquirente for o consumidor final.
É inconstitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora.
Falso, pode
A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais
não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis
Sim. Para o STF, acaba aí. O TST tenta dar uma interpretação que caberia responsabilidade subsidiária em caso de culpa in vigilando, mas o STF não aceita.
Ao restringirem a comercialização e o uso de testes psicológicos aos profissionais regularmente inscritos
no Conselho Federal de Psicologia (CFP), o inciso III e os §§ 1º e 2º do art. 18 da Resolução 2/2003-CFP
acabaram por instituir disciplina desproporcional e ofensiva aos postulados constitucionais relativos à
liberdade de manifestação do pensamento (art. art. 5º, IV, IX e XIV, da CF/88) e de liberdade de acesso à
informação (art. 220, da CF/88).
Sim.
É cabível a requisição administrativa, pela União, de bens insumos contratados por unidade federativa e
destinados à execução do plano local de imunização, mesmo que os pagamentos já tenham sido
empenhados.
Falso. Em regra, a União não pode requisitar bens integrantes do patrimônio público estadual e municipal.
A CF/88 só autorizou que isso ocorra em caso de estado de defesa (art. 136, § 1º, II, da CF/88) e estado de sítio.
O STF admite o uso das ações do controle concentrado de constitucionalidade para o exame de atos normativos infralegais, nos casos em que a tese de inconstitucionalidade articulada pelo autor propõe o cotejo da norma impugnada diretamente com o texto constitucional
Sim. O STF admite o uso das ações do controle concentrado de constitucionalidade para o exame
de atos normativos infralegais, nos casos em que a tese de inconstitucionalidade articulada
pelo autor propõe o cotejo da norma impugnada diretamente com o texto constitucional.
No caso, a Resolução do Conselho não tratou de mero exercício de competência regulamentar,
mas expressou conteúdo normativo que lida diretamente com direitos e garantias tutelados
pela Constituição. Por esse motivo, cabe ADI para questionar a norma
O regime de licitação e contratação previsto na Lei nº 8.666/93 é inaplicável às sociedades de economia
mista que explorem atividade econômica própria das empresas privadas, concorrendo, portanto, no
mercado
Sim. A CF/88 entendeu que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, por terem um grau maior de autonomia e por desempenharem atividades peculiares, deveriam seguir regras próprias de licitação, diferentes daquelas aplicáveis para a administração pública direta, autárquica e fundacional
Seguir a Lei nº 13.303/2016.
É vedada a fusão ou incorporação de partidos políticos que tenham obtido o registro definitivo do TSE há menos de 3 anos.
Falso. É vedada a fusão ou incorporação de partidos políticos que tenham obtido o registro definitivo do
Tribunal Superior Eleitoral há menos de 5 anos
A competência prevista no § 3º do art. 109 da Constituição Federal, da Justiça comum, pressupõe
inexistência de Vara Federal na Comarca do domicílio do segurado.
Sim. O § 3º do art. 109 da CF/88 afirma que, se não existir vara federal na comarca do domicílio do
segurado, a lei poderá autorizar que esse segurado ajuíze a ação contra o INSS na justiça estadual.
Vale ressaltar que o que importa é que não exista vara federal na comarca. Algumas vezes uma mesma comarca abrange mais de um Município. Se no Município não existir vara federal, mas houver na Comarca, então, neste caso, o segurado terá que se deslocar até lá para ajuizar a ação.
“III - as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem
a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal”
É constitucional a vedação ao compartilhamento de informações prestadas pelos aderentes ao RERCT
com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como a equiparação da divulgação dessas
informações à quebra do sigilo fiscal.
Sim
A jurisprudência do STJ é no sentido da incompatibilidade do exercício da advocacia com o exercício de cargo de guarda municipal
Sim. Agente de trânsito também.
Para que haja a apreensão de veículo utilizado na prática de infração ambiental não é necessário
que se comprove que o bem era utilizado de forma específica, exclusiva ou habitual na prática
de ilícitos ambientais.
Sim. Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
São absolutamente impenhoráveis os recursos públicos recebidos do Programa de Capitalização por Cooperativas Agropecuárias
Sim.
Art. 833. São impenhoráveis: (…)
IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
A atividade de armazenamento de cargas em terminal portuário alfandegado está sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Sim.
Em relação ao ISS, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior;
III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos
e revogados.
A lista de serviços sujeitos ao ISS é taxativa (exaustiva), mas admite interpretação extensiva.
A ausência do registro do contrato de compra e venda de imóvel impede a constituição da garantia fiduciária.
Sim. A ausência do registro do contrato de compra e venda de imóvel impede a constituição da garantia
fiduciária.
No regime especial da Lei nº 9.514/97, o registro do contrato tem natureza constitutiva, sem o qual a
propriedade fiduciária e a garantia dela decorrente não se perfazem.
Na ausência de registro do contrato que serve de título à propriedade fiduciária no competente Registro
de Imóveis, como determina o art. 23 da Lei nº 9.514/97, não é exigível do adquirente que se submeta
ao procedimento de venda extrajudicial do bem para só então receber eventuais diferenças do vendedor.
O acordo de não persecução cível pode ser celebrado mesmo que a ação de improbidade administrativa já esteja em fase de recurso.
Sim. Tanto o Ministério Público como a pessoa jurídica lesada poderão, conforme as circunstâncias do
caso concreto, celebrar acordo de não persecução cível.
Em ação de extinção contratual com cláusula resolutiva, é lícito à parte lesada optar entre o cumprimento forçado ou o rompimento do contrato, desde que antes da sentença
Sim. Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir
exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
É lícito à parte lesada optar pelo cumprimento forçado ou pelo rompimento do contrato, não lhe cabendo,
todavia, o direito de exercer ambas a alternativas simultaneamente.
O mero fato de o fornecedor do produto não o possuir em estoque no momento da contratação
não é condição suficiente para eximi-lo do cumprimento forçado da obrigação.
Sim. A impossibilidade do cumprimento da obrigação de entregar coisa, no contrato de compra e
venda, que é consensual, deve ser restringida exclusivamente à inexistência absoluta do produto, na hipótese em que não há estoque e não haverá mais, pois aquela espécie, marca e modelo não é mais fabricada.
Sendo possível ao fornecedor cumprir com a obrigação, entregando ao consumidor o produto
anunciado, ainda que obtendo-o por outros meios, como o adquirindo de outros revendedores, não há razão para se eliminar a opção pelo cumprimento forçado da obrigação. Com base no princípio da vinculação à oferta, o fornecedor de produtos e serviços deve cumprir com a obrigação nos exatos termos em que foi oferecida ao consumidor, não sendo excepcionado esse dever pela ausência de produto em estoque.
Exemplo: Regina comprou um monitor modelo XYZ456 em site de e-commerce. Ocorre que, um dia depois, ela recebeu um e-mail da loja informando que não mais havia o produto em estoque e que, portanto, iria haver a resolução do contrato. Regina pode exigir a entrega do monitor, nos termos do art. 35, I, do CDC
Cabe ao consumidor, em caso de recusa, escolher uma das opções previstas no art. 35 do CDC:
a) exigir o cumprimento forçado da obrigação;
b) aceitar um outro bem de consumo equivalente;
c) rescindir o contrato já firmado, cabendo-lhe, ainda, a restituição do que já pagou, monetariamente
atualizado, e perdas e danos (inclusive danos morais)..
Em ação de nulidade de registro de marca, a natureza da participação processual do INPI, quando não figurar como autor ou corréu, é de intervenção sui generis (ou atípica) obrigatória, na condição de assistente especial
Sim. O INPI, se não for o autor da nulidade de registro de marca, deverá ser obrigatoriamente citado
para intervir no processo. Ao ser citado, o INPI irá analisar, com base no interesse público, se deve defender o registro que foi realizado ou se é caso realmente de nulidade.
A participação do INPI na ação de nulidade não é necessariamente para defender o ato que concedeu o registro. Ao contrário, o interesse jurídico do INPI se distingue do interesse individual de ambas as partes, considerando que o objetivo da Instituição é de proteger a concorrência e o consumidor, direitos essencialmente transindividuais.
marca, segundo a legislação brasileira, é obrigatoriamente um sinal identificável pela visão.
A declaração de nulidade do registro pode ocorrer de duas formas:
1) mediante processo administrativo de nulidade;
2) por meio de processo judicial.
A ação de nulidade poderá ser proposta:
• pelo próprio INPI; ou
• por qualquer pessoa com legítimo interesse.
A competência para examinar qualquer alegação de nulidade do registro de uma marca é da Justiça
Federal. Isso porque, nessa situação, haverá interesse jurídico do INPI na demanda, considerando que foi
essa autarquia federal que concedeu o registro.
Prescreve em 5 anos a pretensão para declarar a nulidade do registro (art. 174). Esse prazo é contado da
data da concessão do registro.
se o INPI não for o autor, mesmo assim, ele deverá
obrigatoriamente participar do processo, sob pena de nulidade processual. O INPI vai escolher se defende, ou não, o registro impugnado na ação. Existe uma natureza dinâmica do litisconsórcio exercido pelo INPI, que não fica adstrito a qualquer um dos polos da demanda.
Fala-se em uma “migração interpolar”* do INPI, a exemplo do que ocorre na ação popular e na ação de improbidade, nas quais a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, pode abster-se de contestar o pedido, ou atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público.
O fato de a sociedade ter somente dois sócios não é suficiente para afastar a proibição de o administrador aprovar suas próprias contas.
Sim. A aprovação das próprias contas é caso típico de conflito formal (ou impedimento de voto), sendo vedado ao acionista administrador proferir voto acerca da regularidade de suas contas.
Na hipótese, o fato de o único outro sócio da sociedade anônima fechada ter ocupado cargo de
administração em parte do exercício não altera a conclusão que o sócio administrador não pode aprovar as próprias contas.
Negócio jurídico processual não pode dispor sobre ato regido por norma de ordem pública.
Sim. Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes
plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da
causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou
durante o processo.
Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
A liberdade negocial trazida pelo art. 190 do CPC está sempre condicionada ao respeito à dignidade da
pessoa humana e às limitações impostas pelo Estado Democrático de Direito
O negócio jurídico processual que transige sobre o contraditório e os atos de titularidade judicial se
aperfeiçoa validamente se a ele aquiescer o juiz.
Sim.