Financeiro 2 Flashcards

- Precatórios; - LRF - Regras Gerais (4º de 7); - Crédito Público (6º de 7); - Dívida Pública (7º de 7); - Controle e Fiscalização Interna e Externa da Atividade Financeira do Estado;

1
Q

Tipos de despesa estatal, os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias, fundações e universidades. São devidos após condenação judicial definitiva.

A

Sim. Precatório é a requisição formal de pagamento que a Fazenda Pública é condenada judicialmente a realizar.

O precatório é expedido pelo presidente do Tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação.

Cabe aos Tribunais de Justiça estaduais organizar e manter as filas de precatórios devidos pelo estado e pelos municípios que estão sob sua jurisdição.

Os precatórios são, portanto, despesas incertas quanto ao seu valor e quanto ao momento de
serem pagas, mas há a certeza de que irão ocorrer anualmente.

Não é possível enquadrá-las, no entanto, no conceito de despesa pública extraordinária, pois, embora exista uma impossibilidade de prever seu valor exato, ou quando deverá ser paga, existe a certeza de que ela ocorrerá anualmente.

Se tais despesas fossem pagas imediatamente após o encerramento do processo judicial haveria um desequilíbrio orçamentário, já que o seu valor e o momento do seu pagamento são incertos e imprevisíveis.

Além disso, se tais pagamentos não possuírem regras claras para estabelecer uma ordem equitativa
para o seu pagamento, poderá haver violação da isonomia entre credores.

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2
Q

A Fazenda Pública condenada em uma ação realiza o respectivo pagamento apenas no exercício financeiro seguinte, após a inclusão de tal despesa no seu orçamento, desde que apresentada até 1º de julho do ano anterior.

A

Sim.

É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

É esse o momento, portanto, que os precatórios integram o orçamento.

Durante esse período (inscrição e pagamento), não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

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3
Q

Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem
cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

A

Sim. CF.

I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, após o trânsito em julgado, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal;

II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

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4
Q

O regime de precatório é aplicado às empresas estatais?

A

STF - Aplica-se o regime de precatórios apenas para as empresas públicas ou sociedades de economia mista que prestarem serviços públicos essenciais de competência típica do Estado, cuja atividade esteja submetida ao regime de monopólio, portanto, fora do regime de concorrência, ou que não realizem distribuição de lucros, apesar da sua personalidade jurídica de direito privado.

As demais empresas estatais que realizem atividades eminentemente econômicas, lucrativas e em regime concorrencial sofrerão o rito da execução comum da sistemática de direito privado.

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5
Q

Assim que transitada em julgado a ação e definido o valor devido pela Fazenda Pública, seu processamento se inicia a partir da solicitação que o juiz da causa faz ao presidente do respectivo Tribunal para que este requisite (ofício requisitório) a verba necessária ao pagamento do credor.

A

Sim. O ofício requisitório é essencial para o início do processamento de um precatório, sempre dirigido ao PRESIDENTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL.

O presidente do Tribunal irá comunicar à Fazenda Pública a existência da obrigação, para ser consignada no orçamento como despesa pública a ser paga no exercício financeiro seguinte (se comunicado ao presidente do tribunal até 1º de julho do ano; caso contrário, a demanda ingressará na ordem de pagamentos do ano subsequente).

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6
Q

O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios, incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o
Conselho Nacional de Justiça.

A

Sim.

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7
Q

Precatórios alimentares compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles cujos titulares tenham 60 anos ou mais ou sejam portadores de doenças graves, pois serão pagos antes de todos os demais.

A

Sim. 2 espécies:

a) precatórios alimentares ordinários, pagos preferencialmente em relação aos demais precatórios;
b) precatórios alimentares preferenciais, pagos antes dos precatórios alimentares comuns. Super preferência. Os débitos de natureza alimentícia (inclusive aqueles oriundos de sucessão hereditária) cujos titulares tenham 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para as obrigações de pequeno valor, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

O beneficiário de precatório de natureza alimentícia poderá requerer a prioridade no pagamento a qualquer tempo, cabendo a decisão ao juízo da execução, que comunicará ao Presidente do Tribunal eventual deferimento da prioridade constitucional, com a finalidade de alterar a ordem de pagamento quando já expedido o ofício requisitório.

“A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de
outra natureza.”

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8
Q

Os créditos de pequeno valor estão fora das regras de expedição de precatórios. Tratam de condenações judiciais em face da Fazenda Pública de valor igual ou inferior a 60 salários mínimos para a esfera federal, 40 salários mínimos para a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal e 30 salários mínimos para a dos Municípios.

A

Sim.

É importante relembrar que poderão ser fixados por leis próprias valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

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9
Q

Não é permitida a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem
como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento no crédito de pequeno valor.

A

Sim. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no § 1o, o pagamento far-se-á,
sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma lá prevista.

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10
Q

O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário as regras sobre crédito alimentício ou crédito de pequeno valor.

A

Sim. Basta a ciência do devedor.

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11
Q

Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

A

Sim.

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12
Q

A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.

A

Sim

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13
Q

O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em
julgado.

A

Sim

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14
Q

Os estados que se encontravam em mora quanto ao pagamento de seus precatórios em 25/3/2015 deverão realizar o pagamento desses débitos atualizados pelo índice nacional de preços ao consumidor (INPC).

A

Falso. Art. 101. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, se
encontravam em mora no pagamento de seus precatórios quitarão, até 31 de dezembro de
2024, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

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15
Q

Imóveis públicos de um estado federado podem ser adquiridos mediante pagamento realizado pela entrega de créditos em precatórios do respectivo ente federado, conforme estabelecido por lei da entidade federativa devedora

A

Sim. A Constituição permite ao credor, desde que autorizado em lei, entregar créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.

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16
Q

A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios,
de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.

A

Sim.

Ademais, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aferirão mensalmente, em base anual, o
comprometimento de suas respectivas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios e
obrigações de pequeno valor.

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17
Q

Será inconstitucional lei municipal que fixar o valor máximo das suas obrigações de pequeno valor em patamar superior ao valor máximo definido em lei do respectivo estado-membro para essa mesma classe de obrigações decorrentes de condenação judicial.

A

Falso, os valores considerados de pequeno valor podem ser fixados por leis próprias de cada ente. Portanto, o valor fixado pelo município não tem relação com o valor fixado pelo estado-membro.

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18
Q

De acordo com o STF, não configura violação ao princípio da isonomia a incidência, sobre os precatórios, de juros moratórios corrigidos pelo índice de remuneração da caderneta de poupança.

A

Falso, a quantificação dos juros moratórios relativos a débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança vulnera o princípio constitucional da isonomia.

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19
Q

Caso o cidadão deseje, poderá receber o dinheiro imediatamente por meio de acordo judicial, no qual haverá redução do montante a ser pago.

A

Falso. Segundo o artigo 100, caput da CF a regra dos precatórios é que os pagamentos sejam realizados por meio de ordem cronológica, no entanto, essa regra não se aplica ao pagamento de obrigações enquadradas como RPV - Requisições de Pequeno Valor, conforme previsto no §3º do mesmo artigo. Supondo que exista um precatório de Janeiro 2020 e um RPV de Março de 2020, é permitido o pagamento deste RPV sem levar em conta a expedição anterior do precatório em janeiro/2020.

Os pagamento dos precatórios levam em consideração os seguintes parâmetros:
- Ordem cronológica (art. 100,caput) - A regra geral é que o precatório seja pago conforme a ordem de apresentação, ou seja, paga-se o mais antigo primeiro;

  • Ordem Preferencial (art. 100, §1º e 2º) - Os débitos de natureza alimentar têm prioridades no pagamento de precatório, sendo que o titular que tenha 60 anos de idade ou seja portador de doença grave ou deficiência será pago com preferência sobre todos os demais, dentro do limite previsto art. 100, §2º, qual seja, até o triplo do valor do RPV.
  • Depois destas prioridades, serão pagos os demais de natureza alimentícia, conforme art. 100, §1º.
  • Por fim, serão pagos os débitos de natureza NÃO alimentícia.

Não existe este acordo judicial para recebimento imediato dos recursos.

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20
Q

Todos os pagamentos devidos pelas fazendas públicas federal, estadual e municipal far-se-ão exclusivamente na ordem de apresentação de precatórios e à conta dos créditos respectivos.

A

Falso, não são todos. Tem-se a ordem preferencial.

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21
Q

Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

A

Sim. Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites

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22
Q

considera-se como momento de apresentação do precatório o do recebimento do ofício perante o Tribunal ao qual se vincula o juízo da execução.

A

Sim.

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23
Q

Nas execuções contra a Fazenda Pública, é admitida a expedição de precatório relativamente à parte incontroversa da dívida, a despeito da existência de embargos parciais à execução, pendentes de julgamento.

A

Sim.

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24
Q

O princípio da Discriminação ou Especialização ou Especificação nos ensina que a LOA não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras.

A

Sim. Exceções:
• Investimento em regime de execução especial (Programas Especiais de Trabalho);
• Reserva de contingência.

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25
Q

Compete à União estabelecer a política a respeito dos empréstimos públicos e fiscalizar as operações de crédito realizadas.

A

Sim.

A política em torno dos empréstimos públicos é de competência da União. Não poderia ser diferente, pois imagina se cada estado ou município pudesse estabelecer sua política de endividamento? Seria a festa, não? Em pouco tempo teríamos um colapso… aliás, um dos motivos que levou à edição da Lei de Responsabilidade Fiscal foi o elevado nível de endividamento dos estados. Além disso, segundo a Constituição Federal,

Art. 21. Compete à União:

VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

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26
Q

O princípio orçamentário da não-afetação da receita veda vinculação da receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa, ressalvada apenas a destinação de recursos para ações e serviços públicos de saúde e para manutenção e desenvolvimento do ensino.

A

Falso. O princípio orçamentário da não afetação da receita veda vinculação da receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa, ressalvada a:

a) Repartição constitucional dos impostos;
b) Destinação de recursos para a Saúde;
c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

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27
Q

O princípio da universalidade estabelece que todas as receitas e despesas devem estar previstas na LOA.

A

Sim.

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28
Q

A competência da União para legislar sobre direito financeiro não exclui a competência suplementar dos estados.

A

Sim.

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre Direito Financeiro. Inexistindo lei federal sobre normas gerais de Direito Financeiro, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades; sobrevindo lei federal sobre normas gerais, a lei estadual restará suspensa sua eficácia, no que lhe for contrária.

Assim, inicialmente, se a União não exercer a sua competência legislativa concorrente em Direito Financeiro e o Estado-Membro exercer a sua, em sobrevindo lei federal que regule a questão, a lei estadual restará suspensa. Não é revogada, o que significa que se a União revogar a sua lei geral, a lei estadual sairá da inércia e entrará em vigor, até que outra lei federal lhe suspenda novamente os efeitos ou outra lei estadual a revogue.

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29
Q

É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, não havendo qualquer exceção que vincula a receita de impostos a um benefício específico e divisível para o contribuinte.

A

Sim. O inciso IV do art. 167 da CF/88 veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal.

As ressalvas são estabelecidas pela própria Constituição e estão relacionadas à repartição do produto da arrecadação dos impostos (Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (FPM) e Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), à destinação de recursos para as áreas de saúde e educação, além do oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas.

Portanto, em que pese as exceções acima destacas, NENHUMA das exceções previstas refere-se a um benefício específico e divisível para o contribuinte.

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30
Q

De acordo com o princípio da não-afetação, é proibida a vinculação da receita dos tributos a qualquer órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as situações previstas no próprio texto constitucional.

A

Falso, de impostos! Não de tributos.

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31
Q

De acordo com o Art. 165 § 5º da Constituição Federal, a lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal de todos os poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social. Esse dispositivo consagra o princípio da ___________?

A

Unidade.

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32
Q

A vedação constante da LDO, proibindo a destinação de recursos para atender a despesas com aquisição de veículos de representação, salvo as exceções que estabelece, contraria o princípio da exclusividade do orçamento, segundo o qual as leis de natureza orçamentária não podem conter dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa.

A

INCORRETO. O princípio da exclusividade que nos ensina que a LOA não pode ter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas, em outras palavras, só pode ter, exclusivamente, previsão de receita e fixação de despesa, com as exceções previstas na Constituição Federal:

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33
Q

A LDO estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e de outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada

A

Falso, é o PPA.

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34
Q

O controle externo é atividade precípua do tribunal de contas, não lhe incumbindo, todavia, as atividades de controle interno, que são exclusivas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

A

Falso. Todos os Poderes, o Ministério Público e o Tribunal de Contas possuem seus próprios controles internos. O controle externo é competência do Legislativo com apoio técnico do Tribunal de Contas.

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35
Q

A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.

A

Sim. § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

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36
Q

De acordo com o princípio da universalidade, que não comporta exceções, todas as despesas e receitas devem estar previstas na lei orçamentária anual.

A

Falso. Ao contrário do que diz a afirmativa, existem DUAS EXCEÇÕES:

  • Orçamento operacional das Empresas Estatais INDEPENDENTES,
  • ingressos/dispêndios extraorçamentários.

Essa é uma questão importante sobre os PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS: a maioria possui exceções e elas são muito exigidas em concursos públicos.

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37
Q

Depois de enviados ao Congresso Nacional, o Presidente da República não poderá propor modificações nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual.

A

Falso, o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta

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38
Q

O orçamento federal de investimento, deve conter as previsões de receitas e despesas de todas as empresas nas quais a União detenha participação societária.

A

Falso. . O orçamento de investimentos deve conter as previsões de receita e fixação das despesas das empresas que a União detenha MAIORIA do capital social com direito a voto, conforme Constituição Federal.

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39
Q

A LRF buscou dar efetividade à política de
estabilização fiscal, regulamentar dispositivos da
CF que demandavam uma lei complementar
sobre matérias financeiras e dar um “choque” de gestão à Administração Pública brasileira.

A

Sim. Ela busca 3 aspectos fundamentais:

  1. Planejamento -
    O planejamento decorre do papel conferido às leis orçamentárias como instrumentos de gestão global, ao aproximar as atividades de programação e execução dos gastos públicos, através do estabelecimento de metas fiscais e do seu acompanhamento periódico.
  2. Transparência
    A transparência fiscal promove o acesso e a participação da sociedade em todos os fatores
    relacionados com a arrecadação financeira e a realização das despesas públicas. Incentiva a
    participação popular nas questões orçamentárias, além de facilitar o acesso e dar ampla divulgação aos relatórios, pareceres, contas públicas e demais documentos da gestão fiscal.
  3. Equilíbrio nas contas públicas:
    O equilíbrio nas contas públicas é considerado a “regra de ouro” da lei. Por ele, busca-se balancear as receitas e as despesas públicas, de maneira a permitir ao Estado dispor de recursos necessários e suficientes à realização de toda a sua atividade, garantindo, assim, seu crescimento sustentado.

Assim, a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Objetivos:

a) planejamento;
b) transparência;
c) prevenção de riscos e correção de desvios;
d) equilíbrio das contas públicas;
e) cumprimento de metas de resultados entre receita e despesas;
f) fixação de limites e condições para renúncias de receitas e geração de despesas.

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40
Q

A LRF aproxima as atividades de programação e execução dos gastos públicos ao estabelecer metas fiscais e dispor sobre mecanismos para seu acompanhamento periódico. Quais são seus mecanismos de transparência?

A

a) incentivo à participação popular na discussão e na elaboração das peças orçamentárias, inclusive com a
realização de audiências públicas;

b) ampla divulgação por diversos mecanismos, até por meios eletrônicos, dos relatórios, pareceres e demais
documentos da gestão fiscal;

c) disponibilidade e publicidade das contas dos administradores durante todo o exercício;
d) emissão de diversos relatórios periódicos de gestão fiscal e de execução orçamentária.

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41
Q

O anexo de riscos fiscais, que deverá fazer parte da lei de diretrizes orçamentárias, demonstrará a
avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

A

Sim. O projeto de lei orçamentária anual conterá a reserva de contingência, definida com base na receita
corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, tais como despesas decorrentes de decisões judiciais que determinam um
pagamento (p. ex., pagamento de indenização ou devolução de correção monetária de planos
econômicos) ou exoneram uma receita.

Institutos como os da compensação e o da limitação de empenho (art. 9º) são também exemplos de mecanismos voltados para a prevenção de riscos em situações que possam ensejar o desequilíbrio financeiro nas contas públicas.

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42
Q

A fixação de metas de resultados entre receitas e despesas representa a concretização do
planejamento orçamentário. Há aqui uma clara preocupação entre a programação e a execução. Nesse sentido, temos o anexo de metas fiscais, que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias, onde são estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

A

Sim. O cumprimento das metas deve ser periodicamente
avaliado pelo Poder Executivo e demonstrado em audiência pública.

Por sua vez, o atingimento dessas metas será fiscalizado pelo Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio
dos Tribunais de Contas, e pelo sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público.

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43
Q

A fixação de limites e condições para renúncias de receitas e geração de despesas é mais um dos
mecanismos instituídos pela LRF para manter o equilíbrio fiscal, retirando do administrador público
a liberdade plena e irrestrita que possuía para gastar ilimitadamente ou para conceder incentivos
fiscais sem qualquer controle.

A

Sim.

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44
Q

Foi vedado o aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao
final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão. Foram criados limites de gastos globais
e de gastos por poder ou órgão, fixados com base na receita líquida corrente, cujo atendimento será
verificado quadrimestralmente.

A

Sim. Sua realização passa a exigir uma estimativa de impacto orçamentário e a comprovação de que seu gasto não afetará as metas de resultados fiscais, bem como a demonstração da sua adequação à lei orçamentária e compatibilidade com o plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias.

São de três ordens as restrições às despesas:

  1. vedação ao aumento de despesas de pessoal nos últimos 6 meses do mandato;
  2. vedação de realização, no último ano de mandato do governante, das operações de crédito por antecipação de receita, destinadas a atender insuficiência de caixa durante o exercício;
  3. vedação à assunção de obrigação de despesa, nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
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45
Q

São muitos os destinatários da Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com a doutrina, de forma a atingir todos aqueles que, de alguma maneira, utilizam, direta ou indiretamente, recursos públicos. Diferencie, assim, empresa estatal controlada e dependente.

A

A Lei de Responsabilidade Fiscal se aplica ao gestor público em sentido amplo, conceito este que incluirá também o gestor de pessoas jurídicas de direito privado que recebam ou administrem recursos públicos, numa relação de dependência financeira que ocorre pela transferência financeira a título de subvenção ou subsídio.

Empresa controlada é a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação

Por outro lado, uma sociedade de economia mista ou empresa pública que obtém, ela mesma e através da sua atividade operacional, recursos financeiros necessários e suficientes para o seu custeio, sem receber qualquer recurso do Estado, não se submeterá às regras da LRF.

Portanto, não basta que a empresa pública ou a sociedade de economia mista seja controlada para
se submeter à LRF.

Deverá haver uma relação de dependência financeira entre ela e o ente controlador, pois a empresa simplesmente controlada e não dependente, que possua receita própria e não receba do ente controlador recursos para pessoal ou custeio, situa-se, em regra, fora do âmbito de abrangência da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Entretanto, elas estão sujeitas à fiscalização do Ministério Público e à supervisão de Ministério ou
Secretaria a que estiverem vinculadas e de que recebam subvenções.

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46
Q

o repasse episódico de recursos, feito pelo Estado, a fim de suprir deficiência momentânea de caixa da empresa controlada, não caracteriza dependência.

A

Sim. Empresa dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

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47
Q

A cidadania e a transparência foram incentivadas na LRF pela exigência de relatórios específicos para a gestão fiscal – Relatório Resumido de Execução Orçamentária, Relatório de Gestão Fiscal e Prestação de Contas.

A

Sim, a transparência não se expressa apenas pela quantidade de informações, mas também pela sua qualidade, objetividade, inteligibilidade e, sobretudo, utilidade.

A transparência fiscal não pode ser vista apenas, ou simplesmente, sob a ótica do acesso à informação, mas seu conceito deve ser compreendido de maneira abrangente, abarcando outros elementos tais como responsividade, accountability, combate à corrupção, prestação de serviços públicos, confiança, clareza e simplicidade.

Instrumentos de transparência:
I. Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
II. As prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
III. O relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal.

A publicação bimestral do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) conterá:
I – balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a
despesa liquidada e o saldo;
II – demonstrativos da execução:
a) das receitas;
b) das despesas.

acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos
relativos a:
I – apuração da receita corrente líquida, sua evolução, assim como a previsão de seu
desempenho até o final do exercício;
II – receitas e despesas previdenciárias;
III – resultados nominal e primário;
IV – despesas com juros;
V – Restos a Pagar

Outro relatório previsto na LRF é o Relatório de Gestão Fiscal, que conterá:

I – comparativo com os limites previstos na LRF dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
II – indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III – demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

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48
Q

As contas apresentadas pelo Chefe do Poder
Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

A

Sim.

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49
Q

Em relação ao conhecimento e acompanhamento da execução orçamentária e financeira determina que os entes da Federação disponibilizem a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações:

A

I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem
fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários

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50
Q

Além dos relatórios anteriormente citados, a LRF exige a realização das prestações de contas, a
serem feitas pelos Chefes do Poder Executivo, que incluirão, além das suas próprias, as dos
Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, as
quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas

A

Sim.

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51
Q

qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato será parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas na LRF.

A

Sim

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52
Q

A execução orçamentária se realiza diariamente, iniciando-se em primeiro de janeiro e se encerrando em trinta e um de dezembro de cada ano. É através dela que se materializa o que foi estabelecido na Lei Orçamentária Anual de cada ente federativo

A

Sim. Em até trinta dias da publicação dos orçamentos, o Poder Executivo deverá apresentar a programação financeira e o cronograma de execução mensal dos desembolsos.

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53
Q

O que é a limitação de empenho?

A

Com a preocupação de buscar a compatibilização entre as receitas e despesas na manutenção do
equilíbrio fiscal, a LRF prevê que, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias (art. 9º, LRF).

A limitação de empenho nada mais é do que a suspensão momentânea (até o restabelecimento da
receita prevista) da autorização para a realização de determinadas despesas autorizadas na lei
orçamentária, quando as receitas efetivamente arrecadadas estiverem abaixo das estimativas
previstas, podendo afetar o cumprimento das metas do resultado primário.

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54
Q

Quais despesas não podem sofrer limitação de empenho?

A

Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de
diretrizes orçamentárias. Exemplos de obrigações constitucionais:
- despesas para alimentação escolar,
- benefícios do regime geral de previdência social,
- bolsa de qualificação profissional do trabalhador,
- pagamento de benefício do abono salarial,
- pagamento do seguro-desemprego,
- transferência de renda diretamente às famílias em condições de pobreza extrema,
- despesas de pessoal e encargos sociais,
- pagamento de sentenças judiciais transitadas
em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor,
- pagamento de serviço da dívida,
- transferências constitucionais ou legais por repartição de receita etc.

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55
Q

Quanto às receitas, a LRF afirma que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação, vedando-se a realização de transferências voluntárias para o ente que não observar tal norma.

A

Sim. Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente
da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados o Sistema Único de Saúde (art. 25, LRF), sendo
que esta não se confunde com a transferência obrigatória, que decorre de previsão constitucional e
não pode ser restringida ou limitada.

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56
Q

receita corrente líquida (RCL) é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do
seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira.

A

Sim.

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57
Q

Qualquer despesa que não esteja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro
nos três primeiros exercícios de sua vigência, da sua adequação orçamentária e financeira com a
LOA, o PPA e a LDO e, no caso de despesa obrigatória de caráter continuado, de suas medidas
compensatórias, será considerada como despesa não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio
público.

A

Sim.

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58
Q

Determina a LRF que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa será acompanhado de:
I – estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes;
II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Considera-se adequada com a lei orçamentária anual a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da
mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.

A

Sim. A estimativa de impacto orçamentário-financeiro constitui a apuração do valor a ser gasto no
período, decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa, com vistas à manutenção do equilíbrio financeiro.

Por ela, objetiva-se
a) comprovar que o crédito constante do orçamento é suficiente para cobertura da despesa
que se está pretendendo realizar;

b) na execução do orçamento do exercício em que a despesa está sendo criada ou
aumentada, verificar se as condicionalidades estabelecidas estão sendo atendidas, visando à
manutenção do equilíbrio fiscal;

c) permitir o acompanhamento sistemático das informações contidas nos impactos, mediante
manutenção de uma memória do que já foi decidido em termos de comprometimento para
os períodos seguintes, de forma a subsidiar a elaboração dos orçamentos posteriores e
permitir melhor dimensionamento quanto à inclusão de novos investimentos.

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59
Q

A LRF define como despesa obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei,
medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua
execução por um período superior a dois exercícios.
Essa despesa deverá, também, ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro
e da demonstração de origem dos recursos para o seu custeio. O ato também será acompanhado de
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais
previstas no Anexo de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser
compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

A

Sim.

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60
Q

O que são restos a pagar?

A

Despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro (art. 36, Lei nº 4.320/1964).

É vedado ao titular de Poder ou órgão público, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato,
contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que
tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de
caixa, sendo para tanto considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final
do exercício.

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61
Q

É vedado a Estados e Municípios — e permitido à União Federal — conceder garantia em operações de crédito externas.

A

Falso. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites estabelecidos pelo Senado Federal.

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62
Q

O Banco Central do Brasil está impedido de comprar diretamente títulos emitidos pela União, salvo para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

A

Sim. Art. 39, § 2º O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

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63
Q

É absolutamente vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil.

A

Falso. É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

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64
Q

A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de
pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

A

Sim

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65
Q

A Lei de Responsabilidade Fiscal autoriza ente federado a receber, antecipadamente, lucros e dividendos de empresa estatal dependente.

A

Sim. Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

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66
Q

Caso a despesa com pessoal de determinado ente federativo exceda o limite estabelecido em
lei complementar e não seja reduzida dentro do prazo fixado para tanto, serão suspensas as
transferências voluntárias a esse ente, salvo as destinadas à saúde, à educação e à assistência
social.

A

Sim. Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
I - receber transferências voluntárias

Art. 25. § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

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67
Q

constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e
efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da
Federação.

A

Sim

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68
Q

O resultado primário é item que deve constar obrigatoriamente da LOA, conforme prevê a LRF.

A

Falso.

Na verdade o resultado primário constará no Anexo de Metas Fiscais (AMF), conforme § 1º do artigo 4º da LRF:

Art. 4º
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

No entanto, esse anexo integrará a LDO e não a LOA.

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69
Q

O REP tem previsão na CF e contém, entre outras informações, aquela referente à despesa total com pessoal.

A

Falso. Na verdade, quem é tratado na Constituição Federal de 1988 é o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), o qual é citado no § 3º do artigo 165 e regulamentado nos artigos 52 e 53 da LRF. Ocorre que esse relatório não trata de despesa total com pessoal. Quem trata desse assunto é o Relatório de Gestão Fiscal

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70
Q

O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

A

Sim.

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71
Q

A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no
orçamento ou em seus créditos adicionais.

A

Sim. O disposto ao lado aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

Assim, apesar da possibilidade de destinação de recursos para a toda administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, estão excluídas dessa lista as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil, que são instituições que possuem regime próprio para isso.

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72
Q

Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

A

Sim, para o ente público não perder dinheiro.

Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de
empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput, sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária - porque aí seria despesa para o ente público.

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73
Q

Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

A

Sim.

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74
Q

Dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

A

Sim. SUPERIOR a 12 meses.

Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil, por estar disposto em lei.

Sobre o BACEN, inclusive, deve-se dizer que, atualmente, não é mais permitida a emissão de títulos, que, nos termos do artigo 34 da LRF, ficou restrita à data limite de 04 de maio de 2002.

Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

O artigo 30, § 7º, da LRF ainda estabelece a inclusão, no conceito de dívida pública consolidada, dos precatórios não pagos durante a execução do orçamento, especificamente com a finalidade de
aplicação dos limites para o endividamento.

Portanto, nos termos da LRF, a dívida pública consolidada ou fundada abrange as:
1. Obrigações do ente de médio e longo prazo, em princípio;

  1. Operações de curto prazo, se as receitas delas provenientes estiverem previstas no orçamento;
  2. Precatórios incluídos no orçamento, mas não pagos em um determinado exercício;
  3. Quando se tratar de destacar especificamente a dívida pública consolidada da união, acresça-se a essa definição os títulos de responsabilidade do banco central do brasil.
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75
Q

Dívida pública mobiliária é a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

A

Sim.

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76
Q

Operação de crédito é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

A

Sim. Gênero. Ao mesmo tempo que gera receita, gera despesa.

Imagine um empréstimo feito num banco.

Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação

Por outro lado, concessão de garantia é o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

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77
Q

Refinanciamento da dívida mobiliária é emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

A

Sim

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78
Q

A distinção entre dívida pública consolidada e dívida pública mobiliária também está centrada no instrumento de realização: enquanto a primeira decorre de obrigações para a realização de obras e prestação de serviços, seja em decorrência de empréstimos com instituições financeiras, seja em razão de contratos precedidos de licitação ou pagamento de pessoal (decorrente de lei); a dívida mobiliária resulta, especificamente, da emissão de títulos da dívida pública pelos entes da Federação.

A

Sim. Devemos focar, no entanto, no instrumento pelo qual a dívida se forma para compreender com
qual dívida estamos lidando.

Caso sejam títulos emitidos pelo governo, estaremos diante de dívida mobiliária; caso contrário, de dívida consolidada, ainda que o prazo para amortização seja inferior a doze meses.

VER

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79
Q

As garantias disciplinadas na LRF podem ser concedidas entre os entes da Federação, com a finalidade de conferir maior segurança ao credor e à operação de crédito como um todo.

A

Sim.

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80
Q

O teto relativo à dívida pública consolidada da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e aquele quanto à dívida mobiliária dos Estados, Distrito Federal e Municípios será definido em Resolução do Senado Federal.

A

Sim! Limites de endividamento da dívida consolidada - resolução do Senado, para TODOS os entes.

Limites de endividamento da dívida mobiliária - resolução do Senado, para Estados, DF e Municípios.

Quanto à dívida mobiliária da União, representada pela emissão de títulos federais, caberá ao Presidente da República encaminhar projeto de lei ao Congresso Nacional acerca dos limites aplicáveis.

Regras de como a referida resolução e o projeto de lei deverão ser elaborados:

  1. Deverá haver coerência com a LRF;
  2. Estimativas do impacto da aplicação dos limites nas três esferas de governo;
  3. Indicação da metodologia de apuração de resultados e;
  4. Estabelecimento de razões para eventual criação de limites diferenciados por esfera de governo.

Prevê também a possibilidade de revisão dos limites, em proposta encaminhada ao Legislativo pelo Presidente da República, em vista razões de instabilidade econômica ou alterações nas políticas
monetária ou cambial.

Obs: não há, atualmente, qualquer limite de endividamento para a União, seja em relação à dívida consolidada, seja quanto à dívida mobiliária.

A atual Resolução do Senado Federal 43/2001 – apenas atinge os Estados, Distrito Federal e Municípios.

I - o montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% da receita corrente líquida;
II - o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% da receita corrente líquida;

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81
Q

O controle da dívida será realizado a cada
quadrimestre. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

A

Sim. Durante o excesso:
(i) Não poderá realizar qualquer operação de crédito, seja ela interna ou externa;

Vedar o aumento da dívida (já exacerbada) pela proibição de operações de crédito, que são, exatamente, os instrumentos pelos quais a dívida se forma, revela-se uma medida bastante coerente.

Contudo, apesar disso, deve-se destacar que essa vedação possui uma exceção: os entes poderão
realizar operações de crédito, desde que se trate de refinanciar o principal atualizado da dívida
mobiliária. O objetivo, nesse caso, é garantir, ao menos, o pagamento da dívida já estabelecida,
nem que para isso o resultado seja um maior endividamento.

(ii) Deverá obter resultado primário necessário para a recondução da dívida ao limite, promovendo, inclusive, limitação do empenho.

Busca pelo resultado primário positivo - caso se queira auferir o resultado primário, no cômputo dessas receitas e despesas não deverão ser incluídas as receitas e despesas relativas à dívida pública.

Trata-se, portanto, do resultado obtido pela subtração entre receitas e despesas do ente da Federação, excluídas aquelas que estejam relacionadas com a dívida pública. Sendo positivo, teremos superávit primário; sendo negativo, déficit primário.

A lógica aqui é bastante simples: a recondução da dívida ao limite depende da obtenção de resultado primário positivo, de forma que haja receitas próprias suficientes para fazer frente às despesas do ente.

Ademais, o ente ficará também impedido de receber quaisquer transferências voluntárias da União ou dos Estados

82
Q

As formas e condições para a limitação do empenho estão disciplinadas na LRF, e apenas não poderão ser cerceadas as despesas relativas a obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

A

Sim.

As despesas que decorrem de obrigações legais, como as obrigatórias de caráter continuado, e as ressalvadas pela LDO.

Disso decorre, então, que, mesmo durante o período de excesso de endividamento, as despesas relativas à dívida pública (como encargos, juros, etc.) continuarão a ser pagas, não podendo haver qualquer medida que limite o empenho dessas despesas.

A limitação dos gastos não pode atingir a repartição da arrecadação tributária, que consiste em uma obrigação constitucional do ente, nem sequer aquelas cujos pagamentos estejam relacionados com a dívida pública.

83
Q

A exemplo do que ocorre com as despesas com pessoal e os casos de excesso, a LRF estabelece uma situação excepcional, relativa ao endividamento.
Trata-se da verificação de excesso no primeiro quadrimestre do último ano de mandato do Chefe
do Poder Executivo. Caso tal ocorra, a LRF determina a aplicação imediata das restrições do § 1º, independentemente de observância do prazo para a recondução. O objetivo, claro, é evitar ou, ao menos, minimizar os efeitos da transferência de dívidas para o
próximo governante.

A

Sim.

84
Q

Compete ao Ministério da Fazenda verificar o cumprimento dos limites e condições para a realização das operações de crédito de cada ente da Federação, mesmo que as operações tenham sido realizadas por empresas controladas, direta ou indiretamente

A

Sim. Fiscalização.

Ao exercer esse papel, o Ministério da Fazenda receberá do ente interessado na operação de
crédito um pedido, cujo conteúdo abarcará elementos fáticos, relativos ao custo/benefício e interesse econômico e social da captação externa de recursos a que se propõe, e elementos normativos.

Trata-se, basicamente, de demonstrar que as operações são meios para atingir o interesse público
e, mais ainda, a economicidade do endividamento, que se mostra pela consideração da relação entre custo e benefício da assunção de dívidas.

O ente deve demonstrar, entre outras coisas:

I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;

Operação de crédito gera uma despesa, e toda despesa deve ser autorizada por lei. Princípio da legalidade é forte no direito financeiro.

II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita;

É necessário, também, que se demonstre a inclusão da receita que esse endividamento vai gerar no
orçamento. Por esse motivo, exceção feita às operações por antecipação de receita, as quais,
conforme será visto, já têm seus recursos previstos no orçamento.

III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;

IV - as receitas geradas pelo endividamento não poderão ser superiores às despesas de capital, previstas na LOA.

85
Q

A operação de crédito será autorizada se as receitas dela resultantes não superem o montante previsto de
gasto cujo objetivo seja aumentar o patrimônio público, tanto por meio de investimentos quanto
pela inversão financeira de bens. Caso ocorra o excesso quanto às receitas provenientes das
operações de crédito, se comparadas às despesas de capital, o ente deverá constituir uma reserva
específica na LOA para garantir que a parcela excedente da dívida será paga, com o retorno ao
equilíbrio entre endividamento e despesas de capital.

A

Sim.

A única exceção a essa paridade entre receitas de operação de crédito e despesas de capital está
disposta na parte final do próprio artigo 167, inciso III, da Constituição e se refere aos casos em que a operação tenha sido autorizada por crédito suplementar ou especial, com finalidade precisa, e aprovados pelo Legislativo por maioria absoluta.

VER

86
Q

Na hipótese de descumprimento das normas da LRF, haverá nulidade dos contratos celebrados de operações de crédito.

A

Sim.

Do ponto de vista da instituição, com o cancelamento do contrato, ela deverá receber, apenas, o valor principal, ficando vedados quaisquer acréscimos decorrentes de juros ou outros encargos financeiros.

Do ponto de vista do ente, a devolução dos valores deverá ser realizada no mesmo exercício de ingresso dos recursos e, caso tal não ocorra, deverá ser consignada uma reserva específica na LOA para o exercício seguinte.

Enquanto não houver a devolução, o ente ficará sujeito às penalidades previstas no artigo 23, § 3º
, da LRF e, assim, não poderá receber transferências voluntárias, contratar operações de crédito ou
obter garantia de outro ente.

87
Q

A LRF proíbe que os entes da Federação realizem operações de crédito entre si, seja direta ou indiretamente, por intermédio de fundos, autarquias, fundação, empresa estatal dependente ou qualquer entidade da administração indireta, ainda que sob a
forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

A

Sim. Trata-se, claramente, de uma medida que visa garantir o equilíbrio federativo, evitando-se a existência de pendências financeiras entre os entes.

Excetuam-se dessa vedação as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração
indireta, que não se destinem a:
I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;
II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

Quanto à proibição do financiamento de despesas correntes, o objetivo é impedir que o ente se
endivide para pagar despesas de custeio, ou mesmo, mais genericamente, aquelas que devem estar contempladas por receitas correntes, que são as obtidas mediante as atividades ordinárias do Estado.

É a chamada “regra de ouro” da LRF: o endividamento se justifica para fazer frente às despesas de capital, e não às despesas usuais e corriqueiras do ente da
Federação, as quais devem ser financiadas por receitas próprias.

A vedação relativa ao refinanciamento de dívidas não contraídas junto à instituição que concede o
empréstimo quer limitar a rolagem da dívida pública pela assunção de novas obrigações para pagar
uma pendência já existente

88
Q

A proibição contida acima não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.

A

Sim. Aqui é um caso de investimento, comprar títulos do tesouro direito, por exemplo.

Não estamos diante de uma operação de crédito stricto sensu, mas sim de uma opção de investimento exercida pelo ente da Federação: a aquisição de títulos da dívida pública da União.

89
Q

Proíbe-se operações de créditos entre instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

A

Sim.

O endividamento apenas é possível se estivermos diante de uma instituição financeira desvinculada do ente da Federação e, portanto, não controlada por ele

90
Q

Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;
II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;
III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;
IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

A

Sim.

No I, o legislador diferenciou as operações por antecipação de receita cuja origem seja tributária da substituição tributária em si, que em nada se relaciona com o direito financeiro ou assunção de dívidas.

II - evitar que o ente realize empréstimos disfarçados e, assim, burle os limites e condições para a realização de operações de crédito.

III - como os bens públicos não podem ser penhorados, não faz sentido a utilização de títulos de créditos como garantia de empréstimos ou operações de dívida. Tal vedação, no entanto, não se aplica às empresas estatais dependentes, que se submetem
ao regime de direito privado nas suas negociações e, portanto, não possuem limitações quanto à
ocorrência de penhoras sobre seus bens.

91
Q

Temos, precipuamente, duas formas de endividamento, que costumam gerar debates no Direito Financeiro: a emissão de títulos da dívida pública e as operações de crédito por Antecipação de
Receita Orçamentária (ARO). Discorra sobre a 1ª.

A

A emissão de títulos da dívida pública, gera a dívida pública mobiliária e consiste na emissão de títulos financeiros pelos entes da Federação com o objetivo de captar recursos externos.

Ao emitir tais títulos, o ente fica obrigado a honrar com o valor do título – que pode flutuar de acordo com
as variações do mercado ou não, a depender da lei que o institua – além do pagamento de juros durante todo o período em que o adquirente detiver o título.

É um método de endividamento, na medida em que gera para o Estado, a um só tempo, receita, pela captação externa de recursos, e despesa, relativa ao valor do título, somado aos juros devidos.

92
Q

Discorra sobre a possibilidade de pagamento de tributos com títulos da dívida pública.

A

Tem-se a possibilidade de pagamento de tributos com títulos da dívida pública, mas tal possibilidade está absolutamente condicionada à existência de lei
que autorize tal modalidade de extinção do crédito tributário, não decorrendo, de forma automática, do CTN. - a quitação de tributos pela entrega de títulos da dívida pública deve ser entendida como uma modalidade de compensação tributária, forma de extinção do crédito tributário.

Há dois pressupostos para que a compensação tributária seja possível:

  1. O sujeito passivo deve possuir, perante a Administração, um crédito líquido e certo, que
    deva ser compensado com um débito, vencido ou vincendo. Contudo, a simples existência de
    créditos e débitos não assegura a possibilidade de compensação.
  2. É preciso, também, que haja previsão legal específica que a autorize e, ao mesmo tempo,
    estabeleça sob quais condições e eventuais garantias tal compensação poderá ser realizada.

A compensação é, em certa medida, prerrogativa da Administração, que deverá, sempre, estar disciplinada por lei específica.

93
Q

É possível o oferecimento de títulos da dívida pública como garantia em processo de execução fiscal?

A

Sim. LEF: Art. 11 – A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:
I – dinheiro;
II – título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

94
Q

Discorra sobre a ARO.

A

As operações por antecipação de receita orçamentária, também conhecidas como AROs, têm por objetivo atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.

Trata-se, então, de realizar uma operação de crédito cujo lastro seja uma receita futura, ainda não
concretizada, mas prevista no orçamento.

O endividamento se justifica porque a receita até então obtida não foi suficiente para fazer frente às despesas assumidas pelo Estado. Daí, portanto, a
necessidade de “antecipar” uma receita futura e corrigir a ausência de recursos orçamentários.

Uma operação desse tipo deve observar, em primeiro
lugar, as regras gerais para a assunção de dívidas, previstas no artigo 32 da LRF.

95
Q

Quais as restrições específicas para fazer uma ARO?

A

I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

IV - estará proibida:

a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

Na hipótese de liquidação da ARO até o dia
dez de dezembro do exercício, as operações não serão computadas para fins de verificação do
cumprimento do artigo 167, inciso III, da Constituição, que proíbe que as receitas provenientes de
endividamento sejam superiores às despesas de capital. Mais um incentivo, então, para o encerramento do exercício sem a pendência financeira veiculada pela ARO.

96
Q

Sobre a impossibilidade de ARO no último ano de mandato do Chefe do Executivo, quer-se, também, evitar a transferência de dívidas para o próximo governante, a exemplo do que ocorre com as despesas de pessoal, cujo aumento está vedado nos 180 dias que antecedem o final de mandato de chefe de órgão ou poder

A

Sim. Vedado também enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.

97
Q

Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

A

Sim. Exceção - garantia:
I - por instituições financeiras estatais, que se submeterão às normas aplicáveis às instituições financeiras privadas, de acordo com a legislação pertinente;
II - pela União, na forma de lei federal, a empresas de natureza financeira por ela controladas, direta e indiretamente, quanto às operações de seguro de crédito à exportação

98
Q

É nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal.

A

Sim.

99
Q

É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.

A

Sim. Mas isso não se aplica a concessão de garantia por:
I - empresa controlada a subsidiária ou controlada sua, nem à prestação de contragarantia nas mesmas condições;
II - instituição financeira a empresa nacional, nos termos da lei.

100
Q

A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:
I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;
II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

A

Sim.

Isso significa que o ente poderá oferecer as receitas tributárias advindas do exercício de sua competência tributária, que se qualificam como receitas derivadas, ou mesmo aquelas receitas que, apesar de terem origem tributária, chegam aos seus cofres por meio de transferências constitucionalmente previstas, em razão da repartição da arrecadação tributária.

Nesse caso, seriam classificadas como receitas transferidas. Seria possível questionar a validade
dessa limitação, na medida em que as receitas tributárias (próprias ou não) não podem ser objeto
de penhora ou expropriação. Contudo, a própria Constituição, em dois de seus dispositivos, estabelece autorização nesse sentido, especialmente vinculada à concessão de garantias e contragarantias.

101
Q

Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento.

A

Sim.

O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.

Desse modo, as receitas transferidas sempre se apresentam como um “trunfo” para o ente garantidor , que pode contar com elas ou como contragarantias ou como uma caução adicional no caso de ter que honrar com a dívida do outro ente.

De outro lado, nos termos do § 10 do artigo 40,
“o ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência
de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou
financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida”.

102
Q

a União e os Estados poderem condicionar a entrega das receitas transferidas ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias.

A

Sim

Ademais, Temos que o artigo 167, inciso IV , da Constituição igualmente veda a vinculação das receitas de impostos a qualquer fundo, órgão ou despesa, ressalva feita, dentre outras, à prestação de
garantias em operações por antecipação de receita (AROs), à prestação de garantia ou contragarantia à União, ao pagamento de débitos perante esta.

103
Q

Eventual operação de crédito com instituição financeira estatal somente seria regular na hipótese de ser realizada com ente distinto daquele que a controla.

A

Sim. Evitar pedaladas fiscais.

104
Q

Segundo a Lei n.º 4.320/1964, serão objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer
outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato

A

Sim.

105
Q

O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência
do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

A

Sim. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.

106
Q

As fases da receita, em ordem cronológica, são as seguintes: previsão, arrecadação,
recolhimento e lançamento.

A

Falso. As fases da receita, em ordem cronológica,

são: a) previsão; b) lançamento; c) arrecadação; d) recolhimento.

107
Q

Nos termos do que dispõe a Lei n°4.320/64, os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender o superávit do Orçamento Corrente, são receitas de capital.

A

Sim.

São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender
despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

108
Q

amortização da dívida pública é despesa de capital.

A

Sim.

109
Q

Receitas decorrentes da alienação de bens públicos, sejam eles móveis ou imóveis (conversão, em espécie, de bens e direitos), são consideradas RECEITAS DE CAPITAL. Por regra, É VEDADA a aplicação de receita de capital para financiar despesas correntes. A regra é que receitas de capital sejam gastas em despesas de capital.

A

Sim.

É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos

110
Q

Os ingressos de recursos no caixa do governo, que constem dos valores previstos no
orçamento, têm caráter permanente.

A

Sim

111
Q

O espaço temporal dentro do qual o orçamento é executado chama-se exercício
orçamentário.

A

Alternativa errada. Chama- se exercício financeiro.

112
Q

O superávit do orçamento corrente, que resulta de uma eventual diferença positiva entre todas as receitas correntes e as despesas correntes do ente público ao final do exercício, não pode constituir item de receita orçamentária do respectivo ente, sendo parte da categoria econômica das receitas de capital, como forma de evitar a contagem dobrada de recursos públicos.

A

Sim

113
Q

Ao Banco Central do Brasil é permitido comprar e vender títulos do Tesouro Nacional.

A

Sim.

Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:

I - compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo;

§ 2o O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

Veja, que em regra o Bacen não pode comprar título da dívida, ou seja, financiar o Tesouro Nacional, mas se for para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira a compra será permitida.

114
Q

Tem sido cada vez mais frequente a realização de despesas públicas por meio da transferência direta de recursos ao setor privado. A respeito dessa modalidade de despesa, compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

A

Sim.

115
Q

É vedada a captação de recursos a título de antecipação de receita de contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.

A

Sim.

Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

116
Q

É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

A

Sim

117
Q

Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos.

A

Sim, e dependerá de autorização do Senado.

118
Q

O Estado pode tanto tomar empréstimos quanto realizá-los, e em ambos os casos chamamos de
crédito público. Quando credor, o Estado fornece pecúnia, com objetivos específicos.

A

Sim.

No papel de credor, o Estado oferece recursos financeiros, normalmente através de agências oficiais
de fomento, como o BNDES e a Caixa Econômica Federal, com juros competitivos e geralmente menores do que os normais do mercado.

Como devedor, o Estado utiliza o crédito como fonte de receitas para a realização das suas atividades, valendo-se geralmente da emissão de títulos públicos ou da efetivação de contratos de empréstimo específicos. Tal receita também é chamada pela doutrina de receita creditícia.

119
Q

O crédito público teria um sentido duplo, envolvendo tanto as operações em que o Estado toma dinheiro como aquelas em que fornece pecúnia. Já o empréstimo público seria aquele ato pelo qual o Estado se beneficia de uma transferência de liquidez com a obrigação de devolvê-lo no futuro, normalmente acrescido de juros.

A

Sim.

O empréstimo público não aumenta o patrimônio estatal, por representar mera entrada de caixa
com a correspondência no passivo. A cada soma de dinheiro que o Estado recebe, a título de empréstimo, corresponde uma contrapartida no passivo, traduzida pela obrigação de restituir dentro de determinado prazo.

120
Q

A visão do Estado credor encontra razão, principalmente, quando falamos da atuação do Estado no meio econômico, seja por meio de assistência ao trabalhador (seguro-desemprego, salário mínimo, programas de integração social ou, no sentido monetário, favorecendo empréstimos com redução de juros, promovendo aumento de investimentos com o fim maior de promover geração de renda e emprego, bem como de fomentar indústrias específicas nacionalmente.

A

Sim. O setor privado deve ser o responsável por gerar a maior parte da riqueza e o Estado só deve participar ativamente da atividade econômica em situações de relevante interesse público:

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade
econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.

Considerando a atuação excepcional do Estado, a ele cabe estabelecer o planejamento e as condições sob as quais são tomadas as decisões de favorecer a política macroeconômica, a estrutura tributária, leis e tribunais, todo o aparato regulatório, bem como a regulamentação de setores fundamentais da economia, que podem inclusive levar a um risco sistêmico. Como exemplo, temos o setor bancário, o setor do petróleo, da energia elétrica e setores com economia de escala.

O Estado pode agir diretamente no campo econômico por meio das empresas públicas, sociedades
de economia mista ou subsidiária. O Estado atua, principalmente, por meio de duas formas: em
paralelo com entidades privadas ou em regime de monopólio.

Há, ainda, a intervenção indireta, em que o Estado atua como agente normativo e regulador da atividade econômica.

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

planejamento” e “incentivo:. É com base nessas duas
funções precisamente que o Estado atua como credor público.

o fomento é feito com dinheiro público e deve atender aos interesses da coletividade e planejamento econômico a longo prazo do país, favorecendo o mercado brasileiro independente de interesses escusos.

121
Q

O empréstimo público pode ser perpétuo ou temporário. O perpétuo, segundo a doutrina, será remível ou irremível, conforme haja ou não a faculdade de o Estado efetuar a restituição do capital quando quiser. Segundo a doutrina, empréstimo público sem a possibilidade de exigir a restituição do capital perde a característica de receita creditícia

A

Sim

122
Q

Diferencie dívida pública flutuante e dívida pública fundada.

A

Existem os empréstimos públicos a curto e a longo prazo, e verificamos tais prazos de acordo com
o pagamento no mesmo ou no exercício financeiro subsequente ao que foram contraídos.

A chamada dívida flutuante é a contraída a curtos prazos para satisfazer necessidades momentâneas do Tesouro, provenientes de despesas imprevistas e da falta de receitas ainda não cobradas.

Não existe unanimidade na doutrina quanto à sua conceituação, mas se pode dizer que o critério de
tempo se constitui no elemento caracterizador desta espécie de dívida.

Tal dívida, baseada em seu prazo de duração, acaba por prestigiá-la à medida que sustenta que caracteriza-se a dívida flutuante quando é levantada para cobertura de déficit e para antecipação de receita. Ambas as duas hipóteses estão ligadas à questão da
necessidade momentânea do Tesouro.

A dívida fundada é aquela contraída a longo prazo, ou até sem prazo certo e sem obrigação de resgate com pagamento de prestação e juros.

Tal motivo é divisível em amortizável e perpétua. Tem caráter estável e não varia de acordo com o fluxo de receitas e despesas como ocorre com a dívida flutuante, destinando-se, em geral, a financiar investimentos rentáveis e duráveis.

A conhecida dívida perpétua é aquela contraída por período indefinido, obrigando-se o Estado apenas a pagar os juros, como ocorre geralmente com a nossa dívida fundada, no âmbito federal.

Amortizável é a dívida fundada contraída com prazo certo de resgate, como ocorre no âmbito estadual.

No nosso sistema jurídico-constitucional, o não pagamento, pelos Estados e Municípios, da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, sem motivo de força maior , enseja, respectivamente, a intervenção da União e do Estado.

123
Q

As chamadas operações de crédito em geral são aquelas que, por exclusão, não se acham
compreendidas nas operações de crédito por antecipação de receitas, correspondendo aos
empréstimos de longo prazo que objetivam atender, em geral, despesas de capital (Investimentos,
Inversões Financeiras e Transferências de Capital). Essa classificação, de certa forma, assemelha-se
àquela que divide o empréstimo público em dívidas flutuantes e dívidas fundadas.

A

Sim, pois as AROs são empréstimos de curto prazo a serem devolvidos no mesmo exercício financeiro.

124
Q

Os bancos centrais funcionam como depositários das reservas a que os bancos comerciais estão obrigados na proporção dos depósitos à vista recebidos diariamente. O Banco Central, como órgão normativo do Sistema Financeiro Nacional, geralmente exerce
suas atribuições mediante resoluções, instruções e circulares.

A

Sim.

O Banco Central, mediante resoluções, instruções e circulares, preenche as lacunas da lei com a rapidez exigida pela dinâmica do fenômeno econômico, regulando a matéria financeira que envolve o interesse público.

Não são simples normas regulamentares de
caráter administrativo, mas normas com força de lei.

Graças a esses instrumentos normativos, o Banco Central intervém no mercado financeiro com manobras, exercendo um controle sobre o meio
circulante e o crédito.

Assim, pelo mecanismo de aumento ou diminuição das reservas obrigatórias, o Banco Central injeta dinheiro na circulação ou dela retira à medida que força a contratação de créditos nos bancos comerciais, por meio de compra e venda de títulos de dívida pública.

Quando o Banco Central intervém de sua própria iniciativa no mercado, para comprar títulos, ele aumenta as disponibilidades de reserva dos bancos particulares e favorece a expansão do crédito. Quando, ao contrário, vende títulos no mercado e recolhe dinheiro, ele diminui as reservas dos bancos e contrai o volume de crédito.

125
Q

No Brasil, a emissão de moeda compete privativamente à União, por meio do Banco Central, bem como a legislação sobre o sistema monetário
e garantias dos metais.

A

Sim

126
Q

A União encarrega o Banco Central para a compra e venda de seus títulos públicos. Por isso, utiliza-se
comumente de títulos públicos, para favorecer a sua dívida interna, ou mesmo para o financiamento de projetos, obras e serviços considerados prioritários, suprindo as deficiências de suas receitas tributárias, Estados e Municípios também começaram a realizar operações de crédito com emissão de títulos públicos, sob as mais variadas denominações: apólices, bônus, certificados etc.

A

Sim.

É importante destacar que Estados e Municípios são livres para estipular sobre a emissão de títulos da dívida pública, prescrevendo a forma de reembolso, as vantagens e privilégios concedidos.

127
Q

O BC é uma autarquia federal, vinculada - mas não subordinada - ao Ministério da Economia.

A

Sim. Funções:

  • Inflação baixa e estável: .Para alcançar esse objetivo, o BC utiliza a política monetária, política que se refere às ações do BC que visam afetar o custo do dinheiro (taxas de juros) e a quantidade de dinheiro (condições de liquidez) na economia;
  • Assegurar que o sistema financeiro seja seguro e eficiente;
  • Banco do Governo: O BC detém as contas mais importantes do governo e é o depositório das reservas
    internacionais do país;
  • Banco dos bancos: As instituições financeiras precisam manter contas no BC. Essas contas são monitoradas para que as transações financeiras aconteçam com fluidez e para que as próprias contas não fechem o dia com saldo negativo.
  • Emissor de dinheiro: O BC gerencia o meio circulante, que nada mais é do que garantir, para a população, o fornecimento adequado de dinheiro em espécie.

Cabe exclusivamente ao Banco Central exercer a
competência da União para emitir moeda. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

Uma emissão exagerada de papel moeda poderia desencadear um processo inflacionário, por isso
cabe ao Congresso Nacional dispor sobre moeda e limites de sua emissão.

Lei ordinária pode dispor mais funções.

O presidente e diretores serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados os nomes respectivos pelo Senado Federal, por voto secreto.

128
Q

É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

A

Sim. Exatamente para não inflacionar a moeda, fica vedada a seu órgão emissor a concessão, direta ou indireta, de empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão que não seja instituição financeira.

O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros: quando há excesso de dinheiro em circulação, o Banco Central promove a absorção temporária do poder aquisitivo, com a venda de títulos públicos enxugando o mercado; quando ocorre fenômeno inverso, o Banco Central passa a comprar títulos públicos colocando mais
dinheiro no mercado.

3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central

129
Q

O controle a fiscalização das finanças públicas começa antes e termina depois do exercício financeiro, não ficando adstrito a esse período.

A

Sim

130
Q

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo
Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

A

Sim.

Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

131
Q

O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União
participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio,
acordo,

VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas,
ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

A

Sim.

Possui:

a) função fiscalizadora;
b) função opinativa;
c) função julgadora;
d) função sancionadora;
e) função corretiva;
f) função consultiva;
g) função informativa;
h) função ouvidora;
i) função normativa.

132
Q

É dever integrado dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manter um controle de interno.

A

Sim. Finalidades:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados,
quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da
administração federal, bem como da aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

o controle interno objetiva a criação de condições indispensáveis à eficácia do controle externo e visa
assegurar a regularidade da realização da receita e da despesa, possibilitando o acompanhamento da execução do orçamento, dos programas de trabalho e a avaliação dos respectivos resultados.

É, na sua plenitude, um controle de legalidade,
conveniência, oportunidade e eficiência.

É importante destacar que o controle interno se baseia, também, no critério hierárquico, uma vez que apura irregularidades ou ilegalidades ocorridas dentro da esfera de cada poder.

133
Q

Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

A

SIM,.

Ademais, o que torna a fiscalização factível é a possibilidade de o controle do orçamento ultrapassar a
simplicidade do gasto previsto em lei (legalidade) para ir ao campo da moralidade, legitimidade, dentre outros princípios, pois só com essa abertura normativa é possível haver fiscalização mais efetiva dos dispêndios públicos

Critérios para controle:

  • Legalidade;
  • Legitimidade;
  • Economicidade;
  • Aplicação de subvenções;
  • Renúncia de Receitas.
134
Q

sob a legalidade impõe-se a verificação dos requisitos necessários à realização da despesa, isto é, ao gastar o dinheiro público o administrador deve observar
rigorosamente as autorizações e as limitações da lei orçamentária sob execução.

A

Sim

135
Q

A legitimidade traz à luz a relação entre gasto e valoração diante do necessário atendimento do
interesse público.

A

Sim.

Nem tudo que é legal é legítimo. Dessa forma, despesas excessivas com representação ou com cerimônias oficiais festivas, apesar de regulares do ponto de vista legal, porque financiadas com dotações orçamentárias próprias, podem ser questionadas sob o prisma da legitimidade se estiverem em descompasso com os valores fundamentais da sociedade.

136
Q

A economicidade diz respeito à análise do custo-benefício de determinada despesa. A ideia é que a
opção mais eficiente, a melhor dentre as disponíveis ao gestor público deve ser a escolhida

A

Sim

137
Q

as subvenções são auxílios governamentais concedidos às entidades públicas ou
privadas, em geral, instituições sociais e educacionais, sem finalidades lucrativas, com o fito de
ajudá-las na consecução de seus objetivos estatutários, destinados a secundar a ação do Estado.

A

Sim. Precisa ter uma verificação se os valores repassados a entes sem fins lucrativos foram
devidamente aplicados naquilo que se comprometeram gastar, com aprovação de prestação de
contas.

138
Q

A eventual renúncia de receitas públicas só pode ocorrer em determinadas hipóteses e nas
condições da lei.

A

Sim.

Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois
seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de
isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

139
Q

O Controle externo é exercido exclusivamente pelo Poder Legislativo de cada ente, com o auxílio
dos tribunais de contas

A

Sim.

140
Q

O que é o controle privado?

A

O Controle Popular, privado ou Social consiste na participação por parte da sociedade diretamente no controle da atividade estatal, que pode se dar, por meio de representações e denúncias às diversas instâncias do sistema de controle.

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

A denúncia de irregularidades e de organizações do terceiro setor com a finalidade de controle social, bem como o interesse da mídia sobre as contas públicas aumentou vertiginosamente desde a Lei de acesso à informação

141
Q

Os tribunais de conta têm função de auxiliar o Legislativo, mas não estão a ele subordinados.

A

Sim.

As normas aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

Importante ressaltar que em face da vedação constitucional à criação de novas Cortes
de Contas municipais – somente os Municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo possuem um Tribunal de Contas Municipal próprio.

Nos demais Estados, em regra, os seus respectivos TCEs atuam tanto na fiscalização da administração estadual como das administrações municipais. Já os Estados da Bahia, Goiás e Pará possuem dois tribunais estaduais de contas: um Tribunal de Contas Municipais para fiscalizar todos os seus municípios, e um outro Tribunal de Contas do Estado, apenas para fiscalizar as contas do Estado-membro

142
Q

O TCU não julga as pessoas, limitando-se a julgar contas, isto é, restringe se a proferir uma decisão técnica, considerando-as regulares ou irregulares. Sua decisão não opera coisa julgada, pelo que tem natureza meramente administrativa.

A

Sim. Tanto é assim que as decisões julgadas pelo Tribunal de Contas podem ser reapreciadas pelo Poder Judiciário.

Cabe ressaltar que compete ao Poder Judiciário apenas verificar os aspectos formais do julgamento, vale dizer, se foi observado o devido processo legal e se não houve nenhuma violação de direito individual; vez que o Judiciário não pode adentrar o mérito e revisar as decisões dos Tribunais de Contas, por exemplo, declarando regulares as contas que haviam sido julgadas irregulares, ou vice-versa.

143
Q

Como se dá a composição e indicação de ministros do TCU?

A

O Tribunal de Contas da União, que tem sua sede no Distrito Federal, com jurisdição em todo o território nacional, é composto de 9 Ministros e tem quadro de pessoal próprio. Mínimo 35 anos. Máximo 60.

Os Ministros do TCU são escolhidos da seguinte forma:

❖ 1/3 pelo Presidente da República, com a aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente entre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

❖ 2/3 pelo Congresso Nacional (§ 2o).

Desde o advento da Constituição de 1988 não mais existe a livre indicação de pessoas pelo Presidente da República.

Os ministros do TCU têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e
vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente podem aposentar-se com as
vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos

144
Q

Compete ao TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.

A

Sim

145
Q

Compete ao TCU julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e
valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

A

Sim

146
Q

Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a
qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

A

Sim.

147
Q

Compete ao TCU sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à
Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

A

Sim.

No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

148
Q

As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

A

Sim, extrajudicial.

149
Q

qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais
a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, tem o dever de prestar contas ao TCU.

A

Sim.

inclusiva, é competência do TCU para a fiscalização das estatais e para o julgamento das contas de seus administradores, inclusive por meio de tomada de contas especiais.

Quanto aos Conselhos de fiscalização e regulamentação profissional (CREA, CRM, CRO etc.), o
entendimento do STF é no sentido de que estes devem se submeter à fiscalização do TCU, uma vez
que constituem autarquias federais, cujas cobranças de contribuição possuem natureza tributária.

Como de costume, aqui a Ordem dos Advogados do Brasil está em situação sui generis e NÃO se submete ao regime de fiscalização e controle do TCU

150
Q

A posição majoritária da doutrina e jurisprudência é a de que os julgamentos proferidos pelos Tribunais de Contas têm caráter administrativo e não jurisdicional. “

A

Sim.

Ademais, o TCU tem total independência em relação ao Congresso e às suas Casas.

151
Q

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

A

Sim.

152
Q

Poderá o TCU aplicar multa aos responsáveis por:
1. contas julgadas irregulares de que não resulte débito;

  1. ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
  2. ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao Erário;
  3. não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, a diligência do Relator ou a decisão do Tribunal;

V – obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinadas;

  1. sonegação de processo, documento ou informação, em inspeções ou auditorias realizadas pelo Tribunal;
  2. reincidência no descumprimento de determinação do Tribunal.
A

Sim. A s decisões do Tribunal de Contas de que resultem imputação de débito ou multa terão eficácia
de título executivo extrajudicial; podendo gerar inscrição em dívida ativa, para posterior cobrança através da respectiva ação de execução fiscal, a ser proposta pelo ente beneficiário da condenação, vez que os próprios Tribunais de Contas não dispõem de legitimidade para executar suas próprias decisões condenatórias.

153
Q

não cabe à Corte de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade nos processos sob sua análise

A

Polêmico.

Tem julgado recente do STF dizendo isso do enunciado, mas ainda existe uma súmula do STF que permite.

Talvez seja revogada em breve, mas ainda existe.

154
Q

Um município do estado da Paraíba celebrou convênio com a União para a construção de uma unidade hospitalar de pronto-atendimento, em 2014, tendo oferecido uma contrapartida de 20% do valor do convênio.

Nessa situação hipotética, a responsabilidade de julgar as contas dos administradores dos recursos
do convênio caberá exclusivamente ao TCU, em relação aos recursos federais, e ao TCE-PB, quanto aos recursos municipais.

A

Sim

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

155
Q

as multas deverão ser revertidas ao Estado ao

qual a Corte está vinculada, mesmo se aplicadas contra gestor municipal

A

Sim. Quando o TCU aplica multa a gestor estadual ou municipal, o beneficiário é a União Federal, e não o Estado ou o Município.

156
Q

Uma das principais contribuições da LRF para o equilíbrio orçamentário dos municípios foi acabar com a possibilidade de uso de recursos públicos municipais para socorrer financeiramente pessoas jurídicas deficitárias.

A

Falso. Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

Apesar de impor condições, ainda existe a possibilidade de destinar recursos públicos para pessoas jurídicas do setor privado.

157
Q

Um conceito fundamental no que se refere a endividamento é o de dívida consolidada líquida, que é o montante total das obrigações financeiras do estado deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.

A

Sim.

Conceitos de Dívida Consolidada Líquida: o conceito de endividamento utilizado na apuração dos limites é o da Dívida Consolidada Líquida, que é obtido deduzindo-se da Dívida Consolidada ou Fundada os valores do Ativo Disponível e Haveres Financeiros, líquido dos valores inscritos em Restos a Pagar Processados, conforme estabelece o art. 42 da LRF.

A Dívida Consolidada, por sua vez, compreende o montante total das obrigações financeiras, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, nos termos do art. 29 da LRF.

158
Q

É vedada operação de crédito entre entes da Federação, bem como em relação a quaisquer instituições a eles vinculadas.

A

Falso.

Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

§ 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

Veja que a regra não é absoluta, admitindo exceção quando se trata de instituição financeira de outro ente da federação. Um exemplo disso é quando o BNDES, instituição financeira que é controlada pela União, empresta para algum estado ou município para que esse possa investir em obras de infraestrutura.

159
Q

Os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados, do DF e dos municípios devem ser fixados pelo Senado Federal por proposta dos representantes de cada ente federado.

A

Falso, quem envia a proposta não é cada ente federado, mas o Presidente da República.

Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

160
Q

A União não poderá tributar a renda das obrigações da dívida pública dos estados e municípios em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações.

A

Sim.

O inciso II do artigo 151 da CF/88 diz expressamente que:

Art. 151. É vedado à União:

(…)

II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

161
Q

O crédito público pode originar-se do lançamento tributário, que torna líquida a obrigação tributária sob o ponto de vista do ente tributante.

A

Falso.

Na verdade é o crédito tributário que pode pode originar-se do lançamento tributário, que torna líquida a obrigação tributária sob o ponto de vista do ente tributante.

162
Q

O BCB poderá conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional com o objetivo de aumentar ou diminuir a liquidez do sistema financeiro ou regular a taxa de juros.

A

Falso.

Isso é falso! Segundo o § 1º do artigo 164 da CF/88 é vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

A tarefa regular a oferta de moeda é do Bacen, diretamente, como diz o § 2º do artigo 164 da CF/88 diz que o banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

163
Q

A União, como sanção pelo descumprimento do prazo estabelecido para a publicação do RGF, ficará impedida de receber transferências voluntárias.

A

Falso. Nenhum ente pode fazer transferência voluntária para a União

164
Q

As decisões exaradas pelo TCU, no exercício da missão de auxiliar o Congresso Nacional na função fiscalizadora, não são imunes à revisão judicial e, quando reconhecem débito ou multa, constituem título executivo extrajudicial, cuja execução compete à Advocacia-Geral da União

A

Sim.

A atividade de controle externo parlamentar, em âmbito Federal, é de competência do Congresso Nacional (art. 70 da CF, de 1988). Para tanto, o Congresso conta com o auxílio técnico-financeiro do Tribunal de Contas da União (TCU), o qual, por sua vez, dispõe de uma série de competências privativas listadas no art. 71 do texto constitucional.

O TCU não é órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário. É importante órgão constitucional, porém de natureza estritamente administrativa. Exatamente por isso suas decisões são administrativas, não formando coisa julgada com o mesmo colorido jurisdicional. Logo a atividade não está imune à sindicabilidade do Poder Judiciário.

Por não ser do Judiciário, o título executivo formado pelo TCU, advindo de suas decisões de débito e multa aos responsáveis pela aplicação de dinheiros federais, é de natureza extrajudicial.

As dívidas de natureza tributária da União são executadas pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). Por sua vez, as dívidas não tributárias da União são executadas pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Os débitos e penalidades pecuniárias (multas) aplicados pelo Tribunal de Contas da União são de natureza não tributária, e, bem por isso, são executadas pela AGU.

165
Q

Em razão do princípio da simetria, a Constituição estadual deve reproduzir a CF em relação à norma que rege a composição do Tribunal de Contas da União.

A

Correto, não só pelo princípio da simetria mas por expressa disposição constitucional, prevista no art. 75, da Constituição Federal:

Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

Nesse sentido, vale transcrever jurisprudência do STF:

“A nomeação livre dos membros do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios pelo governador dar-se-á nos termos do art. 75 da CB, não devendo alongar-se de maneira a abranger também as vagas que a Constituição destinou aos membros do MP e aos auditores. (…) O preceito veiculado pelo art. 73 da CB aplica-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos tribunais de contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos tribunais e conselhos de contas dos Municípios. Imposição do modelo federal nos termos do art. 75”

166
Q

O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual a Constituição da República atribui competência originária para fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados à União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.

A

Falso. Olha a atenção: repassados pela União e não à União

Mas tem competência para aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

167
Q

Após o registro do ato de concessão de aposentadoria de servidor público pelo Tribunal de Contas, não é admitida revisão pelo Poder Executivo que emanou o ato, ressalvada a competência revisora do Poder Judiciário.

A

Falso. O Poder Executivo pode revisar ou cancelar o ato, mas essa alteração só terá eficácia após a confirmação do TCU, salvo se o Poder Judiciário for instado a decidir de forma diversa.

168
Q

O direito da Administração de anular aposentadoria de servidor público, após a publicação do acórdão do Tribunal de Contas que registrou o ato concessivo, decai no prazo previsto na legislação civil.

A

Errado. Segundo entendimento consolidado no STF, a anulação de aposentadorias e pensões, pelo TCU ou pela Administração, que já foram julgadas legais e registradas pelo próprio TCU, decai em cinco anos

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

169
Q

A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria de servidor público não produz efeitos antes de aprovada pelo Tribunal de Contas, ressalvada a competência revisora do Poder Judiciário.

A

Sim.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

Súmula 6. A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.

Com relação aos atos de admissão de pessoal e os atos de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, é importante você registrar que o TCU não julga esses atos, mas aprecia sua legalidade, para fins de registro. São atos administrativos complexos, isto é, dependem da manifestação de dois órgãos distintos para que produzam plena eficácia (o órgão concedente da aposentadoria, pensão ou admissão e o TCU), e somente se aperfeiçoam com o registro pelo TCU.

Nesse sentido, o Tribunal:

I - não aprecia as nomeações para cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração (quer sejam servidores de carreira ou não), mas apenas os atos de admissão de pessoa efetivo, na administração direta e indireta (exceto empresas públicas e sociedades de economia mista);

II - aprecia a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares;

III - não aprecia as melhorias posteriores das aposentadorias, reformas e pensões que tiverem o mesmo fundamento legal do ato que a concedeu (por exemplo, reajustes previstos em lei);

IV - ao apreciar o ato de aposentadoria, o TCU não pode determinar a redução ou majoração do valor do pagamento devido ao beneficiário, mas apenas efetuar o registro ou negar registro, podendo, contudo, caso não evidenciada a boa-fé, determinar ao interessado devolução de valores ao erário;

170
Q

O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento;

A

Sim.

Também:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

171
Q

Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

A

Sim.

O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais

§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.

§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

Embora a lei orçamentária seja de iniciativa privativa e vinculada do Poder Executivo, cabe ao Judiciário estipular a parcela do orçamento que prevê seus gastos

172
Q

No caso do fornecimento de medicamentos, após décadas de fornecimento imediato por meio
judicial, o judiciário começou a zelar e determinar a concessão de medicamentos se cumpridas
algumas exigências, conforme julgamento de Tema Repetitivo do Superior Tribunal de Justiça:
1. Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por
médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS.
2. Comprovação de incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito.
3. Existência de registro do medicamento na Anvisa, observados os usos autorizados pela agência.

A

Sim

“a cláusula da ‘reserva do possível’ – ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível – não pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de
exonerar-se, dolosamente, do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando dessa conduta governamental negativa puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade”.

173
Q

É possível obrigar o Estado brasileiro a arcar com remédio de alto custo que não conste na lista do
Sistema Único de Saúde (SUS) por decisão judicial

A

Sim.

174
Q

O orçamento participativo é uma iniciativa democrática de alguns municípios que possibilita a
participação de cidadãos no ato de influenciar ou decidir sobre orçamentos públicos, como, por
exemplo, investimentos das prefeituras em assuntos locais, como saneamento, infraestrutura e
serviços.

A

Sim.

O orçamento participativo ocorre por meio de assembleias abertas e periódicas, que incluem etapas de negociação direta com o governo. Depois, as deliberações nessas assembleias são consideradas na elaboração da proposta da Lei Orçamentária Anual, que será enviada para a câmara municipal.

175
Q

pela interpretação literal do art. 24 da Constituição Federal, os municípios não
estão abrangidos na possibilidade de competência concorrente. No entanto, por intepretação
sistemática, o Município pode legislar sobre matérias previstas no art. 24 da Constituição Federal,
desde que preenchido o requisito de interesse local.

A

Sim, os municípios, com base no art. 30, I e II, legislam
naquilo que for de interesse local, ou de seu peculiar interesse, suplementando a legislação federal
e a estadual no que couber (“

176
Q

No Brasil, por meio do orçamento participativo, a população pode definir, de forma flexível, onde será alocada a maior parte dos recursos orçamentários.

A

A alternativa está incorreta. O, Orçamento Participativo é um importante instrumento de complementação da democracia representativa, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de uma cidade. Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano, com os recursos do orçamento da prefeitura. Além disso, ele
estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a corresponsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade.

Além disso, a participação costuma ser em âmbito MUNICIPAL, conforme vimos em aula o exemplo
de Porto Alegre. Além disso, não garante a execução das decisões, pois a elaboração da LOA é de
iniciativa vinculada do Chefe do Poder Executivo

177
Q

O orçamento participativo é uma técnica orçamentária caracterizada pela participação da sociedade, em substituição ao poder público, como agente elaborador da proposta orçamentária que é posteriormente enviada ao Poder Legislativo

A

A alternativa está incorreta. O orçamento participativo não substitui o poder público, mas o complementa.

178
Q

Embora debates, audiências e consultas públicas acerca de propostas de planos plurianuais, de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual devam ser incluídos em uma gestão orçamentária participativa, sua realização não representa condição obrigatória para a aprovação
desses dispositivos na câmara municipal

A

A alternativa está incorreta. Conforme vimos em aula, a Lei nº 10.527/2001, Art. 4º, III, “f”, que trata da gestão participativa da sociedade na definição de políticas públicas nos munícipios, informa
ser obrigatório o debate, as audiências e consultas públicas como condição obrigatória para
aprovação do PPA, LDO e LOA municipal pela câmara municipal.

179
Q

As experiências em matéria de orçamento participativo têm demonstrado que o emprego dessa metodologia pode resultar em mais racionalidade na seleção de prioridades que o emprego de processos convencionais de elaboração das propostas orçamentárias. No orçamento participativo, constata-se, por exemplo, que a partilha dos recursos é orientada segundo a população carente e a população total de cada região.

A

A alternativa está correta. De acordo com o livro Orçamento público, de James Giancomoni:
“(…) a racionalidade que tem faltado ao processo convencional de seleção das prioridades parece
existir na sistemática produzida pelo modelo da decisão participativa. (…) os critérios empíricos que
caracterizam a metodologia do “Orçamento Participativo”, em que a partilha dos recursos
disponíveis é orientada segundo: (…) a população carente e a população total de cada região; (…)
Esse conjunto de aferições seria, então, a garantia de que as escolhas orçamentárias, isto é, a
programação de investimentos, visam à solução de problemas concretos a prioritários da população,
objetivo de qualquer planejamento que se pretenda efetivo e eficaz.”

180
Q

O Relatório de Gestão Fiscal deverá ser emitido ao final de cada semestre e assinado pelo Presidente do Tribunal, se referente ao Poder Judiciário.

A

Falso.

Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal

Art. 55. O relatório conterá:
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

181
Q

Entre os instrumentos de transparência fiscal previstos no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), órgãos do Poder Judiciário divulgarão obrigatoriamente Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

A

Falso. A Constituição Federal determinou que o Poder Executivo deve publicar o RREO.

Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal.

182
Q

O orçamento é elaborado pelo Poder Executivo, com a participação dos demais poderes, depois é encaminhado ao Poder Legislativo e, após o rito legislativo, é votado e aprovado como lei. A respeito da natureza jurídica das leis orçamentárias, redija um texto dissertativo abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 o entendimento de que a lei do orçamento é formal [valor: 0,50 ponto] e o entendimento de que ela é material [valor: 0,50 ponto], bem como as repercussões jurídicas de tais entendimentos [valor: 0,60 ponto];
2 o atual e o anterior entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca desse tema. [valor: 0,80 ponto

A

O entendimento de que o orçamento é uma lei formal propugna que ele seja um ato-condição, que apenas preveja as receitas e autorize os gastos, com características de lei apenas sob o ponto de vista formal, uma vez que não possui generalidade
nem abstração.

A realização da despesa nele prevista depende apenas de autorização orçamentária, sem força normativa para obrigar o Poder Executivo a efetivamente executá-la.

Para os defensores de que o orçamento é uma lei material, não há diferenças entre o orçamento e as demais normas cogentes. Desse modo, a realização das despesas nele previstas seria vinculada, pois o orçamento possui conteúdo normativo e força de lei.

Uma vez aprovado, o orçamento implica a obrigação do Estado de implementá-lo e, para o cidadão, o direito
subjetivo de exigir a sua realização.

Assim, juridicamente, a importância dessa distinção reside na:

(i) repercussão do entendimento sobre a obrigatoriedade ou dispensa do cumprimento dos programas e a realização das despesas nele previstas pelo Poder Executivo;
(ii) sua correspondente exigibilidade em face da criação, ou não, de direito subjetivo; e
(iii) possibilidade, ou não, de controle concentrado de constitucionalidade sobre essas normas.

O Supremo Tribunal Federal possuía entendimento no sentido da impossibilidade de controle concentrado de
constitucionalidade das leis orçamentárias, sob o fundamento de que se tratava de atos concretos. A partir de 2005, alterou essa posição, passando a admitir o controle abstrato das normas orçamentárias, por reconhecer algum conteúdo material nessas leis,
sobretudo quando identificados contornos de generalidade e abstração.

183
Q

as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis por 60 dias no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade

A

Falso. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade

184
Q

A partir de 2022, Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril

A

Sim. Art. 51, § 1º Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.

185
Q

Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, salvo por antecipação de receita e o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária

A

Falso.

1°. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido: I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias

186
Q

Na verificação do atendimento dos limites da despesa total com pessoal, não serão computadas as despesas de indenização por demissão de empregados e incentivos à demissão voluntária

A

Sim.

Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

187
Q

Para apuração da despesa com pessoal, será adotado regime de caixa, somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores

A

Falso. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho

188
Q

É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder, exceto no âmbito do Ministério Público.

A

Falso, inclui o MP

189
Q

Entende-se como despesa total com pessoal aquela com quaisquer espécies remuneratórias, exceto horas extras e vantagens pessoais

A

Falso. entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência

190
Q

A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos.

A

Sim. dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

191
Q

Equipara-se a operação de crédito o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual.

A

Falso. concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada

Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação

192
Q

O compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros, de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento integram a dívida pública consolidada é considerado operação de crédito

A

Sim

operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros

Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento

193
Q

A dívida pública consolidada será integrada pela emissão de títulos para pagamento do principal.

A

Falso. refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

194
Q

Para a lei 4320, os empréstimos compulsórios integram a dívida ativa não tributária.

A

Sim.

Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios,

195
Q

Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele constituídas

A

Falso.

Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas - Regime de caixa

196
Q

Os créditos adicionais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo

A

Falso. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo

Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo

197
Q

Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos

A

Falso. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários

198
Q

É condição para abertura de crédito adicional a indicação dos recursos que autorizem a despesa

A

Falso. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa

199
Q

As disponibilidades dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas poderão ser depositadas em instituições financeiras não oficiais.

A

sim.

As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. (item I- regra geral: devem ser depositadas em instituições financeiras oficiais. Exceções: aquelas ressalvadas em lei. Logo, o item I está correto, pois afirma que podem ser depositadas em instituições não oficiais.)

Ademais:

Denomina-se transferência especial os recursos repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio.

Na transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo, os recursos:

I - serão repassados diretamente ao ente federado beneficiad1o, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere;

200
Q

A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente e orientará a elaboração da lei orçamentária anual.

A

Falso. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

ADEMAIS:
O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária