Civil 6 Flashcards

. Direitos Autorais; . ECA. . Relações de Consumo; . Deficientes.

1
Q

É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

A

Sim

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2
Q

Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

A

Sim

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3
Q

É trienal o prazo de prescrição para fiador que pagou integralmente dívida objeto de contrato de locação pleitear o ressarcimento dos valores despendidos contra os locatários inadimplentes. O termo inicial deste prazo é a data em que houve o pagamento do débito pelo fiador, considerando que é a partir daí que ocorre a subrogação, e, via de consequência, inaugura-se ao fiador a possibilidade de demandar judicialmente a satisfação de seu direito.

A

Sim

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4
Q

Não é abusiva a mera previsão contratual que estabelece a duplicação do valor do aluguel no mês de dezembro em contrato de locação de espaço em shopping center.

A

Sim. Princípio da autonomia privada.

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5
Q

A ação de despejo não exige a formação de litisconsórcio ativo necessário. Logo, ainda que exista mais de um locador, qualquer deles poderá ajuizar a ação de despejo, não sendo necessário que todos figurem no polo ativo.

A

Sim

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6
Q

Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.

A

Sim. Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais.

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7
Q

Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.

A

Sim. A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.

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8
Q

Não se considera coautor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio

A

Sim

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9
Q

Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil

A

Sim. 70.

Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo

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10
Q

Quando a obra literária, artística ou científica realizada em coautoria for indivisível, o prazo previsto no artigo anterior será contado da morte do último dos coautores sobreviventes.

A

Sim

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11
Q

Acrescer-se-ão aos dos sobreviventes os direitos do coautor que falecer sem sucessores.

A

Sim

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12
Q

Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação.

A

Sim. Aplicar-se-á o disposto no art. 41 e seu parágrafo único, sempre que o autor se der a conhecer antes do termo do prazo previsto no caput deste artigo.

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13
Q

Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público:
I - as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;
II - as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais

A

Sim.

Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
I - as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
VI - os nomes e títulos isolados;
VII - o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.

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14
Q

O Registro Imobiliário é regido por alguns princípios, dentre os quais o princípio da continuidade, que estabelece que todos os atos envolvendo as partes e o imóvel objeto da matrícula devem ter uma sequência cronológica, propiciando assim uma maior segurança jurídica ao negócio jurídico.

Assim, quando da apresentação de um título perante o Registro de Imóveis, é necessário verificar os dados constantes da matrícula para que se possa confrontá-los com aqueles dados do título, tanto com relação às pessoas, como com o imóvel, tudo de modo a viabilizar o registro do título e a obtenção da citada segurança. Caso haja alguma divergência entre aquilo que consta na matrícula e o que está estampado no título a ser apresentado, deverão ser apresentados os documentos necessários a adequar tal situação

A

Sim

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15
Q

De acordo com a legislação, para que haja loteamento, é necessário que os lotes sejam destinados à edificação

A

Sim. Não precisam estar devidamente registrados

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16
Q

É inconstitucional lei estadual que isenta entidades filantrópicas de recolher as taxas de retribuição autoral arrecadadas pelo ECAD. A lei estadual que cria novas hipóteses de não recolhimento de direitos autorais não previstas na Lei federal usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, direito de propriedade e para estabelecer regras de intervenção no domínio econômico

A

Sim

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17
Q

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD pode definir critérios diferenciados para distribuição de valores de direitos autorais de acordo com os diversos tipos de exibição de músicas inseridos no contexto de obras audiovisuais, como nas chamadas músicas de fundo (background).

A

Sim

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18
Q

A colocação em família SUBSTITUTA far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

A

Sim. Ver diferença

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19
Q

A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

A

Sim

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20
Q

Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.,

§3º Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.

§6º Se ocorrer violação das regras de apadrinhamento, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento deverão imediatamente notificar a autoridade judiciária competente.

A

Sim

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21
Q

A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

A

Sim

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22
Q

A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.

A

Sim

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23
Q

É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.

A

Sim

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24
Q

Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

A

Sim

§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

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25
Q

Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

A

Sim.

Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

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26
Q

Mediante expressa autorização dos pais ou responsáveis legais, qualquer criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do país na companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

A

Falso, precisa de autorização judicial.

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27
Q

A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado:
I - que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto;
II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira;
III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado

A

Sim

Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.

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28
Q

São constitucionais os dispositivos do ECA que proíbem o recolhimento compulsório de crianças e adolescentes, mesmo que estejam perambulando nas ruas.

A

Sim

A contagem dos prazos nos ritos regulados pelo ECA ocorre em dias CORRIDOS

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29
Q

A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

A

Sim

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30
Q

Consumidor: toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

A

Sim. Duas correntes se formaram a respeito do conceito de consumidor para explicarem o que seja “destinatário final”. São denominadas de finalistas e maximalistas.

Finalistas: CDC e STJ. doutrina finalista (ou subjetiva), partindo do conceito econômico de consumidor, propõe que a interpretação da expressão destinatário final seja restrita, fundamentando-se no fato de que somente o consumidor, parte mais vulnerável na relação contratual merece a especial tutela. Assim, consumidor seria o não profissional, ou seja, aquele que adquire ou utiliza um produto para uso próprio ou de sua família. Seria aquele que coloca um fim na cadeia de produção

PALAVRAS-CHAVE:

  • Conceito econômico de consumidor;
  • Conceito subjetivo;
  • Destinatário fático e econômico.

Maximalistas: com base no conceito jurídico de consumidor, o destinatário final seria somente o destinatário fático, pouco importando a destinação econômica que lhe deva sofrer o bem. Assim, para os maximalistas, a definição de consumidor é puramente objetiva, não importando a finalidade da aquisição ou do uso do produto ou serviço, podendo até mesmo haver intenção de lucro.

PALAVRAS-CHAVE:

  • Conceito jurídico de consumidor;
  • Conceito objetivo;
  • Destinatário fático.
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31
Q

equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo

A

Sim.

Consumidor stricto sensu ou standard: Toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final

Consumidor equiparado: A coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Ex: Todas as vítimas de danos ocasionados pelo fornecimento de produto ou serviço defeituoso (art. 17) - Chamados de bystanders.

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32
Q

Fornecedor: é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

A

Sim

a) Fornecedor real, envolvendo o fabricante, o produtor e o construtor;
b) Fornecedor aparente, que compreende o detentor do nome, marca ou signo aposto no produto final;
c) Fornecedor presumido, abrangendo o importador de produto industrializado ou in natura e o comerciante de produto anônimo

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33
Q

Teoria da imprevisão exige a imprevisibilidade e a extraordinariedade do fato superveniente . Exige a extrema vantagem para o credor.

A

Sim. Teoria da Base Objetiva do Negócio Jurídico (CDC) não exige a imprevisibilidade e a extraordinariedade do fato superveniente nem extrema vantagem para o credor. Implica em revisão

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34
Q

Diferencie vulnerabilidade de hipossuficiência.

A

Vulnerabilidade: Conceito de direito material. PRESUNÇÃO ABSOLUTA: o consumidor é a parte vulnerável na relação de consumo.

Hipossuficiência: Conceito de direito processual.
PRESUNÇÃO RELATIVA: precisa ser comprovada No caso concreto diante do juiz.

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35
Q

A inversão é OPE JUDICIS, ou seja, por ato do JUIZ, no CDC.

A

Sim

Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

Por sua vez, há outros dispositivos que preveem a inversão OPE LEGIS, ou seja, por força da LEI

§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste.

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36
Q

para a doutrina, são momentos para inverter o ônus da prova:

    • Regra de instrução: até o despacho saneador.
    • Regra de julgamento: até a sentença.
A

Sim. MAS, ATENTE-SE! Para o STJ a inversão deve adotar a regra da INSTRUÇÃO, de modo que a parte possa se desincumbir do ônus.

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37
Q

No fato do produto, o prejuízo é extrínseco ao bem, ou seja, não uma limitação da inadequação do produto em si, mas uma inadequação que gera danos além do produto (acidente de consumo).

A responsabilidade pelo fato centraliza suas atenções na garantia da incolumidade físico -psíquica do consumidor, protegendo sua saúde e segurança.

A

Sim. No vício, o prejuízo é intrínseco, estando o bem somente em desconformidade com o fim a que se destina. A responsabilidade por vício busca garantir a incolumidade econômica do consumidor.

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38
Q

Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

A

Sim.

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39
Q

Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, no caso de vício.

A

Sim.

O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis

Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

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40
Q

Cabe indenização em caso de dano e furto em estacionamento.

A

Sim

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41
Q

É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Diferencie-as.

A

É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

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42
Q

a ausência de informação relativa ao preço, por si só, não caracteriza publicidade enganosa.

A

Sim. Para a caracterização da ilegalidade omissiva, a ocultação deve ser de qualidade essencial do produto, do serviço ou de suas reais condições de contratação, considerando, na análise do caso concreto, o público alvo do anúncio publicitário.

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43
Q

diferente do Código Civil, o CDC adotou a TEORIA MENOR da desconsideração da personalidade jurídica.

A

Sim. Poderá ocorrer a desconsideração quando a personalidade for obstáculo ao ressarcimento dos consumidores independentemente da existência de “desvio de finalidade” ou de “confusão patrimonial’’

As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

As sociedades coligadas só responderão por culpa.

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44
Q

São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Essa informação deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento

A

Sim

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45
Q

Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

A

Sim

Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto. (Redação dada pela Lei nº 13.486, de 2017)

§2º O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação

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46
Q

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.

A

Sim

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47
Q

Todas as informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre o consumidor devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor

A

Sim

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48
Q

O Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação da teoria finalista para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor - CDC nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), apesar de não ser destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade.

A

Sim

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49
Q

A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, não ocorre ope legis, mas ope iudicis, vale dizer, é o juiz que, de forma prudente e fundamentada, aprecia os aspectos de verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência.

A

Sim. Esse artigo é o da regra geral.

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50
Q

A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.

A

Sim. STJ

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51
Q

A vedação à denunciação da lide prevista no art. 88 do CDC não se restringe à responsabilidade de comerciante por fato do produto (art. 13 do CDC), sendo aplicável também nas demais hipóteses de responsabilidade civil por acidentes de consumo

A

Sim

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52
Q

Em demanda que trata da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), a inversão do ônus da prova decorre da lei (ope legis), não se aplicando o art. 6º, inciso VIII, do CDC.

A

Sim

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53
Q

A devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor.

A

sim

Não é abusiva a cláusula de cobrança de juros compensatórios incidentes em período anterior à entrega das chaves nos contratos de compromisso de compra e venda de imóveis em construção sob o regime de incorporação imobiliária.

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54
Q

Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor à relação contratual entre advogados e clientes, a qual é regida pelo Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei n. 8.906/94.

A

Sim

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55
Q

A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.

A

Sim

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56
Q

Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista

A

Sim.

É descabida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor alheia às normas específicas inerentes à relação contratual de previdência privada complementar e à modalidade contratual da transação, negócio jurídico disciplinado pelo Código Civil, inclusive no tocante à disciplina peculiar para o seu desfazimento.

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57
Q

A instituição de ensino superior responde objetivamente pelos danos causados ao aluno em decorrência da falta de reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.

A

Sim. quando violado o dever de informação ao consumidor.

Súmula 595-STJ: As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação

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58
Q

A constatação de defeito em veículo zero-quilômetro revela hipótese de vício do produto e impõe a responsabilização solidária da concessionária e do fabricante.

A

Sim

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59
Q

O início da contagem do prazo de decadência para a reclamação de vícios do produto (art. 26 do CDC) se dá após o encerramento da garantia contratual

A

Sim

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60
Q

O roubo no interior de estacionamento de veículos, pelo qual seja direta ou indiretamente responsável a instituição financeira, não caracteriza caso fortuito ou motivo de força maior capaz de desonerá-la da responsabilidade pelos danos suportados por seu cliente vitimado, existindo solidariedade se o estacionamento for explorado por terceiro.

A

Sim

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61
Q

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

A

Sim

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62
Q

É obrigatória a restituição em dobro da cobrança indevida de tarifa de água, esgoto, energia ou telefonia, salvo na hipótese de erro justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC), que não decorra da existência de dolo, culpa ou má-fé.

A

Sim

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63
Q

Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa

A

Sim

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64
Q

Não existindo anotação irregular nos órgãos de proteção ao crédito, a mera cobrança indevida de serviços ao consumidor não gera danos morais presumidos.

A

Sim

Ademais: A ação de indenização por danos morais decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes não se sujeita ao prazo quinquenal do art. 27 do CDC, mas ao prazo de 3 (três) anos, conforme previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002.

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65
Q

O Ministério Público é parte legítima para atuar em defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores.

A

Sim.

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66
Q

O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública visando tutelar direitos dos consumidores relativos aos serviços públicos.

A

Sim

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67
Q

O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos locatícios regidos pela Lei n. 8.245/91.

A

Sim

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68
Q

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

A

Sim

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69
Q

Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

A

Sim

O Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistir relação de consumo.

Súmula 608-STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

70
Q

O prazo de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da ação popular não se aplica às ações coletivas de consumo.

A

Sim

71
Q

Prevendo o contrato a incidência de multa moratória para o caso de descumprimento contratual por parte do consumidor, a mesma multa deverá incidir em reprimenda do fornecedor, caso seja deste a mora ou o inadimplemento.

A

Sim

Em regra, a cláusula penal moratória não pode ser cumulada com indenização por lucros cessantes.

72
Q

Não é abusiva a cobrança de uma diária completa de 24 horas em hotéis que adotam a prática de check-in às 15:00h e de check-out às 12:00h do dia de término da hospedagem.

A

Sim

73
Q

A mera invocação de legislação municipal que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente para ensejar o direito à indenização. No entanto, se a espera por atendimento na fila de banco for excessiva ou associada a outros constrangimentos, pode ser reconhecida como provocadora de sofrimento moral e ensejar condenação por dano moral.

A

Sim

O descumprimento da lei municipal que estabelece parâmetros para a adequada prestação do serviço de atendimento presencial em agências bancárias é capaz de configurar dano moral de natureza coletiva.

74
Q

A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

A

Sim

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas

75
Q

A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

A

Sim

Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

76
Q

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

A

Sim

77
Q

A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

A

Sim

78
Q

A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

A

Sim

79
Q

É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.

A

Sim

A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

80
Q

É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

A

Sim

81
Q

Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro.

A

Sim

Súmula 381-STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

82
Q

Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

A

Sim.

É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento

A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

83
Q

Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

A

Sim

84
Q

DESENHO UNIVERSAL: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

A

Sim

BARREIRAS: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança

85
Q

A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda E tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

A

Sim. Esses dois não são extensíveis ao acompanhante ou atendente pessoal.

86
Q

É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

A

Sim

87
Q

Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

A

Sim

88
Q

São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

A

Sim

89
Q

Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

A

Sim

90
Q

Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

A

Sim

91
Q

inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

A

Sim. E a educação deve ser em escolas normais, junto com todos.

Só não se aplicam de forma obrigatória às instituições privadas:
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva

92
Q

Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

A

Sim

O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

93
Q

Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

A

Sim.

94
Q

O valor do ingresso da pessoa com deficiência não poderá ser superior ao valor cobrado das demais pessoas.

A

Sim

95
Q

Os estabelecimentos de hotelaria já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

A

Sim

96
Q

Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

A

Sim

97
Q

Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados

A

Sim

As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito

98
Q

As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

A

Sim

É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

99
Q

As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

A

Sim

100
Q

O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de:
I - facilitar o acesso a crédito especializado, aquisição de tecnologia assistiva;
II - agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente as questões atinentes a procedimentos alfandegários e sanitários;
III - criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva
IV - eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva;
V - facilitar e agilizar o processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos no âmbito do SUS e por outros órgãos governamentais

A

Sim.

  • -RENOVADO A CADA 4 ANOS;
    • AVALIADO A CADA 2 ANOS.
101
Q

A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

A

Sim. Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela.

A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

102
Q

É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

A

Sim

A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade

O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo.

Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio

A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado

Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão

103
Q

A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

A

Sim.

A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

104
Q

Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

A

Sim.

105
Q

Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil .

A

Sim

106
Q

A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada

A

Sim.

O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria

Aplicam-se à tomada de decisão apoiada, no que couber, as disposições referentes à prestação de contas na curatela

107
Q

se no evento (ex: show, culto, palestra etc.) houver a instalação de banheiros químicos, 10% desses banheiros deverão ser adaptados para o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

A

Sim, nova lei, 10%

Mesmo se o percentual de 10% resultar em um número inferior a 1, no mínimo, 1 banheiro deverá ter acessibilidade

108
Q

O STJ não pode determinar que as companhias aéreas ofereçam transporte gratuito para pessoas com deficiência com base em um exercício hermenêutico da Lei nº 8.899/94.

A

Sim. A Lei nº 8.899/94 previu que as pessoas com deficiência possuem direito à gratuidade no transporte coletivo interestadual - empresas de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário teriam o dever de oferecer essa gratuidade

109
Q

Mediante expressa autorização dos pais ou responsáveis legais, qualquer criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do país na companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

A

Falso.

“Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior”.

110
Q

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente.

É permitido que menor de quatorze anos de idade trabalhe, na condição de aprendiz, em atividade compatível com o seu desenvolvimento, devendo-lhe ser garantidos o acesso e a frequência obrigatória ao ensino regular e horário especial para o exercício das atividades.

A

Sim. CESPE

ECA: Aprendiz→ MENOR de 14 ✓

CF: Aprendiz→ A partir de 14 ✓

Literalidade do ECA

A literalidade do ECA prevê que é proibido qualquer trabalho aos menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Isso significa que menores de 14 anos poderiam trabalhar como aprendizes.

Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)

Literalidade da Constituição Federal

Entretanto, o artigo 7º da Constituição Federal foi alterado pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998, elevando a idade mínima para o trabalho como aprendiz, de modo que os menores de 14 anos de idade não podem trabalhar, nem mesmo como aprendizes.

Art. 7, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Jurisprudência do STF

Em julgamento realizado no dia 13/10/2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a elevação da idade mínima para o trabalho do adolescente promovida pela EC 20/1998 está em plena conformidade com os princípios e diretrizes que orientam a doutrina da proteção integral (ADI 2096/DF, Relator Ministro Celso de Mello, Informativo 994 do STF).

Contudo, a questão aborda a literalidade do ECA, motivo pelo qual a assertiva foi considerada correta

111
Q

O instituto da guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente para todos os fins de direito.

A

Sim. A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários

112
Q

A Tutela Coletiva no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente tem dispositivos próprios, muito similares àqueles previstos na Lei de Ação Civil Pública. Contudo, em relação à execução das multas e condenações oriundas da ação civil pública ou coletiva que versem sobre a defesa da criança e do adolescente, afirma-se: Os valores das multas, oriundas das tutelas cominatórias ou inibitórias não cumpridas, serão revertidos para o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente, que fará a gestão, resguardando-se percentual determinado pelo juízo, ao Município respectivo

A

Falso.
“Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município”.

113
Q

Não recolhidas as multas oriundas de tutelas específicas não cumpridas, somente o Ministério Público terá legitimidade para executá- las, nos mesmos autos.

A

Falso. “As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados”.

114
Q

A multa oriunda de tutela específica somente poderá ser exigida após o trânsito em julgado, computando-se o termo a quo, no entanto, a partir de seu descumprimento.

A

Sim. “A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento”.

115
Q

A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência concorrente do Conselho Tutelar e dos Juízes de Direito.

A

Falso. A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

116
Q

a prescrição penal não é aplicável nas medidas socioeducativas.

A

Falso, a prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas

117
Q

no procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

A

Sim. No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

Ademais: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos

118
Q

o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

A

Falso. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

119
Q

Em se tratando de contrato de locação, se o fiador tiver se comprometido até a devolução do imóvel pelo locatário, a prorrogação do prazo contratual sem sua anuência o desobriga de responder por ausência de pagamento.

A

Falso, à exceção de expressa disposição contratual, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado.

Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.

da análise da recente jurisprudência do STJ, percebe-se que aquela Corte tem traçado diferenciação entre o aditamento contratual, hipótese de aplicação do Enunciado 214 (O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.), e a prorrogação, na qual aplica-se a disposição da norma locatícia

120
Q

Na locação residencial de imóvel urbano, não será admitida a denúncia vazia, se o prazo de trinta meses exigido pela Lei n.º 8.245/1991 for atingido após sucessivas prorrogações do contrato de locação.

A

O item está correto, pois, de fato, o prazo igual/superior a 30 meses, exigido para Denúncia Vazia, não pode ser alcançado de forma cumulativa, por meio de prorrogações contratuais. É o entendimento do STJ.

Pra facilitar a assimilação, trago 2 casos:

1º Caso: Ana (locadora) firma contrato escrito de locação de imóvel urbano com Bruna (locatária) pelo prazo de 36 meses. Ao final do prazo estabelecido, a locadora decide retomar o imóvel independentemente de aviso ou notificação da locatária.

Ana pode fazer isso?

Sim, com base no artigo Art. 46 da Lei de Locações, que segue:
‘‘Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a 30 meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.’’

No exemplo acima, estamos diante da Denúncia Vazia, na qual o locador poderá solicitar a retomada do imóvel sem a necessidade dar nenhuma justificativa, bastando o preenchimento dos requisitos do artigo 46, quais sejam: contrato escrito e com prazo igual/superior a 30 meses

2º Caso: Aproveitando o exemplo acima, vamos considerar que o prazo contratual foi inicialmente de 24 meses e, ao final, foi prorrogado por mais 12 meses (totalizando os mesmos 36 meses). Ao final do prazo de 36 meses, a locadora decide retomar o imóvel independentemente de aviso ou notificação da locatária.

Ana pode fazer isso?

NÃO! Nesse caso, verifica-se que que o prazo inicial foi inferior a 30 meses, de modo que o instituto em questão não pode ser aplicado, ainda que posteriormente haja prorrogação contratual que supere o prazo exigido (no nosso exemplo, após a prorrogação, o prazo cumulado passou a ser de 36 meses).

Nesse sentido, o STJ (REsp 1.364.668-MG) entende que o prazo igual/superior a 30 meses, necessário para a Denúncia Vazia, não pode ser alcançado mediante a cumulação dos períodos de renovação contratual.

Esquematizando:
Contrato escrito + prazo maior/igual a 30 meses (consecutivos, previstos num único instrumento contratual)–> Cabe denúncia vazia (art. 46, Lei de Locação)

Contrato escrito + prazo que, com sucessivas prorrogações, se tornou maior/igual a 30 meses–> Não cabe denúncia vazia (REsp 1.364.668-MG)

121
Q

Segundo o STJ, é devida a cobrança de direitos autorais em razão da transmissão de músicas por meio da rede mundial de computadores mediante o emprego da tecnologia streaming, nas modalidades webcasting e simulcasting.

A

Sim

122
Q

É disposição especial da locação não residencial:

Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub - rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.

A

Sim

123
Q

É disposição especial da locação não residencial:

Do direito à renovação, decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.

A

Sim

124
Q

Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito à renovação do contrato, por igual prazo, bastando que o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado.

A

Errado. O art. 51 da lei 8.245/91 traz três itens cumulativos e a alternativa tratou apenas de um deles. Vejamos:

Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

125
Q

No caso de sublocação total do imóvel, o direito à renovação poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação.

A

Falso, poderá ser exercido pelo sublocatário.

126
Q

O locador não estará obrigado a renovar o contrato se por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que importarem na sua radical transformação; ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade;

A

Sim

127
Q

Não estando a locação protegida por qualquer das modalidades de garantia, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.

A

Sim. Letra da lei.

128
Q

Em casos de dissolução da união estável, a locação residencial poderá prosseguir com o companheiro que permanecer no imóvel desde que o locador seja notificado da alteração.

A

Falso. No caso de dissolução de união estável, separação de fato, separação judicial ou divórcio, a locação residencial prosseguirá com o companheiro /cônjuge que permanecer no imóvel, INDEPENDENTEMENTE de notificação do locador quanto à alteração.

“Art. 12 Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.”

129
Q

O contrato de locação depende obrigatoriamente da vênia conjugal se igual ou superior a cinco anos.

A

ERRADA. A vênia conjugal será exigida para contratos de locação firmados por prazo igual ou superior a dez anos, como disposto no art. 3º, caput, da Lei nº 8.245/1991:

“O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.’’

130
Q

As benfeitorias necessárias, assim como as úteis, deverão ser indenizadas pelo locador, independentemente de sua autorização para executá-las.

A

ERRADA. Salvo disposição contratual em sentido contrário, apenas as benfeitorias NECESSÁRIAS são indenizáveis, ainda que executadas sem autorização do locador, e passíveis de exercício do direito de retenção; em relação às ÚTEIS, estas demandam a autorização do locador para que sejam indenizáveis e sujeitas ao direito de retenção.

Inteligência do art. 35 da Lei nº 8.245/1991:
“Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.”

Embora a alternativa não o tenha exigido, segue a transcrição do art. 36 da Lei de Locação, que versa sobre os benfeitorias VOLUPTUÁRIAS:

“As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.”

131
Q

Nos contratos de locação, pode o locador exigir do locatário a caução em dinheiro e também a contratação de um seguro de fiança locatícia.

A

ERRADA. O locador poderá exigir do locatário apenas uma das modalidades de garantia, previstas no art. 37, sob pena de nulidade:

“Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I - caução;
II - fiança;
III - seguro de fiança locatícia;
IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.’’

132
Q

Mediante contrato de edição, o editor, obrigando-se a reproduzir e a divulgar a obra literária, artística ou científica, fica autorizado, em caráter de exclusividade, a publicá-la e a explorá-la pelo prazo e nas condições pactuadas com o autor

A

Sim

133
Q

Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades.

A

Sim

134
Q

Produtos remetidos ao consumidor sem sua prévia solicitação equiparam-se a amostras grátis, de modo que o consumidor não tem obrigação de pagar por eles.

A

Sim. 39, III e p.ú.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

    V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

    VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

    VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

    VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;                 

    X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.             

    XI -  Dispositivo  incluído pela MPV n. 1.890-67, de 22.10.1999, transformado em inciso  XIII, quando da conversão na Lei n. 9.870, de 23.11.1999. 

    XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.     

    XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.     

    XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.                 

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
135
Q

As sociedades integrantes de grupos societários e as sociedades controladas são solidariamente responsáveis pelas obrigações estipuladas no Código de Defesa do Consumidor.

A

Falso.

Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
136
Q

A contagem do prazo decadencial é, em regra, iniciada a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, mas, se houver vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

A

Sim.

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Lembrando que o prazo decadencial se refere a direito potestativo, direito insuscetível de violação, como é o direito de reclamar, impondo ao fornecedor a obrigação de sanar o vício.

O prazo prescricional, por sua vez, refere-se a uma pretensão, isto é, ao direito de exigir um direito material violado.

No CDC, a decadência está ligada a vício do produto e serviço. A prescrição se refere ao fato do produto e serviço, com previsão no artigo 27:

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

137
Q

São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

A

Sim. A assertiva tem fundamento no artigo 51, XVI, CDC, que impõe a nulidade da cláusula que possibilite a renúncia por benfeitorias necessárias (atente que não abarca, portanto, as benfeitorias úteis e voluptuárias).

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;
V - (Vetado);
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    § 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
    I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
    II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;
    III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

    § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
    § 3° (Vetado).
    § 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.
138
Q

São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, conferindo igual direito ao consumidor.

A

Falso. A cláusula só é nula se não conferir igual direito ao consumidor, nos termos do art. 51, XI, CDC: .

Portanto, se autorizar o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, mas igual direito for assegurado ao consumidor, a cláusula é válida.

139
Q

interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

A

Sim.

Observa-se, por exemplo, que um determinado grupo - qual seja os alunos de determinada escola - são titulares de um direito e que a situação tem origem em face de uma relação jurídica de base, isto é, caracterizada pelo vínculo entre esses alunos e a escola.

140
Q

interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

A

Sim

141
Q

interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

A

Sim

142
Q

O envio de qualquer produto ao consumidor sem sua prévia solicitação é vedado, constituindo prática abusiva. Se o fornecedor assim proceder, o produto será considerado como amostra grátis, desobrigando o consumidor do pagamento.

A

Sim. A cláusula abusiva é nula de pleno direito.

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade

143
Q

a entrega de produtos não solicitados é considerada popularmente como venda casada, atitude considerada prática abusiva, que pode ser sancionada administrativamente com pena de multa e até cassação da licença do fornecedor.

A

Falso. A entrega é considerada amostra grátis.

A venda casada se configura quando o fornecedor vincula o seu produto ou serviço ao fornecimento de outro, nos termos do art. 39, I, do CDC, restringindo a possibilidade de escolha pelo consumidor:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

144
Q

Joaquim caminhava em uma rua de Guaratinguetá, em direção à sua casa, quando ao passar ao lado de um lava rápido escorregou na água com sabão que a empresa escoava pela calçada. Com a queda, quebrou três costelas e ficou internado por dez dias, pois perfurou o pulmão. Por se tratar de consumidor por equiparação, Joaquim poderá se valer da lei consumerista para solicitar reparação de danos.

A

Sim. O art. 17 do CDC também trata do consumidor por equiparação, referindo-se àquele que, não participando diretamente da relação de consumo, é vítima de um evento danoso, em caso de acidente de consumo, decorrente de um serviço defeituoso. A doutrina chama essa categoria de consumidor de consumidor por equiparação ou “bystander”:

Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

O serviço é defeituoso quando viola a segurança que dele se pode esperar, conforme define o art. 14, § 1°, do CDC:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi fornecido.

§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

Ao deixar sabão escoando pela calçada, o lava rápido apresentou serviço defeituoso, não seguro, de modo que responde perante as vítimas de danos decorrentes de sua atuação, ainda que não haja relação a vítima não seja destinatária final do serviço.

145
Q

Os direitos básicos do consumidor abrangem a inversão do ônus da prova de forma automática.

A

Falso. A inversão do ônus da prova não se dá de forma automática no direito do consumidor, de modo que é necessária a verossimilhança do direito ou quando for hipossuficiente, nos termos do artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

146
Q

Os direitos básicos do consumidor abrangem a responsabilização solidária para reparação dos danos previstos nas normas de consumo apenas nos casos de práticas abusivas de consumo.

A

Falso. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

Logo, caso a ofensa tenha mais de um autor todos irão responder solidariamente, não sendo apenas nos casos de práticas abusivas, conforme explicitado na assertiva.

147
Q

Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

A

Sim. Letra da lei.

148
Q

A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada independentemente de procedimento administrativo.

A

Falso. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.

149
Q

vulnerabilidade é pressuposto da condição de ser consumidor, sendo que a hipossuficiência é característica que deve ser analisada casuisticamente.

A

Sim. Todo consumidor, assim reconhecido, é vulnerável, mas nem todo consumidor é hipossuficiente.

A vulnerabilidade é inerente à condição de consumidor, logo, todo consumidor é vulnerável, com base no Art. 4º, I, do CDC. E a hipossuficiência deve ser analisada caso a caso, podendo o consumidor ser ou não hipossuficiente, devendo provar tal condição perante o juiz para dela se beneficiar (Art. 6º, VIII, do CDC).

150
Q

Em contrato de adesão, a inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

A

Sim. § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

151
Q

É anulável a cláusula que estabelecer a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.

A

Falso. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor

152
Q

Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, independentemente de serem ou não essenciais.

A

ERRADA. A continuidade somente é exigida para os serviços públicos essenciais, conforme art. 22, caput, CDC:

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

153
Q

A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

A

Sim. E como princípios:
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;
VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;
VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;
VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo

154
Q

Coriolana Ferreira ganhou de sua neta um aparelho celular importado. Quando manuseava o aparelho, o mesmo acabou escorregando de suas mãos, caindo ao chão e quebrando a sua tela. Ao procurar uma nova tela para comprar e trocar junto à importadora, esta informou que não seria possível, porque a partir daquela semana eles haviam parado de comercializar aquele modelo e, em razão disso, não estavam mais vendendo peças de reposição.

Ela não poderá exigir da importadora a tela de reposição, eis que o dano à tela foi causado por sua culpa, que deixou o aparelho cair ao chão.

A

ERRADO. De forma alguma, devem ser asseguradas peças de reposição por tempo razoável e não se analisa culpa aqui, até porque o consumidor não está se negando a pagar pelo serviço.

155
Q

Coriolana Ferreira ganhou de sua neta um aparelho celular importado. Quando manuseava o aparelho, o mesmo acabou escorregando de suas mãos, caindo ao chão e quebrando a sua tela. Ao procurar uma nova tela para comprar e trocar junto à importadora, esta informou que não seria possível, porque a partir daquela semana eles haviam parado de comercializar aquele modelo e, em razão disso, não estavam mais vendendo peças de reposição.

Ela é considerada consumidora por equiparação e poderá exigir da importadora a peça de reposição, que deve continuar a ser oferecida por tempo razoável, mesmo após cessada a importação.

A

Sim. CDC - Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

156
Q

Entes despersonalizados que realizem prestação de serviços não podem ser considerados fornecedor.

A

Falso.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

157
Q

Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, exceto as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.

A

Falso. Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

158
Q

Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

A

Sim. Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

159
Q

Entidades públicas e civis e fornecedores podem regular, por convenção escrita, relações de consumo com objetivo de estabelecer as condições dos produtos colocados no mercado.

A

Falso, públicas não.

Nos termos do caput do artigo 107 do CDC, apenas as entidades civis de consumidores, as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem celebrar convenção coletiva de consumo, vejamos:

Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

160
Q

A convenção obriga a todos os fornecedores que produzam os produtos ou prestem os serviços regulados na convenção.

A

Falso. A convenção somente obriga os filiados às entidades signatárias.

161
Q

O fornecedor que se desliga da entidade que firmou a convenção coletiva de consumo antes do registro do instrumento, se exime do seu cumprimento.

A

Sim. O § 1° do artigo 107 do CDC dispõe que a convenção se torna obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos, vejamos:

Art. 107, § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

Assim, o fornecedor que se desliga da entidade antes do registro do instrumento da convenção coletiva, exime-se do seu cumprimento.

162
Q

A eficácia erga omnes da convenção coletiva do consumo depende de homologação pelo Poder Judiciário.

A

Falso. Não há qualquer previsão legal acerca da necessidade de homologação pelo Poder Judiciário como condição para a eficácia da convenção coletiva de consumo.

163
Q

O Código de Defesa do Consumidor prevê diversas formas de sanções administrativas, dentre elas: multa, apreensão ou inutilização do produto, suspensão de fornecimento ou de atividade e imposição de contrapropaganda. As sanções administrativas serão aplicadas pela autoridade judiciária da comarca onde ocorrer o dano ou no domicílio do consumidor lesado.

A

ERRADO. As sanções administrativas são aplicadas pela autoridade administrativa.

Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.

Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

164
Q

No âmbito do CDC, não é possível a aplicação de sanções administrativas por medida cautelar antes do trânsito em julgado.

A

Falso. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

165
Q

No âmbito do CDC, a pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, será revertida proporcionalmente entre o Fundo de Proteção ao Consumidor e o consumidor diretamente lesado.

A

ERRADO. Não há repartição proporcional, devendo ser dirigidos os valores ao Fundo de Proteção ao Consumidor.

A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.

Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

166
Q

No âmbito do CDC, quando forem constatados vícios de quantidade ou qualidade por inadequação do produto ou serviço, a pena de suspensão temporária de atividade será aplicada pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.

A

ERRADO. Poderá ser aplicada a suspensão em caso de reincidência a depender da gravidade da infração.

Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

§ 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

§ 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

§ 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

167
Q

No âmbito do CDC, a pena de contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, frequência e dimensão, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário anteriormente apresentada, de modo que seja capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

A

Sim. A pena de contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, frequência e dimensão, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário anteriormente apresentada, de modo que seja capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva. Letra da lei.

Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, sempre às expensas do infrator.

168
Q

Prevê o CDC o reconhecimento da hipossuficiência do consumidor no mercado de consumo, como instrumento de execução da política nacional das relações de consumo.

A

ERRADA. O que o CDC prevê é o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, mas não como um instrumento de execução da política nacional das relações de consumo, e sim como um princípio norteador da política nacional das relações de consumo, pelo Art. 4º, I, do CDC, sendo que a vulnerabilidade possui presunção absoluta, ou seja, todo consumidor, por ser a parte mais fraca da relação, é vulnerável perante o fornecedor, enquanto que a hipossuficiência se opera no campo processual, devendo ser provada ao juiz no caso concreto, possuindo, assim, presunção relativa.

“Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo”.

169
Q

Prevê o CDC a inversão do ônus da prova no processo civil em favor do consumidor, face à sua vulnerabilidade.

A

ERRADA. Prevê o CDC, no Art. 6º, VIII, como direito básico do consumidor, a inversão do ônus da prova no processo civil em favor do consumidor, face à sua hipossuficiência, a ser provada ao juiz no caso concreto, pois, ao contrário da vulnerabilidade, que é absoluta, a hipossuficiência é relativa.

“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”.

170
Q

Prevê o CDC que serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, com remuneração por parte do consumidor, ou ainda aquelas prestadas de forma gratuita ou voluntária; salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

A

ERRADA. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, com remuneração por parte do consumidor, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista, de acordo com o § 2º, do Art. 3º, do CDC, não sendo incluídas aquelas prestadas de forma gratuita ou voluntária.

“Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 1º Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.

171
Q

Prevê o CDC a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos, como direito básico do consumidor.

A

Sim. “Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral”.