Civil 2 Flashcards
- Bens (8º de 21); - Fatos Jurídicos (15º de 21); - Atos Jurídicos (18 de 21); - Negócio Jurídico (2º de 21); - Prescrição e Decadência (4º de 21). (200 cards)
O juiz pode, de ofício, determinar a impenhorabilidade do bem família legal, pois essa é uma norma de ordem pública.
Sim. A alegação a respeito da impenhorabilidade é “imprecluível”, até a arrematação do bem; bem como se trata de direito irrenunciável, pelo que a oferta, pelo devedor, do bem, não impede a posterior alegação de impenhorabilidade.
O bem de família abrange, ainda, o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza (inclusive as voluptuárias) e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
A impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário. Num ou noutro caso, porém, os veículos de transporte, as obras de arte e os
adornos suntuosos não são abrangidos pela Lei.
“Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos”
Deve-se atentar para a função que o bem tem, antes de se julgá-lo. (caso do piano, que pode ser instrumento para dar aula ou decoração cara).
mesmo um terreno baldio pode ser considerado bem de família, desde que, pelas circunstâncias do caso, se possa verificar que a entidade familiar ainda não habitava no local por circunstâncias alheias à vontade.
A impenhorabilidade abrange qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de
outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, ressalvadas as exceções legais. Quais?
As exceções são diferentes na lei 8009 e no cc:
Na lei 8009: A impenhorabilidade vale a todo
tempo; é automática.
- Tributos relativos ao bem;
- Despesas condominiais;
- Financiamento da aquisição ou construção do bem;
- Credor de alimentos;
- Hipoteca dada como garantia real pelo casal;
- Produto do crime;
- Execução de sentença penal condenatória;
- Fiança dada em contrato de locação;
- Aquisição de má-fé de bem em valor maior.
O STJ entende que o rol das exceções previstas na Lei Especial é numerus apertus e não numerus clausus. É o caso do devedor que age com evidente má-fé, esvaziando seu patrimônio até que reste apenas o bem de família. A Corte determina a penhora do bem, pelo abuso do direito.
cc: A impenhorabilidade só vale depois da instituição do bem.
1. Tributos relativos ao bem;
2. Despesas condominiais.
A impenhorabilidade, que em geral é legal, pode ser convencionada. Ou seja, pode-se instituir bem diverso do determinado pela Lei 8.009/1990 como bem de família
Sim, pode a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial
estabelecida em lei especial.
Mas não só a entidade familiar poderá fazê-lo. Terceiro, no interesse da família, pode instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.
A finalidade precípua não é a proteção à família, mas sim, o direito de moradia como direito fundamental, tanto que pode contemplar bem ocupado por um único indivíduo, o que alguns autores chamam de família unipessoal.
O bem de família voluntário consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos ao domicílio da entidade familiar.
Sim. O prédio e os valores mobiliários, constituídos como bem da família, não podem ter destino
diverso do previsto, nem serem alienados sem o consentimento dos interessados e seus representantes legais, depois de ouvido o Ministério Público.
Ademais, os cônjuges precisam ser solventes.
Ou seja, a instituição do bem de família convencional acarreta a inalienabilidade (relativa) do bem, que só pode ser alienado com a concordância dos interessados, e oitiva do MP, sendo algum deles incapaz. O mesmo NÃO ocorre com o bem de família legal, que é apenas impenhorável, mas não
inalienável.
Caso o bem de família seja alienado por alguma das dívidas que excepcionalmente o podem atingir, deve o
saldo remanescente ser aplicado em outro, como bem de família, ou em títulos da dívida pública, para o
sustento da família. Isso não será feito, a critério do juiz, caso outra solução se mostre mais adequada.
Sim.
Como se extinguirá o bem de família?
- Casal sem filhos, com a morte de ambos os cônjuges
- Casal com filhos, quando estes completarem a maioridade
- A administração ficará com o filho mais velho, se maior (ou do tutor)
- Não se extingue o bem caso um filho esteja sujeito a curatela.
- Casal (com ou sem filhos), com a morte de um, a pedido do outro.
- Impossibilidade de manutenção do bem nas condições em que foi instituído, a critério do juiz, ouvido o MP
• Atente, porém, porque nem a dissolução da sociedade conjugal nem a morte de apenas
um cônjuge extingue o bem de família
Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
Sim. Ademais, a desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua
utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.
As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso
mesmo, excluídas de indenização.
Sim. Em que pesem as terras rurais e as margens dos rios que cortam essas terras serem de propriedade privada, as margens dos rios navegáveis são de domínio público.
A Lei nº 8.009/90 (bem de família) aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência.
Sim - Norma de efeito processual.
Por isso, como a lei processual vigente atinge os atos processuais em curso (mas não os realizados sob a égide da lei revogada, em homenagem ao princípio tempus regit actum), à penhora realizada antes da vigência da Lei 8.009/1990, mas ainda não finalizada, aplica-se a restrição à penhora.
A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.
Sim. A vaga de garagem de um imóvel situado em um edifício de apartamentos pode ser ou não ser penhorável, a depender de como ela se relaciona com o apartamento. Assim, se estiver a vaga contida na mesma matrícula do imóvel, será então impenhorável; no entanto, se tiver matrícula própria, torna-se
penhorável.
É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
Sim
A penhora do imóvel do fiador, para quitação das despesas cobradas dele em virtude de contrato de locação, é válida. Não importa que ele seja o único imóvel residencial do fiador, em tese protegido pela Lei Especial; ele é penhorável.
Sim. “A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação”.
domínio público equivale à propriedade pública determinada pela titularidade do bem.
Falso, pois o domínio público é o poder exercido pelo Estado sobre os bens públicos, sobre os bens particulares de interesse público e sobre os bens inapropriáveis. Ou seja, o conceito de domínio público é mais abrangente que o conceito de propriedade pública, pois engloba bens que não são de propriedade pública stricto sensu.
os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei, tendo em vista o
cumprimento da função social das coisas disponíveis.
Sim.
Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram, bem como o direito à sucessão aberta, são considerados bens imóveis para os efeitos legais, de acordo com o Código Civil.
Sim
As pertenças não seguem necessariamente a lei geral de gravitação jurídica, por meio da qual o acessório sempre seguirá a sorte do principal. Por isso, se uma propriedade rural for vendida, desde que não haja cláusula que aponte em sentido contrário, o vendedor não estará obrigado a entregar máquinas, tratores e equipamentos agrícolas nela utilizados.
Sim. “Os negócios jurídicos que dizem respeito ao
bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade,
ou das circunstâncias do caso”.
Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se
indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
Sim.
De acordo com o Código Civil, são bens públicos aqueles pertencentes às pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública.
Falso. São públicos os bens do domínio nacional
pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno.
Os bens públicos imóveis podem ser gravados com hipoteca, desde que em garantia de dívidas da Fazenda Pública com credores públicos.
Falso. “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis”, são eles, consequentemente, impassíveis de hipoteca.
Trata-se de universalidade de direito o complexo das relações jurídicas dotadas de valor econômico.
Sim.
O atual Código Civil adotou a teoria ultra vires como regra; assim, a pessoa jurídica sempre responde pelos
atos que seus administradores praticarem com excesso dos poderes conferidos a eles pelos atos
constitutivos.
Falso, porque a aplicação dessa teoria, suavizada ao longo do tempo, estabelece exceções, como, por exemplo, no caso de administrador que negocia em evidente discrepância com o objeto social.
A universalidade de fato prescinde de determinação legal, dependendo da vontade do titular e da
destinação que este atribua ao complexo de bens.
Sim.
Os bens de uso especial constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Falso.
São bens públicos:
[…]
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Apenas os bens móveis podem ser objeto de contrato de mútuo.
Sim