Geral 5 Flashcards
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O pensamento jurídico do possível é uma teoria constitucional de alternativas. Para esta teoria, deve-se estar aberto a terceiras ou quartas possibilidades, bem como para compromissos. O STF permite, com base nesta teoria, que membro do Ministério Público com menos de dez anos de exercício na carreira preencha vaga de quinto constitucional.
Sim. Para Peter Häberle, não existem somente alternativas em relação à realidade, mas também existem alternativas às alternativas. A Teoria do pensamento do possível é, portanto, considerada uma teoria constitucional de alternativas e até mesmo uma teoria constitucional da tolerância, pois defende que a interpretação da norma constitucional deve ser aberta e tolerante a diversas possibilidades.
Nesse sentido, no processo de interpretação das normas constitucionais, a decisão a ser tomada não deve estar restrita apenas a duas opções, e sim considerar terceiras ou quartas alternativas.
Ademais, lembre-se que, com base na literalidade da Constituição, apenas membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício poderiam preencher vaga de quinto constitucional.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser possível que membro do Ministério Público com menos de dez anos de exercício preencha vaga de quinto constitucional, diante da Teoria do pensamento do possível.
Segundo Gilmar Mendes, relator da ação, a regra constitucional contém lacuna por não regulamentar as situações excepcionais em que não haja membro do parquet que satisfaça o requisito temporal fixado, a qual deve ser solucionada à luz do pensamento do possível.
O sistema de controle de constitucionalidade de matriz francesa, diferentemente do sistema americano e austríaco, não tem o Poder Judiciário como órgão de controle, mas sim um órgão de cunho político, com composição eminentemente política, intitulado Conselho Constitucional.
CERTO. Diferentemente do sistema americano e do sistema austríaco em que o controle de constitucionalidade é realizado pelo Poder Judiciário, a matriz ou o sistema de constitucionalidade francês, não tem o Poder Judiciário como órgão de controle, mas um órgão de cunho político, com composição eminentemente política, intitulado Conselho Constitucional, ou seja, trata-se de matriz cujo órgão de controle possui natureza política.
Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não é cabível habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso. Contudo, a impetração de habeas corpus é cabível contra decisão monocrática de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
CERTO.
A primeira parte do item está em conformidade com Súmula 606 do STF: “Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.”
Ademais, recentemente o Supremo Tribunal Federal alterou o seu posicionamento, passando a considerar cabível habeas corpus contra ato individual formalizado por integrante do STF. Agora, portanto, entende o Tribunal que é adequada a impetração de habeas corpus em face de decisão monocrática de Ministro do STF.
“a posição mais atual é no sentido de que a Súmula 606 do STF abrange apenas ato de colegiado (Turma ou Plenário), não sendo aplicável, portanto, para ato individual de Ministro do STF. Logo, o entendimento que levou à edição da Súmula 606 do STF não proíbe habeas corpus contra ato de Ministro do STF.”
Acerca do instituto da intervenção federal, entende-se que o decreto de intervenção da União em Estado-membro sempre será submetido à apreciação do Congresso, no prazo de vinte e quatro horas, salvo convocação extraordinária também em vinte e quatro horas, e, sendo aprovado por decreto legislativo, as medidas pretendidas iniciarão seus efeitos.
ERRADO. Primeiramente, nem todo decreto interventivo será apreciado pelo Poder legislativo, pois não há controle político da intervenção federal nas hipóteses de requisição por parte do Poder Judiciário.
Ademais, o chefe do Executivo não solicita autorização ao Congresso Nacional para decretar a intervenção, ele a decreta e as medidas interventivas já começam a ser praticadas desde então. Apenas em seguida, o Presidente submete a medida adotada à apreciação do Congresso Nacional, que o aprovará, por decreto legislativo, ou determinará sua suspensão.
O valor dos subsídios subsídio dos Deputados Estaduais deve ser fixado em lei em sentido formal e a sua vinculação ao subsídio dos Deputados Federais é incompatível com o princípio federativo e com a autonomia dos entes federados.
CERTO. Entendeu o STF recentemente que “a vinculação do valor do subsídio dos deputados estaduais ao quantum estipulado pela União aos deputados federais é incompatível com o princípio federativo e com a autonomia dos entes federados”.
Ademais, o Supremo lembrou que subsídio dos deputados estaduais deve ser fixado por lei em sentido formal
Nesse sentido, o STF julgou inconstitucional decreto legislativo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que fixava o subsídio dos Deputados Estaduais em 75% (setenta e cinco por cento) do estabelecido para os Deputados.
Há caducidade do contrato de concessão de serviços públicos quando este, mesmo editado dentro dos limites legais, torna-se ilegal em razão de inovação legislativa, ou seja, há uma hipótese de “ilegalidade superveniente” do objeto contratual.
ERRADO. O item tentou confundir a caducidade, modalidade de extinção da concessão de serviço público, e a caducidade, modalidade de extinção de ato administrativo.
Nesse sentido, é a extinção do ato administrativo (e não do contrato de concessão) por caducidade que ocorre quando o ato, editado dentro dos limites legais, por intermédio de novidade legislativa, torna-se ilegítimo.
A caducidade é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação. O ato administrativo, no caso, é editado regularmente, mas torna-se ilegal em virtude da alteração legislativa.
A caducidade do ato não se confunde com a caducidade do contrato administrativo. Enquanto a caducidade do ato pressupõe ilegalidade superveniente do ato, não imputada ao administrado, a caducidade do contrato de concessão de serviços públicos fundamenta-se no descumprimento do contrato ou das normas jurídicas pelo concessionário, possuindo natureza sancionatória.
Eventual trânsito em julgado de decisão judicial proferida em ação de desapropriação é incapaz de impedir a discussão de titularidade imobiliária em ação civil pública em defesa do patrimônio público, diante da impossibilidade de discussão de matérias de alta indagação no âmbito das ações de desapropriação, cuja discussão é limitada à análise do decreto expropriatório e do valor de indenização.
Sim, o trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em ação desapropriatória não obsta a propositura de ação civil pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para o ajuizamento de ação rescisória.
O direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos é garantido constitucionalmente. Nesse sentido, é inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, mesmo a demonstrada sua necessidade para o exercício da função pública.
Falso, o Supremo Tribunal Federal entendeu que os critérios de aprovação nas provas físicas poderão ser os mesmos para candidatos com e sem deficiência nas hipóteses em que essa exigência for indispensável ao exercício das funções próprias de um cargo público específico.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, os contratos administrativos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais ou extrapatrimoniais. Nesses casos, o processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes.
ERRADO. Apesar de divergência doutrinária, a Nova Lei de Licitações aduz expressamente que os meios alternativos de resolução de controvérsias apenas são aplicáveis a solução de litígios envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, como restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, cálculo de indenizações, etc.
Em regra, é dispensável a licitação para contratação de serviços de manutenção de veículos automotores com valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Este o valor será triplicado nos serviços for contratado por consórcio público ou agências executivas
ERRADO. O valor será duplicado nos casos de consórcios públicos e agências executivas
É formalmente inconstitucional lei estadual que verse sobre a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional, por invadir a competência do legislador complementar federal para estabelecer normas gerais em matéria tributária.
Sim. Não obstante a Constituição não fazer expressa ao tema “responsabilidade tributária”, entendeu o STF em setembro de 2021 que seria inconstitucional norma estadual que versasse sobre a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional’’
A cobrança da contribuição de melhoria, em âmbito federal, depende, dentre outros requisitos, da publicação de edital com a delimitação da área beneficiada, a relação dos imóveis na área beneficiada, memorial descritivo do projeto, orçamento e a parcela de custos da obra que será ressarcida com a contribuição.
Sim
O benefício fiscal do pagamento unificado de tributos previsto na Lei do Programa Minha Casa Minha Vida, equivalente 1% da receita mensal auferida pelo contrato de construção, constitui-se benefício fiscal condicionado e é aplicável até o final do contrato firmado até 31/12/2018, com a conclusão da obra contratada.
CERTO. Esta questão é especialmente relevante para as carreiras da advocacia pública federal, especialmente para PFN, pois o citado pagamento unificado corresponderá aos seguintes tributos federais: IRPJ, contribuição para o PIS/Pasep, CSLL e COFINS
Nesse sentido, ficou autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção até a extinção do respectivo contrato celebrado.
O CTN prevê hipótese de suspensão ou interrupção da fluência do prazo prescricional concomitante com as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito
ERRADO. O CTN não prevê concomitantemente as hipóteses de suspensão do prazo de prescrição (art. 174) e de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151).
é?
Compete à Justiça Federal processar e julgar ação que tem como objetivo a obtenção de oxigênio de órgãos federais a ser destinado às unidades de saúde estaduais ou municipais para o tratamento da excepcional situação pandêmica da Covid-19.
Sim
É competente para processar o inventário, em regra, o foro do domicílio do autor da herança, sendo irrelevante o lugar da situação dos bens, exceto se aquele não possuía domicílio certo. Nesse caso, não havendo bens imóveis, o foro do domicílio de qualquer dos herdeiros.
ERRADO. Nos termos do CPC, se o autor da herança (falecido) não possuía domicílio certo e não havendo bens imóveis a inventariar, será competente o foro do local de qualquer dos bens do espólio.
Não se considera regular a citação da pessoa jurídica estrangeira por meio de seu entreposto no Brasil, mesmo se a empresa estrangeira atua de fato no Brasil por meio de parceira identificada como representante dela, quando esta não for formalmente a mesma pessoa jurídica ou sua filial.
ERRADO. Com o fim de facilitar a comunicação dos atos processuais às pessoas jurídicas estrangeiras no Brasil, o CPC prevê que a pessoa jurídica estrangeira é representada em juízo “pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil”.
§ 3º O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.
Nesse sentido, decidiu o STJ que é regular a citação da pessoa jurídica estrangeira por meio de seu entreposto no Brasil, ainda que não seja formalmente aquela mesma pessoa jurídica ou agência ou filial
Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do incidente. Caso a arguição de inconstitucionalidade seja rejeitada, o órgão fracionário prosseguirá o julgamento; caso acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial.
Sim
Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. Ademais, nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, quantificar o valor incontroverso do débito. Nesse caso, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.
Sim.
2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
O contrato padrão de prestação de serviços de reprodução humana é instrumento absolutamente inadequado para legitimar a implantação post mortem de embriões excedentários, cuja autorização, expressa e específica, deve ser efetivada por testamento ou por documento análogo, por tratar de disposição de cunho existencial, sendo um de seus efeitos a geração de vida humana.
CERTO. O STJ decidiu recentemente que é exigido testamento ou documento análogo para autorizar a implantação de embriões excedentários após a morte.
Nesse sentido, considerou que a autorização dada no formulário pelo parceiro para a transferência do pré-embrião para o primeiro ciclo à parceira, circunscreve-se à autorização para implantação do embrião durante a vida de ambos os cônjuges
As normas acerca da prova no Direito Civil são consideradas de ordem pública. Portanto, nos termos do Código Civil, o fato jurídico pode ser provado mediante confissão, documentos, testemunhas, presunções e perícias, independentemente se o negócio jurídico exigir forma especial.
ERRADO. Nos termos do Código Civil, os fatos poderão ser provados mediante os meios de prova elencados acima, ressalvada a do negócio jurídico “a que se impõe forma especial”.
Assim, é possível que o negócio jurídico exija formal especial, que poderá afastar a prova testemunhal, por exemplo.
A vontade das partes em realizar a novação de uma obrigação não pode ser presumida, razão pela qual tal vontade deve ser inequívoca e expressa.
Falso. Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito, mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.
o Código Civil dispõe que a intenção de novar pode ser expressa ou tácita, desde que inequívoca.
As obrigações podem ser classificadas em obrigação de meio e obrigação de resultado, sendo vedada a instituição de obrigação de meio com remuneração sujeita ao resultado.
ERRADO. A doutrina classifica as obrigações em:
- Obrigações de meio: aquela em que o devedor se compromete a empregar todos os seus esforços e habilidades na busca da prestação convencionada. Exemplo: médico que opera paciente em estado de saúde crítico;
- Obrigações de resultado: aquela em que o devedor se obriga ao bom êxito, ou seja, ele se compromete com o resultado.
Não obstante, é permitida a instituição de obrigação de meio com remuneração sujeita ao resultado; situação em que, embora o dever do devedor da obrigação de fazer esteja na adequada prestação, convenciona-se que a sua remuneração apenas se dará caso seja alcançado certo objetivo.
Exemplo: honorários advocatícios ad exitum, isto é, vinculados ao sucesso na causa.
Em ação renovatória do contrato de locação de espaço em shopping center a dissonância entre o locativo percentual contratado e o valor de mercado não autoriza, por si só, a alteração do aluguel.
CERTO.
O contrato de shopping center é marcado por singularidades, as quais o diferenciam dos contratos ordinários de locação.
Nesses contratos, para a fixação do aluguel, são ponderadas as características especiais do empreendimento (facilidade de estacionamento, a segurança do local, a oferta de produtos e serviços, opções de lazer, entre outros).
Nesse sentido, decidiu o STJ que a dissonância entre o locativo percentual contratado e o valor de mercado não autoriza, por si só, a alteração do aluguel, sendo esta somente viável caso demonstrado pela parte postulante - locatário ou locador - o desequilíbrio econômico superveniente resultante de evento imprevisível.