Civil 5 Flashcards
- Final de Obrigações; - Legislação Civil Esparsa: . Parcelamento do Solo Urbano; . Registro Público; . Estatuto do Idoso; . Locação de Imóveis Urbanos; . Direitos Autorais; . ECA
Em relação ao pagamento indevido, não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral ou proibido por lei; nesse caso, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência a critério do juiz.
Sim.
Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.
Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.
Em relação ao pagamento indevido, todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe também àquele que recebe dívida condicional, antes ou após cumprida a condição.
ERRADA. Sendo uma obrigação condicional (vinculada a evento futuro e incerto), sua exigibilidade somente se dará após a ocorrência da condição, consoante art. 876, segunda parte, CC:
Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
Assim, efetuado o pagamento antes da condição, impõe-se a restituição.
Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.
Sim.
§ 1o O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
§ 2o O juiz nomeará administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.
§ 3o Na penhora de percentual de faturamento de empresa, observar-se-á, no que couber, o disposto quanto ao regime de penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel e imóvel.
Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora e, sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota, contudo, a penalidade deve se reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
Sim
Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, independentemente de culpa ou dolo, deixe de cumprir a obrigação e, sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena, todavia, o valor da sanção imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.
ERRADA. O art. 408 do CC/2002 impõe a necessidade de culpa, além disso, o valor da sanção não poderá exceder o da obrigação principal, consoante art. 412, CC/2002.
Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, ainda que de gênero diverso da principal.
Falso.
Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.
A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima, podendo a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
Sim
Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
Sim
Matheus, Daniel e João decidiram, em conjunto, comprar um apartamento na praia, ficando cada um deles obrigado à dívida toda perante o vendedor, Pedro. Restou estabelecido que o pagamento seria realizado em 36 parcelas. Ocorre que, após o pagamento da 5a parcela, Matheus deixou de efetuar os pagamentos devidos. Nessa situação hipotética, apenas Matheus responde pelos juros da mora.
ERRADO! Não só Matheus responde pelos juros de mora, mas sim todos os devedores.
Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
Matheus, Daniel e João decidiram, em conjunto, comprar um apartamento na praia, ficando cada um deles obrigado à dívida toda perante o vendedor, Pedro. Restou estabelecido que o pagamento seria realizado em 36 parcelas. Ocorre que, após o pagamento da 5a parcela, Matheus deixou de efetuar os pagamentos devidos. Nessa situação hipotética, considerando que a prestação se impossibilitou por culpa de Matheus, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, mas, pelas perdas e danos, apenas Matheus responderá.
Sim.
Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado
Matheus, Daniel e João decidiram, em conjunto, comprar um apartamento na praia, ficando cada um deles obrigado à dívida toda perante o vendedor, Pedro. Restou estabelecido que o pagamento seria realizado em 36 parcelas. Ocorre que, após o pagamento da 5a parcela, Matheus deixou de efetuar os pagamentos devidos. Nessa situação hipotética, se Pedro exonerar Daniel da solidariedade, tal exoneração não subsistirá aos demais.
Falso.
Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.
A promessa de recompensa, a gestão de negócios, a doação e o enriquecimento sem causa são espécies de atos unilaterais.
Errado! a doação é contrato unilateral (não ato unilateral).
Não se fala em enriquecimento sem causa quando há obtenção de uma vantagem exclusivamente moral.
Falso.
Art. 186 do CC. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Pode-se dizer que o pagamento indevido é uma espécie de enriquecimento sem causa e, portanto, fonte de obrigações, em virtude de lei, independentemente do ajuste das partes.
Sim.
Art. 876 do CC. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
Acerca da desconsideração da personalidade jurídica, julgue os itens a seguir:
Não poderá ser decretada de ofício pelo juiz
Sim.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público […]
Desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
Falso. Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza
A teoria maior, adotada pelo Código Civil, exige a comprovação do abuso, que se presume ocorrido caso haja encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, sem a devida baixa na junta comercial.
Falso. A mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica ou de dissolução irregular da empresa sem a devida baixa na junta comercial, por si sós, não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica
nas ações de indenização do mandante contra o mandatário, incide o prazo prescricional de dez anos previsto no artigo 205 do CC
Sim
Pela aplicação excepcional da teoria da “actio nata” em seu viés subjetivo, segundo a qual, antes do conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo pelo seu titular, não se pode considerar iniciado o cômputo do prazo prescricional.
Sim.
Fulano colidiu com o automóvel de Arcrebiano e não prestou os devidos socorros. Conforme a jurisprudência do STJ, será devido dano moral mediante análise da efetiva ofensa à integridade física ou psicológica de Arcrebiano em razão da omissão de socorro.
Sim
O fato de ter havido omissão de socorro configura dano moral in re ipsa
Falso. A omissão de socorro à vítima de acidente de trânsito, por si, não configura hipótese de dano moral in re ipsa.
A evasão do réu do local do acidente pode, a depender do caso concreto, causar ofensa à integridade física e psicológica da vítima, no entanto, para isso, deverão ser analisadas as particularidades envolvidas.
Haverá circunstâncias em que a fuga do réu, sem previamente verificar se há necessidade de auxílio aos demais envolvidos no acidente, superará os limites do mero aborrecimento e, por consequência, importará na devida compensação pecuniária do sofrimento gerado.
Por outro lado, é possível conceber situação hipotética em que a evasão do réu do local do sinistro não causará transtorno emocional ou psicológico à vítima.
Logo, o simples fato de ter havido omissão de socorro não significa, por si só, que houve dano moral. Não se trata de hipótese de dano moral presumido.
Em caso de acidente de automóvel não é devido dano moral, apenas danos materiais e eventuais lucros cessantes, não sendo relevante a omissão de socorro
Falso
Em caso de falecimento de alguém em acidente de carro, o dano moral, se devido, não se transmite aos herdeiros
Falso
Venceslau é servidor público aposentado, analfabeto, e deseja contrair empréstimo consignado junto a instituição financeira oficial. Poderá ser realizado mediante aposição da digital de Venceslau no contrato
Falso. É válida a contratação de empréstimo consignado por analfabeto mediante a assinatura a rogo, a qual, por sua vez, não se confunde, tampouco poderá ser substituída pela mera aposição de digital ao contrato escrito