Civil 5 Flashcards

- Final de Obrigações; - Legislação Civil Esparsa: . Parcelamento do Solo Urbano; . Registro Público; . Estatuto do Idoso; . Locação de Imóveis Urbanos; . Direitos Autorais; . ECA

1
Q

Em relação ao pagamento indevido, não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral ou proibido por lei; nesse caso, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência a critério do juiz.

A

Sim.

Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.

Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.

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2
Q

Em relação ao pagamento indevido, todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe também àquele que recebe dívida condicional, antes ou após cumprida a condição.

A

ERRADA. Sendo uma obrigação condicional (vinculada a evento futuro e incerto), sua exigibilidade somente se dará após a ocorrência da condição, consoante art. 876, segunda parte, CC:

Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

Assim, efetuado o pagamento antes da condição, impõe-se a restituição.

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3
Q

Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.

A

Sim.

§ 1o O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.

§ 2o O juiz nomeará administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.

§ 3o Na penhora de percentual de faturamento de empresa, observar-se-á, no que couber, o disposto quanto ao regime de penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel e imóvel.

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4
Q

Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora e, sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota, contudo, a penalidade deve se reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

A

Sim

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5
Q

Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, independentemente de culpa ou dolo, deixe de cumprir a obrigação e, sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena, todavia, o valor da sanção imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

A

ERRADA. O art. 408 do CC/2002 impõe a necessidade de culpa, além disso, o valor da sanção não poderá exceder o da obrigação principal, consoante art. 412, CC/2002.

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6
Q

Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, ainda que de gênero diverso da principal.

A

Falso.

Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

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7
Q

A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima, podendo a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

A

Sim

Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

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8
Q

Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

A

Sim

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9
Q

Matheus, Daniel e João decidiram, em conjunto, comprar um apartamento na praia, ficando cada um deles obrigado à dívida toda perante o vendedor, Pedro. Restou estabelecido que o pagamento seria realizado em 36 parcelas. Ocorre que, após o pagamento da 5a parcela, Matheus deixou de efetuar os pagamentos devidos. Nessa situação hipotética, apenas Matheus responde pelos juros da mora.

A

ERRADO! Não só Matheus responde pelos juros de mora, mas sim todos os devedores.

Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

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10
Q

Matheus, Daniel e João decidiram, em conjunto, comprar um apartamento na praia, ficando cada um deles obrigado à dívida toda perante o vendedor, Pedro. Restou estabelecido que o pagamento seria realizado em 36 parcelas. Ocorre que, após o pagamento da 5a parcela, Matheus deixou de efetuar os pagamentos devidos. Nessa situação hipotética, considerando que a prestação se impossibilitou por culpa de Matheus, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, mas, pelas perdas e danos, apenas Matheus responderá.

A

Sim.

Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado

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11
Q

Matheus, Daniel e João decidiram, em conjunto, comprar um apartamento na praia, ficando cada um deles obrigado à dívida toda perante o vendedor, Pedro. Restou estabelecido que o pagamento seria realizado em 36 parcelas. Ocorre que, após o pagamento da 5a parcela, Matheus deixou de efetuar os pagamentos devidos. Nessa situação hipotética, se Pedro exonerar Daniel da solidariedade, tal exoneração não subsistirá aos demais.

A

Falso.

Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

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12
Q

A promessa de recompensa, a gestão de negócios, a doação e o enriquecimento sem causa são espécies de atos unilaterais.

A

Errado! a doação é contrato unilateral (não ato unilateral).

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13
Q

Não se fala em enriquecimento sem causa quando há obtenção de uma vantagem exclusivamente moral.

A

Falso.

Art. 186 do CC. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

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14
Q

Pode-se dizer que o pagamento indevido é uma espécie de enriquecimento sem causa e, portanto, fonte de obrigações, em virtude de lei, independentemente do ajuste das partes.

A

Sim.

Art. 876 do CC. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

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15
Q

Acerca da desconsideração da personalidade jurídica, julgue os itens a seguir:
Não poderá ser decretada de ofício pelo juiz

A

Sim.

Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público […]

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16
Q

Desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

A

Falso. Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza

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17
Q

A teoria maior, adotada pelo Código Civil, exige a comprovação do abuso, que se presume ocorrido caso haja encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, sem a devida baixa na junta comercial.

A

Falso. A mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica ou de dissolução irregular da empresa sem a devida baixa na junta comercial, por si sós, não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica

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18
Q

nas ações de indenização do mandante contra o mandatário, incide o prazo prescricional de dez anos previsto no artigo 205 do CC

A

Sim

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19
Q

Pela aplicação excepcional da teoria da “actio nata” em seu viés subjetivo, segundo a qual, antes do conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo pelo seu titular, não se pode considerar iniciado o cômputo do prazo prescricional.

A

Sim.

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20
Q

Fulano colidiu com o automóvel de Arcrebiano e não prestou os devidos socorros. Conforme a jurisprudência do STJ, será devido dano moral mediante análise da efetiva ofensa à integridade física ou psicológica de Arcrebiano em razão da omissão de socorro.

A

Sim

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21
Q

O fato de ter havido omissão de socorro configura dano moral in re ipsa

A

Falso. A omissão de socorro à vítima de acidente de trânsito, por si, não configura hipótese de dano moral in re ipsa.

A evasão do réu do local do acidente pode, a depender do caso concreto, causar ofensa à integridade física e psicológica da vítima, no entanto, para isso, deverão ser analisadas as particularidades envolvidas.

Haverá circunstâncias em que a fuga do réu, sem previamente verificar se há necessidade de auxílio aos demais envolvidos no acidente, superará os limites do mero aborrecimento e, por consequência, importará na devida compensação pecuniária do sofrimento gerado.

Por outro lado, é possível conceber situação hipotética em que a evasão do réu do local do sinistro não causará transtorno emocional ou psicológico à vítima.

Logo, o simples fato de ter havido omissão de socorro não significa, por si só, que houve dano moral. Não se trata de hipótese de dano moral presumido.

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22
Q

Em caso de acidente de automóvel não é devido dano moral, apenas danos materiais e eventuais lucros cessantes, não sendo relevante a omissão de socorro

A

Falso

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23
Q

Em caso de falecimento de alguém em acidente de carro, o dano moral, se devido, não se transmite aos herdeiros

A

Falso

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24
Q

Venceslau é servidor público aposentado, analfabeto, e deseja contrair empréstimo consignado junto a instituição financeira oficial. Poderá ser realizado mediante aposição da digital de Venceslau no contrato

A

Falso. É válida a contratação de empréstimo consignado por analfabeto mediante a assinatura a rogo, a qual, por sua vez, não se confunde, tampouco poderá ser substituída pela mera aposição de digital ao contrato escrito

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25
Q

Venceslau é servidor público aposentado, analfabeto, e deseja contrair empréstimo consignado junto a instituição financeira oficial. O contrato deverá ser subscrito por duas testemunhas.

A

Sim. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

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26
Q

Venceslau é servidor público aposentado, analfabeto, e deseja contrair empréstimo consignado junto a instituição financeira oficial

Será válida a contratação mediante assinatura a rogo.

A

Sim. É válida a contratação de empréstimo consignado por analfabeto mediante a assinatura a rogo, a qual, por sua vez, não se confunde, tampouco poderá ser substituída pela mera aposição de digital ao contrato escrito

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27
Q

Como condição de validade do contrato, este deverá ser submetido a homologação judicial em razão da condição de analfabeto de Venceslau.

A

Falso

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28
Q

Eventuais correções ao texto da lei, antes de entrar a lei em vigor, consideram-se lei nova

A

Falso. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova

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29
Q

Correções a texto de lei já em vigor, o prazo começará a correr da nova publicação

A

Falso. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova

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30
Q

A lei 879/21 foi publicada em 01/06/21, sem menção à data de entrada em vigor. A lei entrará em vigor no exterior em 02/09/21.

A

sim

§ 1° Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral

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31
Q

Ana possui endometriose profunda e, por este motivo, enfrenta dificuldades em ter filhos. Frente a esta situação, seu médico lhe recomendou a realização de tratamento específico para a endometriose, bem como a realização de fertilização in vitro para aumentar a chances de engravidar

O plano de saúde deverá cobrir o tratamento para endometriose profunda e a fertilização in vitro, pois sua dificuldade de engravidar advém da doença.

A

Falso.

A operadora de plano de saúde não é obrigada a custear o procedimento de fertilização in vitro associado ao tratamento de endometriose profunda.

O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que, se não houver previsão contratual expressa, o plano de saúde não é obrigado a custear o tratamento de fertilização in vitro.

Existe julgado no qual o STJ afirmou que é devida a cobertura, pelo plano de saúde, do procedimento de criopreservação de óvulos de paciente fértil, até a alta do tratamento quimioterápico, como medida preventiva à infertilidade (STJ REsp 1.815.796/RJ). No entanto, nesse acórdão, foi feita a seguinte distinção aplicável aqui:
• tratamento da infertilidade: não é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde;

• prevenção da infertilidade, enquanto efeito adverso do tratamento prescrito ao paciente: é coberto pelo plano de saúde. No caso concreto, o procedimento foi prescrito.

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32
Q

O plano de saúde deverá cobrir o tratamento para endometriose, mas não a fertilização in vitro, eis que o procedimento foi prescrito como tratamento da infertilidade coexistente à endometriose.

A

Sim

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33
Q

Caso a infertilidade se desse em decorrência de efeito adverso do tratamento da endometriose, o plano de saúde seria compelido a cobrir a fertilização in vitro

A

Sim

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34
Q

Agnes e Cláudia celebraram um contrato de cessão de quotas em uma sociedade empresária. Agnes comprometeu-se a ceder suas cotas na sociedade e como contraprestação, Cláudia comprometeu-se a pagar R$ 600 mil. Agnes cumpriu sua parte na obrigação, mas Cláudia foi inadimplente.

Eventuais juros de mora contam-se desde o evento danoso

A

Falso. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

Por sua vez, no caso, como temos a responsabilidade contratual, utiliza-se o art. 405 CC
Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

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35
Q

Agnes poderá optar pelo cumprimento forçado ou rompimento do contrato, mas no primeiro caso não caberá indenização por perdas e danos.

A

Falso, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos

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36
Q

Em eventual ação, Agnes poderá optar pelo cumprimento forçado ou rompimento do contrato, e a escolha, uma vez feita, poderá ser alterada até a sentença

A

Sim. Em ação de extinção contratual com cláusula resolutiva, é lícito à parte lesada optar entre o cumprimento forçado ou o rompimento do contrato, desde que antes da sentença, não lhe cabendo, todavia, o direito de exercer ambas a alternativas simultaneamente.

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37
Q

A cláusula resolutiva opera de pleno direito

A

Falso. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial

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38
Q

Agnes somente poderá optar pelo cumprimento forçado ou rompimento do contrato em caso de silêncio de Cláudia, pois o juiz deve privilegiar a resolução menos danosa ao devedor

A

Falso

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39
Q

Em contratos de fiança, a declaração de vontade do fiador pode ser expressa ou presumida

A

Falso. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva

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40
Q

O contrato de fiança não permite a exoneração do encargo, se relacionado a contrato por tempo indeterminado.

A

Falso. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor

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41
Q

No contrato de fiança, a sub-rogação opera-se automaticamente, salvo se o adimplemento pelo fiador tenha sido voluntário

A

Falso. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota. (não há menção à voluntariedade do adimplemento

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42
Q

Aos contratantes é permitido especificar, nos contratos escritos, o domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações dos contratos.

A

Sim

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43
Q

João reside em Cabedelo e exerce suas atividades profissionais em João Pessoa e, principalmente, em Pipa. Neste caso o domicílio de suas relações profissionais será Pipa

A

Falso. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem

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44
Q

Carolina não mora mais que um mês em cada cidade. Neste caso, seu domicílio será o último local onde residiu

A

Falso. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada

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45
Q

domicílio do marítimo será o local onde o navio estiver ancorado

A

Falso, o do marítimo, onde o navio estiver matriculado

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46
Q

O domicílio do militar do Exército será a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.

A

Falso, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente

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47
Q

Quaisquer bens com valor econômico poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca

A

Falso. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

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48
Q

Não paga a dívida garantida pelo penhor, o credor ficará com o bem penhorado se seu valor for suficiente ao integral pagamento do débito

A

Falso. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento

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49
Q

O proprietário pode constituir mais de uma hipoteca sobre o bem, em favor do mesmo ou de outro credor, respeitando-se a preferência daquela(s) anteriormente constituída

A

Sim.

Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor

Art. 1.477. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.

Parágrafo único. Não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira

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50
Q

O usufrutuário poderá mudar a destinação econômica do prédio em razão do seu direito à posse, uso e administração

A

Falso. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário

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51
Q

O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família, compreendendo o cônjuge, filhos, netos e funcionários.

A

Falso. Art. 1.412. O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família.

§ 2 o As necessidades da família do usuário compreendem as de seu cônjuge, dos filhos solteiros e das pessoas de seu serviço doméstico.

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52
Q

A imputação dos pagamentos primeiramente nos juros é instituto que, via de regra, alcança todos os contratos em que o pagamento é diferido em parcelas.

A

Sim. O objetivo de fazer isso é o de diminuir a oneração do devedor. Ao impedir que os juros sejam integrados ao capital para, só depois dessa integração, ser abatido o valor das prestações, evita que sobre eles (juros) incida novo cômputo de juros

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53
Q

Na dação em pagamento de imóvel sem cláusula que disponha sobre a propriedade das árvores de reflorestamento, a transferência do imóvel inclui a plantação

A

sim

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54
Q

A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.

A

Sim.

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55
Q

Para o STJ, o curto espaço de tempo entre o acidente e a assinatura do acordo e desconhecimento da integralidade dos danos constitui exceção à regra de que a quitação plena e geral desautoriza o ajuizamento de ação para ampliar a verba indenizatória aceita e recebida.

A

Sim. Em regra, a quitação ampla, geral e irrevogável efetivada em acordo extrajudicial deve ser presumida válida e eficaz, não se autorizando o ingresso na via judicial para ampliar verbas indenizatórias anteriormente aceitas e recebidas.

Existem, contudo, exceções a essa regra.

O curto espaço de tempo entre o acidente e a assinatura do acordo e desconhecimento da integralidade dos danos constitui exceção à regra de que a quitação plena e geral desautoriza o ajuizamento de ação para ampliar a verba indenizatória aceita e recebida

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56
Q

É constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.

A

Sim

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57
Q

A decretação da prescrição da pretensão punitiva do Estado na ação penal não fulmina o interesse processual no exercício da pretensão indenizatória a ser deduzida no juízo cível pelo mesmo fato

A

Sim

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58
Q

É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido, sendo o prazo prescricional para anular a venda de 2 anos, a contar da conclusão do ato.

A

Sim.

É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido (art. 496 do CC).

O prazo para anular a venda direta entre ascendente e descendente é de 2 anos, a contar da conclusão do ato (art. 179 do CC).

A venda de bem entre ascendente e descendente, por meio de interposta pessoa, também é ato jurídico anulável, devendo ser aplicado o mesmo prazo decadencial de 2 anos previsto no art. 179 do CC.

Isso porque a venda por interposta pessoa não é outra coisa que não a tentativa reprovável de contornar-se a exigência da concordância dos demais descendentes e também do cônjuge. Em outras palavras, é apenas uma tentativa de se eximir da regra do art. 496 do CC, razão pela qual deverá ser aplicado o mesmo prazo decadencial de 2 anos

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59
Q

É válida a doação entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens, ainda que a hipotética doação resulte no retorno do bem doado ao patrimônio comum amealhado pelo casal diante da comunicabilidade de bens no regime e do exercício comum da copropriedade e da composse.

A

ERRADA. É nula a doação entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens, na medida em que a hipotética doação resultaria no retorno do bem doado ao patrimônio comum amealhado pelo casal diante da comunicabilidade de bens no regime e do exercício comum da copropriedade e da composse

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60
Q

A ação de despejo exige a formação de litisconsórcio ativo necessário.

A

ERRADA. A ação de despejo não exige a formação de litisconsórcio ativo necessário

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61
Q

É desnecessária a outorga conjugal para fiança em favor de sociedade cooperativa.

A

ERRADA. É necessária a outorga conjugal para fiança em favor de sociedade cooperativa

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62
Q

A inércia do locador em exigir o reajuste dos aluguéis por longo período de tempo suprime o direito à cobrança de valores pretéritos, mas não impede a atualização dos aluguéis a partir da notificação extrajudicial encaminhada ao locatário.

A

CORRETA. A inércia do locador em exigir o reajuste dos aluguéis por longo período de tempo suprime o direito à cobrança de valores pretéritos, mas não impede a atualização dos aluguéis a partir da notificação extrajudicial encaminhada ao locatário.

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63
Q

Na usucapião especial urbana não há necessidade de destinação exclusiva residencial do bem a ser usucapido. Assim, o exercício simultâneo de pequena atividade comercial pela família domiciliada no imóvel objeto do pleito não inviabiliza a prescrição aquisitiva buscada.

A

Sim. O art. 1.240 do CC/2002 não direciona para a necessidade de destinação exclusiva residencial do bem a ser usucapido. Assim, o exercício simultâneo de pequena atividade comercial pela família domiciliada no imóvel objeto do pleito não inviabiliza a prescrição aquisitiva buscada.

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64
Q

A tentativa de usucapião extrajudicial não é condição indispensável para o ajuizamento da ação de usucapião.

A

Sim. Existência de interesse jurídico no ajuizamento direto de ação de usucapião, independentemente de prévio pedido na via extrajudicial.

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65
Q

A existência de contrato de arrendamento mercantil do bem móvel impede a aquisição de sua propriedade pela usucapião, em vista da precariedade da posse exercida pelo devedor arrendatário. Contudo, verificada a prescrição da dívida, inexiste óbice legal para prescrição aquisitiva.

A

Sim. A existência de contrato de arrendamento mercantil do bem móvel impede a aquisição de sua propriedade pela usucapião, em vista da precariedade da posse exercida pelo devedor arrendatário. Contudo, verificada a prescrição da dívida, inexiste óbice legal para prescrição aquisitiva.

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66
Q

Pode ser declarada a morte presumida, desde que haja decretação anterior da ausência.

A

Falso.

Art. 7 o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

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67
Q

Os direitos da personalidade são irrenunciáveis, como regra

A

Sim

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68
Q

Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

A

Sim

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69
Q

Fraude contra os credores é um vício social do negócio jurídico, presente quando o devedor insolvente ou que está à beira da insolvência realiza atos de disposição onerosa ou gratuita com intuito de prejudicar credores.

A

Sim

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70
Q

A ação pauliana deverá ser proposta contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou o negócio jurídico fraudulento e contra terceiros adquirentes de boa-fé.

A

Falso. A ação anulatória (pauliana) deverá ser proposta contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou o negócio jurídico fraudulento e contra terceiros adquirentes de má-fé.

sendo inalcançável o bem em mãos de terceiro de boa-fé, cabe ao alienante, que adquiriu de má fé, indenizar o credor

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71
Q

Com fundamento na teoria do estatuto jurídico mínimo, o Código Civil de 2002 admite o afastamento da fraude contra credores quanto aos atos indispensáveis à manutenção da empresa ou à subsistência da família.

A

Sim

Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família

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72
Q

A ausência de notificação da cessão de crédito tem o condão de isentar o devedor do pagamento da dívida, contudo não impede o registro do seu nome no cadastro de inadimplentes.

A

Falso. O artigo 290 do Código Civil de 2002 prevê a necessidade de notificação do devedor ou do cedido, tratando-a de fator de eficácia que não envolve a validade da obrigação. Pode ela ser judicial ou extrajudicial.

STJ - a ausência de notificação de cessão de crédito não tem o condão de isentar o devedor do cumprimento da obrigação, tampouco de impedir o registro do seu nome, se inadimplente, em órgãos de restrição ao crédito.

É a ausência da notificação acarreta a dispensa do devedor que tenha prestado a obrigação diretamente ao cedente de pagá-la novamente ao cessionário e permite que o devedor oponha ao cessionário as exceções de caráter pessoal que teria em relação ao cedente, anteriores à transferência do crédito e também posteriores, até o momento da cobrança,

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73
Q

A apresentação do título de crédito em juízo de inventário é causa interruptiva da prescrição, do mesmo modo que em concurso de credores.

A

Sim.

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

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74
Q

Por ser a responsabilidade civil independente da criminal, corre a prescrição da ação civil que se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal antes que o trânsito em julgada da última aconteça.

A

Falso. Havendo uma ação originária de fato que deveria ser apurado no juízo criminal a prescrição só começará a correr após a sentença definitiva do juízo criminal,

Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

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75
Q

A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários se aproveita tanto na obrigação divisível quanto na indivisível.

A

Falso.

Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

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76
Q

O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.

A

Sim

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77
Q

De acordo com a legislação civil, o empresário casado sob o regime da comunhão universal de bens não depende da outorga uxória do cônjuge para alienar bens imóveis que integrem o patrimônio da sociedade empresária ou gravá-los de ônus real.

A

Sim

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78
Q

No que a lei for omissa, aplicam-se às sociedades cooperativas as disposições referentes à sociedade simples, desde que respeitadas as características da sociedade cooperativa.

A

Sim.
Em razão disso, havendo omissão na legislação especial que rege as cooperativas, a estas devem ser aplicados os dispositivos relativos à sociedade simples

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79
Q

Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados. Os civis reputam-se percebidos dia por dia.

A

Sim.

Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.

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80
Q

Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, é necessária a concordância de todos os compossuidores para exercerem os atos possessórios

A

Falso.,

Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores

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81
Q

As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.

A

Sim.

Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.

82
Q

Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

A

Sim.

Art. 1.224. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

83
Q

O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

A

Sim.

Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis

84
Q

Quanto à legitimidade passiva, entende-se que a ação pauliana DEVERÁ (e não poderá) ser proposta em face dos seguintes atores:
(I) o devedor insolvente;
(II) o adquirente que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta; e
(III) os terceiros adquirentes que tenham procedido de má-fé, se o bem alienado pelo devedor já houver sido transmitido a outrem.

A

Sim. No cc, tem ‘poderá’. Em face de terceiros, a ação pauliana somente poderá ser proposta e surtirá os efeitos desejados se comprovada a sua má-fé.

Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.

Ademais: CC- ‘‘Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles. (fraude contra os credores)’’ - Existem exceções à necessidade da anterioridade do crédito. É o caso em que se comprova o conluio fraudatório predeterminado para lesar futuros credores.

85
Q

Na simulação relativa, o aproveitamento do negócio jurídico dissimulado não decorre tão-somente do afastamento do negócio jurídico simulado, mas do necessário preenchimento de todos os requisitos substanciais e formais de validade daquele.

A

Sim. Na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros.

A simulação, por envolver preceitos de ordem pública, pode ser alegada por qualquer pessoa, mesmo pela parte que participou do negócio simulado, independentemente de ação específica.

86
Q

Quanto ao prazo decadencial de quatro anos para propositura da ação pauliana em virtude de fraude na alienação de imóvel, o termo inicial é o da data do registro do título aquisitivo no Cartório Imobiliário, ocasião em que o ato registrado passa a ter validade contra terceiros.

A

Sim

87
Q

O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro. É a convalidação livre da anulabilidade. Ela é irrevogável.

A

Sim

88
Q

No caso em que tenha recebido em dação em pagamento imóvel de sociedade empresarial posteriormente declarada falida, poderá ser condenado a ressarcir a massa pelo valor do objeto do negócio jurídico, se este vier a ser declarado nulo e for inviável o retorno à situação fática anterior, diante da transferência do imóvel a terceiro de boa-fé

A

Sim. art182 cc.

89
Q

A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

A

Sim

Ademias: Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

90
Q

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

A

Sim.

Porém:
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

Nesse caso, apesar de ser uma conduta lícita, há o dever de indenizar, cabendo ação regressiva contra o causador do dano, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro.

'’Embora a lei declare que o ato praticado em estado de necessidade seja lícito, não libera quem o pratica de reparar o prejuízo que causou, podendo ajuizar ação regressiva posteriormente para se ressarcir das despesas efetuadas.’’

91
Q

Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

A

Sim. Abuso de direito.

92
Q

A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

A

Sim. Letra da LINDB

93
Q

Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o administrado, as circunstâncias agravantes e os antecedentes do agente.

A

Falso. São os danos que da sanção provierem para a administração pública e não para o administrado que devem ser considerados em sua aplicação.

Ademais, as circunstâncias atenuantes também deverão ser consideradas, conforme previsão do art. 22, §2º, LINDB:

Art. 22, § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

94
Q

A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, não poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

A

Falso. Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

95
Q

A fiança admite interpretação extensiva e poderá ser estipulada contra a vontade do devedor.

A

Falso. De fato, a fiança poderá ser estipulada contra a vontade do devedor e sem seu consentimento, conforme aduz o art. 820 do Código Civil:
Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

O erro encontra-se na afirmação de possibilidade de interpretação extensiva da fiança, situação vedada expressamente no art. 819, CC:
Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

96
Q

Implica ineficácia total da fiança sua prestação sem a autorização de um dos cônjuges, independentemente do seu regime de bens

A

Falso. SÚMULA 332, STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

Entretanto, está errado afirmar que esse entendimento se aplica independentemente do regime de bens adotado. De acordo com o art. 1.647, CC, no caso de adoção do regime da separação absoluta de bens, a súmula é afastada

97
Q

O fiador poderá renunciar expressamente ao benefício de ordem, e, no caso de insolvência ou falência do devedor, o benefício será afastado independentemente da vontade do fiador

A

Sim.

Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:
I - se ele o renunciou expressamente;
II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
III - se o devedor for insolvente, ou falido.

98
Q

Salvo na hipótese de responsabilidade solidária, o fiador ficará desobrigado se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor.

A

Falso. Mesmo que o fiador tenha responsabilidade solidária, ficará desobrigado se, sem seu consentimento, o credor conceder moratória ao devedor:

Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:
I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;
II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;
III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

99
Q

O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

A

Sim. 60 dias.

100
Q

Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária

A

Sim. E por universalidade de direito entende-se o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico

101
Q

Consideram-se consumíveis os bens móveis destinados à alienação.

A

Sim. CC - São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

102
Q

Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

A

Sim. Ordinária.

Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

103
Q

Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural

A

Sim. A usucapião especial urbana, ou usucapião pró-moradia, ou usucapião constitucional urbana.

104
Q

Nem todas as espécies de usucapião exigem que o pleiteante não seja proprietário de outro imóvel. É o que ocorre com a usucapião extraordinária (art. 1.238, CC) e ordinária (1.242).

A

Sim

105
Q

Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

A

Sim. A usucapião extraordinária.

Art. 1.238, Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

106
Q

Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.

A

Sim.

Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;
[…]

Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

107
Q

A vítima de um ato ilícito praticado por menor de idade deve incluir no polo passivo o menor e seu responsável, formando um litisconsórcio necessário.

A

Falso. Segundo o STJ, não há litisconsórcio necessário entre o genitor responsável pela reparação civil e o menor causador do dano. Nesse sentido, é faculdade da vítima intentar ação apenas contra o responsável ou contra ambos.

108
Q

O simples fato de a mãe não estar fisicamente ao lado da filha menor quando da prática de ato ilícito não afasta sua responsabilidade na reparação do dano.

A

Sim.

Segundo o Tribunal Superior, não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta. Isto, porque, de acordo com o STJ, o art. 932, I, CC, ao se referir à autoridade e companhia dos pais em relação aos filhos, está tratando do poder familiar, que independe da vigilância investigativa e diária.

Mas, há hipóteses em que, juntamente com outras circunstâncias, pode sim afastar a responsabilidade, como se mostra no seguinte julgado:
A mãe que residia permanentemente em local distinto do qual morava o filho menor, juntamente com o pai, não pode ser responsabilizada pela reparação civil decorrente de ato ilícito praticado pelo filho menor, mesmo que ainda titularize o poder familiar

109
Q

A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é solidária, condicional, mitigada e equitativa.

A

Falso. De fato, a responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é condicional, mitigada e equitativa. Entretanto, está errado afirmar que é, também, solidária, tendo em vista ser subsidiária,

Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes

Segundo o STJ, a responsabilidade dos incapazes pelos prejuízos por eles causados é subsidiária porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima. Ademais, terão responsabilidade condicional, mitigada e equitativa.

110
Q

Em acidente de trânsito causado por menor de idade alcoolizado, a empresa proprietária do automóvel utilizado não possui responsabilidade na reparação de danos à vítima.

A

Falso. De acordo com o entendimento do STJ, os pais do menor e a empresa proprietária do veículo utilizado por menor durante o acidente por ele causado culposamente são responsáveis solidários pelo pagamento da indenização à vítima

111
Q

para a Teoria Finalista ou Subjetiva, consumidor deve ser o destinatário final fático e econômico do produto ou serviço.

A

Sim. Destinação final fática significa que o consumidor é o último da cadeia de consumo. Por outro lado, a destinação final econômica refere-se a não utilização do produto ou serviço para o lucro.

Adotada pelo CDC

“A jurisprudência do STJ também reconhece a necessidade de, em situações específicas, abrandar o rigor do critério finalista para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre os adquirentes e os fornecedores em que, mesmo o adquirente utilizando os bens ou serviços para suas atividades econômicas, fique evidenciado que ele apresenta vulnerabilidade frente ao fornecedor. Diz-se que isso é a teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada’’.

Ademais, Teoria Subjetiva é sinônimo da Teoria Finalista e não Maximalista. Ademais, de fato, a Teoria Maximalista ou Objetiva é a mais ampla, porém, ainda exige, ao menos, que haja destinação final fática para o enquadramento no conceito de consumidor

Por fim, nos termos da Teoria Maximalista ou Objetiva, consumidor é o destinatário final fático do produto ou serviço, independentemente de seu uso ter como fim o lucro ou não.

112
Q

Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomeará administrador provisório.

A

Sim. Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório

113
Q

A pessoa jurídica com administração coletiva terá suas decisões tomadas pela maioria de votos dos presentes, vedada disposição de modo diverso em seu ato constitutivo

A

Falso. Diferentemente do que consta na assertiva, na realidade, o art. 48, CC estipula a regra geral, mas prevê a possibilidade do ato constitutivo da pessoa jurídica fazer previsão distinta:

Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

114
Q

Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado por defeito do ato respectivo, contados de sua inscrição no registro.

A

Falso. O erro encontra-se no momento de início da contagem do prazo, que, segundo o art. 45, parágrafo único, do Código Civil, é a partir da publicação da inscrição no registro da constituição da pessoa jurídica.

Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

115
Q

Segundo o STJ, o termo “reparação civil” do art. 206, §3º, V, do Código Civil deve ser interpretado restritivamente, de forma a abranger apenas os casos de indenização decorrente de responsabilidade civil extracontratual. Sendo assim, somente nesse caso o prazo será de três anos. O prazo prescricional de pretensão fundamentada em inadimplemento contratual observará a regra geral, do art. 205, CC, de 10 anos

A

Sim

116
Q

A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, por qualquer das partes.

A

Falso. Somente a parte a quem aproveita a prescrição poderá alegá-la.

Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

117
Q

A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários aproveita aos outros. Sua interrupção, por outro lado, só aproveita aos outros se a obrigação for indivisível.

A

ver

118
Q

A separação de fato muito prolongada permite a fluência do prazo prescricional da pretensão de partilha de bens dos ex-cônjuges.

A

Sim. Segundo a Corte Superior, se os cônjuges estão separados há muitos anos, não se deve aplicar a regra do art. 197, I, CC, segundo a qual não corre a prescrição na constância da sociedade conjugal.

Entende, o STJ, que a separação de fato pode ser considerada como causa de dissolução da sociedade conjugal, permitindo a fluência do prazo prescricional da pretensão de partilha de bens de ex-cônjuges.

119
Q

Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

A

Sim

ademais:
Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

120
Q

Embora o adimplemento seja um direito subjetivo do devedor, este não poderá exercê-lo se o atraso no cumprimento da obrigação tiver acarretado o desaparecimento da necessidade do credor na obtenção da prestação.

A

Sim. Enquanto houver mora, o devedor tem o direito ao adimplemento. Contudo se a situação se configurar em adimplemento absoluto, não há mais direito subjetivo do devedor de adimpli-lo.

121
Q

Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, há que serem consideradas as circunstâncias jurídicas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.

A

Falso. A alternativa apenas se equivoca ao trocar o termo circunstâncias “práticas” por “jurídicas”.

Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as CIRCUNSTÂNCIAS PRÁTICAS que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente

122
Q

A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, cuja produção já se houver completado, levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

A

Sim.

Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas

Cuida-se de respeito ao ato jurídico perfeito!

123
Q

Como regra geral, não havendo manifestação expressa, a cessão de crédito dá-se na modalidade pro soluto, isto é, o cedente não responde pela solvência pelo devedor

A

Sim. O CC/02 contém previsão exatamente no sentido do afirmado na assertiva, isto é, de que, em regra, na cessão de crédito o cedente não responde pela solvência do devedor.

Cuida-se da chamada cessão “pro soluto”, aquela que confere quitação plena e imediata do débito do cedente para com o cessionário, exonerando o cedente.

Confira o que dispõe o CC/02 sobre o tema: Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

124
Q

É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, sem o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo

A

Falso. A assunção de dívida ou cessão de débito consiste em negócio jurídico bilateral, pelo qual o devedor, COM A ANUÊNCIA DO CREDOR, transfere a um terceiro a posição de sujeito passivo da relação obrigacional

125
Q

Nas hipóteses de adimplemento substancial de um contrato, afasta-se a possibilidade de resolução, sem que isto prejudique eventuais pleitos indenizatórios.

A

CORRETA. A teoria do adimplemento substancial, desenvolvida pela jurisprudência a partir de princípios gerais de direito, como os princípios da boa-fé, o da conservação dos negócios jurídicos, da função social dos contratos, assim como da vedação ao enriquecimento sem causa e ao abuso de direito, tem sido bastante aplicada pelos Tribunais.

Pela teoria do adimplemento substancial (substantial performance), em hipóteses em que a obrigação tiver sido cumprida praticamente em sua totalidade, restando apenas parcela mínima irrelevante inadimplida, não cabe a resolução do contrato, mas apenas outros efeitos jurídicos, visando à manutenção da avença.

Cumprida quase integralmente a obrigação, embora a parte credora não possa pleitear a extinção do contrato, pode pleitear indenização por eventuais prejuízos decorrentes do inadimplemento ínfimo do contrato.

É que o inadimplemento, ainda que ínfimo, pode causar prejuízos consideráveis ao credor, dignos de ressarcimento pelo causador dos danos.

126
Q

Se, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos

A

Sim.

Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

127
Q

Segundo jurisprudência do STJ, a teoria do adimplemento substancial não se aplica aos casos de alienação fiduciária em garantia, regidos pelo Dec. 911/69, nem no âmbito do direito de família, a exemplo dos acordos de pensão alimentícia

A

Sim. De fato, a jurisprudência do STJ é firme no sentido da inaplicabilidade da teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária, regidos pelo Decreto 911/69, nas hipóteses em que o devedor fiduciário deixa de cumprir com o pagamento integral da dívida.

A aplicação da teoria do adimplemento substancial, para obstar a utilização da ação de busca e apreensão, nesse contexto, é um incentivo ao inadimplemento das últimas parcelas contratuais, com o nítido propósito de desestimular o credor - numa avaliação de custo-benefício - de satisfazer seu crédito por outras vias judiciais, menos eficazes, o que, a toda evidência, aparta-se da boa-fé contratual propugnada

Do mesmo modo, o STJ afasta a aplicação da teoria às relações decorrentes do direito de família, a exemplo dos casos de inadimplemento de pensão alimentícia

128
Q

O Código Civil brasileiro adotou, segundo parte da doutrina, a teoria da onerosidade excessiva e prevê para a sua configuração a existência de extrema vantagem para uma das partes.

A

Sim. Como ensina Tartuce, há ainda intensa controvérsia acerca da teoria adotada pelo CC/02 a respeito da revisão contratual por fato superveniente. Parte da doutrina, à qual o autor se filia, considera que o CC/02 adotou a teoria da imprevisão. Outra parte entende ter sido adotada a teoria da onerosidade excessiva, nos seguintes termos:

Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

A assertiva está correta, por ter apontado a existência de corrente doutrinária que entende positivada no direito brasileiro a tese da onerosidade excessiva, oriunda do direito italiano.

Para os adeptos à teoria da onerosidade excessiva, dentre os requisitos para a revisão dos contratos, fundada no art. 478, figuram:

a) a existência de contrato bilateral, oneroso, comutativo e de execução diferida ou trato sucessivo;
b) acontecimento imprevisível e extraordinário;
c) por fim, deve estar presente a onerosidade excessiva (ou quebra do sinalagma obrigacional), situação desfavorável a uma das partes da avença – normalmente à parte mais fraca ou vulnerável – e a extrema vantagem para a outra parte.

Por sua vez, a parcela da doutrina que defende a teoria da imprevisão, entende que o fator onerosidade, a fundamentar a revisão ou mesmo a resolução do contrato, não necessita da prova de que uma das partes auferiu vantagens, bastando a prova do prejuízo e do desequilíbrio negocial. Foi aprovado nessa toada, na IV Jornada de Direito Civil:

A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração de circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena.

Considerando que o quesito fez referência expressa à doutrina adepta à teoria da onerosidade excessiva, está correta a menção à extrema vantagem de uma das partes como requisito à revisão contratual fundada no art. 478 do CC/02.

129
Q

Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

A

Sim. Letra CC.

Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária

130
Q

No caso de pessoas públicas, o âmbito de proteção dos direitos da personalidade se vê diminuído, sendo admitida, em tese, a divulgação de informações aptas a formar o juízo crítico dos eleitores sobre o caráter do candidato.

A

Sim

De fato, o STJ possui jurisprudência cristalizada no sentido do afirmado na assertiva. Para a Corte, no caso de pessoas públicas, o âmbito de proteção dos direitos da personalidade se vê diminuído, sendo admitidas, em tese, a divulgação de informações aptas a formar o juízo crítico dos eleitores sobre o caráter do candidato

131
Q

De acordo com a jurisprudência do STF, a liberdade de expressão goza de posição preferencial em relação aos demais direitos da personalidade no ordenamento jurídico brasileiro, embora não haja qualquer hierarquia apriorística entre direitos fundamentais.

A

Sim, o STF firmou posição favorável à liberdade de expressão, afirmando gozar esta de posição preferencial em relação aos demais direitos.

Não quer isso dizer, contudo, que o Guardião da Constituição haja consolidado qualquer hierarquia apriorística entre a liberdade de expressão em relação aos direitos da personalidade.

Quando em confronto com outros direitos da personalidade, deve haver a aplicação da técnica da ponderação para decidir qual direito deve prevalecer no caso concreto, tendo em mente que o afastamento da liberdade de expressão deve ser excepcionalíssimo.

132
Q

A veiculação de matéria jornalística sobre delito histórico que expõe a vida cotidiana de terceiros não envolvidos no fato criminoso não representa ofensa ao princípio da intranscendência.

A

Falso. A veiculação de matéria jornalística sobre delito histórico que expõe a vida cotidiana de terceiros não envolvidos no fato criminoso, em especial de criança e de adolescente, representa ofensa ao princípio da intranscendência

Na situação, para o STJ, a reportagem atingiu indevidamente terceiros não integrantes do fato histórico rememorado - os filhos e marido de mulher que fora condenada por delito. Segundo a Corte, o esposo e os filhos não se tornaram figuras notórias à época do delito, pelo que não se trata de incidência do direito ao esquecimento na hipótese, mas sim do princípio da intranscendência dos efeitos da condenação

133
Q

Podem escusar-se da tutela, consoante o art. 1736 do CC/02:

a) mulheres casadas;
b) maiores de sessenta anos;
c) aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;
d) os impossibilitados por enfermidade;
e) aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;
f) aqueles que já exercerem tutela ou curatela;
g) militares em serviço.

A

Sim

134
Q

Não subsiste a garantia pela evicção se a aquisição tiver se realizado em hasta pública

A

Falso. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

Este dispositivo contempla a evicção, que é a perda sofrida pelo adquirente de uma coisa que detinha como proprietário ou possuidor, em virtude de decisão judicial, que reconhece a outrem o direito anterior sobre a coisa.

A evicção consiste, portanto, em garantia dada ao adquirente do domínio, da posse ou do uso de um bem, por contrato oneroso, contra o alienante.

De acordo com a previsão expressa do CC/02, mesmo que a aquisição do bem tenha sido por meio de hasta pública, haverá a responsabilidade pelos riscos da evicção.

135
Q

Apenas as benfeitorias necessárias, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

A

Falso. O erro do quesito é restringir o direito do evicto de ser indenizado pelas benfeitorias necessárias

Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

esse artigo estabelece o direito do adquirente (evicto) de ser indenizado pelas benfeitorias necessárias e úteis que realizou na coisa reivindicada e que não foram abonadas (reembolsadas) na sentença – tais valores devem ser incluídos na indenização a ser paga pelo alienante.

136
Q

Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

A

Sim. Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

Esse dispositivo prevê uma limitação na cláusula que exclui a responsabilidade do alienante pela evicção, admitindo que subsista o dever de devolver ao adquirente o valor pago pela coisa nas seguintes hipóteses:

a) se o adquirente não foi informado do risco da evicção e o desconhecia;
b) se o adquirente foi informado e estava ciente do risco da evicção, mas não o assumiu – devendo haver cláusula expressa nesse sentido.

Apenas na hipótese em que o adquirente estava ciente do risco da evicção e expressamente se responsabilizou em assumi-lo, não pode exigir a devolução do preço pago na aquisição da coisa, materializando-se a renúncia.

137
Q

O Superior Tribunal de Justiça possui precedente no sentido de que é possível a inserção de cláusula de eleição de foro em contratos de adesão de consumo, devendo a abusividade ser verificada no caso em concreto

A

Sim. STJ

Art. 63. (…) §1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico - CPC

138
Q

O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. Diferencie-os.

A

§1º Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, COM abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

§2º Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que NÃO implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

Ademais, a infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

139
Q

Loteamentos:
a) CLANDESTINOS, que são aqueles que não foram aprovados pela Prefeitura Municipal;

b) IRREGULARES, que são aqueles aprovados pela Prefeitura, mas não foram inscritos no Registro de Imóveis, ou o foram, mas são executados em desconformidade com o plano e as plantas aprovadas.

A

Sim.

140
Q

Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.

A

Sim. Não será permitido o parcelamento do solo:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação (inciso que não prevê ressalva – PROIBIÇÃO ABSOLUTA)

V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

141
Q

os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

A

Sim. Ademais, ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado. (Redação dada pela Lei nº 13.913, de 2019) ALERTA MÁXIMO – ALTERAÇÃO RECENTE

➢ REGRA: MÍNIMO DE 15 METROS DE FAIXA NÃO EDIFICÁVEL

➢ REDUÇÃO: POSSÍVEL – ATRAVÉS DE LEI MUNICIPAL/DISTRITAL – MÍNIMO DE 5 METROS

142
Q

ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado

A

Sim

Ademais, as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local

E a legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.

143
Q

No caso de lotes integrantes de condomínio de lotes, poderão ser instituídas limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, tais como servidões de passagem, usufrutos e restrições à construção de muros

A

Sim

144
Q

Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramento:
I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;

Il - quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal;

III - quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m².

A

Sim

A lei municipal definirá os prazos para que um projeto de parcelamento apresentado seja aprovado ou rejeitado e para que as obras executadas sejam aceitas ou recusadas.

Transcorridos os prazos sem a manifestação do Poder Público, o projeto será considerado rejeitado ou as obras recusadas, assegurada a indenização por eventuais danos derivados da omissão.

Nos Municípios cuja legislação for omissa, os prazos serão de noventa dias para a aprovação ou rejeição e de sessenta dias para a aceitação ou recusa fundamentada das obras de urbanização.

➢ APENAS SE A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL FOR OMISSA, OS PRAZOS SERÃO DE:
• 90 DIAS – aprovação ou rejeição
• 60 DIAS – aceitação ou recusa

145
Q

Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada.

A

Sim. Nenhum lote poderá situar-se em mais de uma circunscrição

É defeso ao interessado processar simultaneamente, perante diferentes circunscrições, pedidos de registro do mesmo loteamento, sendo nulos os atos praticados com infração a esta norma.

O indeferimento do registro do loteamento em uma circunscrição não determinará o cancelamento do registro procedido em outra, se o motivo do indeferimento naquela não se estender à área situada sob a competência desta, e desde que o interessado requeira a manutenção do registro obtido, submetido o remanescente do loteamento a uma aprovação prévia perante a Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso.

146
Q

Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.

A

Sim.

147
Q

São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.

A

Sim

Os contratos de compra e venda, cessão ou promessa de cessão de loteamento devem ser iniciados por quadro-resumo, que deverá conter: entre as exigências:
as consequências do desfazimento do contrato, seja mediante distrato, seja por meio de resolução contratual motivada por inadimplemento de obrigação do adquirente ou do loteador, com destaque negritado para as penalidades aplicáveis e para os prazos para devolução de valores ao adquirente.

O contrato particular pode ser transferido por simples trespasse, lançado no verso das vias em poder das partes, ou por instrumento em separado, declarando-se o número do registro do loteamento, o valor da cessão e a qualificação do cessionário, para o devido registro

148
Q

Vencida e não paga a prestação, o contrato será considerado rescindido 30 (trinta) dias depois de constituído em mora o devedor.

A

Sim.

Em caso de resolução contratual por fato imputado ao adquirente, respeitado o disposto no § 2º deste artigo, deverão ser restituídos os valores pagos por ele, atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel

149
Q

Não serão indenizadas as benfeitorias feitas em desconformidade com o contrato ou com a lei.

A

Sim

150
Q

O registro do compromisso, cessão ou promessa de cessão só poderá ser cancelado:
I - por decisão judicial;
II - a requerimento conjunto das partes contratantes;
III - quando houver rescisão comprovada do contrato.

A

Sim

151
Q

Verificado que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado ou notificado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, deverá o adquirente do lote suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o loteador para suprir a falta.

A

Sim

Ocorrendo a suspensão do pagamento das prestações restantes, na forma do caput deste artigo, o adquirente efetuará o depósito das prestações devidas junto ao Registro de Imóveis competente, que as depositará em estabelecimento de crédito

152
Q

É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.

A

Sim

153
Q

Será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.

A

Sim.

154
Q

Compete à Corregedoria do Tribunal de Justiça ou ao Conselho Superior da Magistratura (e não a órgão jurisdicional de segunda instância do Tribunal de Justiça) julgar o recurso intentado contra decisão de juízo que julga impugnação ao registro de loteamento urbano.

A

Sim. STJ.

155
Q

se duas pessoas afirmam serem titulares de um direito real sobre o bem imóvel, tem prioridade para a realização dos procedimentos de registro o título apresentado em primeiro lugar no cartório.

A

Sim

156
Q

Pelo princípio da especialidade, a lei exige a identificação do imóvel mediante a especificação de suas características.

A

Sim. “os tabeliães, escrivães e juízes farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes INDIQUEM, COM PRECISÃO, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima, exigindo dos interessados certidão do registro imobiliário.”

157
Q

Nenhum registro pode ser efetuado sem a prévia menção ao título anterior, constituindo, assim, a eficácia normal do registro. Cada assento registral deve apoiar-se no anterior, formando um encadeamento histórico ininterrupto das titularidades jurídicas de cada imóvel

A

Sim. Princípio da continuidade.

Art. 195 - Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.

158
Q

Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

A

Sim

Ademais: Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença.

Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.

A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.

159
Q

Transitada em julgado a decisão da dúvida, proceder-se-á do seguinte modo:
I - se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação;

A

Sim.

Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.

160
Q

No processo, de dúvida, somente serão devidas custas, a serem pagas pelo interessado, quando a dúvida for julgada procedente.

A

Sim

161
Q

É necessária anuência expressa dos vizinhos confrontantes para a realização e averbação do georreferenciamento?

A

é dispensada a anuência dos confrontantes, bastando para tanto a declaração do requerente de que respeitou os limites e as confrontações.

162
Q

É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana UNIFAMILIAR de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia

A

Sim

163
Q

Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.

A

Sim

Se o registro anterior foi efetuado em outra circunscrição, a matrícula será aberta com os elementos constantes do título apresentado e da certidão atualizada daquele registro, a qual ficará arquivada em cartório.

Se na certidão constar ônus, o oficial fará a matrícula, e, logo em seguida ao registro, averbará a existência do ônus, sua natureza e valor, certificando o fato no título que devolver à parte, o que o correrá, também, quando o ônus estiver lançado no próprio cartório.

Art. 233 - A matrícula será cancelada:
I - por decisão judicial;
II - quando em virtude de alienação parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários;
III - pela fusão, nos termos do artigo seguinte.

164
Q

Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.

A

Sim

165
Q

O cancelamento efetuar-se-á MEDIANTE AVERBAÇÃO, assinada pelo oficial, seu substituto legal ou escrevente autorizado, e declarará o motivo que o determinou, bem como o título em virtude do qual foi feito. PODERÁ SER TOTAL OU PARCIAL e referir-se a QUALQUER DOS ATOS DO REGISTRO.

A

Sim

Art. 250 - Far-se-á o cancelamento:
I - em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado;
II - a requerimento UNÂNIME das partes que tenham participado do ato registrado, se capazes, com as firmas reconhecidas por tabelião;
III - A requerimento do interessado, instruído com documento hábil.
IV - a requerimento da FAZENDA PÚBLICA, instruído com certidão de conclusão de processo administrativo que declarou, na forma da lei, a rescisão do título de domínio ou de concessão de direito real de uso de imóvel rural, expedido para fins de regularização fundiária, e a reversão do imóvel ao patrimônio público.

O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.

Se, cancelado o registro, subsistirem o título e os direitos dele decorrentes, poderá o credor promover novo registro, o qual só produzirá efeitos a partir da nova data

166
Q

O cancelamento de hipoteca só pode ser feito:
I - à vista de autorização expressa ou quitação outorgada pelo credor ou seu sucessor, em instrumento público ou particular;
II - em razão de procedimento administrativo ou contencioso, no qual o credor tenha sido intimado;
III - na conformidade da legislação referente às cédulas hipotecárias.

A

Sim

167
Q

O procedimento de dúvida registral, previsto no art. 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, tem, por força de expressa previsão legal (LRP, art. 204), natureza administrativa, não qualificando prestação jurisdicional.

A

Sim. Não cabe REsp.

168
Q

Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, não detêm personalidade jurídica, de modo que o titular do cartório à época dos fatos é o responsável pelos atos decorrentes da atividade desempenhada.

A

Sim.

A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

12) A ausência de averbação do contrato de locação no competente cartório de registro de imóveis impede o exercício do direito de preferência pelo locatário.
13) A inobservância do direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel enseja o pedido de perdas e danos, que não se condiciona ao prévio registro do contrato de locação na matrícula imobiliária.

169
Q

Idoso tem prioridade de atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

A

Sim

Ademais: priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência

170
Q

Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

A

Sim

171
Q

Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

A

Sim

172
Q

Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

A

Sim

Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

173
Q

É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

A

Sim. A prioridade na tramitação do feito é direito subjetivo da pessoa idosa e a lei lhe concede legitimidade EXCLUSIVA para a postulação do requerimento do benefício

A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

Ademais, o Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso

174
Q

Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos

A

Sim

175
Q

A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

A

Sim

176
Q

As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais

A

Sim

O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.

177
Q

A operadora do plano de saúde tem o dever de custear as despesas de acompanhante do paciente idoso no caso de internação hospitalar

A

Sim.

178
Q

É válida a restrição imposta pelas instituições financeiras que se recusam a celebrar empréstimo consignado caso soma da idade do cliente com o prazo de duração do contrato seja superior a 80 anos

A

Sim

179
Q

Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais: OU SEJA, NÃO SE APLICA A LEI 8.245/91:

a) as locações:
1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;

  1. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;
  2. de espaços destinados à publicidade;
  3. em apart-hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;
    b) o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.
A

Sim

180
Q

O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo; dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.

A

Sim. Ausente a vênia conjugal, o cônjuge não estará obrigado a observar o prazo excedente.

Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou

181
Q

Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

A

Sim

182
Q

A locação também poderá ser desfeita:
I - por mútuo acordo;
II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las.

A

Sim

183
Q

Salvo EXPRESSA disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

A

Sim.

184
Q

Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei

A

Sim

STJ DIFERENCIA PRORROGAÇÃO E ADITAMENTO!
- PRORROGAÇÃO DA LOCAÇÃO: implica em prorrogação tácita da fiança, independente de previsão expressa, ressalvada a possibilidade de exoneração;

  • ADITAMENTO: o fiador não responde se não anuiu.
185
Q

São nulas de pleno direito as cláusulas do contrato de locação que visem a elidir os objetivos da presente lei, notadamente as que proíbam a prorrogação prevista no art. 47, ou que afastem o direito à renovação, na hipótese do art. 51, ou que imponham obrigações pecuniárias para tanto.

A

Sim.

Nas locações ajustadas por escrito e por prazo IGUAL OU SUPERIOR A TRINTA MESES, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

Entretanto, Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se- á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.

Aqui trata da chamada DENÚNCIA VAZIA. Sobre o dispositivo, entende o STJ que o prazo de 30 meses previsto no art. 46 da Lei de Inquilinato não pode ser alcançado pela sucessiva prorrogação de contratos.

186
Q

Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo INFERIOR A TRINTA MESES, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

I - Nos casos do art. 9º;
II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;
III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;
IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinquenta por cento;
V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos

A

Sim.

Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
I - por mútuo acordo;
II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las.

187
Q

Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:
I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

A

Sim

188
Q

Salvo nas hipóteses das ações fundadas no art. 9º, a execução provisória do despejo dependerá de caução não inferior a 6 (seis) meses nem superior a 12 (doze) meses do aluguel, atualizado até a data da prestação da caução.

A

Sim. A caução poderá ser real ou fidejussória e será prestada nos autos da execução provisória.

Ocorrendo a reforma da sentença ou da decisão que concedeu liminarmente o despejo, o valor da caução reverterá em favor do réu, como indenização mínima das perdas e danos, podendo este reclamar, em ação própria, a diferença pelo que a exceder

O despejo não poderá ser executado até o trigésimo dia seguinte ao do falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas que habitem o imóvel.

189
Q

Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o SEXTO DIA ÚTIL do mês vincendo.

A

Sim

190
Q

Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.

A

Sim

191
Q

No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I - caução;
II - fiança;
III - seguro de fiança locatícia.
IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

A

Sim.

É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação

192
Q

No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, O LOCATÁRIO TEM PREFERÊNCIA PARA ADQUIRIR O IMÓVEL LOCADO, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante NOTIFICAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU OUTRO MEIO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA

A

Sim. Direito de preferência.

A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.

O direito de preferência do locatário CADUCARÁ se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, NO PRAZO DE TRINTA DIAS.

Ocorrendo aceitação da proposta, pelo locatário, a posterior desistência do negócio pelo locador acarreta, a este, responsabilidade pelos prejuízos ocasionados, inclusive lucros cessantes.

O DIREITO DE PREFERÊNCIA NÃO ALCANÇA OS CASOS DE PERDA DA PROPRIEDADE OU VENDA POR DECISÃO JUDICIAL, PERMUTA, DOAÇÃO, INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL, CISÃO, FUSÃO E INCORPORAÇÃO.

NÃO ALCANÇARÁ TAMBÉM OS CASOS DE CONSTITUIÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA E DE PERDA DA PROPRIEDADE OU VENDA POR QUAISQUER FORMAS DE REALIZAÇÃO DE GARANTIA, INCLUSIVE MEDIANTE LEILÃO EXTRAJUDICIAL.

193
Q

Estando o imóvel sublocado em sua totalidade, caberá a preferência ao sublocatário e, em seguida, ao locatário. Se forem vários os sublocatários, a preferência caberá a todos, em comum, ou a qualquer deles, se um só for o interessado.

A

Sim. Havendo pluralidade de pretendentes, caberá a preferência ao locatário mais antigo, e, se da mesma data, ao mais idoso.

194
Q

O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, SE O REQUERER NO PRAZO DE SEIS MESES, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja AVERBADO PELO MENOS TRINTA DIAS ANTES DA ALIENAÇÃO JUNTO À MATRÍCULA DO IMÓVEL.

A

Sim. A averbação far-se-á à vista de qualquer das vias do contrato de locação desde que subscrito também por duas testemunhas.

195
Q

O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos locatícios regidos pela Lei n. 8.245/91

A

Sim

É inadmissível a oposição de embargos de terceiros em execução de sentença prolatada em ação de despejo, ressalvada a hipótese de comprovada sublocação legítima, com ausência de intimação do sublocatário.

196
Q

Na ação de despejo por falta de pagamento, não se admite a cumulação do pedido de purgação da mora com o oferecimento de contestação, motivo pelo qual não se faz obrigatório o depósito dos valores tidos por incontroversos.

A

Sim

Havendo mais de um locatário, é válida a fiança prestada por um deles em relação aos demais, o que caracteriza fiança recíproca.

197
Q

É indispensável a notificação pessoal do locatário por meio de mandado de despejo, no qual conste o prazo de 30 dias disposto no art. 74 da Lei n. 8.245/91, para que proceda à desocupação do imóvel em execução provisória.

A

Sim

Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

198
Q

É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

A

Sim

O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.

199
Q

Nas ações de despejo, renovatória ou revisional o recurso de apelação terá apenas efeito devolutivo,

A

Sim. Em casos excepcionais, o relator pode atribuir efeito suspensivo à apelação interposta nas ações de despejo, renovatória ou revisional.

200
Q

O art. 19 da Lei n. 8.245/91, ao regular a revisão judicial do aluguel, consagrou a adoção da teoria da imprevisão no âmbito das locações urbanas, disponibilizando aos contratantes instrumento jurídico para a manutenção do equilíbrio econômico do contrato.

A

Sim

O prazo prescricional da pretensão de cobrança de aluguéis e acessórios do contrato de locação é de três anos - art. 206, § 3º, I, do CC/2002, sujeitando-se o termo inicial à entrada em vigor do referido Código, nos termos do art. 2.028.