Constitucional 9 Flashcards

- ADPF; - ADI Interventiva; - ADI Estadual; - Sistema Tributário Nacional.

1
Q

Compete ao Conselho da República opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.

A

Falso. Pegadinha.

Nos termos da CF/88, compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE sobre a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio

O item, em via diversa, afirma que compete ao Conselho da República opinar sobre a intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Só que, nos termos da CF/88, essa competência é do Conselho de Defesa Nacional

CF/88, “Art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal”;

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2
Q

É viável o controle judicial da legalidade dos atos praticados por agentes públicos na vigência de estado de sítio.

A

Sim. As medidas tomadas durante o estado de sítio não devem ficar imunes ao controle judicial.

Inclusive, a própria CF/88 prevê que: CF/88, “Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

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3
Q

O estado de sítio somente pode ser decretado em caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira ou da ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa

A

Falso. Além das duas hipóteses apontadas neste quesito, o estado de sítio também pode ser decretado em caso de comoção de grave repercussão nacional

I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira

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4
Q

A publicação de veículo impresso de comunicação depende de licença do Presidente da República, após aprovação pelo Congresso Nacional.

A

Falso.

A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade

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5
Q

A não renovação da concessão ou permissão para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens dependerá de aprovação de, no mínimo, três quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

A

Falso. O quesito só incorre em equívoco em relação ao quórum exigido na votação realizada pelo Congresso Nacional para a não renovação da concessão ou permissão para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

Segundo a CF/88, esse quórum é de 2/5 dos congressistas, e não de 3/5, como afirmado no quesito

Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, DOIS QUINTOS do Congresso Nacional, em votação nominal

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6
Q

O prazo da concessão ou permissão será de quinze anos para as emissoras de rádio e de dez anos para as de televisão

A

Falso. Este quesito inverte os prazos para emissoras de rádio e televisão. Enquanto para as primeiras o prazo é de 10 anos, as últimas contam com 15 anos.

Para memorizar, basta lembrar que a radiodifusão acaba por demandar processos transmissivos mais simples e, por isso, o prazo é menor, do que o do sistema de transmissão televisivo, mais complexo

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7
Q

Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio

A

Sim. Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio

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8
Q

Em qualquer caso, pelo menos sessenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

A

Falso. O quesito só está errado por trocar o quórum exigido pela CF/88. A Carta de 1988 exige que 70% (setenta por cento) do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens pertençam a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos

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9
Q

A Constituição de 1891 consagrou o sistema de governo “presidencialista”; instituiu o federalismo e adotou como forma de governo a república. A religião católica foi mantida como oficial da nova República.

A

Falso.

A Constituição de 1891 instituiu o sistema de governo presidencialista. Também houve a instituição da República como forma de governo, na época e o estabelecimento da federação como forma de organização do Estado, cuja denominação era inclusive “Estados Unidos do Brasil”.

Entretanto, não foi mantida a religião católica como religião oficial da nova República. Na verdade, a Constituição de 1891, inspirada na Constituição norte-americana, inaugurou a laicidade do Estado.

ademais, Constituição de 1891 inaugurou no nosso direito constitucional o chamado controle difuso de constitucionalidade e trouxe previsão acerca do instituto do habeas corpus.

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10
Q

A Constituição de 1934, bastante nacionalista, manteve a república, a federação, a divisão de poderes, o presidencialismo e o regime representativo. Houve também a previsão de direitos sociais e, pela primeira vez, foi permitido o voto feminino.

A

Sim

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11
Q

Só se admite atividade nuclear em território nacional para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional.

A

Sim

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12
Q

Compete exclusivamente à União explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados.

A

Sim

Art. 21 Compete à União: XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições”:

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13
Q

Sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas

A

Sim

Nos termos do art. 21, XXIII, alínea c, “sob regime de permissão, são autorizadas a PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas”.

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14
Q

Sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais

A

Falso.

A CF/88 permite a PRODUÇÃO apenas para radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas.

No caso de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais, a Carta de 1988 permite tão só a COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO, não cabendo nesta hipótese a produção das substâncias, como se lê abaixo na alínea b, do inciso XXIII, do art. 21. CF, art. 21, XXIII, “b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais”;

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15
Q

A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações de todos os Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.

A

Sim. Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

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16
Q

No caso da alteração territorial de Estados, a consulta plebiscitária ao povo é meramente opinativa. Sendo o resultado do plebiscito desfavorável à alteração territorial, o projeto de lei complementar respectivo pode, mesmo assim, ser proposto perante qualquer das Casas do Congresso Nacional

A

Falso, o resultado desfavorável do plebiscito vincula o Poder Legislativo, que não poderá, neste caso, apresentar o projeto de lei complementar federal.

Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Esse plebiscito deve ser convocado via Decreto legislativo do Congresso, por proposta de 1/3 dos membros que compõem qualquer de suas Casas.

O resultado do plebiscito não vincula o Congresso tão somente se for positivo. Isso porque, nesse caso de plebiscito favorável, o Parlamento possui discricionariedade para propor ou não o projeto de lei complementar federal. Por outro lado, se o resultado do plebiscito for negativo, o Legislativo fica vinculado, não podendo propor a Lei complementar para promover a alteração territorial pretendida.

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17
Q

Em 1996, a CF/88 foi emendada para determinar que lei complementar federal estabelecesse o período para a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios. Todavia, a EC 57/08 convalidou a criação de Municípios ocorrida, até 31/12/06, independentemente da observância do período determinado em lei complementar federal

A

Sim. A EC 57/08 que incluiu o mencionado artigo 96 no ADCT no texto constitucional, convalidando “os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31.12.2006 atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação”.

Hoje, tanto a Corte Constitucional quanto a doutrina são firmes em afirmar que eventual Município criado após 31.12.2006, deve observância à lei complementar federal, sob pena de vício formal de constitucionalidade (aliás, esse foi o entendimento do STF na ADI 4.992). Por isso, o quesito está correto.

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18
Q

É inconstitucional Lei Estadual que regulamenta forma de cobrança do ITCMD pela PGE e de sua intervenção em processos de inventário, arrolamento e outros de interesse da Fazenda Pública.

A

Falso, pois a previsão da lei estadual versa sobre matéria procedimental (competência concorrente, art. 24 da CRFB), não violando o CPC e, consequentemente, a competência privativa da União para legislar sobre processo

Portanto, ao contrário do afirmado no quesito, a lei estadual que regulamenta a forma de cobrança do ITCMD foi considerada constitucional pelo STF.

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19
Q

Lei estadual pode obrigar os planos de saúde a fornecer aos consumidores informações e documentos justificando as razões pelas quais houve recusa de algum procedimento tratamento ou internação.

A

Sim, afastou a competência constitucional privativa da União para legislar privativamente sobre direito civil (art. 22, I) e política de seguros (art. 22, VII), entendendo que a matéria versa prioritariamente sobre a competência concorrente de proteção ao consumidor (art. 24, V da CRFB).

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20
Q

Lei estadual pode dispor sobre a obrigatoriedade de informações nas embalagens dos produtos alimentícios comercializados no Estado

A

Falso. NÃO pode o Estado-membro criar novo requisito que poderia, em última análise, desequilibrar o comércio interestadual (art. 22, VIII, CRFB), em razão dos custos inerentes e consequências no mercado após eventuais reformulações das embalagens em apenas um dos Estados da federação.

ausência de justificativa plausível que autorize restrições às embalagens de alimentos comercializados no Estado do Rio de Janeiro. Há a predominância de interesse federal a evitar limitações ao mercado interestadual

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21
Q

É inconstitucional Lei estadual que dispõe sobre a concessão de bolsas de estudo a professores, por empresas privadas, em aprimoramento do sistema regional de ensino, cuja contrapartida seja que os docentes ministrem aulas de alfabetização ou aperfeiçoamento aos empregados da empresa patrocinadora.

A

Falso.

A competência legislativa de Estado-membro para dispor sobre educação e ensino (art. 24, IX, da CRFB/88) autoriza a fixação, por lei local, da possibilidade de concessão de bolsas de estudo a professores, em aprimoramento do sistema regional de ensino

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22
Q

lei estadual não pode versar sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos disponibilizarem seguranças nos estacionamentos por si fornecidos tanto por violar competência privativa da União para legislar sobre direito civil, como pela ofensa à livre iniciativa.

A

Sim.

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23
Q

A União pode assumir, direta ou indiretamente, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.

A

Falso. É que, ao contrário do afirmado, a CF/88 VEDA que a União assuma, direta ou indiretamente, obrigações dos demais entes, como se lê abaixo na literalidade do dispositivo constitucional:

Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.

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24
Q

A taxa cobrada em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

A

Falso. Muito cuidado com esse tipo de questão, que pode levar os alunos desatentos a erro! Na recente prova da DPE/MG, em 2019, aplicada pela FUNDEP, houve a cobrança desse quesito e muitos alunos “caíram na pegadinha criada pela banca”. Portanto, fiquem atentos!

A pegadinha consistiu apenas na retirada da palavra “exclusivamente” do enunciado da súmula, o que fez com que ficasse incorreta. Pode parecer “bobagem” à primeira vista, mas, como dissemos, já houve a cobrança desse quesito em prova recente.

Leia abaixo o enunciado sumular e compare com o descrito no quesito C: Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal

A importância da palavra “exclusivamente”, contida na súmula, reside na inconstitucionalidade de cobrança de taxa, como faziam alguns Municípios, em virtude da limpeza urbana. Por isso, o STF fez questão de inserir o termo no enunciado sumular de sua jurisprudência, deixando claro que ente municipal pode tão só cobrar taxa pelo serviço público de coleta, remoção e tratamento de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.

O serviço de limpeza urbana, por sua vez, deve ser custeado apenas por impostos e não por taxa, sob pena de inconstitucionalidade

ps a questão pedia qual item era SV.

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25
Q

Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

A

De fato, há súmula do STF exatamente neste sentido, mas não se trata de enunciado vinculante. O aluno deve ficar atento a esse tipo de “pegadinha”, que, não raro, é explorado pela banca

Súmula 642-STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal

ps a questão pedia qual item era SV.

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26
Q

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra

A

Sim

Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

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27
Q

Diante da ausência de prestação de contas, a intervenção pode ser decretada por iniciativa direta e específica do Executivo, tanto em âmbito federal, como estadual.

A

Falso. No âmbito estadual a intervenção por ausência de prestação de contas é, de fato, de iniciativa do Executivo, por decreto.

Entretanto, a intervenção federal decretada por este mesmo motivo necessita da aprovação de representação interventiva perante o STF, de iniciativa do PGR. Isso porque a prestação de contas da administração pública, direta e indireta, foi inserida, em âmbito federal, no rol de princípios constitucionais sensíveis.

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28
Q

Caso não tenha sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde, a intervenção estadual no Município pode ser decretada diretamente pelo Chefe do Executivo. Por outro lado, não tendo havido a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde, a intervenção da União no Estado depende do provimento de representação interventiva do PGR perante o STF.

A

Sim.

De fato, a intervenção estadual por descumprimento do mínimo constitucional exigido para aplicação em serviços de saúde e ensino depende de decreto de iniciativa do Poder Executivo. Lado outro, na esfera federal, por se enquadrar no rol dos princípios constitucionais sensíveis, depende do julgamento de representação interventiva pelo STF.

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29
Q

Tanto na esfera federal como na estadual, a intervenção instaurada para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial depende de análise judicial, sendo de incumbência do Tribunal de Justiça, se estadual, ou do STF, se federal

A

Falso. Apenas no âmbito estadual que a intervenção derivada do descumprimento de lei, ordem ou decisão judicial depende de representação do TJ.

É que, na esfera federal, apenas a intervenção decorrente do descumprimento de lei federal que depende da aprovação da representação pelo STF.

A intervenção decretada em razão da desobediência de ordem ou decisão judicial, por sua vez, deve ser provocada por requisição do STF, STJ ou TSE

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30
Q

O estabelecimento de região metropolitana não significa simples transferência de competências para o Estado. O interesse comum é muito mais que a soma de cada interesse local envolvido, pois a má condução da função de saneamento básico por apenas um Município pode colocar em risco todo o esforço do conjunto, além das consequências para a saúde pública de toda a região. O parâmetro para aferição da constitucionalidade reside no respeito à divisão de responsabilidades entre Municípios e Estado. É necessário evitar que o poder decisório e o poder concedente se concentrem nas mãos de um único ente para preservação do autogoverno e da autoadministração dos Municípios. Reconhecimento do poder concedente e da titularidade do serviço ao colegiado formado pelos Municípios e pelo Estado federado

A

Sim

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31
Q

São consideradas Constituições Plásticas aquelas mais maleáveis à influência da realidade social, o que permite mutações constitucionais.

A

Sim

As Constituições Plásticas são aquelas dotadas de uma maleabilidade. Ou seja, são maleáveis aos influxos da realidade social (política, econômica, educacional, jurisprudencial e etc.).

São constituições que possibilitam releituras, (re)interpretações de seu texto, à luz de novas realidades sociais. A Constituição plástica pode ser flexível ou mesmo rígida, desde que permita uma nova interpretação de seu texto à luz de novos contextos sociais. Porém, é importante deixarmos consignado que alguns autores classificam as Constituições plásticas como flexíveis.

O fenômeno da teoria da Constituição, que possibilita que as Constituições plásticas recebam novas atribuições de sentidos, é chamado de mutações constitucionais. Ou seja, são mudanças informais da Constituição, o texto continua o mesmo, mas é reinterpretado à luz de novas realidades sociais.

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32
Q

Os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição Federal possuem, em regra, retroatividade mínima, não havendo de se falar em tal efeito em relação ao ADCT de Constituição Estadual.

A

Sim.

Ocorre a retroatividade máxima (também chamada restitutória) quando a lei nova retroage para atingir os atos ou fatos já consumados (direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada).

A retroatividade média, por outro lado, se opera quando a nova lei, sem alcançar os atos ou fatos anteriores, atinge os seus efeitos ainda não ocorridos (efeitos pendentes). É o que ocorre, por exemplo, quando uma nova lei, que dispõe sobre a redução da taxa de juros, aplica-se às prestações vencidas de um contrato, mas ainda não pagas.

Já a retroatividade mínima (também chamada temperada ou mitigada) se verifica quando a novel lei incide imediatamente sobre os efeitos futuros dos atos ou fatos pretéritos, não atingindo, entretanto, nem os atos ou fatos pretéritos nem os seus efeitos pendentes.

Dá-se essa retroatividade mínima, quando, por exemplo, a nova lei que reduziu a taxa de juros somente se aplicar às prestações que irão vencer após a sua vigência (prestações vincendas). A aplicação imediata de uma lei, que atinge os efeitos futuros de atos ou fatos pretéritos, corresponde a uma retroatividade, ainda que mínima ou mitigada, pois essa lei retroage para interferir na causa, que é o próprio ato ou fato ocorrido no passado.

Após a revisão das lições do doutrinador, fica fácil concluir pela correção da assertiva. Isso porque, de fato, a regra é que as normas do ADCT da CF/88 possuam retroatividade mínima.

Entretanto, as normas de Constituição estadual não são atingidas por essa regra, por decorrerem de atividade do Poder Constituinte derivado decorrente, que deve respeitar os limites traçados pelo Poder Constituinte originário, a exemplo do preceito estatuído no artigo 5º, XXXVI, da CF/88 (que estabelece a necessidade de observância do ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada).

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33
Q

Lei infraconstitucional pode restringir a eficácia de normas constitucionais

A

Sim. É plenamente possível que norma infraconstitucional restrinja a eficácia de normas constitucionais.

Quando se recorda o tema da eficácia das normas constitucionais conclui-se que a norma constitucional de eficácia CONTIDA

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34
Q

Embora não seja comum, lei pode revogar medida provisória. Também é raro - mas pode acontecer - de uma medida provisória ser devolvida pelo Congresso Nacional ao Presidente da República, sem sequer ter sido incluída em pauta para votação

A

Sim. A possibilidade de o Congresso Nacional DEVOLVER a medida provisória ao Presidente, sem que ela sequer seja votada, sob o fundamento de sua inconstitucionalidade, não está prevista expressamente na CF/88, mas já aconteceu em algumas situações

em se tratando de MP flagrantemente inconstitucional, o Presidente do Congresso Nacional pode devolver a MP ao Presidente da República, sem sequer ter sido votada. É como se a MP fosse liminarmente rejeitada

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35
Q

Sob o aspecto material, a medida sanitária que restringe a realização de cultos religiosos por meio de decretos municipais e estaduais mostra-se adequada, necessária e proporcional, bem como em consonância com as diretrizes científicas propostas pela Organização Mundial da Saúde.

A

Sim

Sob o prisma da constitucionalidade formal, a imposição de restrições à realização de cultos religiosos por meio de decretos municipais e estaduais está em conformidade com decisões recentes do STF sobre a temática

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36
Q

Imagine que Gabriel, Deputado Federal, seja investido no cargo de Ministro de Estado. Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que se não houver suplente que possa substituir Gabriel, ele não poderá ser investido no cargo de Ministro de Estado.

A

Falso. Se não houver suplente que possa substituir Gabriel, far-se-á eleição para preencher a vaga se faltarem mais de 15 meses para o término de seu mandato.

CF/88: “Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
§ 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.
§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.”

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37
Q

Imagine que Gabriel, Deputado Federal, seja investido no cargo de Ministro de Estado. Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que Gabriel não perderá o mandato, mas não será possível optar pela sua remuneração.

A

Falso. Gabriel poderá optar pela remuneração do mandato, conforme previsão do §3º do art. 56 da CF/88

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38
Q

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, inclusive colaborar com a difusão, ainda que de interesse público.

A

Falso. É possível que haja colaboração do poder público com as entidades religiosas, desde que para fins de interesse público. Um bom exemplo é a imunidade religiosa prevista na constituição.

“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”

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39
Q

São bens dos estados as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.

A

Falso.

Art. 20. São bens da União:
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos

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40
Q

Compete privativamente à União legislar sobre a criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.

A

Falso. “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causa.”

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41
Q

O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado.

A

Sim

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42
Q

A iniciativa popular não será livremente prevista na lei orgânica do município, uma vez que o Inciso XIII do art. 29 da CF traz o condicionamento mínimo de manifestação de “pelo menos cinco por cento do eleitorado”.

A

Sim

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43
Q

Conforme entendimento do STF, ao Poder Legislativo é reconhecida a possibilidade ampla de emendar proposições da lei orçamentária, uma vez que é imperativo constitucional a interferência dos representantes do povo no direcionamento dos recursos financeiros.

A

Falso. A afirmação está errada porque a possibilidade de emendas não é ampla, ao contrário, é limitada ao rol taxativo previsto na Constituição da República. E o posicionamento do STF é precisamente no sentido da necessidade de respeito às hipóteses limitativas previstas na Constituição.

O poder de emendar projetos de lei, que se reveste de natureza eminentemente constitucional, qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis, pode ser legitimamente exercida pelos membros do legislativo, desde que respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República

As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;
ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

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44
Q

É obrigatória a execução orçamentária e financeira de programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, em montante correspondente a 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos em lei complementar.

A

Sim. Letra da CF Cuida-se da redação literal do art. 166, §12º, da CF

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45
Q

A União deve organizar e manter registro centralizado de projetos de investimento contendo, por Estado ou Distrito Federal, pelo menos, análises de viabilidade, estimativas de custos e informações sobre a execução física e financeira.

A

Sim. CF

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46
Q

A decisão FINAL na ADO, quando é no sentido da improcedência, diz que, até aquele momento, não há uma omissão que viola a Constituição.

A

Sim.

Portanto, se a ADO é julgada improcedente, o STF não reconhece, até aquele instante, a existência de uma omissão violadora da Constituição.

E, se isso ocorre, é possível, no futuro, a propositura de uma nova ADO, porque pode ser que, no momento do julgamento da primeira ação, o STF tenha decidido pela improcedência por não ter havido o decurso de tempo necessário para a edição do ato, mas, no futuro, fique caracterizado decurso de prazo suficiente para caracterizar uma omissão inconstitucional superveniente.

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47
Q

Por outro lado, quando a decisão final da ADO é no sentido da procedência, o STF declara que há uma omissão inconstitucional e dá ciência dessa omissão ao responsável pela edição do ato

A

Sim.

§ 1º Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.

É necessário anotar que há uma diferença na natureza jurídica da decisão do STF que julga procedente a ADI por omissão, a depender do caso:

Quando a decisão final da ADO tem como destinatário um Poder, o STF apenas dá ciência dessa omissão ao Poder omisso. Essa decisão não obriga, sendo apenas uma espécie de apelo ao Legislador, para que ele legisle e supra a omissão verificada

Há um precedente em que o STF, diante de omissão do Poder Legislativo, não apenas deu ciência ao Legislador de sua omissão e pediu para que ele legislasse, como também fixou um prazo como um parâmetro razoável (uma sugestão de prazo)

Por outro lado, Se a decisão final do STF julgando procedente a ADO é dirigida não a um Poder, mas sim a um órgão administrativo, sua natureza é outra

Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal. Aqui, não é uma mera ciência, mas sim uma ordem, ela, nesse caso, tem conteúdo mandamental.

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48
Q

A decisão final da ADO pode consubstanciar uma declaração de inconstitucionalidade sem nulidade

A

Sim. É que, normalmente, quando se diz que algo é inconstitucional, esse algo é nulo; porém, no caso da omissão, como o ato não foi praticado ou foi praticado de forma insuficiente, é possível haver uma inconstitucionalidade sem nulidade. Isso é possível quando a decisão visa estimular que o ato seja praticado ou seja complementado

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49
Q

A decisão final da ADO tem efeitos erga omnes e vinculantes e reconhece ter decorrido um prazo razoável para a adoção da medida sem que essa medida tenha sido concretizada.

A

Sim; Ademais, os efeitos da decisão final da ADO são NÃO RETROATIVOS (isto é, são ex nunc), porque, nessa decisão, o STF reconhece que há uma omissão e isso vale do momento da decisão em diante.

No caso de o responsável pela edição do ato ser um Poder, o STF pode sugerir um prazo na decisão final da ADO para que a medida seja adotada.

Não há recurso em face da decisão final da ADO, salvo embargos de declaração (esses são o único recurso possível).

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50
Q

É cabível a concessão de medida cautelar em sede de ação direta de inconstitucionalidade por omissão para suspender a aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial.

A

Sim.

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51
Q

ao julgar a ADO 26 (em 13/06/2019), a Suprema Corte inovou e deu eficácia concreta à decisão, estabelecendo a norma que deveria ser aplicada para suprir a omissão verificada no caso.

A

Sim. No caso, questionou-se a mora legislativa em editar lei tipificando (como crime) a prática de homofobia e transfobia e o STF, ao proferir decisão, reconheceu a omissão inconstitucional e, afirmando estar realizando uma interpretação conforme à Constituição, determinou o enquadramento típico das condutas de homofobia e transfobia na Lei nº 7.716/89 (que criminaliza o racismo).

'’Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989.’

no caso a Suprema Corte não afirmou expressamente estar modificando seu entendimento sobre os efeitos da decisão final em ADO. Na verdade, o Tribunal alegou estar se valendo da técnica da interpretação conforme para enquadrar as práticas de homofobia e transfobia na Lei de Racismo

No entanto, ao afirmar que a Lei de Racismo apenas se aplica até que o Congresso Nacional legisle sobre a matéria, o que o STF fez foi aproximar a ADO do mandado de injunção, pois definiu a norma aplicável durante o período em que não seja suprida a omissão legislativa, tal qual ocorre no mandado de injunção

Em provas objetivas, tendo em vista que o STF não reconheceu expressamente ter realizado uma mudança de entendimento, por enquanto, parece mais seguro seguir o entendimento tradicional, a menos que o enunciado da questão dê a entender que está cobrando do candidato o posicionamento da Suprema Corte na ADO 26.

Já em provas subjetivas e orais, o ideal é expor todo o cenário que vimos aqui, explicando sobre o posicionamento tradicionalmente adotado e que houve uma inovação no julgamento da ADO 26.

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52
Q

A ADPF é uma ação tipicamente brasileira, não existindo ação similar no direito comparado.

A

Sim.

Ademais, disposição constitucional é lacônica, pois diz apenas que a ADPF existe, que ela é uma ação em face de preceito fundamental da Constituição e que ela será apreciada em foro próprio (qual seja, o STF), remetendo todo o demais para a lei comum.

A Constituição não diz, por exemplo, o que é preceito fundamental, tendo a CF/88 remetido à lei a tarefa de delimitar o objeto específico da ADPF.

A arguição prevista no § 1° do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar [ADPF preventiva] ou reparar [ADPF repressiva] lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

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53
Q

A Constituição da República dispõe em seu art. 102, § 1º “A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na forma da lei”. Segundo a doutrina essa é uma norma constitucional de eficácia contida.

A

Falso. Trata-se de norma de eficácia limitada, de natureza programática. Isso significa que, enquanto não havia sido editada a lei da ADPF, não era possível que o STF apreciasse a ação.

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54
Q

Diferencie ADPF autônoma de incidental.

A

1) ADPF autônoma (também chamada de principal ou direta);

2) ADPF incidental (também chamada de indireta ou por derivação ou paralela ou por equiparação).

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55
Q

Discorra sobre a ADPF autônoma.

A

A ADPF autônoma é uma ação similar às ações de controle concentrado e abstrato de constitucionalidade no STF. Tanto é assim que os legitimados ativos da ADPF autônoma são os mesmos da ADI e da ADC. Porém, há diferenças.

O parâmetro superior de controle da ADPF é mais restrito do que o da ADI/ADC: na ADI/ADC, qualquer norma da Constituição pode servir de parâmetro superior, enquanto na ADPF apenas as normas da Constituição que dizem respeito a preceitos fundamentais podem servir de parâmetro superior de controle.

Por outro lado, embora o parâmetro superior na ADPF seja mais restrito, o seu objeto é mais amplo do que o da ADI/ADC. Por exemplo, na ADPF o objeto não se limita a atos normativos, alcançando também atos não normativos. E mesmo no que diz respeito a atos normativos o objeto da ADPF é mais amplo, pois pode abranger atos normativos MUNICIPAIS e mesmo atos normativos ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO

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56
Q

Discorra sobre a ADPF incidental.

A

Na ADPF incidental, tem-se uma ação subjetiva comum envolvendo autor e réu e, no bojo dessa ação, há uma questão relativa a violação de um preceito fundamental, sendo essa questão destacada da ação e remetida ao STF, que irá decidir sobre ela de forma abstrata, objetiva e principal.

'’Se entender necessário, poderá o relator ouvir as partes [autor e réu] nos processos que ensejaram a arguição, requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou ainda, fixar data para declarações, em audiência pública, de pessoas com experiência e autoridade na matéria.”

Enfim, a ADPF incidental é uma ADPF destacada a partir de uma ação subjetiva.

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57
Q

Quais são os pressupostos da ADPF?

A

1) Existência de ameaça ou violação a preceito fundamental provocada:
a) por um ato do Poder Público (isto é, um ato estatal ou a ele equiparado); ou
b) por lei ou por um ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, havendo relevância da controvérsia constitucional a respeito;

2) Inexistência de outro meio eficaz para sanar a lesividade (é o chamado princípio da subsidiariedade da ADPF).
3) Existência de uma lide proposta perante o Poder Judiciário (no caso da ADPF incidental).

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58
Q

A legitimidade ativa da ADPF, seja ela autônoma ou incidental, é a mesma da ADI e da ADC

A

Sim

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59
Q

As partes do processo originário, no caso da ADPF incidental, não têm legitimidade para propor a ADPF, nem mesmo a incidental.

A

Sim. A doutrina critica isso, dizendo que esse veto (que impossibilitou as partes da ação originária de ajuizarem ADPF) tornou a ADPF incidental um instituto inútil, que, na prática, caiu no esquecimento/desuso, pois ninguém propõe uma ADPF incidental se pode propor uma ADPF autônoma.

Mas, embora as partes da ação originária não possam ajuizar ADPF incidental, elas podem pedir que o Procurador-Geral da República (ou mesmo algum outro legitimado) mova essa ação.

“Art. 2º, § 1o Na hipótese do inciso II, faculta-se ao interessado, mediante representação, solicitar a propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental ao Procurador-Geral da República, que, examinando os fundamentos jurídicos do pedido, decidirá do cabimento do seu ingresso em juízo.”

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60
Q

apesar de a ADPF poder atacar atos municipais, Prefeitos não têm legitimidade para mover ADPF

A

Sim.

ademais: Há exigência de pertinência temática no caso da ADPF? SIM

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61
Q

A legitimidade passiva na ADPF será dos órgãos/agentes/autoridades que supostamente violam ou ameaçam o preceito fundamental. Aqui cabem as mesmas observações feitas sobre a legitimidade passiva na ADI.

A

Sim

Na ADPF incidental, as partes da ação originária NÃO são legitimadas passivas. Porém, o Relator poderá determinar a manifestação delas

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62
Q

A APDF, seja ela autônoma ou incidental, tem como objetivo principal proteger um preceito fundamental da Constituição. O que são eles?

A

De início, não há hierarquia entre as normas constitucionais, tendo todas elas a mesma hierarquia. O STF não admite a hierarquização de normas originárias da Constituição.

A Constituição foi lacônica ao disciplinar a ADPF e não estabeleceu o que são preceitos fundamentais. A Lei 9.882/99, por sua vez, também não trouxe uma definição ou indicação do que seja preceito fundamental.

Nesse contexto, foi criado um vazio constitucional e legislativo, cabendo ao STF preencher esse vazio. Portanto, é o STF que irá dizer, caso a caso, o que é preceito fundamental ou não.

São preceitos fundamentais segundo o STF, dentre outros:
1) Direitos e garantias individuais, cláusulas pétreas, princípios sensíveis (que são os que justificam a ADI interventiva), princípios fundamentais;

2) Direito à saúde, direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e busca de desenvolvimento econômico sustentável; e
3) A autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública.

Já segundo a doutrina são preceitos fundamentais, dentre outros:

1) Os Princípios Fundamentais, incluindo os fundamentos e objetivos da República Brasileira, bem como as decisões políticas estruturantes;
2) Os direitos fundamentais (ou ao menos a maior parte deles, isto é, os direitos materialmente fundamentais);
3) As cláusulas pétreas;
4) Os princípios constitucionais sensíveis;
5) Os princípios da Ordem Econômica (art. 170, CF/88);
6) As normas relativas ao Estado de Direito e ao princípio democrático.

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63
Q

Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade

A

Sim, subsidiariedade.

Assim, por força desse princípio, para caber a ADPF, é preciso que não exista nenhum outro meio que seja eficaz para sanar a lesividade ao preceito fundamental. Dessa forma, se couber outro remédio, não cabe a ADPF.

“o cabimento da ADPF será viável desde que haja a observância do princípio da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais, ou a verificação, ab initio, da inutilidade de tais meios para a preservação do preceito’’

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64
Q

A exigência de subsidiariedade significa que a ADPF apenas será cabível quando não couber alguma outra ação de controle concentrado abstrato de constitucionalidade ou somente quando não couber qualquer outra ação existente no ordenamento jurídico?

A

O STF não tem uma posição exatamente clara, mas ele parece se filiar à primeira corrente, segundo a qual a subsidiariedade significa que, se houver qualquer outra ação ou recurso capaz de sanar a violação ao preceito fundamental, não cabe ADPF.

1ª posição: entende que a possibilidade de ajuizamento de qualquer outra ação (objetiva ou subjetiva, individual ou coletiva) ou recurso prejudica a ADPF. Essa é a posição/tese da equivalência dos resultados. Ou seja, se houver outra ação ou recurso capaz de produzir o mesmo resultado da ADPF, não cabe a ADPF, e sim essa outra ação ou recurso.

STF já entendeu, por exemplo, não estar preenchido o requisito da subsidiariedade da ADPF em uma situação na qual havia um mandado de segurança em curso em um Tribunal de Justiça com o mesmo objeto da ADPF. Nesse caso, o STF entendeu que o referido mandado de segurança era o meio processual capaz de sanar a lesividade alegada na ADPF.

De qualquer forma, em relação às ações objetivas do controle abstrato e concentrado, nas hipóteses de cabimento de ADI, ADC e ADO, não cabe ADPF. Nas hipóteses em que não cabe nem ADI genérica nem ADO nem ADC, pode caber ADPF, se os requisitos próprios da ADPF estiverem satisfeitos.

Em relação às ações subjetivas comuns, elas, em regra, não obstam a ADPF, porque, em geral, elas não serão eficazes, mesmo porque suas decisões não são dotadas de eficácia erga omnes nem de efeitos vinculantes. Não obstante isso, em muitas situações o STF entende que uma ação subjetiva comum pode obstar a ADPF, conforme visto acima (caso envolvendo um mandado de segurança).

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65
Q

Sendo cabível ação de controle concentrado abstrato estadual, a ADPF não pode ser admitida, por conta do não atendimento da subsidiariedade.

A

Sim. Segundo o Tribunal, a ação em âmbito estadual tem aptidão para neutralizar de imediato o ato lesivo, de modo que deve ser reconhecida como um meio tão eficaz quanto a ADPF, o que impede que esta última seja admitida, por conta da exigência de subsidiariedade. Posição mais recente é essa, de 2020.

Entretanto, em 2019, O STF decidiu o contrário.

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66
Q

A ADPF pode ser movida em caso de violação a um preceito fundamental por ato do poder público. O ato do poder público em face do qual pode ser proposta ADPF engloba atos NORMATIVOS, atos ADMINISTRATIVOS e mesmo atos JUDICIAIS.

A

Sim.

Em relação a atos normativos, não cabe ADPF para discutir atos normativos regulamentares. Por que não cabe ADPF em face de regulamento? Porque a violação a preceito fundamental, se existir nesse caso, será meramente reflexa, isto é, resultará de eventual ofensa do regulamento à lei da qual ele deriva. O vício, nesse caso, atinge em primeiro grau a lei regulamentada, chegando à Constituição apenas como um mero reflexo do desrespeito à lei.

O STF entende que pode ser ajuizada ADPF em face de decisão judicial, quando essas decisões judiciais se referem ao controle de constitucionalidade, e não à tutela de interesses subjetivos comuns. MAS não se admite ADPF em face de sentença judicial transitada em julgado, a qual desafia ação rescisória, e não ADPF

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67
Q

projeto de lei e proposta de emenda, a princípio, não podem ser objeto de ADPF

A

Sim. Havia dispositivos no projeto que originou a Lei 9.882/99 que abriam a possibilidade de controle de constitucionalidade judicial preventivo por meio de ADPF, mas eles foram vetados (eram o art. 4º, § 4º, e o art. 9º do projeto), de modo que, tendo sido vetados os dispositivos que previam a possibilidade de ajuizamento de ADPF em face de projeto de lei e de proposta de emenda constitucional, NÃO CABE ADPF NESSAS HIPÓTESES.

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68
Q

só cabe ADPF em relação a atos do poder público, não cabendo em relação a atos não estatais, ainda que esses atos não estatais violem preceitos fundamentais.

A

Sim.

Isso tem sofrido críticas doutrinárias, dizendo a doutrina que a lei não poderia ter feito essa restrição.

De qualquer forma, ainda que a ADPF seja cabível somente em face de atos do poder público, é necessário lembrar que, em algumas hipóteses, há atos privados equiparados a atos do poder público, como é o caso de atos praticados por delegação. São atos, inclusive, em relação aos quais pode caber mandado de segurança.

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69
Q

a ADPF pode servir para combater uma lesão ou ameaça de lesão a preceito fundamental decorrente de uma omissão inconstitucional do poder público.

A

Sim. Ou seja, segundo a doutrina, a ADPF pode abranger hipóteses de inconstitucionalidade por omissão, o que estaria implícito na expressão “atos do poder púbico”.

Sobre isso, o STF já admitiu que a ADO e o mandado de injunção, em algumas situações, podem não ser instrumentos eficazes para combater a omissão inconstitucional, o que abre espaço para o cabimento da ADPF em casos de omissão..

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70
Q

Em relação a súmulas de Tribunais, o STF firmou tradicional entendimento no sentido de não ser cabível ADPF para impugna-las, sejam elas súmulas comuns (ADPF 80 Agr) ou súmulas vinculantes.

A

Falso. Mudança de posição

Isso porque uma súmula nada mais é do que um enunciado do entendimento pacificado do Tribunal, não se caracterizando como um ato do poder público capaz, por si só, de lesionar um preceito fundamental da Constituição Federal. Ademais, em relação às súmulas vinculantes, elas possuem procedimento específico de aprovação, revisão e cancelamento previsto em lei

Mas, em 2020, o Supremo Tribunal Federal admitiu a tramitação de ADPF ajuizada contra súmula de Tribunal (no caso, uma súmula do TST).

A ação havia, inicialmente, sido extinta sem resolução do mérito e decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), com fundamento no entendimento firmado pela Suprema Corte no sentido da impossibilidade de se impugnar enunciado sumular por meio de ADPF, mas, tendo sido apresentado agravo regimental contra essa decisão, em julgamento realizado pelo Pleno da Corte, o Ministro Ricardo Lewandowski abriu divergência para admitir a ação, fundamentando-se, dentre outros aspectos, no fato de que a súmula impugnada continha preceitos gerais e abstratos.

Nas provas, o ideal é adotar o entendimento mais recente do STF

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71
Q

Pode ser cabível ADPF contra provimento de Tribunal de Justiça

A

Sim

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72
Q

Cabe ADPF em face de veto?

A

O Plenário do STF entendeu que NÃO, que não cabe ADPF em face de veto.

Além disso, em julgamento de 31/08/2020, o Plenário do STF referendou decisão monocrática do Min. Gilmar Mendes nas ADPFs 714, 715 e 718, admitindo ADPF contra veto do Presidente da República, por conta da teratologia da situação, pois se tratava de um caso em que o veto foi exarado pelo Chefe do Executivo quando já havia expirado o prazo constitucional de quinze dias para sancionar ou vetar o projeto.

Ou seja, na prática o que houve foi um veto a uma lei, e não a um projeto de lei, tendo em vista que já havia ocorrido a sanção tácita da proposição legislativa.

Portanto, o Plenário do STF possui dois entendimentos distintos para duas situações também distintas:

a) Como regra, não admite ADPF em face de veto;
b) Excepcionalmente, quando a teratologia do caso justificar a intervenção do Poder Judiciário, admite ADPF em face de veto

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73
Q

é possível ADPF para discutir recepção ou não recepção

A

Sim

Porém, não cabe ADPF para discutir unicamente se a lei anterior à Constituição era ou não inconstitucional em relação à Constituição anterior

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74
Q

Diferentemente da ADI (que, em regra, fica prejudicada se o ato impugnado for revogado no curso da ação), a ADPF pode prosseguir (não ficando prejudicada) acaso, uma vez proposta a ação, ocorra a revogação do ato impugnado antes do seu julgamento, desde que continue havendo utilidade em decidir o caso com efeitos erga omnes e vinculantes,

A

Sim, como se verifica, por exemplo, quando a decisão se presta a disciplinar as relações jurídicas estabelecidas durante a vigência do ato que foi revogado, bem como a fixar o entendimento em relação a leis de idêntico teor editada por outras entidades da Federação

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75
Q

Resoluções do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público podem ser objeto de controle concentrado por meio de ação direta de inconstitucionalidade, de ação declaratória de constitucionalidade e de arguição de descumprimento de preceito fundamental.

A

correta. Porém, lembre-se que sempre que couber ADI ou ADC não caberá ADPF, por força do princípio da subsidiariedade. Assim, em cada caso, verifica-se se a situação é para o manejo de ADI, de ADC ou de ADPF

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76
Q

Quando fica caracterizada a relevância da controvérsia, requisito indispensável para a ADPF?

A

quando há um grande número de processos análogos, quando há gravidade da tese discutida, quando há grande alcance político, econômico, social ou ético da questão etc.

há decisão monocrática indeferindo liminarmente uma ADPF autônoma exatamente por conta da suposta falta de relevância, que, assim, seria um requisito implícito também da ADPF autônoma, como é da autônoma.

Deve haver comprovação na petição inicial (art. 3º, V), se for o caso, da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.

Ademais, aqui, também, A causa de pedir é aberta.

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77
Q

o Supremo Tribunal Federal entendeu ser possível a celebração de acordo no bojo de um processo objetivo de controle de constitucionalidade (no caso, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental), desde que fique demonstrado que há no feito um conflito intersubjetivo subjacente que admita autocomposição (isto é, desde que envolva disputa de direito patrimonial disponível).

A

Sim. O objetivo da admissão da celebração desse acordo é dar maior efetividade à prestação jurisdicional.

Nesse caso, o papel do STF é homologar o acordo firmado, e essa homologação não significa o acolhimento ou rejeição de uma ou outra tese defendida no processo.

Embora esse acordo tenha sido firmado no bojo de uma ADPF, o Supremo Tribunal Federal não restringiu essa possibilidade a esse instrumento específico de controle de constitucionalidade, deixando em aberto a possibilidade de adoção dessa mesma medida em outros processos de caráter objetivo.

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78
Q

O instrumento de mandato, quando existente, deve incluir a outorga de poderes específicos para mover a ADPF (ADPF 110), sendo possível, entretanto, a concessão de prazo para regularizar a situação

A

Sim.

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79
Q

Os requisitos da liminar são o fumus boni iuris, o periculum in mora e a conveniência, mas o STF também admite que sejam substituídos pelo requisito da conveniência da concessão da medida

A

Sim.

Segundo a jurisprudência do STF, a liminar pode valer por 180 dias, prazo este que pode ser prorrogado

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80
Q

Conforme entende o STF, a ADPF pode ser convertida em ADI e vice-versa, havendo fungibilidade entre essas ações.

A

Sim, exceto no caso de erro grosseiro.

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81
Q

A decisão final da ADPF, mesmo julgando a ação improcedente, pode dar interpretação conforme à Constituição a um determinado ato normativo

A

Sim

82
Q

A decisão final da ADPF pode reconhecer a não recepção com efeitos modulados. Logo, o STF admite a aplicação, por analogia, da modulação de efeitos à decisão de não recepção do ato questionado.

A

Sim.

83
Q

É cabível a intervenção de terceiros na arguição de descumprimento de preceito fundamental.

A

Falso, a Lei 9.882/99 não traz previsão de cabimento de intervenção de terceiros na ADPF.

84
Q

Para ajuizar ação declaratória de constitucionalidade, o partido político com representação no Congresso Nacional deve estar representado por advogado.

A

Sim.

85
Q

Pode ser conhecida a ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, presentes os requisitos de admissibilidade desta e ausentes os daquela.

A

Sim. Há fungibilidade, exceto no caso de erro grosseiro

86
Q

No âmbito estadual, o controle de constitucionalidade pode ser concentrado e abstrato ou difuso e concreto. O Controle concentrado abstrato no âmbito estadual ocorre em único órgão, qual seja, o Tribunal de Justiça.

A

Sim.

Aplica-se, aqui, o art. 97 da CF/88, que prevê a cláusula de reserva de plenário com exigência do quórum de maioria absoluta para declarar a inconstitucionalidade.

É um controle exercido no bojo de ações típicas que devem ter respaldo na CF/88 e também na Constituição Estadual

O exemplo típico dessas ações de controle abstrato concentrado estadual é a ação chamada de ADI Estadual.

Nessas ações, previstas no art. 125, § 2º, da CF/88, é vedada a atribuição da legitimidade ativa a um único órgão.

As ações de controle abstrato concentrado estadual, portanto, têm legitimidade ativa a ser definida no âmbito da Constituição Estadual, mas se sabe que é vedada, pela CF/88, a atribuição dessa legitimidade a um único órgão/autoridade.

87
Q

Qual é o parâmetro superior do controle concentrado e abstrato estadual?

A

Em regra, na ADI estadual, o parâmetro superior só pode ser a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, não podendo a Constituição Federal servir de parâmetro superior no controle abstrato concentrado estadual (ADI estadual).

No entanto, se se tratar de uma norma de reprodução obrigatória pelos Estados-membros, o STF admite que a Constituição Federal seja utilizada como parâmetro superior na ADI estadual.

'’Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados”

88
Q

o Supremo Tribunal Federal firmou sua orientação no sentido de que o controle de constitucionalidade por via de ação direta, quando exercido pelos Tribunais de Justiça, deve limitar-se a examinar a validade das leis à luz da Constituição do Estado, o que não impede que a respectiva decisão seja embasada em norma constitucional federal que seja de reprodução obrigatória pelos Estados-membros

A

Sim

Já o parâmetro inferior deve ser lei ou ato normativo estadual ou municipal. Leis e atos normativos federais não podem servir como parâmetro inferior em ADI estadual. Não se pode afirmar, portanto, que uma lei federal é inconstitucional por violar uma Constituição Estadual.

89
Q

No controle estadual, por aplicação simétrica do que ocorre no STF (em que há a oitiva do PGR e do AGU), há a oitiva do Procurador-Geral de Justiça e a participação do Procurador-Geral do Estado.

A

Sim.

Essas autoridades, portanto, devem participar do controle abstrato e concentrado estadual: o PGJ como fiscal da Constituição Estadual e o PGE como defensor da lei ou ato normativo estadual ou municipal que está sendo objeto da ADI estadual.

No entanto, o STF já decidiu que a Constituição Estadual pode prever que, em vez do PGE, quem irá defender o ato impugnado na ADI estadual será o Procurador-Geral da Assembleia Legislativa, inclusive, alternando essa função com o Procurador-Geral do Estado.

90
Q

disposições de Constituições Estaduais que dizem que o parâmetro superior da ADI estadual pode ser norma da Constituição Federal são inconstitucionais, ressalvado, conforme decidido pelo STF e visto acima, o caso da norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória pelos Estados que não consta da Constituição Estadual

A

Sim

algumas Constituições Estaduais criaram essa ação entregando ao TJ do Estado uma ADI estadual tendo como parâmetro superior a CF e como parâmetro inferior lei municipal, o que – repita-se – é inconstitucional, conforme já decidiu o STF.

91
Q

quais são as espécies de normas da Constituição Estadual?

A

1) Normas próprias: são normas que o constituinte estadual, com sua criatividade e dentro de sua competência, edita.

2) Normas repetidas: são normas repetidas da Constituição Federal. Elas podem ser de duas espécies, a saber:
a) De reprodução obrigatória (também chamadas de “normas de reprodução”);
b) De reprodução facultativa (também chamadas de “normas de imitação”).

No caso de lei que viole norma de reprodução obrigatória, possível se verificar uma situação interessante, qual seja, o ajuizamento de duas ações diferentes de controle de constitucionalidade: uma ação no STF (porque cabe ADI em face de lei estadual que viola a CF) e outra ação no TJ (porque cabe ADI estadual de lei estadual que viola a Constituição Estadual, mesmo que envolva uma norma de reprodução obrigatória).

E, assim, é possível haver duas ações ao mesmo tempo, isto é, dois processos simultâneos, duas ADIs simultâneas, uma no STF e outra no TJ do Estado (duas ações de controle abstrato de constitucionalidade).

Nessa hipótese, o STF pode determinar a suspensão da ADI estadual até que a ADI federal seja julgada. Portanto, quando o parâmetro superior é uma norma de reprodução, é possível haver essas duas ações, e o STF pode determinar, na ADI movida perante ele, que a ADI estadual fique suspensa até o final da ação no STF.

92
Q

o STF não pode determinar que a ação estadual seja extinta, mas apenas a suspensão do andamento dessa ação

A

Sim

93
Q

Na hipótese de haver essa simultaneidade de processos, sendo a ADI perante o STF julgada improcedente (ou seja, o STF declarando o ato constitucional perante a Constituição Federal), o TJ pode dar prosseguimento à ação de controle abstrato ajuizada perante ele e, se for caso, considerar a lei inconstitucional (evidentemente, por fundamento diverso).

A

Sim

No entanto, se o STF julgar procedente a ADI (declarando, portanto, inconstitucional o ato atacado), a ação em trâmite no TJ perde o seu objeto, pois, nesse caso, o ato impugnado é retirado do ordenamento jurídico (em virtude de sua incompatibilidade com a Constituição Federal).

94
Q

Mas o que acontece se a ação que tramita perante o Tribunal local não for suspensa e acabar sendo julgada antes da ação que tramita perante o STF? Isso fará com que a ADI ajuizada perante a Suprema Corte fique prejudicada?

A

para que, nessa hipótese, a ação em trâmite perante a Suprema Corte fique prejudicada, é necessário que sejam preenchidos dois requisitos cumulativos:

1) Que a ação estadual seja julgada procedente, isto é, que o ato seja declarado inconstitucional no pelo Tribunal Estadual.
2) Que a norma da Constituição Estadual com base na qual se realizou o controle não tenha correspondência na Constituição Federal, pois, se o parâmetro utilizado na ação estadual tiver correspondente na CF/88 (pouco importando se é uma norma de reprodução obrigatória ou não), a decisão não terá o condão de prejudicar a ADI ajuizada perante o STF, tendo em vista que compete à Suprema Corte a última palavra sobre a interpretação da Constituição Federal (e nesse caso, embora o Tribunal de Justiça julgue a ação com base na Constituição Estadual, o que estará em jogo será uma norma cujo teor se encontra previsto também na Constituição Federal).

95
Q

Os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça no controle de constitucionalidade concentrado abstrato estadual são, basicamente, os mesmos das decisões das ADIs perante o STF.

A

Sim.

REGRA GERAL:

  • Gerais (erga omnes);
  • Retroativos (ex tunc);
  • Repristinatórios (quando a lei ou ato normativo é declarado inconstitucional); e
  • Vinculantes (que são equivalentes ao que, nos EUA, é chamado de binding effect).

Excepcionalmente o TJ pode realizar a modulação dos efeitos da decisão do controle abstrato concentrado estadual

no controle abstrato estadual, à semelhança do que ocorre no modelo federal, não é necessária a participação da Assembléia Legislativa Estadual. No âmbito federal, o Senado só participa do controle de constitucionalidade quando se trata do controle difuso (art. 52, X, CF/88), e não no controle concentrado abstrato. E a mesma lógica se aplica aqui: a Assembléia Legislativa Estadual não pode interferir no controle concentrado abstrato estadual. Na ADI estadual, a decisão do TJ já é suficiente para fulminar a lei ou ato normativo tido como inconstitucional. Não se admite, portanto, a interferência da Assembléia Legislativa.

a Assembléia Legislativa Estadual só pode atuar quando o TJ declara a inconstitucionalidade de uma lei estadual ou municipal no controle DIFUSO, não no controle concentrado abstrato.

96
Q

Desafia recurso extraordinário decisão proferida por Tribunal local em ação direta de inconstitucionalidade em que há alegação de ofensa, pela legislação ou ato normativo estadual ou municipal, a preceito da Constituição estadual, ainda que o preceito não reproduza norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados.

A

Falso, esse recurso extraordinário só é cabível se o parâmetro superior do controle estadual for uma norma da Constituição Estadual de reprodução obrigatória da Constituição Federal.

No caso de a ADI proposta perante o Tribunal de Justiça ter como parâmetro superior uma norma da Constituição Estadual de reprodução obrigatória da CF, há mais um detalhe. Nesse caso, em face da decisão proferida pelo TJ é possível a interposição de recurso extraordinário para o STF.

Por outro lado, acaso a norma da Constituição Estadual não seja de reprodução obrigatória da CF, não cabe recurso extraordinário, o qual apenas é cabível – repita-se – se a norma da Constituição Estadual for de reprodução obrigatória da CF/88; se for de reprodução facultativa, não cabe o apelo extremo

É que, se for uma norma de imitação ou mesmo uma norma própria, incide a Súmula 280 do STF, que diz que, “por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”.

Outro detalhe em relação a esse recurso extraordinário é o seguinte: o Ministério Público Federal também tem legitimidade para a sua interposição, e não apenas o MP Estadual.

Esse recurso extraordinário também pode ser interposto pelo Procurador-Geral do Estado, desde que ele esteja atuando como defensor do ato impugnado, conforme já decidiu o STF

E a decisão do STF nesse recurso extraordinário é uma decisão proferida no bojo do controle ABSTRATO de constitucionalidade, e não no bojo do controle concreto difuso comum. Trata-se de um recurso extraordinário excepcional.

obs: nesse tipo de recurso extraordinário, a decisão do STF tem efeitos erga omnes, e não inter partes, além de ela não ensejar a possibilidade de edição da resolução do Senado Federal prevista no art. 52, X, da CF/88, tudo isso por não se tratar de controle difuso concreto, mas sim de controle abstrato de constitucionalidade.

97
Q

O Ministério Público Federal será parte legítima para interpor recurso extraordinário das decisões da Justiça dos Estados nas representações de inconstitucionalidade

A

Sim; Portanto, o MPF possui legitimidade para interpor recurso extraordinário no controle concentrado abstrato estadual (isto é, na ADI estadual).

98
Q

nesse recurso extraordinário (interposto em face de decisão de TJ em sede de controle abstrato estadual), aplica-se ou não a contagem em dobro do prazo (art. 188 do CPC/73 e arts. 180 e 183 do CPC/15)?

A

NÃO.

instalou-se uma divergência entre as duas turmas do STF: a Segunda Turma (RE 658375 AgR, j. 25/03/2014) adotou a posição no sentido de que não se aplica o prazo em dobro nesses recursos extraordinários, (e nos processos objetivos em geral) mas a Primeira Turma (ARE 661288, j. 06/05/2014) passou a entender de forma diferente (isto é, no sentido da aplicação do prazo em dobro).

Essa divergência foi resolvida pelo Plenário do STF, que, no dia 06/02/2019, julgando agravo regimental no ARE 830727 e agravo regimental interposto em face da decisão liminar proferida no bojo da ADI 5814, reafirmou o entendimento da inaplicabilidade do prazo em dobro para a interposição de recursos em processos objetivos de controle abstrato de constitucionalidade.

Ainda, nesse recurso extraordinário, o STF pode modular os efeitos da decisão do TJ estadual, aplicando o art. 27 da Lei 9.868/99

nesse tipo de recurso extraordinário, é possível o julgamento, no STF, por ato monocrático do Relator quando a decisão impugnada refletir jurisprudência pacífica do STF sobre o tema

99
Q

Há entendimento no âmbito do STF no sentido de que não se aplica o art. 97 da CF/88 ao julgamento desse tipo de recurso extraordinário quando o TJ declara a inconstitucionalidade da lei estadual ou municipal e o STF apenas mantém esse julgamento

A

Sim. Nessa hipótese, não se aplica a reserva de plenário no STF (podendo o recurso ser julgado diretamente pela própria turma), porque ela já foi observada no TJ

Portanto, se o TJ diz que a lei estadual ou municipal é inconstitucional e é interposto recurso extraordinário em face dessa decisão, a turma do STF, para manter essa decisão, pode julgar, sem necessidade de remeter o feito ao Plenário.

Por outro lado, se o TJ diz que a lei é constitucional e é interposto recurso extraordinário, o STF, para declarar a inconstitucionalidade, precisa observar a reserva de plenário.

100
Q

Nesse recurso extraordinário, é necessário provar repercussão geral e prequestionamento?

A

Sim

101
Q

O controle de constitucionalidade estadual difuso e concreto é praticamente igual ao controle difuso concreto realizado pelo STF e por todos os juízes e tribunais.

A

Sim.

1) é incidental;
2) está na causa de pedir, e não no pedido principal;
3) pode ser exercido por provocação ou de ofício;
4) pode ser exercido em qualquer ação ou recurso;
5) pode ser exercido pelo TJ e pelos juízes estaduais;
6) quando realizado pelo TJ, exige a observância da cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF/88);
7) sua decisão produz efeitos retroativos e inter partes;
8) tem como parâmetro superior tanto a Constituição Estadual quanto a Constituição Federal (apenas no controle concentrado abstrato estadual é que o parâmetro superior, em regra, restringe-se à Constituição Estadual, mas, no controle difuso concreto estadual, o TJ e os juízes podem investigar a inconstitucionalidade da lei em face também da Constituição Federal), enquanto o parâmetro inferior depende de qual é o parâmetro superior, pois, se o parâmetro superior é a Constituição Federal, o parâmetro inferior pode ser uma lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal (o juiz estadual pode dizer que uma lei federal é inconstitucional por violar a Constituição Federal), mas, se o parâmetro superior é a Constituição Estadual, o parâmetro inferior só pode ser uma lei ou ato normativo estadual ou municipal (um juiz estadual não pode dizer que uma lei federal é inconstitucional por violar a Constituição Estadual). Ainda, quando o parâmetro superior é a Constituição Federal, se o STF já houver decidido a questão com efeito vinculante, os juízes estaduais são obrigados a aplicar o entendimento vinculante do STF.

102
Q

Segundo o STF, para efeitos de reeleição, apenas se considera como um mandato exercido o período desempenhado em caráter definitivo (isto é, a título de eleição ou de sucessão), não se computando o período de exercício do cargo a título de substituição

A

Sim

103
Q

Para o STF, impeachment é processo político-penal, existindo a possibilidade de controle judicial dos atos praticados durante seu trâmite.

A

Sim.

Quando houver o controle judicial dos atos praticados durante o impeachment, esse controle não será de mérito, mas de legalidade. O STF, nessa situação, atua como guardião do PROCEDIMENTO, e não como guardião do mérito da acusação

104
Q

impeachment é o meio de responsabilização dos agentes políticos na república. Ademais, no Poder Legislativo, não há impeachment, mas quebra de decoro parlamentar.

A

Sim.

Ele se inicia com denúncia, a qual pode ser apresentada por qualquer cidadão. Apresentada a denúncia, o Presidente da Câmara dos Deputados analisa a presença de elementos mínimos de autoria e materialidade para decidir se a recebe ou se a rejeita (arquivando-a) liminarmente (segundo o STF, não se aplicam aqui as hipóteses de impedimento e suspeição de magistrado previstas na legislação processual).

Recebida a denúncia pelo Presidente da Câmara dos Deputados, é formada uma comissão especial para a elaboração de um relatório a ser submetido à apreciação do plenário da Casa (essa comissão especial é formada a partir de indicações dos líderes partidários, com a posterior confirmação pelo Plenário da Casa Legislativa, por votação aberta, como devem ser todas as votações no impeachment, segundo o STF).

Formada a comissão especial, é dada oportunidade para que o Presidente da República apresente manifestação por escrito e documentos (sem plenitude do direito de defesa e sem ampla produção probatória). Em seguida, a comissão especial elabora relatório e o submete ao plenário da Câmara dos Deputados, que decidirá se autoriza a instauração do processo, para o que se exigem os votos de 2/3 (dois terços) dos seus membros

Autorizada a instauração do processo pela Câmara dos Deputados, os autos são remetidos ao Senado Federal, onde, em um primeiro momento, também será formada uma comissão especial (e aqui se aplicam as mesmas observações feitas em relação à comissão formada na Câmara dos Deputados). Formada, a comissão especial, ela elabora um parecer acerca da admissibilidade da acusação e o submete ao plenário do Senado, para que realize o juízo de admissibilidade, instaurando o processo ou não (a instauração do processo depende de votação da maioria simples).

Sendo positivo o juízo de admissibilidade e instaurado o processo contra o Presidente da República, este fica suspenso de suas funções por até 180 (cento e oitenta) dias (

A etapa seguinte é verdadeira instrução processual, com plenitude do contraditório e da ampla defesa, além da produção de todas as provas admitidas em direito (perícias, oitiva de testemunhas etc.), sendo possível, inclusive, que os próprios Senadores atuem proativamente no sentido de apurar os fatos articulados na acusação, podendo até mesmo produzir provas (a eles não se impõe o princípio da inércia).

O último ato da instrução é o interrogatório do Presidente da República.

Finalizada a instrução, a comissão especial elabora um parecer e o submete ao plenário do Senado para deliberação acerca da acusação. Para a condenação do Presidente da República, exigem-se os votos de 2/3 (dois terços) dos membros da Casa Legislativa.

105
Q

STF entende ser incabível a impetração de habeas corpus para trancar processo de impeachment, já que ele não possui a potencialidade de cercear o direito de ir e vir do acusado

A

Sim

106
Q

o Governador e o Prefeito, no curso do mandato, apenas podem tomar posse em outro cargo se se tratar de cargo ao qual teve acesso mediante concurso público.

A

Sim

107
Q

O órgão competente para julgar Governador de Estado por crime de responsabilidade é aquele indicado no § 3º do art. 78 da Lei 1.079/50 (e não qualquer outro indicado nas normas locais). Trata-se de um tribunal misto composto de 5 Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça e de 5 Deputados da respectiva Assembleia Legislativa, cabendo a presidência ao Desembargador Presidente da Corte de Justiça.

A

Sim

As sanções que podem ser aplicadas ao Governador são a perda do cargo e a inabilitação por ATÉ CINCO ANOS para exercer qualquer função pública. Já o quórum de condenação é o mesmo para o Presidente da República e para Governador de Estado: dois terços dos membros do órgão julgador

É muito comum que normas estaduais prevejam que a competência para processar e julgar o Governador do Estado por crimes de responsabilidade é da Assembleia Legislativa ou mesmo que é necessário haver autorização da Casa Legislativa para a instauração de impeachment contra o Chefe do Executivo Estadual. Todas essas normas, no entanto, são inconstitucionais, pois, a competência para tratar sobre essas questões é privativa da União.

108
Q

O rito e a competência para processar e julgar o Prefeito pela prática de infrações político-administrativas estão definidos no art. 5º do Decreto-Lei 201/67, que estabelece a respectiva Câmara de Vereadores como o órgão competente para esse julgamento. Além disso, a maioria exigida para a condenação do Prefeito é de dois terços dos Vereadores, e a sanção aplicável é a perda do mandato

A

Sim.

Em relação aos Prefeitos, a primeira observação que deve ser feita é quanto à nomenclatura das infrações que podem ser por eles praticadas, falando-se, em relação a essas autoridades, em crimes de responsabilidade PRÓPRIOS e crimes de responsabilidade IMPRÓPRIOS. Segundo o entendimento majoritário (por exemplo, Bernardo Gonçalves), os crimes de responsabilidade próprios dos Prefeitos são as infrações de caráter político-administrativo previstas no art. 4º do Decreto-Lei 201/67, enquanto os crimes de responsabilidade impróprios dessas autoridades são as infrações penais previstas no art. 1º do Decreto-Lei 201/67.

109
Q

o recebimento da peça acusatória pelo STJ não acarreta automático afastamento do Chefe do Executivo Estadual de suas funções, devendo isso ser decidido pelo próprio STJ em cada caso concreto, sendo possível, inclusive, a adoção de outras medidas de caráter cautelar que se fizerem necessárias.

A

Sim.

Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, …

110
Q

Em relação aos Prefeitos Municipais, segundo o Superior Tribunal de Justiça, a instauração de investigação, em face do Chefe do Executivo Municipal, pela prática de infração penal comum não depende de prévia autorização do respectivo Tribunal de Justiça

A

Sim

Segundo o art. 29, X, da CF/88, os Prefeitos Municipais, nos processos criminais, possuem foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça do respetivo Estado. Porém, segundo o STF (Súmula 702 e ADI 687), o TJ apenas será competente se o fato for de competência da Justiça Estadual comum. Nos demais casos, a depender do interesse atingido pelo fato delituoso, a competência será de outro tribunal de segundo grau, seja ele da Justiça Federal comum (TRF), da Justiça Eleitoral (TRE) ou a Justiça Militar da União (STM).

111
Q

As funções essenciais à justiça NÃO INTEGRAM O PODER JUDICIÁRIO. Na verdade, são órgãos de estatura constitucional essenciais à função jurisdicional do Estado, mas não integram a estrutura administrativa do Judiciário

A

Sim.

As funções essenciais à justiça são as seguintes: I) Ministério Público (arts. 127 a 130-A, CF/88); II) Advocacia Pública, que compreende a Advocacia Geral da União (art. 131 e 135, CF/88) e as Procuradorias dos Estados e do DF (art. 132 e 135, CF/88), não havendo referência à advocacia pública municipal na CF/88; III) Advocacia Privada (art. 133, CF/88); e IV) Defensoria Pública (arts. 134 e 135, CF/88).

Os cargos públicos de carreiras ligadas às funções essenciais à justiça, esses cargos devem ser providos por meio de concursos púbicos específicos, alguns deles com participação da OAB e outros não. A OAB, segundo a CF/88, participa dos concursos públicos para provimento dos cargos (além do Poder Judiciário) do Ministério Público e das Procuradorias dos Estados e do DF. Não há, porém, no texto constitucional, obrigatoriedade de participação da OAB nos concursos públicos da AGU e da Defensoria Pública (o que, porém, não é impeditivo da participação da OAB, podendo normas infraconstitucionais prever tal participação, embora não haja imposição constitucional nesse sentido

112
Q

Os cargos públicos ligados às funções essenciais à justiça providos por concurso público serão remunerados por meio de subsídio

A

Sim

113
Q

é constitucional o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados públicos, desde que o total pago (considerando o somatório da remuneração normal do cargo com os honorários) não ultrapasse o teto constitucional do art. 37, XI, da CF/88.

A

Sim

114
Q

O AGU não necessita ser um membro da carreira da AGU, sendo um cargo de livre nomeação pelo Presidente da República

A

Sim

115
Q

Os Procuradores de Estado adquirem estabilidade após 3 anos de efetivo exercício e submetem-se a corregedoria própria

A

Sim

Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

116
Q

cabe aos Procuradores do Estado (e do DF), com exclusividade, a representação judicial e a atividade de consultoria e assessoramento jurídico da entidade da Federação (notadamente no âmbito do Poder Executivo), sendo vedada a criação, após a entrada em vigor da CF/88, de carreiras paralelas incumbidas de tais funções, bem como a atribuição de tais funções a outros cargos da Administração, a exemplo dos cargos de técnicos, de analistas e de assessores jurídicos (sejam eles de provimento efetivo ou comissionado).

A

Sim. Princípio da unicidade orgânica (ou de organização) das Procuradorias dos Estados e do DF (ou princípio da unicidade da representação judicial e da consultoria jurídica dos Procuradores de Estado).

A única exceção admitida ao referido princípio da unicidade é a situação tratada pelo art. 69 do ADCT, que permite a permanência de consultorias jurídicas paralelas às Procuradorias dos Estados, desde que existentes anteriormente à entrada em vigor da CF/88. Tais consultorias paralelas, no entanto, a partir de 05/10/1988, tornaram-se carreiras em extinção.

117
Q

Os demais Poderes (Legislativo e Judiciário), assim como os Tribunais de Contas, podem manter, em suas estruturas, Procuradorias próprias para atuação em situações de defesa de suas prerrogativas (notadamente quando em conflito com outro Poder) e para exercer sua consultoria jurídica.

A

Sim

118
Q

A unicidade orgânica das Procuradorias-Gerais dos Estados impede que as universidades públicas estaduais possuam procuradorias próprias, muito embora não haja impedimento à existência de um cargo em comissão de Procurador-Geral da Universidade, que pode, inclusive, ser ocupado por quem não integra a carreira de Procurador do Estado.

A

Sim. STF.

119
Q

A unicidade não abrange as empresas públicas e as sociedades de economia mista, de modo que é inconstitucional a norma estadual que atribui à Procuradora Geral do Estado a representação judicial e o controle dos serviços jurídicos de tais entidades.

A

Sim.

120
Q

É constitucional a criação de programa de residência jurídica no âmbito das Procuradorias-Gerais dos Estados, desde que, evidentemente, não se atribua aos residentes funções privativas dos Procuradores de Estado

A

Sim.

O STF entendeu, também, que a residência jurídica criada pela lei analisada não fere a regra constitucional do concurso público, pois consubstancia mero estágio específico para bacharéis em Direito, visando o seu aperfeiçoamento, sem que lhes sejam conferidas atribuições dos membros das Procuradorias ou de outros titulares de cargos públicos efetivos da área jurídica.

121
Q

CE não pode condicionar a destituição do Procurador-Geral do Estado à autorização da Assembleia Legislativa. Conforme já registrado, o cargo de PGE é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado.

A

Sim

122
Q

CE não pode estender ao Procurador-Geral do Estado a prerrogativa do Chefe do Executivo de dispor sobre as matérias exclusivas de sua iniciativa

A

Sim

123
Q

CE não pode atribuir à Procuradoria-Geral do Estado autonomia funcional e administrativa, devendo a PGE ficar subordinada ao Governador e ao Poder Executivo.

A

Sim

124
Q

CE não pode conferir a garantia da inamovibilidade aos Procuradores do Estado

A

Sim. Por conta disso, a remoção e a relotação dos Procuradores por interesse público não podem ficar condicionadas à aprovação do Colégio de Procuradores, devendo ser decidido pelo Procurador-Geral.

Isso, no entanto, não impede que haja previsão no sentido de que a remoção e a relotação a pedido sejam apreciadas pelo Colégio de Procuradores, mediante critérios que homenageiem o princípio da isonomia, a antiguidade na carreira, a unidade familiar, a ordem classificatória no concurso para ingresso na carreira e a especialização do Procurador

125
Q

Tem-se a autonomia do Estado-membro para definir os critérios de escolha do Chefe de sua Advocacia Pública, podendo, inclusive, exigir que o Governador o nomeie exclusivamente dentre membros da carreira de Procurador do Estado.

A

Sim.

126
Q

Segundo o STF, quando se trata de um órgão já criado pela própria Constituição Federal (e a Advocacia Pública Estadual encontra-se prevista na CF/88, com status de função essencial à justiça), não se aplica a reserva de iniciativa, que modo que a proposta legislativa (seja ela um projeto de lei ou uma PEC estadual) que trate sobre os critérios de escolha do Procurador-Geral do Estado e de seus substitutos não é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

A

Sim, pode ser de iniciativa parlamentar.

Porém, é necessário lembrar que há precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a iniciativa legislativa para normas que disciplinem a Procuradoria-Geral do Estado é exclusiva do Governador do Estado.

Na prova, se o examinador se referir especificamente aos critérios de escolha do Procurador-Geral do Estado e de seus substitutos, deve-se considerar que não há reserva de iniciativa nesse caso, pois há precedente específico do STF sobre isso nesse sentido.

No entanto, se a questão da prova se referir, de forma mais genérica, à organização e às atribuições da PGE, o ideal parece ser adotar o entendimento no sentido de que a iniciativa é apenas do Governador do Estado, pois há precedentes da Suprema Corte afirmando isso.

127
Q

Tem-se a inconstitucionalidade da vinculação remuneratória “externa”, que é a vinculação com outras carreiras (por violar o art. 37, X e XIII, da CF/88). Porém, ainda segundo o decidido pelo STF, a vinculação “interna” é permitida, pois, nesse caso, o que há é um mero escalonamento remuneratório dentro da mesma carreira.

A

Sim.

128
Q

É inconstitucional a atribuição de vitaliciedade a Procuradores de Estado.

A

Sim

O Estado não pode, por meio de lei própria, assegurar aos seus Procuradores prerrogativas processuais (tais como prisão domiciliar, imunidade relativa à prisão e tratamento diferenciado na condição de testemunha), pois isso invade a competência da União (art. 22, I, CF/88).

O Estado não pode conceder porte de arma de fogo aos seus Procuradores, pois isso invade a competência da União sobre a matéria

129
Q

O princípio da unicidade não se aplica na esfera municipal (nem tampouco na federal), ou seja, não há a obrigatoriedade de que a representação dos Municípios se dê, com exclusividade, por um único órgão, de modo que não é obrigatório haver Procuradorias nos Municípios.

A

Sim.

A Constituição Federal não trata expressamente da Advocacia Pública no âmbito municipal.

130
Q

Ao analisar a questão do teto remuneratório aplicável aos Procuradores Municipais, decidiu, com repercussão geral, que a eles se aplica o art. 37, XI, da CF/88, de modo que, tal qual se dá em relação aos Procuradores dos Estados, ficam submetidos ao limite remuneratório dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça (90,25% do subsídio de Ministro do STF). Ao assim entender, a Suprema Corte expressamente reconheceu que os advogados públicos municipais integram as funções essenciais à Justiça, apesar de a Constituição Federal não se referir a eles de maneira explícita. Fica assentado, portanto, o status constitucional da advocacia pública também no âmbito municipal.

A

Sim

131
Q

O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

A

Sim.

Esse dispositivo prevê a inviolabilidade (ou imunidade material) do advogado por seus atos e manifestações, mas essa inviolabilidade/imunidade não é absoluta, e sim RELATIVA, porque ela é conferida no exercício da profissão e nos limites da lei

132
Q

O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer

A

Sim. [expressão “desacato” declarada inconstitucional na ADI 1127, de modo que um ato do advogado, ainda que no exercício da profissão, pode configurar o crime de desacato]

Não constituem injúria ou difamação punível: → AQUI TAMBÉM NÃO HÁ ESPAÇO NEM PARA O DESACATO NEM PARA A CALÚNIA.
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador; → O PROCURADOR AQUI REFERIDO É O ADVOGADO.

O Código Penal imuniza o advogado em relação aos tipos penais de injúria e difamação.

A imunidade do advogado NÃO acoberta o crime de desacato (haja vista a inconstitucionalidade declarada pelo STF) nem o crime de calúnia (que não está previsto no EOAB nem no Código Penal).

133
Q

Sobre a imunidade dos advogados, o STF já decidiu que ela não acoberta atos relacionados a questões pessoais, nem às relações do profissional com o seu próprio cliente.

A

Sim.

Nem Ofensas irrogadas contra o magistrado fora do juízo e do âmbito da discussão da causa.

Nem atos, gestos ou palavras que manifestamente desbordem do exercício da profissão, como a agressão (física ou moral), o insulto pessoal e a humilhação pública.

Nem atos estranhos ao exercício regular e legítimo da advocacia, que é incompatível com práticas abusivas ou atentatórias à dignidade da profissão ou às normas ético-jurídicas que lhe regem o exercício. Assim, atos estranhos ao exercício regular e legítimo da advocacia não podem ser acobertados pela imunidade do advogado

134
Q

A natureza jurídica da OAB é a de serviço público independente, categoria ímpar no rol das personalidades jurídicas no direito brasileiro. A OAB, assim, não integra a Administração direta ou indireta nem é igual aos demais órgãos/entes de fiscalização profissional.

A

Sim.

Apesar disso, a Suprema Corte, afirmou expressamente que as anuidades cobradas pelos conselhos profissionais em geral (aí incluindo a OAB) têm natureza de tributo e, ao fazer isso, aproximou a OAB dos demais conselhos profissionais, mas não afastou o entendimento de que ela é considerada um serviço público independente (inclusive, esse entendimento diverge de precedentes do STJ no sentido de que a anuidade cobrada pela OAB não seria um tributo).

“É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.”

135
Q

é constitucional a previsão do exercício da advocacia como título em concurso público de ingresso em carreiras jurídicas

A

Sim

136
Q

A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados

A

Sim

Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados.

garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

Além da inamovibilidade, os Defensores Públicos possuem outra garantia importante, qual seja, a irredutibilidade de subsídios.

Segundo o STF, a vedação de exercício da advocacia fora das atribuições institucionais pelo Defensor Público não pode ser afastada pela Constituição Estadual ou pela legislação estadual.

Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária. Essa autonomia se estende às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

137
Q

As Defensorias Públicas estaduais têm legitimidade para interpor recurso nos Tribunais superiores (REsp, RExt etc.). Mas o que ocorre se a Defensoria Pública Estadual não possuir representação em Brasília (perante o STJ)?

A

nesse caso, a Defensoria Pública da União fará o acompanhamento dos feitos perante ele (o STJ), exceto se o processo tramitar em meio digital e a Defensoria Pública Estadual houver aderido ao sistema de intimações pelo portal eletrônico, pois, nesse caso, o feito será acompanhado pela própria Defensoria Pública do Estado

138
Q

A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública (na defesa de direitos difusos e coletivos dos quais sejam titulares em tese as pessoas necessitadas).

A

Sim

ademais: “é inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil”.

139
Q

Para ser legitimada ao ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a entidade de classe deve representar a totalidade da categoria profissional e não apenas parte dela.

A

Sim

Segundo o STF, para que as confederações sindicais e as entidades de classe possam propor ADI e ADC, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

a) a caracterização como entidade de classe ou sindical, decorrente da representação de categoria empresarial ou profissional;
b) a abrangência ampla desse vínculo de representação, exigindo-se que a entidade represente toda a respectiva categoria, e não apenas fração dela;
c) o caráter nacional da representatividade, aferida pela demonstração da presença da entidade em pelo menos 9 (nove) estados brasileiros; e
d) a pertinência temática entre as finalidades institucionais da entidade e o objeto da impugnação.

140
Q

Às ações de controle concentrado de constitucionalidade são extensíveis as disposições relativas ao impedimento e suspeição dos magistrados

A

Falso. Em sentido contrário entende o STF, afirmando que não há impedimento, nem suspeição de ministros nos julgamentos de ações de controle concentrado de constitucionalidade, salvo se o próprio ministro firmar, por razões de foro íntimo, a sua não participação.

141
Q

Segundo o STF, é possível que uma lei, dias após ser editada, seja objeto de Ação Direta de Constitucionalidade (ADC).

A

Sim

Segundo o STF, mesmo que a lei ou ato normativo tenha pouco tempo de vigência, é possível que haja controvérsia judicial relevante para o ajuizamento de ADC.

O Tribunal entende que para a verificação de existência do requisito da “relevante controvérsia judicial”, não é necessário que haja muitas decisões em sentido contrário à lei. Basta que o ato normativo impugnado seja uma emenda constitucional ou lei de matéria relevante, com risco de multiplicação de decisões contrárias à sua constitucionalidade.

142
Q

O Tribunal de Contas da União, no auxílio ao exercício do controle externo realizado pelo Congresso Nacional, tem competência para sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados.

A

Falso. Primeiramente, a sustação do ato impugnado apenas ocorrerá se não for atendido. Além disso, a comunicação da sustação deverá ser realizada para a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(…)
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

ademais:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento

143
Q

Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

A

Sim

ademais: Segundo o STF, é de sua competência exclusiva processar e julgar, originalmente, todas as ações ajuizadas contra decisões do CNJ proferidas no exercício de suas competências constitucionais.

144
Q

A reversão constitucional é hipótese de reação legislativa, na qual são editadas leis ou emendas constitucionais em sentido contrário ao que o STF decidiu, tendo em vista que suas decisões em controle concentrado não vinculam o Poder Legislativo.

A

Sim. Trata-se de hipótese de mutação constitucional pela via legislativa.

Segundo o STF, “(…) no caso de reversão jurisprudencial proposta por lei ordinária, a lei que frontalmente colidir com a jurisprudência do STF nasce com presunção relativa de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao legislador o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente se afigura legítima. Assim, para ser considerada válida, o Congresso Nacional deverá comprovar que as premissas fáticas e jurídicas sobre as quais se fundou a decisão do STF no passado não mais subsistem. O Poder Legislativo promoverá verdadeira hipótese de mutação constitucional pela via legislativa.”

145
Q

Dentre as exigências para o cumprimento da função social da propriedade rural estão a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores e a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.

A

Sim

Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

146
Q

Aquele que possua como seu, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, área de terra não superior a cinquenta hectares em zona rural, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirirá a propriedade.

A

Falso. O art. 191, CF dispõe sobre os requisitos para configuração da usucapião rural e, um dos exigidos para a aquisição da propriedade por meio dessa modalidade de usucapião é o fato de o requerente não ser proprietário de nenhum imóvel rural ou urbano

A ausência desse requisito na alternativa é o que a torna errada.

147
Q

A média propriedade rural é suscetível de desapropriação para fins de reforma agrária, mesmo que seu proprietário não possua outra

A

Falso.

Caso o proprietário de média propriedade rural não possua nenhuma outra propriedade, ela não será suscetível de desapropriação para fins de reforma agrária, conforme expressamente previsto no art. 185, I, CF:

Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II - a propriedade produtiva.

148
Q

Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de cinco anos.

A

Falso.

Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

149
Q

É inconstitucional lei complementar estadual que preveja competência exclusiva ao Procurador-Geral de Justiça para a interposição de recursos ao STJ.

A

Falso.

O Tribunal Supremo entende que não há inconstitucionalidade formal na previsão de Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de competência privativa do PGJ para a interposição de recursos dirigidos ao STF e STJ.

Isto, porque a Lei Orgânica Nacional do MP permite a ampliação das atribuições dos Procuradores-Gerais de Justiça.

Ademais, afirma que inexiste violação ao princípio do promotor natural, porque:

1) se trata de mera divisão de atribuições dentro do Ministério Público estadual, veiculada por meio de lei; e,
2) não se possibilita a ingerência do PGJ nas atividades dos Procuradores de Justiça, que conservam plena autonomia no exercício de seus misteres legais

150
Q

O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A

Sim

É importante atentar-se para o enunciado da questão, que pede o entendimento jurisprudencial do STF. Se a questão exigisse conhecimento expresso da lei, a resposta seria outra, em razão do art. 1º, parágrafo único, da Lei da Ação Civil Pública.

Art. 1º, parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

151
Q

O Ministério Público do Trabalho não é órgão vinculado ao Ministério Público da União e, por isso, possui legitimidade para atuar no âmbito do STJ na condição de parte

A

Falso.

Segundo o STF, o Ministério Público do Trabalho é vinculado ao Ministério Público da União, possuindo relação de subordinação.

Sendo assim, diferentemente do que ocorre com os Ministérios Públicos Estaduais, não possui legitimidade para atuar no âmbito do STJ, sendo competência reservada aos integrantes do quadro do Ministério Público Federal.

152
Q

É possível o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público com o intuito de anular qualquer ato administrativo de aposentadoria

A

Falso. De fato, é possível o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público, mas não para anulação de qualquer ato administrativo de aposentadoria.

O STF admite essa hipótese apenas para a anulação de ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.

153
Q

É legítima a atuação direta do Ministério Público Militar perante o STF.

A

Falso. O Ministério Público Militar encontra-se na mesma situação de subordinação do Ministério Público do Trabalho em relação ao Ministério Público da União.

154
Q

Segundo o STF, é incompatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida à sua apreciação. Nesse sentido, as emendas apresentadas em sede de medida provisória devem ter pertinência temática com a medida apreciada, sob risco da declaração de sua inconstitucionalidade.

A

Sim

155
Q

No que concerne à medida provisória, não é vedada sua edição relativa à temática dos direitos dos servidores públicos federais.

A

Sim

É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

III - reservada a lei complementar;

IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

156
Q

A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

A

Sim

157
Q

O tributo não ter caráter de sanção, de modo que não pode ser utilizado para punir ato ilícito. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de lei municipal que determinou o acréscimo de 200% ao IPTU incidente em imóveis com construções irregulares

A

Sim

Por outro lado: Não obstante o tributo não configure sanção por ato ilícito, a Constituição Federal autoriza a utilização de instrumentos tributários com efeitos punitivos, para desestimular (ou estimular) algum comportamento. É o caso do IPTU progressivo sobre imóveis urbanos subutilizados, não edificados ou não utilizados

158
Q

Por força do princípio da capacidade contributiva, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as
atividades econômicas do contribuinte

A

Sim

159
Q

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

A

Sim

No cálculo do custo da prestação do serviço público de coleta, remoção e destinação do lixo, o legislador
determinou como critério para a base de cálculo a metragem de área construída do imóvel, pressupondo
que um imóvel maior produz mais lixo do que um imóvel com metragem menor. Ocorre, todavia, que a
metragem do imóvel é o mesmo critério para a base de cálculo do IPTU, o que poderia violar a vedação
contida no artigo 145 da Constituição Federal. O STF, no RE 576.321, dispôs que a melhor forma de fazer o
cálculo da contraprestação do serviço é mesmo por meio do critério utilizado pelo legislador (tamanho do
imóvel) e que o texto constitucional apenas proíbe a utilização integral da base de cálculo de determinado
imposto para definir o quantum da taxa.

160
Q

A lei complementar que instituir o empréstimo compulsório deverá dispor sobre os prazos e condições para resgate integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente

A

Sim

161
Q

As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não podem incidir sobre as receitas
decorrentes de exportação, mas podem incidir sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços

A

Sim

162
Q

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

A

Sim.

ademais: Quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo

Demonstrada a insuficiência da medida prevista no § 1º-A para equacionar o déficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, no âmbito da União, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas, por tempo determinado.

163
Q

As contribuições podem ter base de cálculo e ou fato gerador já utilizados para a arrecadação de outros
tributos, de modo que o bis in idem não é vedado. Cabe à lei definir as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez

A

Sim. Ridículo.

164
Q

Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o
custeio do serviço de iluminação pública

A

Sim

Em resumo, impostos, taxas e contribuições de melhoria podem ser tributos federais, estaduais e
municipais. Empréstimos compulsórios são federais. As contribuições, conforme a finalidade, ora poderão
ser federais, ora municipais e ora federais, estaduais e municipais.

165
Q

Conquanto os tributos sejam instituídos, em regra, por lei ordinária, a Constituição Federal reservou, em
matéria tributária, alguns assuntos para serem tratados por lei complementar. Quais?

A

✓ dispor sobre os conflitos de competência, em matéria tributária, entre os entes federativos;

✓ regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

✓ estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária;

✓ critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem
prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo

166
Q

Cabe à LC estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas

A

Sim.

167
Q

Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em
Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais

A

Sim. CF

168
Q

Nos tributos federais extrafiscais, a competência do Executivo é para alterar a alíquota e não para instituir alíquotas. A instituição depende de lei.

A

Sim.

A alteração de alíquota pressupõe que a lei já tenha fixado o mínimo e o máximo. Respeitados os limites
legais, o Executivo poderá alterar a alíquota de seis tributos. Se não tiver lei para fixar os limites, o
Executivo não poderá promover a alteração.

As exceções são referentes às alíquotas e nunca quanto as bases de cálculo, que só podem ser
estabelecidas por lei.

No caso de II, IE, IPI e IOF, o Executivo poderá alterar a alíquota para reduzir e para aumentar, observados os limites legais.

No caso de ICMS/combustíveis e CIDE/combustíveis, o Executivo apenas poderá reduzir e restabelecer.

Por exemplo: se a alíquota da CIDE/combustíveis era de 2% e o Presidente reduziu para 1%, poderá restabelecer para 2%, mas não poderá aumentar para 3%.

169
Q

Em relação ao ato do Executivo utilizado para alterar alíquotas de tributo, no geral, utiliza-se a medida
provisória ou o decreto, exceto em relação a ICMS/combustível que requer convênio interestadual.
Entretanto, outros atos poderão ser utilizados, segundo posicionamento do Supremo Tribunal Federal, a depender do tributo.

A

Sim.
a) Decreto do Presidente da República: II, IE, IOF, IPI e CIDE/combustíveis.

b) Medida Provisória: II, IE, IOF, IPI e CIDE/ combustíveis.
c) Portaria do Ministério da Economia: II e IE.
d) Resolução da Câmara de Comércio Exterior: IE
e) Convênio Interestadual: ICMS/combustíveis.

170
Q

A Constituição Federal proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, sendo vedada também qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos

A

Sim. Isonomia.

Cabe frisar que nem toda diferenciação fixada em lei fere o princípio da isonomia, uma vez que a própria
Constituição criou algumas diferenças, de que são exemplos as alíquotas progressivas para Imposto de
Renda (153, § 2º, I), Imposto Territorial Rural (153, §4º, I) e Imposto Predial Territorial Urbano (156, § 1º, I).

O que se veda é a discriminação injustificada, é o tratamento desigual para pessoas que estão na mesma
situação.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de lei estadual que concedia
isenção de IPVA aos proprietários de veículos destinados ao transporte escolar, porque o benefício só contemplava aqueles condutores cujos carros estivessem regularizados junto a uma cooperativa de
transportes da capital do Estado.

171
Q

O marco inicial do prazo da anterioridade é o da PUBLICAÇÃO da lei.

A

Sim.

III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

172
Q

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio
pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

A

Sim

173
Q

É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

A

Sim

174
Q

A Constituição Federal proíbe a União de instituir tributo que não seja uniforme em todo o território
nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município,
em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País. Por força da uniformidade geográfica, a União deve aplicar a mesma alíquota para os seus tributos em todo o território nacional, sem distinção por Estado ou por região. Entretanto, há para o princípio uma importante exceção: a concessão de incentivos fiscais destinados à promoção do desenvolvimento socioeconômico entre regiões diferentes (zonas de incentivo fiscal). A Zona Franca de Manaus (artigos 40 e 92 do ADCT) é um exemplo de zona de incentivo fiscal.

A

Sim

175
Q

Perceba que a imunidade recíproca é referente apenas a impostos, de modo que taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios poderão ser normalmente exigidos uns dos outros, conforme a situação

A

Sim. Em relação à expressão “impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros”, a interpretação não deve ser restritiva, mas exemplificativa, de maneira que a Constituição afastou qualquer possibilidade de cobrança de impostos uns dos outros e não apenas aqueles referentes a patrimônio, renda ou serviço.

Só não se aplica quando for contribuinte de fato.

176
Q

A imunidade recíproca alcança as autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes

A

Sim. Note que autarquias e fundações públicas têm proteção mais reduzida, de modo que a imunidade apenas alcança o patrimônio, a renda e os serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas
decorrentes.

Por outro lado, as entidades federativas não pagam nenhum imposto.

177
Q
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de
qualquer culto (artigo 150,VI, "b", da CF/88). Essa imunidade subjetiva contempla todas as instituições
religiosas e afasta a incidência de quaisquer impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados com
suas atividades essenciais.
A
Sim. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de
qualquer culto (artigo 150,VI, "b", da CF/88). Essa imunidade subjetiva contempla todas as instituições
religiosas e afasta a incidência de quaisquer impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados com
suas atividades essenciais.
178
Q

Se a instituição religiosa locar o seu templo ou área contígua a um terceiro, persistirá a imunidade, pois é
presumido que o valor arrecadado será revestido em benefício de suas finalidades essenciais.

A

Sim. Ônus da prova do fisco.

179
Q

O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) é extrafiscal, utilizado para inibir a manutenção de
latifúndios improdutivos. O lançamento é por homologação.

A

Sim. Ademais:
1. será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades
improdutivas;

  1. não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não
    possua outro imóvel;
  2. será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não
    implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. Nesse caso, o Município ficará
    com a totalidade do imposto. Se não for pactuado o convênio, a União deverá repassar ao Município 50%
    do valor arrecadado com o ITR.
180
Q

A União poderá instituir, mediante lei complementar,
outros impostos, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios
dos discriminados na Constituição.

A

Sim.

Observe que as exigências de não cumulatividade e não bitributação são aplicáveis ao legislador ordinário,
de modo que os tributos criados por emenda à Constituição não têm as mesmas limitações (ADI 936/DF).

O artigo 157, I, da CF/88 determina que 20% do montante arrecadado com impostos residuais seja
repassado aos Estados e ao Distrito Federal.

181
Q

IEG trata-se de situação de emergência autorizadora da bitributação (o imposto pode ter a mesma base de
cálculo de outros impostos, da competência da União ou não) e do afastamento da anterioridade anual e
da anterioridade nonagesimal.

A

Sim

182
Q

o ITCMD é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão

A

Sim

183
Q

Embora a Constituição Federal não faça qualquer referência à progressividade do ITCMD, o Supremo
Tribunal Federal, no RE 562.045/RS, passou a admitir a aplicação de alíquotas progressivas ao Imposto de
Transmissão Causa Mortis e Doações

A

Sim

184
Q

Com o propósito de garantir a uniformização, a Constituição Federal permitiu duas interferências da União na disciplina normativa do ITCMDS. Quais?

A

1ª) nos termos do artigo 155, § 1º, III, compete à União, por meio de lei complementar, regular o ITCD
quando o doador tiver domicilio ou residência no exterior ou quando o de cujus possuía bens, era
residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior.

2ª) nos termos do artigo 155, § 1º, IV, o ITCMD terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal

185
Q

o ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

A

Sim

186
Q

Não obstante o ICMS seja um imposto estadual, cabe à lei complementar nacional regular alguns pontos. O que?

A

a) definir seus contribuintes;
b) dispor sobre substituição tributária;
c) disciplinar o regime de compensação do imposto;
d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;
e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos;
f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e
benefícios fiscais serão concedidos e revogados;

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade;
i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.

187
Q

O ICMS será não-cumulativo e deverá ser seletivo.

A

Falso, PODERÁ ser seletivo.

188
Q

A isenção ou não-incidência do ICMS, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes e nem acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.

A

Sim

189
Q

resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação.

A

Sim.

é facultado ao Senado Federal:

a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas] máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

Ademais, salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;

190
Q

Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do
imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de
localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado
destinatário e a alíquota interestadual. Nesse caso, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto será
atribuída ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto ou ao remetente, quando o destinatário
não for contribuinte do imposto.

A

Sim

191
Q

O ICMS não incidirá:

a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;
b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;
c) sobre o ouro
d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

A

Sim

192
Q

Sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País somente poderá incidir Imposto de Importação, Imposto de Exportação e ICMS

A

Sim

193
Q

É inconstitucional o estabelecimento de alíquota progressiva de IPVA.

A

Sim

194
Q

O imposto sobre propriedade predial e territorial urbana sujeita-se a três sistemas diferentes de alíquotas. Quais?

A
  1. Alíquotas progressivas no tempo em razão do uso inadequado do solo urbano;
  2. Alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel (só poderia ter sido criada a partir da EC 29/2000);
  3. Alíquotas diferenciadas de acordo com a localização e o uso do imóvel.
195
Q

É constitucional a lei municipal que reduz o IPTU

sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário quando este não possui outro imóvel

A

Sim. Entretanto, para o STF, é inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em razão do
número de imóveis do contribuinte

196
Q

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) tem por fato gerador a transmissão inter vivos, a
qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre
imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

A

Sim.

As doações, em regra, estão submetidas ao ITCMD, salvo aquelas que estão submetidas a ônus ou encargo, uma vez que fica descaracterizada a gratuidade do contrato, motivo pelo qual haverá a incidência de ITBI

O ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica
em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

197
Q

O Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) tem função fiscal, é lançado por
homologação e tem por fato gerador os serviços de qualquer natureza, nos termos definidos por lei
complementar federal.

A

Sim.

Ademais, cabe a lei complementar federal:

  • a fixação de suas alíquotas máximas e mínimas;
  • a exclusão de sua incidência das exportações de serviços para o exterior e
  • a regulação da forma e das condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
198
Q

É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza -ISS sobre operações de locação de bens móveis.

A

Sim.

199
Q

a repartição de receitas não tira do ente federativo o poder de conceder incentivos fiscais.

A

Sim

200
Q

Cabe à lei complementar dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas na Constituição Federal.

A

Sim