Constitucional 9 Flashcards
- ADPF; - ADI Interventiva; - ADI Estadual; - Sistema Tributário Nacional. (200 cards)
Compete ao Conselho da República opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.
Falso. Pegadinha.
Nos termos da CF/88, compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE sobre a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio
O item, em via diversa, afirma que compete ao Conselho da República opinar sobre a intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Só que, nos termos da CF/88, essa competência é do Conselho de Defesa Nacional
CF/88, “Art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal”;
É viável o controle judicial da legalidade dos atos praticados por agentes públicos na vigência de estado de sítio.
Sim. As medidas tomadas durante o estado de sítio não devem ficar imunes ao controle judicial.
Inclusive, a própria CF/88 prevê que: CF/88, “Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
O estado de sítio somente pode ser decretado em caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira ou da ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa
Falso. Além das duas hipóteses apontadas neste quesito, o estado de sítio também pode ser decretado em caso de comoção de grave repercussão nacional
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira
A publicação de veículo impresso de comunicação depende de licença do Presidente da República, após aprovação pelo Congresso Nacional.
Falso.
A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade
A não renovação da concessão ou permissão para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens dependerá de aprovação de, no mínimo, três quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
Falso. O quesito só incorre em equívoco em relação ao quórum exigido na votação realizada pelo Congresso Nacional para a não renovação da concessão ou permissão para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Segundo a CF/88, esse quórum é de 2/5 dos congressistas, e não de 3/5, como afirmado no quesito
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, DOIS QUINTOS do Congresso Nacional, em votação nominal
O prazo da concessão ou permissão será de quinze anos para as emissoras de rádio e de dez anos para as de televisão
Falso. Este quesito inverte os prazos para emissoras de rádio e televisão. Enquanto para as primeiras o prazo é de 10 anos, as últimas contam com 15 anos.
Para memorizar, basta lembrar que a radiodifusão acaba por demandar processos transmissivos mais simples e, por isso, o prazo é menor, do que o do sistema de transmissão televisivo, mais complexo
Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio
Sim. Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio
Em qualquer caso, pelo menos sessenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
Falso. O quesito só está errado por trocar o quórum exigido pela CF/88. A Carta de 1988 exige que 70% (setenta por cento) do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens pertençam a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos
A Constituição de 1891 consagrou o sistema de governo “presidencialista”; instituiu o federalismo e adotou como forma de governo a república. A religião católica foi mantida como oficial da nova República.
Falso.
A Constituição de 1891 instituiu o sistema de governo presidencialista. Também houve a instituição da República como forma de governo, na época e o estabelecimento da federação como forma de organização do Estado, cuja denominação era inclusive “Estados Unidos do Brasil”.
Entretanto, não foi mantida a religião católica como religião oficial da nova República. Na verdade, a Constituição de 1891, inspirada na Constituição norte-americana, inaugurou a laicidade do Estado.
ademais, Constituição de 1891 inaugurou no nosso direito constitucional o chamado controle difuso de constitucionalidade e trouxe previsão acerca do instituto do habeas corpus.
A Constituição de 1934, bastante nacionalista, manteve a república, a federação, a divisão de poderes, o presidencialismo e o regime representativo. Houve também a previsão de direitos sociais e, pela primeira vez, foi permitido o voto feminino.
Sim
Só se admite atividade nuclear em território nacional para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional.
Sim
Compete exclusivamente à União explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados.
Sim
Art. 21 Compete à União: XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições”:
Sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas
Sim
Nos termos do art. 21, XXIII, alínea c, “sob regime de permissão, são autorizadas a PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas”.
Sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais
Falso.
A CF/88 permite a PRODUÇÃO apenas para radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas.
No caso de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais, a Carta de 1988 permite tão só a COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO, não cabendo nesta hipótese a produção das substâncias, como se lê abaixo na alínea b, do inciso XXIII, do art. 21. CF, art. 21, XXIII, “b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais”;
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações de todos os Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.
Sim. Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
No caso da alteração territorial de Estados, a consulta plebiscitária ao povo é meramente opinativa. Sendo o resultado do plebiscito desfavorável à alteração territorial, o projeto de lei complementar respectivo pode, mesmo assim, ser proposto perante qualquer das Casas do Congresso Nacional
Falso, o resultado desfavorável do plebiscito vincula o Poder Legislativo, que não poderá, neste caso, apresentar o projeto de lei complementar federal.
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Esse plebiscito deve ser convocado via Decreto legislativo do Congresso, por proposta de 1/3 dos membros que compõem qualquer de suas Casas.
O resultado do plebiscito não vincula o Congresso tão somente se for positivo. Isso porque, nesse caso de plebiscito favorável, o Parlamento possui discricionariedade para propor ou não o projeto de lei complementar federal. Por outro lado, se o resultado do plebiscito for negativo, o Legislativo fica vinculado, não podendo propor a Lei complementar para promover a alteração territorial pretendida.
Em 1996, a CF/88 foi emendada para determinar que lei complementar federal estabelecesse o período para a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios. Todavia, a EC 57/08 convalidou a criação de Municípios ocorrida, até 31/12/06, independentemente da observância do período determinado em lei complementar federal
Sim. A EC 57/08 que incluiu o mencionado artigo 96 no ADCT no texto constitucional, convalidando “os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31.12.2006 atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação”.
Hoje, tanto a Corte Constitucional quanto a doutrina são firmes em afirmar que eventual Município criado após 31.12.2006, deve observância à lei complementar federal, sob pena de vício formal de constitucionalidade (aliás, esse foi o entendimento do STF na ADI 4.992). Por isso, o quesito está correto.
É inconstitucional Lei Estadual que regulamenta forma de cobrança do ITCMD pela PGE e de sua intervenção em processos de inventário, arrolamento e outros de interesse da Fazenda Pública.
Falso, pois a previsão da lei estadual versa sobre matéria procedimental (competência concorrente, art. 24 da CRFB), não violando o CPC e, consequentemente, a competência privativa da União para legislar sobre processo
Portanto, ao contrário do afirmado no quesito, a lei estadual que regulamenta a forma de cobrança do ITCMD foi considerada constitucional pelo STF.
Lei estadual pode obrigar os planos de saúde a fornecer aos consumidores informações e documentos justificando as razões pelas quais houve recusa de algum procedimento tratamento ou internação.
Sim, afastou a competência constitucional privativa da União para legislar privativamente sobre direito civil (art. 22, I) e política de seguros (art. 22, VII), entendendo que a matéria versa prioritariamente sobre a competência concorrente de proteção ao consumidor (art. 24, V da CRFB).
Lei estadual pode dispor sobre a obrigatoriedade de informações nas embalagens dos produtos alimentícios comercializados no Estado
Falso. NÃO pode o Estado-membro criar novo requisito que poderia, em última análise, desequilibrar o comércio interestadual (art. 22, VIII, CRFB), em razão dos custos inerentes e consequências no mercado após eventuais reformulações das embalagens em apenas um dos Estados da federação.
ausência de justificativa plausível que autorize restrições às embalagens de alimentos comercializados no Estado do Rio de Janeiro. Há a predominância de interesse federal a evitar limitações ao mercado interestadual
É inconstitucional Lei estadual que dispõe sobre a concessão de bolsas de estudo a professores, por empresas privadas, em aprimoramento do sistema regional de ensino, cuja contrapartida seja que os docentes ministrem aulas de alfabetização ou aperfeiçoamento aos empregados da empresa patrocinadora.
Falso.
A competência legislativa de Estado-membro para dispor sobre educação e ensino (art. 24, IX, da CRFB/88) autoriza a fixação, por lei local, da possibilidade de concessão de bolsas de estudo a professores, em aprimoramento do sistema regional de ensino
lei estadual não pode versar sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos disponibilizarem seguranças nos estacionamentos por si fornecidos tanto por violar competência privativa da União para legislar sobre direito civil, como pela ofensa à livre iniciativa.
Sim.
A União pode assumir, direta ou indiretamente, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.
Falso. É que, ao contrário do afirmado, a CF/88 VEDA que a União assuma, direta ou indiretamente, obrigações dos demais entes, como se lê abaixo na literalidade do dispositivo constitucional:
Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.
A taxa cobrada em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
Falso. Muito cuidado com esse tipo de questão, que pode levar os alunos desatentos a erro! Na recente prova da DPE/MG, em 2019, aplicada pela FUNDEP, houve a cobrança desse quesito e muitos alunos “caíram na pegadinha criada pela banca”. Portanto, fiquem atentos!
A pegadinha consistiu apenas na retirada da palavra “exclusivamente” do enunciado da súmula, o que fez com que ficasse incorreta. Pode parecer “bobagem” à primeira vista, mas, como dissemos, já houve a cobrança desse quesito em prova recente.
Leia abaixo o enunciado sumular e compare com o descrito no quesito C: Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal
A importância da palavra “exclusivamente”, contida na súmula, reside na inconstitucionalidade de cobrança de taxa, como faziam alguns Municípios, em virtude da limpeza urbana. Por isso, o STF fez questão de inserir o termo no enunciado sumular de sua jurisprudência, deixando claro que ente municipal pode tão só cobrar taxa pelo serviço público de coleta, remoção e tratamento de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.
O serviço de limpeza urbana, por sua vez, deve ser custeado apenas por impostos e não por taxa, sob pena de inconstitucionalidade
ps a questão pedia qual item era SV.