Constitucional 6 Flashcards

Organização dos Poderes do Estado (2º de 12): .Poder Legislativo: - Processo Legislativo; - Poder Executivo.

1
Q

O Princípio da Separação de Poderes rege o processo legislativo, de maneira que a função precípua de legislar é do Poder Legislativo, em que pese o fato de o Executivo e o Judiciário, atipicamente, criarem normas jurídicas.

A

Sim.

Os regimentos internos dos Tribunais, regra geral, são leis apenas em sentido material e não podem inovar o ordenamento jurídico (estão subordinados às leis).

Apenas o Regimento Interno do STF (somente os dispositivos recepcionados pela CF/88) vale como lei - foio criado antes da CF/88 e recepcionado como lei.

O Chefe do Executivo, nos casos autorizados pela Lei Maior, também legisla. É o que ocorre na edição de medidas provisórias e na criação de leis delegadas. Cumpridos os requisitos constitucionais, nos dois casos, a atuação do Executivo não viola a separação de Poderes.

Vale ainda ressaltar que há matérias em relação às quais a atuação do Congresso Nacional depende do envio, por parte do Executivo, do Judiciário ou do Ministério Público, de projetos de lei (iniciativa exclusiva). Some-se a tais casos o fato de haver vedação de emenda parlamentar que implique aumento da despesa prevista

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2
Q

O princípio da não convalidação de nulidades também é aplicável ao processo legislativo, uma vez que a inobservância das regras do processo legislativo provocará a inconstitucionalidade da espécie normativa criada. Dito de outra forma, as nulidades resultantes das falhas no processo legislativo são absolutas e não admitem correção futura.

A

Sim.

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3
Q

As regras básicas do processo legislativo federal são de repetição obrigatória nos Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aquelas pertinentes à reserva de iniciativa, pois constituem princípios constitucionais extensíveis. Evidentemente, há casos em que a própria Constituição Federal cria regramento distinto, como se nota em relação à iniciativa popular estadual e à municipal

A

Sim

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4
Q

A ordem em que são praticados os atos do processo legislativo é chamada de procedimento. Os
diferentes ritos e prazos dão origem ao procedimento comum e ao procedimento especial.

A

Sim.

Diz-se comum o procedimento utilizado para a criação das leis comuns, isto é, das leis ordinárias.
O procedimento comum, por sua vez, tem três subdivisões:
a) ordinário - não contém prazos rígidos; o projeto é discutido no Plenário; a tramitação do projeto cumpre todas as etapas para a criação
de leis.
b) abreviado - o projeto de lei é votado por Comissão e não pelo Plenário (o projeto tramita em caráter terminativo).
c) sumário - a tramitação do projeto cumpre todas as fases para a criação de leis, mas sujeita as Casas Legislativas ao cumprimento e prazos fixados pela Constituição Federal.

Por sua vez, é chamado especial o procedimento que não segue o padrão do comum e se aplica a todas as demais proposições: emendas, leis complementares, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.

As normas referentes ao processo legislativo estão contidas na Constituição Federal, entre os artigos 59 e 69, e na Lei Complementar 95/1998

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5
Q

O procedimento comum é o destinado à aprovação de lei ordinária, é o padrão. Compreende três fases:
a) preliminar (introdutória, iniciativa), b) constitutiva (deliberação parlamentar e deliberação executiva) e c) complementar (promulgação e publicação).

A

Sim.

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6
Q

A iniciativa é o ato que dá início ao processo de criação da lei, é o poder de provocar o Congresso
Nacional a se manifestar a respeito de uma proposição. A iniciativa se dá quando uma proposição
é protocolada junto à Mesa da respectiva Casa (Câmara ou Senado) e recebe uma numeração.

A

Sim.

A iniciativa das leis complementares e ordinárias
cabe aos parlamentares (deputados e senadores), individualmente ou em Comissões; ao Presidente da República; ao Supremo Tribunal Federal; aos Tribunais Superiores ao Procurador- Geral da República e aos cidadãos, por meio da iniciativa popular.

Nota-se que a iniciativa pode ser parlamentar, quando o projeto é apresentado por deputado ou senador, ou extraparlamentar.

O rol contido no artigo 61 não é taxativo: ainda tem DPU, TCU sobre seus cargos, funções e serviços.

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7
Q

Conforme a titularidade, a iniciativa, nos termos definidos pela Constituição Federal, pode ser: a) geral; b) privativa; c) concorrente e d) popular. Discorra sobre.

A

1.1. Iniciativa geral (ou comum)
É a que autoriza o Presidente da República, os parlamentares (individualmente ou em Comissões) e os cidadãos a apresentarem ao Congresso Nacional projetos de lei sobre temas diversos.

Note que iniciativa geral não significa capacidade para apresentar projeto sobre qualquer assunto, mas sobre os temas cuja iniciativa não é privativa e nem concorrente. É a regra. Já as iniciativas privativa e concorrente se dão nos casos separados pela Constituição Federal, de modo que a primeira (geral) é definida por exclusão das duas últimas.

1.2. Iniciativa privativa (reservada ou exclusiva)
Ocorre quando a Constituição fixa que uma determinada matéria só poderá ser levada ao
Congresso Nacional por um dos legitimados, pontualmente, de maneira que se o projeto de lei for
de autoria de pessoa diversa e tiver tramitação regular, a lei eventualmente criada será considerada inconstitucional, em razão do vício de iniciativa.

1.3. Iniciativa concorrente
Iniciativa concorrente é a aquela exercida por mais de uma pessoa, em conjunto ou isoladamente.

Trata-se de iniciativa compartilhada. É o caso, por exemplo, da apresentação de projeto de lei
complementar a respeito da organização e do funcionamento do Ministério Público da União.

Atenção: alguns autores utilizam a expressão comum ou geral para fazer referência ao que estamos conceituando como iniciativa concorrente. Assim, é preciso avaliar o sentido do texto nas questões de prova, para não gerar confusão terminológica.

1.4. Iniciativa popular
A iniciativa popular, nos termos do artigo 14 da Constituição Federal, é uma das formas de
participação direta do cidadão no processo democrático brasileiro (democracia semidireta).

No âmbito federal, a iniciativa popular requer a participação de, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

A Constituição Federal estabeleceu regramento diferente para Estados e Municípios quanto à
iniciativa popular. Nos termos do artigo 27, § 4º, a iniciativa popular estadual será definida por lei
do respectivo ente federativo. Já o artigo 29, XIII, define que, nos Municípios, a iniciativa popular
depende de subscrição de, no mínimo, cinco por cento do eleitorado local.

A iniciativa popular federal é aplicável ao processo legislativo das leis ordinárias e das leis complementares. Não há iniciativa popular no processo legislativo das emendas à Constituição Federal.

Por outro lado, nos Estados e nos Municípios, não há nenhum impedimento de que a iniciativa popular seja aplicada ao processo legislativo das emendas à Constituição Estadual ou à Lei Orgânica.

O projeto de lei de iniciativa popular, no âmbito federal, deve ser apresentado à Câmara dos Deputados, com um só assunto, e não pode ser rejeitado por inobservância de técnica legislativa ou de redação (artigo 13 da Lei 9.709/1998).

Os projetos de iniciativa popular podem ser emendados pelas Casas Legislativas e não têm
nenhuma preferência e nem prazo de tramitação

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8
Q

A Constituição Federal enumera no § 1º do artigo 61 um rol taxativo de assuntos sobre os quais o projeto de lei é de iniciativa privativa do Presidente da República. Tal iniciativa não pode ser presumida e nem interpretada amplamente. Cite-os.

A

A) São de iniciativa privativa do Presidente da República, em razão de ser o Chefe das Forças Armadas, as leis que:
➢ fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
➢ disponham sobre militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos;

Projetos de lei que disponham sobre os militares estaduais (PM e CBM) são da iniciativa privativa do Governador.

Ademais, compete privativamente à União legislar sobre “normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares”.

B) São de iniciativa privativa do Presidente da República, em razão de ser o Chefe da Administração Pública Federal, as leis que disponham sobre:
➢ criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto
no art. 84, VI;

A referência ao artigo 84, VI, diz respeito à figura dos decretos autônomos. Tais decretos não podem aumentar despesa e nem criar ou extinguir órgãos.

Nesse diapasão, a criação de Ministérios e órgãos da Administração Pública depende de lei cujo projeto é só do Presidente da República.

Note que a atuação do Presidente da República, evidentemente, quanto à criação e extinção de
órgãos só faz referência à Administração Pública no âmbito do Poder Executivo.

➢ criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração

Por outro lado, a criação de cargos no Legislativo não depende de lei, mas de resolução da Casa, nos termos dos artigos 51, IV, e 52, XIII, da Constituição Federal.

Entretanto, a definição da remuneração deve ser feita por lei, cuja iniciativa é privativa da própria Casa.
A criação de cargos, no âmbito do Judiciário, é feita por lei de iniciativa dos Tribunais.

➢ servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria:

Cada Poder dispõe sobre a criação, para si, de cargos, funções ou empregos públicos. É da iniciativa privativa do Presidente da República apenas a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração no âmbito do Poder Executivo.

Por outro lado, projeto de lei acerca de servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, para toda a Administração Pública, independentemente do Poder, é da iniciativa privativa do Presidente da República.

➢ organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios:

Territórios são autarquias territoriais. A organização judiciária da União é da iniciativa dos Tribunais (artigo 96 da CF) e a organização administrativa é de iniciativa de cada Poder. A iniciativa será privativa do Presidente apenas se referente aos Territórios.

➢ organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

  1. É da iniciativa privativa do Presidente da República projeto de lei que disponha sobre normas
    gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
  2. Nos termos do artigo 128, § 5º, da CF, lei complementar estabelecerá a organização, as
    atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. Trata-se de Lei Orgânica do Ministério Público da União, cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral da República. nesse caso, que a iniciativa é concorrente do PGR e do Presidente da República.
  3. Cada Estado criará a Lei Orgânica do Ministério Público. Nesse caso, o assunto é reservado à lei complementar estadual, cuja iniciativa é facultada aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados. Nota-se, então, iniciativa concorrente entre o PGJ e o Governador

Perceba: a iniciativa presidencial privativa diz respeito apenas a uma lei nacional, que fixará as normas gerais de organização do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal. Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos procuradores-gerais, especificarão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, obedecidas as normas gerais fixadas na lei federal.

  1. Criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, a política remuneratória e os planos de
    carreira são da iniciativa privativa do Procurador-Geral da República, no âmbito da União, e do
    Procurador-Geral de Justiça, no âmbito dos Estados.

respeito da Defensoria Pública da União, temos situação semelhante

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9
Q

Os assuntos da iniciativa privativa do Presidente da República, que por simetria, são também da iniciativa de Governadores e de Prefeitos, não podem ser tratados, por iniciativa parlamentar, nas Constituições Estaduais e nem nas Leis Orgânicas Municipais.

A

Sim. Cuidado! No processo legislativo das emendas à Constituição Federal, não há iniciativa privativa.

Entretanto, no processo legislativo de emenda à Constituição Estadual ou de emenda à Lei Orgânica do Município ou do Distrito Federal há restrição quanto à iniciativa

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10
Q

Seria da iniciativa privativa do Presidente da República a matéria tributária?

A

Não. O assunto é da iniciativa comum, de maneira que o projeto pode ser do Presidente, de parlamentar e até mesmo do cidadão (ADI 724/RS).

O que é de inciativa privativa do Presidente é a matéria tributária em Território. Esse mesmo entendimento é aplicável aos serviços públicos.

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11
Q

Seria da iniciativa privativa do Presidente da República a matéria tributária?

A

Não. O assunto é da iniciativa comum, de maneira que o projeto pode ser do Presidente, de parlamentar e até mesmo do cidadão (ADI 724/RS).

O que é de inciativa privativa do Presidente é a matéria tributária em Território. Esse mesmo entendimento é aplicável aos serviços públicos.

Lado outro, embora a referência do dispositivo seja apenas a Território, tomando-se por base o artigo 165 da Constituição Federal, matéria orçamentária, quer seja em Território ou no âmbito da União, é da iniciativa privativa do Presidente da República.

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12
Q

Da combinação dos artigos 73 e 96, II, da Constituição Federal, é da iniciativa privativa do Tribunal de Contas da União a lei que estabelece a sua organização, atribuição, competência, cargos e serviços. É também de iniciativa do TCU a lei de organização do Ministério Público que atua junto à Corte de Contas

A

Sim. Mesmo entendimento aplicável ao TCE.

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13
Q

Cabe ao Supremo Tribunal Federal a iniciativa da lei complementar que disporá sobre o Estatuto
da Magistratura Nacional

A

Sim.

Ademais, compete ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo:
➢ a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
➢ a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
➢ a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
➢ a alteração da organização e da divisão judiciárias.

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14
Q

A Constituição Federal veda a emenda parlamentar destinada a aumentar despesa nos projetos de iniciativa privativa do Presidente da República (ressalvada as emendas feitas aos projetos de leis orçamentárias) e nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do
Ministério Público.

A

Sim.

Não há vedação de emenda aos projetos de iniciativa privativa, apenas de aumento de despesa, no caso dos projetos do Presidente, e de mudanças na organização administrativa da Câmara, do Senado, dos Tribunais e do Ministério Público.

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15
Q

Uma vez apresentado o projeto de lei, é dado início ao trabalho do Poder Legislativo, à fase de criação das leis propriamente dita. Duas etapas: 1) deliberação legislativa (discussão e votação) e 2) deliberação executiva (sanção ou veto).

A

Sim.

As duas Casas Legislativas atuam no processo legislativo. A Casa que primeiro recebe o projeto de lei é chamada de Iniciadora e a que recebe no segundo
momento, Revisora.

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16
Q

No processo legislativo das leis ordinárias e das leis complementares, o bicameralismo é mitigado. Já no processo legislativo das emendas à Constituição, é puro. O que isso significa?

A

No bicameralismo mitigado, as Casas não atuam em condição de igualdade, de maneira que a Iniciadora tem proeminência em relação à Revisora, uma vez que em caso de emendas parlamentares feitas pela Revisora, a Iniciadora poderá concordar ou não com as
alterações.

Caso rejeite as emendas parlamentares, enviará o projeto pela própria Casa aprovado à sanção ou veto presidencial (maiores explicações adiante).

Isso não acontece no processo legislativo das emendas à Constituição, porque enquanto não houver acordo entre as Casas, a PEC não seguirá à promulgação, ocorrendo o denominado movimento de “pingue-pongue”.

No bicameralismo puro, as Casas estão em condição de igualdade.

No processo legislativo das leis ordinárias e das leis complementares, tanto Câmara quanto Senado poderão atuar como Casa Iniciadora ou como Casa Revisora, a depender de quem for a iniciativa. Na maioria dos casos, a Câmara, por ser a Casa que representa o povo, atua como Iniciadora e tem, portanto, proeminência em relação à Revisora.

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17
Q

A Constituição Federal dispõe que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa de deputados, de Comissões da Câmara, do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Procurador-Geral da República e de cidadãos (iniciativa popular) terão início na Câmara dos Deputados.

A

Sim. Conclui-se, então, que o Senado atuará como Casa Iniciadora quando o projeto for de Senador ou
de Comissão do Senado. O artigo 142 do Regimento Comum do Congresso Nacional dispõe, ainda, que se o projeto for de Comissão Mista, alternadamente, Câmara e Senado atuarão como Casa Iniciadora.

É preciso ficar alerta! Se um projeto de lei for de iniciativa do Presidente da República, por exemplo, e sua tramitação for iniciada no Senado Federal, a lei criada, ainda que o conteúdo seja plenamente compatível com a Constituição Federal, será considerada inconstitucional, por vício formal, porque não foi respeitada a definição constitucional de
Casa Iniciadora.

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18
Q

Ao chegar à Casa Iniciadora, o projeto de lei será protocolado, numerado e enviado às Comissões
(fase de instrução). Em regra, os projetos são analisados por duas Comissões. Quais?

A

1) Comissão temática, que avalia a matéria e, após discussão, emite parecer favorável, com ou sem emendas, ou contrário à aprovação. É possível que a matéria requeira a análise de mais de uma Comissão técnica/temática, hipótese em que será analisado por todas elas. O parecer negativo da Comissão temática não vincula o plenário da Casa e não implica rejeição do projeto.

É meramente opinativo.

2) Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa pressupostos formais, regimentais,
jurídicos e constitucionais.

O parecer da CCJ é terminativo, de forma que se for negativo, deverá o projeto ser rejeitado e arquivado.

Aprovado o projeto pelas Comissões, será encaminhado à Mesa, para inclusão na Ordem do Dia,
a fim de que seja discutido e votado pelo Plenário da Casa.

Uma vez aprovado, seguirá para a Casa Revisora, que também analisará o projeto em Comissões (da mesma forma) e votará em Plenário.

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19
Q

No Plenário da Casa Iniciadora, o projeto é discutido pelos oradores inscritos perante a Mesa, conforme disposto no regimento interno. Nessa fase, emendas poderão ser apresentadas. A prerrogativa para emendar o projeto é de parlamentar ou de Comissão. Não existe emenda extraparlamentar (aquela apresentada por outra pessoa, ainda que a autora do projeto, mesmo que por iniciativa privativa).

A

Sim. As emendas devem guardar pertinência temática com a matéria tratada no projeto. A inclusão de assuntos estranhos ao tema central do projeto (“contrabando legislativo”) é vedada.

Ademais, não será admitido aumento da despesa
prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República (ressalvadas as leis
orçamentárias - artigo 166, § 3º e § 4º) e nem nos projetos sobre organização dos serviços
administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

Se as emendas forem apresentadas em Plenário, o projeto deverá retornar às Comissões, para emissão de parecer. Em seguida, o projeto retornará ao Plenário.

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20
Q

Encerrada a discussão, o projeto será incluído na Ordem do Dia para ser votado pelo Plenário. Nessa fase, novas emendas não poderão mais ser apresentadas. Qual é o quórum de aprovação nas LOs?

A

O quórum necessário para aprovar um projeto de lei ordinária é de maioria simples (ou relativa),
conforme artigo 47 da Constituição Federal: “salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.”

Nota-se que a Constituição Federal fixou dois quóruns: a) de presença (ou votação) e
b) de aprovação.

Entende-se por quórum de presença, o número mínimo de parlamentares presentes para que a sessão de votação tenha início. No caso, o quórum é o de maioria absoluta.

A maioria simples, por sua vez, corresponde à maioria de votos, contados os presentes. Trata-se de número variável, que depende da quantidade de parlamentares presentes,

Vamos exemplificar: se estivessem presentes 300 deputados na sessão (seria suficiente ter 257
- maioria absoluta), e tivéssemos 100 votos NÃO e 200 votos SIM, o projeto seria aprovado. Na mesma situação, se tivéssemos 180 abstenções, 50 votos NÃO e 70 votos SIM, o projeto seria aprovado. Por isso o quórum é chamado maioria relativa. Note que, em tese, um projeto poderia ser aprovado com apenas um voto SIM.

Ao final da votação (um só turno), se o projeto for aprovado, será enviado à Casa Revisora para ser novamente discutido e votado, da mesma forma como funciona na Casa Iniciadora. Se rejeitado, será arquivado.

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21
Q

A votação poderá ser nominal ou simbólica. Diferencie-as.

A

Na votação simbólica, os líderes das bancadas
votam em nome de todos os seus membros. É simbólica também a votação em que, conforme
orientação do Presidente da Casa, os parlamentares que concordam com o projeto ficam sentados e os que discordam se manifestam (ficando em pé ou levantando a mão).

Já a votação nominal é aquela em que cada parlamentar se manifesta individualmente, quer por meio de voto aberto ou de voto secreto.

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22
Q

A matéria constante de projeto de lei rejeitado
somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

A

Sim princípio da irrepetibilidade relativa.

Perceba: matéria que constou de projeto rejeitado não poderá, em regra, ser novamente apreciada na mesma sessão legislativa. Noutra sessão legislativa, poderá o assunto voltar regularmente. Agora, excepcionalmente, na mesma sessão legislativa, poderá a matéria se novamente apreciada se houver a solicitação da maioria absoluta dos membros de alguma das Casas Legislativas (qualquer das Casas).

Segundo posicionamento do Supremo Tribunal Federal, matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá ser novamente apreciada em sessão legislativa extraordinária em outro ano parlamentar (ADI 2010-MC/DF). Perceba: matéria que constou de um projeto de lei rejeitado em maio de 2020 poderia ser novamente apreciada em janeiro de 2021 (outro ano
parlamentar, embora não tenha ainda iniciado outra sessão legislativa ordinária).

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23
Q

O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação. Se aprovado, será enviado à sanção presidencial. Se rejeitado, arquivado, aplicando-se a irrepetibilidade. Se emendado, deverá voltar à Casa Iniciadora.

A

Sim.

Na hipótese de a Casa Revisora emendar o projeto, a Casa Iniciadora poderá concordar com o novo texto e então enviá-lo à sanção presidencial.

Se discordar, arquivará a emenda e enviará o
texto por ela aprovado à sanção.

Observe que a Casa Iniciadora não apreciará novamente todo o conteúdo do projeto, mas tão
somente o que foi emendado.

Ao se manifestar, não poderá emendar novamente o projeto (emendar a emenda). Nesse processo legislativo, não há o movimento de “pingue-pongue”, como ocorre no processo das emendas à Constituição

Com efeito, o bicameralismo no processo legislativo das leis ordinárias e das leis complementares é mitigado, uma vez que as Casas não estão em condição de igualdade. Claramente a Casa Iniciadora tem preferência e coloca fim ao processo legislativo quando não há a concordância a respeito de emendas.

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24
Q

Nem toda emenda feita a projeto de lei deverá retornar à Casa Iniciadora, mas apenas aquelas que alteram o conteúdo, a essência do projeto. Se a emenda for apenas redacional, se alterar vírgula, ponto, sem alterar o conteúdo, não haverá a necessidade de retornar à Casa Iniciadora.

A

Sim.

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25
Q

Quais são as limitações aplicadas às emendas?

A

1) pertinência temática com o projeto;
2) não implicar aumento de despesa quando o projeto é da iniciativa privativa do Presidente da República; e

3) não implicar aumento de despesa quando os
projetos forem sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

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26
Q

Aprovado o projeto pelo Congresso Nacional, a Casa em que tiver sido concluída a votação enviará o texto ao Presidente da República (na forma de autógrafos), que terá, a contar de seu recebimento, o prazo de 15 dias úteis para se manifestar por meio da sanção ou do veto.

A

Sim.

A sanção é o ato de concordância do Presidente com o projeto de lei, para integrá-lo ao ordenamento jurídico, e pode ser expressa ou tácita.

A sanção é expressa quando o Presidente,
no prazo de 15 dias úteis, se manifesta, por escrito, para formalizar a sua concordância.

Se decorrido o prazo (15 dias úteis) o Presidente não se manifestar, o seu silêncio do importará sanção tácita.

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27
Q

A sanção do Presidente da República a projetos de lei que são de sua iniciativa exclusiva, mas que foram apresentados por outras pessoas, não convalida o vício de iniciativa.

A

Sim - STF

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28
Q

O veto é a discordância do Presidente da República acerca de um projeto de lei e é sempre expresso. É ato político, de competência exclusiva do Chefe do Executivo, não submetido a controle judicial (não cabe ao Judiciário analisar as razões que levaram o Presidente a vetar um projeto de lei).

A

Sim.

O veto, quanto à sua extensão, pode ser classificado como total ou parcial.

Como o próprio nome indica, é total quando abarca todo o projeto. Por outro lado, é parcial quando incide sobre texto integral de artigo, inciso, alínea ou parágrafo.

Perceba: o veto parcial não pode ser de palavra, nem frase ou de trechos isolados. Deve contemplar o inciso todo, ou a línea toda, ou o parágrafo todo ou o artigo todo.

Independentemente do tipo de veto (total ou parcial), o Presidente da República deverá expor suas razões ao Congresso Nacional.

Quanto aos motivos, o veto pode ser político (o projeto é contrário ao interesse público) ou jurídico (o projeto é inconstitucional).

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29
Q

Como se dá o processo de possível derrubada do veto?

A

Com efeito, se no prazo de 15 dias úteis o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, e comunicará, dentro de 48 horas, ao Presidente do Senado Federal
os motivos do veto.

Não cabe retratação de veto, isto é, tendo o Presidente vetado um projeto de lei, não poderá reconsiderar a sua decisão.

Observe: o veto é ato político, expresso (formal), motivado e irretratável.

Tendo o Presidente do Senado tomado ciência do veto, deverá convocar sessão conjunta do Congresso Nacional para sua apreciação e determinar a formação de Comissão Mista para emissão de parecer.

O prazo para que o Congresso Nacional se reúna em sessão conjunta é o de trinta dias, a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto deve ser colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.

Cuidado! Ocorre o sobrestamento da pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional para quaisquer outras deliberações (do Plenário). Não há sobrestamento de pauta da Câmara e nem do Senado e nem mesmo das Comissões do Congresso Nacional.

O Congresso Nacional, em sessão conjunta, votará com o propósito de derrubar o veto. O quórum exigido é o de maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em votação nominal.

Note: é preciso atingir a maioria absoluta na Câmara (257 votos) e também no Senado (41 votos). Se atingir o quórum em apenas uma das Casas, o veto será mantido.

Não atingido o quórum, o veto será mantido e o projeto será arquivado (aplica-se a irrepetibilidade).

Atingido o número necessário de votos, o veto será derrubado e o projeto enviado ao Presidente da República para promulgação, no prazo de 48 horas.

Se ultrapassado o prazo o Presidente não promulgar a lei, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo. Nessa fase, não haverá igualmente retratação de veto, isto é, não poderá o Legislativo reconsiderar a decisão de derrubar ou de manter o veto.

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30
Q

Os vetos são analisados um a um, de maneira que é possível manter uma parte (superação parcial de veto) e derrubar outra parte. Conclui-se que o veto é relativo, porque poderá ser derrubado pelo Congresso Nacional e a lei criada mesmo sem a concordância do Chefe do Executivo. É possível criar lei sem a sanção do Presidente da República, embora a criação de lei seja ato complexo, que depende tanto da participação do Legislativo quanto do Executivo.

A

Sim.

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31
Q

Se o veto for parcial, a parte sancionada poderá ser promulgada e publicada. Se, posteriormente, o veto for derrubado, a lei será publicada novamente.

A

Sim

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32
Q

A fase complementar do processo legislativo diz respeito à promulgação é à publicação da lei. Diferencie-as.

A

A promulgação é o ato solene que atesta a existência de uma lei.

A promulgação incide sobre a lei pronta, para declarar formalmente a sua existência.

Note: não é a promulgação que faz a lei, uma vez que a lei nasce na sanção, mas é o ato que certifica a regularidade de seu processo de formação, para assegurar-lhe a execução.

A competência para promulgar as leis é privativa do Presidente da República, nos termos do artigo 84, IV, da Constituição Federal. Entretanto, há situações em que transcorrido o prazo sem que o Chefe do Executivo se manifeste (48 horas), a promulgação da lei é feita pelo Presidente do Senado, em novo prazo de 48 horas.

Quando a sanção é expressa, o ato de sanção basta como ato de promulgação.

A publicação é o ato que dá conhecimento a todos, por meio da divulgação em órgão de comunicação oficial (Diário Oficial), do surgimento de uma nova lei, para que ninguém dela possa alegar desconhecimento.

A responsabilidade de encaminhar a lei a publicação é de quem a promulgou.

➢ Leis entram em vigor, em regra, 45 dias após a publicação.

➢ Leis de aplicação externa entram em vigor três meses após a publicação.

➢ Desde que esteja expresso no texto da lei, a data de vigência da lei poderá ser a data de sua publicação ou outra diferente, conforme a necessidade.

Não há prazo previamente estabelecido para publicação de lei.

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33
Q

A CF autorizou as Comissões, em razão da matéria de sua competência, discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa.

A

Sim, para leis ordinárias.

Esse procedimento legislativo foi denominado por parte da doutrina como sendo o de procedimento comum abreviado.

Projetos de lei complementar não podem ser votados em Comissões! Emendas à Constituição também não são votadas em Comissão! Estamos tratando apenas da criação de leis ordinárias.

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34
Q

Os Regimentos Internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal regulam quais os projetos que podem seguir esse tipo de procedimento legislativo. Em regra, os projetos de lei ordinária não vão ao Plenário; antes, são votados apenas nas Comissões. Por outro lado, vale ressaltar que, se houver discordância por parte do Plenário a respeito de projetos de lei, por recurso de 1/10 dos membros da Casa, o projeto será retirado da Comissão e votado pelo Plenário. Nesse caso, o procedimento deixará de
ser abreviado e passará a ser ordinário.

A

Sim. No mais, todas as outras fases do processo legislativo serão as mesmas do procedimento ordinário

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35
Q

O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa (artigo 64, § 1º, da CF). Se isso acontecer, o procedimento legislativo desencadeado será denominado sumário, porque as Casas do Congresso Nacional terão prazo para apreciação do projeto de lei.

A

Sim. Não basta que o projeto de lei seja do Presidente da República, para que seja desencadeado o procedimento sumário. É preciso também que o Presidente peça urgência na apreciação do projeto.

A vedação constitucional é para os projetos de código, porque dada a extensão do projeto não seria razoável exigir uma análise do Congresso em prazo exíguo.

Além disso, há ainda as matérias que já têm prazo constitucionalmente estabelecido:

1) matéria orçamentária (LDO, PPA, LOA) e
2) concessão ou renovação de concessão de rádio ou televisão.

Vale ressaltar que, embora a Constituição Federal só tenha autorizado o Presidente da República a pedir urgência ao Congresso Nacional para apreciação de seus projetos, não criou nenhum impedimento de que outras urgências sejam estabelecidas pelos Regimentos Internos das Casas.

Dessa sorte, Câmara (artigo 177 do RI) e Senado (artigo 338 do RI) criaram a chamada “urgência urgentíssima”, para dar prioridade de tramitação a alguns projetos. Note: há a urgência constitucional e pode haver a urgência regimental.

No procedimento comum sumário, não há supressão das fases do processo legislativo (introdutória, constitutiva e suplementar), mas tão somente a fixação de prazo para que cada Casa aprecie o projeto do Presidente da República.

Casa Iniciadora, no procedimento sumário, é a Câmara dos Deputados, porque o projeto é Executivo. A Câmara terá 45 dias para apreciar o projeto e então rejeitá-lo ou aprová-lo, com ou sem modificações.

O Senado atuará como Casa Revisora e poderá também rejeitar, aprovar ou emendar o projeto, no prazo de 45 dias. Se emendar, deverá encaminhar as emendas à Câmara, para apreciação, no prazo de 10 dias.

Não respeitados os prazos, sobrestar-se-ão todas as
demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado (medidas provisórias e decretos legislativos sobre concessão de rádio e televisão), até que se ultime a votação.

Os prazos são contados em dias corridos, mas ficam
suspensos nos períodos de recesso do Congresso Nacional.

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36
Q

A Lei Complementar 95/1998 foi criada para regular a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal. As suas disposições também se estendem às leis complementares e às medidas provisórias.

A

Sim.

➢ a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;

➢ o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.

A contagem do prazo para a entrada em vigor das leis deve incluir a data de publicação e o último dia do prazo, de maneira que entrará em vigor no dia subsequente à sua consumação.

A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais
revogadas

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37
Q

As leis complementares, como o nome indica, complementam em nível infraconstitucional, as
normas da Constituição. Tratam de temas que a Lei Maior quis dar maior proteção, maior estabilidade do que aqueles disciplinados por leis ordinárias. Como se dá seu quórum de aprovação?

A

A maioria absoluta, que leva em consideração o total de membros da Casa e constitui o primeiro número inteiro posterior à metade. Trata-se de número fixo. Maioria absoluta na Câmara dos Deputados corresponde a 257 votos (513 : 2 = 256,5. Arredonda para o próximo número inteiro: 257). No Senado, 41 votos.

A lei complementar só poderá dispor sobre matérias previamente determinadas pela Constituição Federal. Dito de outra forma, quando a Constituição Federal fizer a reserva legal e especificar a expressão “lei complementar”.

Caso a reserva legal seja apenas com “lei”, a espécie normativa que deverá ser utilizada é a lei ordinária.

Os temas próprios de lei complementar são reduzidos e pontuais. Nem mesmo as Constituições Estaduais poderão reservar matéria à lei complementar.

Observe: somente a Constituição Federal poderá definir o objeto (matéria) da lei complementar. É inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que crie temas diferentes para as leis complementares.

Temos, então, duas diferenças constitucionalmente estabelecidas entre lei complementar e lei
ordinária: 1) assunto e 2) quórum de aprovação.

No mais, o processo legislativo segue igual ao de
lei ordinária (processo legislativo comum ordinário).

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38
Q

Quais assuntos são disciplinados por lei complementar?

A

Somente a Constituição Federal poderá definir o objeto (matéria) da lei complementar. É inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que crie temas diferentes para as leis complementares.

Assunto de lei complementar não pode ser tratado por meio de medidas provisórias, nem leis delegadas, nem leis ordinárias. Não se submete ainda a processo abreviado, pois a votação se dá no Plenário da Casa.

  • Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa;
  • Inelegibilidades;
  • Criação de Território, transformação em Estado ou reintegração Território ao Estado de origem;
  • Formação de novos Estados, por meio da incorporação, da subdivisão ou de desmembramento;
  • Autorização para que os Estados possam formar novos Municípios;
  • Autorização para que os Estados legislem sobre questões específicas das matérias da competência privativa da União.
  • Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.
  • Definição das áreas de atuação de fundação.
  • Aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos de idade com proventos definidos na forma de lei complementar.
  • Regulamentação de aposentadoria dos servidores públicos (idade, tempo de contribuição e outros requisitos). Cada ente federativo (Estados, DF e
    Municípios) regulamenta o assunto por lei complementar.
  • Aposentadoria especial para servidores públicos deficientes, agentes penitenciários, agentes socioeducativos, policiais e pessoas expostas a
    agentes químicos, biológicos e físicos. As leis complementares são de cada ente federativo (União, Estados, DF e Municípios).
  • Regime próprio de previdência social para servidores públicos.
  • Regulamentação da avaliação periódica de desempenho.
  • Condições para integração de regiões em desenvolvimento
  • Número total de deputados federais e a quantidade por Estado e Distrito Federal.
  • Entrada de Forças estrangeiras no Território Nacional.
  • Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
  • Fixação de outras atribuições para o Vice-Presidente da República
  • Estatuto da Magistratura
  • Regime especial para pagamento de precatórios
  • Organização e competência dos Tribunais Eleitorais, dos juízes e das juntas eleitorais.
  • Destituição dos Procuradores-Gerais Estaduais ( quem legisla é o Estado).
  • Para regulamentar funções institucionais do Ministério Público.
  • Organização e funcionamento da Advocacia Geral da União.
  • Organização da Defensoria Pública da União.
  • Normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

➢ conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
➢ regulação das limitações constitucionais ao poder de tributar;
➢ normas gerais em matéria de legislação tributária;
➢ critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência (146).

  • Instituir empréstimos compulsórios
  • Instituir imposto sobre grandes fortunas
  • Instituição de novos impostos

➢ normas gerais sobre imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
➢ normas gerais sobre imposto de operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

  • Regulamentação do imposto sobre serviços

➢ finanças públicas;
➢ dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
➢ concessão de garantias pelas entidades públicas;
➢ emissão e resgate de títulos da dívida pública;
➢ fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
➢ operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
➢ compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

➢ dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias
e da lei orçamentária anual;
➢ estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
➢ dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório.

  • Estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

➢ percentuais mínimos gastos em ações e serviços de saúde;
➢ os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios;
➢ as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.

➢ adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios previdenciários;
➢ acumulação de benefícios;
➢ previdência privada;
➢ requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência complementar.

-Exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos existentes em terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

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39
Q

Lei ordinária que trata de assunto próprio de lei complementar é inconstitucional. Entretanto, segundo posicionamento do Supremo Tribunal Federal, caso, por erro, o Congresso Nacional utilize lei complementar para dispor sobre assunto próprio de lei
ordinária, não haverá inconstitucionalidade, uma vez que o processo legislativo utilizado foi ainda mais rigoroso do que o necessário, de forma que a lei poderá produzir os seus efeitos.

A Lei complementar que trata de assunto de lei ordinária é apenas formalmente complementar, mas é materialmente ordinária, de modo que as futuras alterações na espécie poderão ser feitas por lei ordinária. No caso, temos apenas lei complementar com status de lei ordinária

A

Sim.

  1. Lei complementar revoga lei ordinária, porque quando trata de matéria de lei ordinária não há
    inconstitucionalidade.
  2. Lei ordinária, em regra, não revoga lei complementar, porque quando trata de matéria
    reservada à lei complementar, é inconstitucional.
  3. Lei ordinária revoga lei que é apenas formalmente ordinária, mas é materialmente complementar (lei complementar com status de ordinária).
  4. Quando lei complementar trata de assunto de lei ordinária, aquele tema não passa a ser próprio de lei complementar, uma vez que somente a Constituição Federal define tais assuntos.
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40
Q

As emendas constitucionais têm espécie de processo legislativo especial e rigoroso, a começar pela iniciativa. Quem pode propor PEC?

A

➢ um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados;
➢ um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal;
➢ o Presidente da República;
➢ mais da metade das assembleias Legislativas, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Não há iniciativa popular no processo de emenda à
Constituição, diferente do que se dá no processo legislativo das leis; apesar de posição minoritária na doutrina falar que pode ter por uma interpretação sistemática.

os municípios não têm legitimidade para apresentação de proposta de emenda à Constituição Federal.

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41
Q

O legislador constituinte não estabeleceu, no processo da reforma, a iniciativa reservada ou exclusiva, de forma que não há assunto cuja PEC só possa ser apresentada pelo Presidente da República ou por qualquer dos demais legitimados, diferente do
que ocorre no processo das leis.

A

Sim.

No processo das emendas não existe assunto de iniciativa privativa, por absoluta falta de previsão
constitucional. Ademais, se houvesse iniciativa privativa em PEC, quem teria legitimidade para propor emenda sobre a organização do Ministério Público ou sobre o Judiciário? Ninguém? Por certo que a interpretação não pode ser assim restritiva, pois teríamos normas constitucionais imutáveis.

Isso não se aplica às emendas as CEs.

No processo legislativo de emenda à Constituição estadual há assunto cuja iniciativa é reservada. Se, por simetria à Constituição Federal, um determinado
assunto, no processo legislativo das leis, for de iniciativa privativa do Governador ou de outra
autoridade ou órgão, também será de iniciativa privativa no processo de reforma da Constituição
estadual.

De igual modo, no processo legislativo destinado à alteração da Constituição dos estados-membros,
não há nenhum óbice à iniciativa popular, não obstante esta não exista no processo de reforma da Constituição Federal.

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42
Q

No processo de emenda à Constituição Federal, não há propriamente Casa revisora, uma vez que a segunda Casa não estará revisando o trabalho da primeira, mas agindo em total condição de igualdade.

A

Sim. Bicameralismo puro.

No processo legislativo das emendas, se a segunda Casa emendar o texto da PEC, esta deverá retornar à primeira Casa, que poderá aprová-lo, rejeitá-lo ou novamente modificar o texto.

Em caso de modificação, o projeto deverá retornar à segunda Casa, que poderá exercer as mesmas ações anteriormente enumeradas. Esse “pingue e pongue” só será encerrado quando houver a concordância das duas Casas.

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43
Q

E qual das Casas é a Iniciadora, na PEC?

A

Se a proposta for apresentada por um terço da Câmara, evidentemente, a própria Casa dará início ao processo legislativo. O mesmo ocorre quando a
PEC é de um terço do Senado.

Se a proposta for do Presidente da República ou de mais da metade das Assembleias Legislativas? A Constituição Federal nada trata do assunto. A matéria está adstrita a Regimentos Internos e à interpretação doutrinária.

Tem prevalecido a ideia de que se a PEC for do Presidente da República, seu início deve ser na Câmara; e se for de mais da metade das Assembleias, no Senado.

O certo é que não se pode dizer, por exemplo, que se uma PEC for apresentada pelo Presidente da República e tiver início no Senado Federal, haverá inconstitucionalidade, pois a Lei Maior, diferentemente do que ocorre no processo das leis, não abordou o assunto.

Cuidado para não confundir! Se um projeto de lei for de iniciativa do Presidente da República e sua tramitação tiver início no Senado, haverá inconstitucionalidade formal, por ofensa ao disposto no artigo 64 da Constituição Federal. Todavia, se uma proposta de emenda for apresentada pelo Chefe do Executivo e sua tramitação tiver início no Senado Federal, não se
falará de inconstitucionalidade, pois a CF não trata desse assunto.

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44
Q

Em regra, as proposições são discutidas e votadas em cada Casa do Congresso Nacional em um turno de votação e com quórum de maioria simples. As propostas de emenda, lado outro, devem ser votadas em dois turnos em cada Casa legislativa e devem atingir, para serem aprovadas, em cada Casa e em cada turno de votação, o quórum qualificado de três
quintos (60%) do total dos membros.

A

Sim. 3/5. 308 deputados e 49 senadores.

Observe que se a PEC for rejeitada no primeiro turno, será arquivada; se aprovada, submetida ao segundo turno de votação. Caso rejeitada no segundo turno, arquivada; se aprovada, encaminhada à segunda Casa, em que todo o procedimento se repetirá.

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45
Q

Qual é o interstício entre o primeiro e o segundo turno de votação?

A

A Constituição Federal não tratou do assunto, diferente, por exemplo, da Lei Orgânica do Município (artigo 29) ou do Distrito Federal (artigo 32), que têm interstício mínimo de dez dias.

Em se tratando de PEC, o interstício é o definido no Regimento Interno das Casas legislativas. Na
Câmara, o interstício é de cinco sessões.

No Senado, de cinco dias úteis.

Como a Constituição Federal não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação, é permitida, inclusive, a “quebra de interstício”, isto é, a votação antecipada dos turnos, sem haver obediência aos prazos regimentais, conforme a vontade política. A antecipação dos turnos resulta de ato interna corporis e não encontra impedimento constitucional.

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46
Q

A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

A

Sim. Princípio da irrepetibilidade absoluta.

Entende-se por sessão legislativa o período de trabalho do Congresso Nacional, que tem início no
dia 02 de fevereiro e segue até 22 de dezembro, com um recesso entre o dia 18 de julho e 31 de julho

Não se pode confundir a votação de substitutivos com a votação de PEC. Uma vez apresentada uma proposta de emenda, é possível que seja apresentado um substitutivo ao texto original da PEC e este deverá ser, evidentemente, votado antes da proposição.

Caso seja rejeitado, a proposta de emenda original será votada e tudo isso poderá ocorrer dentro da mesma sessão legislativa. Note que a irrepetibilidade diz respeito apenas à rejeição de proposta de
emenda.

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47
Q

Uma vez apresentada uma proposta de emenda à Constituição, na primeira Casa, o texto poderá
ser aprovado, rejeitado ou emendado. Se rejeitado, em qualquer dos turnos, o projeto será arquivado. Se aprovado em dois turnos, com ou sem modificação, será encaminhado à segunda Casa.

Na segunda Casa, a proposição também poderá ser aprovada, rejeitada ou emendada. Se rejeitada, arquivada. Se aprovada, em dois turnos, sem modificação, encaminhada à promulgação. Se emendada, o texto deverá retornar à primeira Casa, que tanto poderá aprovar as emendas feitas e então encaminhar a proposta para promulgação, quanto rejeitá-las e devolver o texto para a Casa que fez as emendas. O certo é que enquanto não houver o consenso das Casas legislativas, a proposta não seguirá para promulgação.

A

Sim.

Vale destacar que PEC emendada só deverá retornar com obrigatoriedade à Casa de onde saiu se as alterações forem substanciais

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48
Q

O que é a PEC paralela?

A

A respeito de uma determinada proposta de emenda, as Casas do Congresso Nacional podem concordar com parte do texto e discordar de outra parte.

Quando isso acontece e o assunto é de grande importância, para se evitar o “pingue e pongue” e a consequente demora no processo legislativo, é possível desmembrar a PEC em duas, de forma que a parte de consenso segue para promulgação e a
outra parte continua tramitando (esta última é a “PEC paralela”), até que as Casas entrem em consonância.

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49
Q

Como se dá a promulgação das ECs?

A

No processo legislativo das emendas, não há fase de deliberação executiva, razão por que não é dada ao Presidente da República a prerrogativa de sancionar ou de vetar PEC - a única participação do Chefe do Executivo é na iniciativa, motivo pelo qual se a proposta não for dele, ele não terá nenhuma participação direta na criação de uma emenda à Constituição.

Quando uma PEC é aprovada nas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos em cada
uma e com o quórum de 3/5, em cada turno, em cada Casa, a próxima etapa é a promulgação da Emenda, ocasião em que a espécie normativa recebe a sua numeração.

Tal promulgação das emendas é feita pela Mesa da Câmara e pela Mesa do Senado.

Note: quem promulga emenda não é a Mesa do Congresso Nacional; não são o presidente da Mesa da Câmara e o presidente da Mesa do Senado; tampouco o Presidente da República.

A promulgação é feita pela Mesa da Câmara e pela Mesa do Senado Federal (todos os membros das Mesas assinam).

A numeração das emendas deve ser sequencial, a contar da promulgação da Constituição.

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50
Q

Uma vez promulgada, a emenda à Constituição segue para publicação no Diário Oficial. Como se dá a vacatio constituitionis?

A

Diferente do que ocorre com as leis, emendas à Constituição entram em vigor, em regra, na data
da publicação. Assim, não adotamos, no Brasil, tacitamente, a vacacio constitutionis.

Todavia, caso conste expressamente do texto da emenda, sua entrada em vigor poderá ter data posterior à de sua publicação.

Nos termos da jurisprudência do STF, as emendas constitucionais têm aplicação imediata e atingem os efeitos futuros de atos praticados no passado (Inquérito 1.637/SP).

Dessa forma, caso um determinado ato tenha sido praticado antes da entrada em vigor de uma emenda à
Constituição, mas seus efeitos jurídicos sejam posteriores, tais efeitos serão afetados pelo novo
regramento constitucional.

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51
Q

O Poder Constituinte Derivado é limitado pelo Poder Originário, de forma que o Congresso Nacional não está autorizado a utilizar o processo legislativo das emendas para alterar qualquer assunto, de qualquer maneira, na Lei Maior. Quais são as limitações?

A

Limitações materiais, circunstanciais e formais.

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52
Q

Discorra sobre as limitações materiais das ECs?

A

Alguns assuntos da Constituição não poderão ser abolidos nem mesmo por emenda. Tal restrição é denominada pela doutrina como limitação material.

As limitações materiais podem ser classificadas como expressas ou implícitas. As primeiras estão enumeradas no artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição Federal: as cláusulas pétreas.

1) Forma federativa de Estado;
2) Voto direto, secreto, universal e periódico;

Note que a cláusula pétrea não é o dever de votar, mas o direito

3) Separação de Poderes;

Embora as funções estatais não sejam exclusivas,
mas típicas, há inconstitucionalidade quando um órgão invade a atribuição de outro.

4) Direitos e garantias individuais.

Os direitos e garantias individuais estão espalhados na Constituição e não se restringem ao
artigo 5º.

Elas não são intangíveis propriamente, porque poderão ser objeto de reforma, desde que a emenda não tenha o propósito de suprimir a cláusula pétrea nem o de prejudicar o seu campo de proteção. Tem-se a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos
cuja preservação nelas se protege.

Ademais, temos as limitações implícitas:
a) a titularidade do Poder Constituinte: o povo é o titular do poder. Todo o texto constitucional parte desta premissa. Forçoso é reconhecer que não poderia o poder limitado (derivado) retirar a titularidade do poder ilimitado (originário).

b) o exercício do Poder Constituinte: os representantes do povo exercem o poder;

c) o próprio processo de modificação da Constituição: não se admite a chamada “dupla revisão” (ou “dupla reforma”). Seria a possibilidade de uma emenda à Constituição suprimir uma cláusula pétrea, para que posteriormente uma nova emenda alterasse dispositivo
constitucional anteriormente protegido.

d) os Princípios Fundamentais contidos entre o artigo primeiro e o artigo quarto da Constituição;
e) forma republica e sistema presidencialista de governo: foram decisões populares por plebiscito então não poderia o Congresso Nacional, simplesmente por emenda, sem que nova consulta popular seja feita, fazer outras escolhas.

Vale dizer que não há sobre a questão consenso, então, é preciso tomar cuidado com as provas objetivas. Note: república e presidencialismo não são cláusulas pétreas! Conforme a doutrina, seria possível afirmar que são cláusulas pétreas implícitas (ou limitações materiais implícitas).

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53
Q

Quando uma cláusula pétrea pode ser modificada?

A

Três situações:

a) para ampliar;
b) para reduzir, desde que não prejudique o núcleo essencial;
c) para alterar a expressão literal, a redação da cláusula pétrea, desde que não afete o núcleo de proteção.

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54
Q

Novas cláusulas pétreas só podem ser criadas
pelo Poder Originário, pois constituem limitações materiais ao Poder de reforma da Constituição.
Todavia, uma emenda é capaz de ampliar uma cláusula pétrea

A

Sim

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55
Q

Um novo direito individual acrescentado por emenda ou por tratado internacional de direitos humanos estaria contemplado no núcleo duro da Constituição? Poderia ser posteriormente abolido?

A

Gilmar Mendes se posiciona: se o poder de reforma não pode criar cláusulas pétreas, o novo direito que venha a ser estabelecido por emenda ou por tratado internacional não poderia ser classificado como cláusula pétrea.

Não há 100% de consenso.

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56
Q

Quanto à possibilidade de redução de uma cláusula pétrea ou mesmo de mudanças em sua redação, basta proteger o núcleo essencial.

A

Sim. Dessa forma, até mesmo o direito à vida, o mais
fundamental dos direitos, pode ser relativizado, bastando, na situação concreta, existir razoabilidade.

Eis a razão de admitirmos em alguns casos o aborto, de aceitarmos a legítima defesa e o estado de necessidade como excludentes da ilicitude.

Em suma, desde que uma proposta de emenda não seja tendente a abolir cláusula pétrea, poderá restringir e modificar a literalidade de uma cláusula pétrea, guardando-se, evidentemente, o núcleo de proteção

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57
Q

'’Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir.’’ A vedação constitucional não apenas objetiva impedir que uma emenda à Constituição extinga cláusula pétrea, mas também a de impedir a tão simples deliberação de uma PEC tendente a abolir o núcleo duro da Constituição.

A

Sim. Dessa sorte, só de haver discussão a respeito de PEC tendente a abolir cláusula pétrea, já estará
sendo burlada uma vedação constitucional.

Regra geral, o Judiciário não faz controle preventivo de constitucionalidade, para não interferir no processo legislativo. Todavia, nesse caso, excepcionalmente, o STF admite o mandado de segurança, que só poderá ser impetrado por parlamentar da Casa em está tramitando a PEC, cujo objeto é o trancamento da proposição inconstitucional, por vício material.

Destaque-se que o direito líquido e certo em questão é subjetivo do parlamentar, que não poderá ser constrangido a participar de um processo legislativo vedado pela Constituição Federal. Sendo assim, terceiros não são legitimados à impetração do mandamus.

Vale, então, dizer que se houver perda do mandato parlamentar, superveniente à impetração do mandado de segurança e anterior ao seu julgamento, a ação constitucional será extinta sem julgamento de mérito, dada a ilegitimidade ad causam. De igual modo, se a emenda à Constituição for promulgada antes do julgamento do writ, haverá perda de objeto, tendo em vista que seu propósito era o de sustar o processo legislativo.

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58
Q

Quais são as limitações circunstanciais das ECs?

A

A CF proíbe a modificação da Lei Maior enquanto
perdurar o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal.

Essas são as chamadas limitações circunstanciais ao Poder de Reforma da Constituição.

Nesses períodos, propostas de emenda não poderão ser votadas, promulgadas e nem publicadas, pois a
Constituição não pode sofrer reforma nesse período. Noutro giro, não há impedimento de que PEC seja apresenta ao Congresso Nacional, o que se veda é apenas a modificação da Constituição.

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59
Q

As limitações formais (ou processuais) dizem respeito ao processo legislativo especial das emendas. Se uma emenda à Constituição não observar as restrições quanto à iniciativa, turnos de votação, quórum de aprovação, tramitação, promulgação, irrepetibilidade, ainda que tenha conteúdo perfeito, padecerá de inconstitucionalidade formal.

Para combater a deliberação de PEC que apresenta vício formal, falha no processo legislativo, o parlamentar da Casa em que estiver a proposta poderá impetrar ao Supremo Tribunal Federal um mandado de segurança, a fim de evitar que a emenda chegue a ser criada

A

Sim.

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60
Q

A atual Constituição brasileira não adotou limitação temporal ao Poder de Reforma, que seria estabelecer um lapso temporal (sentido cronológico) em que a Constituição não pudesse ser emendada.

A

Sim.

Não confunda limitação temporal com limitação circunstancial. As primeiras fixam um prazo mínimo a ser aguardado até que a Constituição possa ser modificada. A segunda (circunstancial) é momentânea, pode ocorrer a qualquer tempo, resulta não de um prazo, mas de uma situação (estado de sítio, estado de defesa, intervenção federal).

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61
Q

Os tratados internacionais são celebrados privativamente pelo Presidente da República (artigo 84, VIII, da CF), mas só passam a compor o ordenamento jurídico brasileiro após aprovação do Congresso Nacional (artigo 49, I, da CF), por meio de decreto legislativo.

A

Sim.

Tratados internacionais, regra geral, são incorporados ao ordenamento brasileiro com hierarquia de leis.

Todavia, se o tratado internacional for sobre direitos humanos, dada a relevância da matéria, terá hierarquia superior à da lei.

Nos termos do artigo 5º, parágrafo 3º, da Constituição Federal, se o tratado internacional for sobre direitos humanos (somente direitos humanos!) e se for aprovado pelo Congresso Nacional por meio do mesmo procedimento utilizado para aprovar PEC, isto é, votado em dois turnos em cada Casa do Congresso, com quórum de 3/5, terá o valor de emenda constitucional.

Caso o tratado internacional seja sobre direitos humanos, mas tenha sido aprovado pelo Congresso por meio de procedimento simples, segundo o Supremo Tribunal Federal, seu valor será o de norma
supralegal.

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62
Q

As emendas produzem normas constitucionais e, uma vez criadas com total obediência às limitações materiais, formais e circunstanciais impostas pelo Poder Originário, passam a compor a Constituição Federal, da mesma forma e com a mesma hierarquia das normas originárias.

A

Sim.

Agora, cabe controle de constitucionalidade de normas constitucionais? De originárias, não, porque não há ordem jurídica precedente superior. Por outro lado, cabe controle de constitucionalidade de normas derivadas.

Uma emenda que afrontar limitação material (expressa ou implícita), limitação circunstancial ou limitação formal será inconstitucional e deverá ser expurgada do ordenamento jurídico. Cabe aqui tanto controle difuso quanto controle concentrado.

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63
Q

As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei, editadas pelo Presidente da República, em situações de relevância e urgência. Trata-se de ato normativo excepcional, da responsabilidade do Chefe do Executivo, no exercício da função atípica de legislar.

A

Sim. As medidas provisórias são excepcionais e somente poderão ser utilizadas em caso de relevância e de urgência. Faltando um dos dois requisitos a MP será inconstitucional.

As medidas provisórias, embora não sejam leis em sentido estrito, têm força de lei, isto é, inovam
o ordenamento jurídico, no momento de sua edição, e criam direitos, deveres, garantias e obrigações, mesmo que em caráter provisório.

A competência para editar MPs é privativa do Presidente da República (artigo 84, XXVI, da CF) e
não pode ser delegada aos Ministros de Estados ou a qualquer outra autoridade. Nos Estados, evidentemente, a competência é do Governador e, nos Municípios, do Prefeito.

Não há nenhuma vedação constitucional para que Estados, Distrito Federal e Municípios utilizem
a medida provisória, embora não seja tão comum. Basta constar na respectiva Constituição ou Lei
Orgânica e o processo legislativo guardar simetria com a Constituição Federal. Perceba: a Constituição Federal não proibiu a adoção de medidas provisórias estaduais.

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64
Q

Poder judiciário pode realizar o controle dos requisitos constitucionais das MPs? E o poder legislativo?

A

Legislativo e Judiciário (se provocado) também fazem o controle dos pressupostos constitucionais da MP (relevância e urgência), mas num segundo momento, quando a espécie normativa já produziu efeitos no ordenamento jurídico.

O Congresso Nacional realiza o controle dos requisitos em três momentos:
1) a Comissão Mista analisa os pressupostos e matéria da MP, para emitir parecer recomendando ou rejeitando a sua aprovação. O parecer é meramente opinativo, mas já uma forma de conferir o preenchimento dos requisitos.

2) O Plenário da Câmara discute e vota a MP, podendo rejeitá-la em razão da ausência de qualquer dos pressupostos.

3) Caso a Câmara aprove a MP, o texto seguirá ao Senado, para ser discutido e votado. Da mesma forma, poderá o Plenário rejeitar a medida em razão da
ausência de algum dos requisitos.

O Judiciário, se provocado, excepcionalmente, poderá avaliar o preenchimento dos requisitos constitucionais. Diz-se excepcionalmente porque não cabe ao Judiciário se sobrepor ao Executivo, fazendo análise de matéria de natureza estritamente política e do juízo discricionário do Presidente da República.

Entretanto, nas situações em que se verifica haver abuso institucional ou excesso de poder, o Judiciário poderá declarar a inconstitucionalidade de medida
provisória (ou da lei que dela foi criada).

➢ A medida provisória tem força de lei e sua vigência se dá na data da publicação.
➢ Os requisitos constitucionais da medida provisória são: relevância e urgência (cumulativos).
➢ Compete ao Presidente da República editar medidas provisórias.
➢ Estados e Municípios podem adotar MPs, mas o processo legislativo deve guardar simetria com a Constituição Federal.
➢ O Congresso Nacional poderá rejeitar a MP por não vislumbrar os requisitos.
➢ O Judiciário, provocado, só analisará o cumprimento dos requisitos excepcionalmente

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65
Q

Uma vez editada a medida provisória, deverá o Presidente da República, imediatamente, enviá-la
ao Congresso Nacional, juntamente com uma exposição de motivos.

No Legislativo, a tramitação é diferente do procedimento comum ordinário. A MP primeiro é examinada por Comissão Mista de Deputados e Senadores, que sobre ela emite parecer favorável ou desfavorável, antes de ser apreciada em sessão separada, pelo Plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

O parecer da Comissão Mista não é vinculante, mas é indispensável, de modo que se a medida provisória for apreciada diretamente pelas Casas Legislativas, sem a participação da comissão, e for aprovada, a lei criada será formalmente inconstitucional

A

Sim

Perceba: a medida provisória produz efeitos imediatos, na data de sua edição. A vigência da MP não depende de parecer da comissão mista

A Comissão Mista é uma espécie de substituta de outras comissões permanentes, porque uma vez encaminhado o texto tanto à Câmara quanto ao Senado, não passará por outras comissões; antes, seguirá diretamente ao Plenário.

Conquanto a Comissão seja mista, o procedimento legislativo é bicameral.

A Casa que primeiro analisa a medida provisória é a Câmara dos Deputados. A discussão e a votação ocorrem no Plenário (e não em comissão).

Antes da análise de mérito, em votação
separada, o Plenário aprecia a observância dos requisitos relevância e urgência. O quórum para
aprovação é o de maioria simples.

A Casa Iniciadora poderá rejeitar, aprovar ou emendar a medida provisória.

Se rejeitar, a MP será arquivada e perderá a sua eficácia. Nesse caso, é preciso aplicar a irrepetibilidade, uma vez que é vedada a reedição de medida provisória na mesma sessão legislativa. Essa vedação, diferente do que ocorre com as leis, é absoluta.

Se aprovar com ou sem modificações, enviará o texto para o Senado.

Se houver a intenção de alterar o texto, as emendas deverão ser oferecidas à Comissão Mista, para que a MP seja transformada em projeto de lei de conversão. As emendas parlamentares deverão guardar pertinência temática com o conteúdo da norma original.

Os parlamentares não poderão aproveitar da celeridade e da preferência de tramitação de uma
medida provisória para incluir outros assuntos estranhos à proposta originalmente encaminhada
pelo Executivo. Essa prática, denominada “contrabando legislativo”, foi declarada inconstitucional
pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5.127/DF), porque fere o princípio democrático e o devido processo legislativo.

No Senado Federal, a tramitação é a mesma. Se a MP for rejeitada, será arquivada e perderá a eficácia. Se aprovada sem alterações, enviada à promulgação. Se emendada, as emendas deverão retornar à Câmara dos Deputados, que poderá rejeitá-las ou aprová-las.

Em seguida, o projeto de conversão deverá ser encaminhado ao Presidente da República, para ser sancionado ou vetado, no prazo de quinze dias úteis.

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66
Q

se a medida provisória for aprovada pelas duas Casas

do Congresso Nacional, sem nenhuma modificação, será remetida à promulgação

A

Sim. Nesse caso, não haverá sanção e nem veto, porque a MP foi aprovada tal qual fora encaminhada pelo Presidente da República. A promulgação é feita pelo Presidente do Senado, que é também quem encaminha a lei à promulgação.

Por outro lado, se a medida provisória for aprovada com modificações, o projeto de conversão será enviado ao Presidente da República, que terá o prazo de 15 dias úteis para se manifestar, sancionando ou vetando. Se sancionar, o ato bastará como promulgação e a lei será enviada à publicação. Se vetar, a medida provisória perderá a eficácia e o veto deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional para apreciação.

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67
Q

O prazo de eficácia da medida provisória é de sessenta dias, a partir de sua edição, admitindo-se uma prorrogação por mais sessenta dias.

A

Sim. 60 + 60;

da edição até o encerramento da votação nas duas Casas, o prazo a ser seguido é o de 60 dias. Caso o tempo não seja suficiente, haverá a prorrogação automática do prazo por mais 60 dias. Findo o prazo limite sem que a votação tenha sido encerrada, a medida provisória perderá a sua eficácia. Nesse caso, a perda da eficácia é tácita, ocorre pelo decurso de prazo.

A contagem do prazo de validade da medida provisória é suspensa nos períodos de recesso
parlamentar.

Ademais, é possível que o Congresso Nacional aprove, dentro do prazo, projeto de lei de conversão, que deverá ser encaminhado ao Presidente da República para ser sancionado ou vetado, no prazo de 15 dias
úteis. Se isso acontecer, a medida provisória deverá ser mantida em vigor até que o Presidente se
manifeste, não havendo que falar mais em prazo de validade.

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68
Q

Para evitar que uma medida provisória perca a eficácia por esgotamento de prazo, foi criado o regime de urgência, em razão do qual após 45 dias contados da edição, as demais proposições da Casa em que estiver a MP ficarão sobrestadas, até que se ultime a votação.

Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação (votada nas duas Casas), entrará em regime de urgência, para evitar, por meio do sobrestamento de pauta, que a MP venha a perder a eficácia.

A partir do 46º dia, se estiver na Câmara, sobrestará a pauta da Casa, se estiver no Senado, sobrestará a pauta do Senado, não obstante ainda conte com 15 dias do prazo de validade e ainda uma prorrogação.

Como o STF interpreta essa regra?

A

Aplica-se o sobrestamento de pauta apenas para matérias que admitem medidas provisórias.

Assim, a medida provisória com mais de 45 dias provocará o sobrestamento de pauta de projetos de lei ordinária e de assuntos que admitem medida provisória.

As demais proposições terão tramitação regular (emendas à Constituição, lei complementar, decreto
legislativo, resolução).

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69
Q

Quais são as duas formas de perda da eficácia de uma medida provisória? Como ficam seus efeitos?

A

1) rejeição expressa (votada e não aprovada por qualquer das duas Casas do Congresso Nacional)
e
2) rejeição tácita (ultrapassado o prazo de 120 dias).

Nos dois casos, é vedada a reedição da medida provisória na mesma sessão legislativa. Tem-se aqui o princípio da irrepetibilidade, aplicado de modo absoluto.

Por vezes, o Legislativo escolhe deixar transcorrer o prazo e não se manifestar, para que a MP deixe de existir. Não pode o Presidente da República, sob alegação de o Legislativo não ter avaliado a MP,
promover a sua reedição na mesma sessão legislativa.

A medida provisória perde a eficácia desde a edição, com efeitos ex tunc, uma vez que quando deixa de produzir efeitos, a legislação que existia antes volta a valer (efeito repristinatório).

Perceba: a medida provisória não revoga lei, apenas suspende a sua aplicação, até que venha ser transformada em lei. No plano legislativo, a perda da eficácia de uma MP produz efeitos ex tunc ao revigorar a legislação anterior.

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70
Q

Agora, se a MP tem força de lei e produz efeitos imediatos, o que acontece com as relações
jurídicas por ela estabelecidas?

A

Cabe ao Congresso Nacional, por decreto legislativo, promover a devida regulamentação.

Não editado o decreto legislativo no prazo de sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

Com efeito, se o Congresso Nacional quiser desfazer as relações jurídicas estabelecidas por uma medida provisória que perdeu a eficácia, no prazo de 60 dias da data em que a MP deixou de produzir efeitos, deverá promover a devida regulamentação. Se não o fizer, ficará mantido o que a MP estabeleceu para o período.

O Decreto Legislativo não regula o período de vigência da medida provisória, mas as relações jurídicas por ela estabelecidas. O período de vigência volta a ser regulado pela lei restabelecida.

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71
Q

Quais são as limitações materiais das MPs?

A

As medidas provisórias, quando aprovadas pelo Congresso Nacional, são convertidas em leis ordinárias, motivo pelo qual não podem dispor sobre matéria reservada às leis complementares.

Ademais, matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de
sanção ou veto do Presidente da República também não admite medida provisória.

Cabe medida provisória, então, sobre assunto de lei ordinária em relação ao qual possa o Presidente da República encaminhar um projeto de lei ao Congresso Nacional. Não precisa ser assunto de sua iniciativa privativa. Basta não ser de iniciativa privativa de outro.

Respeitadas as premissas acima, a Constituição Federal ainda impôs uma série de outras vedações:

  1. Nos termos do artigo 62, § 1º, da CF, é vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

b) direito penal, processual penal e processual civil;

O Supremo Tribunal Federal, no RE 254.818, admitiu a utilização da medida provisória para abolir crimes ou lhes restringir o alcance; para extinguir ou abrandar penas ou ampliar os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade.

c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, exceto os créditos extraordinários.
e) que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.
2. Nos termos do artigo 25, § 2º, da CF, os Estados não poderão editar medidas provisórias para regulamentação da prestação do serviço local de gás canalizado.
3. Não cabe medida provisória para regulamentar normas constitucionais que foram objeto de emenda entre 1º de janeiro de 1995 e 11 de setembro de 2001.

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72
Q

pode a medida provisória criar tributos ou

majorar-lhes a alíquota?

A

Sim. Não há impedimento de utilização de medida provisória em matéria tributária, desde que não trate
de assunto reservado à lei complementar. Nessa linha, é cabível a MP para instituir ou majorar alíquota de imposto não regulamentado por lei complementar.

medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

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73
Q

A medida provisória, uma vez editada, tem existência própria no ordenamento jurídico brasileiro e se desvincula do Presidente da República, de modo que, tendo o Chefe do Executivo se arrependido, não poderá simplesmente retirar a MP da análise do Congresso Nacional. Por outro lado, se houver arrependimento, poderá o Presidente da República editar uma nova medida provisória para revogar a primeira.

A

Sim.

Cabe, ainda, enfatizar que medida provisória, por ter caráter precário, não revoga lei, mas tão somente suspende a sua eficácia. Se o Congresso Nacional rejeitar a MP, a lei voltará a produzir os seus efeitos. Se o Congresso Nacional fizer a conversão em lei, a legislação anterior será revogada. Lei revoga lei.

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74
Q

As leis delegadas são espécies normativas primárias elaboradas pelo Presidente da República, após autorização do Congresso Nacional. Materializam função atípica do Executivo: legislar.

A

Sim.

As leis delegadas são pouco utilizadas pelo Executivo, que na maioria das vezes, prefere editar medidas provisórias. A subutilização da espécie normativa também acontece nos Estados e Municípios, embora sejam mais recorrentes do que em âmbito federal.

A elaboração de lei delegada depende de o Chefe do Executivo, por mensagem, solicitar ao Poder Legislativo permissão para legislar sobre um determinado tema. A delegação de competência é atípica e depende de solicitação do Presidente. Não poderá o Congresso Nacional agir de ofício.

Em juízo discricionário, o Legislativo poderá ou não conceder a autorização ao Presidente da República. Se autorizar, a delegação terá a forma de resolução. Note: a delegação é feita por resolução do Congresso e não por decreto legislativo!

A resolução será votada em um turno, em sessão bicameral. O quórum para aprovação é o de maioria simples.

A resolução deverá especificar a matéria sobre a qual o Presidente poderá legislar, bem como fixar prazo e limites (o conteúdo e os termos de seu conteúdo). A delegação não pode ser genérica e nem por prazo indeterminado, para que não haja ofensa à separação de Poderes.

A respeito do conteúdo, a Constituição Federal estabeleceu uma série de vedações, à semelhança do que acontece com a medida provisória. Em regra, os assuntos delegáveis são os que podem ser disciplinados por lei ordinária e cujos projetos podem ser de iniciativa do Presidente da República.

não serão objeto de delegação:

  1. os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional;
  2. atos os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
  3. a matéria reservada à lei complementar;
  4. organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
  5. nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
  6. planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

Quanto ao prazo, a Constituição Federal é silente, de forma que cabe ao próprio Legislativo especificá-lo na resolução. Entretanto, seja qual for o prazo, não poderá exceder a legislatura

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75
Q

Duas são as formas de delegação: própria (típica) ou imprópria (atípica). A primeira (própria) é a mais usual e acontece quando o Congresso Nacional, ao analisar a solicitação do Presidente, de pronto, confere poderes para elaborar, promulgar e publicar a lei. Por outro lado, na delegação imprópria, a resolução condiciona a promulgação da lei à prévia apreciação do Legislativo.

A

Sim.

Na situação de delegação imprópria, caberá ao Presidente da República enviar o projeto de lei ao
Congresso Nacional, antes de fazer a promulgação. Nesse caso, o Legislativo apenas poderá
aprovar ou rejeitar integralmente o projeto e não poderá fazer nenhuma emenda.

A votação será única, em sessão bicameral, exigindo-se a manifestação favorável da maioria simples para
aprovação.

Se aprovado o projeto, o Presidente promulgará a lei; se rejeitado, será arquivado e aquele assunto não poderá ser novamente analisado noutro projeto de lei na mesma sessão legislativa, salvo por solicitação da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (irrepetibilidade relativa).

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76
Q

Na delegação própria, caso seja constatado que o Presidente da República extrapolou os limites
da delegação, poderá o Congresso Nacional sustar o ato do Executivo (artigo 49, V, da CF), por ato próprio (decreto legislativo), sem a necessidade de acionar o Judiciário. O ato de sustação opera efeitos ex nunc.

A

Sim.

Perceba que o Congresso Nacional não declara a inconstitucionalidade da lei, mas apenas faz a sustação do ato, razão pela qual os efeitos não são retroativos. Esse controle legislativo tem natureza política e é denominado veto legislativo por parte da doutrina.

Vale dizer que a lei delegada que sofreu a sustação de seus efeitos poderá ser questionada ao Judiciário. Nesse caso, uma vez sendo declarada a inconstitucionalidade, os efeitos da decisão
serão, em regra, retroativos (ex tunc), porque a lei será declarada nula.

Ressalte-se também que o ato do Congresso Nacional (decreto legislativo) utilizado para sustar a lei delegada poderá ser questionado, pelo Presidente da República, ao Judiciário, mediante ação direta de inconstitucionalidade, da competência do Supremo Tribunal Federal

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77
Q

A delegação de competência ao Presidente da República não tira do Congresso Nacional a
prerrogativa de legislar. Dito de outro modo, ainda que o Legislativo tenha autorizado o Presidente
da República a fazer a lei delegada, não perderá a atribuição de, a qualquer momento, produzir a
norma jurídica, ainda que dentro do prazo dado ao Executivo. A delegação poderá ser revogada a
qualquer tempo.

A

Sim. De igual maneira, não estará o Presidente da República obrigado a elaborar a lei pelo simples motivo de ter recebido a delegação. Ele está autorizado e não obrigado.

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78
Q

Os decretos legislativos são espécies normativas destinadas a tratar de matérias da competência exclusiva do Congresso Nacional

A

Sim.

Não podem ser confundidos com os decretos do Executivo (regulamentares ou autônomos), uma
vez que os decretos legislativos são espécies normativas primárias e os decretos do Executivo
são, em regra, espécies normativas infralegais (exceto os autônomos, que valem como leis).

O processo legislativo do decreto legislativo é bicameral. O projeto do decreto legislativo é analisado pelas duas Casas do Congresso Nacional, separadamente. São votados em um turno e o quórum exigido para aprovação é o de maioria simples. Não há sanção e nem veto.

A promulgação é feita pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a quem cabe encaminhar a
espécie à promulgação.

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79
Q

As resoluções são espécies normativas primárias que tratam, normalmente, de competências privativas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Há uma hipótese constitucional, entretanto, de resolução do Congresso Nacional, conforme já estudado, para autorizar que o Presidente da República edite a lei delegada (artigo 68 da CF). Convém destacar que o Regimento Comum do Congresso Nacional também é uma resolução. Então, podemos ter resoluções da Câmara, do Senado ou do Congresso Nacional

A

Sim

As resoluções são de iniciativa parlamentar (da Casa), votadas em um turno, aprovadas por maioria simples e promulgadas pelo Presidente da Casa. Não se submetem, assim como os decretos legislativos, à sanção presidencial

A doutrina já apontou que uma das distinções entre decretos legislativos e resoluções é a de que
a primeira tem efeitos externos e, a segunda, efeitos internos. Entretanto, tal distinção hoje não tem cabimento, uma vez que a Constituição Federal atribuiu a algumas resoluções efeitos externos. É o caso, por exemplo, da fixação da alíquota mínima de IPVA, competência do Senado, exercida por resolução

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80
Q

A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

A

Sim

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81
Q

Ao tratar das medidas provisórias, a Constituição Federal estabelece que a deliberação do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias não dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

A

Falso. O §5º do art. 61 da Constituição Federal prevê o contrário do afirmado na alternativa, determinando que a deliberação sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio:

§ 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

E caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

82
Q

Nos termos do artigo 68 da Constituição Federal, as leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

A

Sim

83
Q

A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

A

Sim

84
Q

Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir os princípios sensíveis do texto constitucional.

A

Incorreta. As propostas que não serão objeto de deliberação estão previstas no §4º do art. 60 da Constituição Federal, dentre os quais não se encontra os princípios sensíveis ao texto constitucional:

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.

85
Q

Após a conclusão da votação sobre projeto de lei, a respectiva Casa enviará o texto ao Presidente da República, para sanção ou veto, total ou parcial, quando insuficiente a previsão orçamentária para sua realização.

A

incorreta. Não há previsão no §1º do art. 66 da Constituição Federal de veto por insuficiência de previsão orçamentária para sua realização, podendo o Presidente da República vetar, total ou parcialmente, quando considerar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público:

§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

86
Q

As leis complementares só poderão ser aprovadas por maioria absoluta

A

Sim

87
Q

O Prefeito, como Chefe do Poder Executivo municipal, possui o poder de editar medidas provisórias nos casos de relevância e urgência, desde que seguidos os limites previstos no art. 62 da Constituição Federal.

A

falso. O item se baseia no entendimento do STF de que, baseado no princípio da simetria, desde que autorizado pela Constituição do Estado ou pela Lei Orgânica do Município, é permitido ao Governadores e Prefeitos a edição de medida provisória, respeitados, ainda, os limites do art. 62 da Constituição Federal.

Ou seja, deve haver autorização na Lei Orgânica para o que o Prefeito possa editar medida provisória, não bastando apenas a previsão constitucional.

88
Q

É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

A

Sim

89
Q

De acordo com o entendimento do STF só é permitido a parlamentares apresentar emendas a projeto de iniciativa privativa do Executivo, desde que não causem aumento de despesas.

A

Sim

90
Q

Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

A

Sim.

Os Deputados e Senadores não poderão:

I - desde a expedição do diploma:

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior;

II - desde a posse:

a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, “a”;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, “a”;
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

91
Q

Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais são fixados por lei de iniciativa do Chefe do Executivo.

A

incorreta, uma vez que a iniciativa de lei para fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários são de competência da Câmara Municipal

92
Q

A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

A

Sim. CF

93
Q

Não é privativa do Chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei
sobre nepotismo na Administração Pública: leis com esse conteúdo normativo dão concretude aos
princípios da moralidade e da impessoalidade assinalados na Constituição da República.

A

Sim.

SV 13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

94
Q

As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

A

Sim

95
Q

O veto do Presidente a projeto de lei deve ser apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria simples dos Deputados e Senadores.

A

Errado. Nos termos do § 4º do artigo 60 da Constituição, o veto será apreciado em sessão
conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da
maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

96
Q

Os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, consubstanciados nos conceitos jurídicos indeterminados de relevância e urgência, apenas excepcionalmente se submetem ao crivo do Poder Judiciário, por força do princípio da separação de poderes.

A

Sim

97
Q

Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que cria despesa para a administração pública, sem tratar da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos, nem do regime jurídico de servidores públicos.

A

Sim.

“Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a administração pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos”.

98
Q

Tratando-se de projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, pode o Poder Legislativo assinar prazo para o exercício dessa prerrogativa do Poder Executivo.

A

Errado. Tratando-se de projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, não pode o Poder Legislativo assinar-lhe prazo para o exercício dessa prerrogativa sua

99
Q

É vedada a edição de MP para tratar de matérias relativas à nacionalidade, à cidadania, aos direitos políticos, aos partidos políticos, ao direito eleitoral; ao direito penal, processual penal e processual civil.

A

Sim. Letra da CF.

100
Q

Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada uma das casas e de suas
comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

A

Sim.

101
Q

A lei de iniciativa parlamentar que prevê instalação de
câmeras de segurança em escolas públicas é constitucional (ARE 878911), uma vez que os assuntos cuja iniciativa do processo legislativo é privativa do Chefe do Executivo estão previstos em rol taxativo na Constituição Federal. Ademais, a iniciativa de lei que crie despesa para os cofres distritais, porque não trata da estrutura ou da atribuição de órgãos do Distrito Federal e nem do regime jurídico de servidores públicos, não invade a iniciativa do Governador

A

Sim

102
Q

Não serão admitidas emendas parlamentares aditivas aos projetos de lei de iniciativa privativa do chefe do Executivo.

A

incorreta. De acordo com o entendimento do STF é possível que os parlamentares apresentem emendas a projeto de iniciativa privativa do Executivo, desde que não causem aumento de despesas e guardem estreita pertinência com o objeto do projeto

103
Q

O Governador tem iniciativa comum ou privativa, a depender da matéria, de leis, resoluções, decretos legislativos e emendas à Lei Orgânica.

A

incorreta. Os decretos legislativos não se inserem na competência de iniciativa do Governador, sendo atribuição da Câmara Legislativa

104
Q

O Regimento Interno da Câmara Legislativa poderá exigir iniciativa qualificada para determinadas matérias.

A

correta, de acordo com o art. 12 da Lei complementar 13/1996 do Distrito Federal, que regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica do DF. Salienta-se que o art. 69 da Lei Orgânica apresenta redação semelhante ao art. 59 da Constituição Federal, exceto em relação às leis
delegadas e medidas provisórias.

Art. 12. Além dos casos previstos na Lei Orgânica, o Regimento Interno da Câmara Legislativa poderá exigir dos Deputados Distritais número mínimo de subscritores para iniciar o processo legislativo de determinadas matérias.

Parágrafo único. Recebe a denominação de iniciativa qualificada a que exige número mínimo de subscritores
para iniciar o processo legislativo.

(era uma questão do DF)

105
Q

As autoridades responsáveis pela condução de determinados processos estatais devem se
submeter aos preceitos legais e constitucionais que os regem.

A

Sim

106
Q

Se a Câmara Municipal rejeitar o projeto da lei orçamentária anual, por capricho ou espírito de vindita, o Juízo da Comarca pode, se provocado pelo chefe do Executivo do Município, determinar, mediante liminar, à Câmara, que reabra a sessão e dê continuidade ao exame e votação da matéria, e, ao Município, que adote a lei orçamentária do ano
anterior para manter a máquina administrativa em funcionamento, enquanto aguarda a deliberação da Câmara

A

Falso. Se a Câmara Municipal rejeitar o projeto da lei orçamentária anual, ainda que por vingança, não
cabe ao Judiciário invadir a independência do Legislativo, para não violar a separação de
Poderes. Não há também nenhuma autorização constitucional de que o Município adote a lei
orçamentária do ano anterior para manter a máquina administrativa em funcionamento, enquanto
aguarda a deliberação da Câmara.

107
Q

se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

A

Sim

108
Q

Os Tribunais de Contas têm competência para fiscalização de quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas que utilizem dinheiro público.

A

Sim.

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária’’.

109
Q

As CPIS têm poderes para quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, inclusive telefônico do indiciado.

A

ERRADA. Essa alternativa gerou bastante polêmica, visto que as CPIs possuem poderes para quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, incluído neste o sigilo de dados telefônicos. Em relação a esse último ponto, torna-se necessário esclarecer a diferença entre dados telefônicos e comunicações telefônicas.

Dados telefônicos: são os registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem a pessoa falou durante determinado período (número de telefone, horário da ligação e tempo de duração). Sobre esses dados a CPI possui poderes para determinar a quebrar o sigilo.

Comunicações telefônicas: contempla as conversas, que podem ser obtidas por meio de interceptação telefônica (escutas telefônicas). Nesse caso, apenas o poder judiciário possui poderes para determinar a quebra do sigilo das interceptações telefônicas.

Perceba que a alternativa trouxe apenas o texto “inclusive telefônico de indiciado”, suscitando dúvida se a banca está se referindo a dados telefônicos ou comunicações telefônicas.

tabelinha poderes cpi: https://www.tecconcursos.com.br/questoes/favoritas/732119

110
Q

A inviolabilidade parlamentar no Direito Constitucional brasileiro é restrita a palavras, opiniões e votos, ou seja, não abrange, por exemplo, atos de violência física

A

Sim.

A jurisprudência do STF tem se manifestado no sentido de que a imunidade material protege as manifestações dentro e fora das Casas Legislativas, estas desde que ligadas à atividade típica do parlamentar (legislativa ou fiscalizatória).

Para as manifestações expedidas pelo parlamentar no recinto das Casas Legislativas o entendimento consolidado do Supremo era de que haveria uma presunção absoluta de pertinência com o exercício da atividade Congressual.

Para as manifestações realizadas fora do parlamento, há que se verificar a pertinência da manifestação do deputado ou senador com a atividade parlamentar, ou seja, trata-se de uma presunção relativa

Entretanto, em junho/2016, o Supremo Tribunal Federal recebeu denúncia por suposta prática de incitação ao crime, tipificada no art. 286 do Código Penal, e queixa-crime quanto a alegada prática do crime de injúria (art. 140, CP), imputados a conhecido deputado federal que afirmara, em seu gabinete nas dependências da Câmara dos Deputados, que determinada deputada federal “não merece ser estuprada, por ser muito ruim, muito feia, não fazer seu gênero” e acrescentara que, se fosse estuprador, “não iria estuprá-la porque ela não merece”.

A Primeira Turma do STF considerou que não obstante a jurisprudência do Supremo tenha entendimento no sentido da impossibilidade de responsabilização do parlamentar quando as palavras tenham sido proferidas no recinto da Câmara dos Deputados, as declarações foram proferidas em entrevista a veículo de imprensa, não incidindo, assim, a imunidade. Considerou ainda que o fato de o parlamentar estar em seu gabinete no momento em que a concedera seria meramente acidental, já que não foi ali que se tornaram públicas as ofensas, mas sim por meio da imprensa e da internet.

111
Q

É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

A

Falso, cabe ao Senado.

A maior parte das matérias relativas a Finanças Públicas é de competência do Senado, à exceção do montante da do montante da dívida mobiliária federal, moeda e seus limites de emissão, regras gerais sobre dívida pública e emissões de curso forçado, que são de competência privativa do Congresso Nacional:

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (lembre-se, o estabelecimento do montante da dívida mobiliária da União é de competência do CN!)

E por que a dívida mobiliária federal é tratada pelo Congresso? Lembre-se de que a dívida mobiliária é a dívida em títulos do Tesouro Nacional, aquela dívida trilionária do Governo Federal, que você ajuda a financiar quando investe no Tesouro Direto, por exemplo. Por esse motivo, e por sua magnitude, esse assunto é tratado pelo Congresso Nacional e não pelo Senado.

112
Q

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre concessão de anistia, dentre outras competências.

A

Sim,

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre…

113
Q

É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais

A

Sim

114
Q

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

A

Sim.

Guarde que essa prerrogativa de convocação não se estende aos titulares de Poder. A Câmara, o Senado e suas Comissões não poderão convocar o Presidente da República ou os Ministros do STF para prestarem informações, por força do princípio da separação de Poderes.

Além disso, parlamentar individualmente não possui a prerrogativa de requerer pedido de informação a Ministro ou titular de pasta de que trata o § 2º do art. 50, pois essa prerrogativa é exclusiva da Mesa da Câmara e do Senado.

Ademais:
É da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

115
Q

Após o registro do ato de concessão de aposentadoria de servidor público pelo Tribunal de Contas, não é admitida revisão pelo Poder Executivo que emanou o ato, ressalvada a competência revisora do Poder Judiciário.

A

Falso. O Poder Executivo pode revisar ou cancelar o ato, mas essa alteração só terá eficácia após a confirmação do TCU, salvo se o Poder Judiciário for instado a decidir de forma diversa.

116
Q

o Tribunal de Contas aprecia e julga as contas de gestão, podendo aplicar sanção diretamente ao administrador, mas não julga as contas de governo, as quais são apreciadas e julgadas pelo Poder Legislativo.

A

Sim.

As contas de governo são aquelas sobre as quais o Tribunal de Contas emite parecer prévio, e o Chefe do Poder Executivo deverá anualmente prestar. Dizem respeito às contas consolidadas e às decisões políticas e econômicas fundamentais da gestão anual.

As contas de gestão dizem respeito àquelas em que os gestores atuam como ordenadores de despesas, e podem se referir a quaisquer gastos sobre os quais a Corte de Contas tenha que se pronunciar definitivamente, inclusive tomada de contas especiais. Inclui, por exemplo, aplicação de recursos oriundos de convênios e acordos com a União, repasses fundo a fundo, repasses do governo estadual e outros.

117
Q

Viola o princípio da intranscendência subjetiva das sanções a inscrição de Município em cadastro público de inadimplentes, com fundamento em inobservância de obrigações por parte de autarquia municipal.

A

Sim

Ademais, parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas do Prefeito municipal é vinculativo à Câmara Municipal, só podendo ser superado por decisão de dois terços de seus membros.

118
Q

Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

A

está errada, pois a proibição de ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de pessoa jurídica de direito público é desde a posse

119
Q

Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

A

Está incorreta, pois a proibição contida na questão é desde a expedição do diploma,

120
Q

Concluídos os trabalhos, a CPI poderá encaminhar o seu relatório circunstanciado à autoridade policial.

A

Sim

121
Q

os deputados federais e estaduais, apesar de gozarem de imunidade processual, podem ser processados penalmente por crime cometido antes da diplomação, não sendo cabível, nesse caso, a sustação do andamento do processo pela respectiva casa legislativa.

A

Sim
O STF, em várias oportunidades, firmou o entendimento de que a EC 35, publicada em 21-12-2001, tem aplicabilidade imediata, por referir-se a imunidade processual, apta a alcançar as situações em curso. Referida emenda suprimiu, para efeito de prosseguimento da persecutio criminis, a necessidade de licença parlamentar, distinguindo, ainda, entre delitos ocorridos antes e após a diplomação, para admitir, somente quanto a estes últimos

122
Q

os deputados federais e estaduais poderão ser presos em razão de pena imposta por sentença transitada em julgado, desde que por prática de crime cometido antes da diplomação, devendo, nesse caso, os autos ser remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

A

Falso.

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

123
Q

De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, não poderão ser criadas mais de uma CPI para apuração de um mesmo fato.

A

Errado, pois inexiste tal regra constitucional. A Câmara dos Deputados possui uma regra regimental que limita em 5 o número de criações de CPI`s simultâneas.

Assim, cada Casa pode – pelo seu regime interno – estabelecer limites quanto a quantidade de CPIs tramitando simultaneamente. Entretanto, nem o Senado e nem o Congresso Nacional possui um número específico de CPIs simultâneas.,

Ademais, cpis Possuem poderes próprios das autoridades judiciais, podendo, inclusive, determinar quebra de sigilos bancário, fiscal e de dados.

124
Q

É inconstitucional, por violação às garantias da reserva jurisdicional, do contraditório e da ampla defesa, a competência do Tribunal de Contas da União, prevista na legislação ordinária, consistente na decretação, no bojo de processo administrativo, da indisponibilidade dos bens daqueles que supostamente derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.

A

Falso. Incorreta, pois o STF já se pronunciou sobre o tema em sentido oposto, assentando o poder geral de cautela do Tribunal de Contas da União

125
Q

O Tribunal de Contas da União detém legitimidade para anular acordo extrajudicial firmado entre particulares e a Administração Pública, desde que tal acordo não tenha sido objeto de homologação judicial.

A

Sim

O TCU tem legitimidade para anular acordo extrajudicial firmado entre particulares e a Administração Pública, quando não homologado judicialmente

126
Q

Os Estados- Membros, considerada a existência de tribunal de contas estadual e de tribunais de contas municipais, podem optar por concentrar o exame de todas as despesas em apenas um órgão, de sorte que não viola a Constituição Federal a extinção, operada por meio de Emenda à Constituição do Estado, de Tribunal de Contas dos Municípios.

A

Sim

127
Q

Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos e desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

A

Sim. Letra da cf.

128
Q

Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido até a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto de seus membros, poderá, até a decisão final, arquivar o andamento da ação

A

Falso, por diversos erros.

§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido (após a diplomação), o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, (sustar o andamento da ação).

Ademais:

§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão

129
Q

Chefe de Estado é aquele que exerce funções estritamente protocolares, simbólicas. É aquele que trata dos negócios externos do país, que cuida das questões diplomáticas. O Chefe de Governo é quem gerencia os negócios internos do país, que elabora e
executa os planos de governo.

A

Sim. No presidencialismo, é exercida pela mesma pessoa; no parlamentarismo, não.

Ademais:
O sistema presidencialista de governo adotado pelo Brasil é denominado por parte da doutrina de
“presidencialismo de coalização”, cujo ponto de relevo está na relação entre Executivo e Legislativo, uma vez que as coalizações partidárias, as escolhas dos Presidentes da Câmara e do Senado e as competências atribuídas ao Presidente da República no processo legislativo ditam o trabalho dos Poderes.

A chefia do Executivo no sistema presidencialista é unipessoal. Os Ministros de Estado apenas auxiliam o Presidente da República.

130
Q

no presidencialismo, o Presidente presta contas diretamente ao povo (dever de responsabilidade),
enquanto que no parlamentarismo a prestação de contas é feita ao Parlamento.

A

Sim.

Presidencialismo:
✓ Independência entre os Poderes Executivo e Legislativo.
✓ Responsabilidade: dever de prestar contas.
✓ Mandato por prazo certo.

No Brasil, o Presidente da República, além de Chefe de Estado, Chefe de Governo e Chefe da Administração Pública, é também chefe das Forças Armadas

131
Q

Aos Ministros de Estado cabe o relevante papel de auxiliares do seu titular na condução dos assuntos de governo. São nomeados e exonerados livremente pelo Presidente, dentre cidadãos brasileiros com mais de 21 anos de idade.

A

Sim.

A eleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República requer a observância dos
seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato;
b) possuir idade mínima de 35 anos de idade;
c) estar filiado a partido político;
d) estar no gozo dos direitos políticos.

Presidente e Vice-Presidente da República são eleitos, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

O sistema eleitoral majoritário de dois turnos também é aplicado para eleição de Governadores e Prefeitos de municípios com mais de duzentos mil eleitores.

Agora, cuidado! Nos municípios com até duzentos mil eleitores, a eleição é majoritária simples, isto é, aquele que obtiver a maioria dos votos será eleito (não precisa atingir a maioria absolta de votos válidos).

os Governadores de Territórios não são eleitos pelo povo. São nomeados pelo Presidente da República,
após aprovação do Senado Federal.

132
Q

No caso de morte, desistência ou impedimento legal de candidato, antes de realizado o segundo turno, deve ser convocado dentre os remanescentes, o
de maior votação.

A

Sim

133
Q

O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse do dia 1º de janeiro do ano
posterior ao da eleição, em sessão conjunta do Congresso Nacional, prestando o compromisso de
manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

A

Sim. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. A competência para declarar o cargo vago é do Congresso Nacional.

O Vice o sucederá. Caso seja o Vice a perder o prazo para a posse, o cargo dele será declarado vago e o Presidente não terá Vice.

134
Q

Compete ao Vice-Presidente da República substituir o Presidente, nos casos de impedimento, e sucedê-lo nos casos de vacância.

A

Sim. Há diferença entre impedimento e vacância? Entre substituição e sucessão? Sim.

O impedimento ocorre em situações temporárias, nos casos em que o cargo de Presidente fica
momentaneamente desocupado. Por outro lado, a vacância se dá em situações definitivas.

Nessa linha, substituir é assumir temporariamente a Presidência e suceder é assumir com definitividade,
tornar-se o Presidente.

Impedimento:
✓ Afastamento imposto pelo Congresso Nacional, por até 180 dias, para que o Presidente responda a processo por crime comum ou de responsabilidade;
✓ Viagem;
✓ Licença médica;
✓ Licença para períodos de descanso.

Vacância:
✓ Perda do cargo por sentença transitada em julgado;
✓ Impeachment (perda do cargo por crime de responsabilidade);
✓ Deixar de tomar posse, injustificadamente, dez dias após a data marcada (1º de janeiro);
✓ Sair do país, sem a licença do Congresso Nacional, por mais de 15 dias;
✓ Falecimento;
✓ Renúncia.

135
Q

O Presidente e o Vice- Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

A

Sim.

Para o STF, em decorrência do princípio da simetria, a Constituição estadual deve estabelecer sanção para o afastamento do governador ou do vice-governador do Estado sem a devida licença da Assembleia Legislativa.

Entretanto, a exigência de autorização do
Legislativo para a saída do Governador e do Vice, em prazo inferior ao definido pela Constituição Federal, é inconstitucional.

Assim, deve prevalecer o mesmo regramento constitucional: prazo superior a 15 dias.

136
Q

Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

A

Sim. Primeiro do da câmara, representantes do povo.

Se os substitutos eventuais do Presidente da República (o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal) forem réus em processo criminal, não poderão fazer a substituição do Chefe do Executivo, uma vez que o próprio titular quando se
torna réu, fica afastado do cargo por um período de até 180 dias.

Perceba: o fato de responder a ação penal não tira a prerrogativa de exercício das demais atribuições dos Presidentes da Câmara, do Senado e do STF. Tira somente a condição de exercício interino da Presidência da República.

137
Q

Somente o Vice-Presidente sucede o Presidente da República com definitividade. Os demais somente assumem a Presidência da República quando também o Vice não pode assumir. Em caso de vacância dos dois cargos (Presidente e Vice), os Presidentes da Câmara, do Senado e do STF sucedem o Presidente da República tão somente até que ocorra nova eleição. Como se dá essas novas eleições?

A

A eleição, no caso, seria extemporânea (fora do período fixado pela CF - 1º domingo de outubro).

Se a vacância dos dois cargos ocorrer nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á eleição direta
90 dias depois de aberta a última vaga.

Entretanto, se a vacância dos dois cargos ocorrer
nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição indireta será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

Em qualquer dos casos, os eleitos apenas completarão o período de seus antecessores, isto é, exercerão mandato tampão.

138
Q

O dispositivo constitucional que dispõe sobre os substitutos eventuais do Presidente e do Vice no caso de dupla vacância é de reprodução obrigatória para municípios?

A

Não, a Lei Orgânica do Município pode estabelecer regramento diferente para a substituição do
Prefeito e do Vice.

Esse é o posicionamento do STF, uma vez que a disciplina acerca da sucessão e da substituição da chefia do Poder Executivo municipal põe-se no âmbito da autonomia política do Município, por tratar tão somente de assunto de interesse local, não havendo dever de observância do modelo federal.

Exemplo: É possível que sejam substitutos do Prefeito e do Vice o Presidente da Câmara de Vereadores; o 1º Vice; o 2º Vice; o 1º Secretário.

Vale lembrar que o STF já decidiu que não é compatível com a Constituição Federal dispositivo de Lei Orgânica que atribui ao Juiz de Direito da Comarca a prerrogativa para substituir o Prefeito, por se tratar de autoridade estadual.

139
Q

Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos
será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

A

Sim

140
Q

Cite as competências do Presidente da república.

Rol exemplificativo.

A
  • Enquanto Chefe de Estado (o Presidente representa o Brasil em suas relações internacionais):

✓ manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (inciso VII);

A acreditação é o ato formal por meio do qual se recebe o representante diplomático. Receber o representante diplomático é acreditar que os atos que ele exerce são para o seu Estado.

O Presidente também decide sobre a concessão de asilo político, extradição e expulsão.

✓ celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional (inciso VIII);

Compete ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais; mas a
entrada no ordenamento jurídico de tais atos depende da aprovação do Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo (artigo 49, I, da CF).

Após o referendo do Congresso Nacional, o
Chefe do Executivo promulga os atos, por meio de decreto, e somente depois dessa fase, passam a produzir efeitos no ordenamento jurídico brasileiro. Ato subjetivamente complexo.

além de poder celebrar esses atos de direito internacional, também dispõe da competência para
promulgá-los mediante decreto.

✓ nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores (inciso XIV, primeira parte), nomear magistrados para os tribunais regionais do trabalho e regionais eleitorais, e nomear,
observado o disposto no art. 73, os Ministros do TCU;

✓ declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões
legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional (inciso XIX);

✓ celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional (inciso XX);

Para que o Presidente da República declare a guerra ou celebre a paz, é necessário ter a autorização do Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo.
Nos casos citados, o Presidente da República também atua como Chefe das Forças Armadas.

✓ conferir condecorações e distinções honoríficas

conferida ao brasileiro ou estrangeiro que realizou algum feito digno de reconhecimento por parte do Estado brasileiro.

✓ permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

  • Chefe de Governo (o Presidente gerencia os negócios internos de natureza política):

✓ nomear e exonerar os Ministros de Estado (inciso I);

✓ iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

No processo legislativo, o Presidente da República propõe emendas à Constituição, projetos de lei, edita medidas provisórias e pede autorização para criar leis delegadas.

✓ sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução (inciso IV); vetar projetos de lei, total ou
parcialmente

Não há sanção e nem veto no processo legislativo das emendas à Constituição Federal.

A promulgação das leis é feita preferencialmente pelo Presidente da República. Entretanto, se deixar de agir, no prazo de 48 horas, caberá ao Presidente do Senado fazer a promulgação. Aquele que promulga é o que o que encaminha a lei à promulgação.

✓ decretar o estado de defesa e o estado de sítio

Pode decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza (artigo 136 da CF). O decreto precisa ser referendado pelo Congresso Nacional
(artigo 49, IV, da CF).

Na hipótese de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a
ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa ou ainda na hipótese de declaração de
estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá o Presidente da República
solicitar ao Congresso Nacional permissão para decretar o estado de sítio (artigo 137 da CF).

Perceba: O Congresso Nacional autoriza o estado de sítio e aprova o estado de defesa.

✓ decretar e executar a intervenção federal (inciso X);

O Decreto deve ser submetido à aprovação do Congresso Nacional.

✓ remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as
providências que julgar necessárias (inciso XI);

✓ conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (inciso XII);

Indulto é perdão coletivo concedido pelo Presidente da República a condenados em processo criminal. A graça é um perdão individual. A comutação de penas é a substituição de uma pena mais gravosa por uma mais branda.

✓ exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos

✓ nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII (inciso XVII) e convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional

✓ enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

✓ prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior

✓ editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62

  • Chefe da Administração Pública (o Presidente exerce funções de natureza administrativa)

✓ exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal (inciso II);

✓ dispor, mediante decreto, sobre (inciso VI):

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

✓ nomear o Advogado-Geral da União

A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo
Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada (Artigo 131, § 1º, da CF).

✓ prover e extinguir os cargos públicos federais

Alcança também a competência para promover o desprovimento dos cargos, embora a informação não conste expressamente no texto constitucional.

Da mesma forma, a competência para extinção dos cargos alcança, na forma da lei, a criação. Vale reforçar que os cargos públicos, quando vagos, poderão ser extintos por decreto do Presidente da República.

141
Q

O Presidente da República exerce as suas funções constitucionais administrativas por meio de decretos, nos termos do artigo 84, IV, que confere ao Chefe do Executivo a competência para expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. Trata-se do poder regulamentar do Chefe do Executivo.

A

Sim. A finalidade dos regulamentos é a de produzir as disposições operacionais uniformizadoras necessárias à execução de lei cuja aplicação demande atuação da Administração Pública. O regulamento deve se limitar à fiel execução da lei, sem inovar a ordem jurídica.

Vale dizer que nem toda lei é passível de regulamentação. Só o são aquelas em que há espaço
para uma atuação administrativa, como acontece com as leis previdenciárias, administrativas e tributárias. As leis autoexecutáveis, as processuais, civis e penais não dependem de regulamentação.

142
Q

Se a interpretação administrativa da lei, que vier a consubstanciar-se em decreto executivo, divergir do sentido e do conteúdo da norma legal que o ato secundário pretendeu regulamentar, a questão caracterizará crise de legalidade ou de
inconstitucionalidade?

A

Sempre de legalidade, de maneira que é inviável a utilização do mecanismo processual da fiscalização normativa abstrata (ação direta de inconstitucionalidade), porque o caso seria
de inconstitucionalidade reflexa, cuja apreciação não se revela possível em sede jurisdicional concentrada.

Por outro lado, caso o Presidente da República exorbite do poder regulamentar, o Congresso
Nacional, por meio de decreto legislativo, poderá sustar o decreto do Executivo (artigo 49, V, da
CF).

Dito de outra forma, se o Presidente inovar a ordem jurídica ao editar um decreto, poderá o Congresso Nacional, a fim de garantir a separação de Poderes, por meio de decreto legislativo, retirar, com efeitos ex nunc, a validade do ato do Executivo.

O Legislativo não declara o decreto inconstitucional, apenas tira a sua aplicação. Daí falar-se em efeito ex nunc.

143
Q

O indulto não faz parte da doutrina penal e não é instrumento consentâneo à política criminal. É legítimo mecanismo de freios e contrapesos para coibir excessos e permitir maior equilíbrio na Justiça criminal, razão pela qual é plenamente compatível com a cláusula de separação de Poderes.

A

Sim. Indulto, graça e comutação de penas são atos da competência privativa do Presidente da
República e resultam, observadas as vedações constitucionais, da discricionariedade do Chefe do
Executivo, de sua vontade subjetiva.

Assim, embora os atos de clemência possam ser revistos pelo Judiciário, a análise é de legalidade e não de conveniência e oportunidade. Não cabe ao
Judiciário legislar e nem substituir o subjetivismo do Presidente da República.

144
Q

Se o Presidente da República deixar correr o prazo de sessenta dias sem manifestação, caberá à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas

A

Sim.

  1. O Presidente, anualmente, deve prestar suas contas ao Congresso Nacional, no prazo de 60 dias, a contar da abertura da sessão legislativa.
  2. Se o Presidente perder o prazo, a Câmara dos Deputados fará a tomada de contas.
  3. O TCU aprecia as contas e emite parecer.
  4. O Congresso Nacional julga as contas do Presidente da República.
145
Q

Diz-se autônomo o decreto porque não está vinculado a uma lei, porque não tem o propósito de
regulamentar a lei, mas de criar direitos, garantias e vedações. Esse decreto tem a abstração e a
generalidade de uma lei.

A

Sim. O decreto autônomo é excepcional e só pode ser feito nas hipóteses taxativamente enumeradas na Constituição Federal. São elas:

  1. organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
  2. extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

A criação e a extinção de órgãos públicos dependem de lei, cuja iniciativa é privativa do Presidente da República, no âmbito do Executivo, evidentemente.

Cargos públicos, em regra, só podem ser extintos por lei. Se estiverem vagos, poderão ser extintos por decreto.

146
Q

Os decretos autônomos podem ser questionados ao Supremo Tribunal Federal por meio de ação direta de inconstitucionalidade, porque embora não sejam formalmente leis, têm força de lei, são dotados de abstração e de coercibilidade.

A

Sim. Cuidado para não confundir o decreto regulamentar (inciso IV) com o decreto autônomo.

Regulamentar:

  • infralegal;
  • Está vinculado a uma lei;
  • não inova no ordenamento jurídico.

Autônomo:

  • espécie primária;
  • admite questionamento na via concentrada;
  • Está vinculado à CF;
  • inova o ordenamento jurídico.
147
Q

A atual redação constitucional prevê duas hipóteses de regulamentação por decreto pelo Presidente da República que não estavam presentes na redação original, sendo uma delas a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

A

Sim

148
Q

Quais são as competências delegáveis do PR?

A

Algumas competências do Presidente da República poderão ser por ele delegadas aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União:

  1. O disposto no inciso VI: “dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.”
  2. O que consta no inciso XII: “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário,
    dos órgãos instituídos em lei.”
  3. A primeira parte do inciso XXV: prover os cargos públicos federais, na forma da lei.

Qualquer das três atribuições poderá ser delegada a qualquer das três autoridades citadas (Ministros de Estado, PGR e AGU). A delegação se dará a critério discricionário do Presidente da República.

A respeito da competência contida no inciso XXV, é preciso ter cuidado, porque recai apenas sob o provimento do cargo e não sobre a extinção.

A competência do Presidente da República para prover os cargos públicos alcança também o desprovimento, de forma que quando o Chefe do Executivo delega o provimento, delega também o desprovimento.

Nesses termos, poderia um Ministro de Estado, tendo recebido a delegação do Presidente da República, nomear e exonerar servidor público; nomear e demitir servidor público; prover e desprover cargos públicos federais.

Outro cuidado: não pode o Presidente delegar a competência para extinção dos cargos públicos
federais, salvo se estiverem vagos, porque essa competência está contida no inciso VI e é
delegável.

Ora, qual a diferença entre os dois incisos (VI e XXV)? No inciso VI, o Presidente atua por decreto e no inciso XXV, na forma da lei. A extinção de cargos públicos do VI (cargos vagos) é delegável, a do inciso XXV, não.

149
Q

As competências do Presidente da República, simetricamente, no que couber, são também
exercidas por Governadores e Prefeitos, inclusive para criação de decretos autônomos, nas mesmas hipóteses enumeradas pela Constituição Federal.

A

Sim

150
Q

Diferente do que se aplica aos demais agentes políticos, o Presidente da República não se submete à responsabilidade civil pelos atos de improbidade administrativa, mas tão somente a um único regime sancionatório decorrente da responsabilização político-administrativa por crime de responsabilidade.

A

Sim.

Cuidado! Para o Tribunal, os outros agentes políticos, inclusive governadores e prefeitos, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade

151
Q

O Presidente da República, no exercício do mandato, poderá ser responsabilizado tanto por crime comum quanto por crime de responsabilidade.

A

Sim

Os crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas definidas por lei federal (Lei 1.079/1950) puníveis com perda do cargo e com inabilitação para o exercício de qualquer função pública.

Os crimes comuns são aqueles definidos por leis federais e podem ser praticados por qualquer pessoa, independentemente de exercer ou não cargo ou função pública

152
Q

O Presidente da República pratica crime de responsabilidade quando os seus atos atentam contra
a Constituição Federal. Ademais, outras hipóteses são definidas em lei. Quais?

A

São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República atentam contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

153
Q

A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial.

A

Sim. Não é demais enfatizar: Estados, Distrito Federal e Municípios não têm competência para legislar sobre crime de responsabilidade

Ademais, para o Supremo Tribunal Federal, a aplicação subsidiária do Regimento Interno da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal ao processamento e julgamento do crime de
responsabilidade não viola a reserva de lei especial imposta pela Constituição Federal, desde que, evidentemente, as normas regimentais sejam compatíveis com os preceitos legais e constitucionais pertinentes, limitando-se a disciplinar questões interna corporis

154
Q

A competência para processar e julgar o Presidente da República por crime de responsabilidade é do Senado Federal.

A

Sim. Entretanto, cabe à Câmara dos Deputados admitir, por 2/3 de seus membros, a acusação.

Assim, o pedido de impeachment é feito à Câmara dos Deputados, que autorizará ou não o processo. Se não autorizar, o pedido será arquivado. Se autorizar, seguirá ao Senado.

155
Q

Qualquer cidadão poderá denunciar o Presidente da República, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

A

Sim.

156
Q

Cabe ao Presidente da Câmara dos Deputados apreciar o pedido de impeachment e tomar a decisão de receber ou não a denúncia, a partir da análise do preenchimento das formalidades extrínsecas, da legitimidade do denunciante e do denunciado e da narrativa feita.

A

Sim. Aqui, não se fala de exercício de contraditório e nem de ampla defesa, tendo em vista que o Presidente da República ainda não está na condição de acusado. Da decisão que admite ou não a denúncia, não cabe ao recurso.

Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão
especial eleita. objeto. A partir dessa etapa, o Presidente da República já ostenta a condição de acusado e passa a ter direito de contraditório e ampla defesa, sob risco de nulidade do procedimento.

A comissão especial, após as diligências que julgar necessárias, emitirá parecer sobre a denúncia. Esse parecer será submetido à discussão única do Plenário e será votado nominalmente, com o quórum de maioria simples. Se o parecer for rejeitado, será arquivado.

Se aprovado, o denunciado receberá cópia, para promover a devida contestação e indicar os meios
de prova que pretende produzir.

Na sequência, a comissão especial determinará as diligências requeridas, ou que julgar convenientes, e realizará as sessões necessárias para a tomada do depoimento das testemunhas de ambas as partes, podendo ouvir o denunciante e o denunciado.

Findas essas diligências, a comissão especial proferirá parecer sobre a procedência ou improcedência da denúncia.

O Plenário fará duas discussões a respeito do parecer e, em seguida, promoverá a votação nominal. Se a denúncia for julgada procedente, por dois terços da Câmara dos Deputados, em votação nominal aberta, será encaminhada ao Senado. Se julgada improcedente, será arquivada.

157
Q

O Supremo Tribunal Federal entende que a renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de impeachment

A

Sim. Observe: na Câmara dos Deputados, ocorre apenas a admissibilidade da acusação, a partir
da edição de um juízo político.

O processo e o julgamento do Presidente por crime de responsabilidade é da competência do Senado.

158
Q

A admissão da acusação pela Câmara dos Deputados não vincula o Senado, que possui competência para decidir se o processo será ou não instaurado. O juízo de instauração quem faz é o Senado, em votação nominal aberta, com quórum de maioria simples. Não admitida a acusação, será arquivada. Uma vez admitida a acusação, será formalizado o processo.

A

Sim. Após a instauração do processo pelo Senado Federal, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções.

Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

Uma vez formalizado o processo, sua condução será feita pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, que assumirá, apenas no processo de impeachment, a presidência dos trabalhos. Aqui, ele não tem poder decisório. Apenas conduz os trabalhos

159
Q

o Presidente da República só ficará afastado de suas funções se o processo for formalizado pelo Senado. O afastamento não se dá após a autorização da Câmara dos Deputados, porque como o Senado não está vinculado à admissão da Câmara,

A

Sim

160
Q

No Senado, novamente, terá o Presidente da República o direito ao contraditório e à ampla defesa. Após a instrução do processo e findos os debates, o Plenário, em votação nominal, julgará o Presidente. O quórum necessário para condenação é o de dois terços de seus membros

A

Sim.

161
Q

Se o julgamento for absolutório, produzirá, desde logo, todos os efeitos em favor do acusado, que
retornará ao exercício do mandato. No caso de condenação, o Presidente da República sofrerá a
perda do cargo. O Senado também deverá fixar a inabilitação do condenado para o exercício de
qualquer função pública por oito anos; e no caso de haver crime comum, encaminhará os autos ao Ministério Público para oferecimento de denúncia.

A

Sim. A sentença deve ser lavrada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, mas constará de Resolução do Senado.

A decisão do Senado é irrecorrível.

Não cabe ao Judiciário, que não tem competência sobre a matéria, invadir o campo de atuação do Senado, para desfazer a sua decisão. A irrecorribilidade da decisão é quanto ao mérito, porque, evidentemente, a infringência ao devido processo legal durante o processo e o julgamento do impeachment poderá ser questionada ao Supremo Tribunal Federal.

Na hipótese de condenação, conforme previsto no artigo 52, parágrafo único, da Constituição Federal, as penas aplicadas são: perda do cargo com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

Em que pese o fato de o texto constitucional fixar a perda do cargo com inabilitação por oito anos,
o Senado Federal, em 2016, no julgamento da ex-Presidente Dilma Rousseff, fez duas votações distintas, uma para decidir sobre a perda do cargo e outra para decidir sobre a inabilitação. O resultado foi pela aplicação apenas da primeira penalidade.

162
Q

O PR ficará suspenso de suas funções se for recebida denúncia criminal ou queixa-crime contra ele
pelo Supremo Tribunal Federal/STF.

A

Sim. A competência para julgar o Presidente da República por crime comum é do STF. Uma
vez recebida a denúncia/queixa e formalizado o processo, o Presidente será afastado de suas
funções por até 180 dias

163
Q

Os crimes de responsabilidade que forem imputados ao PR serão objeto de acusação e processo nos termos da lei que trata da improbidade administrativa.

A

Falso. O Presidente da República não se submete à responsabilização civil por improbidade administrativa, uma vez que os atos de improbidade são crimes de responsabilidade. Esse é o posicionamento do STF.

164
Q

A competência para processar e julgar o Presidente da República, por crime comum, é do Supremo Tribunal Federal. O Tribunal apenas poderá analisar o recebimento da denúncia ou da queixa após autorização da Câmara dos Deputados, por decisão de dois terços de seus membros.

A

Sim. A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o Presidente da República alcança as infrações penais de um modo geral, de modo que inclui os crimes eleitorais, os crimes dolosos contra a vida e até mesmo as contravenções penais.

A prerrogativa de foro, evidentemente, apenas contempla as ações penais. As ações civis contra
o Presidente, como por exemplo, ações populares, ações civis públicas, dentre outras, não são da
competência do Supremo Tribunal Federal.

165
Q

Quais são as imunidades do PR?

A

Diferente do que se aplica a Deputados e Senadores, o Presidente da República não tem imunidade material, isto é, não tem inviolabilidade por manifestação de opinião e nem de palavras.

Dessa forma, poderá vir a responder civilmente (perante juízo de primeiro grau) e penalmente (perante o STF) por manifestação de opiniões e de palavras.

Por outro lado, o Presidente da República possui a chamada imunidade formal (ou processual), dividida em três possibilidades: 1) prisão; 2) processo e 3) autorização da Câmara para ser julgado.

  1. Prisão
    O PR não estará sujeito à prisão, nas infrações comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória. A proteção constitucional impede que o Chefe do Executivo venha a ser preso em flagrante, ainda que por crime inafiançável, ou que seja submetido às demais prisões cautelares, independentemente do motivo.

A única prisão aplicável ao Presidente da República é a decorrente de sentença judicial condenatória proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

  1. Processo
    O PR, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Durante o mandato, o Presidente só poderá ser processado e julgado por crimes que tenham sido
praticados em razão do cargo, isto é, crime comum praticado no exercício da Presidência (in officio) ou em razão dele (propter officium).

Com efeito, a Constituição Federal não dá ao Presidente da República imunidade penal, mas
imunidade temporária à persecução penal. Não há a garantia de irresponsabilidade por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cessar a investidura na Presidência.

Isso alcança apenas as infrações penais comuns. A imunidade do Presidente da República não o isenta de ser responsabilizado civilmente, nem por infrações político-administrativas e nem por procedimentos destinados a apurar, para efeitos estritamente fiscais, a sua responsabilidade tributária.

  1. Autorização para ser julgado
    O PR não pode ser processado e nem julgado pelo Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, sem a autorização da Câmara dos Deputados, por decisão de dois terços de seus membros.

Com efeito, para que o Supremo Tribunal Federal possa fazer análise da denúncia feita pelo Procurador-Geral da República, nas ações penais públicas, ou de queixa-crime feita pela vítima, nas ações penais privadas, será necessário ter primeiro a autorização da Câmara dos Deputados.

Note: denúncia ou queixa serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal. O Tribunal pedirá à Câmara autorização para dar sequência à persecução criminal. A autorização depende de decisão de dois terços da Casa (342 votos). Não atingida a votação, o STF não terá autorização sequer para analisar a denúncia/queixa, ficando sobrestada. Quando finalizar o mandato, a denúncia/queixa será analisada pelo juízo de primeira instância. Prescrição fica suspensa.

Por outro lado, se a Câmara autorizar o processo, o STF não estará vinculado, de maneira que, como acontece em qualquer ação penal, o Tribunal fará o juízo de admissibilidade, recebendo ou não a denúncia/queixa.

166
Q

João praticou conduta tipificada como crime de roubo. Tempos depois, foi eleito e empossado Presidente da República. Durante o mandato, João não poderá ser processado e nem julgado pelo crime. Se já existir ação penal, ficará suspensa até a finalização do mandato, suspendendo-se também a prescrição. Quando deixar de ser o Presidente, responderá perante juízo de primeiro grau.

A

Sim

167
Q

João, o Presidente da República, caminhava pela orla do Lago Paranoá, quando foi surpreendido por um transeunte. Assustado, sacou de sua arma e fez seis disparos, atingindo o transeunte e uma criança que passava pelo local. Os dois atingidos morreram O Presidente, durante o mandato, não poderá responder pelos homicídios, porque os atos não estão
relacionados ao cargo. João, tão logo deixe o cargo, responderá pelos crimes perante a Justiça Comum.

A

Sim

168
Q

A instauração de inquérito policial não está condicionada à autorização da Câmara dos Deputados, desde que as medidas pré-processuais sejam adotadas no âmbito de procedimento investigatório em curso perante o próprio Tribunal, único órgão competente para ordenar providências necessárias à obtenção de dados probatórios essenciais à demonstração da prática delitiva, inclusive para decretar a quebra de sigilo bancário.

A

Sim STF

Outrossim, Presidente ficará suspenso de suas funções, nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal. Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular
prosseguimento do processo.

Ademais, se o Presidente da República for julgado e condenado, o trânsito em julgado da decisão
provocará a suspensão dos direitos políticos, enquanto perdurarem os efeitos da condenação (artigo 15, III, da CF), e, consequentemente, o Presidente perderá o mandato. No caso de condenação, poderá ser preso (aliás, essa é a única chance de prender o Presidente da República).

169
Q

A imunidade formal tem por finalidade tutelar o exercício regular do cargo de Presidente da República, razão pela qual não é extensível a codenunciados que não se encontram investidos em tais funções. Assim, se a Câmara não autorizar o processo contra o Presidente, os autos deverão ser desmembrados em relação aos àqueles que não são detentores de imunidade

A

Sim.

170
Q

O Vice-Presidente da República, embora tenha foro por prerrogativa de função, não tem imunidade formal quanto à prisão e quanto ao processo.

A

Sim

171
Q

Governadores e Prefeitos não têm imunidade formal.

A

Sim. Os Estados-membros não podem reproduzir em suas próprias constituições o conteúdo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, §§ 3º e 4º, da Carta Federal (prisão e irresponsabilidade temporária), pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental, por serem unicamente compatíveis com a condição institucional de chefe de Estado, são apenas extensíveis ao presidente da República.

As prerrogativas extraordinárias de caráter processual penal, consistentes na imunidade à prisão cautelar e a qualquer processo penal por atos estranhos ao exercício de suas funções, são inerentes ao Presidente da República enquanto Chefe de Estado, não podendo ser estendidas aos demais chefes do Poder Executivo pelas constituições estaduais e leis orgânicas.

172
Q

Incabível dispositivo de Constituição estadual que condiciona a análise do STJ de denúncia ou queixa-crime contra Governador à prévia autorização da
Assembleia Legislativa. O Tribunal apontou a falta de previsão da proteção na Constituição Federal e ofensa a princípio republicano.

A

Sim. “É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à previa
autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”

173
Q

Governadores e Prefeitos têm foro por prerrogativa de função. Os Governadores, por crime comum, são processados e julgados pelo STJ. Os Prefeitos, por crime comum, são julgados pelo Tribunal de Justiça, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Federal.

A

Sim

174
Q

Não há direito à defesa prévia antes da avaliação da denúncia pelo Presidente da Câmara.

A

Certo. Antes de o Presidente da Câmara avaliar a denúncia, o Presidente ainda não ostenta a
condição de denunciado, razão pela qual não se fala de contraditório e nem de ampla defesa.

175
Q

o Presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade, após a
instauração do processo pela Câmara dos Deputados

A

Errado. No crime de responsabilidade, o Presidente da República só será suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal

176
Q

ao contrário dos crimes de responsabilidade, somente o Procurador-Geral da República possui legitimidade para acusar o Presidente da República pela prática de infração penal comum, sendo ele submetido a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal caso a Câmara dos Deputados, por dois terços dos seus membros, admita a acusação.

A

Errado. Se o crime for de ação penal privada, caberá ao ofendido oferecer a queixa-crime. O PGR atua nas ações penais públicas.

177
Q

O Vice-Presidente da República é eleito, primordialmente, para substituir o Presidente nas
hipóteses de impedimento e para suceder-lhe nos casos de vacância. Outras atribuições poderão ser concedidas ao Vice-Presidente da República por lei
complementar. Essa lei complementar ainda não foi feita, o que é motivo de críticas, porque, muitas vezes, o Vice fica ocioso.

A

Sim

178
Q

Os Ministros de Estado são agentes políticos que auxiliam o Presidente da República no exercício de suas atribuições.

Os Ministros de Estado são nomeados e exonerados livremente pelo Presidente da República, sem a interferência de nenhuma outra autoridade ou órgão (artigo 84, I, da CF). Trata-se de ato político. Discorra sobre os requisitos para ser um e suas competências.

A

Os critérios fixados pela Constituição Federal para que alguém possa exercer a atribuição de ministro de Estado são:

1) nacionalidade brasileira;
2) exercício dos direitos políticos;
3) idade mínima de 21 anos.

O Ministro de Estado de Defesa deve ser brasileiro nato (os outros podem ser naturalizados).

Nos termos do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, compete aos Ministros de Estado: [rol exemplificativo]

I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos
assinados pelo Presidente da República;

A competência para referendar atos e decretos assinados pelo Presidente da República objetiva
fazer com que a subscrição (assinatura) gere para o Ministro responsabilidade solidária. A ausência de referendo por parte do Ministro não provoca a invalidade do ato do Presidente da República

II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;

IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

Algumas atribuições do Presidente da República poderão ser delegadas aos Ministros de Estado.
São elas:

VI – dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

XXV - prover os cargos públicos federais, na forma da
lei.

179
Q

O fato de Ministro de Estado ocuparem cargos demissíveis ad nutum (exonerados de ofício) e a circunstância de a nomeação de um agente político ser função de governo não excluem o controle pelo Poder Judiciário, uma vez que as exigências principiológicas de moralidade, impessoalidade e eficiência regem a Administração Pública.

A

Sim. Nessa toada, foi concedida liminar, no MS 34.070, para impedir a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Ministro da Casa Civil, em razão de, naquele momento, ter sido identificado que a
motivação do ato era a de dar ao ex-Presidente da República o foro por prerrogativa de função.

Dentre milhares de pessoas que cumprirem os requisitos constitucionais, poderá o Presidente da República, livremente, nomear alguém Ministro de Estado. Não cabe a interferência de outro Poder ou autoridade. Entretanto, caso o ato do Chefe do Executivo não atenda aos ditames constitucionais, especialmente os princípios da Administração
Pública, o Poder Judiciário, se provocado, poderá suspender ou anular o ato.

180
Q

Os Ministros de Estado têm foro por prerrogativa de função e são, por crime comum e de responsabilidade, julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Nos crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da República, os Ministros de Estado são julgados pelo Senado Federal.

A

Sim.

A CF concede à Câmara dos Deputados a competência para autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estado. Essa competência, entretanto, só se refere, segundo o Supremo Tribunal Federal, a
crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da República (Pet. 1.954).

Assim, por crime comum ou de responsabilidade sem conexão com o Chefe do Executivo, não há a
necessidade de autorização da Câmara dos Deputados.

181
Q

Lei 1.079/1950, no artigo 13, define crime de responsabilidade dos Ministros de Estado:
✓ A falta de comparecimento sem justificação, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando uma ou outra casa do Congresso os convocar para pessoalmente, prestarem informações acerca de assunto previamente determinado;
✓ Não prestarem dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito, ou prestarem-nas com falsidade.

A

Sim

182
Q

O Presidente da República, para o exercício de suas atribuições, conta com dois órgãos de consulta: o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Os órgãos são convocados e presididos pelo Presidente da República (artigo 84, XVIII).

Há situações em que os Conselhos poderão ser convocados, mas há também casos de convocação
obrigatória de um deles ou dos dois, em conjunto. Em nenhum dos casos, ficará o Chefe do Executivo vinculado às orientações recebidas, uma vez que os órgãos são meramente opinativos.

Exponha a composição de cada um e suas competências.

A

O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República (artigo 89) ao qual compete pronunciar-se sobre:
✓ intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
✓ as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

Cabe à lei regular a organização e o Funcionamento do Conselho da República. Compõem-no:
➢ o Vice-Presidente da República
➢ o Presidente da Câmara dos Deputados
➢ o Presidente do Senado Federal
➢ os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados
➢ os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal
➢ o Ministro da Justiça
➢ seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados.

A atividade exercida pelos conselheiros é relevante e não remunerada. Apenas os cidadãos têm mandato. Os outros são membros permanentes, pois são definidos em razão dos cargos que ocupam.

Cabe destacar que nem todos os membros do Conselho devem ser necessariamente brasileiros
natos. O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do
Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático. Compete:

✓ opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

✓ opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

✓ propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

✓ estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

Observe que estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal são assuntos que provocam a convocação tanto do Conselho da República quanto do Conselho de Defesa Nacional.

Compõem O Conselho de Defesa Nacional:
➢ o Vice-Presidente da República
➢ o Presidente da Câmara dos Deputados
➢ o Presidente do Senado Federal
➢ o Ministro da Justiça
➢ o Ministro de Estado da Defesa
➢ o Ministro das Relações Exteriores
➢ o Ministro do Planejamento
➢ os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

O Ministro da Justiça, Ministro do Planejamento e o Ministro das Relações Exteriores não precisam ter a nacionalidade primária.

Note que o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Ministro da Justiça fazem parte do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional.

183
Q

A Constituição da República Federativa do Brasil veda
expressamente a distinção legal entre brasileiros natos ou naturalizados, sendo admitidas somente as diferenças de tratamento prevista na própria norma constitucional, as quais se referem a cargos privativos, assento no Conselho de Defesa Nacional, propriedade de empresa jornalística e radiodifusão, e extradição.

A

Errado.

De fato, a lei não pode criar distinção de tratamento entre brasileiros natos e naturalizados, exceto os casos previstos na Constituição Federal (artigo 12, § 2º, da CF).

Há cargos privativos de brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CF), diferença quanto à extradição, uma
vez que brasileiros natos não podem ser extraditados do Brasil (artigo 5º, LI, da CF) e exigência de que os brasileiros naturalizados contem com mais de 10 anos de naturalização para serem proprietários de empresas jornalísticas ou de radiodifusão (artigo 222 da CF).

Entretanto, não há nenhuma exigência de que todos os membros do Conselho de Defesa Nacional sejam brasileiros natos. Dentre os membros do órgão, o Ministro da Justiça, o Ministro do Planejamento e o
Ministro das Relações Exteriores não precisam ter a nacionalidade primária.

184
Q

O Presidente e o Vice-Presidente da
República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo

A

Sim. Nem PR nem Vice.

185
Q

Cargos e funções somente podem ser criados por lei, mas podem ser extintos por decreto do Chefe do Poder Executivo, por razões de conveniência e oportunidade

A

Falso. Cargos e funções, no âmbito do Poder Executivo, somente podem ser criados por lei, mas
podem ser extintos por decreto, desde que estejam vagos.

186
Q

A denúncia contra o Presidente da República somente poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

A

Sim

187
Q

A denúncia formulada contra o Presidente da República deverá ser escrita e assinada, não se
exigindo, contudo, firma reconhecida.

A

incorreta, uma vez que é necessário o reconhecimento de firma na denúncia,

188
Q

os membros do Conselho Nacional de Justiça são processados e julgados pelo Senado Federal nos crimes comuns e de responsabilidade

A

incorreta. A prerrogativa de foro se dá em relação aos crimes de responsabilidade apenas, não havendo que se cogitar julgamento por parte do Senado Federal nos crimes comuns, nos termos do inciso II do art. 52 da Constituição Federal:

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de
Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

189
Q

ante uma acusação pela prática de crime comum contra o Presidente da República, não cabe
ao Supremo Tribunal Federal proceder à análise de questões jurídicas eventualmente atinentes à
denúncia antes do exercício de juízo político de admissibilidade pela Câmara dos Deputados.

A

correta. Não cabe ao STF efetuar a análise de quaisquer questões judiciais sem que seja feita a admissibilidade pela Câmara dos Deputados

190
Q

A respeito da responsabilização do Presidente da República por crimes de responsabilidade, nos termos da Constituição da República Federativa do
Brasil e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a defesa tem, em regra, direito de se manifestar após a acusação e o interrogatório deve ser o ato final da instrução probatória

A

Sim. Segundo o entendimento do STF, a manifestação da defesa se dará após a acusação e o será ao final da instrução probatória

191
Q

Em relação a crimes de responsabilidade, as infrações político-administrativas, quando cometidas por governador, serão julgadas por quem?

A

A questão cobra a previsão do §3º do art. 78 da lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento:

Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a
Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até
cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

§ 3º Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de
responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento
ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio.

192
Q

O Ministério Público tem obrigação de iniciar ação penal pública contra o Presidente da República sempre que estiverem presentes seus requisitos.

A

Sim

193
Q

Iniciada ação penal contra o Presidente da República, este ficará afastado de suas funções com o recebimento desta pelo Poder Judiciário

A

Sim. A alternativa trata do afastamento relacionado às infrações penais comuns, cuja competência para julgamento cabe ao STF

194
Q

Se a ação penal contra o Presidente da República for iniciada antes do inicio do mandato presidencial, esta ficará suspensa tão logo assuma o cargo de mandatário maior da nação, voltando ao seu curso regular com o término do mandato.

A

Sim

195
Q

Atentar contra os direitos sociais constitui hipótese de crime de responsabilidade do Presidente da República

A

Sim

196
Q

é função de chefe de Estado exercido pelo Presidente da República manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos.

A

Sim.

O inciso I do art. 84 da Constituição Federal apresenta competência referente à função de Chefe de
Governo:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

197
Q

Compete ao Conselho de Defesa Nacional opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

A

Sim. Con. Rep - Pronuncia

CDN - Opina

198
Q

Compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

A

Sim, e tal competência pode ser delegada ao Ministros, AGU e PGR.

199
Q

A Constituição Federal de 1988 elenca como

atribuição do presidente da República celebrar e referendar acordos internacionais, na condição de chefe de Estado.

A

Falso. O Presidente da Republica possui competência para celebrar tratados, convenções e atos internacionais, porém é necessário referendo do Congresso Nacional, nos termos do inciso VIII do art. 84 da Constituição Federal:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso
Nacional;

200
Q

Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago

A

Sim, letra CF

ademais: O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de
Estado.

Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.