Constitucional 3 Flashcards

- Direitos Sociais e de Nacionalidade; - Direitos Políticos e Partidos Políticos; - Organização do Estado (1º de 12).

1
Q

O direito à moradia se confunde com o direito à

propriedade.

A

Falso, não se confunde.

Moradia requer ocupar uma habitação com dimensões adequadas, em condições de higiene
e conforto capaz de preservar a intimidade e a vida privada.

Pressupõe respeito à dignidade da pessoa humana, de modo que no local da habitação é preciso haver saneamento básico, transporte, áreas de lazer, água potável e energia.

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2
Q

A segurança é classificada como direito social e como direito individual.

A

Sim.

Segurança, na qualidade de direito social, está
relacionada à segurança pública, dever do Estado de preservar a integridade física e moral; a vida; a
dignidade da pessoa humana; o patrimônio das pessoas; o patrimônio público; e o patrimônio histórico e cultural da humanidade.

A ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio é dever de todos os entes federativos, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal, que elenca os órgãos de segurança pública da
responsabilidade de cada pessoa política.

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3
Q

A previdência social será organizada sob a forma de
regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória e deverá contemplar cinco diferentes grupos de benefícios:
a) cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;

b) proteção à maternidade, especialmente à gestante;
c) proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
d) salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
e) pensão por morte do segurado.

A

Sim.

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4
Q

A assistência social deve ser prestada a quem dela necessitar, independentemente se brasileiro ou se
estrangeiro, de ter ou não contribuído diretamente para a manutenção da seguridade social.

A

Sim. Objetivos:
1) proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice, especialmente o amparar as
crianças e os adolescentes carentes;

2) promover a integração ao mercado de trabalho;
3) habilitar e reabilitar os deficientes, de modo a promover a sua integração à vida comunitária; e
4) garantir um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

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5
Q

O direito à segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação
de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo
acesso a tal serviço.

A

Certo. O direito à segurança requer, por parte do Estado, o desenvolvimento de políticas públicas de proteção da vida e da integridade física dos indivíduos, bem como de seu patrimônio.

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6
Q

Em regra, o Estado não está obrigado a dispensar medicamento não constante de lista do Sistema Único de Saúde.

A

Sim, para fornecer, depende da demonstração da imprescindibilidade (adequação e necessidade), da impossibilidade de substituição e da incapacidade financeira do enfermo e dos membros da família.

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7
Q

Os princípios constitucionais do trabalho são aqueles que, oriundos do Direito do Trabalho, foram incorporados pela Constituição da República. Os princípios constitucionais que colocam a pessoa humana no vértice e no centro da ordem jurídica não podem, tecnicamente, ser englobados no rol dos princípios constitucionais do trabalho, pois não há essa referência explícita, nem lógica ou teleológica, na Constituição Federal

A

Falso. Os princípios constitucionais que colocam a pessoa humana no vértice e no centro da ordem jurídica PODEM, tecnicamente, ser englobados no rol dos princípios constitucionais do trabalho.

A dignidade da pessoa humana é um fundamento da CF/88 e, como mencionado no comentário referente à letra “a”, está intimamente relacionado ao direito do trabalho, tanto que o capítulo referente aos direitos sociais integra o Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais.

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8
Q

Aplicam-se aos servidores ocupantes de cargo público, quais direitos do art 7º da cf?

A
  1. salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais
    básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
  2. garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável (artigo 7º, inciso VII);
  3. décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
  4. remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
  5. salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei (artigo 7º,
    inciso XII);
  6. duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
    (artigo 7º, inciso XIII);
  7. repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (artigo 7º, inciso XV);
  8. remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (artigo
    7º, inciso XVI);
  9. gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (artigo 7º, inciso XVII);
  10. licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias (artigo
    7º, inciso XVIII);
  11. licença-paternidade, nos termos fixados em lei (artigo 7º, inciso XIX);
  12. proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei (artigo 7º, inciso XX);
  13. redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (artigo 7º,
    inciso XXII);
  14. proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de
    sexo, idade, cor ou estado civil (artigo 7º, inciso XXX)
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9
Q

Até que seja criada uma lei complementar para regulamentar esse assunto, o trabalhador em situação de desemprego involuntário fará jus a uma indenização de 40% sobre o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

A

Sim. A dispensa arbitrária ou sem justa causa ainda assegura o recebimento de seguro desemprego e do FGTS.

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10
Q

A exigência constitucional de lei formal para fixação do valor do salário mínimo pode ser flexibilizada, de
acordo com o STF. Desde que a lei defina o valor do salário mínimo e sua política de afirmação de novos
valores nominais para o período nela indicado, poderá o Presidente da República, por decreto, anunciar o
valor nominal do salário mínimo, nos índices definidos legalmente.

A

Sim.

O salário mínimo, ademais, não pode ser utilizado como base de cálculo ou como índice de indexação de contratos.

“Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”

Tem-se aqui proteção ao trabalhador, que não poderá ver sua dívida aumentar sempre que tiver aumento
salarial.

Assim, contratos de prestação de serviço, aluguéis e outros, que têm por base o salário mínimo, são inconstitucionais. Essa é a regra.

Porém, como os direitos fundamentais não são absolutos, tal vedação já foi flexibilizada pelo Supremo Tribunal Federal no caso do cálculo do valor da pensão alimentícia, tendo em vista que a prestação tem por objetivo a preservação da subsistência humana e garantia do padrão de vida daquele que a recebe.

Nem mesmo o piso salarial poderá ser fixado com base no salário mínimo

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11
Q

a Constituição não estendeu aos militares em serviço

obrigatório a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo.

A

Sim.

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12
Q

as servidoras públicas e empregadas grávidas, mesmo as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto,

A

Sim.

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13
Q

A CF proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

A

Sim

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14
Q

Os filhos e dependentes dos trabalhadores fazem jus à assistência gratuita desde o nascimento até os cinco
anos de idade em creches e pré-escolas

A

Sim

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15
Q

A Constituição Federal assegura a liberdade de associação profissional ou sindical. Essa liberdade desvincula a criação de associação profissional ou de sindicato de qualquer espécie de autorização do Estado. Cabe à categoria profissional, observada a exigência constitucional, decidir pela criação do sindicato, bem como pela definição de sua base territorial, sendo a menor base a área de um município.

A

Sim.

É preciso ter cuidado: a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, mas poderá exigir o registro no órgão competente (atualmente é o Ministério do Trabalho). Tal registro objetiva apenas a garantia da unicidade, isto é, que só tenha um sindicato, por categoria profissional ou econômica, por base territorial.

O registro da entidade sindical no Registro Civil das Pessoas Jurídicas é necessário para efeito de aquisição da personalidade civil. O registro no Ministério do Trabalho, para obtenção da personalidade sindical. Cabe ao sindicato demonstrar que possui personalidade sindical antes de representar qualquer filiado.

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16
Q

Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em
questões judiciais ou administrativas. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações
coletivas de trabalho.

A

Sim, ademais tem estabilidade provisória no emprego o empregado sindicalizado, que não poderá ser dispensado, salvo se cometer falta grave, nos termos da lei, a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato.

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17
Q

Para que o sindicato atue em defesa da categoria (interesse individual ou coletivo; em âmbito judicial ou
extrajudicial), não é necessária prévia autorização da pessoa filiada, porque o sindicato atua sempre em
substituição processual.

A

Sim.

Reforma Trabalhista extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical e condicionou o seu pagamento à prévia e expressa autorização dos filiados.

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18
Q

O exercício da greve não é absoluto, de maneira que é preciso respeitar o bem comum, as necessidades inadiáveis da comunidade, razão por que caso a atividade laboral seja relacionada à sobrevivência, à saúde ou à segurança da população, não poderá ser interrompida por completo. Ademais, antes ser deflagrada a greve, nessas hipóteses de serviços ou atividades essenciais, cabe aos sindicatos ou aos trabalhadores fazer a comunicação à população com antecedência mínima de 72 horas da paralisação.

A

Sim.

CF: “lei definirá os serviços ou atividades essenciais
e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.”

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19
Q

A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações pública.

A

Sim. Dos de SEM e EP - justiça do trabalho.

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20
Q

A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O
desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

A

Sim.

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21
Q

A justiça comum estadual é competente para julgar abusividade de greve de servidores públicos celetistas
da Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco.

A

Sim. Se a greve for feita por servidores públicos (estatutários ou celetistas), a competência será da Justiça Comum.

Se envolver trabalhadores e empregados públicos, a competência será da Justiça do Trabalho.

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22
Q

O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

A

Sim, impede que todos os servidores públicos que atuam com segurança pública paralisem as suas atividades.

Embora sejam classificados como servidores públicos civis (e não militares), os policiais civis, federais e rodoviários, bem como a guarda municipal, não possuem direito de greve, pois deve prevalecer o interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual de determinada categoria de servidores públicos.

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23
Q

Constituição Federal dispõe que nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

A

Sim. 200.

Ademais, assegura o direito de participação de trabalhadores e de empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

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24
Q

É possível que um indivíduo não faça parte de povo de nenhum lugar do mundo, porque não tem nacionalidade (apátrida ou heimatlos).

A

Sim. O povo brasileiro é formado de brasileiros natos e naturalizados.

A nacionalidade pode ser primária (originária) ou secundária (adquirida). Diz-se primária a nacionalidade
que é fruto de um fato natural: o nascimento.

Secundária é a nacionalidade escolhida por um determinado indivíduo, a que é fruto de ato volitivo posterior ao nascimento.

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25
Q

Quem são os brasileiros natos, para a CF?

A

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de ambos os pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente  OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela
nacionalidade brasileira (processo judicial);

O Brasil adota para definição de nacionalidade primária, em regra, o critério ius solis (a), mas em três casos, é aplicado também o critério ius sangüinis (b, c, c).

O Brasil adota os dois critérios para definir quem são os brasileiros natos, mas inegavelmente tem preferência pelo critério territorial (ius solis). (“ius sangüinis”)

Importante dizer que, no sistema jurídico brasileiro, não há aquisição da nacionalidade brasileira jure
matrimonii, isto é, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil.

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26
Q

Quem são os brasileiros naturalizados, para a CF?

A

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; + reciprocidade
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

A Constituição Federal enumerou no artigo 12, inciso II, apenas duas hipóteses de naturalização, mas
permitiu que lei infraconstitucional dispusesse sobre o assunto (“são brasileiros naturalizados os que, na
forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira (…)”).

Eis aqui a primeira diferença entre nacionalidade
primária e nacionalidade secundária, visto que somente a Constituição poderá dispor a respeito do
brasileiro nato.

Ademais, o Brasil não concede a nacionalidade
brasileira a ninguém de modo tácito. Sempre haverá a dependência de manifestação de vontade.

O ato de concessão da nacionalidade é discricionário e reflete a soberania do Estado. Excepcionalmente, porém, em um caso, o ato de concessão da
nacionalidade será vinculado: naturalização extraordinária (b).

A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

Naturalização Legal:

  • Naturalização Ordinária legal: Capacidade civil, 4 anos de residência; Comunicar em português;
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27
Q

A Constituição Federal proíbe o tratamento diferenciado entre brasileiros natos e naturalizados, exceto nos casos que própria Constituição estabelece. Quais são?

A

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.

Não pode nenhum dos da linha sucessória da presidência. Como todos os Ministros do STF vão ser presidentes do tribunal, nenhum pode ser naturalizado.

Do STJ, pode.

O único Ministro de Estado que deve ser brasileiro nato é o da Defesa. O Ministro das Relações Exteriores não precisa ser da carreira diplomática.

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28
Q

O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional do brasileiro nato. O Naturalizado pode ser?

A

Sim. Em dois casos:

1) crime comum praticado antes da naturalização (inclui o tráfico);
2) tráfico ilícito de entorpecente e drogas afins praticado após a naturalização, na forma da lei.

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29
Q

Estrangeiros não poderão ser proprietários, no Brasil, de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

A

Sim. Tal propriedade poderá pertencer a:

1) brasileiros natos;
2) brasileiros naturalizados há mais de dez anos;
3) pessoas jurídicas constituídas sob a lei brasileira e que tenha sede no Brasil.

Nota-se a diferença de tratamento entre brasileiros natos e naturalizados. Para ser proprietário de
empresa jornalística ou de radiodifusão, o brasileiro naturalizado tem que contar com mais de dez anos de
naturalização.

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30
Q

Lei que diferenciar brasileiro nato de naturalizado será inconstitucional.

A

Sim. As diferenças entre brasileiros natos e naturalizados só podem ser criadas pela Constituição Federal.

Emenda à Constituição pode criar outras distinções entre brasileiros, como fez, por exemplo, a EC 23,
que reservou o cargo de Ministro de Estado de Defesa a brasileiro nato.

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31
Q

Poderá o brasileiro nato perder a nacionalidade?

A

Sim. O artigo 12, § 4º, da Constituição Federal, elenca, taxativamente, as duas hipóteses de perda da nacionalidade brasileira, sendo uma delas aplicada a natos e naturalizados e outra apenas a naturalizados.

Não é dada ao Poder Público a prerrogativa de criar novos casos de perda de nacionalidade, quer seja
mediante lei, tratado internacional ou decretos regulamentares, nem para ampliar, nem para restringir.
Somente a Constituição Federal poderá tratar desse tema.

1ª hipótese: aquisição de outra nacionalidade

O brasileiro (nato ou naturalizado) que adquirir outra nacionalidade perderá, em regra, a nacionalidade
brasileira, salvo em duas hipóteses: 
a) nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (a lei estrangeira reconhece a nacionalidade originária, normalmente a partir da aplicação do critério ius sanguins, de maneira a não requerer que o brasileiro assine termo de opção) ou 
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado
estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

É de se notar que a perda da nacionalidade não tem caráter punitivo, eis que tão somente oficializa um
desejo do brasileiro de adquirir outra nacionalidade. A perda resulta de ato apenas declaratório e volitivo. Processo administtrativo.

2ª hipótese: Prática de ato nocivo ao interesse nacional

O brasileiro naturalizado que praticar ato nocivo ao interesse nacional poderá perder a sua naturalização,
em razão de condenação judicial transitada em julgado, após processo judicial em que lhe sejam
assegurados os direitos ao contraditório e à ampla defesa. É uma punição.

ato nocivo ao interesse nacional o ato criminoso, descrito em lei, e contrário aos interesses do Estado brasileiro. Cabe ao Ministério Público Federal interpretar se a conduta praticada pelo indivíduo se encaixa na conduta prevista na Constituição (ato nocivo). Uma vez proposta a ação, outra análise será feita pelo Judiciário.

A reaquisição da nacionalidade brasileira em razão da prática de ato nocivo ao interesse nacional poderá
ocorrer por nova decisão judicial, proferida em ação rescisória.

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32
Q

Aquele que tiver perdido a nacionalidade brasileira, em razão de ter adquirido outra, poderá recuperá-la?

A

Sim. O indivíduo, quando readquire a nacionalidade, volta à condição anterior, ou seja, volta a ser
nato.

a) pelo processo de reaquisição da nacionalidade: essa hipótese é aplicada àquele que perdeu a
nacionalidade brasileira em função da aquisição voluntária de outra nacionalidade.

Para evitar a apátrida, ao solicitar a reaquisição da nacionalidade brasileira, o requerente poderá apenas demonstrar que protocolou pedido de renúncia da nacionalidade adquirida junto ao governo estrangeiro. Nessa situação, será concedida a reaquisição da nacionalidade provisoriamente.

b) pelo processo de revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade: essa forma é excepcional e
poderá ser solicitada pelo indivíduo que perdeu a nacionalidade sem que tenha sido observado o disposto no artigo 12, § 4º, inciso II, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira imposição de naturalização).

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33
Q

o Ministro de Estado da Justiça não tem competência para rever ato de naturalização, ainda que tenha sido obtida mediante documento fraudulento.

A

Sim.

Caso concreto: O Ministro da justiça, quando tomou
ciência do pedido de extradição formulado, revogou o ato administrativo de concessão da nacionalidade
brasileira, sob alegação de que a Administração possui o poder/dever de rever seus atos, a qualquer
tempo, sobretudo quando o ato administrativo baseia-se em premissas falsas. O Supremo Tribunal Federal,
ao julgar o recurso procedente, decidiu que, conforme revela o inciso I do § 4º do art. 12 da CF, o ministro
de Estado da Justiça não tem competência para rever ato de naturalização, de maneira que a perda só
poderia ocorrer por sentença judicial e não por ato administrativo.

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34
Q

são símbolos da República Federativa do Brasil a

bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

A

Sim.

Ademais, O uso do idioma nacional nos atos processuais é indispensável

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35
Q

Muito embora os direitos sociais não tenham sido consagrados expressamente no rol das cláusulas
pétreas do nosso sistema constitucional, a doutrina majoritária sustenta que os mesmos estão incluídos
neste rol.

A

Certo. Tanto a doutrina majoritária como o STF entendem que os direitos sociais integram o rol de cláusulas pétreas

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36
Q

As normas constitucionais que consagram direitos sociais possuem natureza estritamente programática

A

Errado. Normas constitucionais que consagram direitos sociais têm um caráter programático, mas não
quer dizer que não possuam eficácia imediata e que o Poder Público possa dispensar sua implementação
com base no princípio da reserva do possível (ARE 639.337 AgR).

Ademais, pode o Poder Judiciário garantir a efetivação dessas normas por meio do controle de omissão de inconstitucionalidade, seja por MI, seja por ADO.

Ademais, é preciso saber que os conceitos de eficácia e de aplicabilidade se diferem. A eficácia é a aptidão
para produzir efeitos e, nesse sentido, até normas constitucionais de eficácia limitada (que dependem de
outras normas para serem complementadas) geram efeitos negativos como proibir o legislador de editar
normas contrárias a elas, assim como efeitos positivos (vinculativos) ao imporem o dever de legislar pela
implementação dos direitos fundamentais.

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37
Q

A perspectiva subjetiva das normas constitucionais de direitos sociais reflete o estrito liame desses direitos com os sistemas de fins e valores constitucionais a serem respeitados e concretizados por toda a sociedade tais como: o princípio da dignidade da pessoa humana, superação das desigualdades sociais e regionais e a construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária.

A

Errado. O conceito abordado refere-se à perspectiva objetiva das normas constitucionais, isto é, os
direitos sociais irradiam os seus efeitos para toda a atuação do Estado (eficácia irradiante dos direitos
fundamentais), seja orientando o Legislativo a elaborar a lei, seja para a atuação do Poder Público, seja
para o Judiciário na resolução de conflitos (ainda que ocorridos em relações privadas).

Assim, na dimensão objetiva, esses direitos constituem em valores que devem ser observados em todas as relações jurídicas estabelecidas em sociedade, sendo, portanto, as diretrizes ou vetores para a interpretação e aplicação das normas infraconstitucionais, que norteiam a atuação estatal e também as relações privadas.

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38
Q

A função dos direitos sociais constitucionais como direito a prestações materiais é somente uma das
espécies no âmbito das possíveis posições subjetivas decorrentes das normas de direitos sociais, visto que
além de assumirem uma nítida função defensiva (negativa), atuando como proibições de intervenção,
também implicam em prestações do tipo normativo (positiva).

A

Certo. Os direitos sociais, como posições subjetivas, possuem dupla função. Sua dimensão positiva
refere-se ao direito a prestações estatais, já a sua dimensão negativa implica uma proibição de intervenção (abstenção estatal).

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39
Q

Da perspectiva subjetiva das normas constitucionais de direitos sociais decorre uma eficácia dirigente ou
irradiante que impõe ao Estado o dever permanente de realização dos direitos sociais, além de permitir às
normas de direitos sociais operarem como parâmetro, tanto para a aplicação e interpretação do direito
infraconstitucional, quanto para criação e o desenvolvimento de instituições, organizações e
procedimentos voltados à proteção dos direitos sociais, o que inclui a vedação de medidas de cunho
retrocessivo.

A

Falso. Tal definição refere-se novamente à perspectiva objetiva dos direitos fundamentais.

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40
Q

O conteúdo do chamado “mínimo existencial” como obrigação de cumprimento de direitos sociais pelo
Estado deve, em sua dimensão positiva, compreender o conjunto de garantias materiais para uma vida
condigna, no sentido de algo que o Estado não pode subtrair do indivíduo e, ao mesmo tempo, na sua
dimensão negativa algo que cumpre ao Estado assegurar, mediante prestações de natureza material.

A

Errado. A assertiva inverte os conceitos de dimensão positiva e negativa do Estado. Dessa forma, em sua
dimensão negativa, o Estado deve compreender o conjunto de garantias materiais para uma vida condigna, no sentido de algo que o Estado não pode subtrair do indivíduo (abstenção estatal). Já na sua dimensão positiva, o Estado deve assegurar um direito mediante prestações positivas de natureza material.

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41
Q

A relação de emprego é protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei
ordinária, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

A

Falso. O erro da questão é dizer que esse direito é dado por lei ordinária quando, na verdade, é regido por lei complementar.

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42
Q

Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho deverá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

A

Sim. Em caso de greve em atividade essencial, com
possibilidade de lesão do interesse público, Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

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43
Q

No Brasil, o direito à naturalização é automático, ou seja, se o estrangeiro cumprir os requisitos será
naturalizado automaticamente independentemente de qualquer requerimento.

A

Falso, não é automático tem que requerer.

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44
Q

A Constituição Federal não admite que um brasileiro nato perca a nacionalidade brasileira

A

Falso. O brasileiro nato poderá vir a perder a nacionalidade brasileira caso opte por outra de forma livre e espontânea.

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45
Q

A naturalização extraordinária apresenta como requisitos: residência no Brasil há quinze anos
ininterruptos, ausência de condenação penal, requerimento do interessado e idoneidade moral.

A

Errado. A idoneidade moral não faz parte dos requisitos necessários para a ocorrência da naturalização
extraordinária, descrita no art. 12, II, b, da CF.

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46
Q

Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo no caso de
imposição, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para
permanência em seu território ou para o fim de exercício de direitos civis.

A

Certo. A alternativa trata justamente do caso de exceção em que não haverá declaração de perda da
nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade por imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu
território ou para o exercício de direitos civis.

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47
Q

A impenhorabilidade da pequena propriedade rural de exploração familiar limita-se aos débitos relacionados à sua atividade produtiva.

A

Polêmico como foi escrito, mas há jurisprudência no sentido:

‘Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, a impenhorabilidade do pequeno imóvel rural cuja área seja trabalhada e utilizada como sustento da família não se limita as dívidas provenientes da sua atividade produtiva ou ante a obrigatoriedade de uso da mesma para fins também de moradia.’

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48
Q

Segundo o STF, ainda que a empresa funcione de forma contínua, por meio de turnos ininterruptos de revezamento, o tempo de intervalo intrajornada, concedido no turno, não é computado como horário de jornada de trabalho, para fins de aferição do respeito, pela empresa, do horário máximo de seis horas, permitido pela Constituição Federal para a jornada nesse regime de trabalho.

A

Redação estranha. Os intervalos intrajornada, como regra, não são computados na duração do trabalho (Art. 71, § 2º, CLT), não são considerados como tempo à disposição do empregador e não são remunerados. Entretanto, essa regra comporta exceções.

A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/88.

(1) A expressão “ininterrupto” aplica-se a turnos, pois são eles que podem ser ininterruptos. Intraturno não há interrupção, mas suspensão ou, como nominado pela CLT, intervalo. A ininterrupção do texto constitucional diz com turnos entre si. Nada com as suspensões ou intervalos intraturnos.
(2) São os turnos que devem ser ininterruptos e não o trabalho da empresa. Circunscreve-se a expressão “turno” aos segmentos das 24 horas, pelo que se tem como irrelevante a paralisação coletiva do trabalho aos domingos. O trabalhador, por texto constitucional, tem direito ao repouso semanal remunerado. Se a empresa, tendo em vista as condições operacionais de suas máquinas, pode paralisar no domingo, cumpre uma obrigação constitucional. Preferencialmente no domingo, diz a Constituição
(3) Consideram-se os intervalos, que são obrigações legais, como irrelevantes quanto à obrigação de ser o turno de 6:00 horas, quando (a) forem os turnos ininterruptos entre si, (b) houver revezamento e (c) não houver negociação coletiva da qual decorra situação diversa. Não é a duração do intervalo - se de 0:15 minutos, de uma ou de duas horas - que determina a duração da jornada. É o inverso. É a duração da jornada que determina o tamanho do intervalo: se de 0:15 minutos, de uma hora ou mais.

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49
Q

Juliana, brasileira nata, obteve a nacionalidade norte-americana, de forma livre e espontânea. Posteriormente, Juliana fora acusada, nos Estados Unidos da América, da prática de homicídio contra nacional daquele país, fugindo para o Brasil. Tendo ela sido indiciada em conformidade com a legislação local, o governo norte-americano requereu às autoridades brasileiras sua prisão para fins de extradição. Neste caso, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Juliana, poderá ser imediatamente extraditada, uma vez que a perda da nacionalidade brasileira neste caso é automática.

A

Falso, poderá ter cassada a nacionalidade brasileira pela autoridade competente e ser extraditada para os Estados Unidos para ser julgada pelo crime que lhe é imputado.

A perda da nacionalidade brasileira, na hipótese do art. 12, § 4º, II, da Constituição, ocorre por meio de Decreto do Presidente da República ou do Ministro da Justiça, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, tendo o ato caráter declaratório mas com efeitos ex nunc, não sendo, portanto, a perda de caráter automático.

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50
Q

O reconhecimento do direito fundamental à nacionalidade traz como consequência, entre outras,
a exigência em prol da concessão da nacionalidade ao estrangeiro, quando houver dúvida.

A

Sim. Ou seja, havendo dúvida razoável acerca da interpretação acercas das condições para concessão da nacionalidade, deve haver uma interpretação em favor da concessão. - para a doutrina de DH.

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51
Q

De acordo com a Constituição Federal, é privativo de brasileiro nato o cargo de carreira consular.

A

Falso. Cargos da carreira consular, por exemplo, oficial de chancelaria, não se confundem com cargo da carreira diplomática.

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52
Q

De acordo com a Constituição Federal, é privativo de brasileiro nato o cargo de presidente da mesa do Congresso Nacional.

A

Sim. Questão inteligente. A mesa do Congresso Nacional é presidida pelo Presidente do Senado (art. 57, § 5º, CF).

Dentre os cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, § 3º, III, CF), está o de Presidente do Senado, que preenche a linha sucessória do Presidente da República.

§ 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Por isso, é importante que você guarde que além desses cargos indicados no § 3º, são também privativos de brasileiros natos:

I) os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (que são originários do Supremo Tribunal Federal, nos termos do parágrafo único do art. 119 da CF).
II) o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (que é o Presidente do STF , nos termos do art. 103-B, I), nunca membros do Superior Tribunal de Justiça.
III) o Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que é o Presidente do Senado (art. 57, §5º, CF).
IV) E os membros do Superior Tribunal Militar são necessariamente brasileiros natos? Não todos, pois alguns não se originam do oficialato das Forças Armadas, já que cinco de seus membros são civis, nos termos do art. 123 da CF! Apenas os 10 membros oficiais das Forças Armadas é que deverão ser brasileiros natos.
V) Também o Conselho da República, órgão superior de consulta do Presidente da República, possui, dentre seus membros, seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução (art. 89, VII, CF).

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53
Q

O súdito estrangeiro, desde que domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do “habeas corpus”, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de quem também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal.

A

ERRADO. De acordo com o entendimento do STF, ainda que não resida no Brasil, o estrangeiro tem legitimidade para impetrar Habeas Corpus, a fim de assegurar o cumprimento do devido processo legal.

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54
Q

Estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social, fazendo jus ao denominado beneficio de prestação continuada (BPC), desde que atendam aos requisitos constitucionais e comprovem residência no país em tempo superior há 05 (cinco) anos

A

ERRADO. O STF reconheceu o direito aos estrangeiros a obter o Benefício de Prestação Continuada, desde que cumpra os requisitos constitucionais do benefício, possua residência fixa no Brasil, mas não houve estipulação de tempo mínimo.

“Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no art. 203, V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.”

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55
Q

É legítima a previsão de limites de idade em concursos públicos, quando devidamente justificada, em edital, a natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

A

ERRADO. O item contraria o entendimento do STF, fixado sob rito de repercussão geral, no sentido de que limitação por idade para inscrição em concurso público público depende de previsão em lei e no edital do concurso. Além disso, a comprovação da idade deve ocorrer no momento da inscrição do concurso.

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56
Q

o julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado da Fazenda, que trate de matéria constitucional-tributária, compete, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça.

A

Sim, pois, nos termos do artigo 105, I, “b”, da CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

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57
Q

Se, atualmente, tal como ocorria antes do advento da Constituição de 1988, não houvesse norma jurídica que estabelecesse para os trabalhadores rurais a obrigação de contribuir para a previdência social, essa omissão legislativa poderia ser impugnada mediante mandado de injunção.

A

Falso. O Mandado de Injunção (MI) é o instrumento (remédio) utilizado na ausência de norma regulamentadora que torne viável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas relativas à nacionalidade, à cidadania e à soberania.

O MI tem por objetivo reprimir a omissão legislativa /regulamentadora que esteja impedindo o exercício de direito previsto na Constituição em norma de eficácia limitada (não autoaplicável) e impositiva.

Mandado de Injunção: CF, art 5, LXXI: “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;”

O trabalhador rural estaria impossibilitado de exercer seu direito à previdência social pela falta de norma jurídica regulamentando a contribuição? Não. Pelo contrário, estaria feliz da vida durante o período de omissão legislativa… Assim, não cabe mandado de injunção.

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58
Q

A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

A

Falso. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que não se dará mandado de segurança quando se tratar de ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo.

De outra vertente, se o recurso interposto não tiver efeito suspensivo, e houver, por isso, a possibilidade de ocorrência de dano irreparável, pode o recorrente impetrar mandado de segurança que vise a obter efeito suspensivo para o recurso interposto.

Quanto ao ato omissivo, a Súmula 429 do Supremo estabelece:

“A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade”.

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59
Q

A jurisprudência desta Corte de Justiça admite a possibilidade de restituição de valores recebidos da Administração Pública por força de liminar ou antecipação de tutela posteriormente revogadas, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do beneficiário, sendo desnecessário o ajuizamento de ação autônoma para pleitear a devolução numerário.

A

Sim. Porém: A irrepetibilidade dos valores despendidos pelo erário, por força de decisão precária, somente é possível nas hipóteses em que a liminar ou a antecipação de tutela é confirmada pela sentença e mantida em segunda instância, não obstante a revogação da medida nas instâncias especial ou extraordinária.

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60
Q

O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de trinta dias, quando notificado judicialmente.

A

Sim

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61
Q

No âmbito da ação popular, a sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas

A

Sim. Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.

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62
Q

Se determinado indivíduo impetrar mandado de
segurança sobre matéria trabalhista contra ato de governador de estado, tal mandado deverá ser processado e julgado por quem?

A

Pelo tribunal de justiça local.

Quando o mandado de segurança é impetrado contra ato de Governador do Estado, a competência, ainda que a matéria seja trabalhista, será do correspondente Tribunal de Justiça porque o critério da categoria da autoridade prevalece sobre o critério da matéria.

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63
Q

O habeas corpus pode ser proposto pelo Ministério Público, pode ser concedido de ofício pelo juiz ou Tribunal, pode ser postulado sem advogado e impetrado em face de particular.

A

Sim.

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64
Q

No HD, ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se notifique o coator do conteúdo da petição, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo impetrante, com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de dez dias, preste as informações que julgar necessárias.

A

Sim.

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65
Q

Em casos excepcionais, o Superior Tribunal de Justiça admite o cabimento de mandado de segurança contra decisão com trânsito em julgado.

A

Certo: Em regra e conforme a jurisprudência do STJ e STF não é cabível mandado de segurança contra decisão transitada em julgado.

Porém, existem situações em que não se torna possível a utilização de outra ação para a proteção da tutela jurisdicional, sendo necessário o uso do mandado de segurança, mesmo que contra decisão transitada em julgado, conforme a gravidade da sua necessidade e a impossibilidade de solução via ação rescisória, sendo fundamental o uso da referida ação constitucional.

“Segundo precedentes do STJ, é cabível a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial irrecorrível, desde que antes de gerada a preclusão ou ocorrido o trânsito em julgado, o que, à primeira vista, soa paradoxal, porquanto, em princípio, a decisão irrecorrível torna-se imutável imediatamente à publicação. “

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66
Q

O STJ não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros Tribunais.

A

Certo: De acordo com a jurisprudência pacífica do STJ, dentre as competências originárias do STJ não faz parte processar e julgar o mandado de segurança contra ato de outros Tribunais.

Súmula 41 – STJ
O superior tribunal de justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.

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67
Q

A impetração de mandado de segurança contra ato judicial condiciona-se, sempre, à interposição de recurso.

A

Errado: Conforme decidiu a jurisprudência do STJ é possível o uso de mandado de segurança por terceiro sem a ocorrência de interposição de recurso.

Súmula 202
A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso.

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68
Q

A competência para julgamento de mandado de segurança contra ato de juizado especial é da turma recursal

A

CERTO. A competência para julgamento do mandado de segurança contra ato de juizado especial é da Turma Recursal, conforme estabelece a Súmula 376 do STJ: “Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial”.

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69
Q

O mandado de segurança é instrumento cabível para declaração de direito à compensação tributária, mas não para convalidação de compensação da mesma natureza realizada unilateralmente pelo contribuinte.

A

CERTO. De acordo com Súmula 213 do STJ: “O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária”. Tal entendimento assenta-se na premissa de que neste caso a discussão refere-se ao direito.

É este aspecto que distingue este entendimento do adotado na Súmula 460 do STJ: “É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte”.

Esta última súmula se refere a fato que deve ser demonstrado através de dilação probatória, circunstância incompatível com o procedimento do mandado de segurança

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70
Q

A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo gera a suspensão do prazo para impetração do mandado de segurança.

A

Falso. A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução, é causa impeditiva para a concessão de mandado de segurança (art. 5º, I, Lei 12.016/2009), porque neste caso dispõe o titular do direito de outro meio para impugnar o ato, não havendo lesão ou ameaça de lesão ao direito discutido.

Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

Não é circunstância que se relaciona com o prazo para impetração do mandado de segurança, até porque de acordo com o entendimento dominante trata-se de prazo decadencial, que não se suspende ou interrompe após seu início

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71
Q

São equiparados às autoridades, para os efeitos do mandado de segurança, dentre outros, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas.

A

Sim.

Ademais, o ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

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72
Q

Recebida a petição inicial, será ordenada, dentre outras, a notificação do impetrado sobre o conteúdo da petição inicial, devendo-lhe ser enviada a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que no prazo de 05 (cinco) dias, preste informações.

A

Falso, 10 dias.

Em regra, essas leis de ações constitucionais usam 10 dias.

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73
Q

Os Direitos Políticos são espécies de direitos fundamentais que constituem direitos públicos subjetivos conferidos aos cidadãos, para que participem da vida política do Estado. São direitos primeira dimensão, alguns negativos e outros positivos. Admitem também a classificação de direitos de participação (status activae). Diferentes de outros direitos fundamentais, os direitos políticos são destinados apenas aos brasileiros que preencham os requisitos contidos na constituição Federal. Estrangeiros não podem exercer direitos políticos no Brasil.

A

Sim.

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74
Q

A soberania popular será exercida por meio do sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.

A

Sim. Sufrágio é a capacidade de votar, de ser votado e de participar da vida política do Estado. Corresponde
ao exercício da capacidade eleitoral ativa, da capacidade eleitoral passiva e dos demais direitos de cidadão.

Note: sufrágio não é apenas votar e ser votado.

O sufrágio, no Brasil, não é irrestrito, é apenas universal. Há restrições estabelecidas na Constituição.

No plebiscito, o povo é consultado antes da materialização do ato administrativo ou legislativo.

O referendo é uma consulta que se faz ao povo posteriormente à criação da lei ou ao surgimento de ato administrativo.

O Congresso Nacional utiliza decreto legislativo para convocar plebiscito e para autorizar referendo.

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75
Q

Quais requisitos a iniciativa popular de projeto de lei precisa cumprir?

A

O projeto de lei deve ser subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, dividido por, pelo menos, cinco Estados da federação, tendo cada um, no mínimo, três décimos por cento dos seus eleitores.

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76
Q

Recall é o instrumento da democracia direta ou participativa que constitui consulta popular ao eleitorado sobre a manutenção ou revogação de um mandato político.

A

Sim.

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77
Q

Diz-se positivo o sufrágio quando o indivíduo preenche todos os requisitos para ser eleitor ou para ser candidato e não se enquadra em nenhum dos impedimentos constitucionalmente previstos (sufrágio negativo).

A

Sim

  1. Capacidade Eleitoral Ativa.
    É necessário:
    a) ter a nacionalidade brasileira (ou ser português equipado);
    b) possuir idade mínima de 16 anos;
    c) ter o alistamento eleitoral (título de eleitor);
    d) não ser conscrito (militar em serviço obrigatório).
2. Capacidade Eleitoral Passiva.
Condições de elegibilidade:
➢ a nacionalidade brasileira;
➢ o pleno exercício dos direitos políticos;
➢ o alistamento eleitoral;
➢ o domicílio eleitoral na circunscrição;
➢ a filiação partidária;
➢ a idade mínima para o cargo.

Domicílio eleitoral é o lugar em que o cidadão vota, que não necessariamente corresponderá ao seu domicílio civil.

No Brasil, não se admite candidatura avulsa, é preciso estar filiado a algum partido político.

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78
Q

Quem possuem alistamento e voto facultativo no Brasil?

A

Obrigatórios:
✓ Brasileiros maiores de 18 anos (e menores
de 70, evidentemente).

Facultativos:
✓ os analfabetos;
✓ os maiores de 70 anos;
✓ os maiores de 16 e menores de 18 anos.

As idades devem ser consideradas no dia da eleição.

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79
Q

Como se dá a idade mínima para concorrer a cargos eletivos?

A

35 anos: Presidente, Vice e Senador.
30 anos: Governador e Vice;
21 anos: Deputado, Federal e Estadual ou Distrital; Prefeito, Vice e juiz de paz.
18 anos: Vereador.

O candidato a vereador deve comprovar a idade mínima de 18 anos já no registro de sua candidatura.

Os demais candidatos devem comprovar que possuirão a idade mínima na data da posse.

Assim, a cidadania plena só é adquirida aos 35 anos, vez que antes disso o cidadão ainda não pode concorrer a uma vaga senador nem a Presidente da República.

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80
Q

O Sufrágio é negativo quando a Constituição Federal ou a lei complementar impõem ao cidadão algumas
restrições, quer seja para alistabilidade, quer seja para elegibilidade. Compreende as inelegibilidades e as situações de perda ou de suspensão dos direitos
políticos. Discorra sobre as inelegibilidades absolutas.

A

As inelegibilidades são circunstâncias impeditivas do exercício da capacidade eleitoral passiva (direito de
ser votado), no todo ou em parte. São classificadas em inelegibilidades absolutas e relativas.

Diz-se inelegibilidade absoluta a circunstância que impede o indivíduo de exercer toda e qualquer espécie de mandato eletivo. Estão pontuadas na Constituição Federal em rol exaustivo.

A inelegibilidade relativa é a que impede o indivíduo de concorrer a um determinado cargo, dadas as
situações de parentesco ou de função exercida.

Estão previstas na Constituição Federal em rol apenas
exemplificativo, vez que o parágrafo 9º da Lei Maior autoriza que lei complementar crie outros casos de
inelegibilidades, para amparar a moralidade e a probidade no âmbito da Administração Pública.

Por último, os casos de perda ou de suspensão dos direitos políticos enumerados no artigo 15 da CRFB/88
impedem o brasileiro de votar e de ser votado.

Inelegibilidades absolutas na CF:

  • Inalistáveis, aqueles que não podem ter o título de eleitor: os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.
  • Analfabetos, que, embora alistáveis, são inelegíveis para quaisquer cargos.

A lei infraconstitucional não pode criar outros casos de inelegibilidades absolutas.

OBS:
➢ Todos os que têm capacidade eleitoral passiva têm também a capacidade eleitoral ativa.
➢ Para possuir a capacidade eleitoral passiva, não basta possuir a ativa.
➢ Todo inalistável é inelegível, mas nem todo inelegível é inalistável.
➢ Os analfabetos são alistáveis, porém absolutamente inelegíveis.
➢ Os conscritos são inalistáveis e inelegíveis.

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Q

Discorra sobre as hipóteses de inelegibilidades relativas.

A

As inelegibilidades relativas impõem restrições à elegibilidade para alguns cargos, dadas as circunstâncias decorrentes de motivos funcionais, de parentesco, da condição de militar e de outras hipóteses fixadas por lei complementar.

A CF enumera quatro hipóteses de inelegibilidades relativas, sendo três relacionadas ao fato de alguém possuir mandato no Poder Executivo e uma aplicada aos militares.

  1. Inelegibilidade para terceiro mandato consecutivo (motivo funcional): O Presidente da República, os Governadores, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos, poderão ser reeleitos para um único período
    subsequente. A restrição constitucional abarca o vice. Não se aplica ao poder legislativo.

Por outro lado, não há nenhum impedimento de que alguém exerça dois mandatos consecutivos de prefeito e em seguida exerça mandato de governador.

  1. Inelegibilidade dos Chefes de Executivo para concorrer a outros cargos (motivo funcional):
    Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Não se trata de uma mera licença, é uma renúncia definitiva.

A exigência de renúncia apenas se aplica aos titulares e não se estendem aos vices. Todavia, caso não renuncie, se vier a substituir (mesmo que por um único dia) ou suceder o titular, já nos seis meses que antecedem as eleições, ficará inelegível para outros cargos.

  1. Inelegibilidade reflexa (motivo de parentesco): Para impedir a perpetuação de poder de uma família, a CF criou inelegibilidade para cônjuge e parentes dos Chefes do Executivo.

Dessa forma, são inelegíveis, na área de atuação do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos, afins, ou por adoção, até o segundo grau, do Presidente da República, de Governador e de Prefeito, ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

A área de atuação do Prefeito é o município. Dentro daquele município, o cônjuge e os parentes até
segundo grau do prefeito são, em regra, inelegíveis a qualquer outro cargo (vereador e prefeito).

Da mesma forma, são, em regra, inelegíveis dentro do Estado, o cônjuge e os parentes até o segundo grau
do governador. Os cargos eletivos são: governador, deputado federal, deputado estadual, senador,
prefeitos e vereadores de todos os municípios que integram o Estado.

Os parentes e o cônjuge do Presidente são inelegíveis, em regra, para quaisquer cargos.

É de se notar que o parentesco alcança até o segundo grau civil consanguíneo ou por adoção (filho, neto, pai/mãe, avós, irmão) e por afinidade (sogro/sogra, cunhado, enteado).

Não há nenhum impedimento de que os parentes de um governador concorram a mandatos eletivos em
outro Estado, assim como não há impedimento de que o cônjuge do prefeito concorra a prefeito de outro município. A inelegibilidade alcança apenas a área de atuação do titular.

  1. Militares:
    O militar inalistável é o conscrito e este é absolutamente inelegível. Assim, conclui-se que o militar (das Forcas Armadas, da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militares) que não for conscrito é elegível. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
    ➢ se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se em definitivo da atividade, a fim de se alistar;
    ➢ se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
  2. Inelegibilidades advindas de lei complementar, como a Lei da Ficha Limpa.
  3. Outros casos:
    - Magistrados e membros do Ministério Público não podem exercer atividade político-partidária, razão pela qual não podem estar filiados a partidos políticos e nem concorrer a mandatos eletivos, ainda que licenciados;
    - Membros dos Tribunais de Contas (Lei 8.443/1992), os Defensores Públicos, enquanto estiverem atuando perante a Justiça Eleitoral e os servidores da Justiça
    eleitoral não podem se filiar a partido político.
82
Q

Maria está no segundo mandato consecutivo de Vice-governadora de São Paulo. Pode Maria, nas
eleições imediatamente subsequentes, concorrer a Vice-governadora de São Paulo novamente?

A

Não.

83
Q

Antônio foi duas vezes seguidas Prefeito do Rio de Janeiro. Resolveu concorrer nas eleições
imediatamente subsequentes a Prefeito de Paraty/RJ. Antônio poderá levar adiante o seu intento?

A

Não pode ser três vezes seguidas prefeito, ainda que de municípios diferentes, independentemente de ser ou não no mesmo Estado. STF rechaça a figura do prefeito itinerante.

84
Q

Ana foi duas vezes seguidas Vice-governadora do Espírito Santo. No primeiro mandato, chegou a
substituir a Governadora. No segundo mandato, fez a sucessão, em razão de a governadora ter falecido.
Já na próxima eleição, Ana deseja concorrer a Governadora de São Paulo. É possível?

A

Sim, porque somente quando sucedeu o titular é que passou a exercer o seu primeiro mandato de governadora, razão por que poderá se reeleger.

85
Q

Para que o Presidente da República, em seu primeiro mandato, concorra à reeleição, é necessário se desincompatibilizar?

A

Não. Aquele que concorre à reeleição não precisa renunciar.

86
Q

O Senador que deseja concorrer a Governador deve renunciar ao seu mandato no prazo mínimo de seis meses antes da eleição?

A

Não, essa exigência é só para quem detém mandato no Executivo.

87
Q

Parentes até o segundo grau civil e cônjuge dos chefes do Executivo poderão concorrer na área de atuação do titular se já forem titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição. Há ainda a possibilidade de o titular renunciar ao seu mandato com pelo menos seis meses de antecedência do pleito, o que liberaria os parentes (ou o cônjuge).

A

Sim.

88
Q

O filho de um senador eleito pelo Distrito Federal poderá concorrer a Governador do DF?

A

Sim, pois o parentesco com senadores, deputados ou vereadores não gera inelegibilidade. O inverso não seria possível.

89
Q

João exerceu um mandato de Governador do Amazonas. Seis meses antes das eleições, renunciou ao seu mandato para concorrer a Presidente da República. Nesse caso, poderia o filho de João, nas mesmas eleições em que seu pai concorrerá a Presidente, também concorrer a Governador do Amazonas?

A

Sim, porque o pai poderia, se quisesse, concorrer à reeleição. Todavia, caso João já estivesse no segundo mandato consecutivo de Governador, sua renúncia não permitiria que o filho pudesse concorrer a Governador, vez que caracterizaria um terceiro mandato consecutivo.

O filho, nesse caso, poderia concorrer a outros cargos, inclusive no Amazonas, mas não a Governador.

Depreende-se, então, o seguinte: para que o cônjuge ou o parente até o segundo grau concorra a um primeiro mandato eletivo dentro da área de atuação do titular, é necessário que este renuncie seis meses antes da eleição.

Para concorrer ao cargo do titular, não será suficiente a renúncia, ainda será necessário que o titular esteja no primeiro mandato, para que a soma não ultrapasse dois mandatos consecutivos.

90
Q

João foi eleito Governador de Goiás em 2010. Foi reeleito em 2014. No ano de 2016, João se divorciou de Maria. Nas eleições de 2018, Maria pôde concorrer a Governadora de Goiás?

A

Não. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o fim da sociedade conjugal durante o mandato não afasta a inelegibilidade (SV 18). O casamento acabou para fins civis, mas a inelegibilidade em decorrência da afinidade persistiu.

A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade.

Agora, se João tivesse divorciado da Maria em 2012, por exemplo, ainda em seu primeiro mandato, e tivesse sido reeleito em 2014, não haveria impedimento de que Maria concorresse a Governadora em 2018, porque a dissolução do casamento não aconteceu no curso do segundo mandato.

91
Q

Sebastião exerceu dois mandatos consecutivos de prefeito de Anápolis/GO. No último ano de seu
mandato, em 2016, faleceu. Nas eleições daquele ano (2016), Ana, a viúva de Sebastião, sem nenhum
mandato eletivo, poderia ter concorrido ao cargo de Prefeita do mesmo município?

A

Sim. Nesse caso, não se aplica a Súmula Vinculante 18, porque o casamento acabou involuntariamente, em razão da morte. A referida súmula só seria aplicada se a dissolução fosse voluntária. Ademais, não se fale em terceiro mandato consecutivo, porque a morte faz cessar todos os vínculos.

92
Q

Geraldo é Prefeito de Flores/GO. Seu filho Antônio é vereador do mesmo município. Ambos estão no primeiro mandato. Geraldo e Antônio são inimigos declarados e de situação política oposta. O pai
deseja concorrer à reeleição. Assim, poderá Antônio concorrer a Prefeito de Flores, disputando um
mandato com o pai?

A

Não. A vedação constitucional para parente é de ordem objetiva e não depende e persiste ainda que a disputa seja para o mesmo cargo.

93
Q

Se Ana, Governadora do Ceará, tiver o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, em razão de abuso de poder econômico, e as eleições suplementares forem marcadas 120 dias após a decisão judicial, poderá seu neto concorrer a Governador do Ceará?

A

Não. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, “as
hipóteses de inelegibilidade previstas no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, inclusive quanto
ao prazo de seis meses, são aplicáveis às eleições suplementares.”

Assim, dado o grau de parentesco entre Ana e seu neto, incidirá ao caso a inelegibilidade reflexa. Não
importa se a eleição é regular ou suplementar. Agora, lembre-se de que em caso de morte do titular, não
se fala de inelegibilidade.

94
Q

Carlos é filho do Vice-presidente da República e deseja concorrer a Senador pelo Estado do Paraná. Ocorre que seu pai, quatro meses antes da eleição, substituiu o Presidente, que estava acometido de uma enfermidade, por 40 dias. Considerando o exposto, Carlos é elegível?

A

Não. Aqueles que tenham substituído o prefeito, o governador ou o Presidente dentro dos seis meses anteriores ao pleito eleitoral também se submetem às inelegibilidades do artigo 14 da Constituição.

95
Q

O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

A

Sim.

A AIME deve ser instruída com provas que evidenciem por parte do candidato eleito o abuso do poder
econômico, a corrupção ou a fraude e deve tramitar em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma
da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

Competência: a competência para processar e julgar a AIME é do mesmo órgão da Justiça Eleitoral responsável pela diplomação.

Assim, compete ao TSE processar e julgar AIME contra os mandatos de Presidente e Vice-Presidente da República.

Compete ao Tribunal Regional Eleitoral processar e julgar a AIME em relação ao mandato do Governador e Vice-Governador; Senador; Deputados Federais e
Deputados Estaduais, bem como suplentes de todos eles.

Compete aos Juízes Eleitorais processar e julgar a
AIME em face de Prefeito e Vice-Prefeito, além dos Vereadores e suplentes.

Legitimidade Ativa e Passiva: A AIME poderá ser intentada por qualquer candidato, partido político,
coligação ou pelo Ministério Público Eleitoral.

Efeitos: caso seja julgada procedente, fica o mandato cassado, vez que a decisão implica na desconstituição
do diploma expedido pela Justiça Eleitoral.

96
Q

São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até
o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Senador, de Governador de Estado ou
Território, do Distrito Federal, de Prefeito, ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores
ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

A

Errado. De acordo com o artigo 14, parágrafo 7º, da CRFB/88, a inelegibilidade reflexa não contempla os
parentes de Senador.

97
Q

Constituição Federal veda a cassação de direitos políticos, mas admite hipóteses de perda ou de suspensão.

A

Sim. A cassação de direitos políticos seria a retirada compulsória e arbitrária da condição de cidadão.

A Lei Maior admite a privação de direitos políticos por meio da perda e da suspensão. A perda é a privação definitiva dos direitos políticos e a suspensão é a privação temporária desses direitos.

São casos de perda dos direitos políticos:

  1. cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
  2. recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;

São casos de suspensão dos direitos políticos:

  1. incapacidade civil absoluta;
  2. condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
  3. condenação por improbidade administrativa

STF - constitucionalidade da suspensão dos direitos políticos nos casos em que a pena de prisão é convertida em pena restritiva de direitos.

98
Q

João foi condenado à inabilitação. Maria sofreu a suspensão dos direitos políticos. Pedro sofreu a inelegibilidade. Qual deles sofreu a penalidade mais gravosa?

A

Maria sofreu a penalidade mais gravosa, uma vez que a suspensão dos direitos políticos restringe o exercício da capacidade eleitoral ativa e da capacidade eleitoral passiva. A suspensão dos direitos políticos está prevista no artigo 15 da CRFB/88.

João recebeu a segunda penalidade mais gravosa, pois a inabilitação provoca inelegibilidade e proibição
de ocupar cargos e empregos públicos. A inabilitação está prevista no parágrafo único do artigo 52 da
Constituição Federal e é aplicada aos condenados por crime de responsabilidade.

Pedro recebeu a penalidade mais branda, porque inelegível é apenas aquele que não pode ser eleito, mas continua a exercer a capacidade eleitoral ativa.

99
Q

O voto tem valor igual para todos, sendo que nenhuma unidade da Federação pode ter menos de 8 ou mais de 70Deputados.

A

Sim, limite estabelecido na CF.

100
Q

São inelegíveis os inalistáveis.

A

Certo. Uma das exigências para elegibilidade é o alistamento eleitoral. Assim, os inalistáveis são
absolutamente inelegíveis.

101
Q

O que é o Principio da Anualidade ou Principio da Anterioridade Eleitoral?

A

O artigo 16 da Constituição Federal, com vistas a garantir segurança jurídica, estabeleceu que a lei que
alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à eleição
que ocorra até um ano da data de sua vigência.

As leis publicadas no período inferior a um ano da eleição e que tenham o escopo de modificar o processo eleitoral têm eficácia diferida, isto é, eficácia adiada para a eleição subsequente.

Ou seja, a alteração na legislação eleitoral poderá ser feita a qualquer tempo, ainda que dias antes da eleição, mas embora o novo regramento já esteja em vigor, não terá aplicação na próxima eleição se não tiver sido criado com pelo menos um ano de antecedência do pleito.

Perceba, a lei que altera o processo eleitoral tem vigência imediata, mas só terá eficácia na próxima
eleição se criada com pelo menos um ano de antecedência do pleito. Assim, cuidado para não confundir!

Lei que altera o processo eleitoral não tem vacatio legis de um ano; antes, ela produz efeitos na data da
publicação. A eficácia na próxima eleição é que depende do tempo mínimo de ano.

Ademais, as decisões do TSE que impliquem em alteração ao processo eleitoral não têm aplicabilidade imediata ao caso concreto e somente terão eficácia sobre outros casos no pleito eleitoral posterior.

102
Q

O Partido Político é uma pessoa jurídica de direito privado, composto de uma parcela da sociedade que se propõe a organizar, coordenar e materializar a vontade popular, para a realização de um programa de governo.

A

Sim. Constituição Federal garante a criação e a atuação dos Partidos Políticos em defesa dos direitos fundamentais e da autenticidade do sistema representativo.

não são criados por lei, são criados na forma da lei!

103
Q

A Constituição Federal não limitou a quantidade de partidos políticos, embora tenha estabelecido algumas exigências para a criação e o funcionamento e tenha permitido que tal restrição seja feita por lei. Porém, fixou limitação qualitativa e financeira.

A

Sim.

A limitação qualitativa diz respeito à conformidade ideológica das pretensões do partido com os ditames
do Estado Democrático de Direito. Evidentemente, não há falar em partido defensor de autoritarismo ou
de redução de direito fundamental.

Quanto à limitação financeira, o artigo 17 da Lei Maior exige prestação de contas à Justiça Eleitoral e proíbe o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

104
Q

O requerimento do registro de partido político deve ser dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal.

A

Sim. Requerimento, deve constar, dentre outras exigências, a assinatura de seus fundadores (no mínimo 101 pessoas), com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados. Cumprida essa exigência, o oficial do Registro Civil deve efetuar o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor. O partido político adquire personalidade jurídica nessa fase.

No período de dois anos após o registro, o partido deve comprovar o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, cinco décimos por cento dos votos válidos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles (artigo 7º da Lei 9.096/1995).

A comprovação de cumprimento dessa exigência dará ao partido o caráter nacional exigido pela Constituição Federal.

Satisfeitos todos esses requisitos, os dirigentes nacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral. A partir dessa data, o partido terá exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos e poderá participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados em lei.

Resumo:

A personalidade jurídica dos partidos políticos (direito privado) é adquirida quando do registro no cartório
de Registro Civil. Após adquirirem personalidade jurídica, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

O registro do estatuto do partido no TSE depende de demonstração de seu caráter nacional.

105
Q

Os partidos políticos têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, bem
como para definir em seus estatutos as normas de disciplina e de fidelidade partidária.

A

Sim. É assegurada aos partidos políticos liberdade para definir o cronograma e a execução das atividades eleitorais de campanha e as regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios (inclusive o prazo de duração dos mandatos dos membros desses órgãos).

106
Q

Os partidos políticos também têm autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas
coligações nas eleições majoritárias, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal

A

Sim. Hoje, proíbe-se as coligações para eleições proporcionais.

O Partido Político é livre para fazer coligação nas eleições majoritárias (Presidente, governador, prefeito
e senador). Entretanto, é vedada a coligação nas eleições proporcionais (deputados e vereadores).

107
Q

nas eleições proporcionais, o candidato que abandonar a legenda que o elegeu perderá o mandato.

A

Sim. Por outro lado, o sistema majoritário, adotado para a eleição de presidente, governador, prefeito e senador, tem lógica e dinâmica diversas da do sistema proporcional.

As características do sistema majoritário, com sua ênfase na figura do candidato, fazem com que a perda do mandato, no caso de mudança de partido, frustre a vontade do eleitor e vulnere a soberania popular, razão pela qual a mudança de partido após a eleição não implicará em perda de mandato nas eleições majoritárias

108
Q

Quais os requisitos para os PPs terem direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão?

A

a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas;

OU

b) tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das
unidades da Federação.

Fica estabelecida constitucionalmente, então, a cláusula de barreira

109
Q

Ao eleito por partido que não preencheu os requisitos previstos de desempenho mínimo, é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha. atingido. Essa filiação não será considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão

A

Sim

110
Q

As emissoras de TV e rádio, quando optam por realizar debates eleitorais, devem obedecer a diretrizes mínimas fixadas em lei. Em relação à definição dos participantes dos debates, é válida a garantia legal de
participação dos candidatos de partidos ou coligações que tenham representatividade mínima de dez
deputados federais.

A

Sim

111
Q

A Constituição Federal assegura liberdade e autonomia aos Partidos Políticos, mas não de modo absoluto. Constam na Lei Maior duas proibições aos partidos. Quais?

A

➢ proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de
subordinação a estes (artigo 17, II);
➢ vedação de utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar (artigo 17, parágrafo 4º).

Ademais, a lei buscou a formulação de um modelo constitucionalmente adequado de financiamento de campanhas ao proibir o partido de receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

a) entidade ou governo estrangeiros;
b) entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza;
c) entidade de classe ou sindical;
d) pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político.

e pps devem:
III. prestação de contas à Justiça Eleitoral.
IV. funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

112
Q

A partir das eleições de 2020 será vedada a celebração de coligações nas eleições proporcionais,
permanecendo, apenas, a possibilidade de coligação partidária para eleições majoritárias.

A

Sim

113
Q

Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório,
os conscritos.

A

Sim

114
Q

para concorrerem aos mesmos cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do
Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos mandatos até seis meses antes do pleito

A

Errado. Para concorrerem a outros cargos, os chefes do Executivo devem renunciar a seus mandatos até
seis meses antes do pleito eleitoral

115
Q

O militar alistável é elegível, e se contar com menos de dez anos de serviço, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

A

Errado. O militar alistável é elegível, e se contar com mais de dez anos de serviço, se eleito, passará
automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Se tiver menos de 10, já precisa sair só para concorrer.

116
Q

Dentre as causas expressas de perda do mandato de Deputados Federais ou Estaduais estão as hipóteses de ser investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.

A

Errado. Não perderão o mandato Deputados Federais ou Estaduais investidos no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.

117
Q

A interpretação conforme é uma regra hermenêutica que visa consagrar a força normativa da constituição ao retirar do ordenamento jurídico normas infraconstitucionais que sejam incompatíveis com
a ordem jurídica, de modo a dar prevalência a soluções que favoreçam a integração social e a unidade
política.

A

Errado. O conceito tratado pela assertiva, na verdade, faz referência ao princípio do efeito integrador, o
qual busca conceber primazia às determinações que favoreçam a integração política e social na interpretação da Constituição.

A interpretação conforme a Constituição somente é possível em face de normas polissêmicas, com sentido plurissignificativo, em que ao menos um se revele compatível com a CF, de modo que o aplicador escolha esse sentido que as torne constitucionais e não o que resulta na declaração de inconstitucionalidade.

Portanto, essa técnica também se configura como forma de controle de constitucionalidade.

118
Q

O sistema eleitoral brasileiro adota o sistema majoritário para eleição do Prefeito e do Vice- Prefeito. No caso dos Municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até 20 após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

A

Certo. A assertiva está conforme o inciso II do art. 29 e o § 3°do art. 77, ambos da CF.

119
Q

O rádio e a televisão, por constituírem serviços públicos dependentes de outorga do Estado, têm o dever de imparcialidade, o que os impede de difundir opinião contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes.

A

Errado. O TSE já decidiu que o rádio e a televisão, por comporem serviços públicos, dependentes de
“outorga” do Estado e prestados mediante a utilização de um bem público (espectro de radiofrequências),
possuem um dever que não se estende à mídia escrita: o dever da imparcialidade ou da equidistância
perante os candidatos (Resolução 22.874/08).

Todavia essa imparcialidade não quer dizer ausência de opinião ou de crítica jornalística. Equidistância que apenas veda às emissoras de rádio e televisão
encamparem, ou então repudiarem, essa ou aquela candidatura a cargo político-eletivo.

120
Q

Não há vício de iniciativa em lei municipal, deflagrada por parlamentar, que veda a contratação de parentes de 1º e 2º grau do prefeito e vice-prefeito para ocuparem cargo ou função pública no âmbito da
administração pública local.

A

Certo. Leis que proíbam o nepotismo no âmbito da Administração Pública não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo; podendo, portanto, ser deflagradas por parlamentares.

Foi o que entendeu o Plenário do STF

121
Q

O voto secreto e o voto feminino, este com o mesmo

valor do masculino, receberam proteção na Constituição de 1934.

A

Sim.

122
Q

Segundo o Ministro Barroso, o STF desempenha dois papéis distintos: o contra majoritário e o representativo.

No exercício do papel contra majoritário, a Corte invalida atos dos outros poderes em nome da CF; já, quando no papel representativo, o Supremo atende, em certas circunstâncias, as demandas sociais que ficam paralisadas no Poder Legislativo e integra (complementa) a ordem jurídica em situações de omissão constitucional do legislador..

A

Sim

123
Q

As ações de impugnação de mandato eletivo tramitam necessariamente em segredo de justiça.

A

Sim.

124
Q

Vice-governador de estado que não tenha sucedido ou substituído o governador durante o mandato não precisará se desincompatibilizar do cargo atual no período de seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo eletivo.

A

Sim

125
Q

Quem houver sucedido ou substituído o prefeito no curso do mandato poderá ser reeleito para um único período subsequente.

A

Sim. § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

126
Q

O direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, é garantido aos partidos políticos que tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

A

Sim, é um dos casos.

Ou seja, foi constitucionalizada a chamada cláusula de barreira, a restringir o acesso ao fundo partidário e ao acesso gratuito a rádio e televisão, na forma da lei aos partidos que:
i) ou obtiverem no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com não menos de 2% dos votos válidos de cada uma delas

ii) ou tiverem elegido ao menos quinze deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

127
Q

A idade mínima para elegibilidade para os cargos de Governador, Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e Senador é de 30 (trinta) anos.

A

Falso.

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
….
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.

128
Q

Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar, os praças.

A

Falso. Praças são militares de patente inferior - soldados, cabos e sargentos. A Constituição veda o alistamento dos conscritos, aqueles que estão prestando serviço militar obrigatório:

129
Q

É inconstitucional a lei que determina que, na votação eletrônica, o registro de cada voto deverá ser impresso e depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.

A

Sim.

130
Q

o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos funcionais.

A

Falso. A CF dispõe que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos. Os analfabetos funcionais são os que leem, mas que têm dificuldade de interpretar, e, bem por isso, essas pessoas não serão excluídas do dever constitucional.

131
Q

é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará havendo condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos.

A

Falso. O art. 15 da CF, de 1988, lista os casos de suspensão e de perda, que, no caso, não se restringem à condenação criminal transitada em julgado. Essa é só uma das situações previstas. Vejamos:

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

132
Q

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.

A

Sim. A capacidade de auto-organização político-administrativa dos Estados-membros por meio de
constituições próprias é pressuposto federativo. Some-se a isso a capacidade de criação de leis próprias, de autogestão da Administração Pública e de autogoverno.

Tudo isso, evidentemente, seguindo os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal. Municípios e Distrito Federal também têm autonomia e se organizam por meio de lei orgânica.

Não há entre os entes federativos nenhuma relação de hierarquia ou de subordinação. Todos são autônomos.

  1. a União é autônoma (e não soberana), embora exerça a soberania da República Federativa do Brasil;
  2. o Distrito Federal, desde a promulgação da Constituição de 1988, foi transformado em ente federativo, de forma que, em sentido literal das expressões, não é distrito (subdivisão administrativa) e nem federal. Trata-se de ente federativo híbrido, que reúne características estaduais e municipais;
  3. os Territórios não são mais entes federativos, mas apenas descentralizações administrativas da União.

É característica das Federações a inadmissibilidade do direito de secessão.

Na federação, a soberania pertence apenas ao Estado Federal; os entes federativos são somente dotados de autonomia.

133
Q

Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

A

Sim.

§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

134
Q

É vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

A

Sim.

  1. O mesmo regramento que separa o Estado da religião é o que assegura a liberdade de organização religiosa, vez que é vedado ao Poder Público embaraçar o funcionamento de cultos religiosos ou igrejas.
  2. O Estado laico não impede que os entes federativos mantenham aliança, nos casos autorizados por lei, com instituições religiosas, quando houver o interesse público.

O Brasil é uma República laica, absolutamente neutra quanto às diferentes religiões. Nessa toada, para a Corte Constitucional, a norma estadual que oficializa a Bíblia Sagrada como livro-base de fonte doutrinária para fundamentar princípios de comunidades, igrejas e grupos, com pleno reconhecimento pelo Estado, viola preceitos constitucionais.

135
Q

É vedado aos entes federativos recusar fé aos documentos públicos.

A

Sim. As informações contidas em documentos públicos são presumidas verdadeiras, razão pela qual os entes federativos não poderão recusar fé aos documentos públicos emitidos por quaisquer deles.

136
Q

Os entes federativos não poderão criar distinções de tratamento entre brasileiros e nem preferências entre si.

A

Sim. Por esse motivo, é inconstitucional a lei estadual que estabelece, nos certames públicos, preferência em ordem de classificação a candidato que contar mais tempo de serviço prestado ao ente, porque beneficia servidores de um Estado em detrimento dos servidores de outros.

É inconstitucional a lei estadual que estabeleça como condição de acesso a licitação pública, para aquisição de bens ou serviços, que a empresa licitante tenha a fábrica ou sede no Estado-membro; bem como é inconstitucional a lei municipal que exige que os veículos utilizados para atender contratos estabelecidos com a Administração Municipal, Direta e Indireta, devem, obrigatoriamente, ter seus respectivos Certificados de Registro de Veículos expedidos pelo próprio município.

137
Q

A União Federal possuiu dupla acepção: uma no plano interno e outra no plano internacional.

Internamente, é pessoa jurídica de direito público autônoma em relação às demais pessoas políticas (Estados, Distrito Federal e Municípios). Tem capacidade de auto-organização financeira, política e administrativa.

No plano internacional, representa a República Federativa do Brasil, exerce a soberania da República Federativa do Brasil.

A

Sim. É de se notar que a União não se confunde com a República Federativa do Brasil. A União é apenas pessoa jurídica de direito público interno.

A República Federativa do Brasil é pessoa jurídica de direito público internacional. Todavia, dos entes federativos, o único que pode representar o Estado Federal é a União.

138
Q

A Câmara dos Deputados é a Casa que representa o povo. Os deputados federais são eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal, para mandato de quatro anos.

A

Sim. O número de Deputados Federais e a representação por Estado e pelo Distrito Federal são
assuntos reservados à lei complementar. Atualmente, 513 parlamentares.

A quantidade de deputados federais por Estado e pelo Distrito Federal deve ser proporcional à população do lugar, respeitando-se o mínimo de 8 e o máximo de 70 deputados. Territórios têm 4.

139
Q

O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

A

Sim. Cada Senador é eleito com dois suplentes. Suplente de deputado é o próximo mais votado do
partido.

O Congresso Nacional reúne-se, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e
de 1º de agosto a 22 de dezembro

140
Q

O subsídio dos Parlamentares Federais é fixado pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, cujo valor não pode ultrapassar o subsídio de Ministros do Supremo Tribunal Federal

A

Sim.

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

O controle externo, da responsabilidade do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

141
Q

O Poder Executivo da União é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

A

Sim. A eleição deve ocorrer, em primeiro turno, no primeiro domingo de outubro. Caso nenhum dos
candidatos obtenha a maioria absoluta dos votos válidos (excluídos brancos e nulos), ocorrerá o
segundo turno, no último domingo de outubro.

Os subsídios do Presidente, do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado são fixados pelo Congresso Nacional, por decreto legislativo, e têm como limite o subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

142
Q

A lista de bens da União do art. 20 é exaustiva?

A

Não, exemplificativa.

At. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos.

Atualmente, os seguintes bens pertencem à União:
1. “as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental”

São indisponíveis as terras devolutas necessárias à proteção dos ecossistemas naturais (artigo 225, parágrafo 5º). As demais poderão ter destinação específica, desde que se respeite a política agrícola e o plano nacional de reforma agrária.

  1. “os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;”
  2. “as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal”

Em regra, as ilhas fluviais (rios) e lacustres (lago) pertencem aos Estados-membros Para que pertençam à União, as ilhas fluviais e lacustres devem estar situadas na fronteira com outros países. Por outro lado, as ilhas marítimas (oceânicas ou costeiras) são, em regra, bens da União.

Uma síntese quanto às ilhas marítimas (oceânicas e costeiras):
– são de domínio da União (de regra);
– Inc. II do art. 26 da CF/1988 – o domínio pode ser, também, de Estados, de Municípios e de particulares;
– os Municípios detêm o domínio da área da localização de suas respectivas sedes;
– havendo afetação a serviço federal ou à unidade ambiental, as áreas pertencerão à União, e não aos Municípios.

  1. “os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;”
  2. “o mar territorial;”

Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União, a Constituição Federal assegura a participação ou
compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo,
gás natural e outros recursos minerais e hídricos - royalties.

  1. “os terrenos de marinha e seus acrescidos;”

É muito comum a confusão interpretativa a respeito dos ditos “terrenos de marinha”. Note: os terrenos são de “marinha (com “m” minúsculo) e não da “Marinha” (Forças Armadas). Os terrenos de marinha não têm relação alguma com a Marinha.

São imóveis situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés e os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros.

Os imóveis situados na área citada são de propriedade da União e os particulares que neles habitam são detentores apenas do domínio útil do imóvel (e não da propriedade!), razão por que pagam à União laudêmio, taxa de ocupação e foro.

  1. “os potenciais de energia hidráulica;”
  2. “os recursos minerais, inclusive os do subsolo;”
  3. “as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;”
  4. “as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.”

São inalienáveis e indisponíveis, e os direitos
sobre elas, imprescritíveis. Os índios têm posse permanente dessas terras, cabendo-lhes o usufruto
exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

O § 3º do artigo 231 da Constituição dispõe que o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos
os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem
ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  1. “A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.”
143
Q

As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.

A

Sim.

144
Q

Os Estados são pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia política, administrativa
e financeira, que compõem a federação

A

Sim. Nessa linha, o quórum exigido para aprovar uma emenda à Constituição estadual deve ser, necessariamente, o de três quintos. De igual maneira, a Assembleia Legislativa deverá votar as propostas de emenda em dois turnos; não utilizar sanção e nem veto; submeter as propostas à promulgação da Mesa
da Assembleia Legislativa; adotar o princípio da irrepetibilidade absoluta.

Embora não haja iniciativa popular no processo legislativo das emendas à Constituição Federal, não há impedimento de que as Constituições estaduais admitam que as propostas de emenda sejam apresentadas por cidadãos.

Em termos hierárquicos, tem-se que a Constituição estadual é a norma de maior hierarquia em âmbito regional, subordinada apenas à Constituição Federal (normas originárias, derivadas e as que têm valor de emenda). Leis estaduais, municipais e as leis orgânicas dos municípios estão subordinadas à Constituição estadual e podem ser alvos de questionamento, via difusa ou concentrada, ao Judiciário.

O fato de as leis municipais estarem subordinadas à Constituição estadual, evidentemente, não permite que o Estado-membro subverta a repartição de competências feita pela Lei Maior, a fim de desrespeitar a autonomia dos Municípios. Se a Constituição estadual dispuser sobre matéria cuja competência é dos Municípios, será inconstitucional.

145
Q

Estados não têm atuação de Poder Constituinte Originário. Assim, a Constituição estadual deve guardar obediência às normas de observância obrigatória: princípios constitucionais sensíveis; princípios constitucionais extensíveis e princípios constitucionais estabelecidos. Discorra sobre os 3.

A

Os princípios constitucionais sensíveis são os que autorizam a intervenção federal na autonomia
dos Estados, por decreto do Presidente da República, após julgamento favorável, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação interventiva, nos termos do artigo 34, VII, da CRFB/88:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Os princípios constitucionais extensíveis dizem respeito a normas organizatórias para a União e
que se estendem aos Estados, expressa ou implicitamente.

São exemplos a organização do Poder Legislativo quanto às imunidades, sistema eleitoral, a composição e as atribuições do Tribunal de Contas; a estrutura do Poder Executivo; a Separação de Poderes; os princípios do processo legislativo etc.

Os princípios constitucionais estabelecidos estão consagrados em variados dispositivos da Constituição Federal e são identificados apenas a partir de uma interpretação sistemática do texto constitucional. São normas mandatórias (exemplos: artigos 37, 100, 125, 144) e normas vedatórias (exemplos: artigos 169, 150, 152).

146
Q

A a Constituição estadual, por iniciativa parlamentar, não pode ser emendada para dispor de assunto cujo projeto de lei é da iniciativa privativa do Governador.

A

Sim. Em âmbito federal, não há essa limitação.

Ademais, as imunidades do Presidente da República não podem ser estendidas aos Governadores e
nem aos Prefeitos.

147
Q

É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que condiciona a nomeação do Procurador Geral de Justiça à prévia aprovação da Assembleia Legislativa, porque a Lei Maior estabelece regra específica para esse assunto.

A

Sim.

148
Q

O Poder Legislativo Estadual é unicameral e exercido pela Assembleia Legislativa, composta de representantes do povo. O número de Deputados Estaduais é calculado a partir da quantidade de deputados federais eleitos por cada Estado, a fim de que se mantenha uma proporcionalidade em todo o território nacional.

A

Sim. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

Caso o Estado possua mais de 12 Deputados Federais, o cálculo será outro: DE = 36 + DF – 12. Atingido o número 36, acréscimo de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de 12, isto é, 24 Deputados.

Se o Estado de Pernambuco elegeu 25 Deputados Federais, elegeu também 49 Deputados Estaduais. Se a Bahia elegeu 39 Deputados Federais, elegeu 63 Deputados Estaduais. Se o Estado do Acre elegeu 8 Deputados Federais, elegeu também 24 Deputados Estaduais.

É possível, então, concluir que a quantidade mínima de Deputados Estaduais é 24 e a quantidade
máxima é 94.

O subsídio dos Deputados Estaduais é fixado por iniciativa da Assembleia Legislativa, mediante lei,
cujo valor não pode ultrapassar 75% do valor estabelecido, em espécie, para os Deputados
Federais.

Note: o subsídio de Deputados Estaduais não é o de 75% do que é pago aos Parlamentares Federais. O percentual é o de limite máximo.

Outro ponto: o subsídio dos parlamentares Federais
não está vinculado ao que é pago aos federais, de maneira que caso estes tenham aumento, os primeiros não terão automaticamente acréscimos.

O subsídio de Parlamentares Federais é definido por
decreto legislativo. O subsídio dos Parlamentares Estaduais, por lei. O teto de subsídio dos primeiros é o que é pago a Ministros do STF. Já o teto dos últimos, 75% daquilo que é pago aos Deputados Federais.

149
Q

aos Parlamentares Estaduais não é permitida a percepção de qualquer parcela indenizatória a título de convocação extraordinária

A

Sim.

150
Q

Aos Deputados Estaduais serão aplicadas as mesmas regras fixadas pela Constituição Federal sobre
sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença e
impedimentos dos Deputados Federais.

A

Sim, independentemente de constar na CE.

Diferente do que ocorre em âmbito federal, cada Assembleia Legislativa tem autonomia para fixação das regras de composição da Mesa Diretora, inclusive para admitir a recondução ao mesmo cargo na mesma legislatura.

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estados e das entidades da administração direta e indireta, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

O controle externo, da responsabilidade da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas do Estado.

151
Q

O Poder Executivo Estadual é exercido pelo Governador, auxiliado pelos Secretários de Estado. A eleição deve ocorrer, concomitantemente com as eleições nacionais, em primeiro turno, no primeiro domingo de outubro. Caso nenhum dos candidatos obtenha a maioria absoluta dos votos válidos (excluídos brancos e nulos), ocorrerá o segundo turno, no último domingo de outubro

A

Sim. Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa e têm como limite o subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Os subsídios do Presidente da República, do Vice-
Presidente e dos Ministros de Estado são fixados por decreto legislativo. Já os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, por lei estadual. Nos dois casos, o teto é o valor de subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

152
Q

Se o Governador assumir outro cargo ou função na Administração Pública direta ou indireta, perderá o mandato, ressalvada a posse em virtude de concurso público (poderá tomar posse, mas não poderá entrar em exercício). O período em que estiver no exercício do mandato eletivo será computado como tempo de serviço para todos os fins, exceto para promoção por
merecimento.

A

Sim.

153
Q

Quais são os bens dos Estados?

A
  1. “as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, este caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;”

Para que as águas pertençam aos Estados, é preciso que estejam contidas inteiramente no território do Estado, porque são bens da União os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham.

  1. “as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob
    domínio da União, Municípios ou terceiros;”

As ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, pertencem à União. Aos Estados pertencem as áreas nas ilhas oceânicas e costeiras que lhes tenham sido regularmente transferidas no passado. As demais são da União.

  1. “as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;”

As ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países pertencem à União.

  1. “as terras devolutas não compreendidas entre as da União.”

As terras devolutas, em sua maioria, pertencem aos Estados, exceto aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, que pertencem à União.

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente os litígios entre a União e os Estados quanto à propriedade de algum bem.

154
Q

Como pode se dar a formação de novos Estados?

A

Por desmembramento, não há o desaparecimento do ente federativo originário, apesar de haver redução territorial e populacional.

Três situações distintas poderão ocorrer:

a) a anexação da parte desmembrada a um outro Estado, sem que seja criado novo ente federativo;
b) a formação de um novo Estado;
c) a criação de um Território.

Na subdivisão, ocorre a cisão do Estado originário, que deixa de existir.

Na incorporação, ocorre a fusão de dois ou mais Estados, de maneira que surgiria um novo Estado, mas o primitivo deixaria de existir.

Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Seguintes passos:

1º. Convocação de plebiscito feita pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo.

A população diretamente interessada deverá ser consultada antes de o projeto de lei complementar ser analisado pelas Casas do Congresso Nacional.

2º. A consulta popular direta (plebiscito), para que a população diretamente interessada se manifeste.

Caso o resultado da consulta popular seja negativo, o projeto de lei complementar deverá ser arquivado. Não pode o Congresso Nacional iniciar o processo legislativo sem que primeiro a população tenha autorizado.

Se o resultado for positivo, ficará o Congresso Nacional autorizado a iniciar o processo legislativo. Note: o Congresso não estará obrigado a criar a lei complementar; estará autorizado.

3º. Oitiva da(s) Assembleia(s) Legislativa(s) envolvida(s),

O Legislativo da União deverá obrigatoriamente consultar o Legislativo Estadual, mas não ficará vinculado ao parecer emitido, sendo este meramente opinativo.

4º. Aprovação, promulgação e publicação de lei complementar federal.

155
Q

Os Municípios são dotados de capacidade legislativa e de auto-organização. Eles não têm representação no Senado Federal, porque não existe federação de
Municípios, mas federação de Estados. Não têm Constituição, Poder Judiciário, Ministério Público e
nem Defensoria Pública. Entretanto, não só a Constituição garantiu a tais entes autonomia, como
também elevou essa autonomia à condição de princípio constitucional sensível, capaz de gerar a
intervenção federal nos Estados, em caso de desrespeito.

A

Sim.

156
Q

Como se dá a aprovação da Lei Orgânica dos Municípios?

A

O Município é regido por Lei Orgânica, votada em
dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulga.

A Lei Orgânica está subordinada à Constituição Estadual e à Constituição Federal. Trata-se de
hierarquia entre diplomas jurídicos e não entre entes federativos.

Destarte, caso o Estado invada a competência dos Municípios, ainda que o faça por meio de emenda à Constituição, deverá prevalecer, evidentemente, a Lei Orgânica.

As leis municipais estão subordinadas à Lei Orgânica, de forma que se as primeiras contrariarem essa última, haverá controle de legalidade (controle de legalidade e não de constitucionalidade!)

157
Q

O Poder Legislativo Municipal é unicameral, exercido pela Câmara Municipal, composta de representantes do povo. O número de vereadores foi estabelecido na CF.

A

Sim. A nova redação apenas fixou o limite MÁXIMO de Vereadores em cada faixa populacional. A quantidade exata fica a cargo de cada LO de município.

Por exemplo, o Município de Ribeirão Preto/SP, que tem 680 mil habitantes e poderia eleger 27 Vereadores, mas optou, na Lei Orgânica, por apenas 22.

Art. 29 da CF

até 15k habitantes - até 9 vereadores;
mais de 8 milhões - até 55.

158
Q

O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura
para a subsequente.

A

Sim.

Subsídio MÁXIMO, calculado em % do subsídio dos Deputados Estaduais: 20%, para população até 10k.

75%, para população acima de 500.000.

159
Q

O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de
cinco por cento da receita do Município.

A

Sim.

Nota-se que a definição do valor do subsídio do vereador deve levar em consideração três requisitos:
1) o número de habitantes do Município;
2) o limite máximo fixado pela Constituição
Federal, que tem por parâmetro o subsídio dos Deputados Estaduais;
3) a receita do Município, porque o total da despesa com vereadores não pode exceder mais de 5% da receita municipal.

160
Q

A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. A não observância desse limite fará com que o Presidente da Câmara Municipal responda por crime de responsabilidade.

A

Sim.

O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências constitucionais tributárias, efetivamente realizado no exercício financeiro anterior, não poderá ultrapassar os percentuais abaixo: 7% para até 100k habitantes.

3,5% para mais de 8 milhões.

161
Q

Os Vereadores têm a garantia constitucional de imunidade material, vez que são invioláveis civil e
penalmente por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do
Município.

A

Sim. Os Vereadores não têm as mesmas imunidades dos Deputados. Eles têm apenas imunidade material e ainda com limitação territorial (dentro do Município). Vereadores não têm imunidade formal e nem foro por prerrogativa de função concedido pela Constituição
Federal.

As proibições e incompatibilidades constitucionais aplicáveis aos Deputados, no que couber, são
aplicáveis também aos Vereadores

162
Q

A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal

A

Sim. A Constituição Federal veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

Com efeito, o controle externo, da responsabilidade da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

Cuidado! Tribunal de Contas dos Municípios não é o mesmo que Tribunal de Contas do Município. O primeiro é órgão estadual, que poderá ser criado pelos Estados, discricionariamente. O segundo é órgão municipal, que não pode mais ser instituído.

163
Q

O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente
prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal

A

Sim. As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer
contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

164
Q

Nos termos do artigo 29, XIII, da CRFB/88, a iniciativa popular municipal de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros se dá por meio da manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado local.

A

Sim

165
Q

O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, com o auxílio dos Secretários Municipais. Prefeito e Vice-Prefeito são eleitos para mandato de quatro anos, vedada a reeleição para terceiro mandato consecutivo. O pleito é direto e simultâneo realizado em todo o País

A

Sim. As regras de segundo turno para eleição do chefe do Executivo só serão aplicadas aos municípios
que tiverem mais do que duzentos mil eleitores.

Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais são fixados por lei de
iniciativa da Câmara Municipal, e têm como limite o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.

O Prefeito que assumir outro cargo ou função na Administração Pública direta ou indireta, perderá
o mandato, ressalvada a posse em virtude de concurso público. O período em que estiver no
exercício do mandato eletivo será computado como tempo de serviço para todos os fins, exceto
para promoção por merecimento.

166
Q

Os Municípios têm autonomia para disciplinar a vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito em razão de causas não eleitorais, por se tratar de matéria político-administrativa e não eleitoral, razão pela qual a eleição indireta prevista no artigo 81 da Constituição Federal, referente à dupla vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente não é norma de repetição obrigatória.

A

Sim.

Entretanto, norma do Código Eleitoral, que estabelece eleição indireta quando a dupla vacância acontece menos de seis meses antes do final do mandato e direta nos demais casos, em razão de decisão da Justiça Eleitoral, foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal

167
Q

Prefeito deve ser julgado perante o Tribunal
de Justiça. Todavia, essa competência restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum
estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo
grau (STF. Súmula 702). Assim, se o Prefeito praticar crime da competência da Justiça Federal, será
julgado pelo Tribunal Regional Federal; se praticar crime da competência da Justiça Eleitoral, será
julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral.

A

Sim. Competência para julgar o Prefeito:

1) Crime comum da competência da Justiça Estadual: TJ
2) Crime comum da competência Justiça Federal: TRF
3) Crime comum da competência Justiça Eleitoral: TER
4) Crime de responsabilidade próprio: Câmara Municipal
5) Crime de responsabilidade impróprio: TJ

O próprio é uma infração penal comum cometida por determinados agentes, julgada pelo Poder Judiciário; ao passo que o impróprio revela uma infração político-administrativa, cuja apreciação e punição política (impeachment) são atribuídas ao Poder Legislativo.

Competência para julgar Governador de Estado ou do Distrito Federal:

1) Crime comum, inclusive eleitoral: STJ
2) Crime de responsabilidade: Órgão Especial, composto de Deputados Estaduais e Desembargadores do Tribunal de Justiça

Competência para julgar o Presidente da República

1) Crime comum, inclusive eleitoral: STF
2) Crime de responsabilidade: Senado Federal

168
Q

Como se dá a formação de novos municípios?

A

A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

Nota-se que a formação de novos municípios se dá por meio de processo mais complexo que o exigido para a criação de novos Estados.

  1. A União, por lei complementar, define o período em que os Estados que quiserem poderão promover a reestruturação territorial, para criar, incorporar,
    desmembrar ou fundir Municípios. Atualmente, não existe a lei complementar.
  2. Ampla divulgação de estudo de viabilidade municipal. A forma de apresentação e de publicação desse estudo será definida por lei federal.
  3. Consulta às populações dos Municípios envolvidos, mediante plebiscito. Essa consulta popular prévia deve ser convocada pela Assembleia Legislativa e deve
    contemplar toda a população diretamente interessada, Se o resultado for negativo, o projeto deverá ser arquivado. Se for positivo, a Assembleia estará autorizada a votar o projeto.
  4. Aprovação, pela Assembleia Legislativa, de lei ordinária.

Novos Municípios não são formados por lei complementar federal. Esta tão somente é utilizada para que a União fixe o prazo e as exigências necessárias.

A competência para formar novos Municípios é dos Estados,

169
Q

O DF é pessoa política sui generis, que adota características estaduais e municipais, mas não
pode ser classificado nem como Estado e nem como Município. Na qualidade de ente federativo híbrido, acumula competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

A

Sim, dotado de autogoverno, de autonomia administrativa, de capacidade legislativa e de autonomia política, assim como os demais entes federativos.

DF não pode legislar sobre:

  1. Organização Judiciária;
  2. Ministério Público;
  3. Polícia Civil;
  4. Polícia Militar;
  5. Corpo de Bombeiros Militares;
  6. Polícia Penal.

A respeito dos seis assuntos acima listados, compete à União legislar. Esses assuntos são todos competências legislativas estaduais, mas o Distrito Federal não pode exercê-las, não obstante acumule competências estaduais e municipais.

O motivo é simples: a Constituição de 1988 transformou o Distrito Federal em ente federativo, mas ao perceber que suas receitas não seriam suficientes para o pagamento de todas as suas despesas, fez com que a União o subsidiasse financeiramente.

Há ainda outras diferenças entre os Estados e o Distrito Federal:

  1. Os Estados se organizam por meio de Constituição. O Distrito Federal rege-se por Lei Orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa. Interessante observar que, no ponto, a semelhança do DF é com Município. Todavia, a Lei Orgânica do DF tem “status” de Constituição Estadual, cabendo, inclusive, controle difuso e concentrado de constitucionalidade de lei distrital em face da Lei Orgânica.
  2. Os Estados têm capital (cidade sede do Governo); o Distrito Federal, não (Brasília é a Capital Federal, não é a capital do DF).
  3. Os Estados são divididos em Municípios; o Distrito Federal não pode ser dividido em Municípios.
170
Q

O Poder Legislativo Distrital é unicameral, exercido pela Câmara Legislativa, com número de deputados distritais igual ao cálculo dos deputados estaduais.

A

Sim.

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e
das entidades da administração direta e indireta, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

O controle externo, da responsabilidade da Câmara Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O Poder Executivo Distrital é exercido pelo Governador, auxiliado pelos Secretários de Estado, e
guarda a mesma estrutura estadual.

171
Q

Os Territórios são pessoas jurídicas de direito público, dotadas de capacidade administrativa, que integram a estrutura da União. Os Territórios são autarquias da União.

A

Sim. Falta autonomia política, autogoverno.

É preciso ficar claro que o Território, se criado, terá personalidade jurídica própria e autonomia administrativa (razões pelas quais é considerado autarquia). Todavia, não se organiza por meio de Constituição e nem de lei orgânica (auto-organização), não tem autogoverno e nem autolegislação.

Territórios são criados por lei complementar aprovada
pelo Congresso Nacional.

Caso a formação se dê a partir do desmembramento de algum Estado, indispensável será a aprovação da população diretamente interessada por meio de plebiscito.

Caso a criação do Território seja fruto do desmembramento de algum Território já criado ou de
incorporação de nova área ao espaço geográfico brasileiro (como ocorreu com o Acre, por exemplo, em 1903), não será necessário fazer o plebiscito.

A organização interna do Território (administrativa, tributária, orçamentária e judiciária) será feita por lei, cujo projeto é da iniciativa privativa do Presidente da República.

172
Q

Diferente do que se aplica ao Distrito Federal, os Territórios podem ser divididos em Municípios, aplicando-se, no que couber, o que já foi
estudado nesta lição acerca dos Municípios (organização por meio de Lei Orgânica; eleição de
prefeito e vereadores; possibilidade de sofrerem intervenção federal).

A

Sim.

O Controle Externo, da responsabilidade do Congresso Nacional, será feito com o auxílio do Tribunal de Contas da União. As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

Cada Território elegerá quatro deputados federais, independentemente de sua população (artigo
45, § 2º). Território não elege Senador.

Os Territórios não têm competência legislativa, mas os que tiverem mais de cem mil habitantes terão Câmara Territorial, com competência deliberativa.

Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes haverá órgãos judiciários de primeira e
segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais

173
Q

O modelo moderno de repartição de competências é aquele que não apenas enumera as competências da União, mas também cria competências comuns e concorrentes entre a União e os Estados. Nesse modelo, há competências enumeradas (União), comuns e concorrentes.

A

Sim.

Na repartição horizontal, não há uma relação de subordinação entre os entes federativos, de maneira que cada um tem autonomia para exercer suas competências, sem a interferência dos demais.

Em sentido diverso, na repartição vertical, não obstante a Constituição atribua à União e aos Estados a mesma competência, define uma relação de subordinação entre os entes ao fixar o âmbito de atuação de cada um.

A atual Constituição brasileira primou por um modelo moderno de federalismo ao enumerar não apenas as competências da União (artigos 21 e 22), mas também enumerar competências dos Municípios (artigo 30), fixar competências concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal (artigo 24) e competências comuns entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios (23).

Quanto aos modelos horizontal e vertical, a Constituição Federal adotou os dois, mas inegavelmente deu preferência ao modelo horizontal.

O caso de repartição vertical acontece quando a competência legislativa é concorrente (artigo 24).

Nesse caso, sobre um determinado assunto, a União legisla sobre normas gerais; Estados e Distrito Federal cumprem as normas gerais e acrescentam as específicas.

Vê-se hierarquia na atuação entre a União e os Estados. No mais, a repartição de competências é horizontal (competências exclusivas, privativas e comuns).

Foco no princípio da predominância do interesse: os assuntos de interesse nacional devam ser tratados de maneira uniforme em todo o País, razão pela qual foram reservados à União. Já os assuntos cujo interesse é majoritariamente regional são destinados aos Estados e os de interesse apenas local aos Municípios.

Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais
de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria.

174
Q

As competências da União e dos Municípios estão expressas na Constituição Federal, mas as
competências estaduais são, em regra, residuais (remanescentes).

A

Sim.

175
Q

Na competência concorrente, há repartição vertical. Nas competências exclusivas (administrativas), privativas (legislativas) e comuns, há a aplicação do modelo horizontal.

A

Sim.

Há competências legislativas concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

176
Q

O modelo de repartição de competências é cláusula pétrea?

A

A forma federativa de Estado é cláusula pétrea da Constituição, motivo pelo qual nem mesmo emenda poderá retirar dos entes federativos a autonomia, já que esta é pressuposto da federação.

Entretanto, o modelo de repartição de competências que foi delineado na Constituição Federal pelo poder constituinte originário não é cláusula pétrea, de maneira que emenda à Constituição pode retirar uma competência de um ente e repassar a outro, desde que, evidentemente, o rearranjo de competências não seja capaz de causar a ruptura do modelo federativo.

177
Q

As competências administrativas são classificadas em exclusiva (assuntos sobre os quais a atuação/ execução de tarefas somente a União realiza) e comum (assuntos cuja realização de atividades é feita pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios).

As competências legislativas também são duas: privativa (matérias acerca das quais a legislação é
feita pela União) e concorrente (matérias em relação as quais a União, os Estados e o Distrito Federal legislam).

A

Sim. A competência exclusiva da União é indelegável aos Estados. Por outro lado, a competência privativa é delegável, desde que mediante lei complementar e acerca de partes específicas.

178
Q

Quais são as competências exclusivas da União?

A

Tais competências, que são administrativas, não podem ser delegadas aos Estados, tampouco os Estados poderão exercê-las em caso de omissão da União:

I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

II - declarar a guerra e celebrar a paz;

Compete privativamente ao Presidente da República declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

III - assegurar a defesa nacional;

IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

privativa do Presidente da República (art. 84, XXII, da CRFB/88). Entretanto, é preciso que primeiro o Congresso Nacional, por decreto legislativo, autorize o Presidente a agir.

V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

Compete privativamente ao Presidente da República decretar, mediante prévia autorização do Congresso Nacional, o estado de sítio. O quórum necessário
para aprovar a medida é o de maioria absoluta.

Decretar o estado de defesa e a intervenção federal também são competências privativas do Presidente da República. Uma vez tendo publicado o decreto, compete ao Congresso Nacional aprovar ou não a medida tomada pelo Chefe do Executivo. No caso do estado de defesa, é necessário quórum de maioria absoluta, mas para aprovar a intervenção federal, basta a maioria simples.

VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

VII - emitir moeda;

Compete ao Congresso Nacional, mediante lei, dispor sobre moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira,
especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência
privada;

A União também tem competência privativa para legislar sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores. Nessa toada, o STF declarou inconstitucional a lei distrital que autorizou o Banco de Brasília S/A – BRB a converter em empréstimo pessoal o saldo devedor de cheque especial concedido a correntista servidor público, vez que a lei tratou de operação de crédito de instituição financeira pública,
matéria de competência privativa da União

IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

A respeito do serviço postal, a União tanto exerce a competência administrativa de manter o serviço postal e o correio aéreo nacional (serviço público) quanto também a competência legislativa (artigo 22, V, da CRFB/88) a respeito da matéria, razão pela qual é inconstitucional lei estadual que disponha sobre as
condições de acessibilidade e de prestação de serviços postais.

XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de
um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

Compete à União não apenas explorar os serviços de telecomunicação, mas também legislar privativamente sobre ao assunto. Assim, é inconstitucional lei estadual
que cria obrigação para as operadoras do serviço móvel pessoal de instalar e manter bloqueadores
de sinais de radiocomunicações (BSR) nos estabelecimentos penais de todo o Estado, com o
objetivo de impedir a comunicação por telefones móveis no interior dos referidos estabelecimentos

Por outro lado, segundo o Supremo Tribunal Federal, a lei estadual que isenta o consumidor de pagar multa contratual de fidelidade (cláusula penal) a prestadora de serviços de telefonia, em razão da compra de aparelho de telefonia celular por preço mais baixo que o praticado no mercado, quando o usuário de serviços de telefonia celular ou fixa comprovar que perdeu o
vínculo empregatício, não é inconstitucional e não se confunde com o termo de adesão do usuário a plano de serviço de telecomunicações; antes, apenas dispõe sobre relação jurídica tipicamente consumerista,

XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária;
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

Hoje, o DF já possui sua DPE.

XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

“Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das Polícias Civil e
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.”

XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de
âmbito nacional;

XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

Sistema de classificação indicativa: tem que apresentar, mas é só uma recomendação. Cabe a lei federal.

XVII - conceder anistia;

competência exercida pelo Congresso Nacional, mediante lei. Diz respeito apenas às situações caracterizadas como abolitio criminis, harmonizadas com a competência legislativa privativa sobre direito penal.

Os Estados-membros podem anistiar infrações administrativas praticadas por servidores locais.
Nesse caso, a competência seria exercida pela Assembleia Legislativa.

XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente
as secas e as inundações;

XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;

XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;

XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados:
a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e
mediante aprovação do Congresso Nacional;
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos
para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;

XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
É inconstitucional lei estadual que disponha sobre proibição de revista íntima em empregados de
estabelecimentos situados no respectivo território, vez que a competência para organizar e executar a inspeção é da União

XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

179
Q

é inconstitucional a lei estadual que disponha sobre porte de arma de fogo, não apenas porque a competência para legislar sobre direito penal é privativa da União, mas também porque a competência exclusiva da União para “autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico” também engloba outros aspectos, como a sua
circulação em território nacional.

A

Sim. Na mesma linha, a competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico, complementada pela competência para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico, abrange a disciplina sobre a destinação de armas apreendidas e em situação irregular.

180
Q

O artigo 23 da Constituição Federal enumera as competências comuns da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios. As competências comuns, também denominadas paralelas ou
cumulativas, são as que conferem a todos os entes federativos o poder de atuação, em condição de igualdade, sobre determinadas matérias. Não configuram rol taxativo.

A

Sim. A competência comum é classificada como competência administrativa que retrata interesses
difusos, direitos da coletividade, razão pela qual é justificada a atuação de todas as pessoas políticas, sem nenhuma relação de subordinação ou de dependência entre os entes.

E para evitar o conflito entre os entes federativos, bem como o aproveitamento de recursos e de esforços, dispõe que “leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito
nacional.” Essas leis complementares devem ser elaboradas pela União e podem regulamentar cada inciso de maneira distinta.

Ressalte-se que a competência comum é espécie de competência administrativa e não confere de forma imediata a competência para legislar sobre a matéria. Entretanto, de acordo com a interpretação do Supremo Tribunal Federal, a competência comum não impede os entes federativos de legislar sobre o tema, porquanto se no Estado de Direito há a prevalência das leis, negar a competência legislativa seria o mesmo que anular a competência material.

181
Q

Cite os casos de competência comum.

A

São competências comuns (administrativas) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

bens de natureza material e imaterial. Com efeito, é inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que declara integrantes do patrimônio científico-cultural do Estado os sítios paleontológicos e arqueológicos localizados em seus Municípios.

De igual forma, é inconstitucional a lei estadual que confere aos Municípios em que se localizam a proteção, a guarda e a responsabilidade pelos sítios arqueológicos e seus acervos, no Estado, porque a responsabilidade pela proteção do patrimônio comum é encargo que não pode ser usurpado por nenhum dos entes e tampouco renegado por qualquer deles. O dever de proteção e guarda é de todos os entes federativos e constitui incumbência de natureza
qualificadamente irrenunciável.

IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à
inovação;

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

constitucionalidade de lei distrital que instituiu programa de inspeção e manutenção de veículos em uso no próprio ente federativo, para controlar a emissão de gases e poluentes.

Questionou-se o fato de o Distrito Federal estar usurpando a competência da União para legislar sobre trânsito, mas tal argumento foi rechaçado pela Corte Constitucional, que apenas vislumbrou o cumprimento, por parte do DF, de seu dever-poder de implementar medidas de proteção ao meio ambiente.

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm competência para controlar o repasse das quotas-partes repassadas pelos órgãos federais a título de compensação financeira decorrente da exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. Entretanto, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, extrapola a competência comum do art. 23, XI, da CRFB/88 a instituição de infrações e penalidades pelo atraso no pagamento das compensações financeiras (obrigação principal), bem como sua arrecadação
diretamente pela Secretaria de Fazenda Estadual.

XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito;

O STF declarou a constitucionalidade de lei estadual
que criou a obrigatoriedade de identificação telefônica da sede da empresa ou do proprietário nos veículos licenciados no Estado e destinados ao transporte de carga e de passageiros, a ser disponibilizada na parte traseira do veículo, por meio de adesivo ou pintura, em lugar visível, constando o código de discagem direta a distância, seguido do número do telefone, de modo a não haver nenhuma violação ao sigilo de comunicação telefônica e de dados.

182
Q

Em decorrência do fato de a competência para cuidar da saúde e assistência pública ser comum, lei distrital que obriga os médicos públicos e particulares do Distrito Federal a notificarem a Secretaria de Saúde sobre os casos de câncer de pele não é inconstitucional.

A

Sim. Ainda de acordo com o STF, é da responsabilidade solidária dos entes federados o tratamento médico adequado aos necessitados, de maneira que qualquer deles poderá figurar no polo passivo de demanda judicial, isoladamente ou conjuntamente.

183
Q

Tem-se constitucionalidade de lei estadual que
concede desconto a estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino (a
chamada “meia entrada”), porque o direito ao acesso à cultura, ao esporte e ao lazer são meios de
complementar a formação dos estudantes.

A

Sim.

184
Q

A Constituição Federal elencou em seu artigo 22 as competências legislativas privativas da União. Dito de outra forma, enumerou os assuntos sobre os quais compete apenas à União regulamentar. Estados, Distrito Federal e Municípios não dispõem de competência legislativa a respeito de tais matérias, ainda que a União se omita. Quando poderiam os Estados legislar sobre os itens desse artigo?

A

O parágrafo único do artigo 22 da Constituição Federal permite que a União, por lei complementar, autorize os Estados a legislar sobre questões específicas de matéria de sua competência privativa.

Foi o que ocorreu no caso da Lei Complementar 103/2000, em que a União delegou aos Estados e
ao Distrito Federal a competência para legislar sobre piso salarial para os empregados que não tenham esse mínimo definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Pontos importantes:
1. A competência legislativa privativa da União é delegável aos Estados, isto é, passível de ser delegada. Cabe à União, discricionariamente, tomar a decisão de fazer ou não a delegação.

  1. A delegação só poderá ser feita por meio de lei complementar. Esse é um requisito formal.
  2. A União não pode delegar por completo e nem genericamente a sua competência privativa. Apenas partes específicas de tais competências poderão ser delegadas. Esse é um requisito material.
  3. A delegação de competência é feita aos Estados e ao DF. Não aos Municípios.
  4. A lei complementar utilizada para a delegação de competência não pode fazer distinção entre os Estados; antes, deve contemplar a todos, indistintamente. Esse é um requisito implícito.
185
Q

Cite as competências privativas da União.

A

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Um dos que mais cai em provas.

II - desapropriação;

A competência para legislar sobre desapropriação, isto é, para criar regras jurídicas novas (ius novum) é privativa da União. Estados só poderão legislar sobre desapropriação se a União, por meio de lei complementar, autorizar. Entretanto, os demais entes federativos têm competência declaratória e executória sobre desapropriação.

III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

É constitucional a lei estadual que veda o corte do fornecimento de água e luz, em determinados dias, pelas empresas concessionárias, por falta de pagamento. Para o Plenário, a referida lei dispõe sobre direito do consumidor, de modo que não há vício formal.

V - serviço postal;

Manter o serviço postal e o correio aéreo nacional é também competência administrativa exclusiva da União (artigo 21, X, da CRFB/88).

VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

A competência administrativa para administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada também pertence à União;

VIII - comércio exterior e interestadual;

Lei estadual que dispõe sobre obrigatoriedade de informações nas embalagens dos produtos
alimentícios comercializados no Estado-membro é inconstitucional, porque dispõe sobre comércio
interestadual, assunto da competência privativa da União.

Na mesma linha, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de lei estadual que cria restrições à comercialização, à estocagem e ao trânsito de produtos agrícolas importados no Estado, ainda que tenha por objetivo a proteção da saúde dos consumidores diante do possível uso indevido de agrotóxicos por outros países. A matéria é predominantemente de comércio exterior e
interestadual, sendo, portanto, de competência privativa da União.

IX - diretrizes da política nacional de transportes;

“É inconstitucional a lei distrital que torna obrigatória, sob pena pecuniária a ser definida pelo Poder Executivo, a iluminação interna dos veículos fechados, no período das dezoito às seis horas, quando se aproximem de blitz ou barreira policial”

X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

XI - trânsito e transporte;

XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

XIV - populações indígenas;

XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

Os Estados-membros não têm competência para legislar sobre horário de verão, por se tratar de
assunto de interesse nacional, motivo pelo qual a competência é privativa da União.

XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

XX - sistemas de consórcios e sorteios;

“É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”

XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividade e pensões das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

As polícias militares e corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército, embora subordinadas aos Governadores dos Estados. Dessa forma, compete privativamente à União legislar sobre
normas gerais acerca desses órgãos de segurança pública.

A respeito de matérias específicas aplicáveis à polícia militar e ao corpo de bombeiros militares, tem-se competência legislativa estadual.

Desde a promulgação da EC 103/2019, a competência para legislar sobre normas gerais de inatividade e pensões das polícias militares e corpos de bombeiros militares passou a ser privativa da União.

XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

XXIII - seguridade social;

Legislar sobre previdência é matéria concorrente. Sobre seguridade que é privativa.

XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

A confecção, emissão e registro de diplomas por instituições de ensino superior são assuntos
sobre os quais cabe à União legislar, em decorrência de ser privativa da União a competência para
legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Também compete à União fixar os requisitos para validação de títulos de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior, motivo pelo qual a lei estadual que infringe o regramento federal quanto à internacionalização de títulos acadêmicos (mestrado e doutorado) emitidos por instituições de ensino do Mercosul e de Portugal é inconstitucional.

É inconstitucional a lei estadual ou distrital que dispõe sobre a emissão de certificado de conclusão do curso e que autoriza o fornecimento de histórico escolar para alunos da terceira série do ensino médio que comprovarem aprovação em vestibular para ingresso em curso de nível superior

XXV - registros públicos;

Fere o princípio da reserva legal a instituição dos emolumentos cartorários pelo tribunal de
justiça. Somente por meio de lei é possível criar, majorar ou reduzir os valores das taxas judiciárias.

XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista;

XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

XXIX - propaganda comercial.

É inconstitucional a lei estadual que proíbe a propaganda de medicamentos e similares nos meios
de comunicação sonoros, audiovisuais e escritos dentro do Estado

186
Q

O Estado-membro não dispõe de competência para instituir, mesmo em sua própria Constituição, cláusulas tipificadoras de crimes de responsabilidade. A competência constitucional para legislar sobre crimes de responsabilidade pertence apenas à União.

A

Sim. “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.”

Por outro lado, não afronta a Constituição da República a norma de Constituição estadual que
conceda ao Tribunal de Justiça a competência originária para processar e julgar vereador ou outras autoridades, porque compete aos Estados, nos termos do artigo 125 da CRFB/88, organizar a sua Justiça.

Cuidado! Estados não legislam sobre crime de responsabilidade (direito penal) e nem sobre as
normas de processo e de julgamento (direito processual penal). Entretanto, a Constituição estadual pode conceder foro por prerrogativa de função a algumas autoridades, inclusive a vereadores.

187
Q

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de lei estadual que permite a
Administração Pública fazer uso de veículos particulares por alguma razão apreendidos, vez que
compete à União legislar sobre direito penal (perdimento de bens), processual (apreensão),
requisição civil (uso de bens particulares enquanto não declarado o perdimento ou resolvida a situação lesiva, e devolvido o bem ao proprietário) e de trânsito.

A

Sim. Assim, não pode o Estado-membro criar hipóteses semelhantes à requisição administrativa para aplicação no período em que o veículo aguarda definição de sua alienação compulsória ou de retorno ao proprietário.

188
Q

É formalmente inconstitucional a lei estadual que institua nova hipótese de prioridade, em qualquer instância, de tramitação processual para as causas em que for parte mulher vítima de violência doméstica, porque abrange ramo do direito processual.

A

Sim.

A persecução criminal, da qual fazem parte o inquérito policial e a ação penal, rege-se pelo direito processual penal.

Ademais: fixação da competência dos juizados especiais cíveis e criminais é matéria eminentemente
processual, de competência privativa da União, não se confundindo com matéria procedimental em matéria processual, que é de competência concorrente dos Estados-membro.

189
Q

É inconstitucional a lei estadual que disponha sobre direitos autorais.

A

Sim, lei estadual não pode estabelecer a gratuidade para a execução pública de obras musicais e literomusicais e de fonogramas por associações, fundações ou instituições filantrópicas e aquelas oficialmente declaradas de utilidade pública estadual, sem fins lucrativos, porque usurpa competência privativa da União e alija os autores das obras musicais de seu direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução das obras ou do reconhecimento por sua criação.

190
Q

Lei estadual que trata da operacionalização dos contratos de seguros atinentes à área da saúde,
interferindo nas relações contratuais estabelecidas entre médicos e empresas é inconstitucional, porque tem como normas de direito civil e de seguros, temas inseridos no rol de competências legislativas privativas da União.

A

Sim.

Ademais:

Lei estadual que impõe a prestação de serviço segurança em estacionamento a toda pessoa
física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento é inconstitucional, quer por violação à
competência privativa da União para legislar sobre direito civil.

Invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil a lei estadual que dispense do pagamento de juros e multas de tributos e títulos obrigacionais vencidos no período de paralisação por greve.

191
Q

É inconstitucional a lei estadual que regulamenta a profissão de motoboy, bem como a que dispõe sobre a condições do exercício ou criação de profissão.

A

Sim. Direito do Trabalho é competência privativa da União.

Também:

  • O Supremo Tribunal Federal, na ADI 4.820, declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual instituidora de feriado religioso. No caso, o STF entendeu haver usurpação da competência da União para legislar sobre direito do trabalho, de maneira que a decretação de feriados civis está englobada implicitamente na competência legislativa privativa da União sobre direito do trabalho. Os Estados apenas poderão fixar como feriado a data magna de sua criação.
192
Q

Lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho

A

Sim.

Ademais, a fixação, pelas Constituições dos Estados, de data para o pagamento dos vencimentos dos
servidores estaduais e a previsão de correção monetária em caso de atraso não afrontam a CF. Por
outro lado, o Estado-membro não pode legislar sobre empregados celetistas de empresas públicas e sociedades de economia mista, porque invade a competência da União para legislar sobre direito
do trabalho, vez que empregados públicos estão sujeitos ao direito do trabalho e não ao direito
administrativo.

É inconstitucional norma do Estado ou do Distrito Federal que disponha sobre proibição de revista íntima em empregados de estabelecimentos situados no respectivo território. Compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho

193
Q

Diferencie a competência declaratória e executória na desapropriação.

A

Diz-se declaratória a competência para declarar a utilidade pública ou o interesse social do bem, com vistas a futura desapropriação. Essa competência é concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e até dos Territórios, embora estes não sejam entes federativos.

Ressalte-se que a competência declaratória para desapropriação por interesse social, para o fim específico de promover a reforma agrária, é da
União; e a competência para declarar utilidade pública de imóveis para fins urbanísticos é dos Municípios.

A competência executória é a que autoriza a promoção da desapropriação, desde a fase inicial
(negociação com o proprietário) até a fase final (ajuizamento e finalização do processo judicial
expropriatório).

Tal competência é exercida pelas pessoas federativas, pelas pessoas da Administração Indireta e por empresas que executem serviços púbicos por concessão ou permissão (quando autorizadas por lei ou em contrato).

194
Q

A Corte Constitucional declarou a inconstitucionalidade de lei estadual que
estabelece a possibilidade de acúmulo das franquias de minutos mensais ofertados pelas operadoras de telefonia, uma vez que compete à União dispor sobre telecomunicações (ADI 4649);
bem como declarou a inconstitucionalidade da lei estadual que obriga as empresas prestadoras de
serviço de internet móvel e de banda larga, na modalidade pós-paga, a apresentar ao consumidor,
na fatura mensal, gráficos informando a velocidade diária média de envio e de recebimento de
dados entregues no mês, porque altera, no tocante às obrigações das empresas prestadoras, o conteúdo dos contratos administrativos firmados no âmbito federal para a prestação do serviço público de telefonia, perturbando o pacto federativo

A

Sim.

195
Q

É inconstitucional a lei municipal que regula o transporte de cargas vivas (animais) dentro do
município, porque invade a competência da União para dispor sobre transporte

A

Sim. Ademais, a competência para disciplinar a emissão de Certificado de registro Veicular (CRV) é privativa da União, vez que está contemplada na competência para legislar sobre trânsito e transporte

É inconstitucional a lei estadual que trata da obrigatoriedade do uso de cinto de segurança; que
proíbe os menores de dez anos de viajar nos bancos dianteiros dos veículos que menciona; que aplica penalidade a quem for flagrado na condução de veículo automotor em estado de embriaguez; que torna obrigatório a qualquer veículo automotor transitar permanentemente com os faróis acesos nas rodovias do Estado.

196
Q

O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da lei estadual que obriga que as empresas e concessionárias de transporte público intermunicipal façam adaptações nos ônibus, para que portadores de necessidades especiais tenham facilitação de acesso.

A

Sim. No caso, prevalece a competência concorrente para legislar sobre direitos das pessoas com
deficiência.

197
Q

é constitucional a lei estadual que
impõe aos cartórios de registro civil a obrigação de encaminhar ao TRE e ao órgão responsável pelo
cadastro civil do Estado os dados de falecimento colhidos quando do registro do óbito das pessoas
naturais. Nesse caso, não há usurpação da competência da União para legislar sobre registros
públicos, vez que a norma não alcança disciplina enquadrável no conceito de registros públicos
(não pretende criar ou alterar atos registrais)

A

Sim.

198
Q

Compete à União a regulação de normas gerais sobre licitação. Os demais entes federativos podem legislar sobre licitação e contratação, desde que fiquem restritos à produção de normas específicas.

A

Sim. Cuidado! A competência legislativa sobre normas gerais de licitação e contratação é privativa da
União!

A competência não é concorrente, de modo que se a União se omitir, Estados e Distrito Federal não poderão exercer a chamada competência plena, pois não poderão criar normas gerais sobre o assunto.

Ademais, é inconstitucional a lei estadual que dispõe sobre a rescisão de contrato administrativo e a
indenização cabível.

Somente a lei federal poderá, em âmbito geral, estabelecer desequiparações entre os concorrentes e assim restringir o direito de participar de licitações em condições de igualdade.

A lei estadual somente será legítima ao inovar nesse particular se tiver como objetivo estabelecer condições específicas, nomeadamente quando relacionadas a uma classe de objetos a serem
contratados ou a peculiares circunstâncias de interesse local. Assim, é inconstitucional a lei
estadual que insere a Certidão de Violação aos Direitos do Consumidor no rol de documentos
exigidos para a habilitação.

199
Q

A inscrição de estado-membro em cadastro de inadimplência da União em sede de convênio
não implica conflito federativo.

A

Falso. O Supremo Tribunal Federal é firme em reconhecer a ofensa ao devido processo legal
na inscrição do Estado-membro em cadastros federais de inadimplentes antes da efetiva instauração de procedimento de tomada de contas especial.

Ademais, o STF reconheceu a validade da lei estadual que apenas reproduz matéria tratada em lei federal, sem avançar sobre a competência da União. Fique claro: o Estado-membro não criou normas gerais, apenas reproduziu em sua legislação aquilo que a
União já havia fixado em lei federal.

200
Q

A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

A

Sim.