Constitucional 3 Flashcards
- Direitos Sociais e de Nacionalidade; - Direitos Políticos e Partidos Políticos; - Organização do Estado (1º de 12). (200 cards)
O direito à moradia se confunde com o direito à
propriedade.
Falso, não se confunde.
Moradia requer ocupar uma habitação com dimensões adequadas, em condições de higiene
e conforto capaz de preservar a intimidade e a vida privada.
Pressupõe respeito à dignidade da pessoa humana, de modo que no local da habitação é preciso haver saneamento básico, transporte, áreas de lazer, água potável e energia.
A segurança é classificada como direito social e como direito individual.
Sim.
Segurança, na qualidade de direito social, está
relacionada à segurança pública, dever do Estado de preservar a integridade física e moral; a vida; a
dignidade da pessoa humana; o patrimônio das pessoas; o patrimônio público; e o patrimônio histórico e cultural da humanidade.
A ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio é dever de todos os entes federativos, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal, que elenca os órgãos de segurança pública da
responsabilidade de cada pessoa política.
A previdência social será organizada sob a forma de
regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória e deverá contemplar cinco diferentes grupos de benefícios:
a) cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;
b) proteção à maternidade, especialmente à gestante;
c) proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
d) salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
e) pensão por morte do segurado.
Sim.
A assistência social deve ser prestada a quem dela necessitar, independentemente se brasileiro ou se
estrangeiro, de ter ou não contribuído diretamente para a manutenção da seguridade social.
Sim. Objetivos:
1) proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice, especialmente o amparar as
crianças e os adolescentes carentes;
2) promover a integração ao mercado de trabalho;
3) habilitar e reabilitar os deficientes, de modo a promover a sua integração à vida comunitária; e
4) garantir um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
O direito à segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação
de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo
acesso a tal serviço.
Certo. O direito à segurança requer, por parte do Estado, o desenvolvimento de políticas públicas de proteção da vida e da integridade física dos indivíduos, bem como de seu patrimônio.
Em regra, o Estado não está obrigado a dispensar medicamento não constante de lista do Sistema Único de Saúde.
Sim, para fornecer, depende da demonstração da imprescindibilidade (adequação e necessidade), da impossibilidade de substituição e da incapacidade financeira do enfermo e dos membros da família.
Os princípios constitucionais do trabalho são aqueles que, oriundos do Direito do Trabalho, foram incorporados pela Constituição da República. Os princípios constitucionais que colocam a pessoa humana no vértice e no centro da ordem jurídica não podem, tecnicamente, ser englobados no rol dos princípios constitucionais do trabalho, pois não há essa referência explícita, nem lógica ou teleológica, na Constituição Federal
Falso. Os princípios constitucionais que colocam a pessoa humana no vértice e no centro da ordem jurídica PODEM, tecnicamente, ser englobados no rol dos princípios constitucionais do trabalho.
A dignidade da pessoa humana é um fundamento da CF/88 e, como mencionado no comentário referente à letra “a”, está intimamente relacionado ao direito do trabalho, tanto que o capítulo referente aos direitos sociais integra o Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais.
Aplicam-se aos servidores ocupantes de cargo público, quais direitos do art 7º da cf?
- salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais
básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável (artigo 7º, inciso VII);
- décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
- remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
- salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei (artigo 7º,
inciso XII); - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
(artigo 7º, inciso XIII); - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (artigo 7º, inciso XV);
- remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (artigo
7º, inciso XVI); - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (artigo 7º, inciso XVII);
- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias (artigo
7º, inciso XVIII); - licença-paternidade, nos termos fixados em lei (artigo 7º, inciso XIX);
- proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei (artigo 7º, inciso XX);
- redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (artigo 7º,
inciso XXII); - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de
sexo, idade, cor ou estado civil (artigo 7º, inciso XXX)
Até que seja criada uma lei complementar para regulamentar esse assunto, o trabalhador em situação de desemprego involuntário fará jus a uma indenização de 40% sobre o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Sim. A dispensa arbitrária ou sem justa causa ainda assegura o recebimento de seguro desemprego e do FGTS.
A exigência constitucional de lei formal para fixação do valor do salário mínimo pode ser flexibilizada, de
acordo com o STF. Desde que a lei defina o valor do salário mínimo e sua política de afirmação de novos
valores nominais para o período nela indicado, poderá o Presidente da República, por decreto, anunciar o
valor nominal do salário mínimo, nos índices definidos legalmente.
Sim.
O salário mínimo, ademais, não pode ser utilizado como base de cálculo ou como índice de indexação de contratos.
“Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”
Tem-se aqui proteção ao trabalhador, que não poderá ver sua dívida aumentar sempre que tiver aumento
salarial.
Assim, contratos de prestação de serviço, aluguéis e outros, que têm por base o salário mínimo, são inconstitucionais. Essa é a regra.
Porém, como os direitos fundamentais não são absolutos, tal vedação já foi flexibilizada pelo Supremo Tribunal Federal no caso do cálculo do valor da pensão alimentícia, tendo em vista que a prestação tem por objetivo a preservação da subsistência humana e garantia do padrão de vida daquele que a recebe.
Nem mesmo o piso salarial poderá ser fixado com base no salário mínimo
a Constituição não estendeu aos militares em serviço
obrigatório a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo.
Sim.
as servidoras públicas e empregadas grávidas, mesmo as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto,
Sim.
A CF proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
Sim
Os filhos e dependentes dos trabalhadores fazem jus à assistência gratuita desde o nascimento até os cinco
anos de idade em creches e pré-escolas
Sim
A Constituição Federal assegura a liberdade de associação profissional ou sindical. Essa liberdade desvincula a criação de associação profissional ou de sindicato de qualquer espécie de autorização do Estado. Cabe à categoria profissional, observada a exigência constitucional, decidir pela criação do sindicato, bem como pela definição de sua base territorial, sendo a menor base a área de um município.
Sim.
É preciso ter cuidado: a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, mas poderá exigir o registro no órgão competente (atualmente é o Ministério do Trabalho). Tal registro objetiva apenas a garantia da unicidade, isto é, que só tenha um sindicato, por categoria profissional ou econômica, por base territorial.
O registro da entidade sindical no Registro Civil das Pessoas Jurídicas é necessário para efeito de aquisição da personalidade civil. O registro no Ministério do Trabalho, para obtenção da personalidade sindical. Cabe ao sindicato demonstrar que possui personalidade sindical antes de representar qualquer filiado.
Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em
questões judiciais ou administrativas. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações
coletivas de trabalho.
Sim, ademais tem estabilidade provisória no emprego o empregado sindicalizado, que não poderá ser dispensado, salvo se cometer falta grave, nos termos da lei, a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato.
Para que o sindicato atue em defesa da categoria (interesse individual ou coletivo; em âmbito judicial ou
extrajudicial), não é necessária prévia autorização da pessoa filiada, porque o sindicato atua sempre em
substituição processual.
Sim.
Reforma Trabalhista extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical e condicionou o seu pagamento à prévia e expressa autorização dos filiados.
O exercício da greve não é absoluto, de maneira que é preciso respeitar o bem comum, as necessidades inadiáveis da comunidade, razão por que caso a atividade laboral seja relacionada à sobrevivência, à saúde ou à segurança da população, não poderá ser interrompida por completo. Ademais, antes ser deflagrada a greve, nessas hipóteses de serviços ou atividades essenciais, cabe aos sindicatos ou aos trabalhadores fazer a comunicação à população com antecedência mínima de 72 horas da paralisação.
Sim.
CF: “lei definirá os serviços ou atividades essenciais
e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.”
A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações pública.
Sim. Dos de SEM e EP - justiça do trabalho.
A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O
desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
Sim.
A justiça comum estadual é competente para julgar abusividade de greve de servidores públicos celetistas
da Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco.
Sim. Se a greve for feita por servidores públicos (estatutários ou celetistas), a competência será da Justiça Comum.
Se envolver trabalhadores e empregados públicos, a competência será da Justiça do Trabalho.
O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
Sim, impede que todos os servidores públicos que atuam com segurança pública paralisem as suas atividades.
Embora sejam classificados como servidores públicos civis (e não militares), os policiais civis, federais e rodoviários, bem como a guarda municipal, não possuem direito de greve, pois deve prevalecer o interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual de determinada categoria de servidores públicos.
Constituição Federal dispõe que nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Sim. 200.
Ademais, assegura o direito de participação de trabalhadores e de empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
É possível que um indivíduo não faça parte de povo de nenhum lugar do mundo, porque não tem nacionalidade (apátrida ou heimatlos).
Sim. O povo brasileiro é formado de brasileiros natos e naturalizados.
A nacionalidade pode ser primária (originária) ou secundária (adquirida). Diz-se primária a nacionalidade
que é fruto de um fato natural: o nascimento.
Secundária é a nacionalidade escolhida por um determinado indivíduo, a que é fruto de ato volitivo posterior ao nascimento.