Trabalho 4 Flashcards

1
Q

Discorra sobre o princípio da unicidade sindical;

A

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

Portanto, a unicidade como modelo sindical define como limites para representação sindical a categoria (limite subjetivo) e a base territorial (limite objetivo). É, pois, a proibição, expressa em lei, da existência de mais de um sindicato da mesma categoria na mesma base de atuação, que, no Brasil, é o município.

Todavia, MUITA ATENÇÃO: o princípio da unicidade NÃO impede o fracionamento sindical, que se consubstancia pelos institutos da dissociação e do desmembramento.

A dissociação, ou fracionamento subjetivo ou por especificidade, relaciona-se com a possibilidade de categorias similares ou conexas de empregados e empregadores se especializarem ao ponto de justificar a cisão do sindicato de categoria genérica, dando nascimento a uma nova entidade no âmbito do mesmo município.

Ex.: professores filiados ao sindicato dos profissionais da educação se organizam para fundar o sindicato específico.

Por outro lado, o desmembramento, ou fracionamento objetivo ou geográfico, consiste na divisão de um sindicato já constituído, de base territorial maior (sindicato nacional, estadual intermunicipal, como uma região metropolitana, por exemplo), em vários sindicatos da mesma categoria, até o limite territorial de um município.

Assim, um novo sindicato é criado em uma esfera territorial menos ampla, destacando-se da maior, para representar a mesma categoria, mas na base menor, sem prejuízo da continuidade da representação do sindicato preexistente nas demais bases.

A constitucionalidade do desmembramento decorre da própria dicção do art. 8º, II, da CF/88, que veda a criação de mais de um sindicato apenas no mesmo município. Como o fracionamento geográfico apenas especifica, no espaço, sindicatos até o limite territorial de um município, não há qualquer afronta ao texto maior.

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2
Q

Quando se dá o Início da personalidade jurídica e sindical das entidades sindicais?

A

São associações de direito privado, constituídas com a finalidade de defesa de interesses coletivos. Com tal natureza jurídica, a criação de um sindicato demanda, inicialmente, o depósito dos atos constitutivos no registro de pessoas jurídicas. 45 cc.

Portanto, o início da personalidade jurídica dos sindicatos se dá com o registro dos atos constitutivos da entidade no cartório competente.

Porém, o tão só registro civil não confere ao sindicato personalidade sindical, esta, sim, afeta à natureza econômica da entidade representativa. O que confere natureza sindical a essas associações de direito privado é o registro no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

A comprovação da legitimidade “ad processum” da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Pontue-se, ademais, que, além de conferir natureza sindical às associações representativas, o registro no MTE serve à fiscalização da unicidade sindical, pois é a partir de tal formalidade que o Estado poderá vedar a criação de novos sindicatos de mesma categoria e base territorial

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3
Q

Qual é o conceito de categoria profissional diferenciada?

A

a organização dos sindicatos e feita com base no sistema de categorias.

Art. 511, §1º: Categoria econômica: ocorre quando há solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico entre essas pessoas.

Em resumo, categoria econômica é a categoria patronal, das empresas empregadoras;

Art. 511, §2º: Categoria profissional: ocorre quando há similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas.

Em resumo, categoria profissional é a categoria dos trabalhadores.

Registre-se a título de complementação que, para se identificar a categoria profissional, é preciso, antes, verificar a categoria econômica, ou seja, qual a atividade da empresa. Ex: pedreiro que trabalha numa escola NÃO pertence à categoria da construção civil, mas sim a dos estabelecimentos de ensino.

Art. 511, §3º: Categoria profissional diferenciada: é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

É, pois, o critério legal que define uma categoria profissional diferenciada.

A existência de estatuto próprio específico, definido em lei, é a sua causa. Em que pese a CLT ter mencionado, também, a identidade de “condições de vida singulares” como causa para definição de categoria profissional diferenciada, a doutrina e a jurisprudência do TST entendem que tal expressão está superada, já que incerta e de impossível parametrização no mundo dos fatos.

Há que se, pontuar, por fim, que não existe categoria diferenciada de empregadores, mas apenas de trabalhadores. Todavia, empregados de categoria profissional diferenciada NÃO podem opor direitos conquistados em negociação coletiva da qual não tenha participado a empresa empregadora por órgão de classe de sua categoria.

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4
Q

o valor das gorjetas não serve de base de cálculo para pagamento das horas extraordinárias;

A

Sim.

Embora integrem a remuneração, as gorjetas não possuem natureza salarial. Além disso, NÃO servem de base para o adicional noturno, as horas extras, o aviso prévio e o repouso semanal remunerado.

Súmula nº 354 do TST
GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

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5
Q

No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

A

Sim, multa de 50% sobre o TETO do INSS.

Cuidado, não é sobre a remuneração do empregado.

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6
Q

A situação em que um empregado ingresse várias vezes, durante a jornada de trabalho, em área de risco não ensejará o direito à percepção de adicional de periculosidade, se o tempo de permanência do empregado nessa área for de poucos minutos a cada ingresso.

A

Falso.

Apenas o contato fortuito ou em período extremamente reduzido não será devido o adicional de periculosidade.

No caso em tela, o empregado tem contato “várias vezes” durante a jornada, portanto, de modo descontínuo, circunstância que não afasta a percepção do adicional.

Súmula nº 364 do TST
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco.

Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

O empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco, faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade. O adicional de periculosidade é indevido tão somente quando o contato ou exposição a atividades ou operações perigosas ocorre eventualmente, ou seja, de forma fortuita, ou mesmo que seja habitual, ocorra por período de tempo muito reduzido.

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7
Q

Segundo a previsão legal, a perícia de insalubridade pode ser feita por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho; os limites de tolerância são fixados em razão da natureza e da intensidade do agente, e do tempo de exposição a seus efeitos; há possibilidade de o adicional deixar de ser pago com a eliminação do risco à saúde nos termos previstos pela lei e nas normas expedidas pelo Ministério do Trabalho

A

Sim. O TST já firmou entendimento de que cabe a médico ou engenheiro do trabalho para apuração de insalubridade, ressalvada a concessão por mera liberalidade do empregador que torna a matéria incontroversa e, portanto, dispensa pericia.

Ademais, o pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosa.

Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

A regulamentação em segurança e saúde do trabalho é a cargo do MTb, o qual define quais atividades e operações podem ser consideradas insalubres (natureza) e, principalmente, os limites de tolerância a intensidade, já que a eliminação de riscos extingue o direito ao adicional respectivo.

A eliminação ou neutralização das condições insalubres é de responsabilidade do empregador cuja fiscalização cabe à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

Súmula nº 80 do TST
INSALUBRIDADE. A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.

Súmula nº 248 do TST
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

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8
Q

A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

A

Sim. A simultaneidade no exercício da função, também conhecido como contemporaneidade, não tinha previsão legal até a reforma trabalhista.

Com a Lei 13.467/17 exige-se que os empregados tenham laborado em momentos contemporâneos, circunstância que já era reconhecida pela jurisprudência do TST na Súmula 06.

Art. 461. § 5o A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

Perceba pela redação do dispositivo que a contemporaneidade pode ser contada no cargo ou na função.

A doutrina e jurisprudência entendem por simultaneidade entre paradigma e paragonado o período mínimo 30 dias. Portanto, ao menos por esse período

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9
Q

O salário por unidade de tempo é aquele que melhor expressa o princípio justrabalhista da assunção, pelo empregador, dos riscos do empreendimento e do trabalho prestado. Em contraponto, o salário por unidade de obra importa, de certa maneira, em relativa restrição a esse princípio do Direito do Trabalho; por esta razão, o salário por unidade de obra sofre limitações e adequações da ordem jurídica trabalhista.

A

Sim

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10
Q

Quanto às gorjetas e comissões, é correto afirmar que apenas as comissões podem compor o salário-mínimo legalmente previsto.

A

Sim.

O conceito de remuneração – de modo bastante simplista – está no caput do art. 457 da CLT, dispositivo não afetado pela reforma trabalhista.

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (CLT)

Note que o artigo acima conceitua como remuneração o salário acrescido das gorjetas. Surge, portanto, dentro do conceito, o que se pode entender por salário e o que se entende por gorjetas.

REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GORJETAS (diretas ou indiretas)

Com a lei 13.467/17 há uma restrição de parcelas a serem consideradas como salário. Com a reforma trabalhista, apenas a parcela fixa, comissões e gratificações LEGAIS integram o conceito de salário, inclusive para efeitos de mínimo legal.

Art. 457. Lei 13.467/17:
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

Pois bem, gorjeta é o valor pago pela contraprestação do empregado, porém, não pelo empregador, mas por terceiros. Isso mesmo, a gorjeta é paga por terceiros, regra geral. Elas ainda podem ser:

  • Direta ou própria: aquela espontânea
  • Indireta ou imprópria: aquela compulsória – já inclusa na comanda.

Art. 457. § 3° Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

O salário ainda pode ganhar uma nomenclatura complementar a depender da forma com que ele é definido dentro da relação de trabalho. O salário poder ser:

Mínimo: menor valor nacional pago pelo empregador por jornada completa de trabalho.

Profissional: aquele regulado por categoria; e pode ser absoluto (fixado por lei, por exemplo, médicos e engenheiros civis); relativo (por outorga da lei à entidade, por exemplo, dos estivadores fixados por Lei Delegada do Presidente).

Normativo: fixado em instrumento coletivo;

Piso salarial: sinônimo de salário normativo;

Salário condição: é soma ao salário base, mas que depende de fato gerador, exemplo, adicional noturno;

Salário complessivo: sob uma única rubrica, é vedado!

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11
Q

Compreende-se no salário a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.

A

Sim

Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

O auxílio-alimentação tratado pelo § 2° do art. 457 da CLT com a redação dada pela reforma trabalhista não tem natureza salarial e não se confunde com o salário in natura – alimentação – previsto no art. 458 da CLT, o qual não sofreu alterações com a Lei 13.467/17

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12
Q

Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde.

A

INCORRETA: lembre-se de que a exposição deve estar prevista em regulamentação pelo órgão competente.

Súmula nº 448 do TST
ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.

I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

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13
Q

São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

A

CORRETA: Entende-se por periculosidade, conceituado no art. 193 da CLT, a atividade perigosa que produz risco permanente ao trabalhador, isto é, o empregado não tem sua saúde agredida pouco a pouco, mas pode vir acontecer abruptamente riscos a ela.

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial

§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

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14
Q

Arnaldo é empregado da empresa Gama Ltda., que fornece alimentação, com habitualidade, a todos os seus empregados, sem qualquer desconto salarial.

Considerando a inexistência de norma coletiva disciplinando esse fornecimento e que a empresa participa do Programa de Alimentação ao Trabalhador, é correto afirmar, à luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, que trata-se de salário utilidade ou in natura que, assim, deve ser integrado ao salário na razão de 20% para todos os fins

A

Falso, o valor correspondente à alimentação habitualmente fornecida não deve integrar o salário de Arnaldo para os efeitos legais

Nem todas as utilidades fornecidas pelo empregador terão natureza salarial, pois essa característica pode ser afastada por lei.

Além do art. 458 da CLT, há outras hipóteses em leis esparsas. A alimentação fornecida no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma delas e permite a empresa, alternativamente:

  • Preparar refeições em local próprio e servi-las in natura – é o caso dos refeitórios ou;
  • Contratar empresa terceirizada de refeições para servi-las in natura ou;
  • Fornecer vales refeições para trocá-los por refeições ou gêneros alimentícios.

Veja que qualquer forma que a empresa escolha a alimentação será fornecida in natura, ainda que indiretamente, como ocorre com o vale-refeição. Já foi feita a ressalva quanto a este último que poderá ser enquadrado como auxílio-alimentação e não integrará a remuneração nem se incorporará ao patrimônio jurídico do empregado (§ 2° do art. 457 da CLT).

A principal característica da alimentação fornecida no âmbito do PAT é afastar a natureza salarial que lhe é própria, nos termos do caput do art. 458 da CLT e não do § 2° do art. 457 da CLT.

     OJ nº 133 da SDI-I AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.

Ressalta-se que a alimentação fornecida pelo empregador antes da inscrição no PAT incorpora-se ao patrimônio do empregado (direito adquirido) não retirando a natureza salarial da parcela. Acredito que não haja alteração nesse entendimento, pois a alimentação fornecida nos termos do art. 458 “caput” integra o salário.

OJ nº 413 da SDI-I
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012). A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST.

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15
Q

Os reajustes salariais previstos em norma coletiva de trabalho não prevalecem frente à legislação superveniente de política salarial.

A

Sim. lembre-se de que as convenções coletivas e acordo coletivos têm sua limitação de autonomia na legislação proibitiva do Estado e nos Direitos mínimos do trabalhador.

Os reajustes salariais previstos em norma coletiva de trabalho não prevalecem frente à legislação superveniente de política salarial.

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16
Q

Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias no salário deve ser feita tomando-se por base o valor do dia de salário.

A

INCORRETA: deve sofrer cancelamento a Súmula n. 318 do TST, que traz como base de cálculo das diárias para viagem o salário mensal e não o salário dia. Por ser indiferente o valor pago em diárias para viagem, não cabe mais referida estipulação.

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17
Q

As gorjetas cobradas pelo empregador na nota de serviço integram a remuneração do empregado e servem de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio.

A

INCORRETA: O cálculo do aviso prévio será realizado com base no salário a excluir as gorjetas. Lembre-se que embora elas façam parte da remuneração, elas não servem de base para o “apanhe rs”.

Súmula nº 354 do TST
GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso- prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

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18
Q

A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas e em cargos com denominação idêntica ou similar

A

Falso, não importa se os cargos têm, ou não, a mesma denominação, segundo a Súmula 06 do TST III, em que a equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas. Referido entendimento deve prevalecer após a reforma trabalhista.

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19
Q

É vedada a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela C

A

CORRETA: Como toda regra tem exceção, o art. 37, XIII da CF veda a equiparação salarial entre servidores públicos impedindo a aplicação do art. 461 da CLT, inclusive é o entendimento da OJ 297 da SDI-I. Atente-se, entretanto, que essa exceção se refere ao servidor público, ainda que contratado pelo regime celetista, da Administração Direta, autárquica e fundacional não se aplicando às pessoas jurídicas da administração pública de direito privado.

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20
Q

Uma convenção coletiva do trabalho previu que a base de cálculo da participação nos lucros e resultados (PLR) seria o salário-base acrescido de verbas fixas de natureza salarial.

Nesse caso, considerando o entendimento do TST, os valores pagos a título de horas extras devem ser considerados para efeito de cálculo na PLR, uma vez que têm natureza salarial.

A

INCORRETA: não basta a natureza salarial é preciso que as horas extras se enquadrem em parcela fixa para que sejam incluídas na base da PLR

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21
Q

Uma convenção coletiva do trabalho previu que a base de cálculo da participação nos lucros e resultados (PLR) seria o salário-base acrescido de verbas fixas de natureza salarial.

Nesse caso, considerando o entendimento do TST, os valores pagos a título de horas extras devem ser considerados para efeito de cálculo na PLR se for comprovado que as horas extras eram prestadas com habitualidade.

A

INCORRETA: conforme mencionado, a prestação habitual das horas extras não a fazem perder o caráter excepcional e extraordinário da jornada.

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22
Q

Uma convenção coletiva do trabalho previu que a base de cálculo da participação nos lucros e resultados (PLR) seria o salário-base acrescido de verbas fixas de natureza salarial.

Nesse caso, considerando o entendimento do TST, os valores pagos a título de horas extras não devem ser computados para efeitos de pagamento de PLR, mesmo se for comprovado que as horas extras eram prestadas com habitualidade, pois eles têm caráter variável.

A

CORRETA: O candidato que interpretou as horas extras e sua natureza salarial corroborada pela prevalência do negociado sobre legislado, infelizmente, passou longe do gabarito. Isso porque, no informativo nº 173, o TST (SDI_I) entendeu que as horas extras possuem caráter variável, ainda que sejam prestadas habitualmente e, portanto, não estão incluídas no conceito de verbas fixas de natureza salarial.

Assim, mesmo que elas sejam habituais e se insiram em parcelas fixas na remuneração, evidentemente por sua natureza salarial, não há perda da sua característica de horas extraordinárias, portanto, prevaleceu a negociação coletiva e a interpretação restritiva dos negócios jurídicos (art. 114 do CC).

“Na hipótese em que a norma coletiva da categoria prevê como base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados – PLR “o salário base acrescido de verbas fixas de natureza salarial”, não é possível incluir as horas extras, ainda que tenham natureza salarial e sejam prestadas habitualmente, pois possuem caráter variável. Sob esse fundamento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhes provimento para restabelecer o acórdão do TRT quanto à exclusão das horas extras da base de cálculo da PLR.

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23
Q

Silmara é repositora de iogurtes em um supermercado e fica exposta ao frio das geladeiras de forma intermitente, saindo e entrando da câmara fria durante a jornada de trabalho. Tem direito a insalubridade?

A

Sim. Note que o acesso é intermitente a câmara fria e a questão não menciona qualquer EPI (roupa térmica, por exemplo) capaz de eliminar a insalubridade, cobrando o item entendimento sumulado do TST que garante ao empregado nessas condições o direito ao adicional de insalubridade.

Art. 177 - Se as condições de ambiente se tornarem desconfortáveis, em virtude de instalações geradoras de frio ou de calor, será obrigatório o uso de vestimenta adequada para o trabalho em tais condições ou de capelas, anteparos, paredes duplas, isolamento térmico e recursos similares, de forma que os empregados fiquem protegidos contra as radiações térmicas.

Art. . 178 - As condições de conforto térmico dos locais de trabalho devem ser mantidas dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho.

Súmula nº 47 do TST
INSALUBRIDADE. O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

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24
Q

Vilma é auxiliar de limpeza em um prédio com 10 escritórios, trabalhando no período noturno e recolhendo o lixo de cada unidade, inclusive dos banheiros e das cozinhas dos conjuntos comerciais, que possuem cerca de 30 m2. Não é responsável pela limpeza das áreas comuns do edifício e nem do banheiro público, situado no térreo do edifício.
Tem direito a insalubridade?

A

INCORRETA: A CLT (o Legislador) previu expressamente as atividades insalubres e perigosas, porém, delegou ao Executivo as funções normativas a respeito, o que é feito por meio de Normas Regulamentares e Portarias do Ministério do Trabalho.

Com base nesta premissa de que a CLT prevê e o Executivo regulamenta conclui-se que os elementos previstos são taxativos e exigem que sejam regularizados por norma executiva. É o entendimento do TST, o qual esclarece que mesmo constatada por laudo a atividade especial, mas sem classificação elaborada pelo Ministério do Trabalho, indevido será o adicional:

Súmula nº 448 do TST
ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.

I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

É a discussão que se trava quanto a coleta de lixo. Note que quando realizada em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, mas a coleta em uso particular, não, por isso a incorreção do item.

NR-15 – ANEXO 14.

Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com:

  • pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
  • carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infecto- contagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
  • esgotos (galerias e tanques); e
  • lixo urbano (coleta e industrialização).
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25
Q

terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

A

CORRETA: O pagamento em dinheiro dever ser em moeda nacional sob pena de não ser reconhecido; pode ser realizado por depósito bancário em conta específica com anuência do empregado e cujo banco seja próximo ao local do trabalho.

Art. 463 - A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País.
Parágrafo único - O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considera-se como não feito.

Art. 464
Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

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26
Q

consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens ou serviços, a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades, sendo vedada a sua concessão em dinheiro.

A

INCORRETA: não há vedação de pagamento de prêmios em dinheiro, aliás, é o mais recorrente.

Art. 457, § 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. “NR”

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27
Q

o pagamento do salário, dependendo de qual seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, inclusive no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

A

INCORRETA: essa limitação a um mês não atinge as comissões (trimestral), percentagens e gratificações. Ademais, independente da modalidade de trabalho para a aplicação desta regra.

Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

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28
Q

O empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente ou eventual, assim considerada a fortuita, sujeita-se a condições de risco faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade.

A

Falso, fortuita não

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29
Q

o adicional de periculosidade será devido ao trabalhador exposto de forma permanente à violência física na execução de atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, mas serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.

A

Sim, a fim de não caracterizar bis in idem, o adicional previsto em lei e aquele em instrumento coletivo serão compensados, a fim de que se receba apenas um valor.

Art. 193.
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.

Ademais, os requisitos para constatação de insalubridade são cumulativos: perícia e inserção em lista do Mtb.

I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

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30
Q

Apesar da obviedade quando a manipulação de inflamáveis, o adicional de periculosidade não será devido aos tripulantes ou motoristas, quando permanecem no veículo durante o abastecimento, salvo se também auxiliarem.

A

Sim.

Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade

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31
Q

Mercúrio é motorista da empresa Astro Rei Ltda. e realiza entregas utilizando habitualmente carro. Esporadicamente, na ausência do carro, realiza as entregas de motocicleta. Faz jus ao adicional de periculosidade?

A

Falso.

Em 2014 foi reconhecida como perigosa a atividade de trabalhador em motocicleta, no entanto, lembre-se de que para fazer jus ao direito, é preciso que a atividade esteja regulamentada pelo MTb, o que foi realizado no anexo 5 da NR-16 (13-10-2014). Aliás, ela excluiu o adicional quando a atividade é exercida de modo eventual.

  1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
  2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:
    a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
    b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;
    c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
    d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
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32
Q

Netuno é vigilante bancário, trabalhando em escala 12 × 36, portando arma de fogo. Faz jus ao adicional de periculosidade?

A

Falso. O empregado se enquadra no inciso II do art. 193 da CLT, que preve a periculosidade nos trabalhos suscetíveis a roubo e outras violências características da profissão. Esta atividade corresponde à função de vigilante com autorização da Polícia Federal e curso profissionalizante e não se confunde com a categoria de vigia. Muito cuidado!

NR-16
1. As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas.

  1. São considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam a uma das seguintes condições:
    a) empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme lei 7102/1983 e suas alterações posteriores.
    b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial

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33
Q

Zeus é empregado da empresa Atenas Geradora de Energia Elétrica S/A, trabalhando na função de eletricitário, adentrando em área considerada de risco uma vez ao dia, lá permanecendo por cinco minutos. Faz jus ao adicional de periculosidade?

A

Não confunda a insalubridade com a periculosidade.

Aqui, o perigo pode acontecer a qualquer momento, mesmo naqueles cinco minutos que o empregado esteja executando sua atividade (pela Lei de Murphy provavelmente acontecerá nestes minutos). É claro que o assunto provoca divergências, afinal, cinco minutos não poderia ser considerado de tempo extremamente reduzido? Mas a Banca quer o conhecimento de Súmula e, deveria ser mais literal, para não causar essa subjetiva na resposta.

Por fim, o empregado fará jus ao adicional de periculosidade por inteiro, nada de proporcional.

SÚMULA Nº 364. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE. (inserido o item II) (2016).
I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).
Súmula nº 361 do TST
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

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34
Q

A base de cálculo da contribuição para o Instituto Nacional da Seguridade Social compreende o salário pago diretamente pelo empregador e as gorjetas.

A

Sim

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35
Q

Situação hipotética: A convenção coletiva de determinada categoria conferiu caráter indenizatório à verba denominada auxílio-alimentação, que já era recebida por alguns empregados de forma habitual. Assertiva: Nessa situação, a natureza do auxílio-alimentação para os empregados que já o recebiam se manterá salarial, não sendo possível sua alteração para verba de natureza indenizatória.

A

Sim. O auxílio-alimentação deixa de ter natureza salarial quando não é pago em dinheiro.

Mesmo diante da possibilidade legal criada pela reforma trabalhista, a questão foi dada como correta pela Banca, com base na OJ 413 da SDI-I do TST:

OJ 413.AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA
OU ADESÃO AO PAT.

A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente,
para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício.

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36
Q

Na hipótese de um estado da Federação contratar empregado público para cumprir jornada de trabalho
reduzida, o TST entende ser lícita a remuneração inferior ao salário mínimo, se proporcional à jornada por
ele cumprida.

A

Falso.

OJ 358 SDI-1, II – Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida
remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal

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37
Q

Inexistindo cláusula expressa em contrário, a empresa pode exigir do empregado a execução de qualquer
atividade compatível com sua condição pessoal, desde que lícita e dentro da jornada de trabalho. Nesse caso, segundo o TST, não existe justificativa para a percepção de acréscimo salarial em decorrência de eventual exercício concomitante das duas funções na mesma jornada.

A

Sim.

CLT, art. 456, parágrafo único. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.

Ademais a jurisprudência não sumulada do TST tem entendido indevidas complementações salariais com base em acúmulo, na mesma jornada, de funções compatíveis.

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38
Q

Caso um empregado decida converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, sobre essa verba incidirão o FGTS e a contribuição previdenciária

A

Falso.

A questão versa sobre a natureza jurídica do abono pecuniário. Como sabemos, sua natureza é indenizatória, ou seja, esta conversão pecuniária das férias não possui natureza salarial. Isto é reforçado pelo artigo 144 da CLT:

CLT, art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.

Assim, se este valor terá caráter indenizatório (ou seja, não repercutirá sobre outras rubricas) desde que não
excedente de vinte dias do salário. Portanto, não incidirá FGTS ou contribuição previdenciária sobre o
mesmo.

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39
Q

Conforme entendimento consolidado pelo TST, o aumento do valor do repouso semanal remunerado em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas repercute no cálculo do décimo terceiro salário, não caracterizando bis in idem.

A

Falso.

A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas
extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”.

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40
Q

Configura-se a guelta quando, em uma relação empregatícia, o empregado recebe retribuição para estimular a venda ou a comercialização de um produto ou serviço.

A

Sim.As gueltas, assim com as gorjetas, são parcelas pagas por terceiros, oferecidas aos empregados para que
estes vendam produtos de determinado fornecedor.

Apesar de serem pagas por terceira pessoa, derivam do contrato de trabalho, pois o empregado (vendedor
externo, balconista, etc.) realiza as vendas durante o exercício de sua função.

Deste modo, as gueltas, assim como as gorjetas, não se enquadram como salário, pois não são pagas pelo
empregador. Entretanto, como o empregado as recebe em face de sua função, ou seja, o recebimento deriva
do contrato de trabalho, as gueltas integram a remuneração.

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41
Q

O salário do trabalhador pode ser reduzido por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

A

Sim.

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42
Q

Para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no art. 7º, VI, da Constituição Federal, que assegura a irredutibilidade salarial.

A

Sim

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43
Q

Se o empregador presentear mensalmente o empregado com roupas novas para uso social, o vestuário terá natureza salarial, visto que não é destinado ao trabalho.

A

correta, já que se trata de utilidade fornecida com habitualidade e que não é para o trabalho:

Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

O vestuário poderia deixar de ter natureza salarial caso se destinasse para o trabalho

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44
Q

As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal
remunerado.

A

Sim.

Ademais, as gorjetas repercutem no 13º salário e no FGTS.

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45
Q

abono é antecipação salarial concedida ao empregado, que recebe adiantamento de parte do salário de seu empregador.

A

Sim

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46
Q

A habitação, a energia elétrica e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando
indispensáveis para a realização do trabalho, têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares

A

Estas três prestações in natura (habitação, a energia elétrica e o veículo), quando indispensáveis ao trabalho,
não têm natureza salarial

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47
Q

Uma das características do salário é a possibilidade de sua natureza composta, ou seja, a possibilidade de
parte da contraprestação ser paga em dinheiro e parte in natura.

A

Alternativa correta, pois, de fato, o salário pode ser composto de salário base e outras parcelas (adicionais, gratificações legais etc), constituindo um complexo salarial.

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48
Q

A propósito da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, as gorjetas oferecidas
espontaneamente pelos clientes não servem de base de cálculo para o aviso-prévio, adicional noturno, horas extras, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e repouso semanal remunerado.

A

Falso. Para o FGTS servem

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49
Q

Por constituírem ajuda de custo, as diárias para viagem não integram o salário do empregado.

A

incorreta, em face da imprecisão no tocante às diárias: elas não se confundem com ajuda de custo.

A ajuda de custo é valor pago ao empregado a título de indenização de despesas em que este incorreu para a execução do contrato de trabalho.

A previsão da ajuda de custo consta do artigo 457, § 2º, da CLT:
CLT, art. 457, § 2º - As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo,
auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não.

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50
Q

consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens ou serviços, a
empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no
exercício de suas atividades, sendo vedada a sua concessão em dinheiro.

A

Falso, Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas
atividades.

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51
Q

Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste,
em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

A

Sim.

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52
Q

Para receber o adiantamento do 13º salário por ocasião de suas férias, o empregado deveria ter requerido ao empregador no mês de janeiro daquele ano.

A

Sim

Ademais: Quando parte da remuneração for paga em utilidades, o valor da quantia efetivamente descontada e correspondente a essas, será computado para
fixação da respectiva gratificação natalina.

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53
Q

O prêmio por desempenho, mesmo pago com habitualidade, não integra a remuneração, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

A

Sim

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54
Q

O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas

A

Sim.

Geralmente os empregados que realizam atividade externa (como os vendedores) estão dispensados do
controle de jornada

O que a Súmula dispõe é que os vendedores sujeitos a controle de horário farão jus ao adicional de horas
extraordinárias, sendo o divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

Vejam que o divisor salarial a ser utilizado é o número de horas efetivamente trabalhistas, o qual poderá
não ser 220 (que é o divisor aplicado para os empregados em geral).

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55
Q

O pagamento de aluguel (ou o fornecimento de habitação), como regra geral, é considerado parcela salarial.

A

Sim.

Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os
efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas

Para completar o raciocínio, é preciso destacar que, segundo entende o TST, o fornecimento de habitação
até poderia deixar de ter natureza salarial, caso se mostrasse “indispensável para a realização do trabalho”.

Mas a questão nada falou nesse sentido:

SUM-367 UTILIDADES “IN NATURA”. HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO.
NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO
I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades
particulares.

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56
Q

Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.

A

Sim

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57
Q

não se incluem no salário as ajudas de custo e as diárias para viagem, seja qual for o seu valor.

A

Sim

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58
Q

o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade de trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, incluindo as comissões e percentagens.

A

Falso.

CLT, art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

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59
Q

Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação natalina, de uma só vez, metade
do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

A

Sim.

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60
Q

Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou
cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.

A

Sim.

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61
Q

Em caso de dano causado pelo empregado por culpa, o desconto salarial será lícito independentemente
da anuência do empregado

A

incorreta, visto que o desconto salarial decorrente de dano causado por culpa do empregado (e não por dolo) somente poderá ocorrer caso acordado entre as partes:

CLT, art. 462, § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

Assim, se o empregado agiu com dolo (intenção) o desconto do prejuízo é autorizado pela CLT, mas, caso o dano tenha sido causado com culpa, somente se admite o desconto caso tenha havido previsão neste sentido (no contrato de trabalho, por exemplo).

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62
Q

Quando o pagamento for estipulado por mês, este deverá ser efetuado até o 5o dia útil subsequente ao
vencido.

A

Sim

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63
Q

Visando a manutenção do seu poder aquisitivo, o salário mínimo deve ter reajustes periódicos

A

Sim

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64
Q

Salário profissional, fixado por norma coletiva, corresponde ao valor mínimo de salário que pode ser pago aos integrantes de determinada categoria profissional diferenciada, em razão das peculiaridades do trabalho que executam e das condições de vida singulares a que estão submetidos.

A

Falso, já que o “salário profissional” não é fixado por norma coletiva, mas sim por Lei.

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65
Q

Sendo parte da remuneração do empregado paga em utilidades, o valor da quantia efetivamente
descontada e correspondente a essas, será computado para fixação da gratificação natalina

A

Sim.

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66
Q

Para os que recebem salário variável, o valor da parcela da gratificação natalina paga em 20 de dezembro, descontada a antecipação, é igual à média dos salários de novembro/ano anterior a novembro/ano referência.

A

Falso, incorreta, pois para os que percebem salário variável (comissionistas, tarefeiros etc.), a média considera a soma de cada 1/11 dos salários percebidos até novembro do ano corrente

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67
Q

É vedado às empresas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário.

A

correta, porque não se admite que o empregador limite a liberdade dos empregados de dispor do seu salário. Na verdade, existem diversas regras que protegem o salário para evitar abusos do
empregador.

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68
Q

Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, desde que esta tenha sido indicada
pelo empregado no momento da celebração do contrato de trabalho e o estabelecimento bancário seja próximo ao local de trabalho.

A

incorreta, pois, segundo disposto na legislação, para ter força de recibo, a conta deve ter sido aberta para esse fim, com o consentimento do empregado (não bastando a mera indicação no contrato de trabalho)

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69
Q

O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário do serviço
ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária

A

Sim

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70
Q

A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares

A

Sim

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71
Q

Os percentuais fixados em lei relativos ao salário in natura apenas se referem às hipóteses em que o
empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade

A

Sim

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72
Q

São considerados como salário os seguros de vida e de acidentes pessoais, bem como a previdência
privada

A

Falso.

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73
Q

O vale para refeição, o qual não é fornecido em dinheiro, não tem caráter salarial.

A

Sim

As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e
abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

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74
Q

Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregador terá 5 dias úteis para efetuar o pagamento das parcelas devidas ao trabalhador intermitente.

A

Falso, é imediato.

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75
Q

Para efeito de equiparação salarial, considera-se trabalho de igual valor aquele realizado com igual
produtividade e com a mesma perfeição técnica, exigindo-se que o paradigma e o paragonado não tenham diferença de mais de quatro anos de tempo de serviço para o mesmo empregador e que a diferença de tempo na mesma função não seja superior a dois anos.

A

Sim.

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76
Q

sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo
estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou
idade, entre pessoas, entre outros requisitos, cuja diferença do tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

A

Sim

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77
Q

Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço
semelhante.

A

Sim

ex: Anita, ao ser contratada pela empresa de comércio de produtos alimentícios Paraíso do Norte para
trabalhar como vendedora, não teve seu salário estipulado pelo empregador. Mariela trabalha na mesma empresa, na mesma função e recebe salário de R$ 1.500,00 mensais. Anita tem direito a receber salário igual ao que Mariela recebe

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78
Q

A equiparação salarial não é possível quando o desnível salarial decorre de decisão judicial própria que beneficiou o paradigma.

A

Sim

79
Q

No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o empregador poderá ser condenado
ao pagamento de multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% da sua maior remuneração.

A

incorreta, já que a base de cálculo da multa é o teto do RGPS (não a remuneração do empregado):

No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do
empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social

80
Q

O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de
paradigma para fins de equiparação salarial

A

Sim.

81
Q

se o paradigma tiver tempo na função superior a dois anos em relação ao tempo do empregado que
pretende a equiparação, não existe o direito à igualdade salarial.

A

Sim

82
Q

se o paradigma tiver tempo no emprego superior a dois anos em relação ao tempo do empregado que
pretende a equiparação, não existe o direito à igualdade salarial.

A

Falso.

Em relação ao tempo no emprego, a diferença não pode superior a 4 anos. Como há apenas 2 anos de
diferença, atendidos os demais requisitos, poderia haver equiparação salarial:

CLT, art. 461, § 1º Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

83
Q

a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função,
excetuando-se a possibilidade de indicação de paradigmas remotos.

A

Falso.

A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

84
Q

A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação

A

Sim

85
Q

o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a ordem de preferência estabelecida em lei.

A

Sim.

O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência

86
Q

Mera identidade de sócios não caracteriza grupo econômico, bastando a atuação conjunta das empresas dele integrantes

A

Falso. Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes

87
Q

A empresa sucessora é responsável pelos débitos trabalhistas solidários que a sucedida possuía perante outras empresas pertencentes ao grupo econômico da sucedida, ainda que as demais empresas do grupo econômico fossem solventes à época da sucessão, em razão do princípio da alteridade.

A

Falso.

Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego

O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão

88
Q

A culpa recíproca é incompatível com o aviso prévio.

A

Falso. Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais

89
Q

Na demissão por justa causa o empregado somente terá direito ao saldo de salário e férias, se vencidas. Possui direito, ainda, ao décimo terceiro integral não recebido.

A

Sim. “na dispensa por justa causa, o empregado receberá as verbas a que tenha adquirido o direito, ou seja, apenas saldo de salário e férias adquiridas e não gozadas, décimo terceiro integral não recebido’’

Não terá direito às demais parcelas: férias proporcionais e décimo terceiro proporcional, aviso-prévio e saque do FGTS. Também não terá direito ao recebimento do seguro-desemprego

90
Q

cessação da atividade da empresa, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio

A

Sim.

A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

91
Q

Afasta-se a indenização caso o estado gravídico seja conhecido após o aviso prévio

A

Falso. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade

92
Q

Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação

A

Falso, PROCEDENTE a presente ação, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”,

93
Q

Em se tratando de empregada gestante submetida a contrato de trabalho temporário, não há falar em direito à estabilidade provisória no emprego. Na aplicação da referida lei, o juiz atenderá aos fins essenciais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

A

Sim. Nesse contexto, em se tratando de empregada gestante submetida a contrato de trabalho temporário, não há falar em direito à estabilidade provisória no emprego

94
Q

Durante o período de licença maternidade, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 12 últimos meses de trabalho.

A

Falso. A mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.

95
Q

Entre os elementos presentes na relação do empregado e empregador está, via de regra, a subordinação técnica.

A

Falso, prevalece, atualmente, a subordinação jurídica. Em breves linhas, trata-se da submissão do empregado à dinâmica definida pelo empregador, independente da submissão do conhecimento técnico entre estes. Assim, a alternativa busca confundir a qualificação da subordinação

96
Q

As relações de emprego possuem requisitos de existência indispensáveis, dentre os quais encontra-se a continuidade.

A

Falso. Em regra, a continuidade não é um requisito indispensável à existência da relação de emprego.

Contudo, um parênteses deve ser feito quanto à relação de emprego dos empregos domésticos, cuja continuidade é exigida como mais um requisito

97
Q

A onerosidade é elemento de existência da relação de emprego, mas não, necessariamente, da relação de trabalho. Assim, não há relação de emprego gratuita

A

Sim. Assim, se inexistente, estaremos diante de uma relação de trabalho de outra natureza, como o trabalho voluntário. Perceba que relação de trabalho é gênero dentro do qual encontra-se a espécie relação de emprego.

98
Q

No trabalho eventual inexiste subordinação do empregado em face do empregador, mas, para que se configure, faz-se necessária a presença da habitualidade.

A

Falso. O trabalho eventual é caracterizado pela ausência de habitualidade. Nesse sentido, se contrapõe centralmente a relação de emprego, tornando fácil distingui-los.

Contudo, no que tange à subordinação, esta pode estar presente no trabalho eventual durante à prestação da atividade laboral, porém a sua presença não descaracteriza o trabalho eventual.

99
Q

Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa

A

Sim.

100
Q

Se desejarem, os empregados que forem membros de uma família e trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se disto não resultar prejuízo para o serviço.

A

Sim. Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

ademais: CLT, art. 136, § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

101
Q

O empregado poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão, devendo, contudo, apresentar nos 5 primeiros dias de seu retorno.

A

Falso. O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.

102
Q

Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade de férias coletivas, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

A

Sim

103
Q

A alteração de turno de trabalho necessita de anuência do empregado e poderá acarretar na supressão do adicional noturno.

A

Sim. A alteração do turno de trabalho poderá ocorrer desde que com anuência do empregado. Além disso, quanto à possibilidade de supressão do adicional noturno é o entendimento refletido na súmula no 265 do TST.

Súmula 265/TST: A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno

104
Q

Com a reforma trabalhista, em regra, o empregador pode negociar diretamente com o empregado, visando a anuência deste para reduzir a jornada de trabalho com consequente redução salarial proporcional

A

Falso. Mesmo com a reforma trabalhista e com a anuência do empregado, em regra, para que haja a redução da jornada de trabalho, com consequente redução salarial proporcional, faz-se necessário acordo ou convenção coletiva, nos termos do art. 7º da CF

No entanto, não podemos esquecer que a Lei no 14.020/2020 criou exceção à exigência de negociação coletiva diante do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19, permitindo que o empregador possa acordar redução do salário de seus empregados, com a redução proporcional da jornada, em determinadas hipóteses.

105
Q

Se for pactuada cláusula que reduza o salário, a jornada ou a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada, durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

A

Sim

106
Q

A Lei nº 14.020/2020 criou exceção à exigência de negociação coletiva diante estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19, permitindo que o empregador possa acordar redução do salário de seus empregados, com a redução proporcional da jornada, em determinadas hipóteses

A

Sim.

107
Q

A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 1 ano após a extinção do contrato de trabalho.

A

Falso. A alternativa reflete disposição constitucional e da CLT, cujas redações são próximas. Assim, o erro da alternativa está em apresentar o limite 1 ano após findo o contrato de trabalho. Quando, na verdade, é de até dois anos

A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

108
Q

A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida, mas não pode ser declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição

A

Falso. A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

109
Q

A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos

A

Sim. Letra da lei.

A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

110
Q

Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de 5 anos

A

Falso. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

111
Q

durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados. A suspensão, observadas as hipóteses previstas nos arts. 11 e 12 da lei, será pactuada por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual escrito entre empregador e empregado.

A

Sim

112
Q

TST consolidou entendimento de que a manifestação do serviço médico da empresa e a manifestação do médico conveniado são suficientes para justificar os primeiros 15 dias de afastamento,

A

Sim

Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de incapacidade temporária, compete à empresa pagar o salário ao segurado empregado (art. 75 do Decreto nº 3.048/1999). Assim, esse período é tido como de interrupção do contrato de trabalho.

Havendo necessidade de prolongamento do afastamento, a partir do 16º dia o empregado deverá se submeter a perícia médica junto ao INSS, passando a receber benefício previdenciário pago pela União, caso perdure a incapacidade. Logo, a hipótese passa a ser de suspensão contratual.

Cessado o benefício previdenciário o empregado retomará suas atividades normais. Caso seja concedido novo benefício decorrente do mesmo motivo que gerou a incapacidade no prazo de 60 dias, contado da data da cessação do benefício anterior, a empresa ficará desobrigada do pagamento relativo aos 15 primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados

Ainda que o período a partir do 16º dia de afastamento seja considerado como sendo de suspensão contratual, o empregado fará jus ao seu cômputo para fins de apuração do período aquisitivo de férias, caso o período total de afastamento não seja superior a 6 meses (art. 133 da CLT).

Além disso, caso o afastamento decorra de acidente de trabalho, fará jus ainda ao recolhimento dos depósitos relativos ao FGTS (art. 15, §5º, da Lei nº 8.036/1990).

Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhado…
§ 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

113
Q

o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício

A

Sim.

114
Q

Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.

A

Sim.

Caso isso ocorra, o empregado admitido para substituí-lo poderá ser dispensado sem o pagamento de indenização, desde que tenha tido ciência inequívoca da interinidade do seu contrato de trabalho

115
Q

Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

A

Sim.

116
Q

as demissões de empregados que trabalharam no período de greve e não participaram do movimento paredista são válidas e se encontram dentro do direito potestativo do empregador de resilir os contratos de trabalho

A

Sim.

Ademais:
“A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”.

117
Q

A convocação do empregado para prestação obrigatória de serviço militar implica a suspensão do contrato de trabalho

A

Sim.

O empregado, porém, fará jus ao cômputo do período para apuração do período aquisitivo de férias, desde que retorne ao trabalho em até 90 dias após a respectiva baixa; bem como ao recolhimento dos depósitos do FGTS e a retornar ao emprego dentro dos 30 dias que se seguirem ao licenciamento, salvo se declarar, por ocasião da incorporação, que não pretender voltar.

Hipótese distinta é aquela na qual o empregado é incorporado às Forças Armadas por motivo de convocação para manobras, exercícios, manutenção da ordem interna ou guerra, quando poderá optar por permanecer recebendo 2/3 da respectiva remuneração durante o tempo em que permanecer incorporados (art. 61 da Lei 4.375/1964) ou por receber as gratificações do ramo das Forças Armadas a que tiver sido incorporado (§1º).

Naquela hipótese haverá a interrupção contratual, enquanto nessa haverá a suspensão.

118
Q

o exercício de encargo público que decorre de um ato voluntário do empregado e que implica um afastamento de longa duração, como ocorre quando esse se candidata para cargo eletivo e vem a ser eleito, tem sido reconhecido pela doutrina como hipótese de suspensão do contrato de trabalho, ficando o empregador desobrigado de pagar os salários.

A

Sim

119
Q

Como se dá as causas de interrupção e suspensão nos contratos por tempo determinado? Ampliam o prazo?

A

Divergência.

Uma parcela da doutrina e da jurisprudência, invocando o disposto no art. 472, §2º, da CLT, entende que a causa interruptiva ou suspensiva não influenciará o momento de extinção do contrato de trabalho por prazo determinado, não obstando o término do contrato.

Uma segunda corrente sustenta que a causa interruptiva ou suspensiva prorrogaria o termo final do contrato, caso esse ocorresse durante o período de interrupção ou suspensão, protraindo-o para o primeiro dia posterior ao término daquela.

120
Q

O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei n. 8.213/91.

A

Sim. O caso de acidente do trabalho ou doença profissional que implique o afastamento do empregado por mais de 15 dias, com a percepção de benefício previdenciário

121
Q

É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante.

A

Sim.

122
Q

É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.

A

Sim.

123
Q

A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

A

Sim

A rescisão do contrato de trabalho somente se torna efetiva depois de expirado o prazo do aviso prévio, de maneira que a parte que o concedeu poderá reconsiderar o ato, sendo facultado à parte contrária aceitar ou não a reconsideração (art. 489 da CLT). O pedido de reconsideração e a aceitação desse podem ser feitos de maneira expressa ou tácita

124
Q

No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.

A

Sim.

125
Q

O prazo prescricional de 2 anos que o empregado possui para ajuizar ação somente se iniciará ao término do prazo de aviso prévio,

A

Sim A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, da CLT.

126
Q

O direito ao aviso prévio é irrenunciável, pelo que o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor daquele, salvo se comprovado que o empregado obteve novo emprego

A

sim

127
Q

salvo quando for incontroversa hipótese distinta ou quando existir prova em sentido contrário, presume-se que a extinção do contrato de trabalho ocorreu sem justa causa, por iniciativa do empregador (Súmula nº 212 do TST).

A

Sim

128
Q

As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se, não sendo necessária autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de instrumento coletivo

A

Sim

129
Q

O empregador que tenha por objetivo reduzir seu quadro de empregados poderá instituir, unilateralmente ou através de acordo coletivo de trabalho celebrado com o sindicato representativo da categoria dos trabalhadores, Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, oferecendo benefícios aos empregados que pedirem demissão.

Caso esse seja instituído por negociação coletiva, ensejará quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes (art. 477-B da CLT). Porém, se for instituído unilateralmente pelo empregador, a quitação conferida pelo empregado será apenas parcial, abrangendo apenas as parcelas e valores constantes do recibo.

A

Sim

130
Q

a ausência injustificada do empregado por 30 dias permite presumir o abandono de emprego (Súmula nº 32 do TST).

A

Sim

131
Q

É possível ainda a dispensa por justa causa quando o empregado deixar de seguir as ordens de serviço expedidas pelo empregador, relativas às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, ou deixar de utilizar os equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa (art. 158, p.u., da CLT).

A

Sim.

A simples adesão à greve, ainda que essa venha a ser considerada abusiva, não é suficiente para justificar a dispensa por justa causa

132
Q

A extinção da empresa implica a extinção dos contratos de trabalho dos seus empregados que, salvo quando aquela decorrer de força maior ou factum principis, farão jus às mesmas verbas rescisórias a que teriam direito caso tivessem sido dispensados sem justa causa.

A presença de empregados portadores de garantias provisórias de emprego nos quadros da empresa não impede a extinção do estabelecimento pelo empregador, tampouco dá ensejo à reintegração daqueles, nem implica a necessidade de pagamento de indenização relativa ao período

A

Sim

porém:
A falência da empresa não implica a extinção dos contratos de trabalho dos empregados dessa (art. 117 da Lei nº 11.101/2005), que somente ocorrerá caso a empresa paralise suas atividades ou por decisão do administrador.

Ademais:

A extinção da empresa ou de um dos seus estabelecimentos por motivo de força maior pode implicar a extinção dos contratos de trabalho dos respectivos empregados. Caso isso ocorra, o empregado terá direito a metade da indenização que receberia em caso de dispensa sem justa causa.

A paralisação do serviço pode também ser motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou ainda pela promulgação de norma, que impossibilite a continuação da atividade. Nessa hipótese fala-se em factum principis e o empregado fará jus às mesmas verbas que receberia caso tivesse sido dispensado sem justa causa. Contudo, a indenização devida ficará a cargo do ente público responsável pelo ato que impediu a continuação da atividade da empresa

133
Q

A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

A

Sim

No tocante aos empregados públicos, porém, a realidade é distinta: A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

134
Q

O empregador deverá proceder à anotação na CTPS do empregado, comunicar a dispensa aos órgãos competentes, realizar o pagamento das verbas rescisórias, entregar ao empregado os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes e pagar os valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação em até 10 dias contados a partir do término do contrato.

A

Sim

O pagamento das verbas rescisórias fora do prazo sujeitará o empregador ao pagamento de uma multa administrativa, bem como ao pagamento de multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

A multa em questão também se aplica às pessoas jurídicas de direito público que não observarem o prazo para pagamento das verbas rescisórias.

Essa multa, no entanto, não se aplica à massa falida.

135
Q

O aviso prévio torna-se efetivo a partir da ciência da outra parte será irretratável após transcorridos 15 (quinze) dias.

A

Falso. O aviso prévio se tornará efetivo depois de expirado o respectivo prazo e não no momento que chega ao conhecimento da outra parte. Portanto, poderá ser reconsiderado e tornado sem efeito desde que a outra parte aceite ou não.

Art. 489 – Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

136
Q

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.
XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

A

Sim

137
Q

De acordo com o TST, a cláusula de convenção coletiva que prevê a possibilidade de converter em pecúnia o período de garantia de emprego após o parto é nula.

A

Sim, é nula a cláusula de norma coletiva que permita a conversão em pecúnia da garantia do emprego após o parto, haja vista que tal estabilidade é um direito revestido de indisponibilidade absoluta

138
Q

A dispensa sem justa causa de empregado portador de estabilidade pré-aposentadoria, por si só, configura dano moral indenizável.

A

Falso, a dispensa sem justa causa de empregado detentor de estabilidade pré-aposentadoria, prevista em norma coletiva, não é suficiente para, por si só, causar dano moral.

Isso porque “a existência de constrangimento depende de evidências concretas de que o empregador se valeu de artifícios ou praticou ato de discriminação que atingiram direitos da personalidade do reclamante, não se admitindo, portanto, a configuração de dano moral in re ipsa.”

139
Q

A remuneração das férias do empregado tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção, aplicando-se a tarifa da data em que completar o período aquisitivo.

A

Falso. Na realidade, deve ser aplicada a tarifa da data da concessão:

“Súmula 149 TST: A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão.”

140
Q

Caso o pagamento referente à remuneração das férias não seja efetuado em até dois dias antes do seu início, ele será devido em dobro, salvo quanto ao terço constitucional

A

Falso. “Súmula 450 TST: É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.”

141
Q

As ausências decorrentes de acidente de trabalho não serão computadas para fins de desconto das férias.

A

Sim. “As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.”

142
Q

Para o TST, caso o empregado peça demissão após laborar na mesma empresa por dez meses não terá direito ao recebimento de férias proporcionais

A

Falso, quanto à possibilidade de recebimento de férias proporcionais pelo empregado que pede demissão antes de completados dozes meses de trabalho, há divergência entre o texto da CLT e o entendimento do TST. Vejamos:
a. Para a CLT, se o empregado possuir menos de 12 meses de serviço, apenas terá direito a férias proporcionais se for dispensado imotivadamente ou se o contrato de trabalho era por tempo determinado (e não no caso de demissão), nos termos do seu art. 147;

b. O TST entende que, se o empregado trabalhou menos de doze meses, mesmo tendo pedido demissão, será devido o pagamento de férias proporcionais.
→ Súmula 171 TST: Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses.

Como o enunciado requereu expressamente o entendimento do TST e a súmula ainda não foi cancelada, o candidato deveria considerar a alternativa como errada.

143
Q

Em havendo a criação de novo município, por desmembramento, a responsabilidade pelos direitos trabalhistas será exclusivamente do novo município, ainda que relativa a período anterior à desunião.

A

Falso. Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador

144
Q

As regras de prescrição quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho previstas na CLT não se aplicam às ações que tenham como objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social

A

Sim. Letra da lei.

145
Q

Em havendo a aquisição de determinado estabelecimento empresarial por outro, o sucessor responderá pelos débitos trabalhistas de empresa não adquirida, mas que seja integrante do mesmo grupo econômico da sucedida, ainda que a empresa devedora das obrigações trabalhistas fosse solvente à época das contratações

A

Falso. O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão

146
Q

O monitoramento dos empregados no ambiente de trabalho por meio de câmera, sem excessos pelo empregador - tais como a utilização de câmeras espiãs ou a instalação de câmeras em recintos que fossem destinados ao repouso dos funcionários ou que pudessem expor partes íntimas dos empregados, como banheiros ou vestiários- , não configura ato ilícito, inserindo-se dentro do poder fiscalizatório do empregador.

A

Sim. TST Ou seja, o monitoramento por si só não é ilícito, e se insere no poder fiscalizatório do empregador. Isso porque, no caso concreto, tal supervisão se deu em locais em que os empregados executavam suas atividades laborais, e não se constatou “excessos pelo empregador, tais como a utilização de câmeras espiãs ou a instalação de câmeras em recintos que fossem destinados ao repouso dos funcionários ou que pudessem expor partes íntimas dos empregados, como banheiros ou vestiários”

Tal procedimento não ocasiona significativo constrangimento aos funcionários, nem revela tratamento abusivo do empregador quanto aos seus funcionários, já que o monitoramento por câmera, a rigor, é feito indistintamente

147
Q

O monitoramento dos empregados no ambiente de trabalho por meio de câmera visível e sinalizada em recintos destinados ao repouso dos funcionários não configura excesso do empregador.

A

Falso, aí configura.

O monitoramento dos empregados no ambiente de trabalho por meio de câmera visível em recintos onde ocorre a produção não configura excesso do empregador.

148
Q

Para os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída.

A

Falso. Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores, será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso

149
Q

Pode acordo individual escrito permitir que o empregador efetue controle apenas da jornada de trabalho extraordinária.

A

Sim. Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho

150
Q

inválido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada semana espanhola

A

É válida a adoção do sistema de compensação de horas para a “semana espanhola”, a qual consiste em alternar 40 horas de trabalho em uma semana com 48 horas de trabalho em outra semana, desde que respeitado o limite máximo de 2 horas por dia de sobrejornada.

151
Q

O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário

A

Sim.

Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego.

Ademais, é inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos

152
Q

O empregado estável, porém, poderá pedir demissão. Contudo, o pedido de demissão feito pelo empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ou da Justiça do Trabalho

A

Sim

153
Q

A CR/88 assegurou estabilidade definitiva aos servidores públicos civis da Administração direta, autárquica e das fundações públicas de direito público da União, dos Estados e dos Municípios que, à época da sua promulgação, estavam em exercício havia pelo menos 5 anos continuados e que não tinham sido admitidos mediante aprovação em concurso público

A

Sim.

Ademais, o STF entende que somente os empregados públicos admitidos anteriormente à EC nº 19/98 são detentores de estabilidade definitiva. Os empregados públicos admitidos posteriormente à referida emenda não fazem jus à estabilidade definitiva

154
Q

é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante.

A

Sim

Ademais, a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória.

A estabilidade da gestante é irrenunciável

155
Q

O art. 118 da Lei nº 8.213/1991 assegura a manutenção do contrato de trabalho do empregado que sofreu acidente do trabalho pelo prazo mínimo de 12 meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente

A

Sim. Assim, para fazer jus à estabilidade provisória o empregado deverá ter ficado afastado do trabalho por período superior a 15 dias em razão de acidente do trabalho ou doença profissional e ter percebido auxílio-doença acidentário.

O TST, no entanto, dispensa o preenchimento de tais pressupostos quando se tratar de doença profissional constatada após a dispensa

Essa garantia se aplica também ao empregado contratado por prazo determinado (Súmula nº 378, III, do TST). Nessa hipótese o contrato de trabalho não se converte em contrato por prazo indeterminado, sendo apenas assegurada ao empregado a garantia provisória no emprego pelo prazo de 1 ano após o término do benefício previdenciário.

Não se admite que essa garantia seja objeto de transação, nem mesmo por meio de negociação coletiva.

156
Q

a dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.

A

Sim. À luz desse dispositivo, há quem afirme que a dispensa de um empregado reabilitado ou portador de deficiência habilitado somente pode ocorrer após a contratação de outro empregado reabilitado ou portador de deficiência habilitado.

Há também quem sustente que, permanecendo preenchida a cota prevista no caput do art. 93, não há que se impor limitações à dispensa de empregados reabilitados ou portadores de deficiência. Nesse sentido tem se pronunciado o TST

157
Q

A Lei nº 5.764/1971 assegura estabilidade provisória aos empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas, a partir do registro da candidatura até um ano após o término do mandato. Assim, somente poderão ser dispensado em razão de falta grave, devidamente apurada por meio de inquérito judicial.

A

Sim. Essa garantia, porém, não abrange os membros suplentes

Tem também a estabilidade dos membros eleitos pelos empregados para a CIPA.

Também gozarão de estabilidade provisória, desde o registro da candidatura, os membros da Comissão de Conciliação Prévia eleitos pelos empregados, sejam titulares, sejam suplentes, sendo vedada a sua dispensa até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave

158
Q

Todos os empregados urbanos e rurais contratados a partir de 1988 se inserem no regime do FGTS. Domésticos a partir de 2013.

A

Sim;

O empregado transferido para o exterior terá direito ao FGTS, que será calculado com base nas parcelas de natureza salarial que lhe sejam pagas em virtude da prestação de serviços no exterior

159
Q

os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 % da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador

A

Sim.

Para fins de apuração dos valores a serem depositados na conta vinculada do FGTS deverão ser consideradas como remuneração todas as verbas previstas no art. 457, §1º, da CLT, assim como o salário-utilidade, o 13º salário, as horas extras e os adicionais eventuais.

O FGTS não incide sobre as parcelas previstas no art. 457, §2º, da CLT, o valor pago a título de participação nos lucros ou resultados (art. 7º, XI, da CR/88), o abono de férias e as férias indenizadas

160
Q

constitui objeto ilícito de convenção coletiva e de acordo coletivo de trabalho a supressão ou redução do valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

A

Sim

161
Q

A prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS será quinquenal, observado o prazo de dois anos após o término do contrato.

A

Sim.

Ademais, extinto o contrato de trabalho o empregado terá dois anos para propor eventual ação. Após esse prazo nada mais poderá reclamar, nem mesmo o recolhimento dos depósitos do FGTS.

Outrossim, a prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. Assim, estando prescrita a pretensão principal, também estará prescrita a pretensão relativa aos depósitos do FGTS concernentes a ela.

162
Q

Na hipótese de dispensa sem justa causa, o empregador depositará, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, ainda que o trabalhador já tenha sacado parte deles

A

Sim

Discute-se a exigibilidade da indenização em questão nas hipóteses de falência e extinção da empresa. Tem prevalecido, no entanto, o entendimento no sentido de que tais situações se inserem no risco do negócio, que deverá ser suportado pelo empregador, pelo que a indenização de 40% seria devida

163
Q

viagens para participação em cursos de treinamento e capacitação exigidos pelo empregador e realizados em localidade diversa do local de prestação de serviços, considera-se tempo à disposição o período de trânsito aéreo, bem como aquele gasto no aeroporto aguardando o embarque, limitado este último a uma hora, mas não o tempo gasto no deslocamento até o aeroporto, nem aquele dispendido no trânsito do aeroporto até o hotel no qual o empregado ficará hospedado

A

Sim. TST

Porém: o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

164
Q

A convenção e o acordo coletivo de trabalho terão prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; banco de horas anual; regime de sobreaviso; intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas

A

Sim

165
Q

Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo

A

Sim

166
Q

A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva

A

Sim

167
Q

As horas extras prestadas pelo empregado contratado para cumprir regime de tempo parcial poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução ou quitadas na folha de pagamento do mês subsequente

A

Sim

Ademais: O salário pago aos empregados contratados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumpram, nas mesmas funções, tempo integral (art. 58-A, §1º, da CLT). Assim, será lícito o pagamento inferior ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria, salvo quando se tratar de empregado público

168
Q

O empregado contratado para cumprir a jornada normal poderá optar por migrar para o regime de tempo parcial, “mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento coletivo”.

A

Sim

169
Q

Os empregadores que contarem com mais de 20 empregados deverão instituir sistema, manual, mecânico ou eletrônico, que registre o horário de início e término da jornada de trabalho desses, sendo, no entanto, permitida a pré-assinalação do intervalo intrajornada

A

Sim. VINTE

É permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho

O controle de horário deverá refletir a real jornada cumprida pelo empregado. Assim, os cartões de ponto que demonstram horários uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador.

Da mesma forma, o empregador que injustificadamente deixar de apresentar em juízo os controles de frequência gerará presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada pelo reclamante

170
Q

Em se tratando de atividade insalubre, o cumprimento de horas extras dependerá ainda de licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho (art. 60, caput, da CLT), salvo quando existir convenção ou acordo coletivo de trabalho autorizando o labor (art. 611-A, XII, da CLT) ou quando se tratar de jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso

A

Sim.

171
Q

caso ocorra necessidade imperiosa, decorrente de força maior ou fundada na existência de serviço inadiável, assim entendido aquele cuja interrupção pode causar prejuízo manifesto para o empregador, esse poderá exigir o cumprimento de jornada extraordinária por parte do empregado, independentemente da existência de acordo de prorrogação de jornada

A

Sim

Na hipótese de necessidade imperiosa o limite de 2 horas extras diárias poderá ser ultrapassado, devendo-se, no entanto, respeitar uma duração máxima de 12 horas de trabalho.

Outrossim, sempre que ocorrer a interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais ou de força maior, a duração do trabalho poderá ser prorrogada por até 2 horas diárias, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, em período não superior a 45 dias por ano, desde que exista autorização da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

172
Q

As horas extras deverão ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, da CR/88), sendo calculadas com base no valor da hora normal, integrado por todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado

A

Sim

O empregado remunerado à base de comissões tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas

As horas extras habitualmente prestadas integram o salário, refletindo nas férias, no 13º salário, no FGTS, no DSR, nas gratificações semestrais e no aviso prévio.

173
Q

O empregador poderá suprimir as horas extras prestadas pelo empregado, ainda que essas sejam habituais. Contudo, a supressão, total ou parcial, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a 6 meses de prestação de serviço acima da jornada normal

A

Sim

174
Q

O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o adicional

A

Sim

Outrossim, a prática habitual de horas extras não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas

175
Q

A compensação de jornada do trabalhador menor de 18 anos, porém, somente poderá ser pactuada mediante negociação coletiva

A

Sim

176
Q

Admite-se ainda a possibilidade de instituição de regime de compensação por meio de escalas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, mediante acordo individual escrito, CCT ou ACT. Nesse os intervalos para repouso e alimentação poderão ser observados ou indenizados e a remuneração mensal já abrangerá os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, sendo considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver

A

Sim

177
Q

Não farão jus ao pagamento de horas extras os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho.

A

Sim.

Caso, no entanto, o empregado demonstre que, a despeito do desempenho de atividade externa, o seu horário de trabalho estava sujeito a controle ou fiscalização, fará jus ao pagamento de horas extras

Da mesma forma, não farão jus ao pagamento de horas extras os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial, desde que o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, não for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.

Por fim, não farão jus ao pagamento de horas extras os empregados em regime de teletrabalho

178
Q

O trabalho noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, para os empregados urbanos.

A

Sim. E entre as 20 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte para os advogados.

A remuneração do trabalho noturno terá um acréscimo de, pelo menos, 20% sobre a hora diurna (art. 73 da CLT). Esse adicional será de 25% quando se tratar de advogado ou de trabalhador rural

Caso cumpra horário misto, isto é, trabalhe em horário diurno e noturno, o empregado fará jus ao adicional noturno no tocante às horas cumpridas em horário noturno. Em se tratando, porém, de empregado que cumpre horário noturno, caso haja necessidade de prorrogação da jornada, com a realização de horas extras em horário diurno, deve-se remunerar essas como horas extras noturnas

179
Q

No tocante aos trabalhadores urbanos, a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos

A

Sim. Hora ficta

180
Q

A não concessão ou a concessão parcial do intervalo mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50%

A

Sim

181
Q

O intervalo de 20 minutos, que deve ser concedido a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, aos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas ou em ambientes artificialmente frios, bem como para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, deverá ser computado na jornada. Para fazer jus a esse intervalo o empregado não precisa laborar continuamente, por 1 hora e 40 minutos, no interior de câmara frigorífica, sendo suficiente a sua exposição à variação de temperatura decorrente da movimentação de um ambiente (quente/normal) para outro (frio) durante esse período

A

Sim

Também deverão ser computados na duração da jornada de trabalho o intervalo de 15 minutos que deve ser concedido ao menor em caso de necessidade de prorrogação da sua jornada e os dois períodos de descanso de 30 minutos que devem ser atribuídos à lactante para que essa amamente seu filho.

182
Q

Caso o empregador conceda ao empregado intervalos não previstos em lei, esses não poderão implicar acréscimo de tempo ao final da jornada, sob pena de serem remunerados como horas extras

A

Sim

183
Q

Entre duas jornadas de trabalho deverá haver um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso (art. 66 da CLT). Esse intervalo não será computado na jornada de trabalho e não será remunerado. Havendo, porém, o desrespeito ao intervalo interjornada mínimo, deve haver o pagamento da integralidade das horas subtraídas, acrescidas do adicional de horas extras

A

Sim

ademais:
O DSR é o período de 24 horas consecutivas, que ocorre uma vez por semana, preferencialmente aos domingos, no qual o empregado deixa de prestar serviços ao empregador, sem prejuízo da sua remuneração.

O art. 68 da CLT, no entanto, prevê que o trabalho em domingos depende de autorização da autoridade competente em matéria de trabalho. Essa autorização, porém, poderá “ser concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos”. Nessa linha, o art. 6º da Lei nº 10.101/2000 autoriza, nas atividades do comércio em geral, permanentemente o trabalho aos domingos, desde que observada a legislação municipal

A não concessão da folga compensatória implica o pagamento do dia trabalhado em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao DSR. Outrossim, a concessão do DSR após o sétimo dia consecutivo de trabalho implica o seu pagamento em dobro

184
Q

Os empregados que cumprem jornada semanal de 40 horas, sem trabalhar aos sábados, também fazem jus a apenas 24 horas de descanso semanal remunerado, sendo o sábado é dia útil não trabalhado

A

Sim

O empregado não terá direito ao DSR quando, sem motivo justificado, não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Ademais, Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 e 15 diárias, respectivamente

Para os empregados que cumprem jornada de trabalho de 12 x 36, a remuneração mensal pactuada abrange os pagamentos devidos pelo DSR e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver

185
Q

Os feriados são dias em que não há trabalho em razão de comemorações civis ou religiosas previstas em lei. Os feriados serão remunerados, sendo o valor da remuneração relativa a esses calculado de acordo com os mesmos parâmetros utilizados para cálculo do DSR

A

Sim.

São feriados civis os declarados em lei federal, a data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal. Já os feriados religiosos serão os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a 4, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão

Nas atividades do comércio em geral, é permitido o trabalho em feriados, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal

186
Q

Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído

A

Sim

Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo NÃO tem direito a salário igual ao do antecessor.

187
Q

A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial

A

Sim

188
Q

O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

A

Sim

189
Q

A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar (HORA EXTRA) prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação
de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão

A

Sim

ademais:
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, NÃO servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado

190
Q

Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido

A

Sim

191
Q

Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao
respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

A

Sim

A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

192
Q

A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

A

Sim

193
Q

Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo
empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.

A

Sim

194
Q

A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”.

A

Sim