Financeiro 3 Flashcards

- Princípios; - Orçamento Público; - Ciclos e Leis Orçamentárias; - Créditos Adicionais; - Receitas Públicas; - Despesas Públicas.

1
Q

Caso não consiga adequar-se à meta de despesa com pessoal em dois quadrimestres, o Poder ou Órgão não poderá obter garantia de outro ente ou receber transferências obrigatórias.

A

Falso. A vedação ao recebimento de transferências relativas a impostos existe, mas diz respeito àquelas voluntárias e não obrigatórias, como tenta impor a questão. Portanto, não confundamos as transferências obrigatórias e voluntárias. O dispositivo que prevê é o seguinte:

LRF, art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

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2
Q

As contribuições efetuadas pelos trabalhadores ativos para a Previdência Social não são computadas como gastos com o pessoal.

A

Sim. A alternativa é correta, pois não poderia ser contabilizada como despesa, se é efetuada pelos trabalhadores e, assim, não sai dos cofres públicos

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3
Q

Não se considera para verificação do atendimento dos limites estabelecidos para gasto com pessoal as despesas relativas aos mandatos eletivos.

A

Falso.

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4
Q

A lei de orçamentos compreenderá todas as receitas, salvo as de operações de crédito autorizadas em lei.

A

Falso. A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros

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5
Q

São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

A

Sim.

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

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6
Q

há uma exceção ao princípio da legalidade. É o caso da realização de despesa sem a respectiva autorização proveniente do Poder Legislativo: essas hipóteses limitam-se à abertura de créditos adicionais extraordinários, via medida provisória ou decreto, mas somente nos casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública,

A

Sim

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7
Q

O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

A

Sim

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8
Q

o artigo 48 da LRF assegura a transparência de dois modos diversos. Em primeiro lugar, nos termos da previsão do caput, (i) pela disponibilização, ao público, em meios eletrônicos, das versões completa e simplificada das leis orçamentárias, (ii) bem como das prestações de contas e relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal

A

Sim

Resumindo, por força do princípio da transparência, a todo e qualquer ato que importe em gastos ou recebimento de receitas deverá ser dado publicidade.

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9
Q

As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

A

Sim

Ainda quanto ao princípio da transparência, é bom lembrar que a Lei de Acesso à informação (Lei 12.527/11) permite que o cidadão requisite aos poderes públicos informações de seu interesse particular a respeito da política de gastos públicos, sem apresentar justificativa

Esta Lei abrange os órgãos públicos dos três poderes nas esferas federal, estadual e municipal, incluindo Tribunal de Contas e Ministério Público. No que couber, também serão abrangidas as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

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10
Q

É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes de seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias

A

Sim

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11
Q

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

A

Sim

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12
Q

Os municípios não podem legislar sobre normas de direito financeiro concorrentemente com a União.

A

Falso. CESPE. Ainda há certa divergência doutrinária, mas prevalece: a competência concorrente dos municípios nessa seara, sob o auspício de que o art. 30, II, da CF os autoriza a legislarem de modo suplementar à legislação federal e estadual, no que couber.

Além disso, afirma que o Executivo e o Legislativo Municipal elaboraram e aprovam suas leis orçamentárias, portanto, legislam em matéria de Direito Financeiro.

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13
Q

Não são todas as empresas estatais que se submetem às regras da LRF, mas tão somente aquelas consideradas dependentes, entendidas estas como empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

A

Sim.
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

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14
Q

Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais

A

Sim.

Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

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15
Q

A CF/88 proíbe a delegação de matéria orçamentária.

A

Sim

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16
Q

Não cabe MP em matéria orçamentária, exceto para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (crédito extraordinário) – art. 167, § 3º, CF/88.

A

Sim

obs: STF definiu que os requisitos de “guerra, comoção interna ou calamidade pública” são mais rígidos que a simples “relevância e urgência” necessárias para as medidas provisórias.

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17
Q

O simples fato de ser incluída no orçamento uma verba de auxílio a esta ou àquela instituição não gera, de pronto, direito a esse auxílio; (…) a previsão de despesa, em lei orçamentária, não gera direito subjetivo a ser assegurado por via judicial.

A

Sim. STF

A posição doutrinária mais adequada para o ordenamento jurídico brasileiro é a de Ricardo Lobo Torres: “a teoria de que o orçamento é lei formal, que apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, sem criar direitos subjetivos e sem modificar as leis tributárias e financeiras, é, a nosso ver, a que melhor se adapta ao direito constitucional brasileiro’’

Entretanto, a partir da Emenda Constitucional 86/15 este cenário começou a mudar, havendo uma parte do orçamento que é, indiscutivelmente, impositivo, ou seja, que o Poder Executivo está obrigado executar a despesa pública.

'’As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.’’ ‘‘É obrigatória essa execução orçamentária e financeira’’

Observe, portanto, que as despesas orçamentárias originadas das emendas parlamentares são de execução obrigatória, ou seja, o Poder Executivo não escolhe se quer executar, tal ato é impositivo.

Por isso que, após a EC 86/15, parte do orçamento público se tornou impositivo.

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18
Q

A EC 100/19, por sua vez, aprofundou esse quadro de impositividade, criando uma nova categoria de despesas obrigatórias

A

Sim

§ 12. A garantia de execução de que trata o § 11 deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior

Então, além das emendas parlamentares individuais, o orçamento público também comporta as emendas de bancada

Por emendas de bancada entendem-se aquelas que ocorrem com a reunião de todos os congressistas de determinado Estado da Federação para apresentação de despesas públicas que sejam do interesse do Estado como um todo, independentemente das filiações partidárias

Vale notar, ainda, o § 13 do art. 166 que autoriza a não execução orçamentária em caso de impedimento técnico:

Art. 166 (…) § 13. As programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.

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19
Q

o Chefe do Poder Executivo não pode alegar dificuldades fiscais (falta de dinheiro) para deixar de executar as emendas parlamentares enquanto executa as despesas que ele mesmo colocou no orçamento. Se quiser limitar a execução das emendas, também precisa limitar a execução das demais despesas orçamentárias discricionárias.

A

Sim. A lei orçamentária prevê receitas e autoriza despesas. Contudo, caso se verifique as receitas e despesas não estão em equilíbrio durante a exercício fiscal, pode ser realizada uma reestimativa que acarrete em redução das despesas inicialmente autorizadas.

Nesse caso, as despesas oriundas das emendas parlamentares também podem ser reduzidas, mas apenas na mesma proporção que as demais despesas discricionárias.

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20
Q

é inconstitucional norma estadual que estabeleça limite para aprovação de emendas parlamentares impositivas em patamar diferente do imposto pelo art. 166 da Constituição Federal

A

Sim. STF

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21
Q

A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade

A

Sim. Letra da CF.

Em virtude de tal previsão constitucional, parte da doutrina, a exemplo de Harrison Leite e Valdecir Pascoal, passou a defender a impositividade de todo o orçamento.

A partir desse entendimento já começou a se falar em princípio do orçamento impositivo.

O problema, contudo, é que ainda não temos manifestações jurisprudenciais exigindo a efetiva execução de todos os créditos orçamentários e, ao mesmo tempo, não há dúvida de que a Administração Pública continua tratando o orçamento como meramente autorizativo.

Sendo assim, para fins de provas de concursos, penso que você deva marcar como correta qualquer assertiva que descrever o princípio do orçamento impositivo ou que disser que a doutrina moderna defende a impositividade do orçamento.

Contudo, se a assertiva afirmar de modo simples: “o orçamento no Brasil é impositivo”, penso que o mais seguro é marcar como errado. Isso porque não há qualquer manifestação dos tribunais superiores nesse sentido e porque a Administração Pública ainda trata orçamento como autorizativo.

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22
Q

é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário

A

Sim STF

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23
Q

pelo conceito tradicional o orçamento público é uma lei de meios que se limita à previsão de receitas e despesas, e na qual inexiste compromisso com as necessidades públicas

A

Sim.

Já o orçamento de desempenho é composto por um objeto de gastos e por um programa de trabalho contendo as ações estatais. Desse modo, a ênfase não é no planejamento, mas no desempenho final da Administração Pública.

Em resumo, no orçamento base zero, os gerentes devem justificar todos os gastos orçamentários e não apenas as variações em relação ao orçamento do ano anterior. A linha de base é zero, e não, o orçamento do último ano.

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24
Q

O orçamento programa é uma verdadeira evolução dos modelos anteriores. Consiste em modalidade na qual os recursos se relacionam a objetivos, metas e projetos de um plano de governo: a um programa

A

Sim, vinculação do orçamento às atividades de planejamento governamental. É fundamental, portanto, a integração planejamento-orçamento.

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25
Q

Orçamento público é um mecanismo de controle político dos órgãos de representação sobre o Poder Executivo, independentemente das mudanças ocorridas nas funções do Estado.

A

Falso, as mudanças ocorridas nas funções estatais alteraram profundamente o orçamento, saindo de uma peça meramente contábil (orçamento tradicional) para se transformar em instrumento do planejamento das políticas públicas (orçamento programa).

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26
Q

O orçamento participativo consiste na consulta prévia feita aos cidadãos acerca dos gastos públicos que devem ser realizados. Assim, somente após o debate e aprovação pelos cidadãos é que o projeto de lei orçamentária é enviado ao Poder Legislativo.

A

Sim.

Estatuto da Cidade Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

É instrumento de complementação da democracia, pois permite que o cidadão debata e defina os recursos orçamentários. Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano, com os recursos do orçamento do ente público.

Ademais, não há um contraposição entre o orçamento programa e o orçamento participativo: este é apenas uma forma de buscar maior proximidade entre os poderes que elaboram as leis orçamentárias (executivo e legislativo) e quem é beneficiado pelo orçamento (sociedade).

Atenção: as sugestões do povo são apenas uma opinião, não vinculando o Poder Executivo e tampouco o Legislativo.

Por fim, interessante notar que o caráter eminentemente local do orçamento participativo, haja vista que seria impraticável realizar reuniões com parcela significativa da população no âmbito de um Estado ou de toda a União. Assim, só se pode falar em orçamento participativo no âmbito municipal.

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27
Q

Pelo princípio da universalidade, todas as receitas e todas as despesas do governo devem fazer parte do orçamento, sem qualquer exclusão

A

Sim.

O princípio não se aplica às receitas extraorçamentárias previstas no art. 3º da Lei 4.320/64: - Operações de crédito por antecipação de receita;

  • Emissões de papel-moeda;
  • Outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros, como, por exemplo, depósitos e cauções.
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28
Q

CF veda a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ela propõe o equilíbrio, a fim de que não sejam realizados empréstimos para o pagamento de despesas correntes. Endividamentos só podem ser realizados para investimento ou abatimento da dívida

A

Sim

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29
Q

Quais são as exceções à não vinculação dos impostos?

A
  • Repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 (transferências tributárias constitucionais)
  • Recursos para Saúde (CF/88, art. 198, § 2º);
  • Recursos para Educação (CF/88, art. 212);
  • Prestação de garantia ou contragarantia à União (art. 167, § 4º);
  • Realização de atividades da administração tributária; (art. 37, XXII);
  • Garantia de Operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (art. 165, § 8º);
  • Vinculação de até 0,5 % da Receita Tributária Líquida dos Estados/DF – programas de apoio à inclusão e promoção social (art. 204, Parágrafo único);
  • Vinculação de até 0,5 % da Receita Tributária Líquida dos Estados/DF – financiamento de programas culturais (art. 216, § 6º);
  • Vinculação de impostos a Fundos Especiais criados por meio de EC;
  • FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da Educação (art. 60 do ADCT);
  • Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Poder Executivo Federal) (art. 79, do ADCT);
  • Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Estados, Distrito Federal e municípios)

Lembre-se, ainda, que a vedação à vinculação da receita de impostos é dada pela Constituição. Portanto, apenas por emenda constitucional se cria outras vinculações ou se exclui as vinculações existentes.

Note que apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional, os demais tributos podem

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30
Q

A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

A

Sim, especificidade.

Tal princípio também possui exceções, a primeira delas é a reserva de contingência, que é um percentual estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e que deve figurar na Lei Orçamentária Anual a fim de atender passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos

Outra exceção está nos citados programas especiais de trabalho

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31
Q

Pelo princípio da proibição do estorno, o orçamento deve ser executado da forma como foi aprovado, não poderia, por exemplo, as verbas destinadas à educação serem gastas na saúde, sem que haja alteração na lei orçamentária anual.

A

Sim.

Art. 167. São vedados: (…) VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

Exceção: A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação por decreto do poder executivo.

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32
Q

As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

A

Sim

No mais, a exceção prevista na parte final do § 3º do art. 164, CF/88, necessariamente tem que ser suprida por lei federal de caráter nacional, não podendo a legislação estadual ou municipal dispor a respeito

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33
Q

depósito de salário ou de remuneração de servidor público em instituição financeira privada não afronta o artigo 164, § 3º, da Constituição Federal

A

Sim - STF

Isso porque o o salário/remuneração não se enquadra no conceito de disponibilidade de caixa

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34
Q

Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

A

Sim. Princípio da transparência orçamentária.

As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa

II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários

Vale ressaltar que os municípios que descumprirem o disposto nos citados artigos da LRF ficam impedidos de receber transferências voluntários de recursos

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35
Q

Em que pesem as vedações constitucionais acerca da execução orçamentária, o STJ e o STF consolidaram o entendimento de que, em havendo colisão entre as disposições de finanças públicas com os direitos à saúde e à educação, estes últimos, por serem considerados direitos fundamentais, devem prevalecer

A

Sim.

o princípio da reserva do possível não pode ser oposto ao princípio do mínimo existencial.

Assegurar um mínimo de dignidade humana por meio de serviços públicos essenciais, dentre os quais a educação e a saúde, é escopo da República Federativa do Brasil que não pode ser condicionado à conveniência política do administrador público

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36
Q

o ciclo orçamentário contém quatro fases: (I) elaboração, (II) apreciação legislativa, (III) execução e acompanhamento, (IV) controle e avaliação.

A

Sim

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37
Q

Depois de publicada a lei e encerrado o Processo Legislativo, o Poder Executivo tem o prazo de até 30 dias para, mediante Decreto, estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

A

Sim.

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38
Q

Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

A

Sim

Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias

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39
Q

O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

A

Sim. Aborda a execução do orçamento, das despesas e das receitas.

Regulamentando o dispositivo constitucional, a LRF determina que o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO deve ser emitido não só pelo Executivo, mas por todos os Poderes e pelo Ministério Público.

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40
Q

Ao final de cada quadrimestre, será emitido e assinado pelos titulares dos Poderes e órgãos de todos os entes federados o Relatório de Gestão Fiscal – RGF.

A

Sim. Gestão dos limites do ente (endividamento, gasto com pessoal etc)

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41
Q

iniciativa das leis orçamentárias é privativa do Chefe do Poder Executivo (o dispositivo constitucional fala em Presidente da República, mas lembre-se a aplicação do princípio da simetria).

A

Sim. Porém o Executivo não pode fixar limites às propostas orçamentárias dos poderes, sem que eles participem.

Não confunda: Supremo Tribunal Federal concluiu ser de iniciativa legislativa concorrente a matéria tributária, ainda que a lei traga benefício fiscal que repercuta no orçamento público (

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42
Q

não existe proibição constitucional à iniciativa parlamentar que cria despesas para o Poder Executivo.

A

Sim. STF.

Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.

Repito o que já disse, pois, fazer essa diferenciação é, de fato, muito importante: O legislativo não tem competência para iniciar um projeto de lei orçamentária. Contudo, possui iniciativa para leis tributárias e leis que criam despesas, dessa forma, pode afetar o orçamento.

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43
Q

pode o Poder Executivo alterar a proposta orçamentária dos demais órgãos e poderes?

A

Depende. Se a proposta orçamentária enviada pelos Poderes não estiver conforme os limites fixados na LDO, o Poder Executivo poderá realizar os ajustes necessários quando for consolidar a proposta orçamentária.

Contudo, se a proposta dos Poderes estiver nos termos fixados pelo LDO, o Executivo não poderá alterá-la.

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44
Q

Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

A

Sim. Inicialmente pela CMO: o relatório da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Congresso Nacional, mercê de ostentar confessadamente motivação ideologicamente enviesada, não vincula, per si, a apreciação pelas Casas Legislativas do Parlamento Federal

Ainda nesse assunto, devemos ficar atento ao fato de que o Presidente da República poderá encaminhar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificações nos projetos de lei de PPA, LDO e LOA. Tal medida, contudo, somente se afigura possível enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta

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45
Q

De acordo com a CF, o presidente da República não pode propor alterações ao projeto de lei orçamentária em relação a matéria cuja votação já tenha se iniciado na comissão mista permanente competente para emitir parecer no âmbito do Congresso Nacional.

A

Sim

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46
Q

As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas com quais condições?

A

I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

III - sejam relacionadas:

a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

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47
Q

A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

A

Sim, diretrizes, objetivos e metas – DOM – da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as despesas de duração continuada.

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade

o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

O projeto de PPA será encaminhado pelo Poder Executivo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (31/08) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22/12).

Os prazos acima elencados vinculam a União. Contudo, cada Estado e Município pode criar seus próprios prazos para o encaminhamento e devolução do plano plurianual.

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48
Q

Não existe, atualmente, dispositivo de lei complementar nacional que disponha acerca de vigência, prazos, elaboração e organização dos PPAs.

A

Sim. De fato, ainda não foi elaborada a lei complementar que trata sobre a vigência, prazos e elaboração dos PPAs, prevista no art. 165, § 9º, I da CF de 1988. Enquanto não é feita a LC, os prazos são regidos pelo ADCT, art. 32.

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49
Q

A CF delegou aos diversos entes federados, em suas esferas de competência, a elaboração de normas sobre a vigência, os prazos, a elaboração e a organização de seus PPAs.

A

errada, porque compete a lei complementar federal tratar dos temas citados (art. 165, § 9º, CF/88).

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50
Q

A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

A

Sim
a) estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública federal;

b) estabelecer as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida (trecho incluso pela EC 109/21);
c) orientar a elaboração da lei orçamentária anual (LOA);
d) dispor sobre as alterações na legislação tributária;
e) estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Outra:
A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: ,
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista

Ou seja, exceto para as empresas estatais, é necessária previsão na LDO para o aumento da despesa com pessoal.

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51
Q

a ausência de previsão na LDO e/ou na LOA não torna inconstitucional a norma que prevê aumento de remuneração aos servidores públicos, essa ausência apenas impede a eficácia da lei para o exercício financeiro

A

Sim. Assim, a ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro

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52
Q

No âmbito da União, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (ou seja, até o dia 15 de abril) e deve ser devolvido para a sanção presidencial até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (ou seja, até o dia 17 de julho

A

Sim

A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

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53
Q

A LRF dispõe sobre os objetivos e características da LDO em seu artigo 4º, afirma que a lei disporá sobre:

a) o equilíbrio entre receitas e despesas;
b) os critérios e forma de limitação de empenho, nos casos de haver a necessidade de reduzir despesas ou em virtude do excesso de endividamento, ou por conta do não atingimento das metas de resultado fixadas na LDO;
c) as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; e
d) as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas

A

Sim

Outra importante inovação da LRF é que, anexos à LDO, estarão o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais

Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública

O0bjetivo: estabelecer os resultados financeiros pretendidos para o futuro e tal é alcançado não apenas pela previsão genérica de números, mas especialmente pela comparação das metas atuais com aquelas estabelecidas no passado, além de prever a necessidade de avaliação tanto do patrimônio líquido atual do ente quanto de obrigações cuja realização não se dará imediatamente

A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

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54
Q

A Lei Orçamentária Anual conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo (

A

Sim

Embora o orçamento seja uno (princípio da unidade), ele é subdividido em três:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

As empresas públicas e sociedades de economia mista consideradas dependentes (dependem de transferência de recursos do Tesouro para sua manutenção) devem ter suas receitas e despesas contidas no orçamento fiscal (inciso I).

As receitas e despesas das estatais independentes não estão abrangidas pelo orçamento fiscal, constando apenas seus investimentos do orçamento de investimento das empresas (inciso II).

No mais, o orçamento fiscal e o de investimento, compatibilizados com o Plano Plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional - Apenas o orçamento fiscal e o de investimento têm por finalidade reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional

Quanto ao orçamento da seguridade social (inciso III), observe-se que será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

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55
Q

não compromete a autonomia do orçamento da seguridade social a atribuição, à Secretaria da Receita Federal de administração e fiscalização das contribuições previdenciárias

A

Sim

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56
Q

O projeto da LOA será encaminhado pelo Poder Executivo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (31/08) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22/12).

A

Sim

Conterá:

  • demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas;
  • medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
  • reserva de contingência

deverão também ser estabelecidas as medidas de compensação aplicáveis àquelas renúncias e também no caso de aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado. Trata-se, aqui, de garantir, novamente, o equilíbrio orçamentário

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57
Q

Ainda em razão da LRF, deverá a LOA observar outras quatro normas:
a) todas as despesas relativas à dívida pública bem como as receitas que as atenderão deverão nela constar (art. 5º, § 1º), e, separadamente, na LOA e nas leis de crédito adicional, o refinanciamento da dívida pública (art. 5º, § 2º);

b) a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previstos na LDO, ou em legislação específica (art. 5º, § 3º);
c) é vedado conter crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada (art. 5º, § 4º);
d) é proibido consignar dotação para investimento com duração superior a um ano que não esteja incluído no PPA ou em lei que autorize a sua inclusão

A

Sim

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58
Q

Créditos suplementares
- reforçam dotação já existente na LOA;

Créditos especiais - criam dotação inexistente na LOA;

Créditos extraordinários - criam ou reforçam dotação em casos de despesas urgentes ou imprevisíveis (guerra, comoção interna ou calamidade pública).

A

Sim. São espécies de créditos adicionais.

São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

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59
Q

Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo

A

Sim

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

é válido saber que existem outras duas fontes na legislação:

a) recursos sem despesas correspondentes (art. 166, § 8º, da CF); e
b) reserva de contingência (art. 5, III, da LRF).

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60
Q

Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

A

Sim

Ler arts sobre na lei 4320

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61
Q

a abertura de créditos suplementares significa a existência de uma dotação orçamentária (despesa) estabelecida na LOA, porém, insuficiente para atender a despesa planejada.

A

Sim

É importante esclarecer que o Poder Legislativo pode autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na própria LOA. Essa é uma exceção ao princípio da exclusividade, como já vimos anteriormente

Caso se esgote o limite autorizado na Lei Orçamentária e o Poder Executivo necessite abrir outros créditos suplementares, terá que submeter seu pedido ao Poder Legislativo, podendo, então, ser concedidas novas autorizações mediante leis específicas.

os créditos suplementares somente vigoram no exercício financeiro em que foram abertos e dependem de indicação prévia da fonte de recursos para suportar a despesa;

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62
Q

Um mesmo projeto de lei não pode versar sobre mais de uma espécie de crédito adicional. Assim, o Executivo não pode, em único projeto de lei, solicitar a abertura de um crédito suplementar e um especial;

A

Sim

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63
Q

São denominados especiais os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II, da Lei n. 4.320/64), isto é, para atender à criação de programas, projetos e atividades eventuais ou especiais e, por isso mesmo, não contemplados pelo orçamento

A

Sim, qualitativos.

A abertura de crédito especial não pode ser autorizada na LOA, mas sim, em lei especial. O crédito especial é autorizado por lei e aberto automaticamente com a sanção e publicação da lei especial

Os créditos especiais, como os suplementares, pressupõem a indicação de recursos disponíveis, suficientes a suportarem a abertura dos créditos

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64
Q

os créditos especiais terão vigência dentro do exercício financeiro em que foram abertos, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente

A

Sim

essa reabertura gera um saldo financeiro e, em consequência, aumenta o superávit ou diminui o déficit financeiro. Portanto, essa receita incorporada ao orçamento subsequente é extraorçamentária

Os saldos remanescentes dos créditos abertos nos últimos 4 meses do exercício financeiro deverão ser reabertos por Decreto do Executivo, caso haja saldo.

Caso o projeto tenha sido totalmente concluído e ainda haja saldo, os saldos remanescentes dos créditos abertos nos últimos 4 meses do exercício financeiro poderão ser reabertos por Decreto do Executivo;

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65
Q

Os créditos extraordinários somente podem ser abertos quando destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública

A

Sim, os créditos extraordinários referem-se a despesas que decorrem de fatos que não permitem um planejamento prévio e que exigem procedimentos sumários para atendimento rápido e urgente por parte do Poder Executivo.

créditos extraordinários podem ser abertos por meio de medida provisória

Maior controle do judiciário sobre os fundamentos: a abertura de crédito extraordinário para pagamento de despesas de simples custeio e investimentos triviais, que evidentemente não se caracterizam pela imprevisibilidade e urgência, viola o § 3º do art. 167 da Constituição Federal.

Para a abertura de crédito extraordinário prescinde-se da existência de recursos disponíveis para atender às despesas

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66
Q

É bom mencionar que é possível a abertura de créditos extraordinários por medida provisória no âmbito dos Estados e municípios, desde que haja previsão nas respectivas Constituições ou nas Leis Orgânicas.

A

Sim

ademais:
terão vigência dentro do exercício financeiro em que foram abertos, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente

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67
Q

Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

A

Sim, letra da lei.

Percebe-se, do exposto, que em qualquer hipótese – isto é, tenham sido abertos por decreto (art. 44 da Lei n. 4.320/64) ou por medida provisória (art. 62 da CF) – os créditos extraordinários devem ser ratificados pelo Poder Legislativo

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68
Q

Pelo Princípio do orçamento bruto todas as receitas constaram da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções

A

Sim

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69
Q

A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

A

Falso. A LC 101/00 estabelece os casos em que se considera renúncia de receitas bem como a forma de fazê-la.

Diferentemente do disposto na assertiva a legislação prevê como renúncia de receita aquela concedida em caráter não geral e não aquela concedida em caráter geral.

Art. 14. § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

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70
Q

a despesa total com pessoal, em cada período de apuração não poderá exceder 60% da receita corrente liquida no caso dos Estados não computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.

A

Sim. Limites de despesa com pessoal:
União: 50% da receita corrente líquida.
Estados: 60% da receita corrente líquida.
Municípios: 60% da receita corrente líquida.

§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

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71
Q

Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.

A

Sim.

Para que seja admitida uma emenda ao projeto de lei que vise conceder dotação orçamentária para o início de uma obra é necessário que exista aprovação anterior do projeto pelo órgão competente, sem o qual não é possível tal emenda.

Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

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72
Q

As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um biênio.

A

Falso. A abrangência mínima do Quadro de Recursos e Aplicação de Capital relativo as receitas e despesas de capital deve ser de um triênio. A alternativa incorre no erro de estabelecer um biênio como período mínimo.

Fato que merece atenção é o de que o prazo de um triênio é um prazo mínimo, razão pela qual se estivesse estipulado período superior a esse a assertiva estaria correta

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73
Q

O Gestor Público de determinada unidade da federação deixou de iniciar obra pública, que ultrapassaria o exercício financeiro, pois o valor para sua realização não estava previsto no plano plurianual, dessa forma evitou cometer crime de responsabilidade.

A

Sim.

Art. 167. § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

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74
Q

pertencem ao exercício financeiro as receitas nele previstas e as despesas nele efetivamente pagas.

A

Falso.

Em relação as receitas vigoram o regime de caixa, ou seja, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele efetivamente arrecadas, ainda que tenham sido previstas em exercícios financeiros anteriores.

Por outro lado, em relação as despesas vigoram o regime de competência, ou seja, pertencem ao exercício financeiro em que são legalmente empenhadas, ainda que venham a ser liquidadas em exercício financeiro posterior.

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75
Q

consideram-se Restos a Pagar as despesas pagas até 31 de dezembro do mesmo exercício financeiro no qual foram empenhadas

A

Falso. Ao contrário do afirmado será considerado Restos a Pagar as despesas que forem empenhadas, mas não forem pagas até dia 31 de dezembro.

Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

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76
Q

pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadas e as despesas nele previstas

A

Sim.

Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.

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77
Q

Restos a Pagar processados e não processados são sinônimos, não havendo qualquer distinção entre eles.

A

Falso. Restos a Pagar processados e não processados são coisas distintas. Enquanto os restos a pagar processados são aqueles que já foram liquidados e estão na ultima fase do ciclo de despesa orçamentária, faltando apenas o seu pagamento; os restos a pagar não processados ainda não foram liquidados para que se apure o valor correto e se foi cumprida a respectiva contraprestação de quem irá receber o valor.

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78
Q

É permitida a reinserção de empenho em restos a pagar

A

Falso.

Ao contrário do afirmado, Harrison Leite ensina que “se não forem pagos, os saldos remanescentes serão automaticamente cancelados, uma vez que é vedada a reinserção de empenhos em restos a pagar”.

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79
Q

A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

A

Sim

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80
Q

É vedada a realização de transferência voluntária quando não houver dotação orçamentária especifica.

A

Sim

81
Q

o ente recebedor em débito com o ente transferidor poderá receber transferências voluntárias para promover ações de educação, saúde e assistência social.

A

Sim.

Art. 25.
§ 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

82
Q

Na LDO será estabelecida a política de aplicação a ser executada pelas agências oficiais de fomento.

A

Sim

§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

83
Q

Na elaboração de seus orçamentos anuais, o município deve observar o disposto na lei de diretrizes orçamentárias do respectivo estado-membro, sob pena de ruptura com o princípio da unidade orçamentária.

A

Falso. Em resumo, o princípio determina a existência de apenas uma única peça orçamentária para cada Ente federado.

O orçamento anual do município não possui nenhuma relação com a LDO do Estado. O Orçamento do município deve observar a LDO do próprio município.

84
Q

É discricionária a execução orçamentária e financeira de programações decorrentes de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, assegurada a execução equitativa de despesas destinadas a ações e serviços públicos de saúde

A

Falso. A partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 86 de 2015, o art. 166 da Constituição determina que a execução das emendas individuais é obrigatória.

§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

(…)

§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

85
Q

Admite-se proposta de alteração do projeto de lei orçamentária anual de iniciativa do chefe do Poder Executivo até a deliberação final pela Câmara dos Deputados, após a aprovação plenária do Senado Federal.

A

Falso. O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

86
Q

O PPA traça o planejamento de longo prazo, estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas correntes e para as despesas relativas aos programas de duração continuada.

A

Falso. Art. 165.

§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

87
Q

É inconstitucional dispositivo de lei orçamentária municipal que resulte da aprovação de proposta de emenda parlamentar que, mesmo sem aumentar a despesa prevista no projeto de lei encaminhado pelo prefeito, não guarde afinidade lógica com a proposição original.

A

Sim.

STF - A atuação dos integrantes da assembleia legislativa dos Estados-membros acha-se submetida, no processo de formação das leis, à limitação imposta pelo art. 63 da Constituição, que veda – ressalvadas as proposições de natureza orçamentária – o oferecimento de emendas parlamentares de que resulte o aumento da despesa prevista nos projetos sujeitos ao exclusivo poder de iniciativa do governador do Estado E institui a exigência de que as emendas de iniciativa parlamentar sempre guardem relação de pertinência (“afinidade lógica”) com o objeto da proposição legislativa

88
Q

Solicita-se da Procuradoria Especializada parecer quanto à legalidade e constitucionalidade de um Projeto de Lei Orçamentária Anual com a seguinte disposição:

Art. X. As transferências de recursos orçamentários, exceto daqueles no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de uma entidade para outra somente poderão ocorrer sem autorização legislativa até o limite de 5%.

Tal dispositivo seria inconstitucional.

A

Sim, viola o art. 167, VI da CF/1988, conhecido como princípio da vedação ao estorno.

89
Q

Emendas a projeto de lei orçamentária anual (LOA) devem indicar os recursos necessários, sendo admitida como fonte a anulação de despesa para pessoal e seus encargos.

A

INCORRETA. Não é admitida as anulações de despesas que é relacionada a despesa de pessoal e seus encargos, conforme Constituição Federal:

Art. 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

90
Q

A abertura de créditos especiais ou extraordinários autorizada por ato promulgado nos últimos quatro meses de um exercício financeiro pode ser considerada uma exceção ao princípio da anualidade.

A

CORRETA. Na verdade, o correto seria constar reabertura no limite dos saldos dos créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício como exceção ao princípio da anualidade, mas o CESPE considerou correta esta assertiva, conforme Constituição Federal:

Art. 167 § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

91
Q

A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.

A

Sim

92
Q

A LDO estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e de outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

A

Falso. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

93
Q

O controle externo é atividade precípua do tribunal de contas, não lhe incumbindo, todavia, as atividades de controle interno, que são exclusivas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

A

Falso

94
Q

A participação direta do Estado no desenvolvimento da atividade econômica pode se dar em regime de competição com a iniciativa privada ou em regime de monopólio e, por fim, em parceria com a iniciativa privada. Por outro lado, quando o Estado não desenvolve diretamente a atividade econômica, mas regula, fiscaliza, incentiva, normatiza e planeja, a atuação é indireta

A

Sim.

Todavia, quanto à participação indireta, o Estado poderá atuar como ente regulador (direção/fiscalização) ou como ente incentivador (indução/fomento), sem se esquecer da atuação de planejamento

A indução, portanto, pode ser positiva (fomento), operando-se por meio de beneficios fiscais, subsídios, construção de infraestrutura, financiamento de projetos etc., ou pode ser negativa, consubstanciando-se, por exemplo, na imposição de elevadas alíquotas de tributos sobre a importação de determinados produtos

Fiscalização: é exercida primordialmente pela Administração Pública, manifestando-se pelo exercício do poder de polícia

95
Q

Dispõe o art. 173 da Constituição Federal que a participação do Estado na exploração da atividade econômica é situação de exceção, sendo possível, apenas e tão somente, em razão dos imperativos da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo.

A

Sim

96
Q

O que torna os chamados serviços públicos não privativos distintos dos privativos é a circunstância de os primeiros poderem ser prestados pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização, ao passo que os últimos apenas poderão ser prestados pelo setor privado sob um desses regimes.

A

Sim

97
Q

A Constituição impede a criação de monopólio criado por força econômica privada e também impede o monopólio criado por força da vontade única do Estado, salvo nos casos que especificou. Os monopólios naturais ou tecnológicos não se incluem nas proibições mencionadas, já que não se configuram verdadeira situação de monopólio, restando o mercado aberto à concorrência.

A

Sim

98
Q

Constituem monopólio da União, entre outros, a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos, fluidos a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro, o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem. De qualquer modo, a despeito da nomenclatura “monopólio”, a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades acima citadas

A

Sim

99
Q

É nulo de pleno direito o ato do Chefe do Ministério Público estadual para nomeação de aprovados em concurso público quando resulte em aumento de despesa com pessoal prevendo parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do chefe do Poder Executivo estadual.

A

Sim.

É nulo de pleno direito: (…)
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;

III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;

IV - a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando:

a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo; ou
b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.

§ 1º As restrições de que tratam os incisos II, III e IV: I - devem ser aplicadas inclusive durante o período de recondução ou reeleição para o cargo de titular do Poder ou órgão autônomo; e

100
Q

Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para o RPV, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

A

Sim.

101
Q

O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário as regras de preferência. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem.

A

Falso, o erro está em desconsiderar a necessidade de comunicação à entidade devedora para produção de efeitos na cessão de precatórios. Nota-se da alternativa a menção apenas ao tribunal de origem e não à entidade devedora, o que viola contra o § 14 do art. 100 da CF:

“§ 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor’’

§ 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.”

102
Q

As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.

A

Sim

103
Q

O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça

A

Sim

104
Q

Com relação às Operações de Crédito por Antecipação de Receita, Realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício

A

Sim.

A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

105
Q

Com relação às Operações de Crédito por Antecipação de Receita, Possui a finalidade de atender aos desequilíbrios orçamentários e financiar investimentos

A

FALSO. A finalidade da Operação de Crédito por ARO é atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.

Por outro lado, a finalidade da operação de crédito clássica é de atender aos desequilíbrios orçamentários e financiar investimentos.

106
Q

Com relação às Operações de Crédito por Antecipação de Receita, as operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco do Brasil

A

Falso. O procedimento licitatório será promovido pelo BANCO CENTRAL e não pelo Banco do Brasil

107
Q

Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos um terço no primeiro.

A

Falso. A questão peca no percentual de redução, pois deve ocorrer redução em 25% no primeiro quadrimestre,

Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

§ 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.

§ 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

§ 3o As restrições do § 1o aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo

108
Q

É vedado ao titular do Poder Executivo, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

A

Sim. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

109
Q

De acordo com a doutrina majoritária, embora os fundos não possuam personalidade jurídica, eles possuem personalidade judiciária, podendo ingressar em juízo a fim de garantir a efetivação de seus direitos.

A

Falso. doutrina majoritária: os Fundos não possuem personalidade jurídica ou judiciária, haja vista que eles não assumem obrigações em nome próprio, mas sim do ente que representam.

O Fundo é neutro. Não tem direito. Não cria deveres. Nada.

110
Q

Os fundos são tidos como exceção ao princípio da unidade de tesouraria

A

Sim. Os fundos, contudo, são exceção a tal princípio

Com o fundo, tem-se uma individualização prévia da receita, que nem chega a ser levada ao caixa geral para a sua utilização

111
Q

Um fundo pode ser criado por lei ordinária ou até mesmo por autorização legislativa, porém a sua regulação deve ocorrer, necessariamente, por meio de lei complementar.

A

Sim.

Cabe à lei complementar: II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

Art. 167. São vedados: (…) IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa

112
Q

Os fundos devem possuir receitas especificadas

A

Sim. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares para aplicação - lei.

Quando o artigo fala em ‘receitas especificadas’, trata da vinculação de determinadas receitas a despesas de cunho social, econômico, prestação de serviços públicos emergenciais, entre outros, que se justificam com algum tratamento diferenciado em relação ao orçamento geral do ente público

CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM O PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS, DO QUAL OS FUNDOS CONSTITUEM EXCEÇÃO.

113
Q

A receita pública, em sentido amplo, é toda e qualquer entrada de recursos (valores ou bens) nos cofres públicos, seja a que título for, isto é, qualquer que seja a razão que lhes dê origem”. Em sentido estrito, por sua vez, “é a entrada de recursos que, integrando-se no patrimônio público, sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vêm acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo”.

A

Sim, diferença entre receita pública e o simples ingresso ou fluxo de caixa.

Em outras palavras, o ingresso público é um conceito amplo, que abrange tanto as receitas quanto aqueles recursos que não entram nos cofres públicos para ficar e custear despesas públicas, eles entram apenas “temporariamente” na conta do ente público.

Do ponto de vista contábil é comum dizer que: “a receita pública não gera lançamento no passivo; os ingressos, por sua vez, podem ou não gerar esse lançamento no passivo do Estado’’.

Por fim, as receitas públicas são também chamadas de receitas orçamentárias. Os ingressos que não correspondem a receitas são também conhecidos como receitas extraorçamentárias.

obs: o sentido amplo (ou ingresso público) abrange todos os recursos, transitórios ou não.

114
Q

Receita ordinária é a que provém de fontes permanentes, caracterizando-se pela sua regularidade e pelo fato de comporem permanentemente o orçamento público;

A

Sim, como a receita do ICMS.

Já a extraordinária É a receita inconstante, provém de fontes acidentais;
• Ex: empréstimo compulsório em caso de guerra externa ou calamidade pública (art. 148, I, da CF); ou venda de bem imóvel público.

115
Q

Quanto à origem, as receitas originárias resultam das atividades do Estado como agente particular e, assim, submetem-se a regras de direito privado.

A

Sim. Advêm, portanto, da exploração do patrimônio estatal.

ex: a entrada de bens e valores advindos de doações, a herança vacante, o preço pago pela utilização de um serviço de natureza econômica ou pela utilização de um bem público, o preço de vendas realizadas ou o aluguel de imóveis locados pelo Poder Público, os juros pela aplicação de dinheiro disponível, bem como a compensação financeira assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, pela exploração de recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva

As receitas derivadas, por sua vez, têm origem no poder de imposição do Estado em face do particular. Advêm de uma relação de subordinação (ou vertical) que se estabelece entre a Administração Pública e o administrado, sendo este último obrigado à entrega de recursos ao Estado, sem que isso decorra do exercício da autonomia. “receitas do domínio público”.

Por último, têm-se as receitas transferidas, que são aquelas decorrentes da transferência de recursos entre os entes da Federação.

As receitas transferidas podem ser caracterizadas como tributárias ou não. Por exemplo: os arts. 157 a 162 da CF cuidam da repartição das receitas tributárias; o § 1º do art. 20 da CF, por sua vez, indica um tipo de receita transferida não tributária: a participação no resultado da exploração de recursos minerais.

116
Q

São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

A

Sim.

  • Receita tributária;
  • Receita de contribuições;
  • Receita patrimonial;
  • Receita agropecuária;
  • Receita industrial;
  • Receita de serviços;
  • Transferências correntes.

Receitas correntes são aquelas que aumentam a disponibilidade financeira do Estado e têm características de continuidade no tempo.

São aquelas resultantes de atividades próprias do Estado, tais como:

(i) tributação,
(ii) preços públicos,
(iii) outros valores decorrentes da exploração do patrimônio do Estado nos moldes do direito privado e
(iv) transferências obrigatórias ou voluntárias realizadas entre os entes.

O STF definiu que os royalties têm natureza de receita patrimonial e não receita tributária.

Com efeito, para o STF, tratar-se de prestação pecuniária compulsória instituída por lei não faz necessariamente um tributo da participação nos resultados ou da compensação financeira previstas no art. 20, § 1º, CF, que configuram receita patrimonial

117
Q

São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

A

Sim.

  • Operações de crédito;
  • Alienação de bens;
  • Amortização de empréstimos;
  • Transferência de capital;

Por receitas de capital entendem-se aquelas que determinam alterações compensatórias no Ativo e Passivo do Patrimônio do Estado e que, esporadicamente, fazem-se presentes na arrecadação.

A venda de um imóvel pertencente ao Estado serve para esclarecer esse conceito, as receitas de capital não representam um acréscimo ao patrimônio estatal, ela é simplesmente uma receita decorrente da transformação de um patrimônio (ex: imóvel) em outro (ex: dinheiro).

Ademais: na amortização de empréstimos, é o Estado quem concedeu o empréstimo. Ao receber a amortização da dívida, tal entrada é computada como receita de capital.

Atenção para o tratamento diverso que recebem os juros e a amortização: O recebimento dos juros é receita corrente patrimonial. O recebimento de amortização é receita de capital.

118
Q

O ingresso de recursos derivados de empréstimos não se inclui na contabilidade da receita pública, embora seja incluído no orçamento anual.

A

Sim. Para a contabilidade, a receita existe quando há aumento da situação liquida patrimonial. Na operação de crédito, como o ingresso de recursos é compensado pela obrigação de pagar a operação, não ocorre o aumento do patrimônio líquido e assim não constitui receita.

Já pela ótica orçamentária as operações de crédito são receitas orçamentárias: Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

119
Q

É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos

A

Sim. Receita de capital (da conversão, em espécie, de bens e direitos).

120
Q

Transferência de capital são os recursos que o Estado obtém com a finalidade exclusiva de realizar investimentos.

A

Sim. Sempre que a União ou o Estado repassa recursos para que o Município realize uma obra pública, trata-se de transferência de capital, por exemplo.

121
Q

Constitui receita orçamentária o superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes.

A

Falso. Conforme o art. 11, caput, §§ 1º ao 3º da Lei nº 4.320/1964, o superávit do orçamento corrente é receita de capital e o superávit do orçamento corrente não constituirá item da receita orçamentária.

São Receitas de Capital […] o superávit do Orçamento Corrente.

§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

122
Q

As receitas patrimoniais constituem receita pública derivada e delas são exemplos os foros e laudêmios decorrentes do uso de bens públicos

A

Falso. Ao contrário do que diz a alternativa, foros e laudêmios são receitas derivadas. Isso porque as receitas derivadas são aquelas obtidas pelo Estado através do seu poder de autoridade (jus imperii), sendo, pois, captadas coercitivamente dos particulares. É o caso dos foros e laudêmios, nunca os compare a alugueis, pois não o são.

123
Q

Quais são os estágios da receita púplica?

A

(PLAR):

a) Previsão orçamentária;
b) Lançamento;
c) Arrecadação;
d) Recolhimento.

A previsão da receita pública ocorre quando ela é inserida no orçamento. As receitas públicas no orçamento são previstas e não fixadas, como ocorre com as despesas públicas.

São objeto de lançamento não apenas os tributos, mas, de igual modo, quaisquer outras rendas (receitas) com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. (definição contábil)

A arrecadação da receita ocorre no momento em que os devedores comparecem perante os agentes arrecadadores oficiais (repartições públicas) ou autorizados (bancos credenciados, correios etc.) a fim de liquidarem suas obrigações para com o Estado. Corresponde à entrega dos recursos.

O recolhimento da receita é o ato pelo qual os agentes arrecadadores repassam (transferem) diariamente ao Tesouro Público os valores recebidos, isto é, o produto da arrecadação

124
Q

As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

A

Sim. LRF. Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

Portanto, que as previsões de receita deverão:
a) observar as normas técnicas e legais aplicáveis;

b) considerar os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante;
c) ser acompanhadas de demonstrativo da evolução das receitas nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas

Ademais, o Poder Executivo, no prazo de trinta dias após a publicação do orçamento, será obrigado a desdobrar as receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação para melhor controle da aplicação das receitas

125
Q

No âmbito das receitas públicas, adota-se o regime de caixa – somente será computado como receita os valores que forem efetivamente arrecadados.

A

Sim. Caso contrário, em havendo o lançamento, e não a arrecadação, pertencerão à dívida ativa

Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas;

126
Q

O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

A

Sim

127
Q

Discorra sobre a renúncia de receitas.

A

A renúncia de receitas consiste na concessão de benefícios fiscais realizados pelos entes tributantes com o objetivo de obter mais investimento e aquecimento econômico.

A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

Art. 165 (…) § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Note que é o projeto de lei orçamentária que deve ser acompanhado do demonstrativo.

Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica. CF.

128
Q

Quais os requisitos da LRF para renúncia de receitas?

A

A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de 1. estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, 2. atender ao disposto na LDO e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - o proponente deve demonstrar que houve a consideração da renúncia na estimativa de receita presente na LOA e que a renúncia não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO;

II - deverá estar acompanhada de medidas de compensação, também pelo período de três anos, as quais deverão se operar pelo aumento de receita decorrente do aumento da carga tributária.

Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

129
Q

Não se considera renúncia de receita o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança

A

Sim

artigo 14 prescreve duas situações em que é possível a renúncia de receita sem a observância dos requisitos:
a) alterações de alíquotas dos impostos extrafiscais, quais sejam: II, IE, IPI, IOF, desde que a redução das alíquotas tenha sido operada por ato do Poder Executivo, nos termos do artigo 153, § 1º, da Constituição; e

b) cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

130
Q

A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

A

Sim.

131
Q

Ademais, é imperioso ressaltar que, as exigências apresentadas pelos arts. 150, §6º da CF/88 e 14 da LRF (caput e incisos I e II), sofreram determinada mitigação, após a publicação da Lei Complementar nº 173/2020 (enfrentamento ao Covid). Fale sobre.

A

Assim, durante o estado de calamidade pública decretado para o enfrentamento da Covid-19, a União, os Estados, DF e Municípios ficarão dispensados de cumprir algumas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e de outras leis. Dentre elas, destaca-se o acréscimo de três parágrafos ao art. 65 da LRF e, consequentemente, a dispensa das condições e vedações previstas no art. 14, no art. 16, II e no art. 17 da LRF.

'’serão afastadas as condições e as vedações previstas nos arts. 14, 16 e 17 desta Lei Complementar, desde que o incentivo ou benefício e a criação ou o aumento da despesa sejam destinados ao combate à calamidade pública.’’

132
Q

Descumprir as determinações legais para a renúncia de receitas é ato de improbidade administrativa.

A

Sim, lesão ao erário.

133
Q

O que é a DRU?

A

Pode-se dizer, de forma simplificada, que a DRU consiste no instrumento jurídico pelo qual o constituinte derivado autoriza os gestores públicos a utilizar parte das receitas advindas das contribuições em finalidades diversas daquelas previstas.

ADCT. Art. 76: São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.

Nesse sentido, já decidiu o STF que não é inconstitucional a desvinculação de parte da arrecadação de contribuição social, levada a efeito por emenda constitucional.

STF - No mais, a desvinculação parcial da receita da União, constante do art. 76 do ADCT, não transforma as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico em impostos, alterando a essência daquelas, ausente qualquer implicação quanto à apuração do Fundo de Participação dos Municípios

134
Q

A EC 93/2016 inovou a criou a Desvinculação de Receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios (DREM) ao prever, nos arts. 76-A e 76-B, a livre utilização de 30% das receitas de impostos, taxas e multas, ressalvadas as receitas destinadas à saúde, educação, fundos e transferências constitucionais.

A

Sim.

Assim, estados e municípios podem destinar até 30% da arrecadação de Contribuição de Iluminação Pública (COSIP), multas de trânsito, taxas diversas e etc., em qualquer finalidade

135
Q

Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

A

Sim.

Os fundos especiais são, em síntese, somas de recursos financeiros colocadas à disposição de determinados objetivos.

Deve ser ressaltada, no entanto, a impossibilidade de atribuir ao fundo especial o produto da arrecadação de impostos, tendo em vista o disposto no art. 167, IV, da CF, que consagrou o princípio da não afetação da receita de impostos “a órgão, fundo ou despesa”.

136
Q

Do ponto de vista legal, os fundos são exceções ao princípio da especificação e ao princípio da unidade de tesouraria.

A

Sim. Ademais, fundos podem ser criados por leis ordinárias, o que precisa de lei complementar é o estabelecimento de condições para a instituição e funcionamento dos mesmos.

Art. 167. São vedados:
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa

Art. 165.
§ 9º Cabe à lei complementar:
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos

137
Q

Fundos não são pessoa jurídica nem órgão da Administração, mas tão somente um tipo de gestão de recursos ou conjunto de recursos financeiros destinados a serem aplicados em projetos ou atividades vinculados a um programa de trabalho.

A

Sim

Ainda, segundo a Lei 4.320/64, especificamente quanto aos fundos especiais, cumpre observar que a Lei Orçamentária Anual deve consignar dotação específica para a sua instituição e o funcionamento

Assim, eventual saldo positivo do fundo especial deverá ser transferido para o exercício seguinte, a critério do mesmo fundo.

Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo

Por fim, devem prestar contas:
Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem, de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

138
Q

Do ponto de vista orçamentário, os empréstimos compulsórios com prazo de devolução superior a doze meses geram créditos exigíveis que integrarão a dívida ativa não tributária.

A

Sim.

§ 2º Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

139
Q

A concessão de empréstimo por uma estatal não componente do Sistema Financeiro Nacional a uma pessoa jurídica, destinado a cobrir défices do tomador, não necessita de autorização por lei específica.

A

Falso.

LRF. Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser:

  • autorizada por lei específica ;
  • atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e
  • estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais

§ 1 O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, EXCETO, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

§ 2 Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

140
Q

Pela aplicação do princípio da unidade de tesouraria, é vedado o depósito de salário ou de remuneração de servidor público em instituição financeira privada.

A

Falso, pode. aqui não é mais disponibilidade de caixa.

141
Q

O ato pelo qual determinada unidade orçamentária ou administrativa transfere a outras unidades orçamentárias ou administrativas o poder de utilizar créditos que lhes tenham sido dotados caracteriza o que se denomina descentralização de créditos.

A

Sim. A descentralização pode ser:

DE CRÉDITOS / ORÇAMENTÁRIA: Quando se movimenta parte do orçamento para outras unidades, transferindo-lhe o poder de uso da parte do orçamento / crédito que lhe foi concedida.

DE RECURSOS / FINANCEIRA: É a movimentação dos recursos propriamente ditos para outras unidades.

142
Q

O princípio do equilíbrio orçamentário permite flexibilização em momento de recessão econômica.

A

Sim

143
Q

O Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que disciplina a atividade financeira do estado. Assim, abrange a receita pública (obtenção de recursos), o crédito público (criação de recursos), o orçamento público (gestão de recursos) e a despesa pública (dispêndio de recursos).

O Sistema Financeiro Nacional é regulado pelo Direito Econômico

A

Sim

144
Q

A despeito de no direito financeiro brasileiro vigorar o princípio da anualidade orçamentária, os créditos adicionais podem ser incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente ao da sua autorização.

A

Falso, suplementares não podem

145
Q

A possibilidade de a emenda parlamentar impositiva alocar recursos a estados e municípios, por meio da transferência especial constitucional, a qual permite o repasse direto sem convênio, só é cabível no caso de emenda individual, e não de emenda de bancada.

A

Sim.

Art. 166-A. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de:
I - transferência especial; ou
II - transferência com finalidade definida.

Assim, a Constituição é expressa no sentido de que somente as emendas individuais podem alocar recursos aos demais entes por meio da nova modalidade (transferência especial). Do ponto de vista exclusivamente textual, portanto, não há suporte para estender o mecanismo das transferências especiais às emendas de bancada pela via infraconstitucional

146
Q

Em situações em que o governo reconheça o estado de calamidade pública, como ocorreu em 2020 devido à pandemia de covid-19, para alocar recursos adicionais ao orçamento com o objetivo de atender os municípios atingidos, deve-se utilizar o mecanismo retificador do orçamento denominado crédito especial.

A

Falso. Em situações em que o governo reconheça o estado de calamidade pública, o mecanismo retificador adequado é o Crédito Adicional Extraordinário, uma vez que a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Ainda, no C.A extraordinário:

>

  • > É facultada a indicação de recursos públicos

>

  • > Terá vigência no exercício financeiro em que for autorizado, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reaberto nos limite de seu saldo, será incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente [exceção ao princípio da anualidade]; o C.A especial possui a mesma prerrogativa.
147
Q

O ciclo orçamentário, período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, é constituído das seguintes fases: planejamento, elaboração e aprovação.

A

Falso. Tradicionalmente, o ciclo possui 4 fases: EDEA

1° - Elaboração;

2° - Discussão/ Estudo/ Aprovação;

3° - Execução;

4° - Avaliação /Controle.

Já o ciclo ampliado possui 8 fases:

1° - formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

2° - apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

3° - proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

4° - apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

5° - elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

6° - apreciação, adequação e autorização legislativa;

7° - execução dos orçamentos aprovados;

8° - avaliação da execução e julgamento das contas.

148
Q

O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

A

Sim

149
Q

As emendas ao projeto de lei de orçamento anual devem necessariamente indicar os recursos necessários para a sua execução, podendo ser utilizado como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício financeiro anterior.

A

Falso.

SUPErávit exercício anterior somente –> créditos SUPlementares e Especiais e não às emendas ao PLOA como a questão afirma.

CF/88, art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: (…) II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: (…),

E de onde o CESPE tirou essa história de superávit. Você já viu algo parecido em algum lugar, não é verdade?

Dos CRÉDITOS ADICIONAIS, pessoal, os quais não se confundem com emendas ao projeto da LOA, e para esses, sim, o superávit é uma das 4 possibilidades, cf. art. 43 da Lei nº 4320/64:

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las

150
Q

O recurso legalmente vinculado à finalidade específica que não for utilizado no objeto de sua vinculação até o final do exercício financeiro reverte ao Tesouro público e pode ser utilizado no exercício seguinte em outras finalidades.

A

Falso.

Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

151
Q

Se o Estado receber determinado recurso na condição de depositário, sem que a correspondente restituição se sujeite à autorização legislativa, o ingresso não será incluído na lei orçamentária anual.

A

Falso. Apesar de o Princípio da Universalidade prever que a LOA deverá compreender todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei, não são computadas no orçamento aquelas receitas que efetivamente não pertencem à Administração, como são os INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (exemplo: as cauções, os depósitos, retenções, restos a pagar, dentre outras), que não são computados para efeito de universalidade.

também não são emissão de dinheiro

152
Q

A lei orçamentária anual somente pode ser elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias.

A

Sim

153
Q

A LOA prevê a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, desde que a proposta seja aprovada por maioria qualificada.

A

Falso. É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta

154
Q

Em caso de CALAMIDADE PÚBLICA (exemplo: COVID 19): Lei Complementar nº 173, de 2020.

Ficam SUSPENSOS os prazos:

a) de recondução dos limites dos gastos COM PESSOAL
b) de recondução dos limites dos gastos da DÍVIDA CONSOLIDADA.

+

NO CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA POR CAUSA DA COVID 19, A LC 173/2020 FLEXIBILIZOU QUASE TUDO DA LRF: Todo esse regramento de flexibilização é aplicável à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

1) NÃO haverá limitação de empenho do art. 9.
2) serão dispensados os limites, condições e restrições para:
2. 1) contratação e aditamento de operações de crédito;
2. 2) concessão de garantias;
2. 3) contratação entre entes da Federação; e
2. 4) recebimento de transferências voluntárias;

FICOU PERMITIDO:

1) operação de crédito entre um ente da Federação e outro
2) operações de crédito que, em regra são vedadas do art 38 LTF
3) poderá o titular de Poder ou órgão contrair obrigação de despesa, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, AINDA que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.
4) PODERÁ O EXECUTIVO DESCUMPRIR A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA e usar de forma DIVERSA RECURSOS VINCULADOS, desde que os recursos arrecadados sejam destinados ao combate à calamidade pública;
4) Foram afastadas as regras para RENÚNCIA DE RECEITA, GERAÇÃO DE DESPESAS em GERAL e GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (artigos 14, 16 e 17 da LRF), desde que o incentivo ou benefício e a criação ou o aumento da despesa sejam destinados ao combate à calamidade pública.

SÓ NÃO FORAM AFASTADAS AS REGRAS SOBRE TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. TODO O RESTO FOI AFASTADO POR CAUSA DA PANDEMIA

A

Sim.

155
Q

A lei de diretrizes orçamentárias deve dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.

A

Sim.

Matérias dotadas à LDO pela LRF:

  • equilíbrio entre receitas e despesas.
  • critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, nº art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
  • normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
  • demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
  • Anexos específicos, que disponham sobre metas, riscos e indicadores fiscais, assim como diretrizes para a política monetária, creditícia e cambial.

Matérias dotadas à LDO segundo a CF:

  • metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente
  • Orientação da elaboração da lei orçamentária anual
  • Disporá sobre as alterações na legislação tributária
  • Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • Anexo com agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento [Atenção: dispositivo novo que pode vir a ser matéria de futuras questões!]
156
Q

Nenhum investimento poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

A

Falso.

Art. 167. § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

157
Q

A despesa pública pode ser conceituada como o conjunto de gastos realizados pelo Estado com o objetivo de promover a realização de necessidades públicas. Ademais, ela não poderá ser realizada sem autorização legal. É pressuposto de toda e qualquer despesa não apenas a indicação da fonte respectiva de financiamento – e, assim, a receita que lhe fará frente –, mas, também, a autorização do Poder Legislativo.

A

Sim

158
Q

Quanto à Origem do Recurso, as despesas podem ser orçamentárias ou extraorçamentárias. Diferencie-as.

A

Despesas orçamentárias: são aquelas que constam na lei orçamentária ou nos créditos adicionais. Decorrem do princípio da legalidade e devem obedecer todas as regras previstas para seu processamento.

Despesas extraorçamentárias: são aquelas que não constam na lei orçamentária ou nos créditos adicionais. São valores com os quais a Administração pública não pode contar para fazer frentes aos gastos públicos. Decorrem do levantamento de depósitos, cauções, etc. Notem que as despesas extraorçamentárias correspondem perfeitamente às receitas extraorçamentárias.

O empréstimo por antecipação de receita orçamentário (ARO) é um exemplo clássico de receita extraorçamentária e, por isso mesmo, seu pagamento é despesa extraorçamentária. Mas, fique atento, enquanto a amortização da dívida principal do ARO é despesa extraorçamentária, o pagamento dos juros é despesa orçamentária.

159
Q

Quanto à periodicidade (ou regularidade) das despesas públicas, elas podem ser ordinárias e extraordinárias. Diferencie-as.

A

Despesas ordinárias: são as que normalmente constituem a rotina dos serviços públicos, se renovam todos os anos e se extinguem no curso de cada exercício financeiro. Exemplo: despesas com pessoal (folha de pagamento dos servidores) e aquisição de material de expediente.

Despesas extraordinárias: são aquelas que satisfazem necessidade pública imprevisível e urgente, sendo realizadas pelo Estado mesmo que nos orçamentos não figurem verbas destinadas à sua efetivação. Para sua realização é necessária a abertura de créditos extraordinários (art. 167, § 3º, da CF). Exemplos: despesas de guerra ou decorrentes de calamidade pública (inundações, epidemias etc.).

Despesas especiais: são aquelas que decorrem de fatos previsíveis, porém, que o Estado não sabe quando ocorrerá, ou seja, o Estado tem certeza de sua realização, só não tendo condições de prever o real momento de sua execução. É aquela realizada para atender necessidades novas surgidas no correr do exercício financeiro que, embora possa até ser previsível, não é estimável a priori. Exemplos: pagamentos oriundos de sentenças judiciais, indenizações e desapropriações.

160
Q

Além de classificação legal, também é conhecida como classificação pelo critério econômico. Qual é?

A

Despesas correntes e de capital.

As despesas correntes são aquelas resultantes da manutenção das atividades próprias do Estado, tais como o custeio da estrutura administrativa. A realização desse tipo de despesa não gera o aumento do patrimônio do Estado, apenas contribui para a sua continuidade.

As despesas de capital são aquelas cujo resultado será o aumento do patrimônio público e, portanto, da capacidade produtiva como um todo. Não se trata, pois, de simplesmente assegurar a manutenção de uma estrutura já existente, mas sim de incrementar positivamente essa mesma estrutura.

161
Q

Diferencie os tipos de despesas correntes.

A

DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes

Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

Observe que a diferença fundamental entre as despesas de custeio e as transferências correntes está na existência de contraprestação direta ao Poder Público.

Nas despesas de custeio, a despesa pública é “compensada” por uma contraprestação; o Estado gasta recursos, porém, recebe algo (serviço ou produto) em troca. Por exemplo, a remuneração do servidor público tem como contraprestação o serviço por ele prestado.

✓ Manutenção dos serviços;
✓ Pagamento de salários;
✓ Material de consumo.

Já nas transferências correntes não há contraprestação. Por exemplo, o aposentado não tem que fornecer qualquer bem ou serviço para que possa receber seus proventos.

✓ Pagamento de inativos;
✓ Pagamento de juros da dívida.

Assim, são transferências correntes as despesas às quais não corresponda uma contraprestação direta e imediata em bens ou serviços e as destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado, tais como as contribuições e as subvenções.

162
Q

É lícito ao Poder Público, para atender aos serviços de assistência social, médica e educacional, oferecer subvenções sociais de suplementação a recursos de origem privada, em vez de aplicar diretamente os recursos nesses serviços, se assim se revelar mais econômico.

A

Sim

163
Q

Diferencie os tipos de despesas de capital.

A

DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital

Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de [obras], inclusive as destinadas à [aquisição de imóveis] considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os [programas especiais de trabalho], aquisição de [instalações, equipamentos e material permanente] e constituição ou [aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro].

São investimentos as despesas públicas que além de contribuírem para a formação do patrimônio estatal, acrescentam uma nova utilidade para prestação dos serviços públicos. Ex: Poder Público constrói um prédio para sediar um hospital; adquire um terreno para a construção da sede da procuradoria; compra novos computadores para a Secretaria de Saúde.

Ademais uma empresa que presta serviço público (e, portanto, não tem caráter comercial ou financeiro) ao ter seu capital aumentado por um aporte do Poder Público, está ampliando sua capacidade de prestar o serviço ao qual está destinada (por exemplo: saneamento básico) de modo que essa despesa é caracterizada como investimento.

Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital [já em utilização];
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, [já constituídas], quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que [visem a objetivos comerciais ou financeiros], inclusive operações bancárias ou de seguros. (se a empresa atua em atividade comercial ou financeira, seu aumento de capital não será um investimento, mas sim uma inversão financeira).

A inversão financeira, por sua vez, é a despesa de capital que não acrescenta uma nova utilidade para a prestação do serviço público. Ou seja, houve formação de patrimônio estatal (por isso é uma despesa de capital), mas este patrimônio não muda os serviços que já são prestados. Em todas as hipóteses citadas pelo § 5º não temos um nova utilidade para a prestação dos serviços públicos.

São Transferências de Capital as [dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar], independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

as transferências de capital são despesas resultantes da remessa de recursos a outras pessoas jurídicas, de direito público ou não, com a finalidade de custear investimentos ou inversões financeiras

164
Q

Suponha que a Procuradoria-Geral do Estado decida construir uma nova sede. Nessa situação, temos uma despesa de capital na modalidade investimento, afinal, os serviços prestados pela PGE ganharão um novo espaço físico para serem prestados.

Por outro lado, se a mesma procuradoria decidir comprar um prédio que já está alugado como sede da instituição, teremos uma despesa de capital na modalidade inversão financeira, pois, não haverá um novo espaço físico para a prestação dos serviços, de modo que os trabalhos continuam iguais, havendo apenas uma mudança de proprietário do imóvel.

A

Sim.

165
Q

Cite exemplo das 3 despesas de capital.

A

Investimentos:
✓ Compra de imóveis e obras públicas;
✓ Serviços em Regime de Programação Especial;
✓ Equipamentos e Instalações;
✓ Material Permanente;
✓ Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas.

Inversão Financeira:
✓ Compra de imóveis já em utilização;
✓ Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras;
✓ Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento;
✓ Constituição de Fundos Rotativos;
✓ Concessão de Empréstimos;
✓ Diversas Inversões Financeiras;

Transferência de Capital:
✓ Amortização da Dívida Pública; 
✓ Auxílios para Obras Públicas; 
✓ Auxílios para Equipamentos e Instalações; 
✓ Auxílios para Inversões Financeiras; 
✓ Outras Contribuições.
166
Q

É pressuposto de toda e qualquer despesa não apenas a indicação da fonte respectiva de financiamento – e, assim, a receita que lhe fará frente –, mas, também, a autorização do Poder Legislativo.

A

Sim.

167
Q

Em se tratando de despesas com pessoal, a União não pode gastar mais do que 50% de sua receita corrente líquida, enquanto que os estados, Distrito Federal e municípios ficarão limitados a 60% das respectivas receitas correntes líquidas.

A

Sim.

168
Q

Na classificação da despesa quanto à categoria econômica, a aquisição de um equipamento é considerada despesa de capital, enquanto a manutenção desse mesmo equipamento é enquadrada como despesa corrente.

A

Sim.

169
Q

Quais são as fases/ estágios da despesa pública?

A

A realização das despesas públicas é normalmente divida em três fases ou estágios: empenho, liquidação e pagamento.

Parte da doutrina, contudo, afirma que a fixação orçamentária é a primeira das fases das despesas, que, portanto, teriam 4 fases. Os dois estão certos.

170
Q

Além de constar da Lei Orçamentária Anual (LOA), todo pagamento de despesa pública precisa ser autorizado pela autoridade competente, que verificará se a categoria da despesa em questão consta do orçamento e se há dotação para ela.

A

Sim. Empenho.

O crédito (orçamentário ou adicional) constitui uma autorização de despesa e expressa o limite máximo dos recursos que poderão ser aplicados pela Administração para determinado fim. O empenho é a reserva, dentro desse crédito, de quantia necessária a satisfazer o encargo assumido, de acordo com o cronograma de desembolso.

171
Q

É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

A

Sim. TODA despesa demanda prévio empenho. Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

Assim, o empenho é condição obrigatória para a despesa, mas a nota de empenho pode ser dispensada em alguns casos, como, por exemplo, sentenças judiciais, pagamento de salários dos servidores públicos e pagamento de juros da dívida pública.

172
Q

Para cada empenho será extraído um documento denominado “nota de empenho” que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

A

Sim, letra da lei.

O documento que materializa o empenho é a nota de empenho. Para que fique bem claro: “empenho” é um ato, enquanto a “nota de empenho” é um documento.

Em alguns casos a nota de empenho substitui o próprio instrumento contratual:
Art. 95 - nova lei licitação. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
I - dispensa de licitação em razão de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

OBS: nem sempre a nota de empenho é necessária.

173
Q

O que o empenho garante é que há dotação orçamentária, não garante que exista recurso financeiro (dinheiro disponível em caixa).

A

Sim, o fato de ter recebido a nota de empenho não garante o efetivo recebimento do valor ajustado para pagamento pelo fornecimento, prestação de serviço, execução da obra e etc.

174
Q

A nota de empenho é título executivo extrajudicial por ser dotada dos requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade.

A

Sim. STJ.

175
Q

Quais são os 3 tipos de empenho?

A

Empenho ordinário: é aquele realizado para as despesas normais, o montante é previamente conhecido e o pagamento deve ocorrer de uma só vez.

Empenho por estimativa: ocorre nos casos em que é impossível prever o montante exato. É feita uma estimativa do gasto para o exercício financeiro justamente porque não se tem certeza do valor exato da despesa. Ex: conta de luz.

Empenho global: nesse caso, o montante é previamente conhecido, porém, o pagamento é realizado em diversas parcelas. Ex: contrato de obra licitada paga em estágios.

É importante lembrar que para os contratos com duração superior a um exercício financeiro, o empenho global é realizado para as despesas referentes a um único ano. Assim, a cada ano se faz um novo empenho global.

Assim, o empenho pode ser ordinário, global e por estimativa. Os dois primeiros possuem montante definido, contudo, em relação ao segundo, o pagamento ocorre em parcelas; não há precisão no valor do empenho por estimativa.

176
Q

O empenho poderá ser anulado, total ou parcialmente. Quando?

A

a) quando o valor empenhado exceder ao montante da despesa realizada;
b) quando o serviço contratado não tiver sido prestado;
c) quando não ocorrer a entrega, no todo ou em parte, do material encomendado;
d) quando a obra não for executada;
e) se tiver sido emitido incorretamente.

O valor correspondente ao empenho anulado reverte ao crédito correspondente, tornando-se disponível para novo empenho.

177
Q

A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

A

Sim. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

a) o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
b) a nota de empenho; e
c) os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

178
Q

No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos.

A

Sim. Previsão da nova lei de licitações.

O objetivo é duplo:
• Informar os órgãos fiscais para que lancem os tributos devidos, evitando a sonegação fiscal;
• Informar os órgãos fiscais para que, nas hipóteses em que o credor tenha algum débito com a Fazendo Pública, seja requerida a compensação ou mesmo a penhora dos créditos.

179
Q

Devidamente apurado o direito adquirido do credor, tendo por base os documentos comprobatórios do respectivo crédito, a Administração determinará o imediato pagamento da despesa.

A

Sim.

O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

Por fim, o pagamento deve ser efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos, por estabelecimentos bancários credenciados (agentes pagadores) e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.

180
Q
No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos: 
I - fornecimento de bens; 
II - locações; 
III - prestação de serviços;
IV - realização de obras.
A

Sim. Os pagamentos serão feitos na ordem cronológica, mas dividimos em 4 categorias diferentes.

Assim, a ordem cronológica vale dentro de cada categoria, ou seja, ainda que um contrato de fornecimento de bens seja liquidado antes, não haverá problema caso um contrato de realização de obras que foi liquidado depois ser pago antes. Isso ocorre porque eles estão dentro de filas diferentes da ordem cronológica.

O rol de exceções é taxativo. Embora seja difícil memorizar por inteiro esse § 1º do art. 141, peço que memorize a expressão “é possível quebrar a ordem cronológica de pagamentos em caso de risco de descontinuidade”. Os outros são falência, recuperação judicial ou dissolução; e grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública.

Ademais, o órgão ou entidade deverá disponibilizar, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem.

181
Q

O critério legal adotado para as despesas públicas é o regime de competência ou de caixa?

A

Competência. DE-CO. Ou seja, as despesas são incluídas na apuração do resultado do exercício financeiro em que ocorreram, não importando em qual exercício tenha, de fato, ocorrido o pagamento.

Em outras palavras, se a Administração contrata e recebe produtos em 2021, a despesa é computada para 2021, ainda que o pagamento só ocorra em 2022.

182
Q

O que são restos a pagar?

A

Os restos a pagar são, justamente, as despesas legalmente EMPENHADAS e não pagas até 31 de dezembro de cada exercício financeiro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

Restos a pagar não processados são aqueles em que houve o empenho, mas não a liquidação. São empenhos de contratos, os que ainda se encontram em plena execução, não existindo ainda o direito líquido e certo do credor.

Restos a pagar processados são empenhos executados, liquidados e portanto prontos para o pagamento, ou seja, o direito do credor já foi verificado.

Os valores inscritos em restos a pagar deverão ser pagos até o fim de exercício financeiro seguinte, ou seja, até 31/12 do ano subsequente ao do empenho. Caso não sejam pagos, os saldos dos restos a pagar serão automaticamente cancelados, pois é proibida a reinscrição de restos a pagar.

Assim, no fim do exercício, os restos a pagar não adimplidos são cancelados e viram “Despesa de Exercício Anterior – DEA’’.

183
Q

os empenhos relativos a créditos de vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, somente serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito.

A

Sim

184
Q

A LRF (art. 42) veda ao governante, nos oito últimos meses do último ano de mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser paga no mesmo exercício, ainda que se trate de projeto contemplado no plano plurianual.

A

Sim. Artigo importante.

Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

Ademais, a regra do art. 42 da LRF tem por objetivo a responsabilização pessoal do chefe de Poder o órgão, alcançando, inclusive, os chefes dos poderes não eletivos.

185
Q

Quais são as despesas de exercícios anteriores? E como é seu pagamento?

A

a) As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;

b) restos a pagar com prescrição interrompida;
os restos a pagar não pagos até o final do exercício financeiro são automaticamente cancelados, nesse momento, ocorre a interrupção da prescrição, por isso, a doutrina chama de “restos a pagar com prescrição interrompida” aqueles que foram cancelados pelo transcurso do exercício financeiro.

c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, criados em virtude de lei.

As DEAs poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

186
Q

Os restos a pagar são despesas extraorçamentárias enquanto as despesas de exercícios anteriores são despesas orçamentárias.

A

Sim.

Isso ocorre porque as despesas de exercícios anteriores precisam ter previsão orçamentária para seu efetivo pagamento; os restos a pagar, por sua vez, não precisam de previsão na lei orçamentária vigente

187
Q

As fases da despesa podem ser classificadas em: previsão, empenho, liquidação e pagamento. A aferição, pela Administração Pública, do direito do credor, ocorre na fase de liquidação.

A

sim.

188
Q

A emissão do empenho não produz efeitos patriomiais.

A

Sim. AGU. Do empenho puro e simples não produz mesmo.

189
Q

O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

A

Sim. Letra da lei. Na prática, precisa de liquidação para ter a obrigação de pagamento

190
Q

Aos entes da Federação é facultada a redução de vencimentos de seus servidores para adequação de gastos com pessoal, de acordo com o STF.

A

Falso.

É inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal.

É inconstitucional o § 2º do art. 23 da LRF, que faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público. Essa possibilidade de redução fere o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.

O que pode fazer é reduzir Comissionados… depois exonerar não estáveis… e por fim… em último caso, exonerar estáveis. Mas jamais reduzir salários.

191
Q

Finalizado a etapa de planejamento, inicia-se a etapa de execução da despesa. Cumpridas todas as exigências da etapa de planejamento de determinada despesa, o próximo estágio a ser cumprido para a execução dessa despesa denomina-se empenho.

A

Sim.

O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa, seguido da liquidação e do pagamento; dessa forma, despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho, o que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

O empenho da despesa, que garante ao credor a existência do crédito orçamentário, deve preceder a entrega dos materiais ou a realização dos serviços. Ou seja, representará uma reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

Ademais, a despesa será considera realizada no momento do empenho. Tudo CESPE.

O estágio de liquidação da despesa pública consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

O último estágio da despesa, o pagamento, consiste na entrega de numerário ao credor do Estado, extinguindo-se, dessa forma, o débito ou a obrigação.

Tendo decidido a empresa ou o órgão a ser contratado para realizar a revitalização, o órgão público deverá efetuar o empenho da despesa, que é o primeiro estágio da execução da despesa pública.

192
Q

Despesas de Custeio: Pessoal Civil (letra C); Pessoal Militar; Material de Consumo (letra E); Serviços de Terceiros (letra A); Encargos Diversos.

Transferências Correntes: Subvenções Sociais; Subvenções Econômicas; Inativos; Pensionistas (letra B); Salário Família e Abono Familiar.

A

Sim

O que deve determinar a classificação da receita é, em primeiro lugar, a sua origem e, em segundo lugar, a sua destinação. Assim, a transferência é corrente se atender a despesas correntes e é de capital se atender a despesas de capital.

193
Q

A dotação orçamentária inserida no orçamento do município que se destine à constituição de instituição bancária é classificada como investimento.

A

Falso.

Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

194
Q

Obedecendo, sempre que possível, a ordem cronológica, o município poderá realizar despesa para pagar compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, desde que o faça à conta de dotação específica consignada no orçamento discriminada por elementos.

A

Sim.

Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

São aquelas cujas obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados - indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar. Podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente.

DEA é exatamente a de não haver EMPENHO. Ele é feito no ano de reconhecimento da dívida, ou seja, no ano da CIÊNCIA DO FATO.

Geralmente, DEA decorre de um erro, que pode ensejar inclusive responsabilização

195
Q

o art. 59 da Lei 4320/64 que proíbe os Municípios de empenhar, no último mês de mandado do prefeito, mais do que um duodécimo da despesa, exceto nos casos comprovados de calamidade pública. A norma visa que gastos acima da média orçamentária sejam evitados.

A

Sim

196
Q

O pagamento de servidores inativos e pensionistas do município jamais poderá se realizar com recursos oriundos da venda de ações do capital social de sociedade de economia mista municipal.

A

Falso. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

Existe exceção. Não é jamais. Logo, em regra, o pagamento de servidores inativos e pensionistas do município não poderá se realizar com recursos oriundos da venda de ações do capital social de sociedade de economia mista municipal. Mas existe a exceção: pode quando destinado por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos

197
Q

Os créditos suplementares incorporam-se ao orçamento, ampliando o valor da dotação orçamentária que devam reforçar, enquanto os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade.

A

Sim.

198
Q

Dotação é a importância consignada no orçamento público para atender determinada despesa, com o objetivo de viabilizar a realização de ações previstas

A

Sim.

199
Q

O art. 44 da Lei nº 4.320/1964 regulamenta que os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do poder executivo e submetidos ao poder legislativo correspondente. Na União, esse tipo de crédito é aberto por medida provisória do Poder Executivo e submetido ao Congresso Nacional.

A

Sim.