Geral 3 Flashcards
(202 cards)
A União aplicará mensalmente, dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento da receita tributária na manutenção e desenvolvimento do ensino.
ERRADO. Cuidado para não confundir! A questão trocou a verba que seria vinculada à educação com a da saúde (apenas quanto a União). No caso de educação, a verba vinculada é referente aos IMPOSTOS.
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Os tribunais de contas devem apreciar a legalidade dos atos de aposentadoria, reforma ou pensão no prazo de cinco anos a contar da data da concessão do benefício.
Falso.
O STF se posicionou no sentido de que em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
É inconstitucional emenda à constituição estadual que confere autonomia financeira e orçamentária próprias de órgãos de Poder à universidade estadual.
Sim.
O STF firmou posicionamento no sentido de que a ampliação da autonomia de universidade estadual, vinculada ao Poder Executivo, para além da autonomia conferida pelo art. 207 da Constituição Federal (CF) viola o princípio da separação dos Poderes.
A CF confere autonomia financeira e orçamentária aos entes federados e aos Poderes instituídos, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Por outro lado, ao tratar das universidades, no texto constitucional (CF, art. 207) menciona se apenas “autonomia de gestão financeira e patrimonial”, que consiste em liberdade para administrar os recursos e
patrimônio que recebe, ou seja, a partir do momento em que “o dinheiro entra na sua conta”.
O princípio interpretativo da concordância prática, decorre da necessidade de se preservar a unidade da Constituição e impõe ao intérprete, nos casos de colisão entre dois ou mais direitos constitucionalmente consagrados, o dever de coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, realizando a redução proporcional do âmbito de alcance de cada um deles.
Sim. A exigência de concordância prática decorre da necessidade de se preservar a unidade da constituição.
Conforme a Lei 14.133/21, o julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.
CERTO. É isso mesmo que a lei dispõe. O contrato de eficiência é mais uma novidade abarcada pela nova lei de licitações. Contudo, fique atento a situação na qual não for gerada a economia prevista, pois, nesse caso a própria Lei dispõe sobre o desconto da economia a menor ou outras sanções cabíveis.
§ 4º Nos casos em que não for gerada a economia prevista no contrato de eficiência:
I - a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da remuneração do contratado;
II - se a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida for superior ao limite máximo estabelecido no contrato, o contratado sujeitar-se-á, ainda, a outras sanções cabíveis.
Conforme a Lei 8987/95 no caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.
ERRADO. A Lei excepciona o IMPOSTO DE RENDA.
Assim, a assertiva ao generalizar encontra-se incorreta.
Confira:
Lei 14.133/21 Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato. §
3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.
A Lei 14.133/21 estabelece alguns critérios de desempate que deverão ser observados na ordem legal pre estabelecida. Caso não seja possível se chegar ao vencedor, passaremos a ordem preferencial. Observe da leitura do dispositivo que o critério mencionado na assertiva é o primeiro, porém, quanto A ORDEM PREFERENCIAL posterior aos critérios de desempate
Sim. Art60
A Lei 14.133/21 permite a possibilidade da garantia de proposta no valor máximo de 1%.
CERTO. Não confunda essa garantia da proposta com a garantia do CONTRATO. São situações diferentes.
A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação
As de contrato, até 10%
É assegurado aos Estados e ao Distrito Federal o produto do imposto de renda retido na fonte originado das empresas estatais integrantes da administração pública indireta.
Falso.
Na verdade, o IR incidente na fonte pertence aos Estados e DF apenas nos casos de rendimentos pagos a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Portanto se a questão vier com Empresas Estatais, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista ou qualquer do tipo estará INCORRETA
A inadimplência do usuário não afasta a incidência ou a exigibilidade do ICMS sobre serviços de telecomunicações.
Sim.
O STF firmou entendimento pelo qual as vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo do tributo, pois a inadimplência do consumidor final por se tratar de evento posterior e alheio não obsta a ocorrência do fato gerador do ICMS comunicação.
Uma vez prestado o serviço de comunicação ao consumidor, de forma onerosa, incidirá necessariamente o imposto, independentemente de a empresa ter efetivamente auferido receita com a realização do serviço.
Além disso, não possui qualquer respaldo constitucional, sendo, portanto, absolutamente
inadmissível, repassar ao Erário os riscos próprios da atividade econômica em face de eventual inadimplemento dos consumidores/usuários, a pretexto de fazer valer os princípios da não cumulatividade, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco.
Com efeito, a CF impõe que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seja seletivo em
razão da essencialidade do produto, ou seja, a alíquota do imposto levará em consideração a
importância e necessidade do bem para o consumidor e para a coletividade. Entretanto, a
observância à seletividade e a atribuição de alíquota zero aos produtos essenciais são
fenômenos que não se confundem. É possível que o Poder Executivo, de acordo com as balizas
impostas pelo legislador, estabeleça alíquotas reduzidas, superiores a zero, a produtos
considerados essenciais, sem que isso afronte o princípio da seletividade.
Sim
O pedido de compensação tributária feito pelo contribuinte, interrompe o prazo prescricional para cobrança do crédito tributário.
Sim. O pedido de compensação nada mais é que ato inequívoco extrajudicial no qual o devedor reconhece a dívida.
obs pedido de compensação formulado, quando ausente lei autorizativa da compensação, não suspende o crédito tributário, mas interrompe o prazo prescricional, afinal, existirá o reconhecimento do débito, por mais que não exista a efetiva possibilidade de compensação.
CTN A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
O julgamento antecipado parcial do mérito poderá reconhecer a existência de obrigação ilíquida, podendo a parte liquidá-la desde logo independentemente de caução
Sim
A petição inicial deverá indicar o pedido e suas especificações sendo possível a cumulação de pedidos, mesmo quando, para cada pedido, corresponder procedimento diverso, devendo para tanto o autor empregar o procedimento comum, sendo-lhe permitido inclusive adotar as técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais respectivos, desde que não sejam incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.
Sim.
§ 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.
Antenor ajuizou ação por danos materiais e morais na vara cível contra Flávio, contudo, durante o trâmite desta, veio a falecer. Nesse caso, o juiz determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Sim
Preclusão temporal - consiste na perda do poder processual em razão do seu não exercício no momento oportuno.
Preclusão lógica - é a perda do poder processual devido a prática anterior de ato incompatível com esse poder.
Preclusão consumativa - é a perda do poder ou faculdade processual em razão de já ter sido exercido.
Sim
Quando um novo devedor assume a dívida de terceiro, com consentimento deste, que continua obrigado, temos a chamada novação subjetiva por delegação imperfeita.
Sim.
A novação é subjetiva quando se substituem as partes ou uma delas originariamente obrigadas.
Por exemplo: Se Renério substituir o devedor Leonardo temos a chamada novação subjetiva.
Essa novação subjetiva pode ser por delegação, quando há o consentimento do devedor; e por expromissão(art. 362 CC), quando não há esse consentimento.
A novação subjetiva por delegação será perfeita quando o devedor substituído ficar desobrigado e imperfeita quando este continuar obrigado como é o caso da assertiva em tela.
Em regra, o negócio jurídico poderá ser provado mediante presunção conforme o Código Civil.
Sim
Conforme a teoria da perda de uma chance, se alguém, praticando um ato ilícito, faz com que outra pessoa perca uma oportunidade de obter uma vantagem ou de evitar um prejuízo, esta conduta enseja indenização pelos danos causados
Sim
Ademir ao consultar seu advogado foi informado de que devido a restrição de utilização de área de preservação permanente em seu imóvel urbano, este teria afastada a incidência de IPTU. Nesse caso, o advogado de Ademir deu a informação correta ao seu cliente.
Falso.
O STJ firmou entendimento pelo qual a restrição à utilização da propriedade referente a área de preservação permanente em parte de imóvel urbano (loteamento) não afasta a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano, uma vez que o fato gerador da exação permanece íntegro, qual seja, a propriedade localizada na zona urbana do município.
Cuida-se de um ônus a ser suportado, o que não gera o cerceamento total da disposição, utilização ou alienação da propriedade, como ocorre, por exemplo, nas desapropriações.
ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR! No caso de Estação Ecológica que é unidade de proteção integral NÃO HÁ a incidência do IPTU conforme definido pelo STJ.
PLUS DA QUESTÃO - No caso do ITR é possível a isenção tanto no tocante as APPs como também nas áreas de reserva legal(nesse caso é necessária averbação no registro de imóveis ou inscrição no CAR)
A operação de crédito por antecipação de receita é vedada nos dois últimos quadrimestres do mandato do Chefe do Poder Executivo.
ERRADO. Na verdade, a vedação é durante o último ano inteiro.
Porém, existe também uma vedação referente aos dois últimos quadrimestres do mandato referente a obrigação de despesa que não possa ser integralmente paga no último ano do mandato ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem disponibilidade de caixa para tanto.
ARO IV - estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
É inconstitucional norma estadual que estabeleça limite para aprovação de emendas parlamentares impositivas em patamar diferente do imposto pelo art. 166 da Constituição Federal.
Sim
O STF se posicionou no sentido de que em atenção ao princípio da simetria as normas da
CF/1988 sobre o processo legislativo das leis orçamentárias são de reprodução obrigatória
pelo constituinte estadual.
Conforme a CLT, vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Está ERRADO. O prazo para executar os créditos decorrentes da sucumbência no Processo Trabalhista é de DOIS ANOS e não cinco
NO CPC são 5 anos mesmo.
A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Sim