Constitucional 7 Flashcards
(201 cards)
Da forma republicana de governo adotada pela CF decorre a responsabilidade política, penal e
administrativa dos governantes; os agentes públicos, incluindo-se os detentores de mandatos eletivos, são igualmente responsáveis perante a lei.
Sim
Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Sim
Ademais, no caso de estado, havendo a dupla vacância, será convocado para o cargo aquele que a respectiva CE determinar, sendo comumente o Presidência da Assembléia Legislativa.
Apresentada denúncia contra o Presidente da República por crime de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados exercer juízo de prelibação a respeito do conteúdo da acusação, para o escopo de pesquisar a existência de justa causa necessária à abertura de processo de impeachment.
incorreta. Em verdade a Câmara dos Deputados faz um juízo de admissibilidade eminentemente político, sem que seja necessário adentrar especificamente no mérito da acusação.
A instauração do processo de impeachment pelo Senado se dá por deliberação da maioria qualificada de seus membros, a partir de parecer elaborado por Comissão Especial, sendo lícito à própria Mesa do Senado rejeitar sumariamente a denúncia, se manifesta a ausência de justa causa da pretensão punitiva.
incorreta. Após a elaboração do parecer por comissão especial constituída no Senado Federal, haverá votação nominal por maioria simples de votos.
'’a votação nominal deverá ser tomada por maioria simples e a presente maioria absoluta de seus membros’’
A apresentação de defesa prévia não é uma exigência do princípio constitucional da ampla defesa: ela é exceção, e não a regra no processo penal, de tal arte que não é direito subjetivo do Presidente da República o exercício de defesa previamente ao ato do Presidente da Câmara dos Deputados que inicia o rito de impeachment naquela Casa.
Sim. De acordo com o entendimento do STF, que se extrai do informativo 812, não há direito a defesa prévia ao ato do Presidente da Câmara, ante a ausência de violação ao devido processo legal. Nesse caso, a manifestação da defesa se dará após a acusação e o será ao final da instrução probatória.
A soberania nacional, no plano transnacional, funda-se no princípio da independência nacional, efetivada pelo Presidente da República, consoante suas atribuições previstas na Carta de 1988. Nesse enfoque, a extradição não é ato de nenhum Poder do Estado, mas da República Federativa do Brasil, pessoa jurídica de direito público externo, representada na pessoa de seu Chefe de Estado, o Presidente da República.
Sim
Está constitucionalmente prevista como competência privativa do Chefe do Poder Executivo Federal, sendo, portanto, indelegável, a de aplicar pena de demissão a servidores públicos federais.
incorreta, pois a competência para promover cargos públicos federais é passível de delegação. Quem pode prover, pode demitir.
Diferente de extinguir.
Quando ocorre a dupla vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, o sistema constitucional brasileiro admite a eleição, na forma da lei, nos últimos dois anos do período presidencial, para ambos os cargos, pelo Congresso Nacional.
Sim
O poder constituinte revisor, previsto no art. 60 da CRFB/88, permite a alteração do texto constitucional pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, desde que observadas as limitações formais e materiais previstas no referido dispositivo.
Falso.
O Poder constituinte REVISOR (art. 3º do ADCT) foi o que determinou uma revisão constitucional a ser realizada após 5 anos da promulgação da Constituição de 1988, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
Estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil que será de 5% (cinco por cento) do eleitorado, o percentual mínimo de eleitores no caso de iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do município, da cidade ou de bairros. A norma constitucional federal também prevê os percentuais mínimos de eleitores que devem ser respeitados no caso de iniciativa popular no processo legislativo federal e estadual.
Incorreta, visto que o § 4º do art. 2 da7 CF/1988 estabelece que a lei estadual estabelecerá as regras da iniciativa popular de lei no âmbito dos estados. Demais referências estão corretas
É lícito ao Estado-membro condicionar a reforma da Constituição estadual à aprovação da respectiva proposta por quórum mais elevado do que o previsto na Constituição Federal para o emendamento desta, sendo vedado aos Estados apenas a fixação de quórum inferior ao previsto na Constituição Federal.
Falso.
Processo de reforma da Constituição estadual. Necessária observância dos requisitos estabelecidos na CF (art. 60, § 1º a § 5º). Impossibilidade constitucional de o Estado-membro, em divergência com o modelo inscrito na Lei Fundamental da República, condicionar a reforma da Constituição estadual à aprovação da respectiva proposta por 4/5 da totalidade dos membros integrantes da assembleia legislativa. Exigência que virtualmente esteriliza o exercício da função reformadora pelo Poder Legislativo local.
As limitações materiais ao poder constituinte de reforma protegem apenas o núcleo essencial dos princípios e institutos alcançados pelas cláusulas pétreas constantes do artigo 60, § 4.º, da Constituição Federal, não se revelando inconstitucionais alterações literais da respectiva disciplina na Constituição originária.
Sim
O STF assentou o entendimento de que os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de ‘relevância’ e ‘urgência’ (art. 62 da CF), podem se submeter ao crivo do Poder Judiciário, mas apenas excepcionalmente, por força da regra da separação de poderes
Sim
A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórios dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.
Sim. § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
O Supremo admite, em caráter excepcional, o controle de constitucionalidade dos requisitos constitucionais das medidas provisórias:
“Esta Suprema Corte somente admite o exame jurisdicional do mérito dos requisitos de relevância e urgência na edição de medida provisória em casos excepcionalíssimos, em que a ausência desses pressupostos seja evidente.
Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência , subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Letra da CF. O Supremo Tribunal Federal, dando interpretação conforme a este dispositivo, restringiu-lhe o alcance, para admitir a apreciação e deliberação de outras matérias, mesmo que ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias da publicação da MP, sem apreciação desta:
O regime de urgência previsto no referido dispositivo constitucional - que impõe o sobrestamento das deliberações legislativas das Casas do Congresso Nacional - refere-se apenas às matérias passíveis de regramento por medida provisória. Excluem-se do bloqueio, em consequência, as propostas de emenda à Constituição e os projetos de lei complementar, de decreto legislativo, de resolução e, até mesmo, de lei ordinária, desde que veiculem temas pré-excluídos do âmbito de incidência das medidas provisórias
o Presidente da República pode solicitar urgência para apreciação de projetos de lei apenas quando os mesmos forem de sua própria iniciativa.
Sim.
§ 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa’’.
Nos projetos legislativos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, não serão admitidas emendas parlamentares que acarretem aumento da despesa prevista, a não ser que haja nestas, indicação da fonte dos recursos necessários.
Falso.
A primeira parte da assertiva está correta, de acordo com o art. 63, I, CF. A segunda parte, a rigor, não está incorreta, mas apenas incompleta, pois de acordo com o art. 166, § 3º II, CF, as emendas que modifiquem o orçamento devem indicar os recursos, mas somente aqueles provenientes de anulação de despesa e excluindo as dotações para pessoal e encargos, os serviços da dívida e as transferências tributárias constitucionais para estados, Municípios e DF. Além disso, as emendas devem ser compatíveis com a LDO e o PPA, de acordo com o § 4º do art. 166, CF.
Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º.
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
…
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
…
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.
…
§ 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual
As medidas provisórias perderão eficácia desde a sua edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
Sim
No sistema pátrio, não há empecilho constitucional à edição de leis sem caráter geral e abstrato, providas apenas de efeitos concretos e individualizados
Sim
As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao Congresso Nacional, sendo expressamente vedada a utilização dessa modalidade legislativa pela União para a instituição do imposto sobre propriedade territorial rural.
Falso. Não existe vedação para instituir impostos por medida provisória ou lei delegada.
1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Entretanto, a majoração de impostos, apesar de poder ser feita por medida provisória, somente produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se a MP for convertida em lei até o último dia do exercício em que foi editada, à exceção dos chamados impostos extrafiscais (Imposto de Importação, de Exportação, IOF, Imposto sobre produtos industrializados), que possuem uma função macroeconômica além da função meramente fiscal ou de arrecadação.
O Presidente da República tem a iniciativa privativa de leis que disponham sobre matéria tributária somente dos Territórios.
Sim
O Presidente da República tem:
- 15 dias úteis para sancionar ou vetar um projeto de lei;
- 48 horas para promulgar a lei, sendo que na sua falta o Presidente ou o Vice-Presidente do Senado, a depender do caso, poderá fazer.
Sim
A promulgação é da competência privativa do Presidente da República nos casos de lei ordinária e de lei complementar, mas pode passar ao Presidente ou ao Vice-Presidente do Senado
Sim
No processo de conversão em lei de medida provisória, após a aprovação do texto pelas Casas do Congresso Nacional não será encaminhada a proposição aprovada ao Presidente da República para que decida sobre a sanção ou veto caso o texto não tenha sofrido modificação durante o iter legislativo, cabendo ao Presidente do Congresso Nacional promover diretamente a sua promulgação como lei ordinária.
Sim
Art. 12. Aprovada Medida Provisória, sem alteração de mérito, será o seu texto promulgado pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional para publicação, como lei, no Diário Oficial da União.