Constitucional 2 Flashcards

- Direitos e Garantias Fundamentais (4º de 12); - Direitos Sociais e de Nacionalidade.

1
Q

É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

A

Sim. A Constituição Federal assegura a todos ampla liberdade religiosa, que compreende a liberdade de crença, a liberdade de culto e a liberdade de organização religiosa.

A liberdade de crença assegura o direito de ter ou não uma crença, de modo que o indivíduo está livre para escolher uma religião ou seita, para mudar de religião, ou para não ter religião alguma.

É também compatível com a liberdade de crença a tentativa de convencimento de indivíduos de outra fé à conversão a uma determinada religião, ainda que por meio persuasivo, mormente pela indicação de que sua escolha religiosa é equivocada.

Por fim, templos religiosos, tem a garantia de autonomia quanto à sua organização interna, estrutura e funcionamento. Não cabe ao Estado interferir nos dias e horários de abertura dos templos e nem mesmo
nas cerimônias que são abertas ou não ao público.

O artigo 19, I, da Constituição Federal, veda que as pessoas políticas (União, estados, DF e municípios)
estabeleçam ou subvencionem cultos religiosos ou igrejas, embaracem o seu funcionamento ou mantenham com eles relação de aliança ou dependência - Estado Laico/princípio da laicidade.

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2
Q

Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

A

Sim, em regra, ninguém poderá ser privado de
direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. Trata-se de mais uma vertente do direito de liberdade, que assegura ao indivíduo o direito de se recusar a cumprir determinadas imposições que contrariem as suas convicções filosóficas ou religiosas sem sofrer restrição de direitos.

Com efeito, obrigações legais a todos imposta podem não ser cumpridas por aquele que alegar o imperativo
de consciência. Todavia, caso a lei criadora da obrigação também estabeleça uma alternativa para aquele que arguir a liberdade de consciência, essa alternativa deverá ser cumprida, sob o risco de restrição de direitos.

A norma constitucional é de eficácia contida, razão por que sua aplicabilidade é imediata e direta, embora seu alcance possa ser reduzido por lei ou por outra norma constitucional. Assim, o exercício da liberdade será amplo, até que uma lei fixe a prestação alternativa que
o restrinja.

ex: § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.”

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3
Q

É possível de o Estado manter aliança, nos casos autorizados por lei, com instituições religiosas, para preservar o interesse público.

A

Sim. O povo brasileiro, em sua maioria, notadamente, é religioso. A religiosidade faz parte da cultura e da tradição do brasileiro. Com efeito, não é então de se estranhar que tal herança cultural influencie o legislador, o gestor público e os diferentes órgãos julgadores.

Ex: feriados religiosos.

Diferenciar Estado laico (laicidade) de Estado laicista. O primeiro é o que não adota uma religião oficial, mas uma neutralidade perante a religião. O segundo é o que não se harmoniza bem com a religião, apenas a tolera.

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4
Q

O Supremo Tribunal Federal afirmou que é constitucional o ensino confessional, ministrado por um professor religioso, em escolas públicas, desde que a matrícula nessa disciplina seja facultativa.

A

Sim.

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5
Q

São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

A

Sim.

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6
Q

A publicação da fotografia sem o consentimento da pessoa, para fins comercias ou não, quando causar
desconforto, aborrecimento ou constrangimento implica em dever de indenizar por dano moral. Não há a necessidade de comprovação de ofensa à reputação da pessoa, basta o desconforto (ou aborrecimento)
causado em razão da divulgação da fotografia.

A

Sim.

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7
Q

A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

A

Sim. O conceito de casa é abrangente e ultrapassa a moradia.

Contempla qualquer local fechado, habitado e não
aberto ao público. Nessa toada, alcança escritórios profissionais, consultórios, estabelecimentos comerciais e industriais, hotéis, motéis, barcos, trailer, barracas, dentre outras hipóteses.

Agora, para ser casa, para fins constitucionais, é preciso que o ambiente não seja aberto a terceiros, de maneira que quando se pensa em estabelecimentos comerciais ou industriais, a proteção constitucional seria reservada aos locais restritos ao público, como escritórios de direção ou local em que se guarda o cofre e documentos, por exemplo. Inclui-se como “casa” qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4.º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel.

A entrada na casa de alguém depende, em regra, de autorização, ressalvadas as hipóteses taxativamente
descritas na Constituição Federal. O consentimento para entrada no domicílio só poderá ser dado por
morador (não proprietário; não empregado).

Excepcionalmente, sem que haja consentimento do ocupante, é permitida a entrada na casa, a qualquer
hora, em casos de flagrante delito (próprio ou impróprio), desastre (inundações, desmoronamentos) ou prestação de socorro.

Durante o dia, sem autorização do morador, será possível ainda entrar na casa mediante ordem judicial.
Nesta hipótese, nota-se a reserva de jurisdição: somente por ordem judicial.

Autoridades administrativas, policiais ou membros do Ministério Público apenas poderão requerer a entrada no domicílio às autoridades judiciais. Determinações administrativas de buscas e apreensões de documentos, ainda que haja indícios de existência de provas contundentes, são inconstitucionais e geram provas ilícitas.

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8
Q

A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. No caso de crime permanente, como o crime está em curso, a entrada na casa não depende de autorização
judicial.

A

Sim.

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9
Q

A entrada à noite, em escritório de advocacia, mediante ordem judicial, para instalação de equipamento de escuta ambiental, quando o advogado é suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado em seu escritório profissional, não configura prova ilícita e não fere a inviolabilidade domiciliar.

A

Sim.

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10
Q

Qualquer que seja a espécie de flagrante, próprio ou impróprio, é permitida a prisão, mediante entrada
forçada na casa do indivíduo, sem ordem judicial.

A

Sim.

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11
Q

É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

A

Sim.

Nos casos de decretação de estado de defesa (artigo 136 da CF) e de estado de sítio (artigo 139, III, da CF), o sigilo de correspondência poderá ser quebrado por decreto do Presidente da República. De igual modo, poderá haver a quebra de sigilo de correspondência, nos termos da jurisprudência do STF, sempre que tais direitos estiverem sendo utilizados como salvaguarda de práticas ilícitas.

São legitimados a promoverem a quebra de sigilo de dados as autoridades judiciais e a Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI). Note que autoridades fiscais, autoridades policiais, Tribunais de Contas e
o Ministério Público não poderão diretamente fazer a quebra de sigilo de dados. Apenas por ordem judicial
ou por determinação de CPI, informações particulares poderão ser por terceiros acessadas.

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12
Q

Não obstante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) tenha poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, não está apta a quebrar o sigilo de correspondência.

A

Sim. Mas CPI pode promover quebra de sigilo de dados.

CPI pode fazer quebra de sigilo de dados (inclusive telefônicos), mas não pode fazer quebra de sigilo da
comunicação telefônica (interceptação telefônica) nem de sigilo de correspondências.

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13
Q

Nas hipóteses em que as operações financeiras envolvem dinheiro público, o TCU poderá ter acesso diretamente, sem a necessidade de ordem judicial, a tais informações, não havendo falar em quebra de sigilo.

A

Sim. Em regra, o Tribunal de Contas da união não tem legitimidade para quebrar sigilo bancário, dada a inexistência de autorização legal para tal. Mas operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário.

RESUMINDO: Tribunais de Contas e o Ministério Público não poderão, diretamente, sem ordem judicial, quebrar sigilo de dados. Caso a investigação seja referente a transações subsidiadas com dinheiro do erário público, a cláusula de sigilo deve ser afastada, porque devem prevalecer os princípios da Administração Pública, mormente a publicidade. Movimentações financeiras que envolvem recursos públicos não estão contempladas por sigilo bancário.

Autoridades e os agentes fiscais tributários, no curso de processo administrativo, poderão ter acesso direto
a dados bancários dos contribuintes, não incidindo na hipótese, quebra de sigilo, mas apenas movimentação de dados.

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14
Q

Não cabe ao Ministério Público fazer quebra de sigilo de dados, inclusive bancários; antes, cabe ao Parquet fazer ao Judiciário a solicitação. Todavia, o Supremo Tribunal Federal entendeu que se a investigação envolver receitas públicas, poderá o Ministério Público requisitar diretamente tais informações, afastando-se, pois, a cláusula de sigilo bancário e aplicando-se a publicidade, princípio que rege a Administração Pública.

A

Sim. “É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da
íntegra do procedimento de fiscalização da Receita Federal com as polícias e o Ministério Público, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial. Deve ser resguardado o sigilo das informações e as investigações estão sujeitas a controle posterior da Justiça”.

Também, as autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar 105/2001, poderão ter acesso direto, sem a necessidade de ordem judicial, a dados de instituições financeiras, quando indispensáveis para a apuração de ilícitos. Os dados obtidos deverão ser mantidos sob sigilo.

A norma não configura quebra de sigilo bancário, mas sim transferência de informações entre bancos e o Fisco, ambos protegidos contra o acesso de terceiros.

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15
Q

O sigilo da comunicação telefônica está guardado pelo manto constitucional da intimidade. No entanto, o próprio texto constitucional excepcionou tal proteção ao dispor que poderá haver a quebra de sigilo, por ordem judicial, nos casos que a lei admitir, para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal.

A

Sim. Não se pode confundir sigilo de comunicação telefônica com sigilo de dados telefônicos. Na primeira situação, temos conversa telefônica entre “A” e “B”, que não poderá ser ouvida por “C”, terceira pessoa não autorizada. Na segunda situação, temos o registro telefônico, como uma conta telefônica detalhada, em que se visualizam os números para os quais foram feitas chamadas, os horários e o tempo de duração.

O sigilo de comunicação telefônica tem uma proteção mais abrangente que o sigilo de dados, de maneira
que só poderá ser quebrado se preenchidas três exigências:
1) existência de lei que regulamente as hipóteses
e na forma da interceptação (reserva legal), pois a norma é de eficácia limitada;
2) ordem judicial específica;
3) investigação criminal ou instrução processual penal.

Lei 9296 - a quebra de sigilo só poderá ser feita quando houver indícios de autoria ou participação em crimes puníveis com pena de reclusão. É preciso individualizar quem sofrerá a quebra de sigilo. O prazo é de quinze dias, admitindo-se prorrogação, desde que sempre por ordem judicial fundamentada.

É de se notar que além da reserva legal, há também a reserva de jurisdição, de maneira que somente a
autoridade judicial competente poderá promover a quebra de sigilo de comunicação telefônica. A autoridade policial, o Ministério Público e a CPI não têm legitimidade para autorizar quebra de sigilo.

Por fim, que a interceptação de conversa telefônica tem o objetivo de produzir prova para ser utilizada numa investigação criminal ou numa instrução processual penal. Note: não se admite quebra de sigilo de comunicação telefônica para instrução de processo civil, processo trabalhista ou processo
administrativo. Apenas para investigação criminal ou instrução processual penal.

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16
Q

O Supremo Tribunal Federal já admitiu a utilização de interceptação telefônica, legitimamente produzida, na modalidade prova emprestada, a outros processos criminais, ainda que as condutas sejam puníveis com detenção, e até mesmo a processos administrativos disciplinares ou fiscais.

A

Sim.

Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente
autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem
ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova.

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17
Q

A gravação clandestina será considerada prova lícita, desde que não utilizada exclusivamente com o objetivo de incriminar um dos interlocutores, de maneira a instigá-lo a praticar ato ilícito. O interlocutor tem o direito de gravar a sua própria conversa, havendo ou não o consentimento da outra parte. Evidentemente, a reserva legal específica de exigência de sigilo deve ser respeitada. Por exemplo, regra geral, não é razoável gravar a conversa com um padre (durante uma confissão) ou a conversa com o advogado, com o médico.

A

Sim. Para a doutrina, há distinção conceitual de interceptação telefônica, gravação telefônica e interceptação ambiental. Na primeira situação, temos a captação de diálogo entre duas pessoas, por terceira pessoa não autorizada.

Na gravação telefônica, um dos interlocutores faz a gravação, mas sem o consentimento do outro. Na interceptação ambiental é feita a captação de diálogo no local em que se realiza, sem o consentimento de, pelo menos, um dos interlocutores.

Por último, as interceptações ambientais devem ser consideradas lícitas quando não violarem a expectativa da privacidade. Assim, a captação de diálogo em locais públicos ou abertos ao público (vias públicas, estabelecimentos comerciais, áreas comuns de prédios residenciais) não viola o direito à privacidade.

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18
Q

É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

A

Sim - eficácia contida.

A lei, quando regulamenta a profissão, exige qualificações profissionais que deverão ser atendidas pelos indivíduos. Porém, a inexistência de lei não impede o exercício de profissão; antes, possibilidade uma ampla liberdade.

As qualificações profissionais devem sempre ser razoáveis e diretamente associadas ao risco trazido
para a coletividade.

Impossibilidade, por exemplo, da Ordem dos Músicos ou de Jornalistas.

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19
Q

É vedado o exercício da atividade de advocacia por quem desempenhe direta ou indiretamente serviço
de caráter policial.

A

Sim.

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20
Q

É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

A

Sim. Nenhuma lei poderá embaraçar a plena liberdade de informação jornalística, bem como a publicação de veículo impresso não depende de licença de autoridade. liberdade para dar notícia de fatos, ideias, conhecimentos e opiniões.

Note que a liberdade de informação tanto garante o exercício de atividade por parte do dono da emissora e do jornalista quanto a liberdade da sociedade de ser informada. A liberdade do jornalista é reflexa, pois
encontra guarida apenas no direito dos indivíduos a uma informação correta e imparcial. Dessa forma, é
dever do jornalista propagar notícias verdadeiras, sem alteração de conteúdo ou de sentido, pois do
contrário não haverá informação, mas deformação.

Com efeito, a liberdade de imprensa não resguarda o anonimato. O excesso no exercício de tal liberdade
provocará para os responsáveis (jornalista/comunicador social e/ou empresa) o dever de indenizar a pessoa ofendida e o de assegurar-lhe o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de uma eventual responsabilização criminal.

É dever do jornalista checar os fatos antes de divulgar a matéria.

Não se pode confundir o anonimato, que é vedado, com a garantia de sigilo da fonte. O jornalista assina pela matéria publicada. O que a Constituição resguarda, para garantir a liberdade profissional, é o sigilo da fonte, isto é, o jornalista não estará obrigado a revelar a fonte de onde obteve a informação publicada.

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21
Q

Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

A

Sim. Pessoas físicas (brasileiras ou estrangeiras) e pessoas jurídicas podem solicitar.

O Poder Público só poderá guardar sigilo dos dados/documentos imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, como as que podem pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; dentre outras hipóteses.

é dever do Poder Público conceder, de imediato, acesso à informação.

Aquele que tiver requerido informação pessoal e não tiver obtido êxito poderá impetrar habeas data, para
tentar combater a suposta abusividade da negativa. Caso sejam negadas informações de interesse geral, será cabível o mandado de segurança.

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22
Q

É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

A

Sim. A liberdade de locomoção compreende o direito de ir, vir e o de permanecer em determinado local. É livre a locomoção no território nacional, em tempo de paz. Em situação de guerra declarada, estado de sítio e de defesa, não há falar em liberdade de locomoção.

Tal liberdade é de aplicabilidade imediata e direta, mas sofre restrição vinda de lei (norma de eficácia
contida). A reserva legal contida no inciso XV do artigo 5º da Constituição Federal limita a entrada e a
permanência de estrangeiros (migrantes ou visitantes) e apátridas no Brasil.

Acrescente-se ainda o fato de o direito de ir e vir poder ser reduzido sempre que houver uma fundamentação baseada em outros direitos de hierarquia constitucional, como por exemplo, a determinação de “toque de recolher” numa situação de calamidade pública ou o confinamento compulsório de pessoas contaminadas por radiação ou por epidemia, a fim de que a vida e a saúde da coletividade não sejam afetadas.

Para combater ato ilegal ou abusivo que esteja ferindo ou que ameace ferir a liberdade de locomoção será
cabível habeas corpus.

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23
Q

Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

A

Sim. A existência do direito de reunião está condicionada aos seguintes elementos:

1) elemento teleológico - finalidade compartilhada;
2) finalidade pacífica;
3) ausência de armas;
4) prévio aviso às autoridades competentes.

interpretada de modo amplo. Contempla manifestações, passeatas, protestos, eventos religiosos, de lazer, culturais, dentre outros.

é possível que a liberdade de reunião sofra
limitação, pois o decreto de estado de defesa (artigo 136 da CF) ou de estado de sítio (artigo 137 da CF) é
capaz de restringir direitos fundamentais.

Caso alguma autoridade pública, de modo ilegal ou abusivo, prejudique o exercício do direito de reunião,
será cabível a impetração de mandado de segurança.

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24
Q

É inconstitucional a proibição de manifestações públicas que utilizem carros, aparelhos e objetos
sonoros em logradouros públicos, porque fere a liberdade de reunião.

A

Sim.

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25
Q

é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

A

Sim.

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26
Q

A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

A

Sim. O direito de associação, assim como o direito de reunião, constitui direito individual de expressão coletiva. É plena a liberdade de associação para fins lícitos.

Como o direito é fruto de liberdade, a criação de associações é livre e não depende da autorização do Estado. Tal liberdade possibilita a coexistência de mais de uma associação, representante de uma mesma classe ou categoria profissional, ou com mesma finalidade, dentro da mesma base territorial.

Com efeito, a liberdade de associação possui duas dimensões, uma dimensão positiva, que assegura a
qualquer pessoa (física ou jurídica) o direito de associar-se e de formar associações, e uma dimensão
negativa, pois garante a qualquer pessoa o direito de não se associar, nem de ser compelida a filiar-se ou a
desfiliar-se de determinada entidade.

A interferência do Estado no funcionamento de uma associação só poderá ocorrer em duas hipóteses: 1)
prática de atos ilícitos; 2) caráter paramilitar.

  • As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
  • As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

obs: não confundir associação com sindicato! Os direitos são parecidos, até por que ambos são
frutos de liberdade, mas não iguais. O sindicato tem a finalidade de representação profissional e tem
limitação numérica (um sindicato, por categoria profissional, por base territorial, sendo a menor delas a que compreende a área de um município). As associações não se destinam à representação profissional e não têm restrição numérica.

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27
Q

A execução de sentença transitada em julgado em ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil alcança apenas os filiados na data da propositura da ação.

A

Sim. Não se pode confundir o instituto da representação processual com o da substituição processual. Ambos são exercidos pelas associações.

No primeiro, a associação exerce legitimidade ativa, em processo de rito ordinário, para defender direitos dos associados, desde que tenha sido por eles autorizada. Na representação processual, associação não age em nome próprio, mas em nome dos associados, em defesa dos direitos dos associados, razão por que somente estará legitimada a agir depois de ter sido expressamente autorizada por eles.

No segundo, a associação defende direito dos associados, mas em nome próprio, em ações constitucionais, de rito especial, e não depende de autorização expressa.

A substituição processual se dá em mandado de segurança coletivo e em mandado de injunção coletivo. Para que a associação atue em substituição processual, deverá ser legalmente constituída e estar em funcionamento há pelo menos um ano.

Nessas ações constitucionais, a associação não depende de autorização expressa dos associados. Basta a autorização genérica do estatuto. Aliás, não há a enumeração e nem a identificação dos associados nos autos, porque foram substituídos processualmente pela associação.

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28
Q

É garantido o direito a propriedade, e ela obedecerá a a função social.

A

Sim. O desatendimento da função social da propriedade permite a intervenção do Estado no domínio privado, para atender ao interesse público. Todavia, a expropriação arbitrária da propriedade, sem a observância do devido processo legal é vedada tanto ao Estado quanto ao particular, razão por que a invasão de terra não é permitida, mesmo a pretexto de promover a reforma agrária

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29
Q

A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

A

Sim. Desapropriação é retirada compulsória da propriedade particular, por determinação do Poder Púbico. Na desapropriação, por motivo de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, ocorre a transferência da propriedade particular para o ente público, mediante pagamento de indenização prévia, normalmente em dinheiro.

A Competência para legislar sobre a desapropriação é privativa da União. Lei estadual sobre o assunto
é inconstitucional, salvo se houver delegação de competência da União aos estados, por lei complementar

A declaração de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, pode ser feita por todos os entes
federativos (União, estados, Distrito Federal e Municípios) e pelos Territórios, conforme a análise do caso concreto. Por outro lado, a declaração de interesse social, para promover a reforma agrária, é privativa da União.

A competência para promover a desapropriação é mais ampla e contempla todos os entes federativos
(Administração direta ou indireta) e os agentes delegados do Poder Público, tais como permissionários e concessionários.

A Constituição Federal enumera dois casos de desapropriação-sanção: a urbanística e a rural, competentes, respectivamente, exclusivamente, os Municípios e a União. Aqui, o pagamento se dá por títulos da dívida pública.

No segundo caso, desapropriação rural, nos termos do artigo 184 da Constituição Federal, a União poderá
desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua
função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária. Nessa hipótese de desapropriação, as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. A pequena e a média propriedade rural, definidas por lei, quando o proprietário não possui outra, não se sujeitam a essa desapropriação-sanção

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30
Q

O que é e quando se dá a expropriação?

A

A expropriação é aplicável às propriedades rurais e urbanas onde forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo.

tem caráter confiscatório, isto é, não gera o pagamento de indenização. O instituto pode ser denominado expropriação ou confisco constitucional.

A sanção não será aplicada quando o proprietário comprovar não ter incorrido em culpa. Como se trata de uma punição, razoável é a exigência de um nexo mínimo entre a conduta ilícita e o penalizado.

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31
Q

No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

A

Sim. Requisição administrativa, direito fundamental cuja titularidade é do Estado. Em caso de iminente perigo público, poderá o Estado usar de propriedade particular para resguardar a segurança interna e a manutenção da soberania nacional (requisição administrativa militar), ou para evitar danos à vida, à saúde e/ou patrimônio dos indivíduos, em casos de epidemias, catástrofes, inundações, dentre outras situações (requisição administrativa civil).

A propriedade particular não é transferida ao Estado. Ocorre apenas o uso temporário, compulsório e
gratuito da propriedade móvel ou imóvel de um particular. Diz-se gratuito porque o pagamento de
indenização não é certo; antes, depende da demonstração de dano. Terminada a circunstância de perigo, a propriedade será devolvida ao seu dono. Se não houver dano, não haverá pagamento. Caso sim, deverá ser paga ulterior indenização.

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32
Q

A requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a decretação de estado de defesa ou de estado de sítio é inconstitucional.

A

Sim. Mas a de particulares pode, se em caso de iminente perigo público.

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33
Q

A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

A

Sim. Dois são os requisitos para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural:
1) que a área seja qualificada como pequena, nos termos legais;
2) que no imóvel seja desenvolvida atividade rural
pelos membros da família, a fim de que se demonstre a subsistência.

a impenhorabilidade apenas é referente a débitos decorrentes de sua atividade produtiva e não alcança qualquer tipo de dívida.

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34
Q

O direito de propriedade autoral contém duas vertentes:
a) o direito do autor de utilizar, publicar e reproduzir as suas obras literárias, artísticas, científicas e de comunicação. A propriedade intelectual, que
compreende direitos morais e patrimoniais é permanente;
b) a transmissão do direito de propriedade do autor a seus herdeiros.

A

Sim. Esses direitos são inalienáveis e irrenunciáveis.
Os direitos patrimoniais do autor compreendem as faculdades de utilizar, fruir e se dispor de sua obra, bem como autorizar que terceiros o façam. O direito hereditário da propriedade intelectual cabe aos herdeiros, ao cônjuge e aos herdeiros testamentários, nos termos da lei civil.

Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao do seu falecimento. Após esse prazo, passa a ser de domínio público.

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35
Q

O inventor tem o direito de obter patente que lhe garanta a propriedade do invento e o direito exclusivo de utilização do objeto da patente; a proteção, pelo registro, à propriedade de desenhos industriais; à
propriedade das marcas de serviços; à exclusividade dos nomes de empresas.

A

Sim. O privilégio do inventor é temporário e varia de entre dez e vinte anos para patente de invenção e de sete a quinze anos para modelo de invenção, porque a propriedade deve atender a sua função social. Depois desse prazo, o objeto cai em domínio público.

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36
Q

É garantido o direito de herança e a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável
a lei pessoal do “de cujus.”

A

Sim.

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37
Q

o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

A

Sim. Por último, a competência para legislar sobre a responsabilidade por dano ao consumidor é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

As instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor.

as normas e os tratados internacionais limitadores
da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor, no caso de voos internacionais.

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38
Q

São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

A

Sim. Direito de petição e direito de certidão são considerados por parte da doutrina como espécies de remédios constitucionais, mas de natureza administrativa. O exercício desses se dá por meio uma relação direta entre Administração e administrado, sem a necessidade de acionamento do Poder Judiciário. Não precisa de advogado.

O direito de petição é a todos assegurado (brasileiros, estrangeiros e pessoas jurídicas), independentemente
do pagamento de taxas. Trata-se do direito de levar ao conhecimento do Poder Público ato ilegal, abusivo
ou apenas inconveniente e pedir providências.

Apresentada a petição, caberá às autoridades públicas o seu recebimento, a sua análise e a apresentação de uma resposta, dentro de prazo razoável. Caso a petição não seja recebida, ou não seja apresentada uma resposta ao pedido, ou seja cobrada alguma taxa como condição de exercício do direito, será cabível a impetração de mandado de segurança.

Vale dizer que se a petição for analisada, mas o pedido for negado, também caberá o acionamento do
Judiciário, porque a negativa administrativa não faz coisa julgada.

A Constituição Federal, de igual modo, independentemente do pagamento de taxas, a todos assegura a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. É direito do indivíduo o recebimento do documento, com fé-pública, que possa comprovar algo a respeito da pessoa requerente. É dever do poder Público fornecer a certidão, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição (segurança da sociedade ou do Estado).

A negativa de entrega da certidão ou sua vinculação ao pagamento de taxa pode ser combatida por
mandado de segurança. Não cabe aqui habeas data! Cuidado! O que se quer não é a obtenção de uma
informação pessoal, mas um documento que possa comprovar algo a respeito de alguém.

É a todos assegurado, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

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39
Q

São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.

A

Sim.

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40
Q

É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens
para admissibilidade de recurso administrativo

A

Sim. O exercício do direito de petição, ainda que em grau de recurso, não pode ser vinculado ao pagamento de taxas

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41
Q

A todos é garantido o direito de levar ao conhecimento do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito, sem qualquer embaraço legal

A

Sim. “XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

Direito de ação. O garantia de inafastabilidade de jurisdição é direcionada ao Legislador, que não pode criar obstáculos ao direito de ação.

Há, todavia, hipóteses excepcionais em que a ação judicial só poderá ser proposta após a pretensão ter sido requerida em processo administrativo e após o seu esgotamento: as lides desportivas e a reclamação ao STF, para garantir o cumprimento de súmula vinculante.

O esgotamento da via administrativa não se confunde, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal,
com a necessidade de prévio requerimento administrativo, pois este apenas demonstra o interesse de agir. Ademais, a instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com a garantia constitucional de acesso ao Judiciário. É o que se vê nas ações previdenciárias e no habeas data.

Com efeito, é preciso deixar claro que nem toda controvérsia poderá ser solucionada pelo Judiciário, dada a garantia de separação de Poderes. É o caso, por exemplo, dos atos interna corporis, aqueles da competência privativa das Casas Legislativas, ou ainda, o mérito de ato administrativo discricionário.

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42
Q

Quando o administrado questiona uma determinada matéria na via administrativa e decide, simultaneamente, interpor ação judicial, para tratar do mesmo assunto, a opção pela ação judicial implicará a renúncia tácita à via administrativa, independente da fase do processo administrativo.

A

Sim

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43
Q

inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na
qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

A

Sim.

  • Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.
  • É constitucional o depósito prévio no ajuizamento de ação rescisória como mecanismo legítimo de
    desincentivo ao ajuizamento de demandas ou de pedidos rescisórios aventureiros
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44
Q

A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

A

Sim.

O direito adquirido é aquele que se aperfeiçoou por meio do cumprimento de todas as exigências da lei para a sua formação. É preciso ter cumprido TODAS as exigências, porque a proteção constitucional não
contempla a mera expectativa de direito.

Ato jurídico perfeito é aquele já efetivado, sob as regras da lei vigente, por ocasião de sua prática.

A coisa julgada é a decisão judicial irrecorrível

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45
Q

a garantia constitucional de segurança jurídica não impede a retroatividade das leis; antes, proíbe a retroatividade de leis mais prejudiciais àquele que já cumpriu todas as exigências do diploma anterior para a aquisição de um direito. Por certo, a lei nova mais benéfica poderá retroagir.

A

Sim

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46
Q

Quais são as situações que, para o STF, não há direito adquirido?

A

a) em face de uma nova Constituição, eis que o Poder Constituinte Originário é ilimitado e inicial.
b) que assegure o padrão monetário;
c) criação ou aumento de alíquota de tributos;
d) para preservar regime jurídico ou estatuto.

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47
Q

A segurança jurídica regula a relação do Estado com o
indivíduo e não poderá ser invocada pelo próprio Estado, ou seja, pela entidade estatal que a tiver invocado. Dessa feita, não poderá o Executivo, arguindo ofensa à segurança jurídica, deixar de aplicar lei que concede benefício tributário, com efeito retroativo, a determinados contribuintes.

A

Sim.

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48
Q

Não haverá juízo ou tribunal de exceção e ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

A

Sim. O princípio do juiz natural é garantia de imparcialidade dos juízes e tribunais.

O juiz natural da causa deve ser constituído antes da ocorrência do fato, a fim de que se assegure a
independência e a imparcialidade do órgão julgador. Essa definição da competência deve ser encontrada em lei.

Ocorre um tribunal de exceção sempre que um juízo é definido a partir de um determinado fato. Ora, para
se garantir a imparcialidade no julgamento, a determinação do juízo competente deve vir de lei abstrata, impessoal e prévia ao fato. Não basta que o juízo seja capaz, é preciso ser imparcial e independente.

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49
Q

Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

A

Sim. Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto
majoritariamente por juízes convocados, autorizado no âmbito da Justiça Federal pela Lei 9.788/1999.
Colegiados constituídos por magistrados togados, integrantes da Justiça Federal, e a quem a distribuição
de processos é feita aleatoriamente.

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50
Q

é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurada competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

A

Sim.

a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

A competência do tribunal do júri, fixada no art. 5º, XXXVIII, d, da CF, quanto ao julgamento de crimes dolosos contra a vida é passível de ampliação pelo legislador ordinário.

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51
Q

Quando o foro por prerrogativa de função é dado pela Constituição Federal, fica afastada a competência do tribunal do júri.

A

Sim. Por outro lado, se o foro por prerrogativa de função for dado unicamente pela Constituição Estadual, prevalecerá a competência do tribunal do júri para julgar crimes dolosos contra a vida.

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52
Q

A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri, por se tratar de crime contra o patrimônio e não de crime contra a vida

A

Sim.

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53
Q

Plenitude de defesa, sigilo das votações e soberania dos veredictos são princípios constitucionais do
tribunal do júri. A ofensa a qualquer desses princípios gera a nulidade do veredicto.

A

Sim. Ademais, o Supremo Tribunal Federal entendeu que fere o princípio da soberania dos veredictos a afirmação peremptória do magistrado, na sentença de pronúncia, que se diz convencido da autoria do delito

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54
Q

Cabe recurso das decisões do tribunal do juri?

A

Sim. A soberania do veredicto não exclui a recorribilidade de suas decisões. Cabe apelação da decisão proferida pelo júri, mormente em razão de ser contrária às provas que constam dos autos.

Não há nenhuma ofensa à soberania do veredicto, porque o tribunal, quando do julgamento do recurso, não poderá absolver réu condenado, nem condenar réu absolvido. Em caso de procedência do recurso, será declarada a nulidade do veredicto, de forma que os autos retornarão à vara, para que novo júri seja instaurado.

Interessante destacar que a decisão do júri pode ser alvo de revisão criminal, nos termos da lei, o que
relativiza a soberania do veredicto.

O Tribunal de segunda instância, ao julgar a ação de revisão criminal, dispõe de competência plena para formular tanto o juízo rescindente (judicium rescindens), que viabiliza a desconstituição da autoridade da coisa julgada penal mediante invalidação da condenação criminal, quanto o juízo rescisório (judicium rescissorium), que legitima o reexame do mérito da causa e autoriza, até mesmo,
quando for o caso, a prolação de provimento absolutório, pois a soberania do veredicto representa garantia fundamental do acusado, e não pode, ela própria, constituir paradoxal obstáculo à restauração da liberdade jurídica do condenado.

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55
Q

a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

A

Sim. A vedação ao racismo contida no texto constitucional contempla todas as formas de discriminações que impliquem distinções entre
humanos.

Embora a Constituição Federal tenha elencado apenas dois crimes como imprescritíveis (racismo e ação de grupos armados), o Supremo Tribunal Federal equiparou a injúria racial a racismo e passou a considerar a conduta delitiva também como crime inafiançável e imprescritível.

Ademais:

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da
tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.”

É da competência privativa do Presidente da República a concessão de indulto (ou graça) e a comutação de penas, nos termos do artigo 84, XII, da Constituição Federal. Tal atribuição poderá ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União. Já a anistia depende de lei, razão por que é da competência privativa do Congresso Nacional, mediante sanção presidencial, a sua concessão.

1) Racismo
2) Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e os definidos como crimes hediondos (chamaremos de 3TH)
3) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

1 e 3: Inafiançável e imprescritível. Pode anistia/graça.
2: Não pode anistia/graça e é inafiançável. Prescritível.

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56
Q

Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

A

Sim.

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57
Q

A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;

A

Sim. Rol exemplificativo.

O principio da individualização da pena impõe que o legislador, ao regular a imposição de pena, considere as características pessoais do infrator e a reprovabilidade de sua conduta. Questões como primariedade, bons antecedentes, parentesco, crueldade, dentre outros, precisam ser considerados pelo legislador, quando da definição das penas.

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58
Q

Não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;

A

Sim. Rol taxativo.

XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.

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59
Q

ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

A

Sim.

  • é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
  • a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
  • o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
  • o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
  • a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
  • ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

É dever do Estado, que tem a tutela do preso, preservar-lhe a incolumidade do próprio corpo e da moral e garantir-lhe a vida digna. Nesse diapasão, quando o Estado não cumpre tal dispositivo constitucional, passa a ser responsável pela
morte do detento e tem o dever de responder civilmente, devendo indenizar os familiares do falecido.

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60
Q

é lícito ao Judiciário impor à Administração Pública
obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em
estabelecimentos prisionais.

A

Sim.

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61
Q

Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

A

Sim. Ademais, não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não poderá ser
extraditado, pelo Brasil, a pedido de governo estrangeiro.

Não há falar em extradição de brasileiro nato com dupla nacionalidade, pois deve, no caso, prevalecer a
nacionalidade brasileira. Só rola se o brasileiro renunciar a sua nacionalidade brasileira.

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62
Q

De quem é a competência para decidir a respeito da extradição?

A

A competência para decidir acerca da extradição é privativa do Presidente da República, o Chefe de Estado, nos termos do artigo 84, VII, da CF. Todavia, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente os pedidos de extradição formulados por Estado estrangeiro.

Cabe ao STF apreciar a constitucionalidade e a legalidade da extradição, considerando o caso concreto. Se todos os requisitos forem preenchidos, o Tribunal recomendará a extradição e o Presidente optará por extraditar ou não (fazer ou não a entrega). Caso o STF identifique impedimento, negará o pedido formulado pelo Estado estrangeiro.

Conclui-se que o Supremo Tribunal Federal julga o pedido, mas a decisão de extraditar ou não é do Chefe do Executivo, desde que devidamente atendidos aos pressupostos legais e constitucionais.

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63
Q

Não obsta a extradição o fato de o súdito estrangeiro ser casado ou viver em união estável com pessoa de nacionalidade brasileira, ainda que, com esta, possua filho brasileiro.

A

Sim.

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64
Q

ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

A

Sim. O devido processo legal constitui garantia de dupla classificação: a) material, porque protege o direito de liberdade do cidadão; b) formal, porque o individuo deve ter paridade de condição em relação ao Estado, quando este intentar restringir os seus bens jurídicos, especialmente a liberdade.

Prerrogativas:

(a) direito ao processo (garantia de acesso ao Poder Judiciário);
(b) direito à citação e ao conhecimento prévio do teor da acusação;
(c) direito a um julgamento público e célere, sem dilações indevidas;
(d) direito ao contraditório e à plenitude de defesa (direito à autodefesa e à defesa técnica);
(e) direito de não ser processado e julgado com base em leis ex post facto;
(f) direito à igualdade entre as partes;
(g) direito de não ser processado com fundamento em provas revestidas de ilicitude;
(h) direito ao benefício da gratuidade;
(i) direito à observância do princípio do juiz natural;
(j) direito ao silêncio (privilégio contra a autoincriminação);
(l) direito à prova; e
(m) direito de presença e de “participação ativa” nos atos de interrogatório judicial dos demais litisconsortes penais passivos, quando existentes

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65
Q

aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

A

Sim. Diz-se ampla defesa o direito de produção ampla e irrestrita de todos os meios de prova admitidos em direito, produzidas por meio lícito. O direito ao silencio também integra o direito de defesa.

Contraditório é o direito dado a todo indivíduo de, uma vez tendo tomado ciência de fato ou de prova a seu respeito, constante de processo, apresentar argumentação contrária. A todo ato produzido pela acusação, será garantido o direito de oposição, o direito de levar ao juízo posicionamento diverso.

É de se notar que inquérito policial não é processo, mas mero procedimento de investigação, de natureza
administrativa, em que não há acusado, fato que afasta a garantia de contraditório. Porém, é direito do
defensor, no interesse do representado, tomar conhecimento amplo dos elementos de prova já
documentados no inquérito policial, quando pertinentes ao exercício do direito de defesa (Súmula
Vinculante 14). O acesso amplo aos autos engloba a obtenção de cópias do processo

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66
Q

Nenhuma penalidade poderá ser imposta, mesmo no campo do direito administrativo, sem que se ofereça
ao imputado a possibilidade de se defender previamente, sob risco de nulidade.

A

Sim. o exercício do direito de defesa há de ser assegurado, previamente, em todos aqueles procedimentos – notadamente os de caráter administrativo-disciplinar – em que seja possível a imposição de medida de índole punitiva.

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67
Q

A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

A

Sim.

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68
Q

Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

A

Sim.

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69
Q

são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

A

Sim. Prova ilícita é a que foi obtida em desobediência ao direito material, é a que foi produzida por meio ilícito, como por exemplo, uma confissão obtida mediante tortura, ou uma busca e apreensão sem ordem judicial.

A inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos não tem o condão de invalidar todo o processo, de torná-lo nulo. As provas ilícitas devem ser retiradas dos autos, em qualquer fase do inquérito ou do processo. Se existirem outras provas, lícitas, o feito deve seguir o seu curso normal e o réu poderá a ser condenado, evidentemente, com base em prova lícita.

Vale destacar que a prova ilícita originária contamina todas as outras que dela derivarem, de forma que
todas deverão ser desentranhadas dos autos.

A prova não poderá ser considerada ilícita quando produzida em legítima defesa (de si ou de outrem), por
ser esta uma causa de excludente de ilicitude. É o caso, por exemplo, do filho que grava a cuidadora
maltratando sua mãe idosa.

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70
Q

ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

A

Sim, A presunção de não culpabilidade.

No processo penal, não pode o Estado tratar como culpado aquele que não sofreu condenação penal
transitada em julgado.

Por outro lado, a garantia da presunção de não culpabilidade não impede a decretação ou manutenção de prisão cautelar, desde que seja demonstrada sua necessidade concreta e estejam presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

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71
Q

STF passou a inadmitir a execução provisória da pena, dependendo esta do trânsito em julgado de sentença condenatória.

A

Sim.

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72
Q

Viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória

A

Sim.

Ademais, ante o princípio constitucional da não culpabilidade, inquéritos e processos criminais em curso são neutros na definição dos antecedentes criminais.

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73
Q

O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

A

Sim.

Civilmente identificado é aquele que apresenta carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou outro documento público com foto.

Identificação criminal é o conjunto de características que distinguem uma pessoa da outra, tais como características físicas (digitais, cor dos cabelos e da pele, altura, cicatrizes etc.), características pessoais (endereço, profissão, estado civil etc.), características biológicas (tipo sanguíneo, DNA, morfologia de órgãos e partes do corpo etc.), dentre outras”. Nota-se que o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

As exceções que autorizam a identificação criminal do civilmente identificado são:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da
autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

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74
Q

será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.

A

Sim, ação subsidiária da pública. A Constituição Federal autoriza a ação privada nos crimes de ação pública quando esta não é intentada no
prazo legal, embora a iniciativa das ações públicas seja privativa do Ministério Público. Essa é chamada ação penal privada subsidiária.

Por último, não será cabível ação penal subsidiária da pública quando o órgão acusador (MP) deixa de
oferecer a denúncia propositalmente, pelo fato de ter requerido o arquivamento do inquérito policial por
não vislumbrar elementos mínimos de autoria e de materialidade.

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75
Q

a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

A

Sim

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76
Q

a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

A

Sim.

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77
Q

A prisão em decorrência do inadimplemento de obrigação alimentícia só poderá ocorrer se a insolvência for voluntária e inescusável. Em caso de força maior, não há que falar em prisão

A

Sim. É o único modo possível de prisão civil por dívida n ordenamento jurídico brasileiro.

“É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.”

É preciso deixar claro:

1) a prisão do depositário infiel está expressa na Constituição Federal;
2) a prisão do depositário infiel é inaplicável, dada a inexistência de normatização sobre o assunto;
3) o Pacto de San Jose da Costa Rica tem valor de norma supralegal, mas está subordinado à Constituição.

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78
Q

O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

A

Sim. DPU e DPE.

A simples declaração de pobreza feita pelo interessado, pessoa natural, brasileira ou estrangeira, é suficiente para que possa usufruir da gratuidade de justiça. Por outro lado, ao contrário do que ocorre
relativamente às pessoas naturais, a pessoa jurídica deverá comprovar a inviabilidade de assunção dos
ônus decorrentes do ingresso em juízo.

STF - o beneficiário da justiça gratuita que sucumbe
deve ser condenado ao pagamento das custas. Todavia, a exigência de pagamento só será feita se, no prazo de cinco anos contados da decisão final, puder satisfazê-las sem prejuízo próprio ou da família

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79
Q

O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

A

Sim. A responsabilidade civil do Estado por dano causado a alguém é objetiva e não depende de dolo ou culpa do agente.

No caso de erro judiciário, embora a regra geral seja a de irresponsabilidade civil do Estado por atos de
jurisdição, ao condenar injustamente alguém pela prática de crime, a pessoa que foi indevidamente punida poderá ingressar com ação judicial para exigir o pagamento de indenização por dano moral e material.

De igual maneira, a pessoa que ficar presa além do tempo determinado na sentença também poderá
requerer judicialmente a reparação civil.

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80
Q

A publicação de informações falsas em veículos de comunicação social não está assegurada pela liberdade de imprensa.

A

Certa. Informações falsas (fake news) geram para os meios de comunicação a responsabilidade civil e
ainda asseguram o direito de resposta ao ofendido. A Liberdade de imprensa não é absoluta.

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81
Q

A CF não veda medida preventiva do Poder Público com o objetivo de impedir a participação em reunião de cidadãos munidos com arma de fogo, ainda que possuam autorização de porte nos termos da lei.

A

Certo. O direito de reunião não se coaduna com a utilização de armas, ainda que os manifestantes
tenham o porte

82
Q

Mesmo em caso de flagrante delito, o ingresso forçado de autoridade policial em domicílio, independentemente de autorização judicial, é condicionado à demonstração de fundada suspeita de ocorrência de crime no local.

A

Sim. “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

83
Q

A inviolabilidade domiciliar não afasta a possibilidade de agentes da administração tributária, no exercício da autoexecutoriedade, ingressarem em estabelecimento comercial ou industrial, independentemente de consentimento do proprietário ou de autorização judicial.

A

Falso. A ideia de “casa” constitucionalmente assegurada é ampla e compreende qualquer
estabelecimento fechado, não aberto ao público e local onde se deseja ter permanência. Assim, a entrada de agentes da administração tributária em estabelecimento comercial ou industrial deve respeitar os limites do artigo 5º, inciso XI, da CF).

84
Q

Não há vício de iniciativa em lei municipal, deflagrada por parlamentar, que veda a contratação de parentes de 1º e 2º grau do prefeito e vice-prefeito para ocuparem cargo ou função pública no âmbito da
administração pública local.

A

Sim

85
Q

a reserva legal adotada em diversos dispositivos constitucionais mediante utilização de expressões como “na forma da lei”, “nos termos fixados em lei”, “segundo os critérios da lei” é considerada absoluta pela doutrina e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

A

Falso. A reserva legal pode ser relativa, pois a Constituição, nos casos em que autoriza, poderá ser
regulamentada também por espécie secundária.

O princípio da legalidade é mais amplo do que o princípio da reserva legal. O principio da legalidade se refere à necessidade de respeito a todas as normas produzidas (leis em sentido amplo) ao passo que o princípio da reserva legal impinge observância apenas às leis em sentido estrito, ou seja, que levam o nome de leis. A reserva legal será absoluta se a Constituição exigir que determinada matéria seja completamente regrada por lei em sentido estrito, e será relativa se exigir que a matéria seja apenas delimitada por lei em sentido estrito, mas permitir que um ato infralegal a regulamente.

No que se refere à intervenção do legislador no âmbito de proteção dos direitos fundamentais, tem-se a reserva legal simples quando a Constituição se limita a autorizar a intervenção legislativa sem fazer qualquer exigência quanto ao conteúdo ou à finalidade da lei; e reserva legal qualificada, quando as condições para a restrição vêm fixadas na Constituição, que estabelece os fins a serem perseguidos e os meios a serem utilizados.

86
Q

é vedada a criação de associações de caráter paramilitar, mas não de associações de classe militar.

A

Sim

87
Q

O que é a eficácia contramajoritária dos Direitos Fundamentais?

A

Para o Min. Celso de Mello, este julgamento reflete a função contramajoritária que incumbe ao STF desempenhar, no âmbito do Estado Democrático de Direito, em ordem a conferir efetiva proteção às minorias.

É uma função exercida no plano da jurisdição das liberdades.

Nesse sentido, o STF desempenha o papel de órgão investido do poder e da responsabilidade institucional de proteger as minorias contra eventuais excessos da maioria ou contra omissões que se tornem lesivas, diante da inércia do Estado, aos direitos daqueles que sofrem os efeitos perversos do preconceito, da discriminação e da exclusão jurídica.

Assim, para que o regime democrático não se reduza a uma categoria político-jurídica meramente conceitual ou simplesmente formal, torna-se necessário assegurar às minorias a plenitude de meios que lhes permitam exercer, de modo efetivo, os direitos fundamentais assegurados a todos. Ninguém se sobrepõe, nem mesmo os grupos majoritários, aos princípios superiores consagrados pela Constituição da República.

Por meio da função contramajoritária, os direitos fundamentais servem justamente como um “escudo protetor” em face da vontade da dita maioria, isto é, existem justamente para conter a maioria. E essa contenção ocorre quando a Carta Magna estabelece meios para se evitar a imposição da “vontade majoritária” a qualquer custo.

88
Q

A Declaração de Direitos do Bom Povo a Virgínia constitui a primeira declaração de direitos fundamentais em sentido moderno, sendo anterior à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão francesa.

A

Sim. Na data de 12 de junho de 1776 ocorreu a Declaração de Direitos do Bom Povo a Virgínia, surgida em um momento histórico de independência dos Estados Unidos e marcada por proclamar importantes direitos naturais e fundamentais vinculados ao homem, considerados como de primeira geração, determinando um afastamento por parte do Estado (direitos negativos), tais como a liberdade, dignidade, inviolabilidade do domicílio, etc.

Já a declaração francesa do homem e do cidadão, ocorrida durante a revolução francesa em 1789 teve como objetivo maior a divulgação universal dos ideais de liberdade, igualdade e fraternidade.

89
Q

Por ter natureza jurídica de direito constitucional de petição, a reclamação não se sujeita à coisa julgada material.

A

Falso, as decisões proferidas na reclamação estão sujeitas à coisa julgada material. E é direito de ação.

90
Q

O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

A

Sim

91
Q

Em face do princípio constitucional da irretroatividade das leis, é inconstitucional o diploma legal que confere vantagem a servidor público, estabelecendo que a mesma é devida desde data anterior à edição da própria lei.

A

Falso. Se o servidor, antes mesmo da edição da lei, já fazia jus à determinada vantagem, em consonância com o art. 5º, XXXVI, da CF, não há qualquer vício de constitucionalidade no diploma legal que garanta o direito a tal vantagem a partir de data anterior à edição da própria lei, ou seja, da data em que o direito já se concretizara:

CF. Art. 5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Trata-se, na verdade, da chamada “retroatividade benéfica” aplicável tanto na esfera privada quanto na esfera pública:

O princípio insculpido no inciso XXXVI do art. 5° da CF (garantia do direito adquirido) não impede a edição, pelo Estado, de norma retroativa (lei ou decreto) em benefício de particular.

O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva.

92
Q

Mesmo em caso de flagrante delito, o ingresso forçado de autoridade policial em domicílio, independentemente de autorização judicial, é condicionado à demonstração de fundada suspeita de ocorrência de crime no local.

A

Sim.

STF - Mesmo em caso de flagrante delito, o ingresso forçado de autoridade policial em domicílio, independentemente de autorização judicial, é condicionado à demonstração de fundada suspeita de ocorrência de crime no local

93
Q

De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 9º, no caso de greve, cabe ao sindicato da categoria definir os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, assim como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

A

Falso.

‘Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

94
Q

É assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, não podendo a lei, em virtude do livre exercício dos cultos religiosos e da inviolabilidade da liberdade de crença, estabelecer restrições àquela prestação.

A

Falso, pois a norma que permite a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva é uma norma de eficácia contida, ou seja, poderá ser regulada, restringida ou limitada pela legislação infraconstitucional.

É essa a interpretação que você deve dar ao art. 5º, inciso VII da CF, quando estabelece que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

A lei poderá estabelecer, por exemplo, que representantes de quaisquer denominações religiosas – capelão militar, pastor ou umbandista -, exerçam a assistência religiosa nas dependências de hospital das forças armadas, mas dentro de determinados horários e sujeitos a revista ou outros controles necessários à segurança do local.

95
Q

Influenciada pela ótica de proteção à criança e ao adolescente, a Constituição da República de 1988 veda-lhes o trabalho, ressalvada, em relação aos adolescentes, a função de aprendiz.

A

Falso. -CF proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

96
Q

Suponha que um indivíduo foi alvo de denúncia do Ministério Público e, depois de ultrapassadas todas as fases do processo penal, veio a ser condenado, por decisão que não comportava mais recurso algum. Seu advogado, contudo, após o trânsito em julgado da condenação, considerou que houve nulidade no processo, argumento com base no qual impetrou habeas corpus. Nesse caso, agiu erradamente o advogado, pois o único remédio cabível era a revisão criminal.

A

Falso. Em regra, seria cabível a revisão criminal. No entanto, em algumas situações, como a nulidade processual referida nesta alternativa, de acordo com previsão legal e jurisprudência adiante colacionadas, o habeas corpus também seria medida viável:

stf - O habeas corpus, ademais, em que pese configurar remédio constitucional de largo espectro, não pode ser utilizado como sucedâneo da revisão criminal, salvo em situações nas quais se verifique flagrante nulidade processual seja na sentença condenatória, seja no acórdão que a tenha confirmado.

97
Q

Ainda que não prevista no texto constitucional, é possível a entrada forçada em domicílio em período noturno sem prévia autorização judicial, na hipótese de haver fundadas suspeitas de flagrante delito justificadas posteriormente.

A

Sim. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

98
Q

Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Habeas Corpus, por se tratar de remédio destinado à proteção a liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder não tem o condão de questionar a legalidade de eventual quebra de sigilo fiscal.

A

Falso. O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado.

99
Q

A decretação de greve por questões salariais, fora da época de dissídio coletivo, não encontra amparo no direito de greve assegurado na Constituição Federal de 1988.

A

Falso. O direito de greve será exercido sem qualquer condicionante circunstancial, isto é, seu exercício não está atrelado à percepção ou não do dissídio coletivo.

'’Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender’’.

100
Q

A lei pode estabelecer diferenças de direitos entre brasileiros natos e naturalizados, sempre que isso seja comprovadamente relevante para a segurança nacional.

A

Falso. Nos termos do art.12,§2º, da Constituição Federal, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na própria Constituição:
‘‘Art. 12. São brasileiros:

§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição’’

101
Q

Segundo o STJ, conta-corrente de titularidade de Prefeitura Municipal goza de proteção à intimidade/ privacidade, bem como de sigilo bancário, visto que essas são garantias constitucionais.

A

Falso. Conforme o posicionamento jurisprudencial do STF a conta-corrente de titularidade de Prefeitura Municipal não goza de proteção à intimidade/ privacidade, bem como de sigilo bancário, tendo em vista se tratar de interesses de toda a sociedade.

102
Q

É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei complementar, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

A

Falso. Na verdade a referida garantia ocorre na forma de lei ordinária e não complementar.

103
Q

são assegurados, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

A

Sim

104
Q

O que são os remédios constitucionais?

A

Os “remédios constitucionais” são garantias dos direitos e liberdades apregoados na Constituição Federal. São meios colocados à disposição dos indivíduos para salvaguarda de seus direitos. Objetivam, precipuamente, atacar atos ilegais ou abusivos praticados pelo Poder Público.

Há dois tipos: remédios administrativos e remédios judiciais.

Os remédios administrativos são o direito de petição e o direito de certidão, ambos previstos no artigo 5º,
inciso XXXIV, da Constituição Federal. Brasileiros, estrangeiros e pessoas jurídicas, independentemente de pagamento de taxas, têm a prerrogativa de:
a) peticionar aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (direito de petição) e
b) o direito de obter certidões em repartições
públicas, a fim de esclarecer situações de interesse pessoal.

Os remédios judiciais são ações judiciais colocadas à disposição do indivíduo para atacar ora atos comissivos ou omissivos, ora omissões legislativas, capazes de ferir os seus direitos. São eles: habeas
corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular.

Os processos de habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e mandado de injunção têm
procedimentos especiais. A ação popular, rito comum.

Os processos de habeas corpus têm prioridade sobre quaisquer outros. Os processos de mandado de
segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas corpus
e mandado de segurança.

105
Q

Das ações constitucionais, a única que dispensa advogado é habeas corpus.

A

Sim, e é a única de natureza penal.

106
Q

São gratuitas, dentre os remédios constitucionais, as ações de habeas corpus, habeas data e ação popular (em caso de má-fé, o cidadão será condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência).

A

Sim.

107
Q

Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

A

Sim. Trata-se de ação de natureza penal, de procedimento especial, gratuita, em defesa da liberdade de locomoção. É utilizada para combater ilegalidade ou abuso de poder que possam violar o direito de ir e vir do indivíduo. Tem prioridade sobre todas as demais ações, inclusive as ações constitucionais.

O objetivo é a proteção contra cerceamentos ilegais ou decorrentes de abuso de poder.

Considera-se ilegal a restrição de liberdade de locomoção quando, dentre outras hipóteses, decorrente de ordem de autoridade incompetente ou não houver justa causa ou quando a prisão ultrapassar o tempo determinado por lei. Pode ser repressivo ou preventivo.

Por se tratar de garantia individual, não poderá ser suprimido nem por emenda. Todavia, decretado o
estado de defesa (artigo 136 da CF) e o estado de sítio (artigo 136 da CF), tal garantia tem sua abrangência
diminuída (nunca suprimida), já que as prisões poderão ser decretadas por autoridades administrativas.

108
Q

Cabe habeas corpus impetrado para trancar inquérito policial ou ação penal, dada a atipicidade da conduta,
ou a absoluta falta de provas da materialidade e indícios da autoria ou a ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade.

A

Sim. A liberdade de locomoção deve ser entendida de forma ampla, afetando toda e qualquer medida de autoridade que possa em tese acarretar constrangimento da liberdade de ir e vir.

Também cabe contra ato de Comissão Parlamentar de Inquérito que requisita a presença de alguém para depor como testemunha, quando há risco de que a pessoa seja obrigada a produzir prova contra si, dado o envolvimento no caso apurado.

Também para impedir a quebra de sigilo de dados em investigações criminais ou processos penais; ou para retirar dos autos provas ilícitas.

109
Q

Por outro lado, ainda de acordo com o Supremo Tribunal Federal, o habeas corpus não poderá ser utilizado para correção de qualquer inidoneidade que não implique coação ou ameaça de ofensa ao direito de ir e vir, como contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada

A

Sim.

“O habeas corpus não é o meio adequado para impugnar ato alusivo a sequestro de bens móveis e imóveis bem como a bloqueio de valores.”

110
Q

Não cabe habeas corpus contra ato normativo em tese.

A

Sim.

STF:
- Não cabe habeas corpus para combater o mérito de punição disciplinar militar (artigo 142, parágrafo
2º, da Constituição Federal). Para atacar a ilegalidade do ato, sim.

  • O habeas corpus não é instrumento adequado para o trancamento de processo de impeachment.
  • Não cabe habeas corpus contra decisão de Turma do STF
  • Compete aos Tribunais de Justiça processar e julgar habeas corpus contra ato de Turma Recursal de Juizado Especial Criminal.
111
Q

Qualquer pessoa tem legitimidade para impetrar habeas corpus, em benefício próprio ou de terceiro: brasileiros e estrangeiros, independentemente de capacidade para estar em juízo ou de capacidade postulatória, independentemente de idade, de grau de escolaridade, de condição mental. De igual modo, pessoas jurídicas poderão ser impetrantes de habeas corpus, mas sempre em benefício de uma pessoa física.

A

Sim. O Ministério Público tem legitimidade ativa em habeas corpus, conforme disposto na Lei nº 8.625/1993, mas sempre em favor do paciente.

No outro lado, paciente de habeas corpus é
apenas a pessoa física (brasileira ou estrangeira), embora a pessoa jurídica possua legitimidade ativa para pedir em defesa de um de seus sócios, empregados, ou quaisquer outras pessoas.

Vale destacar que a ação constitucional também não pode ser utilizada em defesa de coisas. Só de pessoas.

112
Q

O magistrado pode conceder HC de ofício.

A

Sim. O magistrado não pode ser impetrante de habeas corpus, embora possa concedê-lo de ofício, na qualidade de juiz da causa, pois, evidentemente, o órgão destinado a decidir não pode também requerer
algo a si mesmo.

Ademais, o órgão julgador, quando da apreciação do pedido, não ficará vinculado nem ao pedido e nem à causa de pedir. Percebida a ilegalidade ou o abuso, ainda que não apontados pelo impetrante, caberá ao magistrado afastá-lo, mesmo que isso implique em concessão de ordem em sentido diverso ao formulado, ou ainda habeas corpus de ofício. Se a ordem em habeas corpus for proferida com base em motivos que não forem de ordem exclusivamente pessoal, deverá ser estendida aos corréus.

Por fim, admite-se liminar em habeas corpus, independentemente da modalidade, embora não prevista em lei. Não cabe intervenção de terceiro.

113
Q

HC é cabível contra particular?

A

Sim. Em caso de ilegalidade ou abuso de poder, o habeas corpus poderá ser impetrado contra autoridade pública, isto é, contra o coator, aquele que executou o ato atacado ou que determinou a sua prática (delegado, promotor, juiz, tribunal, etc.).

Na hipótese de ilegalidade, é cabível ainda habeas corpus contra o particular, embora os casos sejam
poucos, já que a restrição à liberdade de locomoção de alguém, quando feita por um particular, implicará
na prática de crime.

Mesmo assim, ainda é possível a utilização dessa garantia constitucional em casos de internação em hospital ou em clínicas psiquiátricas, por exemplo.

114
Q

É cabível HC coletivo?

A

A Constituição Federal e o Código de Processo Penal não fazem nenhuma referência à hipótese de
cabimento de habeas corpus coletivo.

Porém, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal entendeu cabível a impetração, por parte da Defensoria Pública da União, em substituição
processual, de habeas corpus coletivo preventivo, para determinar a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar de todas as mulheres gestantes, puerpérias, mães de crianças ou de deficientes sob sua guarda, exceto nos casos de crimes praticados com emprego de violência ou grave ameaça ou contra seus descendentes.

115
Q

Quando será cabível Habeas Data?

A

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais OU de caráter público; CF
obs: não necessariamente banco de dados públicos

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou
administrativo; CF

c) para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado que, embora verdadeiro, possa ser justificado, porque ainda sob pendência judicial ou amigável. LEI

A CF fala de acesso e de retificação de informações. Já a lei infraconstitucional, de acesso, retificação e complementação.

Ação em defesa do direito líquido e certo ao
conhecimento e/ou retificação de dados pessoais constantes de registros públicos ou privados.

Trata-se ação de natureza cível, de rito sumário, que tramita com total preferência de distribuição e de
julgamento, salvo habeas corpus e mandado de segurança.

É de se notar que o habeas data não se presta a solicitar informações relativas a terceiros.

Ademais, o direito de informação não é absoluto, de maneira que a própria Constituição ressalvou aquelas cujo sigilo seja indispensável à segurança do Estado e da sociedade.

Por fim, o direito de acesso às informações pessoais constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público não está condicionado à demonstração prévia de qualquer motivo que justifique o seu requerimento. Basta a simples vontade da pessoa titular

116
Q

Habeas data não está apto a obter informações de interesse coletivo, informações que não sejam pessoais.

A

Sim. As informações de interesse público, caso negadas pelo Estado, poderão ser requeridas via mandado de segurança.

117
Q

A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data.

A

Sim. O acesso ao habeas data pressupõe, entre outras condições de admissibilidade, a existência do interesse de agir.

Se as informações são pessoais e a Constituição federal assegura o seu conhecimento, no prazo da lei (artigo 5º, XXXIII), cabe ao titular interessado utilizar primeiro a via administrativa para requerê-las.

Apenas após a recusa ou a demora para o acesso, retificação ou complementação das informações, poderá ser impetrado habeas data, do contrário estará ausente o interesse legitimador da ação.

Caso não haja recusa expressa, mas seja ultrapassado o prazo legal para o fornecimento (10 dias), a correção (15 dias) ou a complementação (15 dias) das informações, será cabível o habeas data, devendo o decurso de prazo ser demonstrado na inicial.

Ao ingressar com o habeas data, o impetrante já deve juntar toda a prova que assegure o seu direito líquido e certo ao acesso, retificação ou complementação de suas informações, pois não há nesse processo a dilação probatória.

Na petição inicial deve constar o valor da causa, não obstante o fato de a ação ser gratuita (sem custas, taxas, sem condenação em honorários).

A petição deve ser subscrita por advogado.

Não se admite intervenção de terceiros em habeas data.

Por fim, doutrina e jurisprudência admitem liminar
em situações excepcionais, já que o rito da ação constitucional já é bastante célere.

118
Q

O habeas data é via processual inadequada para sustar publicação de matéria em sítio eletrônico.

A

Sim.

Ademais, o habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.

119
Q

O habeas data é garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao
pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à
arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

A

Sim.

120
Q

Discorra sobre a legitimidade ativa e passiva do HD.

A

Pessoas físicas (brasileiras ou estrangeiras) bem como pessoas jurídicas (de direito público ou de direito privado), poderão impetrar a ação constitucional, para obtenção ou correção de informações ao seu respeito. Apenas informações relativas ao impetrante poderão ser requeridas.

Essa ação é personalíssima e não poderá ser utilizada para obtenção de informações de terceiros. No entanto, o stj admitiu a legitimação ordinária superveniente de herdeiros e sucessores do titular do interesse em caso de falecimento. Foi o caso de cônjuge sobrevivente, em defesa da honra e da
imagem do falecido, a fim de que seus dados não fossem utilizados indevidamente.

O MP até pode ser impetrante de habeas data, mas apenas para requerer informações relacionadas ao próprio órgão, nunca para defesa de interesses de terceiros.

Já a legitimidade passiva recai sobre o órgão ou a entidade e não sobre a autoridade coatora, porque esta é mera representante da pessoa jurídica.

O órgão ou entidade não precisa ter natureza pública. O que tem que ter natureza publica é a informação pretendida, considerada esta a que possa ser transmitida a terceiros. Não há, pois, nenhum
impedimento de impetração de habeas data contra o SPC, SERASA, partido político, universidades
particulares, dentre outros.

Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal não reconheceu a legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A. para a revelação, a ex-empregada, do conteúdo da ficha de pessoal, por não se tratar, no caso, de registro de caráter público, nem atuar o impetrado na condição de entidade governamental.

121
Q

Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

A

Sim, é uma ação de natureza cível, que tramita em rito sumário especial, destinada a combater ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública (ou por agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do Poder Público) capaz de violar direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data (natureza subsidiária), tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas.

De igual maneira, mesmo não havendo proibição expressa na Constituição Federal, o mandado de
segurança não poderá ser interposto se couber ação popular.

Pode ser preventivo ou repressivo.

Direito líquido e certo pode ser direito real ou pessoal.

Entende-se por direito líquido e certo aquele que pode ser demonstrado de pronto, sem a necessidade de produção de outras provas, tão somente a partir dos fatos narrados pelo impetrante.

Direito liquido e certo é o que resulta de fato certo capaz de ser comprovado por documento; se a comprovação dos fatos depender de dilação probatória, não será cabível o mandado de segurança.

Se a existência do direito for duvidosa, em razão de sua extensão não ter sido previamente delimitada, não será cabível mandado de segurança. Quando o direito é indeterminado, pendente ainda de situações, fatos ou leis, a pessoa supostamente prejudicada poderá utilizar outras ações judiciais, mas não a via estreita do mandado de segurança.

122
Q

Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

A

Sim. A exigência de liquidez e certeza recai apenas sobre a matéria de fato e não sobre a matéria de direito.

Dito de outra forma, os fatos alegados na inicial pelo impetrante devem ser de pronto comprovados por meio de documentos, mas a matéria de direito, por mais complexa e controversa que seja, poderá ser arguida via mandado de segurança. O mesmo vale para HD.

123
Q

Embora o mandado de segurança pressuponha, como regra geral, provas pré‐constituídas, é admissível a
requisição pelo impetrante de documentos constantes de repartições públicas.

A

Sim. No MS, a juntada de provas, de todas as provas, deve ser feita na inicial.

Mas, se o documento necessário à prova do alegado se achar em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo, a autoridade judicial ordenará a exibição de tal documento. Essa ordem deve ser cumprida no prazo de dez dias.

124
Q

Em quais situações, de acordo com a Lei do MS, não cabe a referida ação?

A

Não cabe MS quando se tratar:

a) de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

Nesse caso, se o administrado já tiver interposto recurso administrativo com efeito suspensivo, não poderá concomitantemente impetrar o mandado de segurança.

Por outro lado, se o recurso administrativo com
efeito suspensivo não tiver sido utilizado pelo administrado, uma vez escoado o seu prazo, não haverá nenhum impedimento de impetração do mandado de segurança.

STF - “não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”.

b) de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
c) de decisão judicial transitada em julgado.

Decisões judiciais transitadas em julgado, nos termos da lei, poderão ser atacadas por ações próprias (revisão criminal ou ação rescisória).

125
Q

A existência de recurso administrativo com

efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

A

Sim - STF.

126
Q

cabimento da ação constitucional para atacar decreto do Executivo, desde que este seja materialmente ato administrativo, de efeitos concretos.

A

Sim. Todavia, se o decreto tiver efeito normativo, genérico, por isso mesmo sem operatividade imediata, necessitando, para a sua individualização, da expedição de ato administrativo, contra ele não caberá mandado de segurança.

É o caso, por exemplo, dos decretos autônomos.

Na mesma toada, não cabe mandado de segurança contra lei em tese e não cabe mandado de segurança
contra ato do presidente do STF (uma portaria, por exemplo) quando dotado de caráter normativo, para
disciplinar situações gerais e abstratas, porque tal ato possuirá efeitos análogos aos de lei.

127
Q

O mandado de segurança não substitui a ação de cobrança e nem quando o direito está fundamentado em lei cujos efeitos foram anulados por outra declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal

A

Sim.

128
Q

Quem são os legitimados ativos do MS?

A

a) qualquer pessoa física (brasileira ou estrangeira);
b) pessoas jurídicas (de direito público ou de direito privado);
c) por pessoas formais (espólio, condomínio, massa falida);
d) por entes despersonalizados, mas dotados de personalidade judiciária (Presidente da República,
governador, Mesa da Câmara, Mesa do Senado);
e) Ministério Público;
f) órgãos públicos de grau superior, em defesa de suas prerrogativas.

obs 1: quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerê-lo via mandado de segurança.

obs 2: o titular do direito líquido e certo decorrente de direito de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando
notificado judicialmente.

129
Q

O mandado de segurança admite desistência, em qualquer tempo, independentemente da competência para julgá-lo, mesmo que já tenha sido proferida a decisão de mérito, bastando apenas não ter ocorrido o trânsito em julgado. A desistência não depende do consentimento da autoridade coatora.

A

Sim.

130
Q

O mandado de segurança poderá ser impetrado contra ato comissivo ou omissivo de autoridade pública ou de ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

A

Sim. Legitimidade passiva:
a) autoridades de quaisquer dos Poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário), no âmbito da União, dos
Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, independentemente da função por eles exercida;

b) os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas,

c) os dirigentes de pessoas jurídicas de direito privado ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do
poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

Ademais, em se tratando de atribuição delegada, a autoridade coatora será o agente delegado e não a autoridade delegante A ação constitucional é utilizada contra quem, de fato, praticou o ato ilegal ou abusivo, ou de quem emanou a ordem.

Se as consequências de ordem patrimonial do ato atacado forem suportadas pela União ou entidade por ela controlada, a autoridade coatora será considerada federal, de maneira que a competência para julgar a ação constitucional será de juiz federal, ressalvada a competência do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais Regionais Federais.

131
Q

O mandado de segurança não pode ser utilizado contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

A

Sim. Lembrar da diferenciação entre atos de gestão e atos públicos desses entes (licitações, concursos públicos etc).

132
Q

O que é a teoria da encampação? É utilizada em sede de MS?

A

Segundo o STF, a errônea indicação da autoridade coatora pelo impetrante impede que o juiz, agindo de ofício, venha a substituí-la por outra, eis que não é dada ao Judiciário a prerrogativa de alterar os sujeitos que compõem a relação processual e nem de
consequentemente modificar a competência para julgamento da causa.

Verificada a ilegitimidade passiva ad causam do impetrado, impõe-se ao juiz declarar extinto o processo mandamental, sem julgamento de mérito, por ausência de uma das condições da ação.

Por outro lado, o STJ tem admitido a aplicação da denominada “teoria da encampação”, para evitar o cerceamento da busca pelo direito líquido e certo do impetrante ocasionado por uma imprecisão técnica-processual.

Dessa sorte, mesmo que o impetrante indique
equivocadamente a autoridade coatora, a ilegitimidade passiva poderá ser suprimida, por emenda à inicial (ou, na hipótese de erro escusável, de ofício, pelo julgador) quando atendidos os seguintes requisitos:

a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado (há vínculo hierárquico entre encampante e encampado);

b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas (as informações prestadas pela
autoridade encampada esclareceram a questão);

c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal (o ingresso do
encampante não modifica a competência para julgar a ação constitucional).

133
Q

O mandado de segurança preventivo impetrado contra ameaça de lesão conserva seu objeto e interesse processual ainda quando o risco se traduza em efetiva violação.

A

Sim. Se o mandado de segurança tiver sido impetrado preventivamente e antes de seu julgamento a ofensa a direito líquido e certo chegar a se materializar, não haverá prejuízo, de maneira que o mérito deverá ser
julgado.

134
Q

Qual é o prazo para impetrar MS e qual a natureza desse prazo?

A

O direito de requerer mandado de segurança será extinto após decorridos 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Trata-se de prazo
decadencial não passível de suspensão e nem de interrupção, contado em dias corridos.

Findo o prazo, o mandado de segurança não mais poderá ser impetrado, mas nada impede que o
prejudicado ingresse com a ação judicial do rito comum, pois a decadência recai sobre o instrumento (o mandado de segurança) e não sobre o direito líquido e certo.

No mandado de segurança preventivo, evidentemente, não há prazo, já que o ato ilegal ou abusivo ainda
não foi praticado.

O pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

135
Q

Caso o mandado de segurança seja denegado sem julgamento de mérito, o pedido poderá ser renovado,
desde que dentro do prazo de cento e vinte dias.

A

Sim.

136
Q

No caso de prestações continuadas que protraiam no tempo, o prazo decadencial para impetração de
mandado de segurança tem início com a data em que for aperfeiçoada a primeira lesão.

A

Falso. Caso o ato impugnado seja de trato sucessivo (prestações mensais de um contrato, por exemplo), o prazo de 120 dias será renovado, mês a mês, a cada ato.

137
Q

A petição inicial do MS, sob risco de indeferimento, deve indicar a autoridade coatora e a pessoa jurídica a que esta integra (ou se vincula) ou em nome da qual exerce atribuições.

A

Sim.

A petição inicial, no caso de o processo ser físico, deve ser apresentada em duas vias, que devem conter os mesmos documentos. A segunda via será enviada ao coator, que terá prazo de dez dias para prestar as informações necessárias ao julgamento da causa. Vale para quase todas as ações constitucionais.

Passos que devem ser seguidos pelo Magistrado
quando da análise da inicial, quais sejam:

1) a notificação da autoridade coatora, para que se manifeste em 10 dias;
2) ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada;
3) a suspensão do ato que deu motivo ao pedido quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida.

Ministério Público deve ser ouvido no prazo de dez dias e, em seguida, os autos serão conclusos para decisão.

Só será admitido ingresso de litisconsórcio ativo antes do despacho da petição inicial.

O rito procedimental do mandado de segurança é incompatível com a intervenção de terceiros,

138
Q

O órgão julgador, quando da análise da inicial no MS, poderá conceder, em juízo sumário e peremptório,
percebendo a plausibilidade das alegações e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação causado
pela na prestação jurisdicional, liminar para suspender o ato que deu motivo ao pedido; sendo facultado ao magistrado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito. Em quais casos a Lei do MS veda a concessão de liminar?

A

a) compensação de créditos tributários;
b) entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior;
c) reclassificação ou equiparação de servidores públicos;
d) concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

Em razão da impossibilidade de reverter a decisão.

A sentença que conceder o mandado de segurança poderá ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.

139
Q

A decisão proferida em mandado de segurança tem natureza mandamental. Caso seja concedida a
segurança, será dada uma ordem corretiva ou impeditiva à autoridade coatora, a fim de que o direito
líquido e certo do impetrante seja resguardado.

A

Sim.
a) da sentença que denega ou concede o mandado, cabe apelação;
b) caso a decisão seja denegatória e proferida originariamente por tribunal, caberá recurso ordinário;
c) se a decisão for concessiva ou denegatória proferida por tribunal, originariamente, caberá recurso
especial ou extraordinário, conforme a situação;
d) não cabem embargos infringentes no processo de mandado de segurança.

Concedida a segurança por juiz de primeira instância, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo
grau de jurisdição. Ainda que a autoridade coatora não recorra, o reexame será necessário.

140
Q

Os efeitos patrimoniais resultantes da concessão de mandado de segurança somente abrangem os valores devidos a partir da data da impetração mandamental, excluídas, em consequência, as parcelas anteriores ao ajuizamento da ação de mandado de segurança.

A

Sim, mas, que poderão, ser vindicadas em sede administrativa ou demandadas em via judicial própria.

141
Q

Não cabe, no processo de mandado de segurança, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

A

Sim. É preciso atribuir à causa valor.

142
Q

O MS coletivo constitui espécie da ação
mandamental destinada a viabilizar a tutela jurisdicional de direito líquido e certo não amparável pelos remédios constitucionais do habeas corpus e do habeas data. Quais são os legitimados ativos?

A

Rol taxativo:
a) partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos
relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária;

obs A perda superveniente de representação não acarreta a perda da legitimação.

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
obs: em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, dispensada, para tanto, autorização especial.

A diferença essencial no mandado de segurança coletivo para o mandado de segurança individual é a substituição processual, que tem por finalidade alcançar, por uma só decisão, a várias pessoas.

As entidades e pessoas jurídicas nele mencionadas atuam, em nome próprio, na defesa de interesses que se irradiam, encontrando-se no patrimônio de pessoas diversas.

A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes (STF. Súmula 629), mas como é próprio de toda substituição processual,
a legitimação para agir está condicionada à defesa dos direitos ou interesses jurídicos da categoria que
representa.

Direito líquido e certo tutelado por MS coletivo:

a) direitos coletivos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
b) individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

143
Q

A legitimidade de sindicato para atuar como substituto processual no mandado de segurança coletivo
pressupõe tão somente a existência jurídica, ou seja, o registro no cartório próprio. Não há a necessidade
de estar em funcionamento há um ano, pois tal exigência é só para associações e entidades de classe

A

Sim.

Ademais, a associação regularmente constituída e em funcionamento há um ano pode postular em favor de seus membros ou associados, não carecendo de autorização especial em assembleia geral, bastando a
constante do estatuto.

obs Estado membro não pode impetrar mandado de segurança coletivo

144
Q

No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

A

Sim.

Ademais, o mandado de segurança coletivo não representa obstáculo para que o interessado, favorecido pela sentença mandamental coletiva, promova, ele próprio, desde que integrante do grupo ou categoria processualmente substituídos pela parte impetrante, a execução individual desse mesmo
julgado.

145
Q

O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais. Todavia, para que os efeitos da coisa julgada beneficiem o impetrante a título individual, este deverá requerer a desistência de seu mandado de segurança individual no prazo de trinta dias, a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

A

Sim.

146
Q

Configura particularidade procedimental do mandado de segurança coletivo, a necessidade de oitiva prévia da pessoa jurídica de direito público para o deferimento da medida liminar

A

Sim. A liminar em mandado de segurança coletivo
só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas.

147
Q

Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

A

Sim, a pessoa prejudicada pela falta de regulamentação das normas constitucionais poderá, por meio desse remédio, requerer que uma decisão judicial supra a omissão legislativa.

Ademais, o inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal, que criou o mandado de injunção, é norma de eficácia plena, de aplicabilidade imediata e direta.

O objetivo do mandado de injunção é garantir ao impetrante o uso de direitos que, embora previstos na
Constituição, não podem ser aplicados em razão da ausência de regulamentação infraconstitucional.

O objeto desse remédio constitucional é a omissão do Poder Público em relação à tutela dos direitos e
liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

148
Q

Deve ser considerada omissão capaz a ensejar o uso do mandado de injunção, a ausência total ou parcial de medida de caráter normativo geral e abstrata, legal ou infralegal, de natureza legislativa, regulamentar, material ou processual.

A

Sim. Foge do campo de atuação do mandado de injunção o ato materialmente administrativo, vez que não pode ser considerado “norma regulamentadora”.

É ainda possível haver omissão administrativa, quando não são tomadas as devidas providências por parte
de órgão responsável para garantir a aplicabilidade de norma constitucional (falta um decreto, exemplo).

O cabimento do mandado de injunção está condicionado à demonstração de omissão capaz de inviabilizar o direito do impetrante. É também necessário ter transcorrido prazo suficiente para a criação da lei, pois do contrário, não haverá como declarar a mora legislativa.

três pontos:

1) ausência de norma regulamentadora da Constituição;
2) decurso de prazo suficiente para a elaboração da lei;
3) inviabilidade de aplicação da norma constitucional sem que a regulamentação seja feita.

149
Q

Para o cabimento do mandado de injunção, é imprescindível a existência de um direito previsto na
Constituição que não esteja sendo exercido por ausência de norma regulamentadora

A

Sim.

É de se notar que o mandado de injunção não se destina a questionar qualquer tipo de omissão. É
necessário demonstrar que a Constituição Federal criou um direito que carece de regulamentação para ser aplicado.

Sendo assim, o direito à legislação só pode ser invocado pelo interessado, quando também existir, simultaneamente imposta pelo próprio texto constitucional, a previsão do dever estatal de emanar
normas legais.

150
Q

Normas constitucionais definidoras de princípios institutivos ou organizativos de natureza facultativa não são questionáveis por mandado de injunção.

A

Sim, vez que criam mera faculdade ao legislador e não uma obrigação.

151
Q

Se a lei regulamentadora da norma constitucional existir, ainda que seja inconstitucional, não poderá ser arguida por mandado de injunção. Para combater inconstitucionalidade de lei, não cabe mandado de injunção.

A

Sim.

152
Q

O Supremo Tribunal Federal admite a utilização de mandado de injunção para questionar a falta de
regulamentação de qualquer norma constitucional e não apenas pertinentes a direito fundamental.

A

Sim. Foi o que ocorreu por exemplo no MI 361, que questionou a norma constitucional que fixava juros reais de 12% ao ano.

153
Q

Cabe mandado de injunção para questionar falta de regulamentação de normas da Constituição estadual

A

Sim.

Ademais, cabível é o mandado de injunção quando a autoridade administrativa se recusa a examinar requerimento de aposentadoria especial de servidor público, com fundamento na ausência da norma regulamentadora do art. 40, § 4º, da Constituição da República.

154
Q

Pessoas naturais (brasileiras ou estrangeiras) ou jurídicas (de direito público ou privado) titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos constitucionais podem ser impetrantes de mandado de injunção.

A

Sim.

São legitimados passivos em mandado de injunção o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para
editar a norma regulamentadora. A depender da situação, figurará, por exemplo, no polo passivo, o
Congresso Nacional (porque deixou de editar a lei) ou o Presidente da República (porque deixou de
encaminhar projeto de sua iniciativa privativa), ou outras autoridades ou órgãos.

Particulares não podem ser impetrados em mandado de injunção, já que somente ao Poder Público é dada
a prerrogativa de regulamentação de normas constitucionais.

A petição inicial deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual e indicará, além do órgão impetrado, a pessoa jurídica que ele integra ou aquela a que está vinculado.

Não cabe liminar em mandado de injunção dada a falta de previsão em norma legal e em razão da orientação do Supremo Tribunal Federal nesse sentido.

Se houver indeferimento do pedido por insuficiência de prova, novo mandado de injunção poderá ser
impetrado com fundamento em outros elementos probatórios.

155
Q

Quais são os efeitos da decisão em MI?

A

O legislador passou a adotar o posicionamento concretista ao mandado de injunção julgado procedente - aquele em que o Poder Judiciário, ao reconhecer a mora legislativa ou administrativa, permite que a norma não regulamentada seja aplicada, nos termos da decisão judicial, até que seja feita a regulamentação. A decisão judicial supre, para as partes, a ausência de lei.

Então, que uma vez reconhecida a mora legislativa, a injunção será deferida para:
1) determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

2) estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. Todavia, poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

Nota-se, no ponto, que a lei adotou, em regra, a posição concretista individual intermediária, porque após julgar procedente o mandado de injunção, o tribunal não concretiza imediatamente a eficácia da norma constitucional para o impetrante, mas dá ciência ao órgão omisso (impetrado) para que faça, no prazo
fixado, a regulamentação.

Ao final do prazo estabelecido, se a omissão persistir, o Judiciário fixará as condições necessárias ao exercício do direito por parte do impetrante.

Agora, poderá o tribunal adotar o posicionamento concretista geral, quando entender indispensável ao
exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da ação constitucional. Nesse caso, a decisão
judicial produzirá efeito erga omnes.

156
Q

Uma vez transitada em julgado a decisão em MI, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator

A

Sim.

Por último, caso a norma regulamentadora seja editada antes do julgamento do mandado de injunção, este ficará prejudicado.

157
Q

A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos “ex nunc” em relação aos beneficiados por
decisão transitada em julgado em MI, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

A

Sim.

158
Q

Sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista, a pedido do interessado, se
sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito.

A

Sim.

159
Q

Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para que o impetrado promova a
edição da norma regulamentadora no prazo de trinta dias.

A

Errado. O prazo será determinado pelo Tribunal competente para julgar a ação, que poderá ser maior,
igual ou menor do que trinta dias.

160
Q

Não será cabível o mandado de injunção quando houver regulamentação da matéria por normas
editadas pelo órgão legislador competente, ainda que insuficientes.

A

Errado. O mandado de injunção poderá ser impetrado para questionar omissões parciais. Assim, caso a
lei seja insuficiente para o exercício do direito, caberá o remédio constitucional.

161
Q

A lei trouxe a figura do MI coletivo. Quem são os legitimados ativos?

A

No mandado de injunção coletivo, há a substituição processual, de modo que o impetrante requer, em
nome próprio, direito de terceiro. Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria.

I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades,
dispensada, para tanto, autorização especial;

IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados.

Os impetrantes de mandado de segurança coletivo não são os mesmos do mandado de injunção coletivo. Observe que Ministério Público e Defensoria Pública também têm legitimidade ativa em mandado de
injunção coletivo.

Ademais, a sentença em mandado de injunção coletivo também tem, assim como na ação individual, em regra, efeito concretista individual intermediário, salvo nos casos em que o efeito ultra partes ou erga omnes for indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração, caso em que o efeito será concretista geral.

O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de trinta dias contados da ciência comprovada da impetração coletiva.

162
Q

Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

A

Sim - CIDADÃO. Entende-se por cidadão o brasileiro capaz de exercer direitos políticos na condição ativa, isto é, o brasileiro que pode votar.

De igual maneira, estrangeiros, pessoas jurídicas e
Ministério Público não podem ser autores de ação popular.

Se após a propositura da ação o cidadão sofrer
suspensão de direitos políticos, não haverá obstáculos ao prosseguimento do feito.

Trata-se de ação constitucional, de natureza cível, que tramita em rito comum, em defesa de direitos difusos.

É uma das formas de manifestação da soberania.

A ação popular tem por objeto ato de natureza administrativa (ou a ele equiparado) lesivos.

Considera-se ato de natureza administrativa aquele com efeitos concretos (comissivo ou omissivo)
praticados pela Administração Pública, inclusive os que são realizados sob a regência do direito privado.

Os atos de conteúdo jurisdicional, por possuírem sistema específico de impugnação (recurso ou ação
rescisória), não são abrangidos pelo campo de incidência da ação popular.

O objetivo da ação constitucional disponibilizada ao cidadão é a defesa de direitos difusos, pertencentes a
toda a sociedade, por meio da invalidação de atos lesivos a bens públicos materiais (patrimônio público ou de entidade que o Estado participe) e bens imateriais (moralidade administrativa, meio ambiente e
patrimônio histórico e cultural). Pode ser repressiva ou preventiva.

163
Q

Atos normativos genéricos não podem ser objeto de ação popular, que não se destina a atacar lei em tese

A

Sim. Tal instrumento processual tem como objetivo anular atos administrativos lesivos ao Estado, e não a anulação de atos normativos primários

164
Q

O cabimento da ação popular está condicionado à observância, em regra, do binômio ilegalidade-lesividade.

A

Sim, embora exista certa divergência.

“Tem-se como imprescindível a comprovação do binômio ilegalidade-lesividade, como pressuposto
elementar para a procedência da ação popular e consequente condenação dos requeridos no
ressarcimento ao erário em face dos prejuízos comprovadamente atestados ou nas perdas e danos
correspondentes”. - STJ.

O entendimento que tem prevalecido na doutrina é o de que não basta comprovar a lesividade do ato, mas
também a sua ilegalidade.

a) A respeito da proteção ao patrimônio público: é preciso demonstrar na inicial da ação popular a
lesividade e a ilegalidade do ato atacado;

b) Quanto à moralidade administrativa: não há a necessidade de comprovação de dano material ao
patrimônio público;

c) Na tutela do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural: é preciso demonstrar tanto a
ilegalidade quanto a lesividade do ato.

165
Q

A propositura da ação popular independe de comprovação de prejuízo aos cofres públicos.

A

Sim

166
Q

A propositura da ação popular não tem dependência de o cidadão ter domicílio eleitoral no município (ou
comarca) em que foi ou está na iminência de ser praticado o ato combatido.

A

Sim.

Segundo posicionamento majoritário na doutrina, o autor de ação popular atua em substituição processual da sociedade, de modo que age em nome próprio em defesa da coletividade.

Qualquer cidadão poderá habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

O cidadão não tem capacidade postulatória, de forma que a petição da ação popular deverá ser subscrita por advogado.

167
Q

O Ministério Público, embora não tenha legitimidade ativa, deverá acompanhará a ação popular , cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores

A

Sim.

Ademais, a ação popular admite desistência. Se o autor desistir da ação, qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de noventa dias da última publicação de edital feita para apontar a desistência, poderá promover o prosseguimento da ação.

168
Q

Como se dá a legitimidade passiva da ação popular?

A

Poderá ser proposta contra:
1) União, Distrito Federal, Estados, Municípios e respectivos entes da Administração Indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações) e Direta;

2) autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou
praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os
beneficiários diretos do mesmo.

Nesses casos, exige-se, no polo passivo, a inclusão da pessoa jurídica de direito público a que pertencer a autoridade que deflagrou o ato impugnado.

Segundo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, todos os entes introduzidos ao Direito
Administrativo brasileiro que podem gerir verba pública podem figurar no polo passivo da ação popular. É o caso, por exemplo, de agência executiva ou reguladora ou de organização social.

Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal entendeu o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional
do Ministério Público, por não serem pessoas jurídicas, não poderão ser réus em ação popular

169
Q

A ação popular é gratuita, isenta de custas processuais Todavia, deverá o autor atribuir à causa valor e requerer que o réu pague as despesas judiciais e extrajudiciais relacionadas diretamente com a ação, bem como a condenação em honorários de
sucumbência. Se o autor agir com má-fé e esta restar comprovada nos autos, haverá condenação em
custas e honorários de sucumbência.

A

Sim.

170
Q

Será competente para processar e julgar ação popular o juiz estadual ou o juiz federal, de acordo com a organização judiciária de cada Estado e da Justiça Federal.

A

Sim. Não existe prerrogativa de foro em ação civil.

Tribunais não têm competência para julgar ação popular originariamente. A competência é do juízo de primeiro grau estadual ou federal.

Não há prerrogativa de foro na ação popular, de forma que se, por exemplo, o Presidente da República for
réu nessa ação, a competência será de juiz federal (por se tratar de autoridade da União.

O Supremo Tribunal Federal poderá processar e julgar originariamente a ação popular em três hipóteses:
a) quando houver conflito entre os entes federativos (União e estados; União e Distrito Federal; estado e outro estado; estado e Distrito Federal), inclusive as
respectivas entidades da Administração Indireta;

b) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados;
c) ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente
intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.

171
Q

A sentença de mérito, na ação popular, é desconstitutiva e condenatória, porque visa à anulação do ato impugnado e à condenação dos réus em perdas e danos. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele.

A

Sim. Ademais, pode-se utilizar de liminar para suspender o ato impugnado.

A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível “erga omnes”, salvo no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova. Neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

172
Q

A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de
jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

A

Sim.

Ademais, qualquer cidadão e também o Ministério Público poderá recorrer da sentença e/ou decisão contrária ao autor da causa.

173
Q

A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.

A

Sim

174
Q

Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de
juizado especial.

A

Sim.

175
Q

Admite-se a impetração de mandado de segurança

perante os Tribunais de Justiça para o exercício do controle de competência dos juizados especiais.

A

Sim. “Admite-se a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais para o exercício do controle de competência dos Juizados Especiais Estaduais ou Federais, respectivamente, excepcionando a hipótese de cabimento da Súmula n. 376/STJ”.

176
Q

A impetração de mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional no tocante à ação
ordinária, o qual somente tornará a correr após o trânsito em julgado da decisão.

A

Sim - stj.

177
Q

Na ação popular, o prazo de contestação é peremptório de 20 (vinte) dias, improrrogáveis, facultando-se a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

A

Falso. Segundo a Lei de Ação Popular, o prazo de contestação da AP é de 20 dias, prorrogáveis por
mais 20, a requerimento do interessado

Para o seu ajuizamento, exige os requisitos subjetivo e objetivo: O requisito objetivo refere-se à natureza do ato do Poder Público a ser impugnado, que deve
ser ilegal e lesivo. Já o requisito subjetivo diz respeito ao autor da AP, que deve ser cidadão.

178
Q

No mandado de segurança, havendo o deferimento de medida liminar contra o Poder Executivo Municipal perante o juiz de primeiro grau, poderá o Município apresentar pedido de suspensão de liminar para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, junto ao presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, e, no caso do deferimento da suspensão da execução da liminar pelo presidente do tribunal, caberá agravo no prazo de 15 (quinze) dias.

A

Sim. Polêmico. É a letra da lei do MS, mas é de antes do cpc, que unificou o prazo recursal para 15 dias.

“Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua
interposição”.

Apesar de o disposto na alternativa estar de acordo com o art. 15 da Lei 12.016/09, com o advento do novo Código de Processo Civil, o prazo para interposição de qualquer agravo passou a ser de 15 dias.

179
Q

O termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança na hipótese de exclusão do candidato do concurso público nas hipóteses em que a causa de pedir envolva questionamento de critério do edital, é a data do ato administrativo que exclui o candidato,

A

Sim.

Ademais, “Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, negada a medida liminar, o impetrante criar obstáculos à normal tramitação do Mandado de Segurança ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem”.

180
Q

O mandado de segurança pressupõe direito líquido e certo, de modo que a controvérsia acerca de matéria jurídica não autorizará a concessão da segurança.

A

Falso.

Direito líquido e certo, pressuposto por MS, é aquele comprovável de plano, fundamentado em prova,
exclusivamente, documental. Dessa forma, nota-se que o fato sobre o qual se funda o direito alegado
pelo autor é que tem de ser líquido e certo, conforme reconhecido pelo Supremo na Súmula n° 625,
segundo a qual “controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

181
Q

O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança em defesa de prerrogativa
do Congresso Nacional.

A

Falso. Conforme o STF, o parlamentar que pretende defender prerrogativa do Congresso Nacional
não tem legitimidade ativa ad causam para impetrar mandado de segurança, uma vez que não é titular
do direito invocado (RMS 28.251).

Além disso, ressalta-se que o parlamentar individualmente tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança contra ato de processo legislativo, em controle concreto.

182
Q

A sentença proferida em mandado de segurança coletivo faz coisa julgada apenas quanto aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

A

Sim - letra da lei.

183
Q

A pessoa jurídica de direito público ou privado cujo ato seja objeto de impugnação poderá, na ação popular, atuar ao lado do autor, desde que essa atuação seja útil ao interesse público

A

Sim.

§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

184
Q

Em mandado de segurança, o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em
sentença a servidor público da Administração direta ou autárquica federal, estadual ou municipal somente
será efetuado com relação a prestações que se vencerem desde o ajuizamento da ação.

A

Sim.

Ademais, se, concedida a medida liminar em mandado de segurança, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do feito ou deixar de promover, no prazo legal, os atos e diligências que lhe competirem, o juiz decretará a perempção ou caducidade da medida.

185
Q

É aceitável, quando for o caso, a sucessão de partes em processo de mandado de segurança.

A

Errado. Tanto o STJ, como o STF entendem que o MS tem caráter personalíssimo, não sendo cabível,
portanto, a sucessão processual de partes na fase de conhecimento, ficando ressalvada aos sucessores a
possibilidade de acesso às vias ordinárias. Ademais, somente é cabível a habilitação dos herdeiros em
MS quando o feito se encontrar já na fase de execução.

É possível a habilitação de herdeiro nos autos da execução promovida em mandado de segurança.

186
Q

Compete à Justiça Federal julgar as ações em que figure na relação processual quer o Conselho Federal da OAB, quer seccional.

A

Sim

187
Q

o mandado de injunção objetiva tornar viável o exercício de direitos inerentes à nacionalidade, à
soberania e à cidadania, não sendo cabível quando a obrigação de prestar o direito deva ser cumprida por
particulares.

A

Errado. O STF já decidiu que cabe MI inclusive quando particular for responsável por cumprir a obrigação que eventualmente será regulamentada pela norma faltante.

Diferente de competência para editar o ato normativo.

188
Q

São gratuitas as ações constitucionais de habeas corpus, habeas data, mandado de injunção, mandado
de segurança coletivo e ação popular.

A

Falso. Somente HD, HC e, sem má-fé, AP.

189
Q

Para a obtenção de vista de processo administrativo é cabível o MS, uma vez que se trata de direito líquido e certo. Além disso, o STF já reconheceu que o HD é incabível neste caso

A

Sim.

190
Q

O Mandado de Segurança deve ser extinto, sem resolução do mérito, no caso de ocorrer o falecimento do impetrante, por não ser permitido que os herdeiros se habilitem.

A

Certo. No caso de falecimento do impetrante durante o processamento do Mandado de Segurança, o
entendimento do STJ é firme no sentido de que não é cabível a sucessão de partes, devido o caráter
mandamental e a natureza personalíssima da demanda

191
Q

Os direitos sociais criam para o Estado a obrigação de fazer, o dever de desenvolver políticas públicas
que sejam capazes de reduzir as desigualdades socioeconômicas. Nessa toada, os direitos sociais são
direitos prestacionais, têm status positivo e são classificados na segunda geração de direitos
fundamentais.

A

Sim. Os direitos sociais não têm conteúdo meramente programático, de forma que o jurisdicionado, conforme a situação, poderá exigir judicialmente que o Estado cumpra o seu dever, respeitados, evidentemente, alguns limites, mormente a separação de Poderes e a reserva do possível.

Os destinatários desses direitos são os brasileiros e os estrangeiros, independentemente de serem ou não
contribuintes formais da seguridade social, de exercerem direitos políticos ou de residirem em
determinada localidade.

192
Q

Resulta da força normativa da Constituição a dimensão subjetiva dos direitos fundamentais, que assegura ao indivíduo o direito de exigir que o Estado implemente, por meio de políticas públicas, os direitos sociais enumerados na Constituição. Em caso de omissão injustificável por parte do poder Público, cabe ao Judiciário, mediante provocação, assegurar o direito que foi constitucionalmente consagrado.

A

Sim.

193
Q

O que é o princípio da reserva do possível?

A

O Princípio da Reserva do Possível é argumento utilizado pelo Estado, quando demandado em juízo, para demonstrar que ainda não é possível materializar, tal como previsto na Constituição, um direito social.

Os direitos fundamentais de cunho prestacional, por vezes, para serem implantados, sofrem alguma
limitação fática, em decorrência do pequeno orçamento do Estado, da falta de recursos para cumprir com todas as suas obrigações.

Por força do princípio da legalidade da despesa, o Estado, às vezes, sofre também limitação de ordem jurídica, dada a inexistência de autorização orçamentária para cobrir despesas exigidas
judicialmente.

Com efeito, decorre da reserva do possível a equalização da efetivação dos direitos sociais com a realidade socioeconômica do ente público, de forma que a avaliação acerca de quais interesses da coletividade deverão ser prioritariamente atendidos deve ser feita a partir da análise de dois aspectos:

  • a razoabilidade da pretensão deduzida em face do Poder Público e
  • a existência de disponibilidade financeira.

Agora, é preciso deixar claro que cabe ao Estado, quando demandado, provar que não possui recursos
suficientes para efetivamente assegurar a todos, por meio de política pública, o gozo de algum direito
social. Não basta alegar a escassez de recursos, é preciso comprovar.

194
Q

O Princípio do Mínimo Existencial limita a utilização da cláusula de reserva do possível, porque não pode o
Estado alegar escassez de recursos para deixar de assegurar o mínimo necessário para resguardar a
própria condição de ser humano.

A

Sim.

195
Q

O que é o Princípio da Vedação de Retrocesso Social (efeito cliquet)?

A

O Princípio da Vedação de Retrocesso Social tem a finalidade de impedir a extinção ou redução
injustificada de políticas públicas ou mesmo de medidas legislativas destinadas à viabilização de direitos sociais já consolidados na consciência social, ao longo do tempo.

A supressão ou redução do grau de concretização de um direito fundamental não pode ser injustificada,
sem que esteja sedimentada em outros princípios constitucionais ou sem que haja a realização por outra medida concretizadora.

196
Q

Quais são os direitos sociais do art. 6º da cf?

A
✓ a educação;
✓ a saúde;
✓ a alimentação;
✓ o trabalho;
✓ a moradia;
✓ o transporte;
✓ o lazer;
✓ a segurança;
✓ a previdência social;
✓ a proteção à maternidade e à infância;
✓ a assistência aos desamparados.

Moradia (EC 26/2000), alimentação (EC 64/2010) e transporte (EC 90/2015) não são normas originárias da
Constituição, foram acrescentadas por emendas constitucionais.

A enumeração desses onze direitos sociais não é exaustiva, mas tão somente exemplificativa.

197
Q

a educação é direito de todos (brasileiros e estrangeiros) e dever do Estado e da família.

A

Sim. O dever da família é o de garantir a presença do educando na escola, impedindo a evasão escolar.

O dever do Estado com a educação consiste em garantir a educação básica obrigatória e gratuita dos
quatro aos dezessete anos de idade, inclusive para aqueles que já estão fora da idade própria. Essa
garantia inclui a alimentação, o transporte, o material didático e a assistência à saúde. Constitui direito
público subjetivo.

Ademais, não há vedação absoluta ao ensino domiciliar, embora este não constitua direito
subjetivo.

Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

Os Estados e o Distrito Federal atuarão
prioritariamente no ensino fundamental e médio.

A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios.

198
Q

A educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. O ensino
fundamental será atendido com prioridade.

A

Sim.

STF - existência de direito subjetivo público de crianças até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. O desrespeito de tal regramento por parte do Poder Público poderá ensejar, mediante provocação, a intervenção do Poder Judiciário.

199
Q

A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da CF.

A

Sim. Porém, a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em curso de especialização - STF.

200
Q

A execução das ações e serviços de saúde deve ser feita primordialmente pelo Poder Público diretamente,
mas pode ser feita também por meio de terceiros (pessoa física ou jurídica), obedecidos os princípios do
atendimento integral, da participação da comunidade e da descentralização.

A

Sim.

Ademais, nenhuma pessoa será negado tratamento em hospital público, considerada a universalidade do sistema. Porém, se o Poder Público atender a particular, em virtude de situação incluída na cobertura contratual de plano de saúde privado, deve o SUS ser ressarcido, tal como faria o plano de saúde em se tratando de hospital privado.

Ademais, é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no Brasil.